Lei Federal 13.460/17 Art. 14. Com vistas à realização ds seus objetivos, as ouvidorias deverão: II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que devrá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Data | Documento | Downloads |
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09/05/2024 | Relatório Ouvidoria Anual 2023 |
73 |
14/10/2020 | Relatório Ouvidoria 3º Trimestre 2020 |
97 |