Lei Federal 13.460/17 Art. 14. Com vistas à realização ds seus objetivos, as ouvidorias deverão: II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que devrá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
| Data | Documento | Downloads |
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| 06/02/2025 | Relatório Anual da Ouvidoria Geral 2024 |
312 |
| 09/05/2024 | Relatório Ouvidoria Anual 2023 |
302 |
| 14/10/2020 | Relatório Ouvidoria 3º Trimestre 2020 |
338 |