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Atas


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791


Ata da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 12 de agosto de 2025, na sede da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI.

Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na sede da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, situada na Rua Simão Lacerda, nº. 507, Bairro Saramenha, a 18ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, e Talita Simurro Silva, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Aline Pena Testasica Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, e Alice do Carmo Marinho, membro suplente, representantes da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Layla Fernandes Machado, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; contando, ainda, com a presença de Natália Onuzik, colaboradora da AGTI. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata da 17a Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2025, e da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de julho de 2025. Finalizada a leitura, as atas foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes que participaram das reuniões supracitadas. Em seguida, o Presidente, passando ao segundo item da pauta, apresentou e-mail encaminhado pelo Clube de Mães Unidas Venceremos, que requer dilação de prazo para entrega da documentação referente ao projeto contemplado pelo Edital nº. 02/2025-CMDPI. Após discussão, os Conselheiros deliberaram por conceder 30 (trinta) dias de prorrogação de prazo à entidade. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 04/2025, da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, que solicita o segundo aditivo ao plano de trabalho do projeto Florescendo na Maturidade, com objetivo de prorrogar o prazo de execução do projeto, passando de setembro de 2025 para dezembro de 2025, e alterar parcialmente o objeto do plano de trabalho, com exclusão da aquisição de reagentes laboratoriais inicialmente previstos e a readequação do cronograma de atividades. Após discussão, o termo aditivo foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Na oportunidade, o Presidente destacou que está aguardando o encaminhamento dos relatórios referentes ao acompanhamento dos projetos por parte da Comissão de Avaliação. Passando ao quarto item da pauta, o Presidente apresentou o Ofício s/nº., do Lar São Vicente de Paulo, que solicita prorrogação do Termo de Fomento nº. 101/2024, referente ao Projeto Re-Viver com Dignidade, com o objetivo de prorrogar o prazo de execução do projeto para até 31 de dezembro de 2025 e a autorização para utilização do saldo oriundo de aplicação financeira dos recursos vinculados ao referido termo de fomento, no valor de R$ 7.503,00 (sete mil quinhentos e três reais), para a aquisição de carnes destinadas ao preparo de refeições dos idosos acolhidos. Após discussão, a solicitação foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao quinto item da pauta, o Presidente passou à apresentação dos projetos contemplados pelo Edital nº. 02/2025-CMDPI/Ouro Preto. Em primeiro lugar, foi contemplado o projeto “Florescendo na Maturidade – Ano 2”, da Associação Grupo na Terceira Idade – AGTI, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que visa atender aproximadamente 300 (trezentas) pessoas idosas, com atividades de dança, pilates, culinária, pintura, expressão artística, crochê, artesanato, entre outros. Em segundo lugar, foi contemplado o projeto “Equipar para Cuidar”, do Lar São Vicente de Paulo, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que visa atender aproximadamente 57 (cinquenta e sete) internos, com a aquisição da lavadora industrial, treinamento de pessoal e adequação do espaço físico. Em terceiro lugar, foi contemplado o projeto “Viver em Movimento – Ano 2”, da Fundação Antônio Francisco Lisboa, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que visa atender 210 (duzentas e dez) pessoas idosas, com atividades de letramento digital, musicoterapia, costura criativa e atividade física. Em quarto lugar, foi contemplado o projeto “Cuidados com Saúde, Moradia e Bem-estar”, do Clube de Mães Unidas Venceremos, no valor de R$ 133.027,00 (cento e trinta e três mil e vinte e sete reais), que visa atender 20 (vinte) pessoas idosas, com atividades de cuidados pessoais, higiene, beleza, ginástica, bem-estar e oficina de ofícios. Em quinto lugar, foi contemplado o Projeto Itinerante Alzira, da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região, no valor de R$ 132.749,00 (cento e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais), que visa atender 103 (cento e três) pessoas idosas, com atividades de dança, ginástica, nutrição e rodas de conversa. Finalizada a apresentação, o Presidente destacou que serão investidos aproximadamente R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para atendimento de 640 (seiscentos e quarenta) pessoas idosas, o que corresponde a aproximadamente 5% da população idosa do município. Passando ao sexto item da pauta, foi avaliado o relatório final da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, encaminhado anteriormente aos Conselheiros para apreciação, que foi aprovado por todos os presentes. Dando sequência à reunião, passando ao sétimo item da pauta, o Presidente informou sobre o encaminhamento do Ofício nº. 12/2025/CMDPI à Fundação Antônio Francisco Lisboa e à Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI, considerando o recebimento de denúncia sobre o uso do espaço físico da AGTI para o desenvolvimento de atividades da Fundação Antônio Francisco Lisboa, o que vai de encontro ao estabelecido no Edital 01/2024-CMI/Ouro Preto, que não permite a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil. Na oportunidade, o Presidente informou também sobre o recebimento de ofícios de resposta, encaminhados por ambas as entidades, esclarendo que não há formalização de atuação em rede, mas, sim, um termo de cessão de espaço firmado no início da execução das atividades, cuja cópia foi encaminhada ao CMDPI. Passando ao oitavo item, referente aos outros assuntos, a Conselheira Aline Testasicca perguntou ao Presidente sobre a contratação de vagas no Instituto de Longa Permanência Frederico Ozanan, situado em Ouro Branco, após a celebração do convênio, e foi informada que, até o momento, o Município de Ouro Preto encaminhou apenas 1 (uma) pessoa idosa para institucionalização no Município de Ouro Branco. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.



Atos


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




ATO Nº 832/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Íris Aparecida Teixeira, do exercício da Função de Confiança de Encarregada de Serviços de Limpeza Pública, FC-01, a pedido da mesma, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 594/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 03 de novembro de 2025.


Prefeitura de Ouro Preto, 05 de novembro de 2025.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



ATO Nº 833/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Jivago Arthur Costa e Freitas, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Compras, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, durante o afastamento por motivo de doença do titular, Sr. Alberto Frederico Vieira de Sousa Gouveia, sem os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 03 de novembro de 2025.


Prefeitura de Ouro Preto, 07 de novembro de 2025.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



ATO Nº 834/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Leandro Augusto da Mata Costa, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Complementares, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em substituição à titular, Sra. Williaine Joyce da Costa de Matos, por motivo de afastamento das atividades laborais em função de sua licença maternidade, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 30 de outubro de 2025.


Prefeitura de Ouro Preto, 10 de novembro de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



ATO Nº 835/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Marina Lima de São José do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Regulação Urbana, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 265/2025, a partir de 17 de novembro de 2025


Prefeitura de Ouro Preto, 11 de novembro de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791


ATO Nº 836/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Elizabeth Ricieri Silva do exercício da Função de Confiança de Coordenadora do Módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 1, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 712/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 06 de outubro de 2025.


Prefeitura de Ouro Preto, 11 de novembro de 2025.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



CONVOCAÇÃO No 22/2025

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 11/11/2025


Prezados(as) Senhores(as),


Convocamos V. S.as. para a 678a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 19/11/2025, quarta-

feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal).


PAUTA


Votação da ata 677;

Votação dos coordenadores da CISTT;

Discussão sobre câncer no municipio : Conselheiro Dionath;

Discussão sobre o Setembro Amarelo: Conselheira Maria Helena;

Mudança da reunião do dia 03/12;

Informes;

 

Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

Justifique sua falta;

Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Atenciosamente,


Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde


Decretos


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




DECRETO Nº 9.037 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 – RETIFICADO


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.681 de 21 de janeiro de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 1340, de 10 de abril de 2023,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Joyce Helena Félix, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Cíntia Gomes Benitez, nomeada por Decreto nº 8.681 de 21 de janeiro de 2025.

Art. 2º Fica nomeada Crystiane Antoniella dos Reis Batista, membro titular, representante da Rede Cidadã, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a José Maria Ribeiro Neves, membro titular, representante do Grupo Assistencial Auta de Souza, nomeado por Decreto nº 8.681 de 21 de janeiro de 2025.

Art. 3º Fica nomeada Thatiane Pereira Taveira Costa, membro suplente, representante da Rede Cidadã, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a César Teixeira de Carvalho, membro suplente, representante do Grupo Assistencial Auta de Souza, nomeado por Decreto nº 8.681 de 21 de janeiro de 2025.

Art. 4º Fica nomeado Felipe Alexandre de Moraes, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA), para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Lorenna Magalhães Cota Souza, membro suplente, nomeada por Decreto nº 8.681 de 21 de janeiro de 2025.

Art. 5º Fica nomeada Maristela Miranda de Abreu e Oliveira, membro suplente, representante do Movimento Familiar Cristão de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Amilton José Dias Júnior, membro suplente, nomeado por Decreto nº 8.850 de 14 de maio de 2025.

Art. 6º Os membros nomeados nos art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 03 (três) anos que iniciou em 06 de fevereiro de 2025, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.

Art. 7º Ficam alterados os incisos V, XV, XVI,  XXII e XXIV do art. 1º do Decreto nº 8.681 de 21 de janeiro de 2025, passando a vigorar com as seguintes redações:

Art.1º (...)

V - Joyce Helena Félix, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

(...)

XV - Crystiane Antoniella dos Reis Batista, membro titular, representante da Rede Cidadã;

XVI - Thatiane Pereira Taveira Costa, membro suplente, representante da Rede Cidadã;

(...)

XXII - Felipe Alexandre de Moraes, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA);

(...)

XXIV - Maristela Miranda de Abreu e Oliveira, membro suplente, representante do Movimento Familiar Cristão de Ouro Preto.”

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




DECRETO Nº 9.046 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025


Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Andreza Maciel Morinig de Freitas.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,


DECRETA:


Art. 1º Fica interrompida, a partir de 11 de novembro de 2025, a licença sem vencimentos concedida à servidora Andreza Maciel Morinig de Freitas, por meio do Decreto Municipal nº 6.688, de 19 de outubro de 2022, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




DECRETO Nº 9.047 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) e altera o Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Luíza Magalhães Cortês, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP), em substituição a Leandro Augusto da Mata Costa, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023


Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 26 de fevereiro de 2024, substituindo o antecessor Leandro Augusto da Mata Costa, que fica, de consequência, dispensado da referida função.


Art. 2º O inciso VII, do Art. 1º, do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º (...)

VII – Luíza Magalhães Cortês, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;”


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




DECRETO Nº 9.048 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e revoga o Decreto nº 8.043 de 16 de outubro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) os seguintes membros:

I - Suzana Fernandes de Paula, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;

II – Valmir Aparecido Maximiano, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;

III – Felipe Henrique Xavier da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

IV – Luiz Fernando Barbosa de Queiroz, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V - Sebastião Evásio Bonifácio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;

VI - Daniela Rodrigues de Oliveira, membro suplente, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater);

VII -  Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

VIII – Wemerson Rodrigues Lúcio, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

IX - Diego Alves de Oliveira, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto (IFMG-OP); 

X - Venúncia Emília Coelho, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto (IFMG-OP);

XI - Márcio Fernandes Guimarães, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa "O Aleijadinho”;

XII - Layla Fernandes Machado, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa "O Aleijadinho”;

XIII - Cleicimar Canuto Costa, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP);

XIV - João Bosco da Silva, membro suplente, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP);

XV - Camila Carvalho Costa, membro titular, representante da Câmara de Diretores Lojistas de Ouro Preto (CDL);

XVI - Kênia Camargos Xavier, membro suplente, representante da Câmara de Diretores Lojistas de Ouro Preto (CDL);

XVII – Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix;

XVIII – Isabela Tabari Queiroz Silva, membro suplente, representante da Fundação Gorceix; 

XIX - Elisângela Moraes Amorim Mendes, membro titular, representante da Rede Mulheres de Vena;

XX - Sirlei Gonçalves Ferreira Cotta, membro suplente, representante da Rede Mulheres de Vena;

XXI – Raphael Oliveira Bomfim Michel, membro titular, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP);

XXII – Lais Mara dos Santos Silva, membro suplente, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP);

XXIII - Thabata Flávia Sousa Cravo, membro titular, representante da BEMIL Beneficiamento de Minérios Ltda;

XXIV - Ana Luiza de Souza Rioga, membro suplente, representante da BEMIL Beneficiamento de Minérios Ltda;

XXV - Érika Augusta Pereira Fonseca, membro titular, representante da Samarco Mineração S/A;

XXVI - Gustavo Bueno Vaz, membro suplente, representante da Samarco Mineração S/A;

XXVII - Lidiane Socorro de Castro Oliveira Gonçalves, membro titular, representante da Vale S/A;

XXVIII - Júnea Oliveira Sá Fortes, membro suplente, representante da Vale S/A;

XXIX - Natalino de Figueiredo, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

XXX - Elizeth de Ávila Lopes Ferreira, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

XXXI - Letícia Roni Rampinelli, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto (ADOP);

XXXII – Camila Emanuela Alves de Melo, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto (ADOP);

XXXIII – Fernando Luiz Pereira de Oliveira,  membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.       

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.043 de 16 de outubro de 2023.

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




DECRETO Nº 9.049 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Delvânia Maria Pinheiro.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2.025, bem como a Dívida Ativa dos mesmos tributos do exercício de 2024, referentes à inscrição nº 01.05.007.0190.002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora Delvânia Maria Pinheiro, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




DECRETO Nº 9.050 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025


Institui e nomeia membros para compor a Comissão do Observatório da Educação Municipal.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal


DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão do Observatório da Educação Municipal, criado pelo Decreto nº 6.313, de 09 de dezembro de 2021, composta pelos seguintes membros:

I - Deborah Etrusco Tavares, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação – SME;

II - Sílvia Gabriel Teixeira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação – SME;

III - Regiane Teixeira Marcos, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto – SER;

IV - João Paulo de Souza Araújo, membro suplente, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto – SER;

V - Kathia Dutra Reis, membro suplente, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto – SER;

VI - Mariana Ribeiro da Silva, membro titular, representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

VII - Célia da Fonseca Simão da Silva, membro suplente, representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

VIII - Clarissa Rodrigues, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; 

IX - Eder Marinho Martins, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; 

- Josâne Geralda Barbosa, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto;

XI - Reginato Fernandes dos Santos, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto;

XII - Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;

XIII - João Cândido de Freitas, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;

XIV - Renato Alves de Carvalho, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XV - Matheus Pacheco de Moura Pereira, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




DECRETO 9.051 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025


Exonera a servidora Simone Cristina Caitano.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Assistente Social, a partir do dia 10 de novembro de 2025, a servidora Simone Cristina Caitano, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de novembro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




DECRETO 9.052 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025


Exonera a servidora Jéssica Coutinho Silva.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Professor da Educação Básica – Habilitação Específica - PEB-HE Ciências, a partir do dia 11 de novembro de 2025, a servidora Jéssica Coutinho Silva, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de novembro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



DECRETO 9.055 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025


Exonera a servidora Rose Samyra Guedes Zahn.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de contadora, a partir do dia 11 de novembro de 2025, a servidora Rose Samyra Guedes Zahn, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de novembro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



DECRETO Nº 9.057 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Convoca a V Conferência Municipal da Juventude de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Resolução Estadual Nº 73, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Estadual das Juventudes;


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal da Juventude de Ouro Preto, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025, tendo como tema central “Juventude protagonista: planejando e transformando”.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal da Juventude de Ouro Preto correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




DECRETO Nº 9.058 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Exonera o servidor Túlio César da Silva Cruz.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de Desenvolvedor Web e Aplicativos, a partir do dia 13 de novembro de 2025, o servidor Túlio César da Silva Cruz, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais de Citação


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



EDITAL DE CITAÇÃO Nº 084/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR Postal) não retornou ao remetente em prazo tempestivo, fica NOTIFICADO o SR. JOSÉ MARCELINO ROCHA, da decisão da defesa administrativa em 1ª instância contra o Auto de Infração nº 314/2021, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 314/2021, de 13 de dezembro de 2021, pela realização de desaterro irregular sem o devido licenciamento municipal, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

Ouro Preto, 11 de novembro de 2025.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Contratos


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE NOVEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


JOSÉ CARLOS ROCHA PEREIRA. PE 39/2022. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$ 32.299,89. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 2.706 CA 3110.


IMOBILIÁRIA PROVÍNCIA REAL LTDA. Inex 163/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/11/2026. Valor: R$ 72.948,48. DO.: 02.26.01.20.122.0061.2107.3.3.90.39.00 Ficha 352 FR 1500 CA 0000.


FHM COMÉRCIO LTDA ME. CE 12/2025. Objeto: contratação de empresa especializada para reforma Praça Raul Soares, localizada no bairro Morro Santana, com execução de serviços de infraestrutura urbana, paisagismo, instalação de mobiliário urbano e adequações de acessibilidade. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/11/2026. Valor: R$ 275.999,00. DO.: 02.30.01.15.122.0124.2236.4.4.90.51.00 FICHA 1654 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.30.01.15.122.0124.2236.4.4.90.51.00 FICHA 1654 FR 1.700 CA 0000.


BORBA E GUERRA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA ME. CE 8/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada na execução, com fornecimento de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários à boa execução das obras civis de execução de reforma em imóvel denominado casarão da chapada, subdistrito da chapada. Vigência: 6 meses. Vencimento: 13/05/2026. Valor: R$ 245.599,93.

DO.: 02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.51.00 Ficha 254 FR 1708 CA 0000

02.35.01.10.301.0109.1035.4.4.90.51.00 Ficha 1339 FR 1500 CA 1002.


CONSORCIO ROTA REAL. Inex 53/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/11/2026.


VJ TECH EQUIPAMENTOS LTDA. Dispensa 54/2025. Objeto: aquisição de equipamentos de comunicação de alta performance, incluindo smartphone de última geração, tripé para celular e controle remoto disparador de selfie Bluetooth universal. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/11/2026. Valor: R$ 231,99. DO.: 02.24.01.04.122.0007.2008.4.4.90.52.00 Ficha 239 FR 1.500 CA 0000.


VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. PE 24/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/11/2026. Valor: R$ 2.308.320,00. DO.: 02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 FP 331 FR 1.500 CA 0000

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 FP 1324 FR 1.500 CA 1002


Convênios


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 030/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR LAVRAS NOVAS. CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO ADITIVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA CI Nº 15414/2025, PROVENIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO EM EPÍGRAFE ATÉ O DIA 20 DE MARÇO DE 2026.


EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 120/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA DE RODRIGO SILVA. CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE TERMO, O REPASSE DE VALORES À SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA DE RODRIGO SILVA, PARA A AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO TRADICIONAL PELA ENTIDADE. VALOR R$ 20.000,00 (VINTEMIL REAIS). PRAZO 12 (DOZE) MESES.



ERRATA DO EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LIONS CLUBE DE CACHOEIRA DO CAMPO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 25.695.388/0001-13. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES PARA A ENTIDADE PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DO PROJETO DA MANUTENÇÃO DO TELHADO DA SEDE, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE USO AOS VOLUNTÁRIOS E BENEFICIÁRIOS, SEGURANÇA, CONTINUIDADE E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DO LIONS CLUBE DE CACHOEIRA DO CAMPO EM PROL DA COMUNIDADE. TRATA-SE DE UMA ENTIDADE QUE PRESTA RELEVANTES SERVIÇOS À COMUNIDADE LOCAL, ALINHADO AOS VALORES GLOBAIS DE SOLIDARIEDADE, SERVIÇO HUMANITÁRIO E COMPROMISSO SOCIAL. A INSTITUIÇÃO DESENVOLVE AÇÕES VOLTADAS À SAÚDE, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE E APOIO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, IMPACTANDO POSITIVAMENTE A REGIÃO. CONTUDO, A ESTRUTURA DA SEDE, ONDE OCORREM AS REUNIÕES, EVENTOS BENEFICENTES E CAMPANHAS DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, APRESENTA PROBLEMAS DE INFILTRAÇÃO E DETERIORAÇÃO CAUSADOS PELO DESGASTE DO TEMPO. ESTA SOLICITAÇÃO DE PARCERIA TEM POR FINALIDADE DISPOR RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DO TELHADO DA SEDE, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE USO AOS VOLUNTÁRIOS E BENEFICIÁRIOS, SEGURANÇA, CONTINUIDADE E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DO LIONS CLUBE DE CACHOEIRA DO CAMPO EM PROL DA COMUNIDADE.

A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA IMPOSITIVA DE VEREADOR ALEX BRITO. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 105/2025, A DISPENSA SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO 29, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CHANCELADA PELA SANÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE O LIONS CLUBE DE CACHOEIRA DO CAMPO, COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.



YURI BORGES ASSUNÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO






ERRATA DO EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 18.367.029/0001-71. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES PARA A RESTAURAÇÃO DA PARTE ELÉTRICA DA SEDE DA ENTIDADE, VISANDO ATUALIZAR AS INSTALAÇÕES E GARANTIR MAIS SEGURANÇA NO USO DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE USO AOS VOLUNTÁRIOS E BENEFICIÁRIOS, SEGURANÇA, CONTINUIDADE E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO PROPONENTE, EM PROL DA COMUNIDADE. TRATA-SE DE UMA ENTIDADE QUE PROMOVE HÁ MAIS DE 30 ANOS ATIVIDADES COMUNITÁRIAS DIVERSAS COMO REUNIÕES E ENCONTROS, OFERTA DE CURSOS DE ARTES E OFÍCIOS E DE MÚSICA, SALA DE INFORMÁTICA, BIBLIOTECA COMUNITÁRIAS E DEMAIS ATIVIDADES SOCIOCULTURAIS ENVOLVENDO OS MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO. RECENTEMENTE, FOI CEDIDO PELA PREFEITURA DE OURO PRETO CINCO COMPUTADORES PARA ATENDER À SALA DE INFORMÁTICA E SUAS ATIVIDADES. CONTUDO, A ESTRUTURA DA SEDE, ONDE OCORREM AS REUNIÕES, EVENTOS BENEFICENTES E CAMPANHAS DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, DEMANDA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA SUPORTAR A REDE COM SEGURANÇA.

A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA DE VEREADOR ALEX BRITO. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 111/2025, A DISPENSA SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 29, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CHANCELADA PELA SANÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.



YURI BORGES ASSUNÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO






ERRATA DO EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE OURO PRETO E REGIÃO - COOPAFOR, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 32.016.188/0001-52. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS QUE GARANTEM A MELHORIA DOS PROCESSOS PRODUTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DA COOPAFOR. O SUPORTE FINANCEIRO, OBJETO DA PRESENTE PARCERIA, SE JUSTIFICA TENDO EM VISTA QUE A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE OURO PRETO E REGIÃO – COOPAFOR, FUNDADA NO ANO DE 2018 NO DISTRITO DE SANTA RITA DE OURO PRETO, TEM COMO FINALIDADE ESTATUTÁRIA CONGREGAR OS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO, PROMOVENDO A ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS PRODUTIVOS E ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO, VISANDO GERAR RENDA PARA OS TRABALHADORES RURAIS E QUALIDADE DE VIDA PARA SUAS FAMÍLIAS. CONTUDO É DEMANDADO APOIO PARA AMPLIAR O ALCANCE DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE. A PRESENRE PARCERIA TEM POR FINALIDADE PRESTAR APOIO AOS COOPERADOS POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS QUE GARANTEM A MELHORIA DOS PROCESSOS PRODUTIVOS.

A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA DE VEREADOR MATHEUS PACHECO. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 129/2025, A DISPENSA SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 29, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CHANCELADA PELA SANÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.

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SEBASTIÃO EVÁSIO BONIFÁCIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA







ERRATA DO EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO SAMBA PRETO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 54.230.680/0001-69. O OBJETO DA PARCERIA É O REPASSE DE VALORES DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE OFICINAS E APRESENTAÇÕES CULTURAIS PELA ENTIDADE. O SUPORTE FINANCEIRO, OBJETO DA PRESENTE PARCERIA, SE JUSTIFICA TENDO EM VISTA QUE O INSTITUTO SAMBA PRETO É UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE TEM POR FINALIDADE CONTRIBUIR PARA DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL DE TERRITÓRIOS. COM A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS ARTES EM GERAL, EDUCAÇÃO, EMPREENDEDORISMO CRIATIVO, ESPORTE, PATRIMÔNIO, MEIO AMBIENTE E TURISMO, A ENTIDADE VISA DEMOCRATIZAR O ACESSO À ARTE E CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DE INDIVÍDUOS MAIS SENSÍVEIS, CRÍTICOS E PARTICIPATIVOS. CONTUDO É DEMANDADO APOIO PARA AMPLIAR O ALCANCE DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE. ESTA SOLICITAÇÃO DE PARCERIA TEM POR FINALIDADE DISPOR DE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS E APRESENTAÇÕES CULTURAIS, VISANDO AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DO PÚBLICO ALVO, PROPORCIONANDO BENEFÍCIOS QUE ENVOLVEM A CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO, DISCIPLINA, MEMÓRIA, SENSIBILIDADE ESTÉTICA E INTERAÇÃO SOCIAL.

A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA DE VEREADOR KURUZU. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 122/2025. A DISPENSA SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 29, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CONDICIONADA PELA APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E TAMBÉM PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE O INSTITUTO SAMBA PRETO COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.


FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO






ERRATA DO EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL DA SERRA DO SIQUEIRA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 44.914.739/0001-84. O OBJETO DA PARCERIA O REPASSE DE VALORES PARA A PROPONENTE, COM O FITO DE ATENDER AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO DO CAMPO DA COMUNIDADE, OFERTA DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MORADORES E A AQUISIÇÃO DE UM NOTEBOOK PARA ATENDER À ENTIDADE. DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL DA SERRA DO SIQUEIRA É UMA ENTIDADE SEM FINS ECONÔMICOS E TEM POR FINALIDADE COLABORAR PARA O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO, EDUCACIONAL, CULTURAL, CÍVICO, SOCIAL, LAZER E MEIO AMBIENTE. DESSA MANEIRA, ESTABELECE PARCERIAS DIVERSAS VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES DA COMUNIDADE DA SERRA DO SIQUEIRA. CONTUDO É DEMANDADO APOIO PARA AMPLIAR O ALCANCE DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE. ESTA SOLICITAÇÃO DE PARCERIA TEM POR FINALIDADE ATENDER AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO DO CAMPO DA COMUNIDADE.

A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA DE VEREADOR ALEX BRITO. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 233/2025, A DISPENSA SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 29, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CHANCELADA PELA SANÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL DA SERRA DO SIQUEIRA, COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.



YURI BORGES ASSUNÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO






ERRATA DO EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE OURO PRETO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE OURO LAR - SOL, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA NO CNPJ Nº 48.926.290/0001-25. O OBJETO DA PARCERIA O REPASSE DE VALORES PARA A PROPONENTE, COM O FITO DE EXECUTAR A REQUALIFICAÇÃO DE MORADIAS POR MEIO DE PEQUENAS MELHORIAS E REFORMAS DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, A ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE OURO LAR - SOL É UMA ENTIDADE SEM FINS ECONÔMICOS E TEM POR FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE REFORMAS DE MORADIA E DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DE RELEVÂNCIA PÚBLICA. DESSA MANEIRA, COM O OBJETIVO DE APOIAR O PROGRAMA UM TETO É TUDO, DA PREFEITURA DE OURO PRETO, NO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS DE MAIOR VULNERABILIDADE HABITACIONAL, ESTE PLANO DE TRABALHO VISA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE OURO LAR - SOL COM A FINALIDADE DE EXECUTAR PEQUENAS REFORMAS EM MORADIAS DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.

A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA DAR-SE-Á POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO PRINCIPAL NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ R$ 407.368,00 (QUATROCENTOS E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA DE VEREADORES REGINALDO DO TAVICO E KURUZU. ADICIONALMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 78/2025, A DISPENSA SE ROBUSTECE NA HIPÓTESE DO ARTIGO 29, ESTANDO A CELEBRAÇÃO CHANCELADA PELA SANÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA E IDENTIFICOU EXPRESSAMENTE A ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE OURO LAR - SOL, COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA, RATIFICANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E A NATUREZA SINGULAR DA PARCERIA A SER EXECUTADA.



CAMILA SARDINHA CECCONELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO






Licitações


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº.050/2025 objeto contratação de serviços, mediante licença de uso de sistemas web, para operacionalização e gestão de informações tributárias e fiscais dos contribuintes enquadrados no regime tributário do Simples Nacional com garantias técnicas operacionais, conforme demanda da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Ouro Preto-MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 14/11/2025 às 00h00min até 02/12/2025 às 12h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 02/12/2025 às 14h00min. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do Credenciamento Eletrônico nº.002/2025contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG, para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do Programa Miguilim do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: a partir do dia 14/11/2025 às 07h00m horas. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do Credenciamento Eletrônico nº.003/2025fomento à atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FAMB. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 14/11/2025 às 07h00m até 16/12/2025 às 07h00m. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do Credenciamento Eletrônico nº.004/2025fomento a atividades de preservação, educação e proteção ecossistêmica do município de Ouro Preto com recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental - FAMB. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 14/11/2025 às 07h00m até 16/12/2025 às 07h00m horas. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



PORTARIA Nº 08/2025


Estabelece o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional – NFS-e no Município de Ouro Preto e dá outras providências.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,


CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, observada a Lei Complementar Municipal nº 172, de 29 de setembro de 2017, e o Decreto Municipal de nº 9.053, de 10 de novembro de 2025,


RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o cronograma de obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional – NFS-e, dentro do Ambiente de Dados Nacional, pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Ouro Preto/MG, nos seguintes termos:

I – Os Profissionais Autônomos e as Sociedades de Profissionais sujeitas ao ISS Fixo Anual, a partir de 18/11/2025;

II – As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, a partir de 01/12/2025;

III – Todos e quaisquer demais prestadores de serviços estabelecidos no Município de Ouro Preto, a partir de 01/01/2026.

§ 1º Para o Microempreendedor Individual – MEI, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional – NFS-e, dentro do Ambiente de Dados Nacional, se tornou obrigatória em 1º de setembro de 2023.

§ 2º O início da emissão da NFS-e Nacional pelos demais prestadores de serviços fica condicionado ao cumprimento dos prazos e requisitos estabelecidos nesta Portaria, sendo vedada a adoção antecipada ou independente do sistema, em desconformidade com o cronograma oficial.

§ 3º O prestador de serviços sujeito à emissão da NFS-e Nacional deverá utilizá-la exclusivamente para todos os serviços prestados, não sendo permitido o uso de qualquer outro documento fiscal.

§ 4º Na ocorrência de contingência operacional, o prestador estará autorizado a gerar a NFS-e pelo modo assíncrono, ficando obrigado a converter a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados do retorno da disponibilidade do sistema.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá expedir normas complementares para disciplinar procedimentos técnicos e operacionais relativos à emissão da NFS-e Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto/MG, 13 de novembro de 2025.



Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal de Fazenda

Município de Ouro Preto – MG


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




PORTARIA Nº 10/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO


A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto Municipal nº 5.176/2018, que dispõe sobre a designação dos servidores mediante Portaria para atuarem como gestores e fiscais nos contratos administrativos celebrados pelo município,


RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor Flavio Lemes da Silva Malta, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, matrícula 047262, para atuar como Gestor do Acordo de Cooperação a ser celebrado com o Município de Belo Horizonte, tendo como objetivo a execução de ações relativas à realização da Mostra de Cinema de Ouro Preto (CINEOP), que integra o projeto “Cinema sem fronteiras programa internacional de audiovisual”.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.


Flavio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791





PORTARIA Nº 119/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Ecocardiograma Revisão 2025.




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Ecocardiograma Revisão 2025


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ECOCARDIOGRAMA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




PORTARIA Nº 120/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Eletroneuromiografia Revisão 2025.




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Eletroneuromiografia Revisão 2025


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ELETRONEUROMIOGRAFIA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




PORTARIA Nº 121/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Cateterismo Cardíaco - Revisão 2025.




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Cateterismo Cardíaco - Revisão 2025


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/CATETERISMO-CARDIACO.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791





PORTARIA Nº 122/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Otorrinolaringologia.




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Otorrinolaringologia


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/OTORRINOLARINGOLOGIA.pdf



Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



PORTARIA Nº 123/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Tomografia Computadorizada - Revisão 2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Tomografia Computadorizada - Revisão 2025


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/TOMOGRAFIA-COMPUTADORIZADA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




PORTARIA Nº 124/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Holter 24 horas - Revisão 2025.




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Holter 24 horas - Revisão 2025


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/HOLTER-24-HORAS.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




PORTARIA Nº 125/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Densitometria Óssea - Revisão 2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Densitometria Óssea - Revisão 2025


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/DENSITOMETRIA-OSSEA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



PORTARIA Nº 126/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA) - Revisão 2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA) - Revisão 2025.


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/MAPA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791




PORTARIA Nº 127/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS



Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Cintilografia - Revisão 2025.




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Cintilografia - Revisão 2025.


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:



https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/CINTILOGRAFIA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



PORTARIA Nº 128/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Ressonância Nuclear Magnética - Revisão 2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Ressonância Nuclear Magnética - Revisão 2025.


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/RESSONANCIA-NUCLEAR-MAGNETICA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 13 de novembro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 13/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3791



Portaria PADM VISA/OP n.° 029/2025

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 029/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 38.499.752/0001-11.


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 789/2025, lavrado no dia 03 de novembro de 2025, no estabelecimento: CLAUDIO MANOEL MIRANDA & CIA LTDA (GARAPINHA), localizado na Praça Reinaldo Alves de Brito, n.° 77 – Centro, CEP: 35.400-078 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, VII, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da Lei n.° 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 029/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 789/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 12 de novembro de 2025.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária