ATO Nº 177/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gilber Fonseca Silva para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal – FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de julho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 178/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gilberto Fernandes Timóteo Silvestre para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal – FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de julho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 179/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Leandro José do Carmo para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Área da Guarda Civil Municipal – FC-03, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de julho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 180/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Luciano Muller Moutinho para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de julho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 181/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Luiz dos Santos para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal – FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de julho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.317 DE 3 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e acrescenta incisos XXVIII e XXIX ao art. 1º do Decreto nº 9.300, de 23 de junho de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Alexandre de Souza Braga, membro titular, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – Regional Circuito do Ouro, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
Art. 2º Fica nomeado Renato Mendes Oliveira, membro suplente, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – Regional Circuito do Ouro, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
Art. 3º Os membros acima nomeados cumprirão o mandato de 2 (dois) anos, que iniciará na data da posse do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
Art. 4º Ficam acrescentados os incisos XXVIII e XXIX ao art. 1º do Decreto 9.300, de 23 de junho de 2026, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
XXVIII – Alexandre de Souza Braga, membro titular, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – Regional Circuito do Ouro;
XXIX - Renato Mendes Oliveira, membro suplente, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – Regional Circuito do Ouro.”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 3 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 18/2026 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de: Educação Física
Ginástica Fitness e Danças
Anna Olívia Kennedy Silva
Jéssica de Lima Israel
Jessika Liram Pereira da Silva
Conforme edital 18/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 10/07/2026 até às 23:59h do dia 13/07/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de julho de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JULHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD
LANCHONETE VALADARES E BARBOSA LTDA – ME. Leilão Presencial 1/2024. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 1.285,36.
SAMUEL BEZERRA FORTES Dispensa 52/2021. Objeto: 7º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/08/2027. Valor: R$ 26.880,00. DO.: 02.05.01.10.301.0109.2207.3.3.90.36.00 FICHA 1507 FR 1500 CA 1002.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALUMINAS. Dispensa 95/2023. Objeto: rescisão unilateral do contrato a partir de 13/02/2026.
MMZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Inex 40/2026. Objeto: contratação da empresa MMZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, em atendimento a demanda de eventos culturais do município, mais especificamente no aniversário da Cidade de Ouro Preto ano 2026. Vigência: 4 meses. Vencimento: 07/11/2026. Valor: R$ 183.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão N° 12/2026, que tem por objeto a adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços N° 01/2025 do Pregão Eletrônico N° 07/2025, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba- CISPAR, para aquisição e instalação de playground, balanço duplo e grama sintética, atendendo às necessidades de dois espaços do programa Um Teto é Tudo, no Município de Ouro Preto, tendo como favorecida a seguinte empresa: Dom Park Industria e Comercio de Brinquedos Para Parques e Diversos Ltda- CNPJ 37.146.454/0001-85, com o valor global de R$ 166.688,00.Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 040/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa MMZ Produções Artistícas Ltda, CNPJ 30.494.444/0001-91, representante legal do artista “Mumuzinho” em atendimento à demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 183.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública RETIFICAÇÃO na publicação do dia 02/02/2026 no extrato do processo de Inexigibilidade Nº 004/2026, ONDE SE LÊ “como favorecida a empresa Djonga Produção Musical LTDA, CNPJ – 33.951.432/0001-37”, LEIA-SE “como favorecida a empresa A Quadrilha Produção de Eventos e Edição Musical Ltda, CNPJ – 41.536.386/0001-56”. Demais informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.657 DE 3 DE JULHO DE 2026
Denomina de “Travessa Taubaté” o logradouro público situado no distrito de Santo Antônio do Leite, no Município de OuroPreto/MG.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Travessa Taubaté” o logradouro público situado no distrito de Santo Antônio do Leite, no Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig, às concessionárias de serviços de telecomunicação e à concessionária de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 3 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 962/2026
Autoria: Vereadora Lílian França
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Croqui-Lei-1657.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 962/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 962/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 962/2025.
LEI Nº 1.658 DE 3 DE JULHO DE 2026
Dá denominação a logradouros públicos na localidade de Soares, distrito de Glaura, no Município de Ouro Preto – Rua do Matias e Rua dos Ipês.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados de “Rua do Matias” e “Rua dos Ipês” os logradouros públicos situado na localidade de Soares, distrito de Glaura, no Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig, às concessionárias de serviços de telecomunicação e à concessionária de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 3 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 965/2026
Autoria: Vereador Vantuir Silva
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/croquis-lei1658.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 965/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 965/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 965/2025.
LEI Nº 1.659 DE 3 DE JULHO DE 2026
Reconhece o evento “Planeta Ouro Preto” como de relevante interesse cultural, turístico e econômico no Município de Ouro Preto e estabelece diretrizes para seu apoio institucional.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o evento “Planeta Ouro Preto”, promovido pela Agência Cultural FCA, como de relevante interesse cultural, turístico e econômico do Município.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivos:
I – fomentar a cultura e a produção artística local e nacional;
II – impulsionar o turismo e a projeção do Município;
III – estimular a geração de emprego e renda;
IV – fortalecer a economia criativa e a cadeia produtiva de eventos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as disposições legais e a disponibilidade orçamentária:
I – prestar apoio institucional à realização do evento;
II – disponibilizar, quando possível, infraestrutura, logística e serviços públicos;
III – promover a divulgação do evento nos meios oficiais de comunicação;
IV – celebrar parcerias e convênios com os organizadores e demais instituições.
Art. 4º Para fins de manutenção do reconhecimento previsto nesta Lei, o evento deverá, sempre que possível:
I – assegurar a participação de artistas e profissionais locais;
II – promover ações de caráter social e inclusivo;
III – observar as normas de segurança, acessibilidade e proteção ambiental;
IV – contribuir para o fortalecimento da imagem cultural e turística do Município.
Art. 5º O reconhecimento de que trata esta Lei não gera direito subjetivo a repasses financeiros, ficando eventual apoio condicionado à legislação vigente e à disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 3 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 951/2026
Autoria: Vereador Alex Brito
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 951/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 951/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 951/2025.
PORTARIA Nº 055/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Neurologia
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Neurologia
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/NEUROLOGIA.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de julho de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 056/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Altera a Portaria SMS 044/2026, que dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão Especial de Investigação de Transmissão Vertical e Mortalidade Materna e Infantil (CEITEMMI).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto;
Considerando a Lei 8080/90; e
Considerando o artigo 3º do Decreto nº 4.325 de 20 de outubro de 2015, que cria o Comitê Municipal de Defesa da Vida,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Portaria SMS 044/2026, passando a constar os nomes dos seguintes membros para compor a Comissão Especial de Investigação de Transmissão Vertical e Mortalidade Materna e Infantil (CEMMI):
I - Camila Blanco Cangussu – Médica Pediatra
II - Aline Kelly Valadares Rodrigues (investigadora – hospital)
III - Wilker Vinícius Silva Rocha (investigador – hospital)
IV - Silva Cristina Pereira Pinto – Representante da maternidade da Santa Casa de Ouro Preto
V - Shirley Priscila de Paula Pinto – Representante da Atenção à Primária – SMS OP
VI - Sanley Soares Santiago Gomes – Representante Policlínica
VII - Melissa Maia Bittencourt – Médica Ginecologista e Obstetra
VIII - Michelle Izabel Ferreira Mendes – Enfermeira da Atenção Primária à Saúde – SMS OP
IX – Helaine Cristina Santos Nunes – Representante do Conselho Municipal de Saúde
X - Raquel de Sávio Martins Silva – Chefe de Departamento em Vigilância Epidemiológica – SMS OP
XI - Aline Magalhães Gonçalves – Coordenadora de Testagem Rápida – SMS OP
XII - Alexandre Maurício Castro Bragato – Médico infectologista
XIII - Adelino José Mazzini Soldati – Enfermeiro da Unidade de Pronto Atendimento Dom Orione
XIV - Leonora de Campos Santos – Representante da Policlínica
XV - Marcela Leite Dias Gonçalves Oliveira - Psicóloga Coordenadora da Equipe Multidisciplinar
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de julho de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Flavio Lemes da Silva Malta no uso de suas atribuições legais, e considerando a realização das comemorações do Aniversário de Ouro Preto 2026, resolve conceder à ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.497.524/0001-56, com sede na Rua Vinte e Quatro de Junho, nº 18, Bairro Morro Santana, Ouro Preto/MG, neste ato representada por sua Presidente ADRIANA CRISTINA GOMES, a presente PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a permissão de uso temporário de espaço público localizado no Centro de Convenções de Ouro Preto/MG, destinado à instalação e funcionamento de 04 (quatro) barracas, 08 (oito) ambulantes, 06 (seis) towners e 01 (um) carrinho, com a finalidade de venda de alimentos, bebidas e prestação de serviços diversos durante as comemorações do Aniversário de Ouro Preto 2026, observada a distribuição definida pelo Município, o croqui do evento e as normas municipais aplicáveis.
A ocupação do espaço público deverá observar a seguinte distribuição:
a) 04 (quatro) barracas no Centro de Convenções.
b) 08 (oito) ambulantes no Centro de Convenções.
c) 06 (seis) towners no Centro de Convenções.
d) 01 (um) carrinho no Centro de Convenções.
As estruturas deverão permanecer nos locais previamente definidos e demarcados no croqui do evento, sendo vedada qualquer alteração, transferência, cessão, comercialização ou substituição de ponto sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dos órgãos competentes.
2. DA NATUREZA DA PERMISSÃO
A presente permissão possui caráter precário, temporário, oneroso quando houver taxas públicas devidas, pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, não gerando à Associação ou aos comerciantes qualquer direito de posse, domínio, indenização, renovação automática ou permanência no espaço público após o prazo autorizado.
A utilização do espaço deverá ocorrer exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo, sendo vedada a alteração da destinação, a cessão a terceiros, a transferência de pontos, a comercialização de vagas ou qualquer forma de exploração diversa daquela autorizada pelo Município.
3. DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO
A presente permissão será restrita ao período das comemorações do Aniversário de Ouro Preto 2026, compreendendo o uso do espaço público no período de 19:00h do dia 07/07/2026 até 00:00h do dia 08/07/2026.
A Associação deverá providenciar a retirada integral das barracas, towners, carrinho, equipamentos, materiais, resíduos, entulhos e quaisquer vestígios decorrentes da utilização do espaço até o dia 09/07/2026, entregando o local livre, limpo, desembaraçado e em perfeitas condições de uso.
4. DO PAGAMENTO DOS ALVARÁS, LICENÇAS E TAXAS
A validade da presente permissão fica condicionada à apresentação dos respectivos alvarás, licenças especiais, autorizações e comprovantes de pagamento das taxas públicas devidas, quando exigíveis pela legislação municipal.
A Associação deverá providenciar o pagamento dos alvarás, licenças especiais, taxas públicas e demais encargos municipais cabíveis, considerando o valor de 01 (uma) UPM por atividade, correspondente a R$ 129,44 (cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), para cada barraca, ambulante, towner ou carrinho autorizado.
Considerando a autorização para 04 (quatro) barracas, 08 (oito) ambulantes, 06 (seis) towners e 01 (um) carrinho, totalizando 19 (dezenove) atividades, o valor total estimado será de R$ 2.459,36 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos).
O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da emissão das respectivas guias, ou antes do início das atividades comerciais, o que ocorrer primeiro, sob pena de suspensão da autorização, impedimento de funcionamento, cassação da permissão pelo órgão competente, apreensão de equipamentos e mercadorias, aplicação de multa e demais sanções previstas na legislação vigente.
O pagamento das taxas, alvarás e licenças não afasta a necessidade de cumprimento das demais exigências legais, sanitárias, urbanísticas, de segurança, posturas municipais e de fiscalização.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
São obrigações da Associação dos Barraqueiros de Ouro Preto:
a) Utilizar o espaço público exclusivamente para a finalidade autorizada neste Termo, respeitando o local definido pelo Município e o croqui aprovado para o evento.
b) Não alterar a localização das barracas, towners, carrinho, similares ou pontos de comércio eventual sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dos órgãos competentes.
c) Orientar os comerciantes quanto à obrigatoriedade de obtenção de alvará, licença especial ou autorização pertinente para o exercício do comércio eventual, quando exigível.
d) Solicitar, acompanhar e providenciar o pagamento dos alvarás, licenças especiais, taxas públicas e demais encargos municipais cabíveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da emissão das respectivas guias, ou antes do início das atividades comerciais, o que ocorrer primeiro.
e) Apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sempre que solicitado, os comprovantes de pagamento dos alvarás, licenças, taxas e demais documentos necessários à regularidade da atividade.
f) Garantir que somente comerciantes regularmente autorizados, licenciados ou cadastrados ocupem os espaços destinados ao comércio eventual.
g) Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene, limpeza, segurança, acessibilidade, posturas municipais, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais normas aplicáveis.
h) Orientar os comerciantes que atuarem com alimentos e bebidas quanto às boas práticas de manipulação, conservação e acondicionamento dos produtos, evitando contaminação cruzada e garantindo condições adequadas de higiene.
i) Adotar medidas preventivas contra acidentes com gás, fogo, energia elétrica, equipamentos de cocção e demais estruturas utilizadas nas barracas, towners, carrinho e similares.
j) Responsabilizar-se pela correta instalação, conservação e segurança das estruturas utilizadas, inclusive equipamentos, fiações, botijões de gás, iluminação própria e demais itens necessários ao funcionamento dos pontos.
k) Manter o espaço utilizado limpo e organizado durante todo o período da permissão, providenciando recipientes adequados para resíduos e destinando o lixo aos locais indicados pelo Município.
l) Proibir a comercialização, distribuição ou utilização de vasilhames de vidro, porcelana ou similares que possam colocar em risco a segurança dos consumidores, quando assim determinado pelas normas municipais ou pelo regulamento do evento.
m) Respeitar os horários de funcionamento, encerramento das vendas, desmontagem e desocupação definidos pelo Município.
n) Permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, fiscalização municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Guarda Municipal, Comissão de Monitoramento e Avaliação e demais órgãos competentes ao espaço utilizado e aos documentos relacionados à presente permissão.
o) Responder pelos danos decorrentes de ação ou omissão própria, de seus representantes, colaboradores ou comerciantes por ela organizados, sem prejuízo da responsabilização individual dos comerciantes diretamente envolvidos.
p) Restituir o espaço público nas mesmas condições em que recebido, sem danos, resíduos, entulhos ou ocupações remanescentes.
q) Dar ciência aos comerciantes envolvidos acerca das obrigações e sanções previstas neste Termo, no Plano de Trabalho, no Termo de Referência, no decreto regulamentador do evento e nas demais normas aplicáveis.
6. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dos demais órgãos competentes:
a) Indicar e demarcar o espaço público destinado à instalação das barracas, towners, carrinho, similares e ambulantes.
b) Orientar a Associação quanto às regras gerais de ocupação, funcionamento e desocupação do espaço.
c) Acompanhar e fiscalizar, por meio dos setores competentes, o cumprimento das normas municipais, sanitárias, urbanísticas e de segurança.
d) Adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Associação ou pelos comerciantes autorizados.
e) Solicitar, a qualquer tempo, documentos, comprovantes, informações ou providências necessárias à regularidade da permissão.
7. DAS SANÇÕES
O descumprimento das obrigações previstas neste Termo, no decreto regulamentador do evento, no Código de Posturas do Município, nas normas da Vigilância Sanitária ou nas determinações dos órgãos fiscalizadores poderá ensejar, sem prejuízo de outras medidas legais:
a) Notificação para regularização da irregularidade.
b) Suspensão da atividade ou impedimento de funcionamento.
c) Cassação da autorização, licença, alvará ou permissão de uso pelo órgão competente.
d) Apreensão de mercadorias, equipamentos, estruturas ou materiais irregulares.
e) Aplicação de multa administrativa.
f) Desocupação compulsória do espaço público.
g) Responsabilização civil, administrativa e, quando cabível, criminal da Associação e/ou dos comerciantes envolvidos.
h) Impedimento de participação em futuras permissões, autorizações ou eventos promovidos ou apoiados pelo Município, observada a legislação aplicável.
O impedimento de funcionamento por determinação da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Fiscalização Municipal ou outro órgão competente não gerará direito a ressarcimento, indenização ou compensação de valores pagos, quando decorrer de irregularidade atribuível à Associação ou aos comerciantes envolvidos.
8. DA REVOGAÇÃO
A presente permissão poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município, por motivo de interesse público, conveniência administrativa, descumprimento das obrigações assumidas ou necessidade de reorganização do evento, sem que caiba à Associação ou aos comerciantes qualquer direito à indenização, observada a legislação aplicável.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A assinatura deste Termo implica ciência e concordância da Associação quanto às obrigações aqui estabelecidas, comprometendo-se a dar conhecimento de seu conteúdo aos comerciantes, barraqueiros, proprietários de towners, carrinho, similares e ambulantes envolvidos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com os órgãos municipais competentes, observadas as normas de direito público aplicáveis.
Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto/MG para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo, observadas as normas de direito público aplicáveis.
Ouro
Preto/MG, 07 de julho de 2026.
__________________________________________
FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
__________________________________________
ADRIANA CRISTINA GOMES
Presidente da Associação dos Barraqueiros de Ouro Preto
__________________________________________
BRUNO LUIZ BATISTA DOS REIS
Gestor Municipal Específico / Gerente de Turismo