ATO Nº 140/2021 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Lucas Samuel Barbosa Sacramento, para o exercício da Função Gratificada - FGP I, junto a
Secretaria a Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do
cargo.
Art. 2º Os
efeitos deste Ato retroagem a 04 de janeiro de 2021.
Prefeitura de Ouro Preto, 07 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 325/2021 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Cláudia Guerra Fernandes, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora II - C6, junto a Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 360/2021 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Fernanda Maria Gomes Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora C-8, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 378/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Juliana Damasceno Silva, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora III – C5, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR o Ato 258/2021, que nomeia o Sr. Jorge Augusto Guimarães Kassis, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor – C4, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, nos seguintes termos, onde se lê: “Diretor - C-4”, leia-se “Superintendente de Transportes e Trânsito de Ouro Preto - C-3”.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 4 de janeiro de 2021.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 400/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Joselândia Mirtes de Matos, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – C8, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 401/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Darcylene Fernandes Ferreira, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – C8, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 402/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Samuel Costa de Nascimento, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor - C8, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 403/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Paula da Silva, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora - C8, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 404/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Leonardo Henrique Figueiredo, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor - C8, junto a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 405/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Edilaine Nunes da Silva Rodrigues, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora - C8, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 406/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Elaine Cristina Amâncio Moreira, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora II - C6, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 407/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Ilaine Silva de Jesus, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora - C8, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 408/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Edvânia Ferreira da Silva, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora - C8, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 409/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Wagner Batista, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II – C6, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 410/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Romário Alexandre Estevão, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II – C6, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 411/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra Aline Cristina da Costa, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora II – C6, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 412/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Gustavo Leite, para o exercício da Função Gratificada -
FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 413/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Roberto Adair da Silva, para o exercício da Função
Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Turismo,
Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 414/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Jorge Sérgio Gonçalves, para o exercício da Função
Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Turismo,
Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 415/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Silas de Souza Santos, para o exercício da Função
Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Turismo,
Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 416/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Guilherme Fonseca Madeiro, para o exercício da Função
Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 417/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Selma Cristina Azevedo Machado, para o exercício da
Função Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 418/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Wedson Nicanor Brandão, para o exercício da Função
Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 419/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. José Efigênio Azevedo, para o exercício da Função
Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Defesa
Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 420/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. William Celso Gomes, para o exercício da Função
Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Agropecuária,
com os vencimentos e vantagens do cargo,
a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 421/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Antônio José Cândido, para o exercício da Função
Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de
Educação, com os vencimentos e vantagens
do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 422/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Efigênia Aparecida Ferreira, para o exercício da Função
Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de
Educação, com os vencimentos e vantagens
do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 423/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Katrine Luiza da Silva Alves, para o exercício da
Função Gratificada Especial - FGE-3, junto a Secretaria Municipal de
Educação, com os vencimentos e vantagens
do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 424/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Patrícia Roberto Ribeiro, para o exercício da Função
Gratificada Especial – FGE-3, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos
e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 425/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Juliano André dos Passos, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor III – C5, junto a Procuradoria Geral do Município com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 426/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelino Cornélio
Mendes, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 427/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Walmir Hilário de Jesus, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data .
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 428/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Silvano Aguinaldo Arcebispo, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 429/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Aline Maria Alves
Souza, para o exercício da Função Gratificada - FG II, junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 430/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Dirlei Máximo, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 431/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Vanusa Aparecida Matias, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 432/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Rosana Leandro Barbosa Costa, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 433/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Josiemia Milagres Silva, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 434/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Sérgio Raimundo dos Anjos Nolasco, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 435/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Geralda Mota, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 436/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Juliana Aparecida da Silva, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 437/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Claudinei Adair Gonçalves, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 438/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Wanderlei Ferreira Vaz Cordeiro, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 439/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Paloma do Carmo Magalhães, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 440/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lediana de Fátima Gonçalves, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 441/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Selma das Graças Martins, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 442/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Shirley dos Reis
Bottaro, para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE 3, junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 443/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Guilherme Augusto
Santos, para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE 3, junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 444/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Sérgio José de
Souza, para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE 3, junto a Secretaria
Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir
desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 445/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Leandro Cruz
Cavaliere, para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE 3, junto a
Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo,
a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 446/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Silva
Pinto, para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE 3, junto a
Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo,
a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 447/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Adriano Carlos Sales, para o exercício da
Função Gratificada Especial - FGE 3, junto a Secretaria Municipal de Defesa
Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 448/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Bruno da Costa Barros, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor III – C-5, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 449/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Neide Aparecida Simões Fortes, para o exercício da
Função Gratificada Especial – FGE-3, junto a Secretaria Municipal de Educação,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 450/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Efigênia Correa Magalhães Gualberto, para o exercício
da Função Gratificada Especial - FGE-3, junto a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 451/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Rosilene de Nazaré da Silva, para o exercício da Função
Gratificada Especial - FGE-3, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 452/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Danielle Eugênia de Castro, para o exercício da Função
Gratificada Especial - FGE-3, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 453/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Emerson Neves Mendes, para o exercício da Função
Gratificada Patrimônio – FGP - III, junto a Secretaria Municipal de Educação,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 454/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Edson Lino de Paula, para o exercício da Função
Gratificada Patrimônio – FGP - IV, junto a Secretaria Municipal de Defesa
Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 455/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Daniel Ramos de Lima, para o exercício da Função
Gratificada Patrimônio – FGP - IV, junto a Secretaria Municipal de Defesa
Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 456/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Fábio Cristiano Mendes, para o exercício da Função
Gratificada Patrimônio – FGP - IV, junto a Secretaria Municipal de Defesa
Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 457/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Celso Correia Maia, para o exercício da Função
Gratificada Administrativa – FGAD - IV, junto a Secretaria Municipal
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens
do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 458/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Nivaldo Carlos Custódio, para o exercício da Função
Gratificada Administrativa – FGAD - IV, junto a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
ATO Nº 459/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Lisiane Aparecida Silva Bento, para o exercício da
Função Gratificada - FGAD VII, junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 460/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º TORNAR
SEM EFEITO o Ato nº 388/2021 que nomeou o Sr. Sebastião Gomes, para o cargo
de provimento em comissão de Assessor II - C6, junto a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 20 de janeiro de 2021.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 461/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Patrícia de Souza Ozga, para o exercício da Função
Gratificada - FGAD III, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 462/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Fabiana Aparecida dos Santos Nonato, para o exercício
da Função Gratificada - FGAD IV, junto a Secretaria Municipal de Turismo,
Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 463/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Wilerson Oliveira Noronha, para o exercício da Função
Gratificada - FGAD V, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 464/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Maria do Carmo Ferreira de Souza, para o exercício da
Função Gratificada - FGAD V, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 465/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Renan Hermes Gomes, para o exercício da Função
Gratificada - FGAD VI, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 466/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Genilza Erem Xavier Tomé, para o exercício da Função
Gratificada - FGAD VII, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 467/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Nadja Murta Apolinário, para o exercício da Função
Gratificada - FGAD VI, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 468/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Maria Margareth de Souza, para o exercício da Função
Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 469/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Délio Rodrigues das Dores, para o exercício da Função
Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 470/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Solange Estevam Pereira, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora - C4, junto a Secretaria Municipal da Casa Civil, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 471/2021
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de
Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR o Ato 133/2021, que nomeia a Sra. Elizabeth Maria Murta Galdino, para o exercício da Função Gratificada - FGP-II, junto a Procuradoria Geral do Município, nos seguintes termos, onde se lê: “FGP-II”, leia-se “Assessora III - C-5”.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 07 de janeiro de 2021.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convite
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização
dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB).
4ª Reunião Ordinária do
CACS-FUNDEB - Gestão 2020/2022
Data: 26 de janeiro de 2020,
terça-feira, às 14 horas;
Local:
Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada virtualmente, em
atendimento aos Decretos Nº 5.657 de 17/03/2020 e Nº 5.660 de 19/03/2020. Dessa
forma, o acesso será pelo Google/Meet:
Sequência da Reunião: (conforme Art. 13 do Regimento Interno do CACS-FUNDEB)
1. Verificação
do quórum;
2. Abertura da reunião;
Pauta:
1.
Apresentação, análise e aprovação da Prestação de
contas referente ao 6º bimestre e fechamento do ano de 2020;
2.
Informes e outros assuntos pertinentes a
complementação dos demonstrativos contábeis.
João Cândido de Freitas
Presidente do CACS/FUNDEB
DECRETO N° 5.890 DE 22 DE
JANEIRO DE 2021
Regulamenta a aplicação da multa prevista na Lei Federal nº
13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus responsável pelo surto de 2019” e adota outras providências.
O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no art. 3º-A da
Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que torna obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção
individual;
Considerando o disposto no §1º do art.
3º-A da Lei 13.979, de 2020, que dispõe que “o descumprimento da obrigação
prevista no caput deste artigo acarretará a imposição de multa definida e
regulamentada pelo ente federado competente, devendo ser consideradas como
circunstâncias agravantes na gradação da penalidade: I - ser o infrator reincidente
e II - ter a infração ocorrido em ambiente fechado”;
Considerando o disposto no §2º do art.
3º-A da Lei 13.979, de 2020, que dispõe que “a definição e a regulamentação
referidas no § 1º deste artigo serão efetuadas por decreto ou por ato
administrativo do respectivo Poder Executivo, que estabelecerá as autoridades
responsáveis pela fiscalização da obrigação prevista no caput e pelo
recolhimento da multa prevista no § 1º deste artigo”;
Considerando a Lei nº 1.166 de 04 de
junho de 2020 que “torna obrigatório o uso de máscaras no Município, enquanto
perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do agente
Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências”;
Considerando o Decreto NE nº 113, de 12
de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no
Estado de Minas Gerais, em razão de epidemia de doença infecciosa viral
respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
Considerando o Decreto nº 47.891, de 20
de março de 2020, do Governo do Estado que reconhece o estado de calamidade
pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº
48.102, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado
de calamidade pública em todo o território do Estado, até 30 de junho de 2021;
Considerando o Decreto nº 5.666, de 21 de
março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do
Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao coronavírus
COVID-19 e dá outras providências;
Considerando o quadro de agravamento da
pandemia de COVID-19 no município;
DECRETA:
Art. 1º O
uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos,
equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços permanece obrigatório enquanto perdurarem as medidas
implementadas pelo Executivo para enfrentamento da pandemia de covid-19,
inclusive durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que
tiveram as atividades suspensas.
§ 1º São considerados espaços públicos ou de uso coletivo:
I -
vias públicas;
II -
parques e praças;
III -
pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias e estação
ferroviária;
IV -
veículos de transporte coletivo, incluindo os táxis lotação;
V –
repartições públicas;
VI –
estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de
serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
VII –
outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.
Art. 2º O
descumprimento do disposto no caput do art. 1º acarretará às pessoas físicas:
I – advertência;
II – multa de 01 UPM, na primeira
autuação;
III – multa de 02 UPM´s, em caso
de reincidência, podendo ser multiplicada até 5 (cinco) vezes em caso de
descumprimento reiterado.
Art. 3º Os
órgãos públicos e os estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante
o período da pandemia da Covid-19 devem proibir a entrada em seu recinto de
pessoas que não estiverem utilizando máscaras, sejam elas caseiras ou
profissionais, enquanto durar o “Estado de Calamidade Pública” a que se refere
o Decreto nº
5.666, de 2020.
§1º O
atendimento nos órgãos e nos estabelecimentos a que se refere o caput será
restrito às pessoas que estejam utilizando máscara.
§2º Identificada
a presença de pessoas sem utilização de máscara de proteção os responsáveis
pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar o respectivo uso e em caso de
recusa determinar a retirada do infrator, com o acionamento de força policial,
se necessário.
Art. 4º A
inobservância ao disposto no art. 3º sujeitará o estabelecimento privado às
seguintes sanções:
I - advertência, quando da
primeira autuação de infração; ou
II - multa, a ser fixada entre:
a) 10 UPM´s e 50 UPM´s no caso de
Microempreendedor Individual – MEI;
b) 50 UPM´s e 100 UPM´s no caso de
Microempresa;
c) 100 UPM´s e 500 UPM´s no caso
de Empresa de Pequeno Porte – EPP; e
d) 500 UPM´s e 1.000 UPM´s no caso
das demais empresas.
Art. 5º O
valor das multas previstas no art. 4º será fixado pela autoridade
fiscalizatória levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
§ 1º A
autoridade fiscalizatória arbitrará a aplicação da pena de multa partindo do
valor mínimo estabelecido para a infração e levará em conta:
I - as
circunstâncias atenuantes e agravantes; e
II - os
antecedentes do infrator quanto às normas emanadas pela autoridade sanitária.
§ 2º
São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - os
bons antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento das normas sanitárias;
II - o
fato do infrator, por espontânea vontade, minorar ou reparar as consequências
do ato lesivo que lhe for imputado;
III -
ser o infrator empreendedor individual, conforme o disposto na Lei Complementar
Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
§ 3º
São consideradas circunstâncias agravantes:
I - a
reincidência;
II - a
omissão em relação às providências necessárias para mitigar danos;
III - o
embaraço à ação da fiscalização ou de inspeção;
IV - o
desacato a servidor público em pleno exercício legal de sua atuação.
§ 4º Em
caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro,
não podendo ultrapassar os limites máximos previstos nas alíneas “a” a “d” do
inciso II do art. 4º.
Art. 6º Na
aplicação deste Decreto, as autoridades fiscalizatórias observarão o disposto
na legislação federal específica e considerarão a hipótese de dispensa de
utilização de máscaras na forma estabelecida no §7º do art.3-A, da Lei nº
13.979 de 2020.
Art. 7º A aplicação das sanções a que se refere este Decreto
não inibe a imposição
cumulativa de sanções administrativas de natureza diversa, como apreensão, interdição de estabelecimento, cassação de alvará de
funcionamento, nem a responsabilização
civil e penal decorrente da infração à Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, e ao disposto no Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Lei 13.317 de 27 de setembro de 1999 ou de dispositivo da legislação penal brasileira.
Art. 8º O procedimento de imposição das penalidades previstas
neste Decreto observará o
rito do órgão de fiscalização que aplicou a sanção, podendo ser aplicado subsidiariamente o rito previsto na Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da
Administração Pública
Estadual.
Parágrafo único. O infrator deverá proceder ao
pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em
julgado da decisão administrativa sancionadora proferida.
Art. 9º. Os
recursos oriundos das penalidades supracitadas deverão ser recolhidos ao Fundo
Municipal de Saúde a serem aplicados nas ações de combate do novo coronavírus,
causador da COVID-19.
Parágrafo único: O
Executivo deverá divulgar no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro -
www.ouropreto.mg.gov.br -
a quantidade de multas aplicadas por autoridade competente e por região, o
valor arrecadado a esse título e o valor repassado ao Fundo Municipal da Saúde.
Art. 10 Competem
aos órgãos de fiscalização municipal e a Guarda Municipal de Ouro Preto aplicar
as multas a que se refere este decreto.
Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos enquanto perdurar o Estado de Calamidade
Pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19), declarada pelo Decreto
nº 5.666, de 2020.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da
Humanidade, 22 de Janeiro de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
DECRETO
Nº 5.878 DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Nomeia
o Comitê Técnico de Combate à Pandemia de Covid-19 e revoga os Decretos 5.658
de 17 de março de 2020, 5.787 de 10 de setembro de 2020 e 5.811 de 21 de
outubro de 2020.
O
PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial, a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a pandemia de COVID-19 no município de Ouro Preto e
a necessidade de requalificação do Comitê Técnico de Combate à Pandemia de
COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Comitê Técnico de Combate à Pandemia de COVID-19.
Art. 2º - O referido Comitê passa a ser composto por:
I – Representantes da
Vigilância em Saúde Municipal - Ana Paula Dias Fietto – Superintendente de
Vigilância em Saúde, Ricardo Martins Fortes – Diretor de Vigilância em Saúde,
Ana Cláudia Morandi – Médica Infectologista; Mercês Santos André de Melo –
Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Jonathan de Jesus Silva – Enfermeiro
da epidemiologia;
II - Representantes da
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Jacques Gabriel Álvares Horta -
Diretor Clínico, Alexander Rodrigo Machado – Gerente Administrativo da UPA;
III – Representante da Atenção
Primária à Saúde – Ricardo Duarte Pereira – Diretor da Estratégia de Saúde da Família;
IV – Representante da
Odontologia - Rosângela Maria Gomes;
V – Representante da
força-tarefa de epidemiologia da UFOP: George Luiz Lins Machado Coelho,
Wendel Coura Vital, Adriana Lúcia Meireles;
VI – Representantes da Santa
Casa da Misericórdia de Ouro Preto - Leandro Leonardo de Assis Moreira –
Gerente Assistencial, Júlia Ibrahin – Maternidade, Carolina Ali Santos – Médica
Infectologista e Magna Cristina de Oliveira – Enfermaria;
VII – Representante da
UNIMED - Flávia Cândida;
VIII – Representantes do
Gabinete do Secretário – Tuian
Santiago Cerqueira - Secretário; Maria da Consolação Fernandes – Secretária
Adjunta de Saúde e Glauciane Resende do Nascimento – Superintendente de Rede de
Saúde;
IX – Representante do
Conselho Municipal de Saúde – Geraldo
Evangelista Mendes;
X – Representante da
Secretaria Municipal de Educação – Murilo
da Costa Santos – Superintendente de Educação;
XI – Representante da Saúde Ocupacional – Francisco Rodrigo Miranda – Médico do
Trabalho da Prefeitura de Ouro Preto e Andrea Cristine Lopes da Silva;
XII - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro
Preto- ACEOP – Paulo Raimundo Ferreira - Presidente;
XIII – Representante da
Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - Ronilson
Alvino de Magalhães - 1º Tenente PMMG;
XIV – Representantes da Secretaria de Defesa Social - José Geraldo de Oliveira -
Departamento de Fiscalização e Jonathan Marotta - Guarda Civil
Municipal;
XV - Representante do Hospital de Campanha - Paula Oliveira Alves de Brito;
XVI - Representante do PROCON - Alberto
Frederico Vieira de Souza Gouveia;
Parágrafo Único: O Comitê
será presidido pelo Secretário de Saúde ou membro por ele designado.
Art. 3º - O Comitê Técnico de
Combate à Pandemia de COVID 19 será uma instância consultiva e propositiva com
finalidade de estabelecer diagnóstico situacional, indicar medidas de prevenção
e controle da COVID 19, bem como de sugerir às autoridades competentes medidas
pertinentes à saúde pública, embasando suas decisões em análises técnicas sobre
a pandemia de COVID-19.
Art. 4º - Revogar os seguintes
decretos:
I – O Decreto nº 5.658 de 17 de
março de 2020;
II – O Decreto 5.787 de 10 de
setembro de 2020;
III – O Decreto 5.811 de 21 de
outubro de 2020.
Art. 5º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de janeiro de 2021,
trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do
Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
Estabelece as Metas Bimestrais de
arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso da despesa do
município de OURO PRETO, em cumprimento ao que preceitua a LC. 101/00 no Artigo 8º e no
Artigo 13.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 101, de 5 de maio de 2000 – LRF – que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas arrecadadas e as despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
DECRETA:
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto:
I. O Anexo I – dispõe sobre o demonstrativo de Metas Bimestrais de arrecadação. (Art. 13 –m LC. 101/00)
II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de desembolso da despesa. (Art. 8º –m LC. 101/00)
Art. 2º - O cronograma de execução mensal de desembolso da despesa destina-se a:
I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;
II. Identificar as causas de déficit orçamentário e financeiro, quando houver;
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º. §1º da Lei Complementar nº. 101/2000;
IV. Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal e o controle de fluxo, conforme prevê o art. 50, II da Lei Complementar nº. 101/2000;
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária específica para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.
Art. 4º. – Os repasses mensais no exercício atenderão às operações orçamentárias e extraorçamentárias.
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Câmara Municipal para o exercício e em créditos adicionais e obedecerá cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.
Art. 5º. – Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.
Art. 6º. – O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº.101/2000.
Art. 7º. – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único – Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Juros e encargos da dívida;
III. Amortização da dívida;
IV. Obrigações constitucionais.
Art. 8º. – Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art.9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Município de Ouro Preto |
|||||||||
Art. 13 - LC 101
- Projeção de Arrecadação
Bimestral para 2021 - Fls. 01 |
|||||||||
Descrição das Receitas |
Primeiro |
Segundo |
Terceiro |
Quarto |
Quinto |
Sexto |
Total |
||
Bimestre |
Bimestre |
Bimestre |
Bimestre |
Bimestre |
Bimestre |
Exercício |
|||
Receitas
Correntes |
62.028.532,63 |
52.681.068,13 |
46.250.601,20 |
57.267.549,50 |
55.033.479,15 |
66.681.481,38 |
339.942.712,00 |
||
|
Receita
Tributária |
16.256.537,29 |
12.754.907,42 |
9.471.807,30 |
12.586.432,23 |
14.262.605,26 |
16.098.771,50 |
81.431.061,00 |
|
|
|
I.P.T.U |
4.253.749,20 |
694.284,45 |
571.792,15 |
576.588,99 |
525.497,42 |
416.037,79 |
7.037.950,00 |
|
|
I.R.R.F.
s/Rend. Trab. |
1.173.254,54 |
2.343.126,16 |
1.610.252,84 |
1.796.689,13 |
1.883.627,42 |
2.861.872,90 |
11.668.823,00 |
|
|
I.T.B.I |
356.495,02 |
492.195,77 |
273.686,85 |
407.664,73 |
518.473,89 |
501.483,75 |
2.550.000,00 |
|
|
I.S.S.Q.N |
7.428.597,19 |
7.324.009,83 |
6.519.399,21 |
8.856.465,26 |
10.759.311,50 |
11.961.275,01 |
52.849.058,00 |
|
|
Taxas |
3.044.441,34 |
1.901.291,20 |
496.676,25 |
949.024,12 |
575.695,03 |
358.102,06 |
7.325.230,00 |
|
|
Contribuição
de Melhoria |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receitas
de Contribuições |
822.272,21 |
731.957,27 |
717.713,84 |
739.378,16 |
378.297,72 |
745.887,81 |
4.135.507,00 |
|
|
Receita
Patrimonial |
33.574,08 |
28.638,88 |
31.569,37 |
18.204,34 |
44.779,08 |
36.202,24 |
192.968,00 |
|
|
|
Rendimento
de Aplicações Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Outras
Receitas Patrimoniais |
33.574,08 |
28.638,88 |
31.569,37 |
18.204,34 |
44.779,08 |
36.202,24 |
192.968,00 |
|
Receita
Agropecuária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Receita
Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Receitas
de Serviços |
110.987,41 |
21.336,54 |
2.075,13 |
14.936,11 |
9.625,98 |
7.846,82 |
166.808,00 |
|
|
Transferências
Correntes |
42.717.546,81 |
35.791.255,62 |
33.329.020,83 |
40.386.033,17 |
39.135.122,67 |
48.906.319,90 |
240.265.299,00 |
|
|
|
Cota-Parte
do F.P.M |
8.815.974,60 |
6.032.831,82 |
5.659.837,51 |
7.159.713,35 |
5.871.739,29 |
9.953.424,42 |
43.493.521,00 |
|
|
Transf.
da Cota-Parte do ICMS |
16.522.096,73 |
14.933.449,84 |
13.290.934,92 |
14.693.315,92 |
17.094.897,26 |
19.309.305,33 |
95.844.000,00 |
|
|
Transf.
da Cota-Parte do IPVA |
5.767.702,92 |
1.940.450,74 |
618.083,93 |
481.801,44 |
363.762,76 |
452.914,21 |
9.624.716,00 |
|
|
Cota-Parte
IPI s/ Exportacao |
163.912,78 |
149.682,70 |
134.571,54 |
182.085,35 |
223.053,69 |
267.696,94 |
1.121.003,00 |
|
|
Transf.
de Recursos do FUNDEB |
6.190.700,31 |
4.977.070,55 |
4.916.860,62 |
4.798.536,89 |
5.502.006,13 |
6.289.492,50 |
32.674.667,00 |
|
|
Convênios |
528.857,43 |
548.095,40 |
17.681,57 |
296.908,48 |
24.536,87 |
95.542,25 |
1.511.622,00 |
|
|
Outras Transferências
Correntes |
4.728.302,04 |
7.209.674,57 |
8.691.050,74 |
12.773.671,74 |
10.055.126,66 |
12.537.944,25 |
55.995.770,00 |
|
|
Outras
Receitas Correntes |
2.087.614,84 |
3.352.972,40 |
2.698.414,74 |
3.522.565,49 |
1.203.048,43 |
886.453,11 |
13.751.069,00 |
Receitas
de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
3.598.051,00 |
0,00 |
0,00 |
3.598.051,00 |
||
|
Outras
Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Alienação
de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Transferências
de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
3.598.051,00 |
0,00 |
0,00 |
3.598.051,00 |
|
|
|
Convênios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
3.598.051,00 |
0,00 |
0,00 |
3.598.051,00 |
|
|
Outras
Transferências de Capital |
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas
Intra-Orçamentárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||
Dedução
Receita p/ Form. FUNDEB |
6.256.100,59 |
4.611.888,41 |
3.941.261,11 |
4.503.830,97 |
5.124.379,75 |
5.103.302,17 |
29.540.763,00 |
||
Totais ……….. |
55.772.432,04 |
48.069.179,73 |
42.309.340,10 |
56.361.769,52 |
49.909.099,40 |
61.578.179,21 |
314.000.000,00 |
Município de Ouro Preto |
||||||||
2021 - Programação Financeira e Cronograma Mensal
de Desembolso - Art. 8º. LC 101 |
||||||||
Descrição das Despesas |
Demonstração mensal da despesa |
|||||||
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
||
Despesas
Correntes |
12.473.258,13 |
18.841.541,03 |
22.488.496,30 |
22.111.652,12 |
23.387.035,66 |
24.848.160,56 |
22.442.823,79 |
|
Pessoal
e Encargos Sociais |
10.926.800,16 |
9.833.335,75 |
10.345.078,19 |
9.932.000,85 |
11.259.799,87 |
11.309.435,44 |
11.275.230,29 |
|
Juros e
Encargos da Dívida Interna |
15.060,51 |
14.779,49 |
13.214,71 |
14.701,34 |
18.840,56 |
15.448,34 |
13.877,82 |
|
Juros e
Encargos da Dívida Externa |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outras
Despesas Correntes |
1.531.397,46 |
8.993.425,78 |
12.130.203,40 |
12.164.949,94 |
12.108.395,24 |
13.523.276,77 |
11.153.715,68 |
|
Despesas
de Capital |
685.631,76 |
394.808,55 |
585.852,93 |
877.613,33 |
363.528,80 |
420.057,03 |
657.837,68 |
|
Investimentos |
0,00 |
28.853,88 |
348.167,94 |
323.656,05 |
339.707,44 |
338.668,75 |
642.484,54 |
|
Inversões
Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização
da Dívida Interna |
685.631,76 |
365.954,67 |
237.684,99 |
553.957,27 |
23.821,36 |
81.388,28 |
15.353,14 |
|
Amortização
da Dívida Externa |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outras
Despesas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Concessão
de Empréstimos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Incentivo
a Contribuinte |
|
|
|
|
|
|
|
|
Incentivo
a Instituições Financeiras |
|
|
|
|
|
|
|
|
Aquisição
de Títulos de Capital já Integralizado |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outras |
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesas
Intra-Orçamentárias |
0,00 |
454.349,13 |
486.188,09 |
428.734,53 |
519.842,80 |
643.395,34 |
541.230,33 |
|
Despesas
Intra-Orçamentárias |
0,00 |
454.349,13 |
486.188,09 |
428.734,53 |
519.842,80 |
643.395,34 |
541.230,33 |
|
Reservas |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
|
7.7.99.99.99
- Reserva do RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
9.9.99.99.99
- Reserva de Contingência |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
|
25A |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Totais …………………….. |
13.299.889,89 |
19.831.698,71 |
23.701.537,32 |
23.558.999,98 |
24.411.407,25 |
26.052.612,93 |
23.782.891,80 |
|
|
|
|||||||
Descrição das Despesas |
Demonstração mensal da despesa |
|||||||
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
|
Total do Ano |
||
Despesas
Correntes |
23.890.634,11 |
23.526.791,13 |
28.316.789,72 |
26.352.097,09 |
37.510.736,36 |
286.190.016,00 |
||
Pessoal
e Encargos Sociais |
11.639.371,06 |
11.482.080,05 |
14.573.228,17 |
12.046.739,60 |
18.416.623,57 |
143.039.723,00 |
||
Juros e
Encargos da Dívida Interna |
19.204,25 |
17.129,26 |
17.882,08 |
14.806,63 |
25.055,02 |
200.000,00 |
||
Juros e
Encargos da Dívida Externa |
|
|
|
|
|
0,00 |
||
Outras
Despesas Correntes |
12.232.058,80 |
12.027.581,82 |
13.725.679,47 |
14.290.550,87 |
19.069.057,77 |
142.950.293,00 |
||
Despesas
de Capital |
1.091.759,12 |
2.752.696,82 |
2.501.278,11 |
3.355.553,28 |
6.058.716,60 |
19.745.334,00 |
||
Investimentos |
706.757,11 |
1.362.595,88 |
2.016.841,01 |
2.997.653,66 |
5.839.947,75 |
14.945.334,00 |
||
Inversões
Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||
Amortização
da Dívida Interna |
385.002,01 |
1.390.100,94 |
484.437,10 |
357.899,63 |
218.768,85 |
4.800.000,00 |
||
Amortização
da Dívida Externa |
|
|
|
|
|
0,00 |
||
Outras
Despesas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||
Incentivo
a Contribuinte |
|
|
|
|
|
0,00 |
||
Incentivo
a Instituições Financeiras |
|
|
|
|
|
0,00 |
||
Outras |
|
|
|
|
|
0,00 |
||
Despesas
Intra-Orçamentárias |
590.130,11 |
591.361,47 |
634.459,98 |
712.516,90 |
762.441,32 |
6.364.650,00 |
||
Despesas
Intra-Orçamentárias |
590.130,11 |
591.361,47 |
634.459,98 |
712.516,90 |
762.441,32 |
6.364.650,00 |
||
Reservas |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
149.000,00 |
1.700.000,00 |
||
7.7.99.99.99
- Reserva do RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
||
9.9.99.99.99
- Reserva de Contingência |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
141.000,00 |
149.000,00 |
1.700.000,00 |
||
3A |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||
Totais …………………….. |
25.713.523,33 |
27.011.849,42 |
31.593.527,82 |
30.561.167,28 |
44.480.894,29 |
314.000.000,00 |
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO do processo licitatório Pregão Presencial SRP nº.006/2020 de objeto fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes) para
atendimento da alimentação escolar das creches e escolas municipais
participantes do Programa Mais Educação. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.
Extrato de termo de compromisso n°.
01/2021: Município de
Ouro Preto e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia. Objeto: Formalizar o repasse de recurso federal à
Irmandade referente a auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos
hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma
complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2021, com o
objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da
pandemia da Covid-19. Valor: R$480.000,00
Vencimento: 31/01/2021.
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
PORTARIA Nº. 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Estabelece o Funcionamento da Casa de Apoio a
Saúde de Ouro Preto
O Secretário Municipal de
Saúde de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, resolve:
Art.1º A casa de Apoio funcionará de segunda a sexta-feira;
Art.2º A Casa de apoio apenas receberá pacientes relacionados em
planilha emitida pelo setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde;
§ 1º Caso pacientes não relacionados
na referida planilha procurem a Casa de Apoio, o responsável pela Casa de apoio
deverá contatar o gestor do Contrato;
§ 2º A permanência de paciente
e/ou acompanhante para pernoite deverá estar devidamente registrada na planilha
emitida pelo Setor de Transporte;
Art.3º casa de Apoio somente poderá receber pacientes que se encontrem em
tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
Art.4º A Casa de Apoio terá um profissional da Secretaria Municipal de
Saúde de Ouro Preto, cujas atribuições serão definidas em portaria específica,
que fará a interlocução com o gestor de contrato para resolver situações que
por ventura não estejam contempladas nesta Portaria;
Art.5º Será emitido relatório ao final de cada mês, a ser conferido com
as planilhas para posterior emissão de Nota Fiscal.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de Janeiro de 2021
Tuian Santiago Cerqueira
Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
PORTARIA SMF Nº. 001/2021
O Secretário Municipal da Fazenda, Felipe D’Almeida e
Pinho, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e
de acordo com o Decreto Municipal nº 5.887/2021, que dispõe sobre as alterações
de prazos das obrigações fiscais em decorrência da pandemia de COVID-19;
RESOLVE:
Art.1° Mediante solicitação do contribuinte, as três
primeiras parcelas do IPTU/TCR do exercício de 2021, com vencimento nos meses
de fevereiro, março e abril terão os respectivos prazos para pagamento
prorrogados para o dia 10/05/2021.
Art.2º O contribuinte que desejar a prorrogação do prazo de
pagamento deverá realizar solicitação até a data do vencimento das parcelas
referidas no art.1 desta Portaria, da seguinte forma:
I- Preferencialmente, através de formulário
próprio a ser disponibilizado no Portal Tributário no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal;
II-
Excepcionalmente,
através de requerimento próprio a ser protocolado na Gerência da Receita
Municipal.
Art.3º A prorrogação se dará de forma que as
parcelas sejam recalculadas e quitadas no presente exercício, qual seja 2021.
Art.4º Sobre as parcelas que não forem pagas até a data de
vencimento e não houver sido solicitada a prorrogação aqui autorizada, os
acréscimos incidirão normalmente.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da
Humanidade, 19 de janeiro de 2021.
Felipe D’Almeida e
Pinho
Ouro
Preto, 22 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2604
PORTARIA SMF Nº. 02/2021
Estabelece a meta de arrecadação própria para o ano 2021, nos termos do Decreto nº. 3.445, de 22 de abril de 2013.
Considerando a necessidade de se estabelecer controles de avaliação e aferição das ações de arrecadação no que tange aos tributos próprios do município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 97, §2º, III, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Art. 2º. do Decreto nº. 3.445 de 22 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art.1º. Estabelecer as metas de arrecadação do ano de 2021, dispostas no Anexo Único desta.
Art.2º. Para fins do disposto no artigo 2º do Decreto nº. 3445 considerar-se-á cumprida a meta na hipótese do valor arrecadado ser inferior em até 10% do montante estabelecido para a respectiva competência.
Parágrafo Único. O valor apurado nos termos do caput deverá ser compensado através de superávit nas 12 (doze) competências posteriores;
Art.3º. Arrecadação que exceder a meta estabelecida em cada competência será considerada para efeitos do cumprimento das metas das 12 (doze) competências subsequentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2021.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2021.
Felipe D’Almeida e Pinho
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO
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