portal da transparência

Editais

24 resultados encontrados


​​Ouro Preto, 03/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3940



ERRATA Nº 01 AO EDITAL 01 DE 2026 DO PROGRAMA BOLSA ATLETA 2026


A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Ouro Preto e a Comissão do Programa Bolsa Atleta tornam público o seguinte esclarecimento referente ao Edital do Programa Bolsa Atleta 2026:


Esclarecimento

As descrições das categorias constantes do item 3 do Edital reproduzem fielmente a redação do Decreto Municipal nº 6.767, de 22 de dezembro de 2022.

Assim, para esta edição do Programa Bolsa Atleta, a comprovação dos resultados esportivos observará o período estabelecido no item 5.4 do Edital, aplicando-se esse critério para fins de habilitação e análise documental dos candidatos.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

A presente errata possui caráter exclusivamente esclarecedor, não implicando alteração dos critérios de seleção, classificação ou pontuação previstos no Edital.



Ouro Preto, 03 de julho de 2026.


​​​​​​Ouro Preto, 11/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3923



EDITAL Nº 001 de 2026

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Ouro Preto, por intermédio da Comissão do Programa Bolsa Atleta, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e suas alterações promovidas pela Lei nº 1.280, de 03 de junho de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital, que dispõe sobre os procedimentos de inscrição, seleção, classificação e concessão do benefício “Bolsa Atleta”.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital tem por objetivo regulamentar a concessão do benefício “Bolsa Atleta”, visando garantir apoio financeiro aos atletas e paratletas que representem o Município de Ouro Preto em competições esportivas oficiais, contribuindo para a manutenção, desenvolvimento e fortalecimento do esporte de alto rendimento no âmbito municipal. O Programa Bolsa Atleta é regido pela Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e suas alterações promovidas pelas Leis nº 1.280, de 03 de junho de 2022, bem como pelos decretos regulamentadores do Programa, especialmente o Decreto nº 3.441, de 17 de abril de 2013, e suas alterações constantes no Decreto nº 6.767, de 22 de dezembro de 2022, no Decreto nº 8.214, de 21 de fevereiro de 2024, Decreto nº 8.256, de 26 de março de 2024 e 9.247 de 07 de maio de 2026.

1.2 Os interessados deverão realizar inscrição no Programa na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital. Após análise e deliberação da Comissão do Programa Bolsa Atleta, os candidatos selecionados farão jus ao recebimento de auxílio financeiro mensal, pelo período de 12 (doze) meses, mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário ou de seu representante legal, quando cabível.

1.3 A concessão do benefício destina-se prioritariamente aos atletas e paratletas praticantes de modalidades olímpicas e paralímpicas de alto rendimento, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades esportivas não olímpicas, observadas as disposições contidas no Decreto nº 8.214, de 21 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 8.256, de 26 de março de 2024.

1.4 Os prazos referentes a cada etapa do processo de inscrição, análise, seleção, divulgação de resultados, interposição de recursos e demais procedimentos estão previstos no item 15 do Edital.

1.5 A concessão do benefício Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou de natureza laboral entre o beneficiário e a Administração Pública Municipal. O benefício possui caráter individual, temporário e personalíssimo, sendo sua manutenção condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas neste Edital, na legislação pertinente e no respectivo Termo de Adesão celebrado junto ao Programa Bolsa Atleta.


1.6 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão do Programa Bolsa Atleta, instituída por meio do Decreto Municipal nº 8.721, de 12 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.280, de 03 de junho de 2022, competindo-lhe a análise das inscrições, da documentação apresentada e dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como a deliberação acerca da concessão do benefício.


2. DO VOLUME DE RECURSOS:


2.1 Para a execução do Programa Bolsa Atleta, serão destinados recursos no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), previstos na dotação orçamentária nº 02.32.01.27.812.0145.2362.3.3.90.48.00, Fonte de Recurso 1.500.000, Ficha nº 1.198. Serão concedidas tantas bolsas quantas forem possíveis, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as condições estabelecidas na legislação vigente, especialmente nos decretos regulamentadores do Programa, bem como os critérios e requisitos previstos neste Edital.


2.2 Conforme o Decreto nº 8.214, de 21 de fevereiro de 2024, a distribuição dos recursos orçamentários destinados à concessão do benefício observará o seguinte critério: 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados às modalidades integrantes do Programa Olímpico/Paralímpico, enquanto 20% (vinte por cento) serão destinados às modalidades pertencentes ao Programa Não Olímpico. Extinguindo-se atletas elegíveis nas modalidades integrantes do Programa Olímpico, o saldo remanescente poderá ser remanejado para as modalidades não olímpicas, observadas as disposições previstas na legislação vigente. Os anexos 1 e 2 descrevem as modalidades Olímpicas e Paralímpicas.

3. DAS CATEGORIAS DE BOLSA:


Para efeitos deste Edital, considera-se:


3.3 Bolsa Categoria Olímpica/Paralímpica: atletas a partir de 12 anos de idade, que no ano imediatamente anterior ao pleito representaram o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, ou que estejam selecionados para participar dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, e que continuem treinando para futuras competições internacionais.

3.4 Bolsa Categoria Internacional: atletas filiados à entidade estadual, nacional ou internacional de administração do desporto da respectiva modalidade, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, tendo obtido até a 3ª colocação em competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade do esporte, no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e/ou que figurem até a 5ª colocação no ranking internacional da modalidade, e que continuem a treinar para futuras competições internacionais;

3.5 Bolsa Categoria Nacional: atletas filiados à entidade estadual, nacional ou internacional de administração do desporto da respectiva modalidade, que tenham obtido até a 3ª colocação no evento promovido pela entidade nacional de administração do desporto no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e/ou que figurem até a 3ª colocação no ranking nacional da modalidade, e que continuem a treinar para futuras competições nacionais;

3.6 Bolsa Categoria Estadual: atletas filiados à entidade estadual de administração do desporto da respectiva modalidade, que tenham obtido até a 3ª colocação no evento por esta organizado, no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;

3.7 Bolsa Categoria Estudantil Nacional: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos, desde que chancelados pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), em que representem sua instituição de ensino (como Olimpíadas Escolares, Jogos Escolares Nacionais, Jogos Universitários, etc.), no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;

3.8 Bolsa Categoria Estudantil Regional Sudeste: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos, desde que chancelados pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), em que represente sua instituição de ensino (como Jogos Escolares Brasileiros em etapa regional, Jogos Universitários em etapa regional, etc.) no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;

3.9 Bolsa Categoria Estudantil Estadual: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos em que represente sua instituição de ensino (como Jogos Escolares Estaduais, Jogos do Interior de Minas Gerais, Jogos Universitários, etc.) no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em modalidades coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições.


4. DOS VALORES DAS BOLSAS:


Os valores mensais das bolsas são os seguintes:



I – Categoria olímpica ou paralímpica: R$1.621,00 ( mil seiscentos e vinte e um reais) - 100% do salário mínimo vigente;

II – Categoria internacional: R$1.296,80 ( mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) - 80% do salário mínimo vigente;

III – Categoria nacional: R$972,60 (novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) - 60% do salário mínimo vigente;

IV – Categoria estadual: R$486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) - 30% do salário mínimo vigente;

V – Categoria estudantil nacional: R$405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) - 25% do salário mínimo vigente;

VI Categoria estudantil Regional Sudeste: R$324,20 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) - 20% do salário mínimo vigente;

VII – Categoria estudantil estadual: R$243,15 (duzentos e quarenta e três reais e quinze centavos) - 15% do salário mínimo vigente.


5. DOS REQUISITOS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO:

Para pleitear a concessão do benefício do Programa Bolsa Atleta, o atleta ou paratleta deverá atender aos seguintes requisitos:

5.1 Estar em plena atividade esportiva ou paradesportiva na modalidade em que pleiteia o benefício.

5.2 Ser natural do Município de Ouro Preto, ou residente no município, ou ainda em cidade limítrofe, desde que represente oficialmente o Município de Ouro Preto em competições esportivas, ainda que vinculado ou filiado à associação, equipe, clube ou entidade esportiva sediada em outro município.

5.3 O atleta nascido em outro município do território nacional ou no exterior poderá pleitear o benefício, desde que resida no Município de Ouro Preto e tenha participado de competições oficiais representando o município há, no mínimo, 01 (um) ano, apresentando resultados compatíveis com os índices estabelecidos neste Edital.

5.4 Apresentar comprovação dos resultados esportivos obtidos no ano anterior ao da solicitação do benefício. No caso de atletas gestantes ou puérperas, poderão ser considerados os resultados obtidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à solicitação.

5.5 Comprometer-se a representar o Município de Ouro Preto, em sua respectiva modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos esportivos de qualquer natureza, sempre que convocado ou inscrito.

5.6 Estar devidamente filiado, no ano da solicitação, à entidade oficial de administração esportiva da respectiva modalidade.

5.7 Ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais de âmbito olímpico, paralímpico, internacional, nacional, estadual ou estudantil.

5.8 Apresentar plano anual de previsão de participações de competições esportivas ou paradesportivas, em no mínimo, 01 (uma) competição oficial da respectiva modalidade e categoria durante a vigência do benefício.

5.9 Para a Categoria Estudantil, o atleta menor de 18 (dezoito) anos deverá comprovar matrícula regular e frequência escolar em instituição de ensino pública ou privada.

5.10 O atleta contemplado em edições anteriores do Programa Municipal Bolsa Atleta deverá possuir prestação de contas devidamente aprovada pela Comissão competente, nos termos da legislação vigente.



6. DAS INSCRIÇÕES:


6.1 As inscrições para o Programa Bolsa Atleta estarão abertas no período de 01 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026 e deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Ouro Preto.

Os interessados que necessitarem de suporte para realização da inscrição poderão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bairro Saramenha, Ouro Preto, mediante agendamento prévio. O agendamento deverá ser realizado via telefone no número 3559-3216 no horário de 08:00 às 16:00h, de segunda à sexta-feira.

6.2- Cada atleta ou paratleta poderá se candidatar a mais de uma categoria do Programa Bolsa Atleta. Para isso, deverá realizar uma inscrição específica para cada categoria pretendida, acessando e utilizando o respectivo link de inscrição disponibilizado para cada uma delas. Assim, o candidato que pretenda concorrer simultaneamente a duas, três ou mais categorias — por exemplo, Internacional, Nacional e Estadual — deverá acessar os links específicos de cada categoria e efetuar inscrições distintas, uma para cada categoria pretendida. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário específico do Google Forms, conforme links abaixo:


Para Bolsas em Categoria Olímpica/Paralímpica: https://forms.gle/bCsfAkJfRZZMd3hg9


Para Bolsas em Categoria Internacional: https://forms.gle/1Nz2YebYxhxo8vgN6


Para Bolsas em Categoria Nacional: https://forms.gle/BBBHKrqnHND1gfDe6


Para Bolsas em Categoria Estadual: https://forms.gle/cJdmrzH6MeLgJ2NG8


Para Bolsas em Categoria Estudantil: https://forms.gle/A3fpVzYdGR1c8HPu8


O candidato deverá anexar os seguintes documentos:


I- Cópia digitalizada de documento de identidade ou documento válido como identidade, desde que esteja dentro do prazo de validade, e do CPF;


II- Cópia digitalizada do comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda, declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;


III- Currículo do Atleta com as informações pertinentes, conforme Anexo 3.


IV- Calendário de Provas contendo as principais Competições previstas para o ano vigente do Pagamento do benefício, conforme Anexo 4.


V- Cópia digitalizada da declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal (Modelo Anexo 5).


VI- Cópia digitalizada de declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), conforme Anexo 6, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil.


VII- Cópia digitalizada de declaração do técnico do atleta de que o evento que o habilita ao pleito teve no mínimo 03 (três) equipes e/ou competidores nas provas que dão direito a requerer o benefício (Modelo Anexo 7).


VIII- Cópia digitalizada de declaração da entidade estadual/nacional/internacional (Federação, Confederação), conforme Anexo 8, de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos um ano.


IX- Cópia digitalizada de Documentos comprobatórios, sendo pelo menos um de cada série:

I- Série A: Fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites.

II- Série B: Ficha de inscrição/Declaração (documento comprobatório de organizadores do evento de que inscreveu por Ouro preto).

III- Série C: Documento de organizador do evento ou da federação com o resultado obtido e o número de competidores na prova (serão aceitas, no máximo, 06 (seis) comprovações de resultados esportivos por categoria de bolsa pleiteada).


PARÁGRAFO ÚNICO - Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica e estudantil, a declaração da Entidade Estadual, Nacional, Internacional de administração do desporto está dispensada; porém, os documentos comprobatórios da Série A, B e C deverão ser apresentados.

X- Tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino (conforme Anexo 8).


6.3 Cada atleta ou paratleta poderá se candidatar a mais de uma categoria de bolsa, devendo, para cada categoria pretendida, realizar uma inscrição independente, utilizando o link específico da categoria. Entretanto, o candidato poderá ser contemplado com apenas 01 (uma) bolsa por processo seletivo, sendo vedada a concessão de benefício em categoria diversa daquela expressamente pleiteada no formulário de inscrição.


6.4 Não será permitida a apresentação, complementação ou substituição de documentos após o encerramento do prazo de inscrições previsto neste Edital, exceto por solicitação da própria comissão.


6.5 Os documentos apresentados deverão estar legíveis, sem rasuras, emendas ou utilização de corretivos e apresentados em cópias no formato A4. Não serão aceitos documentos enviados por meio de papel térmico de fax ou quaisquer documentos que comprometam a autenticidade, integridade e legibilidade das informações.


6.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da inscrição, bem como a apresentação de toda a documentação exigida neste Edital, observando rigorosamente os prazos estabelecidos.


6.7 Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, para a mesma categoria de bolsa, será considerada válida apenas a última inscrição efetivamente finalizada dentro do prazo estabelecido.


6.8 A efetivação da inscrição implicará plena ciência e aceitação, por parte do candidato, de todas as normas, condições e exigências previstas neste Edital, bem como das orientações futuras relativas à execução e à prestação de contas dos recursos públicos recebidos.

Parágrafo único. O candidato responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A omissão, a inconsistência, a inadequação ou a falsidade de informações ou documentos poderá acarretar sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

6.9 O candidato que apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as exigências previstas neste Edital será automaticamente inabilitado no processo de seleção.


7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

7.1 Os critérios de seleção e pontuação dos candidatos observarão o disposto nos artigos 3º ao 8º do Decreto nº 6.767, de 22 de dezembro de 2022, bem como as alterações posteriores promovidas pelos Decretos nº 8.214, de 21 de fevereiro de 2024, nº 8.256, de 26 de março de 2024, nº 9.028, de 08 de outubro de 2025 e 9.247 de 07 de maio de 2026 acrescidos das disposições estabelecidas neste Edital.

7.2 Para fins de pontuação e classificação, serão aceitas, no máximo, 06 (seis) comprovações de resultados esportivos por categoria de bolsa pleiteada.

7.3 Os atletas e paratletas serão classificados em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios previstos na legislação vigente e neste Edital.

7.4 Para fins de enquadramento nas categorias etárias do Programa Bolsa Atleta, serão consideradas exclusivamente as faixas etárias estabelecidas neste Edital, independentemente das categorias etárias adotadas pelas respectivas modalidades esportivas, federações, confederações ou entidades organizadoras de competições. Para tanto, serão adotados os seguintes critérios:

I – Categoria Infantil: atletas com idade até 14 (quatorze) anos;

II – Categoria Intermediária: atletas com idade entre 15 (quinze) e 20 (vinte) anos;

III – Categoria Principal: atletas com idade entre 21 (vinte e um) e 39 (trinta e nove) anos.

IV- Categoria Máster: atletas com idade acima de 40 (quarenta) anos.

7.5 A categoria Etária do candidato será apurada considerando-se a data de nascimento do mesmo, conforme a data de publicação deste Edital.

7.6 Com o objetivo de conferir maior objetividade, transparência e impessoalidade ao processo de classificação dos candidatos, será adotado sistema de pontuação baseado nos critérios previstos nos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 6.767, observadas ainda as disposições complementares estabelecidas neste Edital. Persistindo situação de empate após a aplicação dos critérios previstos no referido Decreto, poderão ser utilizados os critérios complementares de desempate definidos neste Edital.

7.7 A pontuação inicial dos atletas e paratletas será apurada de acordo com os critérios de nível das competições esportiva ou paradesportiva em que o atleta obteve resultados, observando-se a seguinte tabela:

COMPETIÇÃO

PONTUAÇÃO

Nível Olímpico

140

Nível Internacional

120

Nível Nacional

100

Nível Estadual

80

Nível Estudantil Nacional

60

Nível Estudantil Regional Sudeste

40

Nível Estudantil Estadual

20

7.8 Havendo empate na classificação final obtida nos critérios de pontuação previstos no item anterior, serão aplicados, sucessivamente e em ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate:





CRITÉRIOS EM ORDEM DE PRIORIDADE

PONTUAÇÃO

Provas Individuais, modalidade Individuais

10,0

Provas Coletivas, Modalidades Individuais

8,0

Modalidades Coletivas

6,0



7.9 Havendo empate na classificação final obtida nos critérios de pontuação previstos no item anterior, serão aplicados, sucessivamente e em ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate:

CRITÉRIOS EM ORDEM DE PRIORIDADE

PONTUAÇÃO

Categoria Infantil

4,0

Categoria Intermediária

3,5

Categoria Principal

3,0



7.10 Persistindo o empate, será considerada a relevância da competição que habilitou o atleta ao pleito, levando-se em consideração o nível da competição, quantidade de participantes, número de estados ou países envolvidos, conforme a tabela:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Competição de maior relevância

2,9

Competição de média relevância

2,5

Competição de menor relevância

2,0



7.11 Persistindo o empate, será acrescida pontuação observando-se a classificação obtida pelo atleta, conforme os seguintes parâmetros:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1º Lugar

0,3

2º Lugar

0,2

3º Lugar

0,1



7.12 Persistindo o empate, será observado o ranking internacional da respectiva modalidade, conforme os seguintes critérios:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1º Lugar

1,3

2º Lugar

1,2

3º Lugar

1,1



7.13 Persistindo ainda o empate, será observado o ranking nacional da respectiva modalidade, conforme os seguintes critérios:



CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1º Lugar

0,8

2º Lugar

0,7

3º Lugar

0,6

4º Lugar em diante

0,5


7.14 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriormente previstos, a Comissão do Programa Bolsa Atleta poderá realizar análise técnica do currículo esportivo do atleta ou paratleta, considerando seu histórico esportivo, regularidade competitiva, relevância dos resultados obtidos, representatividade esportiva e demais aspectos técnicos pertinentes à modalidade, para fins de atribuição de pontuação complementar e definição da classificação final, de acordo com o Decreto 9.247 de 07 de maio de 2026.


7.15 Em nenhuma hipótese a pontuação complementar poderá permitir que atleta ou paratleta enquadrado em nível inferior de competição ultrapasse candidato enquadrado em nível superior, observada a hierarquia de pontuação prevista neste Edital



8. DAS BOLSAS E DO PERÍODO DA BOLSA:

8.1 As bolsas terão duração de 01 (um) ano, contado a partir da data de recebimento da primeira parcela do benefício. Encerrado esse período, o atleta ou paratleta deverá submeter-se a novo processo de inscrição e seleção, podendo ser novamente contemplado, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação vigente e neste edital.

9. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 Após a análise das inscrições e da documentação apresentada, será divulgado o Resultado Preliminar dos candidatos considerados aptos à concessão do benefício, conforme cronograma previsto neste Edital.

Parágrafo único. O Resultado Preliminar será publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e demais meios oficiais de divulgação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Ouro Preto.

9.2 O atleta ou paratleta que discordar do resultado preliminar poderá interpor recurso administrativo dirigido à Comissão do Programa Bolsa Atleta, mediante formulário próprio, no prazo estabelecido neste Edital.

9.3 Os recursos serão analisados pela Comissão do Programa Bolsa Atleta, que deliberará acerca da manutenção ou alteração do resultado preliminar, observados os critérios previstos na legislação vigente e neste Edital.

9.4 Concluídas todas as etapas de análise e julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final do processo seletivo.

9.5 Após a divulgação do Resultado Final, será disponibilizado aos atletas e paratletas contemplados, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o respectivo Termo de Adesão ao Programa Bolsa Atleta, para assinatura e demais providências necessárias à concessão do benefício.


10. DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

10.1 O Termo de Adesão ao Programa Bolsa Atleta deverá ser devidamente rubricado e assinado pelo atleta ou paratleta contemplado. Tratando-se de beneficiário menor de idade, a assinatura deverá ser realizada por seu representante legal.

10.2 Para formalização do Termo de Adesão, será obrigatória a apresentação de conta bancária de titularidade do atleta ou paratleta contemplado.

Parágrafo único. A conta bancária destinada ao recebimento do benefício deverá ser específica para movimentação dos recursos do Programa Bolsa Atleta, sendo vedada a utilização da conta para movimentação de quaisquer outros recursos financeiros.

10.3 A concessão do benefício somente produzirá efeitos financeiros após a assinatura do Termo de Adesão e o cumprimento integral das exigências previstas neste Edital.

10.4 O atleta ou paratleta que deixar de apresentar a documentação exigida, não cumprir os requisitos estabelecidos ou não assinar o Termo de Adesão no prazo estipulado será automaticamente desclassificado, implicando o cancelamento da concessão do benefício.

11. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

11.1 A liberação dos recursos financeiros será realizada por meio de parcelas mensais, iguais e sucessivas, podendo, a critério da Administração Pública Municipal e conforme disponibilidade financeira, ocorrer pagamento em parcela única ou em parcelas agregadas.

11.2 O benefício será correspondente a 12 (doze) parcelas, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, ser efetuado em parcela única ou por meio de pagamentos mensais sucessivos, conforme conveniência administrativa e disponibilidade financeira.


12. DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL


12.1 O atleta ou paratleta beneficiado compromete-se, durante toda a vigência do Termo de Adesão, a autorizar o uso de seu nome, apelido esportivo, voz e imagem em favor do Município de Ouro Preto, a título institucional e não oneroso, para fins de divulgação, promoção e fortalecimento das políticas públicas esportivas municipais.

Parágrafo primeiro. A autorização prevista neste item abrange a utilização da imagem e demais elementos mencionados em materiais institucionais, campanhas publicitárias, redes sociais oficiais, transmissões, entrevistas, eventos esportivos, promocionais e demais ações relacionadas ao Programa Bolsa Atleta e ao desempenho esportivo do beneficiário.

Parágrafo segundo. O atleta ou paratleta contemplado deverá utilizar, sempre que possível, os símbolos oficiais representativos do Município de Ouro Preto em uniformes, materiais esportivos e demais meios de identificação visual durante competições e eventos oficiais ou extraoficiais.

Parágrafo terceiro. O beneficiário também se compromete a divulgar, em suas redes sociais, sua participação e resultados em competições esportivas relacionadas ao Programa Bolsa Atleta, mencionando a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e o Programa Bolsa Atleta Municipal, com informações referentes à competição, incluindo data, local e agradecimento institucional pelo apoio concedido.


13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1 O atleta ou paratleta beneficiado deverá apresentar prestação de contas à Comissão do Programa Bolsa Atleta no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do benefício.

13.2 A prestação de contas deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Declaração do atleta, paratleta ou de seu representante legal, informando que os recursos recebidos a título do Programa Bolsa Atleta foram utilizados para custeio de despesas relacionadas à manutenção pessoal e à atividade esportiva do beneficiário;

b) Declaração do atleta, paratleta ou de seu representante legal contendo a relação das competições esportivas ou paradesportivas das quais participou durante o período de vigência do benefício, acompanhada dos respectivos resultados obtidos e documentos comprobatórios;

c) Declaração emitida pelo clube, associação, equipe, entidade esportiva ou representante técnico ao qual o atleta estiver vinculado, atestando que o beneficiário permaneceu em plena atividade esportiva ou paradesportiva durante o período de recebimento da bolsa.

13.3 A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, bem como a apresentação de documentação incompleta ou irregular, poderá acarretar a suspensão de novos benefícios, obrigação de restituição dos valores recebidos e demais medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.


14. DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO

14.1 O benefício do Programa Bolsa Atleta extinguir-se-á pelo cumprimento de seu objeto, pelo decurso do prazo de vigência do Termo de Adesão ou pelo descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no respectivo Termo de Adesão.

Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas, o beneficiário será previamente notificado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.


15. DO CRONOGRAMA


AÇÃO

DATA/PERÍODO

Publicação e divulgação do Edital

12 a 30 de Junho

Prazo para inscrições

01 a 31 de Julho

Prazo para análise das inscrições

03 a 28 de agosto

Resultado preliminar

02 de setembro

Prazo para recursos

03 a 11 de setembro

Análise dos recursos apresentados

14 a 25 de setembro

Resultado Final

30 de setembro



16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O atleta, paratleta ou seu representante legal será integralmente responsável pela veracidade, autenticidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo.

Parágrafo único. A constatação de falsidade documental, declaração inverídica ou omissão de informações relevantes implicará a imediata desclassificação do candidato e, caso já contemplado, a extinção do Termo de Adesão, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

16.2 É facultado à Comissão do Programa Bolsa Atleta, bem como à autoridade administrativa superior, promover diligências, solicitar documentos complementares e adotar demais medidas necessárias destinadas ao esclarecimento ou à complementação da instrução do processo seletivo.

16.3 As decisões e comunicações referentes ao presente processo seletivo poderão ser realizadas por qualquer meio oficial de comunicação que possibilite a comprovação do recebimento pelo interessado.

16.4 A inscrição e participação do candidato no presente processo seletivo implica plena ciência e aceitação de todas as normas, condições e disposições constantes neste Edital e em seus anexos.

16.5 A participação no processo seletivo não gera direito adquirido à concessão do benefício, tampouco direito a qualquer espécie de indenização, compensação ou ressarcimento por parte da Administração Pública Municipal.

16.6 Na hipótese de anulação, revogação, suspensão ou desfazimento do processo seletivo por motivo de interesse público, ilegalidade ou determinação administrativa ou judicial, não será devida qualquer indenização aos candidatos participantes.

16.7 Em quaisquer procedimentos administrativos decorrentes do presente Edital, inclusive nos casos de cancelamento, suspensão ou extinção do benefício, serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

16.8 Os casos omissos e as situações excepcionais relacionadas ao Programa Bolsa Atleta serão resolvidos pela Comissão do Programa Bolsa Atleta, observadas as disposições legais aplicáveis.


Ouro Preto, 10 de junho de 2026.






________________________________________________

Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes e Lazer


ANEXO 1 - Lista de Modalidades Olímpicas



Águas Abertas (Prova de 10km)

Atletismo (exceto Corridas de Rua)

Badmington

Basquete

Biatlo

Bobsled

Boxe

Breaking

Canoagem Slalom

Canoagem Velocidade

Ciclismo BMX

Ciclismo de Estrada

Ciclismo de Pista

Ciclismo Mountain Bike

Curling

Escalada Esportiva

Esgrima

Esqui Alpino

Esqui Cross-Country

Esqui Estilo Livre

Futebol

Ginástica Artística

Ginástica de Trampolim (somente Trampolim Individual)

Ginástica Rítmica

Golfe

Handebol

Hipismo Adestramento

Hipismo CCE

Hipismos Saltos

Hóquei no Gelo

Hóquei sobre Grama

Judô

Levantamento de Pesos

Luge

Nado Artístico

Natação

Patinação Artística

Patinação de Velocidade

Pentatlo Moderno

Polo Aquático

Remo

Rugby de 7

Saltos Ornamentais

Skate

Skeleton

Snowboard

Surfe

Taekwondo

Tênis

Tênis de Mesa

Tiro com Arco

Tiro Esportivo

Triatlo

Vela

Vôlei

Vôlei de Praia

Wrestling



Referência: Comitê Olímpico Brasileiro. Disponível em: https://www.cob.org.br/time-brasil/esportes?page=1&tipo=

Acesso em 11/05/2026

























ANEXO 2 - Lista de Modalidades Paralímpicas


Atletismo

Badminton

Basquete em Cadeira de Rodas

Bocha

Canoagem

Ciclismo

Esgrima em Cadeira de Rodas

Esportes de Inverno

Futebol de Cegos

Futebol PC

Goalball

Halterofilismo

Hipismo

Judô

Natação

Remo

Rúgbi em Cadeira de Rodas

Taekwondo

Tênis de Mesa

Tênis em Cadeira de Rodas

Tiro com Arco

Tiro Esportivo

Triatlo

Vôlei Sentado



Referência: Comitê Olímpico Brasileiro. Disponível em: https://cpb.org.br/?utm_source=chatgpt.com#menu-modalidades

Acesso em 11/05/2026.










ANEXO 3 - CURRÍCULO ESPORTIVO


CURRÍCULO ESPORTIVO


Data de Nascimento: ____de____________de_________

Idade: _________ anos

NOME COMPLETO:



SEXO: ( ) Masculino ( ) Feminino


CIDADE:________________________________


UF:_______


CEP:___________________________


ENDEREÇO DO LOCAL DE TREINO ATUAL: ________________________________________________

______________________________________________________________________________________



TELEFONE / EMAIL: ______________________________________________________________

NOME DO CENTRO DE TREINAMENTO ATUAL:

______________________________________________________

______________________________________________________


FILIAÇÃO ESPORTIVA (SIGLA):

(ex.: FMA, CBC, CBC, CBJ, etc)



NOME DO PROFESSOR/TÉCNICO:

______________________________________________________


TELEFONE DO TÉCNICO:

______________________________

MODALIDADE ESPORTIVA E PROVA:

(ex.: Natação / Nado costas 50m, Borboleta 100m)


______________________________________________


MODALIDADE:

( ) OLÍMPICA

( ) NÃO OLÍMPICA

EQUIPE:

____________________

____________________

DIAS DA SEMANA DE TREINO:

SEG ( ) TER ( ) QUA ( ) QUI ( ) SEX ( )

SAB ( ) DOM ( )

HORÁRIOS:

LOCAIS ONDE JÁ TREINOU:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PARTICIPAÇÕES E RESULTADOS EM CAMPEONATOS, TORNEIOS, EVENTOS:

*utilizar o verso da folha, caso seja necessário

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________


POSIÇÃO NO RANKING DA MODALIDADE NO ÚLTIMO ANO:

ESTADUAL: ______º LUGAR

NACIONAL: ______º LUGAR

INTERNACIONAL:______º LUGAR

ANEXO 4 - MODELO DE CALENDÁRIO DE PROVAS

MODELO DE CALENDÁRIO / PLANO ANUAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES



Eu, ____________________________________________________, atleta/paratleta da modalidade ___________________________________________________, categoria ______________________________, venho apresentar o planejamento anual de participação em competições esportivas/paradesportivas oficiais, conforme exigência prevista no Edital do Programa Bolsa Atleta do Município de Ouro Preto.



Nº

COMPETIÇÃO

MODALIDADE

DATA PREVISTA

CIDADE/

ESTADO

NÍVEL DA COMPETIÇÃO (Municipal, Estadual, Nacional, Internacional, Olímpica)

ENTIDADE ORGANIZADORA












































































Ouro Preto, ________ de ____________ de _________.








ANEXO 5 - DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO- ATLETA


DECLARAÇÃO DO ATLETA




Eu, _________________________________________________(atleta), RG nº____________________, emitido em_________________, pelo________, inscrito sob o CPF nº___________________, declaro à Comissão do Programa Bolsa Atleta Municipal para fins de solicitação de inscrição no programa – categoria:________________________, constituída pela Lei nº 593, de 20 de Outubro de 2010, alterada pela Lei 1280 de 03 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto Nº. 2.788 de 25 de Outubro de 2011 e as demais alterações, estabelecidas pelo Decretos 6.767 de 22 dezembro de 2022/ 8214 de 21 de Fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024 e 9.028 de 08 de Outubro de 2025.


Não receber salário por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal, estadual ou federal.



Ouro Preto, Minas Gerais, _____/_____/2026.





__________________________________

Assinatura do atleta



________________________________________

Assinatura do responsável



ANEXO 6 - DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO- CLUBE


DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DA ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE

(CLUBE OU EQUIVALENTE)

(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)




A ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa-Atleta na Categoria (DESCREVER A CATEGORIA PLEITEADA NO ATO DA INSCRIÇÃO), constituída pela Lei nº 593, de 20 de Outubro de 2010, alterada pela lei 1280 de 03 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto Nº. 2.788 de 25 de Outubro de 2011 e as demais alterações, estabelecidas pelos Decretos 6.767 de 22 dezembro de 2022/ Decreto 8214 de 21 de Fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024 e 9.028 de 08 de Outubro de 2025.


1) Está regularmente inscrito e vinculado a esta Entidade (DATA DA FILIAÇÃO).

2) Participa regularmente de treinamento para futuras competições (estaduais, nacionais, internacionais) treinando aos (descrever os dias e horários dos treinos)

3) Tomou parte em competição esportiva de âmbito (descrever o âmbito da competição – nacional, internacional, etc) no (descrever o local da competição) no período de (descrever o período de realização da competição), tendo obtido a seguinte classificação (DESCREVER A CLASSIFICAÇÃO OBTIDA).




MUNICÍPIO, UF, DIA, MÊS e ANO.




ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE

NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO



ANEXO 7 - DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO- TÉCNICO



DECLARAÇÃO D(O) TÉCNICO



Eu (nome do técnico), representante do clube/entidade (descrever o nome da entidade), nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa-Atleta na CATEGORIA (descrever a categoria pleiteada ), constituída pela Lei nº 593 de 20 de Outubro de 2010, alterada pela Lei 1280 de 03 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto Nº. 2.788 de 25 de Outubro de 2011 e as demais alterações, estabelecidas pelos Decretos 6.767 de 22 dezembro de 2022/ 8214 de 21 de Fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024 e 9.028 de 08 de Outubro de 2025.



O atleta participou da competição (descrever o nome da/ das competições), ocorrida em (descrever o período em que aconteceu a inscrição), na cidade de (descrever o local da competição) e em todas as competições que o habilita ao pleito houve um mínimo de 03 (três) competidores.





MUNICÍPIO (UF), DIA, MÊS e ANO.


ASSINATURA DO (A) ATLETA

NOME DO (A) ATLETA


ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (se o atleta for menor de 18 anos)

NOME COMPLETO e CPF





ANEXO 8 - DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO- ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO


DECLARAÇÃO DA ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO PARA INSCRIÇÃO

(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)



A ENTIDADE ESTADUAL/NACIONAL/INTERNACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETOmunicípio-sede/UF, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa Atleta na Categoria (DESCREVER A CATEGORIA PLEITEADA), constituída pela Lei nº 593, de 20 de Outubro de 2010, alterada pela Lei 1280 de 03 de junho de 2022 e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Nº. 2.788 de 25 de Outubro de 2011 e as demais alterações: Decreto 6.767 de 22 dezembro de 2022/ 8214 de 21 de Fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024 e 9.028 de 08 de Outubro de 2025.


Está regularmente inscrito e vinculado a esta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO.

Representa o Município de Ouro Preto nas competições em que participa, há, pelo menos, um ano, inscrevendo-se como atleta ouro-pretano e ostentando as cores do Município e a bandeira Municipal durante os eventos esportivos.

Tomou parte em competição esportiva de âmbito (estadual, nacional, internacional) no (descrever o local da competição) no período de (descrever o período de realização da competição), tendo obtido a seguinte classificação (DESCREVER A CLASSIFICAÇÃO).





MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.


ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE

NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO

ANEXO 9 - DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO- INSTITUIÇÃO DE ENSINO


(Obrigatoriamente em papel timbrado da Instituição)


DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO


A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar para fins de inscrição no Programa Bolsa Atleta, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, que solicita inscrição no Programa Bolsa-Atleta na CATEGORIA ESTUDANTIL, constituída pela Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2.788 de 25 de outubro de 2011 e as demais alterações, estabelecidas pelo Decreto 6.767 de 22 dezembro de 2022/ Decreto 8214 de 21 de Fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024 e 9.028 de 08 de Outubro de 2025.



1. Encontra-se regularmente matriculado e frequente nesta Instituição sob o nº NÚMERO DA MATRÍCULA, NO CURSO/NÍVEL DE ESTUDO, tendo aproveitamento escolar____________ (descrever);

2.Encontra-se em plena atividade esportiva, participando efetivamente de treinamentos para futuras competições, durante o recebimento do benefício.



MUNICÍPIO (UF), DIA , MÊS e ANO.




ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

NOME DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E RESPECTIVA FUNÇÃO








ANEXO 10 - MODELO DE RECURSO



MODELO DE RECURSO


RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL- 2026

Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade RG nº _______________SSP/______, CPF:______________, pleiteante a concessão da bolsa atleta na categoria_________________________ venho por meio deste contestar a decisão da comissão do Programa Bolsa Atleta, referente ao Resultado publicado, e o objeto de contestação é:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


(explicitar a decisão que está contestando).


Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Ouro Preto, ______ de _________________ de 2026.



________________________________________________

Assinatura do candidato ou representante legal


​​Ouro Preto, 30/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3896



EDITAL Nº 18/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE

 

ESPORTES E LAZER – ESTÁGIO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

 

EDITAL 18/2026 – SEMEL

 

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Educação Física, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

I – A seleção será feita para 01 VAGA em atividades administrativas e CADASTRO RESERVA para estágio em Educação Física com atuação na área de Ginásticas e Danças na Prefeitura de Ouro Preto.

II – Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Educação Física todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Educação Física, a partir do 1º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

III – Serão classificados os estagiários inscritos, que atendam aos pré-requisitos dispostos neste edital, em listas separadas por área de atuação, conforme descrito a seguir:

a) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS- atuar dentro da Secretaria de Esportes, realizando atividades diversas como: auxílio na organização, controle e arquivamento de documentos físicos e digitais, colaborar no atendimento ao público e realização de inscrições do Programa Bolsa Atleta, contribuir na organização de eventos, prestar suporte às atividades da equipe técnica, executar outras atividades correlatas.

a) GINÁSTICAS E DANÇAS- Atuar nos projetos dessa natureza- Projeto Bem Viver, Dance Mais, outros.

 

III – Serão aceitas as inscrições, no período de 06/05/26 a 22/05/26.

Os interessados deverão preencher um formulário para cadastro disponível no link:

 

https://forms.gle/LMsVP4UipwyhP8Ap6

Anexar no formulário os seguintes documentos:

a) Currículo (descrever detalhadamente as principais experiências na área);

b) Histórico Escolar da graduação;

IV – Os candidatos às Atividades Administrativas devem ter disponibilidade para estagiar preferencialmente no período da manhã/tarde e também aos finais de semana e na área de ginásticas/ danças no período da manhã e/ ou noite e também aos finais de semana (quando necessário);

V – Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos vinculados ao Lazer e esporte ofertados por esta secretaria.

VI – Os candidatos aprovados receberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente edital e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

VII – O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO e PROVA PRÁTICA COM ENTREVISTA.

Para a vaga de Estágio em Atividades Administrativas não será realizada prova prática.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa – Dia 25 e 26 de Maio de 2026: análise curricular, avaliação do perfil do candidato e da disponibilidade, agendamento das provas práticas e entrevistas.

 

2ª Etapa – Período de 01/06/2026 a 10/06/2026: prova prática com entrevista.

Para realização da prova prática, o candidato será comunicado pelo e-mail/telefone/Whatsapp informado no currículo.

VIII – Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que possuir maior experiência na área de atuação; havendo novo empate, aquele que estiver regularmente matriculado em período menos avançado do curso.

IX – Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

X – Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

 

XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, resultados, convocações, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Município

XII – No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio,  na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XIII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XIV– Ocorrendo outras vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

XV –Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município.

XVI – Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1 (um) ano  a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período., a critério da Secretaria Solicitante.

 

 

 

XVII– Cronograma

DATA

ATIVIDADE

 30/04/2026 à 05/05/2026

Divulgação do edital

06/05/2026 à 22/05/2026

Período de inscrição

25/05/2026 e 26/05/2026

Análise de currículo e convocação para prova prática com entrevista

01/06/2026 a 10/06/2026

Prova prática com entrevista

12/06/2026

Resultado final



Ouro Preto, 30 de abril de 2026

 

 



Marco Antônio de Freitas

Secretário de Esportes e Lazer

 



 


Ouro Preto, 03/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3783





EDITAL Nº 01 de 22 de julho de 2025-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROGRAMA BOLSA ATLETA


A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 8721 de 12 de fevereiro de 2025, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais de Declaração de Recebimento/ Não recebimento de outras Bolsas por prática desportiva em nível Municipal, Estadual ou Federal; emite o resultado final Retificado, de atletas deferidos e contemplados, deferidos e não contemplados e indeferidos; considerando valor disponível em edital e o Decreto nº 9.028 de 08 de Outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município em 14/10/2025 edição n° 3771:


RESULTADO FINAL - RETIFICADO


DEFERIDOS E CONTEMPLADOS

CATEGORIA OLÍMPICA

INTERNACIONAL:

KILDER DE MELO SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional.


NACIONAL:

ERICK BERNARDO MARTINS BARBOSA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional.

ESTER KÉSIA CORREIA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

MARIA CECÍLIA FERNANDES DOS SANTOS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

GABRIELLY HADASSA DA SILVA E SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

KAUÃ OLIVEIRA PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LUCAS JAIME SILVA BENTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

PEDRO HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

BÁRBARA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


ESTADUAL:

SOPHIA HELENA SILVA BAZÍLIO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

ANTÔNIA PASSOS SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

DAVI SILVA FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

LÍVIA MAIA QUITES DE OLIVEIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

LUCAS PACHECO PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

LEANDRA MORAIS FERNANDES- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

GABRIEL PEDROSA ALBERGARIA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

RAFAEL LUCAS SANTIAGO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

RAFAEL SANTOS DA SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

ANTHONY SCHAIDER SOUZA DEBELLI- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

PAULO OTÁVIO FERNANDES RAMIREZ- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

PYETRO SANTIAGO RIBEIRO MOREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


ESTUDANTIL NACIONAL:

LARA PEIXOTO MORAES- Deferido para Bolsa na Categoria Estudantil Nacional


CATEGORIA NÃO OLÍMPICA

INTERNACIONAL:

HERNANI SOARES TEIXEIRA MENDES- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

HEITOR SOARES TEIXEIRA MENDES- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

BRUNO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

THIAGO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

KAUÃ MAIA QUITES DE OLIVEIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


ESTADUAL:

BERNARDO MATOS FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

JOÃO VASCONCELOS ARCURI- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


2.0- DEFERIDOS E NÃO CONTEMPLADOS

INTERNACIONAL NÃO OLIMPICA:

LUCAS JÚNIO TOBIAS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


NACIONAL NÃO OLIMPICA:

GIOVANA DIAS DE ARIMATHEIA FERNANDES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

MARIA VITÓRIA GARCIA CARVALHO COTA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

JOÃO LUCAS GOMES ALVES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

MARIA LUIZA MOREIRA CUSTÓDIO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

DELMAR JUNIO FERREIRA MARCOS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

ISADORA SOUZA FONSECA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

FERNANDA SAN’ANNA MOREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

BRYAN LUCAS DE MATOS RODRIGUES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

HENRIQUE AUGUSTO GOMES MALAQUIAS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LAURA MATOS FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LAURA MELO GRAMIGNA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

ISABELA RIBEIRO PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LETÍCIA SANTOS ARAÚJO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

VITÓRIA SANTOS MAPA FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


ESTADUAL NÃO OLIMPICA:

ANA FLÁVIA DA COSTA LOPES- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

JOÃO VICTOR GERMANO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


3.0- INDEFERIDOS

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 4º, item III, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.

GLEICILAINE GONÇALVES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 4º, item III, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.


LOURDES APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 4º, item III, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.


GABRIEL HENRIQUE GOMES MIRANDA- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 10º da Lei 1280 de 03 de junho de 2022. Verificado na Declaração do Atleta.


Fica estabelecido que os atletas com pedido deferido e contemplados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nos dia 05, 06 e 07 de novembro, para a assinatura do Termo de Adesão.


Ouro Preto, 03 de Novembro de 2025.



Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes e Lazer


​​​​​​​Ouro Preto, 15/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3772





EDITAL Nº 01 de 22 de julho de 2025-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROGRAMA BOLSA ATLETA-


A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 8721 de 12 de fevereiro de 2025, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais recursais dos atletas pleiteantes ao Edital nº 01 de 22 de julho de 2025 e considerando sobra de recurso orçamentário da Categoria Olímpica, solicitou à Secretaria de Governo emissão de Decreto que autorizasse a utilização do recurso restante, e após publicação do Decreto n° 9.028 de 08 de Outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município em 14/10/2025 edição n° 3771, publica resultado complementar que inclui atletas não olímpicas aos Deferidos e Contemplados:


RESULTADO FINAL- COMPLEMENTAR


DEFERIDOS E CONTEMPLADOS


CATEGORIA NÃO OLÍMPICA

INTERNACIONAL:

THIAGO DA COSTA BARROS - Bolsa na Categoria Internacional.


NACIONAL:

JOÃO VASCONCELOS ARCURI- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

Fica estabelecido que os atletas com pedido deferido e contemplados terão até o dia 22 de Outubro de 2025 para apresentarem na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a cópia de comprovação de conta bancária a ser feito o repasse do benefício, ressaltando-se que esta conta deverá ser aberta prioritariamente no banco conveniado ao município (Banco Itaú) e deve ser exclusiva para este fim.

A data da assinatura do Termo de Adesão será comunicada extraoficialmente por servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.



Ouro Preto, 15 de Outubro de 2025.



Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes e Lazer







​​​​Ouro Preto, 08/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3767






EDITAL Nº 01 de 22 de julho de 2025-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROGRAMA BOLSA ATLETA-

 

A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 8721 de 12 de fevereiro de 2025, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais recursais dos atletas pleiteantes a concessão de bolsa atleta que remete ao Edital Nº 01 de 22 de Julho de 2025; emite o resultado final, de atletas deferidos e contemplados, deferidos e não contemplados e indeferidos; considerando valor disponível em edital:

 

RESULTADO FINAL   

 

1.0-            DEFERIDOS E CONTEMPLADOS   

 

A)    CATEGORIA OLÍMPICA

INTERNACIONAL:

KILDER DE MELO SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional.

 

NACIONAL:

ERICK BERNARDO MARTINS BARBOSA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional.

ESTER KÉSIA CORREIA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

MARIA CECÍLIA FERNANDES DOS SANTOS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

GABRIELLY HADASSA DA SILVA E SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

KAUÃ OLIVEIRA PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LUCAS JAIME SILVA BENTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

PEDRO HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

BÁRBARA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

GABRIEL HENRIQUE GOMES MIRANDA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

 

ESTADUAL:

SOPHIA HELENA SILVA BAZÍLIO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

ANTÔNIA PASSOS SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

DAVI SILVA FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

LÍVIA MAIA QUITES DE OLIVEIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

LUCAS PACHECO PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

LEANDRA MORAIS FERNANDES- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

GABRIEL PEDROSA ALBERGARIA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

RAFAEL LUCAS SANTIAGO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

RAFAEL SANTOS DA SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

ANTHONY SCHAIDER SOUZA DEBELLI- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

PAULO OTÁVIO FERNANDES RAMIREZ- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

PYETRO SANTIAGO RIBEIRO MOREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

 

ESTUDANTIL NACIONAL:

LARA PEIXOTO MORAES- Deferido para Bolsa na Categoria Estudantil Nacional

 

B)    CATEGORIA NÃO OLÍMPICA

INTERNACIONAL:

HERNANI SOARES TEIXEIRA MENDES- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

HEITOR SOARES TEIXEIRA MENDES- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

BRUNO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

 

ESTADUAL:

BERNARDO MATOS FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

 

2.0- DEFERIDOS E NÃO CONTEMPLADOS   

INTERNACIONAL NÃO OLIMPICA:

THIAGO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

KAUÃ MAIA QUITES- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

LUCAS JÚNIO TOBIAS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

 

NACIONAL NÃO OLIMPICA:

JOÃO VASCONCELOS ARCURI- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

GIOVANA DIAS DE ARIMATHEIA FERNANDES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

MARIA VITÓRIA GARCIA CARVALHO COTA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

JOÃO LUCAS GOMES ALVES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

MARIA LUIZA MOREIRA CUSTÓDIO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

DELMAR JUNIO FERREIRA MARCOS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

ISADORA SOUZA FONSECA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

FERNANDA SAN’ANNA MOREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

BRYAN LUCAS DE MATOS RODRIGUES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

HENRIQUE AUGUSTO GOMES MALAQUIAS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LAURA MATOS FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LAURA MELO GRAMIGNA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

ISABELA RIBEIRO PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

LETÍCIA SANTOS ARAÚJO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

VITÓRIA SANTOS MAPA FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

 

ESTADUAL NÃO OLIMPICA:

ANA FLÁVIA DA COSTA LOPES- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

JOÃO VICTOR GERMANO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

 

 

3.0- INDEFERIDOS   

 

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 4º, item III, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.

 

GLEICILAINE GONÇALVES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 4º, item III, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.

 

LOURDES APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 4º, item III, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.

 

            Fica estabelecido que os atletas com pedido deferido e contemplados terão até o dia 17 de Outubro de 2025 para apresentarem na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer  a cópia de comprovação de conta bancária a ser feito o repasse do benefício, ressaltando-se que esta conta deverá ser aberta prioritariamente no banco conveniado ao município (Banco Itaú) e deve ser exclusiva para este fim.

            A data da assinatura do Termo de Adesão será comunicada extraoficialmente por servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

 

Ouro Preto, 08 de Outubro de 2025.

 

 

Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

 

 

 

 


​​Ouro Preto, 26/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3759




EDITAL Nº 01 de 22 de julho de 2025-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROGRAMA BOLSA ATLETA-

RESULTADO PRELIMINAR- RETIFICADO


A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 8.721 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8.214 de 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais dos atletas pleiteantes a concessão de bolsa atleta que remete ao Edital Nº 01 de 22 de julho de 2025 emite o seguinte resultado preliminar:


ATLETAS DEFERIDOS COM POSSIBILIDADE DE SEREM CONTEMPLADOS NO VALOR DISPONIBILIZADO EM EDITAL:


DEFERIDOS- CATEGORIA OLÍMPICA- INTERNACIONAL

Kilder de Melo Silva

Kauã Maia Quites de Oliveira


DEFERIDOS- CATEGORIA OLÍMPICA- NACIONAL


Erick Bernardo Martins Barbosa

Ester Késia Correia

Maria Cecília Fernandes dos Santos

Gabrielly Hadassa da Silva e Silva

Kauã Oliveira Pinto

Lucas Jaime Silva Bento

Pedro Henrique Bernardo dos Santos

Bárbara Cristina de Souza Rodrigues

Gabriel Henrique Gomes Miranda

Antônia Passos Silva

Bryan Lucas de Matos Rodrigues

Isadora Souza Fonseca

Fernanda Sant’anna Moreira

Davi Silva Ferreira

Laura Matos Ferreira

Henrique Augusto Gomes Malaquias

Laura Melo Gramigna


DEFERIDOS- CATEGORIA NÃO OLÍMPICA


Hernani Soares Teixeira Mendes

Bruno da Costa Barros

Thiago da Costa Barros




ATLETAS DEFERIDOS, MAS SEM POSSIBILIDADE DE SEREM CONTEMPLADOS CONFORME VALOR DISPONIBILIZADO EM EDITAL:


DEFERIDOS- CATEGORIA OLÍMPICA- ESTADUAL


Sophia Helena Silva Bazílio

Lívia Maia Quites de Oliveira

Lucas Pacheco Pinto

Leandra Morais Fernandes

Gabriel Pedrosa Albergaria

Rafael Lucas Santiago

Rafael Santos da Silva

Anthony Schaider Souza Debelli

Paulo Otávio Fernandes Ramirez

Pyetro Santiago Ribeiro Moreira

Lara Peixoto Moraes


DEFERIDOS- CATEGORIA NÃO OLÍMPICA- INTERNACIONAL


Heitor Soares Teixeira Mendes

Lucas Júnio Tobias


DEFERIDOS- CATEGORIA NÃO OLÍMPICA- NACIONAL

Bernardo Matos Ferreira

Giovana Dias de Arimatheia Fernandes

João Vasconcelos Arcuri

Letícia Santos Araújo

João Lucas Gomes Alves

Maria Vitória Garcia Carvalho Cotta

Delmar Junio Ferreira Marcos

Maria Luiza Moreira Custódio

Isabela Ribeiro Pinto

Vitória Santos Mapa Ferreira


DEFERIDOS- CATEGORIA NÃO OLÍMPICA- ESTADUAL

Ana Flávia da Costa Lopes

João Victor Germano


ATLETAS INDEFERIDOS

Carlos Eduardo de Oliveira Gomes- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4° do decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

Gleicilaine Gonçalves- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4° do decreto 6767
de 22 de dezembro de 2022.

Lourdes Aparecida dos Santos Fernandes- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4° do decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


Lembramos, que Conforme Artigo 15, parágrafo único do Decreto Municipal 8.214 de 21 de fevereiro de 2024, os candidatos ao benefício poderão recorrer da decisão indeferitória da Concessão da Bolsa no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da publicação oficial deste resultado.


Ouro Preto, 26 de setembro de 2025.


Marco Antônio de Freitas
Secretário Municipal de Esportes e Lazer





MODELO DE RECURSO


RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 01 DE 22 DE JULHO DE 2025


Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade RG nº _______________SSP/______, CPF:______________, pleiteante a concessão da bolsa atleta na categoria_________________________ venho por meio deste contestar a decisão da comissão do Programa Bolsa Atleta, referente ao Resultado publicado, e o objeto de contestação é:

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

(explicitar a decisão que está contestando).



Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________



Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

___________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________



Ouro Preto, ______ de_________________ de 2025.




________________________________________________

Assinatura do candidato ou representante legal



​​Ouro Preto, 24/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3757





EDITAL Nº 01 de 22 de julho de 2025-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROGRAMA BOLSA ATLETA


RESULTADO PRELIMINAR


A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 8.721 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8.214 de 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais dos atletas pleiteantes a concessão de bolsa atleta que remete ao Edital Nº 01 de 22 de julho de 2025 emite o seguinte resultado preliminar:



1.0- DEFERIDOS- CATEGORIA OLÍMPICA-


Classificados por categoria e ordem de prioridade:


1- Hernani Soares Teixeira Mendes- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional
2- Heitor Soares Teixeira Mendes- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional
3- Kilder de Melo Silva- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional
4- Kauã Maia Quites de Oliveira- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional
5- Gabriel Henrique Gomes Miranda- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional
6- Lucas Júnio Tobias- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional
7- Antônia Passos Silva- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
8- Bernardo Matos Ferreira- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
9- Fernanda Sant'anna Moreira- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
10- Giovana Dias de Arimathea Fernandes- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
11- João Vasconcelos Arcuri- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
12- Davi Silva Ferreira- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
13- Laura Matos Ferreira- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
14- João Lucas Gomes Alves- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
15- Maria Vitória Garcia Carvalho Cotta- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
16- Erick Bernardo Martins Barbosa- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
17- Ester Késia Correia- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
18- Maria Cecília Fernandes dos Santos- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
19- Gabrielly Hadassa da Silva e Silva- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
20- Kauã Oliveira Pinto-Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
21- Lucas Jaime Silva Bento - Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
22- Pedro Henrique Bernardo dos Santos- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
23- Bárbara Cristina de Souza Rodrigues- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
24- Delmar Junio Ferreira Marcos- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
25- Maria Luiza Moreira Custódio- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
26- Bryan Lucas de Matos Rodrigues- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
27- Isadora Souza Fonseca- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
28- Letícia Santos Araújo- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
29- Henrique Augusto Gomes Malaquias- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

30- Isabela Ribeiro Pinto - Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
31- Laura Melo Gramigna- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
32- Vitória Santos Mapa Ferreira- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional
33- Sophia Helena Silva Bazílio- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
34- Lívia Maia Quites de Oliveira- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
35- Ana Flávia da Costa Lopes- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
36- Lucas Pacheco Pinto- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
37- Leandra Morais Fernandes- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
38- Gabriel Pedrosa Albergaria- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
39- Rafael Lucas Santiago- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
40- Rafael Santos da Silva- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
41- Anthony Schaider Souza Debelli- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
42- Paulo Otávio Fernandes Ramirez- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
43- Pyetro Santiago Ribeiro Moreira- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
44- João Victor Germano- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual
45- Lara Peixoto Moraes- Deferido para Bolsa na Categoria Estudantil Nacional



2.0- DEFERIDOS NA CATEGORIA NÃO OLÍMPICA

1- Bruno da Costa Barros- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

2- Thiago da Costa Barros- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional



3.0- INDEFERIDOS

1- Carlos Eduardo de Oliveira Gomes- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4° do decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

2- Gleicilaine Gonçalves- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4° do decreto 6767
de 22 de dezembro de 2022.

3- Lourdes Aparecida dos Santos Fernandes- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4° do decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


Lembramos, que Conforme Artigo 15, parágrafo único do Decreto Municipal 8.214 de 21 de fevereiro de 2024, os candidatos ao benefício poderão recorrer da decisão indeferitória da Concessão da Bolsa no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da publicação oficial deste resultado.



Ouro Preto, 24 de setembro de 2025.




Marco Antônio de Freitas
Secretário Municipal de Esportes e Lazer






MODELO DE RECURSO


RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 01 DE 21 DE JULHO DE 2024


Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade RG nº _______________SSP/______, CPF:______________, pleiteante a concessão da bolsa atleta na categoria_________________________ venho por meio deste contestar a decisão da comissão do Programa Bolsa Atleta, referente ao Resultado publicado, e o objeto de contestação é:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(explicitar a decisão que está contestando).


Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ouro Preto, ______ de_________________ de 2025.




________________________________________________

Assinatura do candidato ou representante legal



Ouro Preto, 15/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3750

 

EDITAL Nº 01 de 21 de julho de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER-

PROGRAMA BOLSA ATLETA

 

 

 

NOTA OFICIAL 01

 

A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto º 8.721 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, em consonância com a o Artigo 2º do Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais, comunica que, mediante o grande volume de inscrições, o resultado preliminar será publicado até o dia 24/09/2025.

 

 

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2024.

 

Comissão do Programa Bolsa Atleta

 


Ouro Preto, 21/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3711




EDITAL Nº 01 de 22 de julho de 2025



1. DO OBJETIVO:


O presente edital tem por objetivo estabelecer as condições para a seleção de atletas que representem o Município de Ouro Preto a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta, conforme disposto na Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e suas alterações constantes na Lei 1280 de 03 de junho de 2022 regulamentada pelo Decreto nº  3.441 de 17 de Abril de 2013, nos termos a seguir e suas alterações constantes no Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, Decretos 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024.


2. DO VOLUME DE RECURSOS:


Serão aplicados os recursos no montante de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), previstos na dotação orçamentária 02.32.01.27.812.0145.2362.3.3.90.48.00, FR 1.500.000 FICHA 1.124 e serão concedidas tantas bolsas quanto possível, observadas as condições dos artigos 3º e seguintes do Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024, e os requisitos nele definidos, bem como os requisitos deste edital. As parcelas serão pagas em 12 parcelas, sendo 04 pagas no ano de 2025 e 08 pagas no ano de 2026.



3. DA SELEÇÃO:


A seleção será realizada pela Comissão do programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal DECRETO Nº 8.721 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, nos termos da Lei Municipal Nº 1280 de 03 de junho de 2022.


4. DOS VALORES DAS BOLSAS:


Os valores mensais das bolsas são os seguintes:


I – Categoria olímpica ou paralímpica: R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) - 100 % do salário mínimo vigente;

II – Categoria internacional: R$ 1214,40 (um mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos) - 80% do salário mínimo vigente;

III – Categoria nacional: R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oitenta centavos) - 60 % do salário mínimo vigente;

IV – Categoria estadual: R$ 455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) - 30% do salário mínimo vigente;

V – Categoria estudantil Nacional: R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos)- 25% do salário mínimo vigente;

VI- Categoria estudantil Regional: 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos)- 20 % do salário mínimo vigente;

VI – Categoria estudantil Estadual: R$ 227,70 (duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos)- 15% do salário mínimo vigente.


5. DOS CANDIDATOS À BOLSA:


Poderão pleitear a Bolsa, os atletas:


I – Ouro-pretanos natos, residentes em Ouro Preto ou em outra cidade, limítrofe à Ouro Preto mesmo que filiados à associação de outra cidade, mas que represente o município de Ouro Preto em competições, ainda que filiado à associação de outra cidade; ou

II - Residentes em Ouro Preto mesmo que tenham nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que já tenha participado de competições e obtendo resultados de acordo com os índices estabelecidos no edital de Concessão do Programa Bolsa Atleta, representando o município há pelo menos um ano;

Observação: A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto e 8256 de 26 de março de 2024.


6. DA INSCRIÇÃO:


As inscrições serão aceitas no período entre 01 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2025, das 08:00 h às 16:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizada na Rua Hugo Soderi, 21- Bairro: Saramenha- Ouro Preto.



7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:


Para fins de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:


I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;


II – cópia de documento de identidade ou documento válido como identidade desde que esteja dentro do prazo de validade e do CPF;


III – cópia de comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda, declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;


IV- declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;


V- declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:


1) Está regularmente inscrito e vinculado a esta Entidade (DATA DA FILIAÇÃO).

2) Participa regularmente de treinamento para futuras competições (estaduais, nacionais, internacionais) treinando aos (descrever os dias e horários dos treinos)

3) Tomou parte em competição esportiva de âmbito (descrever o âmbito da competição – nacional, internacional, etc) no (descrever o local da competição) no período de (descrever o período de realização da competição), tendo obtido a seguinte classificação (DESCREVER A CLASSIFICAÇÃO OBTIDA).


VI- declaração do técnico do atleta de que o evento que o habilita ao pleito teve no mínimo 03 (três) equipes e/ou competidores nas provas que dão direito a requerer o benefício.


VII- Declaração da entidade estadual/nacional/internacional (Federação, Confederação) de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos um ano e atestando que o atleta:


Está regularmente inscrito e vinculado a esta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO.

Representa o Município de Ouro Preto nas competições em que participa, há, pelo menos, um ano, inscrevendo-se como atleta ouro-pretano e ostentando as cores do Município e a bandeira Municipal durante os eventos esportivos.

Tomou parte em competição esportiva de âmbito (estadual, nacional, internacional) no (descrever o local da competição) no período de (descrever o período de realização da competição), tendo obtido a seguinte classificação (DESCREVER A CLASSIFICAÇÃO).

VIII- Documentos comprobatórios, sendo pelo menos um de cada série:

I- Série A- Fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites.

II- Série B- Ficha de inscrição/ Declaração (documento comprobatório de organizadores do evento de que inscreveu por Ouro preto).

III- Série C- Documento de organizador do evento ou da federação com o resultado obtido e o número de competidores na prova.



PARÁGRAFO ÚNICO- Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica e estudantil, esta declaração está dispensada, porém os documentos comprobatórios da Série A, B e C deverão ser apresentados.



IX - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculado e frequente, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade desportiva;

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições e obteve no ano anterior os resultados a seguir (descrever os resultados obtidos).


8. DO PERÍODO DA BOLSA:


As Bolsas-Atletas serão concedidas com duração de 01 (um) ano, contado a partir da data de recebimento da primeira parcela. Após esse período o atleta deverá se submeter a novo procedimento de inscrição, podendo ser contemplado novamente caso seja selecionado.


9. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:


Os critérios para seleção são aqueles estabelecidos nos artigos 3º ao 8º do Decreto nº Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024.


10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


A divulgação do resultado ocorrerá em até 20 dias, contados do dia 01 de setembro, quando já houver encerrado o prazo para as inscrições.



11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do programa Bolsa-Atleta



Ouro Preto, 22 de julho de 2025.



Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes e Lazer


Ouro Preto, 25/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3469





EDITAL Nº 001 de 24 de abril de 2024-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROGRAMA BOLSA ATLETA-


A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 6.654 de 20 de setembro de 2022, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais recursais dos atletas pleiteantes a concessão de bolsa atleta que remete ao Edital Nº 001 de 24 de abril de 2024; emite o resultado final, de atletas deferidos e contemplados, deferidos e não contemplados e indeferidos; considerando valor disponível em edital:



1.0- RESULTADO FINAL

DEFERIDOS E CONTEMPLADOS



CATEGORIA OLÍMPICA


ARTHUR ANTUNES FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional.


BRAYAN LUCAS DE MATOS RODRIGUES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional.


DAVI SILVA FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


DELMAR JUNIO FERREIRA MARCOS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


GABRIEL HENRIQUE GOMES MIRANDA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


HEITOR SOARES TEIXEIRA MENDES- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


HENRIQUE AUGUSTO GOMES MALAQUIAS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


HERNANI SOARES TEIXEIRA MENDES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


ISABELA RIBEIRO PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


JOÃO LUCAS GOMES ALVES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


KAUÃ MAIA QUITES DE OLIVEIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


KAUÃ OLIVEIRA PINTO- Deferido para a Bolsa na Categoria Estadual


KILDER DE MELO SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


LAURA MATOS FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


LAURA MELO GRAMIGNA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


LETICIA SANTOS ARAÚJO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


LUCAS JAIME SILVA BENTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


LUCAS JUNIO TOBIAS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


MARIA LUISA GOMES MIRANDA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


MARIA VITORIA GARCIA CARVALHO COTTA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


THAÍS APARECIDA DA COSTA CARNEIRO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


VITÓRIA SANTOS MAPA FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional



CATEGORIA NÃO OLÍMPICA


BRUNO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


THIAGO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual



2.0- RESULTADO FINAL-

DEFERIDOS E NÃO CONTEMPLADOS


ALICE FERNANDES PIERANTONI BRANDÃO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual.


LARA PEIXOTO MORAES- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual



3.0- RESULTADO FINAL-

INDEFERIDOS


GLEICILAINE GONÇALVES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 9º, inciso V, alínea b, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.


GUILHERME LOPES DOS REIS- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 9º, inciso V, alínea b do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024.


LARA GABRIELLY DE SOUZA- Indeferido para Bolsa na Categoria Nacional; por não atender ao que dispõe o Edital 001 de 24 de abril de 2024, item 7, incisos III e VIII.


MÁRCIA FERREIRA GUIMARÃES- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4º do decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


PIETRO SOUZA DE CARVALHO- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 10, parágrafo 3º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.


RAFAEL LUCAS SANTIAGO- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 9º, inciso V, alínea b do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024.



Fica estabelecido que os atletas com pedido deferido e contemplados terão até o dia 05 de agosto de 2024 para apresentarem na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer o número da conta a ser feito o repasse do benefício, ressaltando-se que esta conta deverá ser aberta no banco conveniado ao município (Banco Itaú) e deve ser exclusivamente para este fim.

A data da assinatura do Termo de Adesão será comunicada extraoficialmente por servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.



Ouro Preto, 25 de julho de 2024.



Geraldo Magela Ferreira

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Ouro Preto, 15/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3460






EDITAL Nº 001 de 24 de abril de 2024-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROGRAMA BOLSA ATLETA 



A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 6.654 de 20 de setembro de 2022, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais dos atletas pleiteantes a concessão de bolsa atleta que remete ao Edital Nº 001 de 24 de abril de 2024 emite o seguinte resultado preliminar, de atletas deferidos e contemplados, deferidos e não contemplados e indeferidos; considerando valor disponível em edital:



1.0- RESULTADO PRELIMINAR-

DEFERIDOS E CONTEMPLADOS



CATEGORIA OLÍMPICA


ARTHUR ANTUNES FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional.


BRAYAN LUCAS DE MATOS RODRIGUES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional.


DAVI SILVA FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


DELMAR JUNIO FERREIRA MARCOS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


GABRIEL HENRIQUE GOMES MIRANDA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


HEITOR SOARES TEIXEIRA MENDES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


HENRIQUE AUGUSTO GOMES MALAQUIAS- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


HERNANI SOARES TEIXEIRA MENDES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


ISABELA RIBEIRO PINTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


JOÃO LUCAS GOMES ALVES- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


KAUÃ MAIA QUITES DE OLIVEIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


KILDER DE MELO SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


LAURA MATOS FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


LAURA MELO GRAMIGNA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


LETICIA SANTOS ARAÚJO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


LUCAS JAIME SILVA BENTO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


LUCAS JUNIO TOBIAS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


MARIA VITORIA GARCIA CARVALHO COTTA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


THAÍS APARECIDA DA COSTA CARNEIRO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


VITÓRIA SANTOS MAPA FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional



CATEGORIA NÃO OLÍMPICA


BRUNO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


THIAGO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual



2.0- RESULTADO PRELIMINAR-

DEFERIDOS E NÃO CONTEMPLADOS


ALICE FERNANDES PIERANTONI BRANDÃO- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual.


KAUÃ OLIVEIRA PINTO- Deferido para a Bolsa na Categoria Estadual


LARA PEIXOTO MORAES- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


MARIA LUISA GOMES MIRANDA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual



3.0- RESULTADO PRELIMINAR-

INDEFERIDOS


GLEICILAINE GONÇALVES- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 9º, inciso V, alínea b, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024.


GUILHERME LOPES DOS REIS- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 9º, inciso V, alínea b do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024.


LARA GABRIELLY DE SOUZA- Indeferido para Bolsa na Categoria Nacional; por não atender ao que dispõe o Edital 001 de 24 de abril de 2024, item 7, incisos III e VIII.


MÁRCIA FERREIRA GUIMARÃES- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4º do decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


PIETRO SOUZA DE CARVALHO- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 10, parágrafo 3º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


RAFAEL LUCAS SANTIAGO- Indeferido por não atender ao que dispõe o artigo 9º, inciso V, alínea b do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024.



Lembramos, que Conforme Artigo 15, parágrafo único do Decreto Municipal 8214 de 21 de fevereiro de 2024, os candidatos ao benefício poderão recorrer da decisão de indeferimento da Concessão da Bolsa no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da publicação oficial deste resultado, por meio de formulário próprio anexo.



Ouro Preto, 15 de julho de 2024.


Geraldo Magela Ferreira

Secretário Municipal de Esportes e Lazer







MODELO DE RECURSO


RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 001 DE ABRIL DE 2024


Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade RG nº

 _______________SSP/______, CPF:______________, pleiteante a concessão da bolsa atleta na

 categoria_________________________ venho por meio deste contestar a decisão da comissão do Programa Bolsa Atleta,

 referente ao Resultado publicado, e o objeto de contestação é:

____________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________
(explicitar a decisão que está contestando).


Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

____________________________________________________________________________________________________


Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

____________________________________________________________________________________________________


Ouro Preto, ______ de_________________ de 2024.




________________________________________________

Assinatura do candidato ou representante legal



Ouro Preto, 09/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3455






EDITAL Nº 001 de 01 de Março de 2024-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER-

PROGRAMA BOLSA ATLETA



NOTA OFICIAL 01


A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 6.654 de 20 de setembro de 2022, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, comunica que, mediante o grande volume de inscrições, o resultado preliminar será publicado até o dia 16/07/2024.




Ouro Preto, 09 de julho de 2024.


Comissão do Programa Bolsa Atleta


Ouro Preto, 29/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3405






EDITAL Nº 001 de 24 de abril de 2024



1. DO OBJETIVO:


O presente edital tem por objetivo estabelecer as condições para a seleção de atletas que representem o Município de Ouro Preto a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta, conforme disposto na Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e suas alterações constantes na Lei 1280 de 03 de junho de 2022 regulamentada pelo Decreto nº  3.441 de 17 de Abril de 2013, nos termos a seguir e suas alterações constantes no Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, Decretos 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024.


2. DO VOLUME DE RECURSOS:


Serão aplicados os recursos no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), previstos na dotação orçamentária 02.32.01.27.811.0146.2322.3.3.90.36.00, FR 1.500.000 FICHA 1079 e serão concedidas tantas bolsas quanto possível, observadas as condições dos artigos 3º e seguintes do Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024, e os requisitos nele definidos, bem como os requisitos deste edital.


3. DA SELEÇÃO:


A seleção será realizada pela Comissão do programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal Nº. 6.654 de 20 de setembro de 2022, nos termos da Lei Municipal Nº 1280 de 03 de junho de 2022.

4. DOS VALORES DAS BOLSAS:


Os valores mensais das bolsas são os seguintes:


I – Categoria olímpica ou paralímpica: R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e dose reais) - 100 % do salário mínimo vigente;

II – Categoria internacional: R$ 1129,60 (um mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos) - 80% do salário mínimo vigente;

III – Categoria nacional: R$ 847,20 (oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) - 60 % do salário mínimo vigente;

IV – Categoria estadual: R$ 423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos) - 30% do salário mínimo vigente;

V – Categoria estudantil Nacional: R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais)- 25% do salário mínimo vigente;

VI- Categoria estudantil Regional: 310,64 (trezentos e dez reais e sessenta e quatro centavos)- 20 % do salário mínimo vigente;

VI – Categoria estudantil Estadual: R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos)- 15% do salário mínimo vigente.


5. DOS CANDIDATOS À BOLSA:


Poderão pleitear a Bolsa, os atletas:


I – Ouro-pretanos natos, residentes em Ouro Preto ou em outra cidade, limítrofe à Ouro Preto mesmo que filiados à associação de outra cidade, mas que represente o município de Ouro Preto em competições, ainda que filiado à associação de outra cidade; ou

II - Residentes em Ouro Preto mesmo que tenham nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que já tenha participado de competições e obtendo resultados de acordo com os índices estabelecidos no edital de Concessão do Programa Bolsa Atleta, representando o município há pelo menos um ano;

Observação: A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto e 8256 de 26 de março de 2024.


6. DA INSCRIÇÃO:


As inscrições serão aceitas no período entre 13 de maio e 21 de junho de 2024, das 08:00 h às 16:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizada na Rua Hugo Soderi, 21- Bairro: Saramenha- Ouro Preto.



7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:


Para fins de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:


I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;


II – cópia de documento de identidade ou documento válido como identidade desde que esteja dentro do prazo de validade e do CPF;


III – cópia de comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda, declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;


IV- declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;


V- declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:


1) Está regularmente inscrito e vinculado a esta Entidade (DATA DA FILIAÇÃO).

2) Participa regularmente de treinamento para futuras competições (estaduais, nacionais, internacionais) treinando aos (descrever os dias e horários dos treinos)

3) Tomou parte em competição esportiva de âmbito (descrever o âmbito da competição – nacional, internacional, etc) no (descrever o local da competição) no período de (descrever o período de realização da competição), tendo obtido a seguinte classificação (DESCREVER A CLASSIFICAÇÃO OBTIDA).


VI- declaração do técnico do atleta de que o evento que o habilita ao pleito teve no mínimo 03 (três) equipes e/ou competidores nas provas que dão direito a requerer o benefício.


VII- Declaração da entidade estadual/nacional/internacional (Federação, Confederação) de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos um ano e atestando que o atleta:


Está regularmente inscrito e vinculado a esta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO.

Representa o Município de Ouro Preto nas competições em que participa, há, pelo menos, um ano, inscrevendo-se como atleta ouro-pretano e ostentando as cores do Município e a bandeira Municipal durante os eventos esportivos.

Tomou parte em competição esportiva de âmbito (estadual, nacional, internacional) no (descrever o local da competição) no período de (descrever o período de realização da competição), tendo obtido a seguinte classificação (DESCREVER A CLASSIFICAÇÃO).

VIII- Documentos comprobatórios, sendo pelo menos um de cada série:

I- Série A- Fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites.

II-Série B- Ficha de inscrição/ Declaração (documento comprobatório de organizadores do evento de que inscreveu por Ouro preto).

III-Série C- Documento de organizador do evento ou da federação com o resultado obtido e o número de competidores na prova.



PARÁGRAFO ÚNICO- Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica e estudantil, esta declaração está dispensada, porém os documentos comprobatórios da Série A, B e C deverão ser apresentados.



IX - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculado e frequente, com indicação do respetivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade desportiva;

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições e obteve no ano anterior os resultados a seguir (descrever os resultados obtidos).


8. DO PERÍODO DA BOLSA:


As Bolsas-Atletas serão concedidas com duração de 01 (um) ano, contado a partir da data de recebimento da primeira parcela. Após esse período o atleta deverá se submeter a novo procedimento de inscrição, podendo ser contemplado novamente caso seja selecionado.


9. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:


Os critérios para seleção são aqueles estabelecidos nos artigos 3º ao 8º do Decreto nº Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024.


10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


A divulgação do resultado ocorrerá em até 15 dias, contados do dia 24 de junho, quando já houver encerrado o prazo para as inscrições.



11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do programa Bolsa-Atleta


Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Geraldo Magela Ferreira

Secretário Municipal de Esportes e Lazer


Ouro Preto, 18/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3154



EDITAL Nº 001 de 13 de Fevereiro de 2023 - RETIFICADO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROGRAMA BOLSA ATLETA - RESULTADO



RESULTADO FINAL



A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto No 6.654 de 20 de setembro de 2022, em consonância com a Art. 2o do Decreto No 6.767 de 22 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais dos recursos dos atletas pleiteantes a concessão de bolsa atleta que remete o Edital No 001 de 13 de fevereiro de 2023 emite o seguinte resultado final:



CATEGORIA OLÍMPICA



ALICE HELLEN GOMES - Indeferido por não atender ao ao que dispõe o Art. 3o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022/ Item 5 do Edital. As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.

ANDERSON BARBOSA DE MATOS - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10o, parágrafo 3o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

ANDRÉ LUIZ MAPA - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 3o e 8o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

ARIANA OLIVEIRA GONÇALVES - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 4o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, item IV.

ARTHUR ANTUNES FERREIRA - Deferido para Bolsa na Categoria Internacional

CLARAANTUNES FERREIRA - Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

DANIELA BOTELHO SILVA - Deferido para Bolsa na Categoria Nacional.

DELMAR JÚNIOR FERREIRA - Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

EDIMAR JUNIOR VIANA DE CARVALHO - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 4o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, item IV.

ENARÊ SALAROLI LA SILVIA BRUNETO - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

ESTÉFANE CRISTINE ANANCIO - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

GABRIEL HENRIQUE GOMES MIRANDA - Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

ISADORA BARBOSA QUEIROZ - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10o, parágrafo 3o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

JOÃO LUCAS GOMES ALVES - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10o, parágrafo 3o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e o Art. 8o do mesmo decreto.

JOÃO PAULO OLIVEIRA - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.As provas apresentadas não são suficientes para conceder o benefício.

JOÃO VICTOR GERMANO - Deferido para Bolsa na Categoria Nacional.

JOSÉ EDUARDO LUIZ DA SILVA BAUER- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10o, parágrafo 3o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

KAUÃ MAIA QUITES DE OLIVEIRA - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

KILDER DE MELO SILVA - Deferido para a Bolsa na Categoria Nacional

LARA GABRIELLY DE SOUZA - Deferido para a Bolsa na Categoria Estadual

LARA PEIXOTO MORAES - Deferido para a Bolsa na Categoria Nacional

LUCAS JÚNIO TOBIAS - Deferido para a Bolsa na Categoria Internacional

LUCAS SOARES BALDI - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 4o e o Art. 10o, parágrafo 3o, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, item IV.

MÁRCIA FERREIRA GUIMARÃES - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10o, parágrafo 3o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

MARIA DOS ANDES ROJAS GROUX - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10o, parágrafo 3o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

MARIA LUISA GOMES MIRANDA - Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

PEDRO EMANUEL D. N. DA SILVA - Deferido para Bolsa na Categoria Estadual - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 4o e Art. 10o, parágrafo 3o, ambos do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, item IV.

SÁVIO NEVES ROSA DA SILVA - Deferido para Bolsa na Categoria Estadual

THAÍS APARECIDA DA COSTA CARNEIRO - Deferido para Bolsa na Categoria Nacional

THALES RODRIGUES CARVALHO ALCÂNTARA - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.



CATEGORIA NÃO OLÍMPICA



JAQUELINE LOURENÇO DE SOUZA - Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 4o do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, item IV.

THIAGO DA COSTA BARROS - Deferido para Bolsa na Categoria Estadual.



Fica estabelecido que os atletas com pedido deferido terão até o dia 27 de abril de 2023 para apresentarem na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer o número da conta a ser feito o repasse do benefício, ressaltando-se que esta conta deverá ser aberta no banco conveniado ao município (Banco Itaú).

A data da assinatura do Termo de Adesão será comunicada extraoficialmente por servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.



Wagner Francisco de Mello

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Ouro Preto, 11/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3149



EDITAL Nº 001 de 13 de Fevereiro de 2023 - RETIFICADO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROGRAMA BOLSA ATLETA- RESULTADO


RESULTADO PRELIMINAR


A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 6.654 de 20 de setembro de 2022, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais dos atletas pleiteantes a concessão de bolsa atleta que remete o Edital Nº 001 de 13 de fevereiro de 2023 emite o seguinte resultado preliminar:


CATEGORIA OLÍMPICA


ALICE HELLEN GOMES- Indeferido por não atender ao ao que dispõe o Art. 3º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022/ Item 5 do Edital.


ANDERSON BARBOSA DE MATOS- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10º, parágrafo 3º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


ANDRÉ LUIZ MAPA- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 3º e 8º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


ARIANA OLIVEIRA GONÇALVES- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, item IV.


ARTHUR ANTUNES FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Internacional


CLARA ANTUNES FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


DANIELA BOTELHO SILVA- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


DELMAR JÚNIOR FERREIRA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


EDIMAR JUNIOR VIANA DE CARVALHO- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, item IV.


ENARÊ SALAROLI LA SILVIA BRUNETO- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


ESTÉFANE CRISTINE ANANCIO- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


GABRIEL HENRIQUE GOMES MIRANDA- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


ISADORA BARBOSA QUEIROZ- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10º, parágrafo 3º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


JOÃO LUCAS GOMES ALVES- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10º, parágrafo 3º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022 e o Art. 8º do mesmo decreto.


JOÃO PAULO OLIVEIRA- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

JOÃO VICTOR GERMANO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional.


JOSÉ EDUARDO LUIZ DA SILVA BAUER- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10º, parágrafo 3º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


KAUÃ MAIA QUITES DE OLIVEIRA- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


KILDER DE MELO SILVA- Deferido para a Bolsa na Categoria Nacional


LARA GABRIELLY DE SOUZA- Deferido para a Bolsa na Categoria Estadual


LARA PEIXOTO MORAES- Deferido para a Bolsa na Categoria Nacional


LUCAS JÚNIO TOBIAS- Deferido para a Bolsa na Categoria Internacional


LUCAS SOARES BALDI- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 4º e o Art. 10º, parágrafo 3º, do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, item IV.


MÁRCIA FERREIRA GUIMARÃES- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10º, parágrafo 3º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


MARIA DOS ANDES ROJAS GROUX- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 10º, parágrafo 3º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


MARIA LUISA GOMES MIRANDA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


PEDRO EMANUEL D. N. DA SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


ROMUALDO GALDINO- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 4º e Art. 10º, parágrafo 3º, ambos do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, item IV.


SÁVIO NEVES ROSA DA SILVA- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual


THAÍS APARECIDA DA COSTA CARNEIRO- Deferido para Bolsa na Categoria Nacional


THALES RODRIGUES CARVALHO ALCÂNTARA- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 8º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


CATEGORIA NÃO OLÍMPICA


JAQUELINE LOURENÇO DE SOUZA- Indeferido por não atender ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, item IV.


THIAGO DA COSTA BARROS- Deferido para Bolsa na Categoria Estadual.


Lembramos, que Conforme Artigo 15, parágrafo único do Decreto Municipal 6767 de 22 de dezembro de 2022, os candidatos ao benefício poderão recorrer da decisão indeferitória da Concessão da Bolsa no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação oficial deste resultado.


Ouro Preto, 11 de Abril de 2023.


Wagner Francisco de Mello

Secretário Municipal de Esportes e Lazer





MODELO DE RECURSO


RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 001 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023


Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade RG nº _______________SSP/______, CPF:______________, pleiteante a concessão da bolsa atleta na categoria_________________________ venho por meio deste contestar a decisão da comissão do Programa Bolsa Atleta, referente ao Resultado publicado, e o objeto de contestação é:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(explicitar a decisão que está contestando).


Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ouro Preto, ______ de_________________ de 2023.




________________________________________________

Assinatura do candidato ou representante legal




Ouro Preto, 24/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3139


 

EDITAL Nº 001 de 13 de Fevereiro de 2023 - RETIFICADO

 

 

1. DO OBJETIVO:

 

O presente edital tem por objetivo estabelecer as condições para a seleção de atletas que representem o Município de Ouro Preto a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta, conforme disposto na Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e suas alterações constantes na Lei 1280 de 03 de junho de 2022 regulamentada pelo Decreto nº  3.441 de 17 de Abril de 2013, nos termos a seguir e suas alterações constantes no Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


2. DO VOLUME DE RECURSOS:

 

Serão aplicados os recursos no montante deR$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), previstos na dotação orçamentária 02.13.01.27.811.0095.2187.3.3.90.48, FR 100  FICHA 1039 e serão concedidas tantas bolsas quanto possível, observadas as condições dos artigos 3º e seguintes do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022eos requisitos nele definidos, bem como deste os requisitos deste edital.

 

3. DA SELEÇÃO:

 

A seleção será realizada pela Comissão do programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal Nº. 6.654 de 20 de setembro de 2022, nos termos da Lei Municipal Nº 1280 de 03 de junho de 2022.    


4. DOS VALORES DAS BOLSAS:

 

Os valores mensais das bolsas são os seguintes:

 

I – Categoria olímpica ou paralímpica: R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) - 100 % do salário mínimo vigente;

II – Categoria internacional: R$ 1041,60 (mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) - 80% do salário mínimo vigente;

III – Categoria nacional: R$ 781,20 (setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) - 60 % do salário mínimo vigente;

IV – Categoria estadual: R$ 390,60 (trezentos e noventa reais e sessenta centavos) - 30% do salário mínimo vigente;

V – Categoria estudantil Nacional: R$ 325,50 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)- 25% do salário mínimo vigente;

VI- Categoria estudantil Regional: 260,40 (duzentos e sessenta reais e quarenta centavos)- 20 % do salário mínimo vigente;

VI – Categoria estudantil Estadual: R$ 195,30 (cento e noventa e cinco reais e trinta centavos)- 15% do salário mínimo vigente.

 

5. DOS CANDIDATOS À BOLSA:

 

Poderão pleitear a Bolsa, os atletas:

 

I – Ouropretanos natos, residentes em Ouro Preto ou em outra cidade, limítrofe à Ouro Preto mesmo que filiados à associação de outra cidade, mas que represente o município de Ouro Preto em competições; ou

II - Residentes em Ouro Preto mesmo que tenham nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que venham participando de competições representando o município há pelo menos um ano;

Observação: A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no Art.7º do Decreto 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.

 

6. DA INSCRIÇÃO:

 

As inscrições serão aceitas no período entre 27 de fevereiro até 27 de março de 2023, das 08:00 h às 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizada na Rua Hugo Soderi, 21- Bairro: Saramenha- Ouro Preto.

  

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

 

Para fins de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:

 

I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;

 

II – cópia de documento de identidade ou documento válido como identidade desde que esteja dentro do prazo de validade e do CPF;

 

III – cópia de comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda, declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;

 

IV- declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de quenão recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

 

V- declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;

b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, nos anos de 2018, 2019 e 2022, tendo obtido a seguinte classificação (descrever a classificação obtida).

VI – declaração de entidade estadual desportiva (Federação) de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos um ano e atestando que o atleta:

a) está regularmente inscrito junto a ela;

b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, nos anos de 2018, 2019 e 2022 tendo obtido a seguinte classificação (descrever a classificação obtida).

d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais;

e) representou o município de Ouro Preto nas competições em que participou, há pelo menos um ano, inscrevendo-se como atleta ouropretano e ostentando as cores do município e a bandeira municipal durante os eventos esportivos; acrescido de documentos comprobatórios, sendo necessário apresentar pelo menos 1 (um) documento de cada série:

Série A- Fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites.

Série B- Ficha de inscrição

Série C- Declaração/documento comprobatório de organizadores do evento com o resultado obtido. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica e estudantil, esta declaração está dispensada, porém os documentos comprobatórios da Séria A, B e C deverão ser apresentados.

 

VII - declaração da entidade nacional de administração do desporto (Confederação) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estadual e estudantil, atestando que o atleta:

a) está regularmente inscrito junto a ela;

b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, nos anos de 2018, 2019 e 2022 tendo obtido a seguinte classificação (descrever a classificação obtida).

d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais;

e) representou o município de Ouro Preto nas competições em que participou, há pelo menos um ano, inscrevendo-se como atleta ouropretano e ostentando as cores do município e a bandeira municipal durante os eventos esportivos; acrescido de documentos comprobatórios, sendo necessário apresentar pelo menos 1 (um) documento de cada série:

Série A- Fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites.

Série B- Ficha de inscrição

Série C- Declaração/documento comprobatório de organizadores do evento com o resultado obtido.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica e estudantil, esta declaração está dispensada, porém os documentos comprobatórios da Séria A, B e C deverão ser apresentados.

 

VIII - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculadoe frequente, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade esportiva;

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições.

 

8. DO PERÍODO DA BOLSA:

 

As Bolsas-Atletas serão concedidas com duração de 01 (Um) ano, contado a partir da data de recebimento da primeira parcela. Após esse período o atleta deverá se submeter a novo procedimento de inscrição, podendo ser contemplado novamente caso seja selecionado.

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

 

Os critérios para seleção são aqueles estabelecidos nos artigos 3º ao 8º do Decreto nº 6777 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.


10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

A divulgação do resultado ocorrerá em até 15dias, contados do dia 27 de março, fim do prazo para inscrições. 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do programa Bolsa-Atleta


 

Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Wagner Francisco de Mello

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

Ouro Preto, 15/02/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3113


 

EDITAL Nº 001 de 13 de Fevereiro de 2023

 

1. DO OBJETIVO:

O presente edital tem por objetivo estabelecer as condições para a seleção de atletas que representem o Município de Ouro Preto a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta, conforme disposto na Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e suas alterações constantes na Lei 1280 de 03 de junho de 2022 regulamentada pelo Decreto nº  3.441 de 17 de Abril de 2013, nos termos a seguir e suas alterações constantes no Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.

 

2. DO VOLUME DE RECURSOS: 

Serão aplicados os recursos no montante de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), previstos na dotação orçamentária 02.13.01.27.811.0095.2187.3.3.90.48, FR 100  FICHA 1039 e serão concedidas tantas bolsas quanto possível, observadas as condições dos artigos 3º e seguintes do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022eos requisitos nele definidos, bem como deste os requisitos deste edital.

 

3. DA SELEÇÃO:

A seleção será realizada pela Comissão do programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal Nº. 6.654 de 20 de setembro de 2022, nos termos da Lei Municipal Nº 1280 de 03 de junho de 2022.    

 

4. DOS VALORES DAS BOLSAS:

Os valores mensais das bolsas são os seguintes:

I – Categoria olímpica ou paraolímpica: R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais); (100 % do salário

II – Categoria internacional: R$ 1041,60 (mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) (80% do salário )

III – Categoria nacional: R$ 781,20 (setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos); (60 % do salário mínimo)

IV – Categoria estadual: R$ 390,60 (trezentos e noventa reais e sessenta centavos); 30% do salário

V – Categoria estudantil Nacional: R$ 325,50 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos); 25% do salário mínimo

VI- Categoria estudantil Regional: 260,40 (duzentos e sessenta reais e quarenta centavos) 20 % do salário mínimo

VI – Categoria estudantil Estadual: R$ 195,30 (cento e noventa e cinco reais e trinta centavos); 15% do salário mínimo

 

 

5. DOS CANDIDATOS À BOLSA: 

Poderão pleitear a Bolsa, os atletas: 

I – Ouropretanos natos, residentes em Ouro Preto ou em outra cidade, limítrofe à Ouro Preto mesmo que filiados à associação de outra cidade, mas que represente o município de Ouro Preto em competições; ou

II - Residentes em Ouro Preto mesmo que tenham nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que venham participando de competições representando o município há pelo menos um ano;

Observação: A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no Art.7º do Decreto 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.

 

6. DA INSCRIÇÃO:

As inscrições serão aceitas no período entre 27 de fevereiro até 27 de março de 2023, das 08:00 h às 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizada na Rua Hugo Soderi, 21- Bairro: Saramenha - Ouro Preto.

  

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: 

Para fins de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo: 

I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;

II – cópia de documento de identidade ou documento válido como identidade desde que esteja dentro do prazo de validade;

III – cópia de comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda, declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;

IV- declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de quenão recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

V- declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;

b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício, tendo obtido a seguinte classificação (descrever a classificação obtida).

VI – declaração de entidade estadual desportiva (Federação) de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos um ano acrescido de documentos comprobatórios, sendo necessário apresentar pelo menos 1 (um) documento de cada série:

Série A- fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites, dentre outros.

Série B- Cópias de fichas de inscrição, declaração de organizadores do evento, dentre outros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica, esta declaração está dispensada, porém os documentos comprobatórios da Séria A e B deverão ser apresentados.

 

VII - declaração da entidade nacional de administração do desporto (Confederação) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estadual e estudantil, atestando que o atleta:

a) está regularmente inscrito junto a ela;

b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e

d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais;

e) representou o município de Ouro Preto nas competições em que participou, há pelo menos um ano, inscrevendo-se como atleta ouropretano e ostentando as cores do município e a bandeira municipal durante os eventos esportivos; acrescido de documentos comprobatórios, sendo necessário apresentar pelo menos 1 (um) documento de cada série:

Série A- fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites...

Série B- Cópias de fichas de inscrição, declaração de organizadores do evento...

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica, esta declaração está dispensada, porém os documentos comprobatórios da Séria A e B deverão ser apresentados.

 

VIII - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculadoe frequente, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade esportiva;

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições.

 

8. DO PERÍODO DA BOLSA: 

As Bolsas-Atletas serão concedidas com duração de 01 (Um) ano, contado a partir da data de recebimento da primeira parcela. Após esse período o atleta deverá se submeter a novo procedimento de inscrição, podendo ser contemplado novamente caso seja selecionado.

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Os critérios para seleção são aqueles estabelecidos nos artigos 3º ao 8º do Decreto nº 6777 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

A divulgação do resultado ocorrerá em até 15dias, contados do dia 27 de março do fim do prazo para inscrições.

 

 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do programa Bolsa-Atleta

 

 

Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2022.

 

 

Wagner Francisco de Mello

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

 

Ano VI, Ouro Preto, 10 de Junho de 2014 - Nº 1054

 

EDITAL Nº 001/2014 – SECRETARIA DE ESPORTES - PROGRAMA BOLSA ATLETA – RESULTADO

 

 

 

Informamos que a atleta Bianca de Sousa Miranda, foi contemplada com a Bolsa Atleta na categoria Estadual, em virtude da desistência da atleta Carlencília da Conceição R.Gomes uma que esta não se interessa mais fazer parte do Programa declarado pela mesma em um termo assinado e registrado em cartório pelo responsável legal e pela atleta supracitada.

 

Salientamos ainda que os demais atletas divulgados como excedentes relacionados anteriormente não atenderam aos critérios do Programa Bolsa Atleta.

 

Ouro Preto 10 de junho de 2014

 

 

Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Parques


Ano VI, Ouro Preto, 14 de Maio de 2014 - Nº 1035

 

EDITAL Nº 001/2014 – SECRETARIA DE ESPORTES - PROGRAMA BOLSA ATLETA – RESULTADO

 

Após análise de documentos, dos atletas notificados, a Comissão do Programa Bolsa Atleta do município de Ouro Preto, divulga a lista dos atletas selecionados no Programa, benefício referente ao ano de 2014. 

1-      Aline Santos de Oliveira- Atleta de Judô- Categoria Internacional

2-      Taylon Roger Souza Santos- Atleta de Judô- Categoria Internacional

3-      Breno Lucas de Paula Souza- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional

4-      Guilherme Augusto de Medeiros Pires- Atleta de Judô- Categoria Internacional

5-      Alice Helen Gomes- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional

6-      Rafaela Iara Ferreira- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional

7-      Lucas Júnio Tobias – Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Nacional

8-      Yhasmim Peixoto Silva- Atleta de Judô- Categoria Nacional

9-      Gabrielle do Carmo F. Dias- Atleta de Judô- Categoria Nacional

10-  Henrique Dias Perpétuo Lacerda- Atleta de Judô- Categoria Nacional

11-  Luz Arenas Lavalle- Atleta de Judô- Categoria Nacional

12-  Alice Barros Coelho- Atleta de Judô- Categoria Nacional

13-  Júlia Pires Silva- Atleta de Judô- Categoria Nacional

14-  Roberta Daniela Borges- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Nacional

15-  Pedro Henrique Correia Mineiro- Atleta de Judô- Categoria Nacional

16-  Jordanna Marcelly Araújo Aguiar – Atleta de Judô- Categoria Nacional

17-  Thiago Ibrahim Mazoni- Atleta de Ciclismo- Categoria Nacional

18-  Carlencília da Conceição R. Gomes- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Estadual

19-   Jéssica Aguilar da Silva- Atleta de Judô- Categoria Estadual

20-  Adriano Moreira O. dos Santos- Atleta de Taekwondo- Categoria Estadual

21-  Gustavo Soares de Paula- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Estadual

22-  Thais Aparecida da Costa Carneiro- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional Não Olímpica.

23-  Lucas Henrique Sotero do Nascimento- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional Não Olímpica.

24-  Ana Luíza Ferreira- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Nacional Não Olímpica.

 

 

Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Parques

 


Ano VI, Ouro Preto, 18 de Março de 2014 - Nº 999


EDITAL Nº 001/2014 – SECRETARIA DE ESPORTES - PROGRAMA BOLSA ATLETA – RESULTADO

 

Após análise dos documentos, a Comissão do Programa Bolsa Atleta do município de Ouro Preto, divulga os atletas pré-selecionados no Programa, referente ao ano de 2014. Todos os atletas foram notificados quanto aos documentos de inscrição. Os 20 atletas iniciais possivelmente serão contemplados, e caso não regularizem a situação documental, cederão vagas aos atletas excedentes.

Atletas pré-selecionados

1-         Aline Santos de Oliveira- Atleta de Judô- Categoria Internacional

2-         Taylon Roger Souza Santos- Atleta de Judô- Categoria Internacional

3-         Breno Lucas de Paula Souza- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional

4-         Guilherme Augusto de Medeiros Pires- Atleta de Judô- Categoria Internacional

5-         Lucas Júnio Tobias – Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional

6-         Alice Helen Gomes- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional

7-         Rafaela Iara Ferreira- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional

8-         Yhasmim Peixoto Silva- Atleta de Judô- Categoria Nacional

9-         Gabrielle do Carmo F. Dias- Atleta de Judô- Categoria Nacional

10-       Henrique Dias Perpétuo Lacerda- Atleta de Judô- Categoria Nacional

11-       Luz Arenas Lavalle- Atleta de Judô- Categoria Nacional

12-       Alice Barros Coelho- Atleta de Judô- Categoria Nacional

13-       Júlia Pires Silva- Atleta de Judô- Categoria Nacional

14-       Roberta Daniela Borges- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Nacional

15-       Pedro Henrique Correia Mineiro- Atleta de Judô- Categoria Nacional

16-       Carlencília da Conceição R. Gomes- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Nacional

17-       Jordanna Marcelly Araújo Aguiar – Atleta de Judô- Categoria Nacional

18-       Thiago Ibrahim Mazoni- Atleta de Ciclismo- Categoria Nacional

19-       Fernanda Xavier Barbosa Pereira- Atleta de Taekwondo- Categoria Estadual

20-       Higor Rodrigues Xavier Pereira- Atleta de Taekwondo- Categoria Estadual

21-       Thais Aparecida da Costa Carneiro- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional Não Olímpica.

22-       Lucas Henrique Sotero do Nascimento- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Internacional Não Olímpica.

23-       Ana Luíza Ferreira- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Nacional Não Olímpica.

Atletas excedentes:

1-         Marina Gabriela C. Murta- Atleta de Taekwondo- Categoria estadual

2-         Vitor Diocleciano R. dos Santos- Atleta de Taekwondo- Categoria estadual

3-         Jéssica Aguilar da Silva- Atleta de Judô- Categoria Estadual

4-         Adriano Moreira O. dos Santos- Atleta de Taekwondo- Categoria Estadual

5-         Gustavo Soares de Paula- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Estadual

6-         Luiz Henrique Matos Santos- Atleta de Taekwondo- Categoria Estadual

7-         Ana Beatriz Soares Silva- Atleta de Taekwondo- Categoria Estadual

8-         Clara Tatiana Maria Rocha Gomes- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Estadual

9-         Bianca de Souza Miranda- Atleta de Ginástica de Trampolim- Categoria Estadual

 

 

Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Parques


Ano VI, Ouro Preto, 31 de Janeiro de 2014 - Nº 969

 

ERRATA MODIFICATIVA Nº. 001/2014

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, que esta subscreve, referenciando-se no artigo 12, do Capítulo IV do Decreto nº. 7.984, de 8 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre desporto, propõe a seguinte errata modificativa ao Edital nº 001/2014 de 23 de janeiro de 2014, que estabelece as condições para a seleção de atletas a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta.

 

ERRATA MODIFICATIVA Nº. 001/2014

Modifica a redação do item 7 º “caput” do Edital nº. 001/2014 do Programa em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:

 

”7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

 

Para fins de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:

 

I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;

II – cópia de documento de identidade e certidão de nascimento;

III – cópia de comprovante de residência;

IV – declaração de entidade estadual desportiva (Federação ou Liga) de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos dois anos, acrescido de documentos comprobatórios (fotos, reportagens de jornal, cópia de fichas de inscrição, declaração de organizadores do evento...);

V – declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

VI - declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;

b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e

VII - declaração da entidade nacional de administração do desporto (Confederação ou Liga) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

a) está regularmente inscrito junto a ela;

b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e

d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais;

e) representou o município de Ouro Preto nas competições em que participou, há pelo menos dois anos, inscrevendo-se como atleta ouropretano e ostentando as cores do município e a bandeira municipal durante os eventos esportivos.

VIII - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculado e frequente, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade esportiva;

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições.”

 

 

Justificativa:

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, em concordância com a Comissão de Julgamento e Seleção do Projeto Bolsa Atleta, referencia-se no Decreto nº. 7.984/2013 e reconhece que, conforme art. 13 do Capítulo IV: “As ligas constituídas com finalidade de organizar, promover ou regulamentar competições nacionais ou regionais, envolvendo atletas profissionais, equiparam-se, nos termos do § 6º do art. 20 da Lei nº 9.615, de 1998, às entidades de administração do desporto, devendo em seus estatutos observar as mesmas exigências a estas previstas.” Assim, decide reconhecer estas instituições como “entidades de administração do desporto a nível regional e nacional” e acatar a declaração destas como documento legal para inscrição dos candidatos a elas vinculados no Projeto Bolsa Atleta.

 

 

Ouro Preto, 31 de janeiro de 2014.

 

 

Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 


Ano VI, Ouro Preto, 24 de Janeiro de 2014 - Nº 964

 

EDITAL Nº 001/2014 - PROGRAMA BOLSA ATLETA

 

EDITAL Nº 001 de 23 de Janeiro de 2014

 

1. DO OBJETIVO:

 

O presente edital tem por objetivo estabelecer as condições para a seleção de atletas que representem o Município de Ouro Preto a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta, conforme disposto na Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº  3.441 de 17 de Abril de 2013, nos termos a seguir.

2. DO VOLUME DE RECURSOS:

 

Serão aplicados os recursos no montante de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), previstos na dotação orçamentária 02.013.27811.0062.2203.3.3.9048.0000. FR 100 FICHA 1001 e serão concedidas tantas bolsas quanto possível, observadas as condições dos artigos 3º e seguintes do Decreto 3.441 e os requisitos nele definidos e também neste edital.

 

3. DA SELEÇÃO:

 

A seleção será realizada pela Comissão do programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal Nº. 3.367 de 08 de fevereiro de 2013, nos termos da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010.   

4. DOS VALORES DAS BOLSAS:

 

Os valores mensais das bolsas são os seguintes:

 

I – Categoria olímpica ou paraolímpica: R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

II – Categoria internacional: R$ 800,00 (oitocentos reais);

III – Categoria nacional: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

IV – Categoria estadual: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

V – Categoria estudantil nacional: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

VI – Categoria estudantil estadual: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

 

5. DOS CANDIDATOS À BOLSA:

 

Poderão pleitear a Bolsa, os atletas:

 

I – Ouropretanos natos, residentes em Ouro Preto ou em outra cidade, mesmo que filiados à associação de outra cidade, mas que represente o município de Ouro Preto em competições; ou

II - Residentes em Ouro Preto mesmo que tenham nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que venham participando de competições representando o município há pelo menos dois anos;

Observação: A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no Art.7º do Decreto 3.441 de 17 de Abril de 2013.

 

6. DA INSCRIÇÃO:

 

As inscrições serão aceitas no período entre 03 a 28 de Fevereiro 2014, das 08:00 h às 18:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizada na rua Xavier da Veiga, 79- Bairro: Antonio Dias- Ouro Preto.

 

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

 

Para fins de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:

 

I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;

 

II – cópia de documento de identidade e certidão de nascimento;

 

III – cópia de comprovante de residência;

 

IV – declaração de entidade estadual desportiva (Federação) de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos dois anos, acrescido de documentos comprobatórios (fotos, reportagens de jornal, cópia de fichas de inscrição, declaração de organizadores do evento...);

 

V – declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

 

VI - declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;

b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e

VII - declaração da entidade nacional de administração do desporto (Confederação) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

a) está regularmente inscrito junto a ela;

b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e

d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais;

e) representou o município de Ouro Preto nas competições em que participou, há pelo menos dois anos, inscrevendo-se como atleta ouropretano e ostentando as cores do município e a bandeira municipal durante os eventos esportivos.

Nota: O atleta deverá apresentar documentos comprobatórios (fotos, reportagens de jornal, cópia de fichas de inscrição, declaração de organizadores do evento...) da participação como atleta ouropretano.

 

VIII - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculado e frequente, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade esportiva;

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições.

 

8. DO PERÍODO DA BOLSA:

 

As Bolsas-Atletas serão concedidas com duração de 01 (Um) ano, contado a partir da data de recebimento da primeira parcela. Após esse período o atleta deverá se submeter a novo procedimento de inscrição, podendo ser contemplado novamente caso seja selecionado.

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

 

Os critérios para seleção são aqueles estabelecidos nos artigos 3º ao 7º do Decreto nº 3.441 DE 17 DE ABRIL DE 2013

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

A divulgação do resultado ocorrerá em até 15 dias, contados do dia 28 de Fevereiro de 2014, fim do prazo para inscrições.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do programa Bolsa-Atleta

 

 

Ouro Preto, 23 de Janeiro de 2014.

 


Ano V – Ouro Preto, 25 de Abril de 2013 – Nº. 784

 

EDITAL Nº. 002 de 24 de Abril de 2013.

 

1. DO OBJETIVO:

 

O presente edital tem por objetivo estabelecer as condições para a seleção de atletas que representem o Município de Ouro Preto a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta, conforme disposto na Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº  3.441 de 17 de Abril de 2013, nos termos a seguir.

 

2. DO VOLUME DE RECURSOS:

 

Serão aplicados os recursos no montante de 90.000, previstos na dotação orçamentária 2.14.27.811.0028.1226.3.3.90.48.0000. FR 100 FICHA 987 e serão concedidas tantas bolsas quanto possível, observadas as condições dos artigos 3º e seguintes do Decreto 3.441 e os requisitos nele definidos e também neste edital.

 

3. DA SELEÇÃO:

 

A seleção será realizada pela Comissão do programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal Nº. 3.367 de 08 de fevereiro de 2013, nos termos da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010.    

 

4. DOS VALORES DAS BOLSAS:

 

Os valores mensais das bolsas são os seguintes:

 

I – Categoria olímpica ou paraolímpica: R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

II – Categoria internacional: R$ 800,00 (oitocentos reais);

III – Categoria nacional: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

IV – Categoria estadual: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

V – Categoria estudantil nacional: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

VI – Categoria estudantil estadual: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

 

5. DOS CANDIDATOS À BOLSA:

 

Poderão pleitear a Bolsa, os atletas:

 

I – Ouropretanos natos, residentes em Ouro Preto ou em outra cidade, mesmo que filiados à associação de outra cidade, mas que represente o município de Ouro Preto em competições; ou

II - Residentes em Ouro Preto mesmo que tenham nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que venham participando de competições representando o município há pelo menos dois anos;

Observação: A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no Art.7º do Decreto 3.441 de 17 de Abril de 2013.

 

6. DA INSCRIÇÃO:

 

As inscrições serão aceitas no período entre 06 de Maio a 31 de Maio de 2013, das 08:00 h às 18:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizada na rua Xavier da Veiga, 79- Bairro: Antonio Dias- Ouro Preto.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

 

Para fins de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:

 

I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;

 

II – cópia de documento de identidade e certidão de nascimento;

 

III – comprovante de residência;

 

IV – declaração de entidade estadual desportiva (Federação) de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos dois anos, acrescido de documentos comprobatórios (fotos, reportagens de jornal, cópia de fichas de inscrição, declaração de organizadores do evento...);

 

V – declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

 

VI - declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;

b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e

VII - declaração da entidade nacional de administração do desporto (Confederação) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

a) está regularmente inscrito junto a ela;

b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e

d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais;

e) representou o município de Ouro Preto nas competições em que participou, há pelo menos dois anos, inscrevendo-se como atleta ouropretano e ostentando as cores do município e a bandeira municipal durante os eventos esportivos.

Nota: O atleta deverá apresentar documentos comprobatórios (fotos, reportagens de jornal, cópia de fichas de inscrição, declaração de organizadores do evento...) da participação como atleta ouropretano.

 

VIII - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculado e frequente, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade esportiva;

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições.

 

8. DO PERÍODO DA BOLSA:

 

As Bolsas-Atletas serão concedidas com duração de 06 (seis) meses, podendo ser renovada a cada 6 meses, desde que o atleta submeta-se a novo procedimento de inscrição e, atenda aos requisitos definidos para ser contemplado.

 

Fica a cargo do atleta a solicitação de prorrogação da mesma.

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

 

Os critérios para seleção são aqueles estabelecidos nos artigos 3º ao 7º do Decreto nº 3.441 DE 17 DE ABRIL DE 2013

 

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

A divulgação do resultado ocorrerá em até 15 dias, contados do dia 31 de Maio de 2013, fim do prazo para inscrições.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do programa Bolsa-Atleta

 

 

Ouro Preto, 24 de Abril de 2013.


Atas

2 resultados encontrados


Ouro Preto, 18/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3573

 

Ata da 8a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte, gestão 2024/2025 realizada no dia 19/09/2024.

 

Aos dezenove dias do mês de setembro de 2024, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet (https://meet.google.com/hgm-pfuv-cji), realizou-se a oitava Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte do biênio 2024/2025. A reunião iniciou-se as quinze horas e dezesseis minutos, sob a presidência do senhor Bruno Ocelli Ungheri, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto; e com a presença dos seguintes conselheiros: Silvano Agnaldo Arcebispo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Marcella Velten, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas gerais / IFMG (Campus Ouro Preto);  Ivair Fabiano da Silva, membro titular, representante da Liga Esportiva de Ouro Preto; João Bosco Neves, membro titular, representando a Associação de Árbitros de Futebol da Região dos Inconfidentes (AAFI); Edson Adriano Nogueira, membro titular, representante do Instituto Trampolim; Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representando a Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O ALEIJADINHO”; e do Secretário Executivo do CMEsp, Guilherme Fonseca Ribeiro. ABERTURA – Senhor Bruno Ocelli Ungheri, presidente do Conselho Municipal de Esporte, após a conferência do quórum iniciou os trabalhos saudando e agradecendo a presença de todos. Em seguida, fez a leitura da ata, que foi aprovada por unanimidade. No primeiro ponto da pauta, o presidente Bruno Ocelli Ungheri fez a leitura da Carta Aberta à Comunidade Ouropretana, com propostas que busquem dialogar com as candidaturas 2025-2028, com o objetivo de serem encaminhadas aos candidatos a prefeito e Câmara Municipal do município de Ouro Preto, para apreciação dos conselheiros, bem como a inclusão de novos pontos. Por unanimidade, a versão final da carta foi aprovada pelos conselheiros, e contou com as seguintes propostas: Efetiva implementação da política municipal de lazer e esporte; Reavaliar a presença das academias ao ar livre na paisagem da cidade e distritos; Necessidade de uma equipe permanente de manutenção preventiva dos espaços de esporte e lazer, bem como garantir anualmente seu orçamento necessário; Construção de um ginásio municipal com estrutura profissional; Através da LOA, ampliar, anualmente, os recursos destinados ao esporte e lazer; Garantir subvenção para instituições do esporte e lazer que estejam regularizadas e com propostas de ações; Garantir o repasse anual do recursos do Fundo Municipal de Lazer e Esporte ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer; Realizar, com a periocidade estabelecida em lei, de Seminário e Conferências do esporte e do lazer no município; Garantir políticas voltadas ao lazer, incluindo construção de espaços para essas práticas nos bairros e nos distritos, além da realização de eventos diversificados, para todas as faixas etárias; Instalação de câmeras de monitoramento por vídeo, nos espaços e equipamentos públicos;  Desenvolver ações efetivas pra a garantia de acesso à população, nos espaços e equipamentos públicos de lazer e esporte, com especial atendimento às questões relativas ao transporte; Após isso, o presidente Bruno Ocelli informou que o Conselho Municipal de Esportes e Lazer recebeu, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, uma solicitação de indicação de um conselheiro para compor a comissão do Bolsa Atleta. Por meio de votação e aprovação de forma unânime, o nome indicado foi do conselheiro Ivair Fabiano da Silva. Por fim, o conselheiro João Bosco Neves informou que foram quitados os débitos juntos aos árbitros, referente aos Jogos Escolares de Ouro Preto de 2023.

Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu aos presentes e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, que será assinada por mim, Guilherme Fonseca Ribeiro, Secretário Executivo, e pelo presidente do CMEsp, Bruno Ocelli Ungheri, dando Fé a ata aprovada.

 

Ouro Preto, 16 de dezembro de 2022 - Publicação nº 3070



ATA

 

Ata da Reunião Ordinária de número 609 (seiscentos e nove) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 23 (vinte e três) de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), iniciada às 16h00min, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (Rua Mecânico José Português s/nº Ouro Preto-MG). Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Aprovação de Ata, Transporte, Apresentação do Relatório Comissão de Fiscalização e informes. Participaram da reunião: Alessandra da Silva Vieira de Souza – Titular Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa – Titular Representante da Gestão da Santa Casa, Luíza Ramalho Vitório – Vice- Presidente - Titular Representante de Entidade Assistencial, Maria do Carmo Faria da Silva – Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Jesuína Cristina da Silva- Titular Representante da Secretaria de Educação, Guilherme José Rocha Passos- Suplente Representante dos Trabalhadores Nível Fundamental, Alexandra Iamara de Oliveira Albano – Suplente Representante dos Trabalhadores de Nível Superior, Emilaine Fernanda Jales - Suplente Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Maria Helena Rocha Ferreira -Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Magda Rosa Ferreira- Titular Representante dos Trabalhadores Nível Fundamental, Isabela Teixeira Resende Guimarães- Suplente Representante da Secretaria de Saúde, Maria das Mercês Santa Cruz dos Santos – Titular, Representante da Entidade Assistencial Sociedade São Vicente. Conselheiros que justificaram a ausência: Helaine Cristina Santos Nunes, Helen Mara Pereira, Daniela Cristina Martins, Márcia da Conceição Valadares e Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa. A Vice Presidente deu início colocando a ata 608 (seiscentos e oito) em votação, que foi aprovada com sete votos e quatro abstenções de Maria Helena Rocha Ferreira, Alexandra Iamara de Oliveira Albano, Marilene Otaviano dos Santos e Maria das Mercês Santa Cruz dos Santos. Dando continuidade foi passada a palavra para o Superintendente Administrativo, que fez uma apresentação do setor de transporte da Secretaria de Saúde. O Superintendente iniciou apresentando a equipe responsável pelo transporte ( coordenador, assessor e pessoal que faz a marcação), em seguida apresentou um comparativo entre os anos de dois mil e vinte e dois mil e vinte dois. Forneceu os seguintes dados: Em dois mil e vinte eram quarenta e dois veículos em frota própria (gerando grande necessidade de manutenção) em dois mil e vinte e dois são vinte e nove veículos de frota própria. Em dois mil e vinte eram vinte e cinco veículos terceirizados, em dois mil e vinte um passou para cinquenta e cinco e em dois mil e vinte e dois são cinquenta e dois veículos (incluindo vans, motos e picapes) e treze veículos locados (para repor parte do veículos perdido de frota própria). Na oportunidade falou que houve um aumento da demanda (as clínicas voltaram a atender com capacidade normal após o COVID 19). Falou ainda que em dois mil e vinte um foram quase sete mil pessoas transportadas e até a presente data já foram transportados oito mil pessoas entre pacientes e acompanhantes. Falou ainda que o objetivo do setor é dar transporte adequado a cada necessidade do paciente. Falou ainda que fazendo hemodiálise em Mariana são cento e um pacientes que vão três vezes na semana no mínimo. Falou que tem muito o que melhorar, que precisa de mais recurso e que mesmo assim hoje atende uma demanda maior com menos recurso de frota. A Secretaria de Saúde Adjunta falou que com a abertura do Hospital dos Olhos diminuiu a necessidade de transportar para outros municípios. A conselheira Ana Luiza quis saber se todos os pacientes vão para consultas do ICISMEP (Instituto de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba). O Superintendente respondeu que além dos ICISMEP os pacientes vão para Itabirito, Belo Horizonte, Ponte Nova e Sete Lagoas. A conselheira Maria Helena pediu que seja encaminhada para o conselho a relação do valor monetário explicando a compensação em alocar veículos em detrimento a aquisição de veículos novos e se esta economizando, esse recurso deverá ser revestido em melhorias para o usuário. Pediu também o estudo de viabilidade. A Secretaria adjunta disse que existe um estudo de viabilidade que é utilizado para as tomadas de decisão. O Superintendente disse que com a frota própria tem um gasto grande com manutenção e quando precisa parar o veículo gera desassistência, o que não ocorre com o veículo locado. A conselheira Ana Luiza disse que durante a prestação de contas na câmara os vereadores ficaram assustados como o valor gasto em transporte, mas eles mesmo falaram da necessidade de ampliação do serviço. Na oportunidade perguntou se existe um controle de quilometragem. O Superintendente respondeu que tem o controle de quilometragem de todos os veículos da saúde. A conselheira Maria Helena falou da decisão judicial que determina que o município arque com o transporte dos moradores dos distritos e que não vem sendo cumprido, perguntou se tem um estudo de viabilidade com o custo para atender essa demanda. Na Oportunidade falou da dificuldade de se chegar em Ouro Preto para pegar ao transporte das quatro e quinze da manhã, uma vez que não tem transporte publico nesse horário. A conselheira Ana Luiza disse que lembra da fala do Presidente quando indagado quanto a decisão judicial, dizendo que demanda judicial tem que ser estudada para ser cumprida. O Superintendente disse que o objetivo do transporte é trabalhar diariamente na busca de melhorias para atender as necessidades sem exceção e disse que muitas vezes as demandas chegam quando já aconteceu o problema ou em cima da hora, não dando tempo para solucionar. Na oportunidade falou que tem mais de um ano que estão tentando alocar uma van para Antônio Pereira e que já tem o recurso para comprar um veículo e posterior contratação de motorista para o distrito. A conselheira Maria Helena disse que a população reclama muito do transporte e perguntou se pode agendar uma reunião com o Superintendente. O Superintendente disse que quando tem ciência da demanda essas são resolvidas. O funcionário do setor de transporte disse que muitas vezes o paciente deixa para agendar o transporte em cima da hora. A conselheira Maria Helena relatou o problema que ocorre com a conselheira Neidimar , que tem uma decisão judicial para o transporte de sua filha para o CAPS IJ (Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil) uma vez por semana e até o momento não foi cumprida, que nessa semana ficou esperando o transporte que não apareceu. A conselheira falou ainda que por duas vezes foi encaminhada para o endereço errado em Belo Horizonte. O Superintendente falou que as vezes acontece a falha principalmente porque tem clínicas com o mesmo nome em cidades diferentes. A conselheira Ana Luiza disse que os funcionários não tem a visão da rede, e que precisa melhorar a comunicação. A conselheira Maria Helena disse que precisa melhorar a comunicação num todo com ACS (Agente Comunitário de Saúde), recepcionistas, atendentes e central de marcação. A Secretaria de Saúde Adjunta disse que teve uma reunião com os ACSs e a Central de Marcação e não houve nenhum questionamento. Na oportunidade falou que no mês de dezembro terá uma capacitação com os recepcionistas das unidades de saúde. A conselheira Maria Helena relatou o fato que ocorreu com ela na data de ontem, que pegou o transporte no terminal Barão de Camargo mas que na volta o motorista disse que deixaria na praça da Estação, ai pediram para o veículo parar ele parou em frente a Igreja Nossa Senhora das Mercês, um local inadequado para desembarque. Na oportunidade falou que o paciente já esta fragilizado e que por isso as vezes não reclama. O Superintendente pediu que seja formalizada a reclamação para que possam ser cobradas as responsabilidades e que o correto é deixar onde pegou. O coordenador do transporte disse que todas as reclamações que foram formalizadas foram apuradas e tomadas as tratativas. A conselheira Ana Luiza disse que a ambulância é alta que o paciente sobe com dificuldade. A Secretaria Adjunta disse que tem um suporte que pode ser utilizado. Passando para outro ponto de pauta que é a apresentação da comissão de fiscalização, as conselheiras Ana Luiza e Magda fizeram a leitura do relatório (anexo I). A conselheira Alexandra disse que o número de alunos da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto) que estão procurando pelos serviços do CAPS cresceu muito após o COVID 19. A conselheira Maria Helena quis saber porque em algumas unidades de saúde tem terapias alternativas e em outros não tem. A Secretaria Adjunta falou que depende da capacitação do profissional em práticas integrativas. A conselheira Maria Helena solicitou que seja feito um levantamento nas unidades de saúde em relação a praticas integrativas. A Secretaria Adjunta disse que esta sendo feito um levantamento e pedirá para o coordenador da Atenção Primaria apresentar para o conselho. A conselheira Maria Helena pediu que seja feito um levantamento das obras com cronograma e apresentado ao conselho com ênfase nas visitas que a comissão de fiscalização fez. Passando para os informes a conselheira Ana Luiza falou da emenda impositiva que passou na câmara e que o conselho precisa se posicionar em relação a financiamento do bolsa atleta. Falou ainda que a conselheira Márcia pediu que seja solicitado a tribuna da Câmara para falar sobre a construção da Unidade de saúde do Antônio Dias. A Secretaria de Saúde Adjunta disse que esta aguardando uma reunião com o vereador Matheus Pacheco para tratar sobre o bolsa atleta. A Vice Presidente deu por encerrada a reunião as 18:15 horas, ficando a próxima reunião agendada para o dia 14/12/2022 as 16:00 horas. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.

 

 

Anexo I

Comissão de Fiscalização

Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa, Márcia da Conceição Valadares, Magda Rosa Ferreira

 

Diligência ao Posto do Antônio Dias

As conselheiras foram a unidade do Antônio Dias e encontraram as seguintes situações:

·         O telefone hora toca hora não toca

·         A funcionaria Sabrina disse que abriu um chamado pra resolver o problema

·         A funcionária Valquíria que é Técnica em Enfermagem disse que ajuda a tender o telefone na parte da tarde

·         Os funcionários disseram ter divergência nas informações da vacinação de meningite, falta especificar que é para profissionais de educação de nível técnico e superior e que precisa de comprovação de função.

 

 

Diligência Posto de Saramenha

Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa, Márcia da Conceição Valadares, Magda Rosa Ferreira

·         A enfermeira se chama Melina

·         Espaço físico é ruim

·         Falta pintura

·         Chão irregular

·         Paredes mofadas

·         São 2389 usuários cadastrados em 896 domicílios,e 570 famílias

·         Grande parte de população é idosa

·         São 10 acamado (são visitados nas quintas feiras)

·         Horário de funcionamento das 7:00 as 16:00 horas

·         Local Limpo

·         Equipamentos em bom estado

·         Quadro de informação muito bem feito

·         Acolhimento até as 9:00 horas

 

Diligência a Policlínica

Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa, Márcia da Conceição Valadares, Magda Rosa Ferreira

·         Coordenadora Diana

·         O Prédio tem problemas estruturais

·         Deixaram o telhado aberto e molhou tudo

·         Não tem problema de filas

·         A limpeza é feita durante o atendimento

·         Banheiro precisa de reforma

·         Precisa melhorar o layout

·         Falta material de escritório

·         Esta sem impressora

·         Instalação elétrica precisa ser refeita

·         Precisa melhorar a segurança

·         Não tem um portal principal, final de semana ficam jogando bola no pátio

·         O Sistema Sonner cai muito e é pouco objetivo

·         Tem funcionários que não sabem usar o computador

·         Precisa de um mural , as informações estão pregadas nas paredes

·         Precisa de uma equipe de pequenos reparos

 

Diligência ao CAPS AD

27/10/2022

Guilherme José Rocha Passos ,Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa, Márcia da Conceição Valadares ,Magda Rosa Ferreira,Luiza Ramalho Vitório

Os conselheiros foram em diligência nos CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) e constaram as seguintes situações

·         Paredes mofadas.

·         Precisando urgentemente de uma reforma.

·         Calha entupida.

·         A recepção estava arrumada, pintada.

·         Falta placa de identificação.

·         móveis com problemas.

·         Almoxarifado onde guarda as roupas para os pacientes de permanencia dia muito apertado.

·         Muro caído e outro rachado.

·         Escada deteriorada.

·         As oficinas terapêuticas funcionam direitinho

·         infiltração, água cai em cima dos móveis.

·         Tem móveis novos que não estão sendo utilizados devido a infiltração.

·         Surto de lesmas.

·         Projeto de horta.

·         Tem escala de atividade de enfermagem.

·         Tem escala para almoço.

·         Banheiro fechado por mau cheiro.

·         Oficina de reciclagem.

 

Diligência ao Canil

27/10/2022

Guilherme José Rocha Passos ,Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa, Márcia da Conceição Valadares ,Magda Rosa Ferreira,Luiza Ramalho Vitório

Os conselheiros membros da Comissão de fiscalização foram em diligência ao canil e encontraram as seguintes situações:

·         Impressão inicial UM HORROR

·         Chegaram la era quase onze horas e estavam todos em reunião na secretaria de saúde.

·         As baias estavam sujas, justificaram que estavam em reunião e não tinha dado tempo de limpar.

·         São 25 baias.

·         Só tinha o porteiro que tem o horário das 7:00 as 19:00 horas (12x36), além dele tem mais cinco funcionários.

·         A Karol (coordenadora) fez falta de educação com a Juciene ( ela teve que explicar que estava conversando com o conselho).

·         A Kércia falou que esta sendo ameaçada no serviço, que tem dois funcionários tendo um caso e pediu para ser transferida, ela que fez um vídeo do canil.

·         Os funcionários falaram que depois que a veterinária saiu que as coisas erradas começaram a acontecer.

·         Local é amplo e as câmaras de vigilância não funcionam.

·         Local pouco iluminado.

·         Ideal ter dois vigias por turno.

·         Sugestão: ocupar o espaço com outras coisas para aproveitar os espaços públicos

 

Diligência ao Morro São Sebastião

16/11/2022

Márcia Valadares, Ana Luiza Mapa, Magda Ferreira

As conselheiras membros da comissão de fiscalização foram a unidade de saúde e constataram seguinte situação:

·         Unidade de Apoio

·         Que são 1300 usuários cadastrados

·         Que são dois ACSs , 1 com 302 famílias outro com 220 famílias

·         Unidade de saúde reformada

·         Com área externa grande

·         Problema estrutural: sala de vacina, curativo ,triagem e acolhimento juntas

·         Precisa de mais um cômodo

·         A equipe de PSF atende na 4ª feira ( precisa de mais um dia de atendimento )

·         A população falta demais

·         Precisa de uma geladeira só para vacina, pois só vai vacina no dia que a equipe vai e gera baixa cobertura

·         Precisa de uma geladeira para cozinha

·         Tem 1 técnica de enfermagem, 1 recepcionista, 2 ACSs, 1 enfermeiro, 1 médico da família, 1 reumatologista (atende 3ª a tarde), 1 pediatra (atende 2ª a tarde)

 

 

Diligência Vila Aparecida

16/11/2022

Márcia Valadares, Ana Luiza Mapa, Magda Ferreira

·         Unidade de Apoio

·         São 2 ACS ,1 com 1700 pessoas e outro com 1400 pessoas

·         População idosa e com dificuldades de sair de casa

·         Unidade com acessibilidade, imóvel alugado com ventilação, ampla

·         Tem 1 técnico em enfermagem, 1 recepcionista, 1 enfermeira ( das 13:00 as 17:00)

·         Mesma sala de vacinação e curativo

·         Roupas estendidas dentro de um consultório

·         Os usuários tem que passar na porta da cozinha ( que tem uma cortina) para ir para o consultório

·         Precisa mudar o layout da unidade

·         Precisa de 1 computador e 1 impressora

·         Tem nutricionista uma vez por mês, 1 médico de apoio 2 vezes por semana, 1 pediatra

·         Telefone com problema

 

 

Diligência a Bauxita

16/11/2022

Márcia Valadares, Ana Luiza Mapa, Magda Ferreira

·         Estão fazendo cadastramento do bairro Lagoa apesar de ainda não ter um ACS para a área

·         Tem 1 recepcionista, 1 médico com 3 residentes, 1 nutricionista, 1 psicólogo e técnico em enfermagem e 4 serviços gerais ( 1 da UFOP)

·         Demanda espontânea até as 10:00 ( ninguém volta sem atendimento )

·         Grupo de Tabagismo

·         Auriculoterapia

·         Terapia ocupacional ( nutricionista e psicólogo)

·         São 5600 usuários

·         Precisa de uma segunda equipe

·         São muitos atendimentos

·         Parceria com UFOP é muito boa

·         Farmácia é muito boa

·         Centro cirúrgico (pequenas cirurgias, catarata)

·         Tem um livro e uma caixa de sugestão/reclamação ( aberta 1 vez por mês na reunião de equipe)

·         Tem muita preocupação com o serviço, tem o número da ouvidoria pregado nas parede

 

Leis

1 resultados encontrados


Ouro Preto, 27/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3320



 

LEI Nº 1.434 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 

Instituia Política Municipal de Lazer e Esporte e do Sistema Municipal de Lazer e Esporte de Ouro Preto e dá outras providências. 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Art. 1ºFica instituída a Política Municipal de Lazer e Esporte e o Sistema Municipal de Lazer e Esporte de Ouro Preto (MG), amparados pelos fundamentos constitucionais e pela legislação vigente no País, especialmente no que tange à Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e seus dispositivos reguladores.

Art. 2º O lazer e o esporte são reconhecidos como direitos constitucionais e, portanto,apresentam-se como objetivos da intervenção estatal, considerando as atribuições do pacto federativo em vigor.

§1º Considerado um direito social, o lazer é compreendido como necessidade humana e dimensão da cultura, materializando-se por práticas sociais orientadas pela ludicidade, sob os seguintes interesses:

I –físico-esportivo;

II –intelectual;

III –manual;

IV –artístico;

V –social;

VI –turístico;

VII –digital.

§2º Considerado direito de todos e dever do estado, o esporte se caracteriza por toda forma de atividade predominantemente física, que tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o entretenimento ou o alto desempenho, perfazendo 3 (três) níveis distintos:

I –formação esportiva;

II – excelência esportiva;

III –esporte para toda a vida.

§3º O monitoramento e a avaliação dos dispositivos contemplados por esta legislação, obedecerão aos preceitos firmados pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE).

 

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE LAZER E ESPORTE

 

Art. 3º A Política Municipal de Lazer e Esporte de Ouro Preto, apresenta-se como componente estratégico para a promoção da justiça social no Município, tendo como objetivo estabelecer os princípios, os programas e as ações norteadoras das políticas públicas direcionadas ao lazer e ao esporte, contornando a consolidação de uma Política de Estado pautada pela previsibilidade e pela continuidade.

§ 1º A Política Municipal de Lazer e Esporte será implementada mediante Planos Bienais, apresentados pelo Poder Público até o 6º (sexto) mês dos anos pares.

§ 2º Os Planos Bienais cumprem o papel degarantir autonomia aos governos democraticamente eleitos, no que diz respeito ao formato de operacionalização da Política Municipal de Lazer e Esporte.

§ 3º Os Planos Bienais podem ampliar as ofertas de que trata a Política Municipal de Lazer e Esporte, sendo vetada a supressão injustificada dos dispositivos por ela firmados.

§ 4º Os Planos Bienais deverão conter, obrigatoriamente:

I – descrição pormenorizada dos modos de operação dos Programas, Eventos e Ações de Apoio Institucional;

II – descrição dos resultados obtidos pela avaliação do biênio anterior, bem como o plano de metas para o período subsequente;

III – descrição dos indicadores de desempenho a serem considerados nos processos de monitoramento e avaliação;

IV – descrição pormenorizada das tipologias práticas, números de turmas, vagas, faixa etária e locais de atendimento de cada projeto finalístico;

V – descrição pormenorizada do organograma da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL), evidenciando a equipe designada para o cumprimento da Política Municipal;

VI – análise da execução orçamentária do biênio anterior;

VII – avaliação do Conselho Municipal de Esporte, sobre as entregas amparadas pelo Plano Bienal antecessor.

Art. 4º A Política Municipal de Lazer e Esporte observará as seguintes diretrizes:

I – promoção do acesso justo ao lazer e ao esporte de qualidade, bem como aos modos de vida saudáveis;

II – prestação de serviços públicos simétricos, considerando toda a extensão territorial do Município;

III – educação para as práticas de atividades físicas, de lazer e esportivas;

IV – atendimento prioritário a indivíduos e grupos populacionais em situação de vulnerabilidade social;

            V –  qualificação da infraestrutura pública para as práticas de lazer e esportivas; 

            VI – estímulo ao desenvolvimento econômico local;

VII – integração entre o poder público, o setor privado e o terceiro setor;

VIII – respeito aos povos e às comunidades tradicionais, seus hábitos, memórias e tradições culturais, esportivas e de lazer;

IX – promoção de políticas integradas às demais pastas finalísticas do poder público municipal;

 X – respeito à individualidade da pessoa humana, considerando todo o espectro das interseccionalidades, sobretudo no âmbito das diferenças de gênero, étnico-racial, etária, orientação sexual, condição de mobilidade e condição econômica.

Art. 5º A Política Municipal de Lazer e Esporte se constitui por 3 (três) dimensões, a saber:

I – Programas Norteadores: dispõe sobre os programas públicos designados para o atendimento das Vivências de Lazer, da Formação Esportiva, da Excelência Esportiva e do Esporte para Toda a Vida;

II – Calendário Oficial de Eventos: institucionalização dos eventos de calendário a serem realizados pelo poder público municipal anualmente;

III – Apoio Institucional: ações institucionais regulares destinadas a apoiar o Terceiro Setor, incentivar o Setor Privado e prover percursos formativos para servidores e munícipes.

Art. 6º Serão considerados Programas Norteadores da Política Municipal de Lazer e Esporte:

I – Aprendiz do Esporte: Programa destinado às iniciativas de formação realizadas, preferencialmente, no ambiente escolar, considerando a vivência esportiva, a fundamentação esportiva e a aprendizagem da prática esportiva;

II – Escola Ouropretana de Esportes: Programa orientado para o atendimento da Especialização Esportiva, com vistas ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, também se dedica à aprendizagem esportiva para todos, ao esporte de lazer e ao esporte social, na medida que os projetos ofertados não terão a excelência esportiva como premissa única;

    III – Esporte de Ouro: Programa voltado exclusivamente para a Excelência Esportiva, contemplando o aperfeiçoamento esportivo, o alto rendimento e a transição de carreira, se baseando no desenvolvimento de atletas e equipes esportivas no Município;

IV – Lazerando:Programa que sustenta as práticas de lazer da população ouro-pretana, seja pela prestação de serviços públicos destinados à animação cultural, seja pela oferta de equipamentos públicos acessíveis, seguros e convidativos, com ações que extrapolam as práticas esportivas, valendo-se dos interesses assumidos no §1º do art. 1º desta Lei;

V – Físico de Ouro:Programa direcionado à prática de atividades físicas, à reabilitação e à promoção da Saúde, pautando sua premissa na continuidade, na manutenção e na estimulação corporal para o bem-estar físico, psíquico e social, com atenção primária às pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, aos idosos e às pessoas com deficiência.

Art. 7º Os Programas Norteadores serão executados a partir de projetos sistemáticos, que terão sua amplitude e oferta balizadas pelos Planos Bienais.

§ 1º São Projetos do Programa Aprendiz do Esporte:

I – Talento na Escola: Projeto destinado a, preferencialmente no ambiente escolar, identificar, desenvolver e direcionar crianças e adolescentes com potencial esportivo, com os seguintes objetivos:

a) criar e desenvolver um centro de avaliação do talento esportivo;

b) criar e desenvolver núcleos de desenvolvimento esportivo nos espaços escolares e que funcionem, preferencialmente, no contraturno escolar;

c) facilitar o acesso e permanência dos beneficiários na escola no contraturno escolar;

d) apoiar e fomentar jogos escolares, estimulando a prática esportiva da comunidade escolar, favorecendo um estilo de vida mais saudável e aumentando a probabilidade de detecção de talentos esportivos;

e) favorecer e proporcionar o desenvolvimento da saúde físico-motora e psicológica dos beneficiários;

f) proporcionar às famílias apoio social, financeiro e sobre a gestão da carreira esportiva dos beneficiários do projeto;

g) apoiar os beneficiários na participação de eventos esportivos competitivos.

II – Casa do Xadrez:Projeto destinado a, preferencialmente no ambiente escolar, disseminar e desenvolver a prática, competitiva ou não, do xadrez, para pessoas de todas as idades, possuindo os seguintes objetivos:

a) utilizar o xadrez como uma ferramenta educacional, sobretudo no desenvolvimento de capacidades intelectuais como pensar, refletir, cooperar e tomar decisões;

b) criar e desenvolver núcleos de desenvolvimento do xadrez nos espaços escolares e que funcionem, preferencialmente, no contraturno escolar;

c) facilitar o acesso e permanência dos beneficiários na escola no contraturno escolar, promovendo e aumentando a participação da comunidade no ambiente escolar;

d) apoiar e promover eventos esportivoscompetitivos e festivais de xadrez, apoiando os beneficiários na participação de eventos esportivos de xadrez.

III – Identidade Esportiva: Projeto destinado à identificação das modalidades esportivas prevalentes em cada uma das escolas públicas do Município, constituindo equipes regulares para participação nos Jogos Escolares, contemplando a entrega de uniformes personalizados para cada instituição, respeitando-se o número de equipes regulares diagnosticadas.

§ 2º São Projetos do Programa Escola Ouropretana de Esportes:

I – Bola de Ouro:Projeto destinado à participação de crianças e adolescentes, tendo como premissa o desenvolvimento e implantação de escolinhas de diferentes esportes com bola (esportes de raquete, voleibol, handebol, basquetebol, futsal e futebol, etc.), em locais públicos no Município e distritos de Ouro Preto, possuindo os seguintes objetivos:

a) desenvolver fundamentos, valores e habilidades inerentes ao esporte, bem como o trabalho em equipe, em um ambiente positivo e divertido;

b) fortalecer a cultura da prática esportiva entre os beneficiários e em seu entorno, combatendo a baixa atividade física e o sedentarismo;

c) proporcionar aos jovens beneficiários a oportunidade da convivência saudável, estimulando o respeito à diversidade, bem como o combate ao preconceito e a intolerância com o próximo;

d) proporcionar o aumento da autoconfiança e da autoestima dos beneficiários, por meio do desenvolvimento do condicionamento físico, psicológico e social;

e) incentivar a prática de esportes e atividades físicas nos equipamentos públicos esportivos disponibilizados no Município de Ouro Preto e seus distritos.

II – Núcleo de Esportes Paralímpicos: Projeto destinado a promover a inclusão social, a promoção de saúde e o desenvolvimento esportivo das pessoas com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), por meio da prática de atividades físicas, do esporte educacional e de rendimento, possuindo os seguintes objetivos:

a) diagnosticar quem são e os tipos de deficiências dos munícipes de Ouro Preto e de seus distritos;

b) criar e desenvolver núcleos de atendimento de iniciação esportiva ao paradesporto e um centro de referência esportiva para pessoas com deficiência;

c) democratizar o acesso ao paradesporto, como forma de inclusão social, contribuindo para a garantia dos direitos sociais e a consolidação da cidadania das pessoas com deficiência, prioritariamente aquelas em situação de vulnerabilidade social;

d) apoiar instituições públicas e privadas, bem como as organizações sociais, no desenvolvimento e na participação em eventos paradesportivos ou relacionados.

III – Atletismo de Ouro: Projeto destinado à criação e ao desenvolvimento do atletismo em suas modalidades de corridas, saltos e arremessos, para crianças, adolescentes, adultos e idosos, possuindo os seguintes objetivos:

a) difundir o atletismo e suas modalidades para os munícipes de Ouro Preto e deseus distritos;

b) criar e desenvolver um centro de treinamento do atletismo, buscando formar equipes para participar de competições;

c) apoiar e promover ações relacionadas a competição esportiva;

d) fortalecer a cultura da prática esportiva entre os beneficiários e em seu entorno, combatendo a baixa atividade física e o sedentarismo;

e) proporcionar uma convivência saudável, estimulando o respeito à diversidade, bem como o combate ao preconceito e a intolerância com o próximo;

f) proporcionar o aumento da autoconfiança e da autoestima dos beneficiários, por meio do desenvolvimento do condicionamento físico, psicológico e social;

g) incentivar a prática do atletismo, sobretudo das corridas, nos espaços e equipamentos esportivos públicos.

IV – Piscina de Ouro: Projeto destinado ao desenvolvimento de atividades aquáticas esportivas, para crianças, adolescentes, adultos e idosos,possuindo os seguintes objetivos:

a) realizar parcerias público-privadas para oportunizar e democratizar a prática de atividades aquáticas esportivas como natação, polo aquático, nado sincronizado, etc.;

b) proporcionar aos beneficiários a oportunidade de desenvolverem habilidades essenciais à segurança no meio aquático;

c) apoiar e realizar competições e festivais de atividades aquáticas aos beneficiários do projeto;

d) combater o sedentarismo, aprimorar o condicionamento físico e desenvolver técnicas e valores relacionados aos esportes.

§ 3º São Projetos do Programa Esporte de Ouro:

I – Núcleo do Atleta Ouropretano: Projeto institucionalizado em parceria com a Universidade Federal de Ouro Preto, destinado a diagnosticar, avaliar, contribuir no planejamento físico, nutricional e psicológico de atletas e equipes esportivas em aperfeiçoamento, em alto rendimento e em transição de carreira, possuindo os seguintes objetivos:

a) realizar parcerias público-privadas com instituições de ensino e pesquisa e centros de treinamento físico, valendo-se das contribuições estruturais, disciplinares, multidisciplinares e interdisciplinares que estes possuem, para promover o desempenho esportivo dos atletas e das equipes;

b) favorecer e fornecer suporte técnico-científico aos treinadores e suas equipes;

c) favorecer e fornecer suporte multidisciplinares e interdisciplinares para atletas em transição de carreira esportiva.

II – Bolsa Atleta: Projeto destinado a incentivar financeiramente atletas e equipes que se destacam em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais de sua modalidade, possuindo os seguintes objetivos:

a) criar e estabelecer editais de seleção, que especifiquem as normas para definir quais as modalidades, atletas e equipes podem se tornar elegíveis para concorrer às bolsas.

III – Seleção de Ouro: Projeto destinado a identificar os atletas e equipes, do Município de Ouro Preto e de seus distritos, que competem em nível regional, estadual, nacional e internacional, possuindo os seguintes objetivos:

a) diagnosticar, criar cadastro e manter banco de dados sobre as modalidades,atletas e equipes esportivas do Município de Ouro Preto e de seus distritos, que competem em nível regional, estadual, nacional e internacional;

b) favorecer para que estes atletas e equipes esportivas do Município de Ouro Preto e de seus distritos possam acessar melhores condições de treinamento, de participação em competições e gerenciamento da carreira esportiva.

IV – Parceiros no Esporte:Projeto destinado a favorecer a concretização de apoio público-privado para o subsídio financeiro e profissional de atletas e equipes do Município de Ouro Preto e de seus distritos, possuindo os seguintes objetivos:

a) criar editais estabelecendo normativas para que instituições do Terceiro Setor, atletas e equipes possam buscar recursos provenientes de renúncia fiscal municipal e aplicá-los em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas;

b) favorecer a captação e distribuição de recursos público-privados, como patrocínios e doações, para atletas e equipes locais.

V – Torcida de Ouro: Projeto destinado ao apoio e subsídio de atletas e equipes na participação em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais de sua modalidade, possuindo os seguintes objetivos:

a) criar e estabelecer editais de seleção, que especifiquem as normas para definir quais as modalidades, atletas, equipes e entidades esportivas podem se tornar elegíveis para receber apoio e/ ou subsídio.

§ 4º São Projetos do Programa Lazerando:

I – Brincando na Cidade: Projeto destinado a oferecer espaços e momentos lúdicos que acolham pessoas de todas as idades, possuindo os seguintes objetivos:

a) criar espaços permanentes de brinquedoteca no Município de Ouro Preto e seus distritos;

b) criar e desenvolver oficinas itinerantes de brinquedoteca para acesso, prioritariamente, de pessoas em situação de vulnerabilidade social;

c) estimular potencialidades e necessidades lúdicas das diferentes faixas etárias;          

d) fortalecer o aprimoramento das relações sociais e familiares de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;

e) apoiar a criação e o desenvolvimento de brinquedotecas comunitárias, bem como o de ações comunitárias correlatas a brinquedoteca.

II – Viva a Praça: Projeto destinado a favorecer o acesso e a utilização para o lazer de praças públicas por todas as pessoas, possuindo os seguintes objetivos:

a) estabelecer agenda e desenvolver ações regulares de lazer (como de ruas de lazer,apresentações artísticas e culturais, etc.) nas praças de Ouro Preto e de seus distritos;

b) apoiar e valorizar o desenvolvimento de ações nas praças públicas que sejam relativas à cultura local.

III – Revitalazer: Projeto destinado a ampliar a oferta de equipamentos públicos destinados ao lazer e revitalizar aqueles já existentes no Município e em seus distritos, possuindo os seguintes objetivos:

a) ampliar o quantitativo de equipamentos públicos de lazer em Ouro Preto e seus distritos conforme a identidade e as demandas locais;

b) revitalizar os equipamentos públicosde lazer de Ouro Preto e seus distritos, deixando-os mais convidativos para utilização e permanência das pessoas, com e sem deficiências, nos espaços públicos.

IV – Ecolazer:Projeto destinado a criar atratividade, acessibilidade e desenvolver ações de lazer nos espaços físico-naturais de Ouro Preto e de seus distritos, possuindo os seguintes objetivos:

a) realizar mapeamento ecológico dos espaços físico-naturais de Ouro Preto e de seus distritos, para obter elementos para a implantação de áreas de lazer e turismo ecológico, em especial nas áreas de preservação, bem como conciliar o desenvolvimento econômico e social em curso com a proteção do meio ambiente;

b) estabelecer agenda de ações de lazer ecológico nos espaços físico-naturais de Ouro Preto e de seus distritos, prioritariamente para as pessoas em situação de vulnerabilidade social e com deficiências;

c) apoiar ações público-privadas nos espaços físico-naturais de Ouro Preto e de seus distritos.

§ 5º São Projetos do Programa Físico de Ouro:

I – Bem Viver: Projeto destinado à promoção da saúde da população adulta de Ouro Preto e de seus distritos, a partir da oferta de atividades de ginásticas fitness (como ginástica localizada, ginásticas rítmicas, ginástica aeróbica, exercícios resistidos, etc.), possuindo os seguintes objetivos:

a) avaliar periodicamente fatores de risco e indicadores de morbidade (como IMC, circunferência da cintura, nível de atividade física, hipertensão arterial, capacidades funcionais, etc.) dos beneficiários do projeto;

b) firmar e fortalecer relações com as Unidades Básicas de Saúde locais, no que se refere a atenção primária das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, dos idosos e das pessoas com deficiência;

c) criar e ampliar o quantitativo de núcleos do projeto no Município e em seus distritos;

d) ampliar a oferta de modalidades de ginástica em cada núcleo que a oferece;

e) instituir agenda de ações de caráter formativo (palestras, encontros, oficinas, etc.) quanto a importância da prática regular de atividade física e adoção de um estilo de vida saudável.

II – Wellness:Projeto destinado a promoção da saúde da população adulta de Ouro Preto e de seus distritos, a partir da oferta de atividades de ginásticas de manutenção e auxiliar (como yoga, tai chi chuan, ginástica laboral, etc.), possuindo os seguintes objetivos:

a) avaliar periodicamente fatores de risco e indicadores de morbidade (como IMC, circunferência da cintura, nível de atividade física, hipertensão arterial, capacidades funcionais, etc.) dos beneficiários do projeto;

b) firmar e fortalecer relações com as Unidades Básicas de Saúde locais, no que se refere a atenção primária das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, dos idosos e das pessoas com deficiência;

c) implementar e desenvolver a prática de ginástica laboral junto aos servidores municipais;

d) criar núcleos do projeto no Município e em seus distritos;

e) ampliar a oferta de modalidades de ginástica de manutenção nos núcleos que a oferecem;

f) instituir agenda de açõesde caráter formativo (palestras, encontros, oficinas, etc.) quanto a importância da prática regular de atividade física e adoção de um estilo de vida saudável.

III – Academia para Todos: Projeto destinado à promoção da saúde da população com doenças crônicas não transmissíveis, idosa e/ ou com deficiência, a partir da facilitação de acesso e uso do serviço fitness privado local, possuindo os seguintes objetivos:

a) estabelecer convênios e parcerias com empresas privadas do setor fitness de Ouro Preto e de seus distritos, de forma que os munícipes possam acessar o serviço com um preço reduzido ou subsidiado;

b) avaliar periodicamente fatores de risco e indicadores de morbidade (como IMC, circunferência da cintura, nível de atividade física, hipertensão arterial, capacidades funcionais, etc.) dos beneficiários do projeto;

c) firmar e fortalecer relações com as Unidades Básicas de Saúde locais, no que se refere a atenção primária dos beneficiários do projeto;

d) criar e estabelecer editais de seleção, que especifiquem as normas para definir as pessoas que podem se eleger para utilização do serviço com preço reduzido ou subsidiado.

IV – Dance Mais:Projeto destinado ao desenvolvimento da cultura rítmica, promoção da saúde e socialização a partir da dança, para munícipes de todas as idades, possuindo os seguintes objetivos:

a) avaliar periodicamente fatores de risco e indicadores de morbidade (como IMC, circunferência da cintura, nível de atividade física, hipertensão arterial, capacidades funcionais, etc.) dos beneficiários do projeto;

b) criar núcleos do projeto no Município de Ouro Preto e em seus distritos; favorecer e valorizar a diversidade de possibilidades da dança, respeitando-se a cultura e costumes local, regional, estadual e nacional;

c) estabelecer convênios e parcerias com empresas privadas de Ouro Preto e de seus distritos que prestam serviços na área da dança, de forma que os munícipes possam acessá-lo com um preço reduzido ou subsidiado;

d) criar e apoiar eventos públicos de dança no Município de Ouro Preto e em seus distritos.

V – Domingou:Projeto itinerante destinado a ofertar e apoiar atividades de lazer, esportivas, artísticas e/ou culturais aos domingos, no Município e nos distritos de Ouro Preto, possuindo os seguintes objetivos:

a) estabelecer agenda e desenvolver ações regulares de esporte, de lazer, artísticas e/ou culturais aos domingos no Município de Ouro Preto e de seus distritos;

b) promover e apoiar ações neste projeto que valorizem à cultura local.

VI – CONFI: Projeto destinado ao condicionamento físico e a promoção da saúde da população adolescente, adulta e idosa de Ouro Preto e de seus distritos, a partir da oferta da modalidade treinamento funcional, possuindo os seguintes objetivos:

a) avaliar periodicamente fatores de risco e indicadores de morbidade (como IMC, circunferência da cintura, nível de atividade física, hipertensão arterial, capacidades funcionais, etc.) dos beneficiários do projeto;

b) firmar e fortalecer relações com as Unidades Básicas de Saúde locais, no que se refere a atenção primária das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, dos idosos e das pessoas com deficiência;

c) criar edesenvolver núcleos do projeto no Município de Ouro Preto e seus distritos;

d) instituir agenda de ações de caráter formativo (palestras, encontros, oficinas, etc.) quanto a importância da prática regular de atividade física e adoção de um estilo de vida saudável.

VII – Saúde de Ouro:Projeto destinado a planejar, executar, monitorar e direcionar o processo de avaliação periódica de indicadores de saúde dos projetos do Programa Físico de Ouro, possuindo os seguintes objetivos:

a) elaborar baterias de testes necessárias para diagnosticar indicadores de saúde dos diferentes beneficiários dos projetos;

b) capacitar os colaboradores dos projetos para realização da avaliação física dos beneficiários;

c) firmar e fortalecer relações com as Unidades Básicas de Saúde locais, no que se refere a atenção primária das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, dos idosos e das pessoas com deficiência;

d) tabular e analisar os dados obtidos nas avaliações dos beneficiários; elaborar e propor ações que favoreçam a obtenção de melhores indicadores de saúde nos projetos do Programa Físico de Ouro.

Art. 8º Todos os Projetos do Programa Físico de Ouro terão a prerrogativa de reservar vagas ou estabelecer turmas específicas para as Pessoas com Deficiência, conforme a natureza das atividades propostas.

Art. 9º São eventos regulares do calendário institucional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I – Jogos Escolares de Ouro Preto;

II – Colônia de Férias;

III – Caminhada Integração;

IV – Festival de Carnaval;

V – Dia Mundial da Atividade Física;

VI – Natureza em Férias;

VII – Janeiro Branco;

VIII – Festival Junino;

IX – Jogos da Melhor Idade;

X – Jogos Interativos;

XI – Copa do Servidor;

XII  Troféu Chico Barros.

Art. 10 São ações de Apoio Institucional regulares:

I – Regulariza: Ação de colaboração interinstitucional, destinada à criação ou regularização jurídica das entidades associativas de representação civil, com prioridade às instituições do Terceiro Setor que apresentam o lazer e o esporte em sua razão social.

§ 1ºTrata-se de uma iniciativado poder público municipal, a ser referenciada por Edital de Chamamento Público, para prestar consultoria jurídica, tributária e cartorial a pessoas jurídicas como Associações de Bairro, Clubes Amadores, Ligas Esportivas, Associações Esportivas, Associações Artísticas, Associações Atléticas Universitárias, entre outras.

§ 2ºOrienta-se, em caso de disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou do Fundo Municipal de Esporte, que seja garantido o devido suporte financeiro para pagamento de taxas, tributos e afins.

II – Programa Inconfidentes de Formação para o Lazer e o Esporte: Em parceria com a Universidade Federal de Ouro Preto, será mantido um Curso de Formação Continuada para servidores municipais ligados aos Programas e Projetos de Lazer e Esportes, bem como para os demais atores locais cadastrados pelo Sistema Municipal de Lazer e Esporte.

Parágrafo únicoA operacionalização do curso deverá constar dos Planos Bienais, em consonância com o art. 3º desta Lei.

III – Vem pra Rua:Criação e manutenção de um Aplicativo Digital para uso interno (servidores) e externo (população em geral), objetivando aproximar os Programas, Projetos, Eventos e Ações do cotidiano da sociedade, além de otimizar a coleta e o armazenamento de informações indispensáveis ao fluxo operacional, ao monitoramento e à avaliação dos serviços ofertados.

IV – Plano de Comunicação Social:Criação de um Plano de Comunicação Interna e Externa para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, visando promover a simetria informacional entre os atores do lazer e do esporte no Município, devendo reformular as diretrizes anualmente.

 

CAPÍTULO III

SISTEMA MUNICIPAL DE LAZER E ESPORTE OUROPRETANO (SIMULE-O)

 

Título I

Das Disposições iniciais

 

Art. 11 O Sistema Municipal de Lazer e Esporte Ouropretano(SIMULE-O) organiza o aparato institucional do poder público municipal para promoção das políticas públicas de lazer e esporte em seu território.

Art. 12 O Sistema Ouropretano de Lazer e Esporte constitui-se em um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes que definem o modelo de estrutura, organização e funcionamento do esporte e do lazer, a fim de promover e fomentar a prática formal e não formal do esporte, e a cultura esportiva e de lazer no Município de Ouro Preto.

 

Título II

 Das finalidades

 

Art. 13 O SIMULE-O tem como finalidade dotar o Município de instrumentos eficazes para a prática esportiva e lazer para toda a comunidade, para contribuir com a formação e desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida da população, através dos seguintes objetivos:

I – democratizar o acesso às práticas de lazer e esporte em todo o território do Município;

II – descentralizar a execução de programas, projetos e eventos;

III – estimular o convívio intergeracional;

IV – estabelecer conexões entre as ações de lazer e esporte às demais áreas de atuação do poder público municipal;

V – estimular o trabalho em rede;

VI – criar o Cadastro Municipal de Lazer e Esporte;

VII – estabelecer diretrizes para elaboração dos Planos Bienais de lazer e esporte do Município;

VIII – estabelecer critérios para o financiamento municipal das ações de lazer e esporte;

IX – estabelecer critérios para proposição, avaliação e fomento de projetos oriundos da sociedade civil;

X – estabelecer diretrizes para a realização das Conferências Municipais de Lazer e Esporte, a serem executadas bienalmente ou na impossibilidade de realização da Conferência, o Seminário de Esporte e Lazer.

 

Título III

Da composição do Sistema Municipal de Lazer e Esporte

 

Art. 14 Compõe o Sistema Municipal de Lazer e Esporte Ouropretano (SIMULE-O):

I – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, responsável pela gestão do Sistema;

II – Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

III – Conferência Municipal de Lazer e Esporte;

IV – Plano Municipal de Lazer e Esporte;

V – Cadastro Municipal de Lazer e Esporte;

VI – Fundo Municipal de Lazer e Esporte;

VII – Política Municipal de Lazer e Esporte;

VIII – Todos os cidadãos, entidades e instituições que possuem o Lazer e/ou o Esporte como atividade central, que aderirem voluntariamente ao Sistema.

 

Título IV

Do Cadastro Municipal de Lazer e Esporte

 

Art. 15 O Cadastro Municipal de Lazer e Esporteacolhe e organiza os dados relativos aos atores que compõem a cena do lazer e do esporte no Município, sob gestão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sendo que sua pertinência reside na sistematização de informações que subsidiarão a formulação de políticas públicas, dos editais de chamamento público e dos indicadores de desempenho.

§ 1º Os cadastros serão orientados pela seguinte distribuição:

I – Composição e mandato dos Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

II – Instituições públicas com interesse no desenvolvimento do Lazer e do Esporte;

III – Instituições do Terceiro Setor com interesse no desenvolvimento do Lazer e do Esporte;

IV – Instituições privadas com interesse no desenvolvimento do Lazer e do Esporte;

V – Servidores públicos e trabalhadores do Sistema Esportivo Brasileiro;

VI – Profissionais graduados com atuação orientada pelo desenvolvimento do Lazer e do Esporte;

VII – Cidadãos e cidadãs envolvidos com o desenvolvimento do Lazer e do Esporte, seja por experiência prática, interesse coletivo ou liderança comunitária;

VIII – Cidadãos e cidadãs não contemplados nos incisos I a VIdeste artigo que desejarem participar das iniciativas de Lazer e Esporte;

IX – Alocação setorial das atividades, práticas e manifestações do Lazer e do Esporte, para fins de especificidade em editais, chamamentos públicos, resoluções, programas, projetos e ações, a saber:

a) Atividades de Lazer de cunho participativo, democrático e não excludente;

b) Atividades de Lazer e Esporte para Grupos Especiais;

c) Atividades de Aventura;

d) Atividades esportivas de cunho educacional, com manifestação coletiva;

e) Atividades esportivas de cunho educacional, com manifestação individual, em dupla ou trio;

f) Atividades esportivas de formação, com manifestação coletiva;

g) Atividades esportivas de formação, com manifestação individual, em dupla ou trio;

h) Atividades esportivas de rendimento, com manifestação coletiva;

i) Atividades esportivas de rendimento, com manifestação individual, em dupla ou trio.

X – Programas, Projetos e Ações de Lazer e Esporte nas seguintes categorias:

a) Iniciativas próprias da SEMEL;

b) Iniciativas de outros órgãos municipais;

c) Iniciativas no âmbito estadual;

d) Iniciativas no âmbito federal;

e) Iniciativas no terceiro setor;

f) Iniciativas de cunho local sem amparo institucional;

g) Iniciativas do setor privado sem fins lucrativos.

XI – Eventos de Lazer e Esporte nas seguintes categorias:

a)Iniciativas do Setor Público;

b) Iniciativas do Terceiro Setor;

c) Iniciativas locais sem amparo institucional;

d) Iniciativas do setor privado sem fins lucrativos.

XII – Equipamentos de Lazer e Esporte, distribuídos nas seguintes categorias:

a) Equipamentos públicos de Lazer e Esporte, sob gestão da Prefeitura Municipal;

b) Equipamentos públicos de Lazer e Esporte, sob gestão do estado ou da União;

c) Equipamentos privados, de uso público, para atividades de Lazer e Esporte;

d) Equipamentos privados de Lazer e Esporte.

XIII – Programas, Projetos e Ações de Lazer e Esporte nas seguintes categorias:

a) Iniciativas próprias da SEMEL;

b) Iniciativas de outros órgãos municipais;

c) Iniciativas no âmbito estadual;

d) Iniciativas no âmbito federal;

e) Iniciativas do terceiro setor;

f) Iniciativas de cunho local sem amparo institucional;

g) Iniciativas do setor privado sem fins lucrativos.

Parágrafo único No referido cadastro constará o nome de todos os interessados/ proponentes, possibilitando melhores condições de avaliação ao longo do tempo.

 

Título V

Das Conferências Municipais

 

Art. 16 Para promover espaços legítimos de participação da comunidade, bem como de entidades e associações com interesse no Lazer e no Esporte, serão realizadas Conferências Municipais de Lazer e Esporte, sob a seguinte perspectiva:

§1º Serão realizadas a cada 2 (dois) anos, sendo a primeira da série histórica destinada às proposições para o Plano Municipal de Lazer e Esporte e a subsequente será orientada pelo seu monitoramento e avaliação e, a partir do referido ciclo, segue-se a mesma lógica.

§2º Serão promovidas e coordenadas por uma Comissão Mista, instituída e coordenada pela SEMEL, indicando-se 2 (dois) membros da própria Secretaria e outros 2 (dois) do Conselho Municipal;

Art. 17 A Conferência Municipal de Lazer e Esporte terá regimento próprio e os seguintes objetivos:

I -Referenciar a construção dos Planos Municipais de Lazer e Esporte;

II - Propor e aprovar iniciativas a serem incluídas no Plano Municipal de Lazer e Esporte;

III -Elaborar e propor políticas públicas de lazer e esporte;

IV - Eleger delegados para as Conferências Estaduais, quando pertinente, sendo que a indicação deverá ser composta em 50% (cinquenta por cento) de homens e 50% (cinquenta por cento) de mulheres.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 18 O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.

            Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 652/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, SANDRINHO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 652/2023.

Decretos

3 resultados encontrados


Ouro Preto, 20/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3094



DECRETO Nº 6.767 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022


Estabelece critérios para a concessão da Bolsa-Atleta, nos termos da Lei Municipal nº 593 de 20 de Outubro de 2010 e suas alterações estabelecidas pela Lei nº 1.280 de 03 de junho de 2022, e dá outras providências.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Este Decreto tem por objeto estabelecer os critérios para a concessão da Bolsa-Atleta no Município de Ouro Preto, nos termos da Lei Municipal nº 593 de 20 de Outubro de 2010 e suas alterações estabelecidas pela Lei 1280 de 03 de junho de 2022.

Art. 2º A seleção será realizada pela Comissão do Programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal nº 6.654, de 20 de setembro de 2022, conforme previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 593 de 20 de Outubro de 2010 e suas alterações estabelecidas pela Lei nº 1.280 de 03 de junho de 2022.

Art. 3º Para pleitear o benefício o atleta deverá se enquadrar em alguma das seguintes condições:

I – ter nascido em Ouro Preto, podendo ser residente em Ouro Preto ou em outra cidade limítrofe a Ouro Preto, desde que represente o Município de Ouro Preto em competições, ainda que filiado a associação de outra cidade;

II - ser residente em Ouro Preto, ainda que tenha nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que já tenha participado de competições e obtendo resultados de acordo com os índices estabelecidos em edital de concessão do Programa Bolsa-Atleta, representando o Município há pelo menos 1 (um) ano;

Parágrafo único A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes de modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no art. 7º deste Decreto.

Art. 4º Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas seguintes categorias:

I - olímpica e paralímpica: atletas a partir de 12 (doze) anos de idade, que no ano imediatamente anterior ao pleito, representaram o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, ou que estejam selecionados para participar dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, e que continuem treinando para futuras competições internacionais;

II - internacional: atletas filiados à entidade estadual, nacional ou internacional de administração do desporto da respectiva modalidade, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, tendo obtido até a 3ª colocação em competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade do esporte, no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e/ou que figurem até a 5ª colocação no ranking internacional da modalidade, e que continuem a treinar para futuras competições internacionais;

III - nacional: atletas filiados à entidade estadual, nacional ou internacional de administração do desporto da respectiva modalidade, que tenham obtido até a 3ª colocação no evento promovido pela entidade nacional de administração do desporto no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e/ou que figurem até a 3ª colocação no ranking nacional da modalidade, e que continuem a treinar para futuras competições nacionais;

IV – estadual: atletas filiados à entidade estadual de administração do desporto da respectiva modalidade, que tenham obtido até a 3ª colocação no evento por esta organizado, no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;

V – Estudantil Nacional: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos, desde que chancelados pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), em que represente sua instituição de ensino (como Olimpíadas Escolares, Jogos Escolares Nacionais, Jogos Universitários, etc.), no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;

VI – Estudantil Regional Sudeste: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos, desde que chancelados pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), em que represente sua instituição de ensino, (como Jogos Escolares Brasileiros em etapa regional, Jogos Universitários em etapa regional, etc.) no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;

VII - Estudantil Estadual: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos em que represente sua instituição de ensino, (como Jogos Escolares Estaduais, Jogos do Interior de Minas Gerais, Jogos Universitários, etc.) no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em modalidades coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições.

§1º Os atletas enquadrados no inciso I poderão pleitear o benefício nessa categoria, nos 3 (três) anos subsequentes ao ciclo olímpico, desde que tenham participado dos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos e participado do circuito mundial, pan-americanas ou sul-americanas, de competições da respectiva modalidade no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, sendo que a sua participação deverá ser certificada pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro, conforme o caso.

§2º As categoriais dos incisos II e III, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, serão subdivididas nas três subcategorias etárias principal, intermediária e infantil, também conhecidas, respectivamente, por adulta, juniores/juvenis e infantil.

Art. 5º A distribuição dos 85% (oitenta e cinco por cento) de recursos orçamentários destinados à concessão da bolsa, o procedimento de seleção e a concessão da Bolsa-Atleta observarão a seguinte ordem de preferência das categorias:

I - Olímpica ou paralímpica;

II – Internacional - atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico; observada a seguinte ordem de prioridade: Infantil, Intermediária, Principal;

III – Nacional - atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico, observada a seguinte ordem de prioridade: Infantil, Intermediária, Principal;

IV - Estadual – atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico;

V - estudantil.

Parágrafo único A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão da Bolsa-Atleta em anos consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal de obedecerem a todos os procedimentos, inclusive os de inscrição junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como de cumprir os prazos estabelecidos pela mesma secretaria, de enviar documentos, de apresentar a respectiva prestação de contas e de atualizar os dados cadastrais.

Art. 6º Havendo empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado ou o melhor colocado na seguinte ordem:

I - em provas individuais em modalidades individuais;

II - em provas coletivas em modalidades individuais;

III - em modalidades coletivas;

IV - na categoria infantil;

V - na categoria intermediária;

VI - na categoria principal;

VII - na competição que os habilitou ao pleito;

VIII - no ranking internacional de cada modalidade;

IX - no ranking nacional de cada modalidade.

Art. 7º Serão destinados 15% (quinze por cento) dos recursos orçamentários disponíveis para a Bolsa Atleta aos atletas de modalidades individuais e coletivas que não fizerem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico, observada a seguinte ordem de preferência entre os atletas:

I - categoria internacional - inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;

II - categoria nacional - inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;

III - categoria internacional - inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;

IV - categoria nacional - inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano.

Parágrafo único Em caso de empate, aplicar-se-ão os mesmos critérios de desempate previstos no art. 6º, no que couber.

Art. 8º As competições utilizadas para a finalidade de pleitear o benefício Bolsa-Atleta deverão ter no mínimo 5 (cinco) competidores na categoria pleiteada para modalidades individuais/ e 5 (cinco) equipes participantes na categoria pleiteada para modalidades coletivas.

Art. 9º Para fins de inscrição, além de preencherem os formulários físicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:

I – cópia de documento de identidade ou documento válido como identidade desde que esteja no prazo de validade;

II – comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda, declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;

III – declaração de entidade desportiva de que participa, participou ou está selecionado a participar de evento representando o Município de Ouro Preto;

IV – declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

V - declaração da entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;

b) tomou parte em competição esportiva de âmbito internacional ou no exterior, nacional, regional, estadual, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício;

c) participa regularmente de treinamento para futuras competições internacionais, nacionais, regionais ou estaduais, indicando no documento os dias e horários de treinos semanais;

VI – declaração do técnico do atleta de que o evento que o habilita ao pleito teve no mínimo 5(cinco) equipes e/ou competidores nas provas que dão direito a pleitear o benefício;

VII - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculado e frequente, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade esportiva;

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições, indicando dias e horários de treinos semanais.

§1º Os atletas enquadrados no artigo 5º deste Decreto, além dos documentos previstos neste caput, deverão apresentar boletim expedido pela entidade de administração do desporto que comprovem o histórico de seus resultados e/ou situação no ranking internacional ou nacional da respectiva modalidade.

§2º Os atletas candidatos ao benefício terão direito de pleitear mais de uma categoria de bolsa, desde que atendam aos critérios necessários e será contemplado por uma única bolsa de maior valor.

§3º O formulário de inscrição, devidamente chancelado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, as declarações, cujos modelos estarão disponíveis na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e os documentos relacionados, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nos prazos estabelecidos em edital que será publicado na imprensa oficial.

§4º Caso não seja demonstrado o atendimento dos requisitos previstos no caput deste artigo, o candidato à Bolsa-Atleta será notificado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e terá o prazo de até 10 (dez) dias, para complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 10 Para fins do disposto neste Decreto, o evento máximo da temporada, para a Bolsa-Atleta nacional e internacional, em todas as subcategorias etárias e em cada modalidade, na forma do seu art. 4º, é aquele fixado anualmente pela respectiva Entidade Nacional de Administração do Desporto.

§1º Para os eventos internacionais, compreendidos os mundiais, pan-americanos e sul-americanos, só serão aceitas as competições reconhecidas pelas Entidades Internacionais de Administração do Desporto, na qual a Entidade Nacional esteja formalmente vinculada ou filiada, e homologadas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

§2º Serão considerados eventos desportivos nacionais aqueles reconhecidos pela Entidade Nacional de Administração de cada modalidade e compostos por equipes e/ou atletas de, no mínimo, metade dos Estados-membros, mais um, salvo os casos de modalidades que comprovadamente não possuam o número mínimo de Estados representantes.

§3º Nas modalidades esportivas disputadas em competições constituídas por várias etapas, estará apto ao pleito o atleta participante que alcançar, no mínimo, a terceira colocação na classificação geral e final do circuito da competição.

Art. 11 Deferida a concessão da Bolsa-Atleta, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer disponibilizará para cada atleta contemplado, o Termo de Adesão, que deverá ser impresso, assinado, rubricado e preenchido com os dados bancários (conta, agência e operação) após abertura de conta bancária específica para o benefício junto ao Agente Financeiro do Programa.

§1º A concessão da Bolsa-Atleta somente gerará efeitos financeiros após o encaminhamento do Termo de Adesão, por parte do atleta, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e consequente publicação do nome do beneficiário na imprensa oficial.

§2º O atleta que não apresentar os documentos exigidos, não cumprir os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou não assinar e encaminhar o Termo de Adesão, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, terá o seu benefício cancelado automaticamente.

§3º É vedada a concessão do benefício em conta que não seja específica para o Programa, sendo expressamente proibida a movimentação de recursos outros – que não os da Bolsa-Atleta – nesta conta.

Art. 12 O Termo de Adesão firmado entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e o atleta deverá conter:

I - a qualificação das partes;

II - a categoria da bolsa;

III - o prazo de duração da bolsa;

IV - as obrigações do atleta, destacando-se não receber remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

V - as obrigações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

VI - as hipóteses de perda do benefício pelo atleta, dentre elas:

a) condenação por uso de doping;

b) comprovado uso de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;

c) deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa e,

d) não estar regularmente matriculado e frequente em instituição de ensino, para a categoria Bolsa Estudantil.

Parágrafo único Nos casos positivos de doping, o benefício será cancelado, após a comprovação do fato por meio de documento oficial da entidade desportiva à qual o atleta se encontra filiado.

Art. 13 O atleta bolsista deverá apresentar à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a prestação de contas em 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da última parcela, na qual devem constar os documentos comprobatórios da participação em, no mínimo 50 % (cinquenta por cento) dos eventos descritos no plano semestral de que trata o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010.

§1º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou não seja aprovada, o benefício não será concedido consecutivamente e não haverá nenhum tipo de incentivo por parte da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer até que seja regularizada a pendência.

§2º O atraso na apresentação da prestação de contas impedirá uma nova concessão da Bolsa-Atleta, até que o atleta ou seu representante legal apresente a prestação de contas sem irregularidades ou a corrija dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação oficial.

§3º Nos casos de concessão em anos consecutivos, a assinatura do novo Termo de Adesão dependerá da aprovação da prestação de contas do ano anterior, apresentada pelo atleta ou pelo seu representante legal.

Art. 14 Caso seja identificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou no atendimento aos critérios para a concessão da Bolsa-Atleta, o benefício será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, obrigando-se o atleta beneficiado ou seu representante legal a ressarcir a Administração Pública dos valores recebidos, devidamente atualizados, no prazo de sessenta dias, a partir da data da notificação do devedor.

Art. 15 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer publicará no Diário Oficial a relação dos beneficiados com a Bolsa-Atleta.

Parágrafo único O interessado poderá recorrer à Comissão do Programa Bolsa Atleta da decisão indeferitória da concessão da Bolsa-Atleta no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação oficial do resultado.

Art. 16 Cada atleta poderá apresentar candidatura para mais de uma modalidade de bolsa, mas somente poderá ser contemplado com uma única bolsa.

Parágrafo único Caso o atleta preencha os requisitos para mais de uma bolsa, ele receberá o benefício correspondente ao da categoria de maior valor.

Art. 17 Fica revogado o Decreto nº 3.441 de 17 de Abril de 2013.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de dezembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 10 de fevereiro de 2022  - Publicação nº 2862


 

DECRETO Nº 6.391 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Nomeia membros para compor a Comissão do Programa Bolsa Atleta.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal,

                      DECRETA:

 Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão do Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei Municipal Nº 593, de 20 de outubro de 2010, os seguintes membros:

- Edson Adriano Nogueira de Paiva;

- Edson Pablo de Jesus Gomes;

- Guilherme Fonseca Ribeiro;

- João Luís Xavier Sans de Magalhães;

- José Porfírio de Araújo Filho;

- Selma Cristina Asevedo Machado;

- Silvano Agnaldo Arcebispo;

- Matheus Pacheco de Moura Pereira;

- Renato Lopes Moreira.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ano V – Ouro Preto, 23 de Abril de 2013 – Nº. 782

 

DECRETO Nº. 3.441 DE 17 DE ABRIL DE 2013

 

Estabelece critérios objetivos para a concessão da Bolsa-Atleta, nos termos da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto tem por objeto estabelecer os critérios objetivos para a concessão da Bolsa-Atleta no Município de Ouro Preto, nos termos da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro 2010.

 

Art. 2º A seleção será realizada pela Comissão do Programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal nº 3.367, de 08 de Fevereiro de 2013, conforme previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010.

 

Art. 3º Para pleitear o benefício o atleta deverá se enquadrar em alguma das seguintes condições:

 

I – ter nascido em Ouro Preto, podendo ser residente em Ouro Preto ou em outra cidade, desde que represente o Município de Ouro Preto em competições, ainda que filiado a associação de outra cidade;

 

II - ser residente em Ouro Preto, ainda que tenha nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que já tenha participado de competições representando o Município há pelo menos dois anos.

 

Parágrafo Único: A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no Art.7º deste Decreto.

 

Art. 4º Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas seguintes categorias:

 

I - olímpica ou paraolímpica: atletas a partir de 12 anos de idade, que no ano imediatamente anterior ao pleito, representaram o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, ou que estejam selecionados para participar dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, e que continuem treinando para futuras competições internacionais.

 

II - internacional: atletas filiados à entidade estadual, nacional ou internacional de administração do desporto da respectiva modalidade, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, panamericanos ou mundiais, tendo obtido até a 3ª colocação em competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade de esporte, no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em modalidades coletivas, e/ou que figurem até a 3ª colocação no ranking internacional da modalidade, e que continuem a treinar para futuras competições internacionais;

 

III - nacional: atletas filiados à entidade estadual, nacional ou internacional de administração do desporto da respectiva modalidade, que tenham obtido até a 3ª colocação no evento máximo promovido pela entidade nacional de administração do desporto no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em modalidades coletivas, e/ou que figurem até a 3ª colocação no ranking nacional da modalidade, e que continuem a treinar para futuras competições nacionais;

 

IV – Estadual: atletas filiados à entidade estadual de administração do desporto da respectiva modalidade, que tenham obtido até a 3ª colocação no evento máximo por esta organizado, no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em modalidades coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições.

 

V – Estudantil Nacional: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos em que represente sua instituição de ensino, (como Olimpíadas Escolares, Jogos Escolares Nacionais, Jogos Universitários, etc.) no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em modalidades coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições.

 

VI - Estudantil Estadual: atletas regularmente matriculados e freqüentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos em que represente sua instituição de ensino, (como Jogos Escolares Estaduais, Jogos do Interior de Minas Gerais, Jogos Universitários, etc.) no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em modalidades coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições.

 

§1º Os atletas enquadrados no inciso I poderão pleitear o benefício nessa categoria, nos 3 (três) anos subseqüentes ao ciclo olímpico, desde que hajam participado dos últimos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos e tenham participado do circuito mundial, pan-americanas ou sul-americanas, de competições da respectiva modalidade no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, sendo que a sua participação deverá ser certificada pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro, conforme o caso.

 

§2º As categoriais dos incisos II e III, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, serão subdivididas nas três subcategorias etárias principal, intermediária e infantil, também conhecidas, respectivamente, por adulta, juniores/juvenis e infantil.

 

Art. 5º A distribuição dos recursos orçamentários, o procedimento de seleção e a concessão da Bolsa-Atleta observarão a seguinte ordem de preferência das categorias:

 

I - Olímpica ou paraolímpica;

 

II – Internacional - atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paraolímpico;

 

III – Nacional - atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paraolímpico;

 

IV- Estadual – atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paraolímpico;

 

V - estudantil.

 

Parágrafo único. A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão da Bolsa-Atleta em anos consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal de obedecerem a todos os procedimentos, inclusive os de inscrição junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, bem como de cumprir os prazos estabelecidos pela mesma secretaria, de enviar documentos, de apresentar a respectiva prestação de contas e de atualizar os dados cadastrais.

 

Art. 6º Havendo empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado ou o melhor colocado na seguinte ordem:

 

I - em provas individuais em modalidades individuais;

 

II - em provas coletivas em modalidades individuais;

 

III - em modalidades coletivas;

 

IV - na categoria principal;

 

V - na categoria intermediária;

 

VI - na categoria iniciante;

 

VII - na competição que os habilitou ao pleito;

 

VIII - no ranking internacional de cada modalidade e,

 

IX - no ranking nacional de cada modalidade.

 

Art. 7º Serão destinados 15% (quinze por cento) dos recursos orçamentários disponíveis para a Bolsa Atleta aos atletas de modalidades individuais e coletivas que não fizerem parte do Programa Olímpico ou Paraolímpico, observada a seguinte ordem de preferência entre os atletas:

 

I - categoria internacional - inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;

 

II - categoria nacional - inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;

 

III - categoria internacional - inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;

 

IV - categoria nacional - inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano.

 

Parágrafo único. Em caso de empate, aplicar-se-ão os mesmos critérios de desempate previstos no art. 6º, no que couber.

 

Art. 8º Para fins de inscrição, além de preencherem os formulários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:

 

I – cópia de documento de identidade e certidão de nascimento;

 

II – comprovante de residência;

 

III – declaração de entidade desportiva de que participa, participou ou está selecionado a participar de evento representando o Município de Ouro Preto;

 

IV – declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

 

V - declaração da entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

 

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;

b) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e

c) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;

 

VI – Atestado da Organização do evento de ter havido mais de 05(cinco) equipes e/ou competidores nas provas que dão direito a pleitear o benefício.

 

VII - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

 

a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

 

b) encontra-se em plena atividade esportiva;

 

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

 

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições.

 

§1º Os atletas enquadrados no artigo 5º deste Decreto, além dos documentos previstos neste caput, deverão apresentar indicação das entidades nacionais dirigentes dos respectivos esportes que comprovem, mediante documento oficial, o histórico de seus resultados e situação no ranking nacional ou internacional da respectiva modalidade.

 

§2º O formulário de inscrição, devidamente chancelado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, as declarações, cujos modelos estarão disponíveis na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e os documentos relacionados, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nos prazos estabelecidos em edital que será publicado na imprensa oficial.

 

§3º Acaso não demonstrado o atendimento dos requisitos previstos no caput deste artigo, o candidato à Bolsa-Atleta será notificado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no prazo e 30 (trinta dias), para complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido.

 

Art. 9º Para fins do disposto neste decreto, o evento máximo da temporada, para a Bolsa-Atleta nacional e internacional, em todas as subcategorias etárias e em cada modalidade, na forma do seu art. 4º, é aquele fixado anualmente pela respectiva Entidade Nacional de Administração do Desporto.

 

§1º Para os eventos internacionais, compreendidos os mundiais, pan-americanos e sul-americanos, só serão aceitas as competições reconhecidas pelas Entidades Internacionais de Administração do Desporto, na qual a Entidade Nacional esteja formalmente vinculada ou filiada, e homologadas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB).

 

§2º Serão considerados eventos desportivos nacionais aqueles reconhecidos pela Entidade Nacional de Administração de cada modalidade e compostos por equipes e/ou atletas de, no mínimo, metade dos Estados-membros, mais um, salvo os casos de modalidades que comprovadamente não possuam o número mínimo de Estados representantes.

 

§3º Nas modalidades esportivas disputadas em competições constituídas por várias etapas, estará apto ao pleito o atleta participante que alcançar, no mínimo, a terceira colocação na classificação geral e final do circuito da competição.

 

§4º Para quaisquer eventos e modalidades esportivas, as competições e/ou provas serão válidas, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, somente se apresentarem no mínimo 5 (cinco) equipes e/ou competidores, conforme o caso de modalidade individual ou coletiva.

 

Art. 10. Deferida a concessão da Bolsa-Atleta, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer disponibilizará para cada atleta contemplado, o Termo de Adesão, que deverá ser impresso, assinado, rubricado e preenchido com os dados bancários (conta, agência e operação) após abertura de conta bancária específica para o benefício junto ao Agente Financeiro do Programa.

 

§1º A concessão da Bolsa-Atleta só irá gerar efeitos financeiros após o encaminhamento do Termo de Adesão, por parte do atleta, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e conseqüente publicação do nome do beneficiário na imprensa oficial.

 

§2º O atleta que não apresentar os documentos exigidos, não cumprir os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou não assinar e encaminhar o Termo de Adesão, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, terá o seu benefício cancelado automaticamente.

 

§3º É vedada a concessão do benefício em conta que não seja específica para o Programa, sendo expressamente proibida a movimentação de recursos outros – que não os da Bolsa-Atleta – nesta conta.

 

Art. 11. O Termo de Adesão firmado entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e o atleta deverá conter:

 

I - a qualificação das partes;

 

II - a categoria da bolsa;

 

III - o prazo de duração da bolsa;

 

IV - as obrigações do atleta, destacando-se não receber remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

 

V - as obrigações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e,

 

VI - as hipóteses de perda do benefício pelo atleta, dentre elas:

 

a) condenação por uso de doping;

 

b) comprovado uso de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;

c) deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa e,

 

d) não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa Estudantil.

 

Parágrafo único. Nos casos positivos de doping, o benefício será cancelado, após a comprovação do fato por meio de documento oficial da entidade desportiva à qual o atleta se encontra filiado.

 

Art. 12. O atleta bolsista deverá apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques a prestação de contas em 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da última parcela, na qual devem constar os documentos comprobatórios da participação em, no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) dos eventos descritos no plano semestral de que trata o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010.

 

§1º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou não seja aprovada, o benefício não será concedido consecutivamente até que seja regularizada a pendência.

 

§2º O atraso na apresentação da prestação de contas impedirá uma nova concessão da Bolsa-Atleta, até que o atleta ou seu representante legal apresente a prestação de contas sem irregularidades ou a corrija dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação oficial.

 

§3º Nos casos de concessão em anos consecutivos, a assinatura do novo Termo de Adesão dependerá da aprovação da prestação de contas do ano anterior, apresentada pelo atleta ou pelo seu representante legal.

 

Art. 13. Caso seja identificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou no atendimento aos critérios para a concessão da Bolsa-Atleta, o benefício será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, obrigando-se o atleta beneficiado ou seu representante legal a ressarcir a Administração Pública dos valores recebidos, devidamente atualizados, no prazo de sessenta dias, a partir da data da notificação do devedor.

 

Art. 14. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques publicará no diário oficial a relação dos beneficiados com a Bolsa-Atleta.

 

Parágrafo único. O interessado poderá recorrer ao Prefeito Municipal da decisão indeferitória da concessão da Bolsa-Atleta no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação oficial do resultado.

 

Art. 15. Cada atleta poderá apresentar candidatura para mais de uma modalidade de bolsa, mas somente poderá ser contemplado com uma única bolsa.

Parágrafo único. Caso o atleta preencha os requisitos para mais de uma bolsa, ele receberá o benefício correspondente ao da categoria de maior valor.

 

Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto 2.788 de 25 de Outubro de 2011.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de Abril de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado

2 resultados encontrados


Ouro Preto, 13 de julho de 2022 - Publicação nº 2967

 

 

CONVITE

 

Convidamos para a 2ª. Reunião Extraódinária do Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), Gestão 2021/2023 conforme segue:

 

Data: 14/07/2022 - quinta-feira (excepcionalmente)
Hora: 20:30 horas
Local: A reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo real via: 
Google Meet, clique neste link: https://meet.google.com/czc-dhds-adg

  

 

Pauta: 

1)  Eleição de membro para compor a Comissão do \Bolsa Atleta..

 

 

 

Carlos Alberto Souza Simões

Presidente do CMEsp

 

Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852


 

CONVITE

 

Convidamos para a 2ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), Gestão 2021/2023 conforme segue:

 

Data: 30/01/2021 - segunda-feira (excepcionalmente)
Hora: 20:30 horas
Local: A reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo real via: 
Para participar da reunião no Google Meet, clique neste link:

https://meet.google.com/ahv-rxss-rwg

 

 

Pauta: 

1) Posse dos Conselheiros,
2) Apresentação do Secretário Municipal de Educação;

3) Informe sobre a retomada da bolsa atleta municipal;

4) Informe sobre a retomada das atividades da LEO (Liga Esportiva Ouropretana);

5) Outros

 

 

 

Carlos Alberto Souza Simões

Presidente do CMEsp

Portarias

2 resultados encontrados


Ano VII, Ouro Preto, 12 de Junho de 2015 - Nº 1298

 

PORTARIA PJM N°. 058/2015.

 

 

Instaura Processo Administrativo nº. 024/2015 com o fim de apurar a possibilidade de pagamento aos Beneficiários do Programa Bolsa Atleta no período de janeiro a abril de 2015.

 

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei n°. 059/2008;

 

Considerando o Ofício nº. 261 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de lavra do Secretário Marco Antônio Freitas, solicitando a abertura de processo administrativo para pagamento aos beneficiários do Programa Bolsa Atleta, referente ao período compreendido entre 01/01/2015 a 13/04/2015, no qual a Lei Orçamentária Anual não havia sido aprovada, o que impossibilitou o pagamento ora pleiteado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaura Processo Administrativo nº. 024/2015 com o fim de apurar a possibilidade de pagamento aos Beneficiários do Programa Bolsa Atleta no período de janeiro a abril de 2015;

 

Art. 2º. Designar os servidores municipais Dalila Martins Viol, Davi Barbosa Oliveira, Rodrigo Soares Reis Lemos Freire, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão do Processo Administrativo n°. 024/2015;

 

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias após a instrução do processo, prorrogável;

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 10 de junho de 2015.

 

 

Kleyton Pereira

Procurador Geral do Município


Ano VI, Ouro Preto, 05 de Setembro de 2014 - Nº 1112

 

PORTARIA N°. 061/2014 - PJM

 

 

Designação de membro para integrar a Comissão da Bolsa Atleta.

 

 

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei n°. 59/2008;

 

Considerando o Ofício nº. 235/14-SEMEL, solicitando indicação de um membro deste renomado órgão para integrar a Comissão da Bolsa Atleta.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora Marli Izidoro Fonseca da Silva para integrar a Comissão da Bolsa Atleta.

 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto/MG, 05 de Setembro de 2014.

 

 

 

KLEYTON PEREIRA

Procurador Geral do Município


Única

5 resultados encontrados


DECRETOS
Ano V – Ouro Preto, 20 de Fevereiro de 2013 – Nº. 740
 
DECRETO Nº. 3.367 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
 
Nomeia membros para compor a Comissão do Programa Bolsa Atleta.
 
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1o Ficam nomeados para compor a Comissão do Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei Municipal 593 de 20 de outubro de 2010, os seguintes membros:
Raimundo Moreira Júnior;
Márcio Rodrigues Júnior
Armânio Guilherme Bento
Carlos Alberto Souza Simões
Rosângela Maria dos Santos Carvalho
Selma Cristina Asevedo Machado;
Paulo César Coelho.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2013
 
 
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO N°. 3.368 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
 
Concede licença sem vencimento à servidora Júnia Rafaela Cesário
 
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, §3º da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento à servidora Júnia Rafaela Cesário, a pedido da mesma, no período de 18 de fevereiro de 2013 a 18 de fevereiro de 2015.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2013
 
 
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO N°. 3.369 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
Interrompe licença sem vencimento concedida à servidora Rosimeire Alves Pimenta
 
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, §3º da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 01 de fevereiro de 2013, a licença sem vencimento, concedida por meio do Decreto nº 2.573, de 23 de março de 2011, à servidora Rosimeire Alves Pimenta, a pedido da mesma.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2013.
 
 
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
ATOS
Ano V – Ouro Preto, 20 de Fevereiro de 2013 – Nº. 740
 
ATO Nº. 169/2013
 
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
NOMEAR a senhora TÂNIA DE PAULA PINTO, para exercer as funções de ASSESSOR, C8, junto a Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo. Os efeitos deste ato retroagem a 02 de janeiro de 2013.
 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 11 de Janeiro de 2013.
 
 
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
 
ATO Nº. 403/2013
 
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
EXONERAR o senhor JOSÉ CÉSAR DE SOUSA, das funções de DIRETOR FGE-D3, junto a Escola Municipal Izaura Mendes, para o qual foi nomeado através do Ato 142/2010, a partir de 02 de fevereiro de 2013.
 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2013.
 
 
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
 
ATO Nº. 406/2013
 
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
EXONERAR a senhora MARIA DA LAPA APARECIDA MOREIRA, das funções de VICE-DIRETORA FGE-VC, junto a Escola Municipal Izaura Mendes, para o qual foi nomeado através do Ato 143/2010, e;
 
NOMEÁ-LA para exercer as funções de DIRETORA FGE-D3, junto a Escola Municipal Izaura Mendes, a partir de 02 de fevereiro de 2013.
                                  
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2013.
 
 
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
 
ATO Nº. 407/2013
 
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
NOMEAR a senhora ELIZABETH DA CONCEIÇÃO DINIZ, para exercer a função de VICE-DIRETORA FGE-VC, junto a Escola Municipal Izaura Mendes, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 02 de Fevereiro de 2013.
                                  
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2013.
 
 
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
 
ATO Nº. 408/2013
 
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
NOMEAR a senhora CLÁUDIA APARECIDA FERREIRA, para exercer a função de VICE-DIRETORA FGE-VC, junto a Escola Municipal Izaura Mendes, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 02 de Fevereiro de 2013.
                                   
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2013.
 
 
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
 
ATO Nº. 409/2013
 
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
NOMEAR a senhora MARIA JOSÉ QUEIROZ, para exercer a função de ASSESSORA-C8, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo. Os efeitos deste ato retroagem a 16 de janeiro de 2013.
                                  
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2013.
 
 
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
LICITAÇÕES
Ano V – Ouro Preto, 20 de Fevereiro de 2013 – Nº. 740
 
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:
 
Está aberto o Credenciamento por Inexigibilidade 01/2013, que tem como objetivo, credenciar as instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas do SEMAE-OP com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento. O credenciamento será aberto apartir do dia 01/03/2013, não tendo data limite para fechamento. Os interessados favor procurar o setor de compras e licitações do SEMAE-OP, no telefone (31) 3559-3237.
PORTARIAS
Ano V – Ouro Preto, 20 de Fevereiro de 2013 – Nº. 740
 
Portaria nº. 12/2013 - GRH - SMPG
 
Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 001/2013, para designação em vagas para contratação temporária.
 
O Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:
 
Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Gerencia de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 001/2013:
 
I. Procurador Municipal: Audalice Chaves Hildebrando da Silva, Caroline Carvalho da Costa Lima, Anna Carolina Fortes da Silva Reis, Débora Fernandes da Silva e Késsia Mendes Dias
 
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Gerencia de Recursos Humanos, do dia 21/02/2013 a 22/02/2013 das 09:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.
 
Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.
 
Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.
 
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, 20 de fevereiro de 2013
 
 
Filipe Fernandes Vilela Silva
Gerente de Recursos Humanos
DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 29 de Março de 2012 – Nº. 528

DECRETO Nº. 3.010 DE 27 DE MARÇO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto/CMDCA.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto/CMDCA, para o mandato de 2012 a 2015, os seguintes membros:
I – Maria Aparecida Damasceno Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Gilberto de Jesus Ferreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Maria de Fátima Silva Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Lucília Aparecida Afonso Oliveira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Maria de Fátima Reis Baudson, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VI – Angélica das Graças Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VII – Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo;
VIII – Aparecida dos Reis Costa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Governo;
IX – Maria José Germano de Azevedo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
X – Juliano Adeusi Moreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XI – Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
XII – Dora Maria Ferreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
XIII – Antônio Eduardo Maciel França, membro titular, representante da Organização Cultural e Ambiental – OCA;
XIV – Elen de Paula, membro suplente, representante da Organização Cultural e Ambiental – OCA;
XV – Neuza Aparecida de Jesus, membro titular, representante do Instituto Social Águias de Ouro da Região dos Inconfidentes;
XVI – Maria dos Anjos Costa Malaquias, membro suplente, representante do Instituto Social Águias de Ouro da Região dos Inconfidentes;
XVII – Avelino Araújo Moreira, membro titular, representante da Sociedade Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa;
XVIII – Maria de Carvalho Ferreira, membro suplente, representante da Sociedade Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa;
XIX – Flávia Fernanda Malta Torres, membro titular, representante da Fundação Sorria;
XX – Paula Regina Neves Rodrigues, membro suplente, representante da Fundação Sorria;
XXI – Carla Celina Pimenta Figueira, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa;
XXII – Silvano Agnaldo Arcebispo, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa;
XXIII – Wander Luís Ferreira, membro titular, representante do Cruzeiro do Sul Esporte Clube;
XXIV – Adel Calixto de Souza, membro suplente, representante do Cruzeiro do Sul Esporte Clube;

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto/CMDCA, para o mandato de 2012 a 2015, os seguintes representantes das entidades suplentes:
I – Lenis Gomes Machado, membro titular, representante da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São Cristóvão;
II – Alfredo Robert Fernandes da Silva, membro suplente, representante da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São Cristóvão;
III – Terezinha Lobo Leite, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto;
IV – Cláudia Luciene dos Santos, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto;
V – Ricardo Manoel de Assis, membro titular, representante do Grupo Espírita A Caminho da Luz;
VI – Normandes da Conceição, membro suplente, representante do Grupo Espírita A Caminho da Luz;

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.011 DE 27 DE MARÇO DE 2012

Nomeia membro para integrar a Comissão do Programa Bolsa Atleta.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O servidor Gabriel Teixeira Levenhagen Clébicar passa a integrar a Comissão do Programa Bolsa Atleta nomeada pelo Decreto Municipal nº 2.708, de 27 de julho de 2011.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEIS

Ano IV – Ouro Preto, 29 de Março de 2012 – Nº. 528

LEI Nº. 763 DE 27 DE MARÇO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento, a título de indenização, ao Senhor Edson Rogério Lage.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, a título de indenização, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao Senhor Edson Rogério Lage, nos termos do Relatório Final do Procedimento de Investigação Preliminar nº 051/10.
Parágrafo único. O relatório Final do Procedimento de Investigação Preliminar nº 051/2010 constitui o anexo e é parte integrante desta lei.

Art. 2º Para o pagamento da indenização serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.05 – 03.092.0090.2170 – 3.3.90.93, FR 100 ficha 210, suplementada nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 628, de 27 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2011 e dá outras providências.
Parágrafo único. Ultrapassado o exercício de 2011, o pagamento da indenização será realizado por dotação específica, vinculada à unidade correspondente à Procuradoria Jurídica do Município, cujo elemento de despesa se destine ao pagamento de indenizações, suplementada, se necessário, nos termos da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº135/11
Autoria: Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 29 de Março de 2012 – Nº. 528

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 039/2012 – Contratação de empresa especializada em serviços de montagem e desmontagem de palco e tenda, para atender aos programas Jovens de Ouro e Portal da Juventude. Início da cessão dia 13/04/2012 às 13:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 039/2012 – Contratação de empresa especializada em serviços de montagem e desmontagem de palco e tenda, para atender aos programas Jovens de Ouro e Portal da Juventude. Início da sessão dia 13/04/2012 às 13:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 11/2012 (SRP) - aquisição de hortifrutigranjeiros e carnes para atendimento da Casa Lar. A empresa RR LEGUMES LTDA foi declarada vencedora do lote 1 com o valor global da proposta de R$ 17.069,90 (dezessete mil sessenta e nove reais e noventa centavos). A empresa FRIGO SELETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi declarada vencedora do lote 2 com o valor global da proposta de R$ 36.349,00 (trinta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do PE 15/2012 - aquisição de eletrodomésticos e equipamentos para atendimento da Guarda Municipal e OUROTRAN. A empresa PASCOAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA foi declarada vencedora dos lotes 1 e 3 com o valor global da proposta de R$ 100.495,00 (cem mil quatrocentos e noventa e cinco reais), R$ 2.620,00 (dois mil seiscentos e vinte reais) e R$ 1.380,00 (hum mil trezentos e oitenta reais), respectivamente. A empresa POLICARBON BRASIL INDÚSTRIA DE FILTROS E BEBEDOUROS LTDA ME foi declarada vencedora do lote 6 com o valor global da proposta de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo de Dispensa de licitação nº 28/2012, cujo objeto é contratação da empresa Denilson Ezequiel Germano e Cia Ltda, para construção de variante com serviços de escavação, carga, transporte e descarga de material de qualquer natureza em bota fora e desobstrução da estrada que liga o distrito de Rodrigo Silva ao Município de Ouro Preto, no valor total de R$ 245.725,22. D.O.: 02.012.001.26.782.0033.2084.33903900 F684 FR100. Homologado em 26 de Janeiro de 2012. Lygia de Melo Leite – Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 29 de Março de 2012 – Nº. 528

PORTARIA PJM Nº. 011/2012

Instaura Processo Administrativo nº. 011/2012 para apurar questões atinentes a pagamento pelos serviços de arbitragem prestados nas competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, referentes aos jogos do JEOP – Jogos Escolares de Ouro Preto, Comemoração ao Aniversário da Cidade e Torneio dos Trabalhadores.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000;

Considerando o Ofício nº. 094/2012, de lavra conjunta do Secretário de Esportes, Lazer e Parques, Sr. Gisângelo S. Abreu Machado, e do gestor do contrato referente à contratação de árbitros para atuarem nos jogos do JEOP – Jogos Escolares de Ouro Preto, Comemoração ao Aniversário da Cidade e Torneio dos Trabalhadores, Sr. Paulo César Coelho, que solicita a abertura de PA para a apuração da possibilidade de pagamento pelos serviços de arbitragem prestados nas competições esportivas promovidas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Parques durante a realização dos jogos em questão;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº 011/2012, com fim de apurar questões atinentes a pagamento pelos serviços de arbitragem prestados nas competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, referentes aos jogos do JEOP – Jogos Escolares de Ouro Preto, Comemoração ao Aniversário da Cidade e Torneio dos Trabalhadores.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques, Fernanda Fortes Litwinski e Kleyton Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Processo Administrativo nº 011/2012.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 27 de Março de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 29 de Março de 2012 – Nº. 528

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Contrato 47/2012; Empresa: OP Eventos e Receptivo Ltda.; Processo: 58/2012; Dispensa 25/2012; Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de “coffe break”.; Prazo: 30/12/202; Valor: R$ 7.410,00

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 16/2012; Empresa: Ouro Preto Material de Construção Ltda.; Processo: 20/2012; Convite 08/2012; Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para atender aos sistemas de manutenção de água e esgoto do SEMAE-OP, na sede e distritos de Ouro Preto.; Prazo: 30/12/2012

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 25/2012; Empresa: SC Serviços e Comércio Ltda.; Processo: 120/2011; Pregão Presencial 14/2011; Objeto: Aquisição de tanques de armazenagem de produtos químicos para as Estações de Tratamento de Água do Vila Alegre..; Prazo: 30/06/2012

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 29 de Março de 2012 – Nº. 528

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 03/2012

A Superintendente Executiva, Kenny Kátia Murta Bonfante, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E APLICAÇÕES, para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº. 44 de 29 de julho de 2002.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CARGO E DA VAGA.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação, referente ao cargo de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E APLICAÇÕES e sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo, conforme o art.1º da Lei nº. 454, de 21 de outubro de 2008.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento da vaga existente para o seguinte cargo, conforme quadro abaixo:
Cargo Vaga Escolaridade e Requisitos Mínimos Carga Horária Semanal Vencimento Lotação
Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações 01 Ensino técnico médio 30 h R$ 1313,03 Sede

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INSCRIÇÕES.
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 02 a 03 de Abril de 2012, no horário de 13:00h às 17:00h, no seguinte local:
Ouro Preto: Sede do SEMAE, localizado à Rua Mecânico José Português, nº. 240, bairro São Cristóvão – Ouro Preto.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou através de procurador, não se admitindo outra forma de encaminhamento dos documentos de inscrição.
2.3. Para a inscrição no processo seletivo simplificado o candidato deverá:
2.3.1. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE – OP, informando os dados pessoais;
2.3.2. Apresentar fotocópia de documento de identificação com foto (RG, CTPS, CNH);
2.3.3. Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;
2.3.4. Não possuir contrato anterior com o SEMAE-OP, nos termos da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002, ou seja, não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de encerramento de seu contrato anterior (Inciso III artigo 8º Lei 44/02).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO E APROVAÇÃO.
3.1. A avaliação dos candidatos inscritos para o cargo de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações será realizada em apenas 01 (uma) etapa - Prova Objetiva.
3. 2. PROVA OBJETIVA
a) A Prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.
b) Programa das provas para o cargo de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações:
Conhecimentos Específicos: Configuração de redes locais; Servidores e Internet; Aplicativos Microsoft; Aplicativos de comunicação em redes locais; Padrões de comunicação de redes; Funções de um servidor; Sistemas operacionais para servidor; Hardware: o computador seus dispositivos internos e externos bem como seus recursos; Princípios de linguagem de programação (Algoritmos); E-mail e suas configurações; Servidor de Banco de dados SQL Server.
Português: Compreensão de texto escrito em língua portuguesa e itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
Matemática: Teoria dos conjuntos; conjuntos numéricos; relações; funções e equações polinomiais e transcendentais (exponenciais, logarítmicas e trigonométricas); análise combinatória; progressão aritmética; progressão geométrica e probabilidade básica; matrizes; determinantes e sistemas lineares; geometria plana: áreas e perímetros; geometria espacial: áreas e .volumes; números complexos.
c) A prova consistirá da resolução de 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) de matemática no valor de 03(três) pontos cada e 20 (vinte) de conhecimentos de informática no valor de 3,5 (três vírgula cinco) pontos cada, totalizando 100 pontos. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas de resposta sendo somente 01 correta.
d) O candidato que não comparecer para fazer a prova objetiva (escrita) estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.
3.3. Será considerado aprovado no processo seletivo quem obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por centos) dos pontos.
3.4. Em caso de empate será considerado aprovado o candidato mais idoso.
3.5. Mantendo-se o empate será realizado sorteio.

CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO E DO RESULTADO
4.1. DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
4.1.1. A realização da prova objetiva acontecerá no dia 04 de abril de 2012 (quarta-feira), no horário de 14:00 às 16:00 horas, no seguinte local:
Ouro Preto: na UFOP, Campus Morro do Cruzeiro no Bloco de salas de aula da medicina, próximo ao ginásio, em frente ao CEDUFOP;
4.1.2. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova objetiva com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para início da prova, munidos de documentos de identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta azul ou preta.
4.1.3. Não será permitida a entrada de candidatos após o horário previsto no item 4.1.1.
4.1.4. A duração da prova não será prorrogada.
4.1.5. Não será permitido ao candidato portar celular e outros aparelhos eletrônicos, mesmo que desligado no local das provas.
4.2. DO RESULTADO
O resultado com a classificação final dos candidatos será divulgado em edital específico, afixado na Sede do SEMAE-OP, na Câmara Municipal de Ouro Preto, no Fórum da Comarca de Ouro Preto e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
5.1. Os candidatos poderão interpor recurso, perante a banca examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do resultado do processo seletivo ou do indeferimento da inscrição.
5.2. O prazo para manifestação da comissão sobre o recurso interposto será de até 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O extrato do presente edital deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e do Município, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do início das inscrições.
6.2. O presente edital ficará exposto no quadro de avisos do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE – OP, afixado na recepção da Sede da Autarquia no endereço supracitado, na Câmara Municipal de Ouro Preto, no Fórum da Comarca e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
7.1. Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo/lotação;
7.2. A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto. A contratação é de competência da Autarquia, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;
7.3. A convocação será feita por edital, que será afixado na portaria do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, na Câmara Municipal de Ouro Preto, no Fórum da Comarca de Ouro Preto e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, informando a hora e o local da designação para provimento da vaga, (com a antecedência máxima de 48 (quarenta e oito) horas);
7.4. Os aprovados que vierem a ser contratados, serão regidos pelo Regime Estabelecido na Lei Municipal 44/02 e suas alterações;
7.5. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de votação da última eleição;
b) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
c) possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;
d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) ser considerado apto nos exame médico;
f) CPF;
g) Carteira de trabalho;
h) Título de Eleitor;
i) Carteira de Identidade;
j) PIS / PASEP;
l) 02(duas) fotos 3 x 4 recentes;
m) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);
7.6. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer ao Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto e preencher documento indicando seu cargo/lotação fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;
c) Não comparecer no Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, em data e horário agendados para a contratação.

8. São atribuições do cargo de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações:
a) Reportar-se ao coordenador da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;
b) Desenvolver programas dentro de prazos estipulados para sistemas informatizados do SEMAE-OP e dar manutenção nos programas já implantados;
c) Fornecer suporte técnico de informática às áreas usuárias em geral;
d) Instalar e testar aplicativos;
e) Configurar equipamentos;
f) Controlar a execução de contratos de responsabilidade do setor, quando designado;
g) Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais;
h) Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 3171-10, quando solicitado ou designado pela chefia.

CLÁUSULA NONA – DA COMISSÃO
9.1. Fica nomeada a comissão julgadora formada pelos seguintes membros:
a)Rafael Britto de Figueiredo
b)Cíntia Paula Carneiro de Oliveira
c) Thiago Cerqueira Mattos e Castro

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Aplicam-se ao procedimento descrito no presente edital todas as demais disposições do Decreto Municipal 844/2007 independentemente de transcrição.

Ouro Preto, 26 de março de 2012.


Kenny Kátia Murta Bonfante
Superintendente Executiva/SEMAE – OP

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 014/2011
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E AVALIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA DE PROFESSORES

PEB-AI – PSS 014/2011

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-AI aprovados no Processo Seletivo Simplificado 014/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

Informamos que o candidato assumindo as aulas e assinando a ata, não
poderá desistir da vaga, sob pena de ser eliminado do presente processo seletivo.

DIA: 02/04/2012 (2ª feira)

1ª Chamada
HORÁRIO – 13:00 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada
HORÁRIO – 13:15 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
01 (Uma) vaga

Nº. Local de Trabalho Turno Turma
1. Creche Dona Hermínia Manhã Berçário 2

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 014/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 02/04/2012).

Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão).

Classificação Final PSS 014/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 1ª chamada Nome Completo
2º 1º Elza André da Costa

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 29 de Março de 2012 – Nº. 528

Convocação
(Departamento de Compras e Licitações - DECOM e Departamento de Atos e Contratos - DACAD – Edital 001/2012)

A SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS convoca estagiário aprovado no processo de seleção - edital 001/2012 (DACAD/DECOM), do curso de Direito. O convocado é o seguinte:

Heloisa Ribeiro Alves.

A candidata convocada deverá comparecer à Superintendência de Recursos Humanos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no diário oficial do Município, nos termos do item 8 do Edital 001/2012.

Ouro Preto, 29 de março de 2012.


Josias Barcelos Júnior
Supervisor de Gestão de Recursos Humanos

Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital 003/2011
(Secretaria de Cultura e Turismo)

A Superintendência de Recursos Humanos convoca os candidatos abaixo relacionados - edital 003/2011 (SECTUR), conforme se segue:

Tatielly Martins Cunha;
Alice Érica de Souza e Silva;
Bárbara Alessandra F. Rosa.

Os candidatos ficam convocados, nos termos do edital, devendo comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto-MG, 29 de março de 2012.


Josias Barcelos Júnior
Diretor de Gestão de Recursos Humanos

Processo Seletivo Simplificado Nº. 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde torna público o Gabarito das Provas do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2012, realizado em 24 de março de 2012, conforme abaixo:

PROVA AUXILIAR DE GERENCIA
QUESTÃO 01 - D
QUESTÃO 02 - D
QUESTÃO 03 - C
QUESTÃO 04 - B
QUESTÃO 05 - A
QUESTÃO 06 - B
QUESTÃO 07 - C
QUESTÃO 08 - A
QUESTÃO 09 - D
QUESTÃO 10 - B
QUESTÃO 11 - D
QUESTÃO 12 - A
QUESTÃO 13 - B
QUESTÃO 14 - C
QUESTÃO 15 - B
QUESTÃO 16 - A
QUESTÃO 17 - C
QUESTÃO 18 - D
QUESTÃO 19 - D
QUESTÃO 20 - B

PROVA AGENTE DE GERENCIA
QUESTÃO 01 - B
QUESTÃO 02 - C
QUESTÃO 03 - B
QUESTÃO 04 - C
QUESTÃO 05 - C
QUESTÃO 06 - C
QUESTÃO 07 - A
QUESTÃO 08 - B
QUESTÃO 09 - B
QUESTÃO 10 - C
QUESTÃO 11 - C
QUESTÃO 12 - D
QUESTÃO 13 - A
QUESTÃO 14 - D
QUESTÃO 15 - C
QUESTÃO 16 - A
QUESTÃO 17 - D
QUESTÃO 18 - B
QUESTÃO 19 - A
QUESTÃO 20 - D

PROVA ENFERMEIRO 40 HORAS
QUESTÃO 01 - D
QUESTÃO 02 – A
QUESTÃO 03 - C
QUESTÃO 04 - C
QUESTÃO 05 - B
QUESTÃO 06 - B
QUESTÃO 07 - D
QUESTÃO 08 - A
QUESTÃO 09 - B
QUESTÃO 10 - D
QUESTÃO 11 - C
QUESTÃO 12 - D
QUESTÃO 13 - C
QUESTÃO 14 - D
QUESTÃO 15 - B
QUESTÃO 16 - A
QUESTÃO 17 - B
QUESTÃO 18 - D
QUESTÃO 19 - D
QUESTÃO 20 – A

PROVA FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL
QUESTÃO 01 - D
QUESTÃO 02 - C
QUESTÃO 03 - B
QUESTÃO 04 - A
QUESTÃO 05 - C
QUESTÃO 06 - D
QUESTÃO 07 - B
QUESTÃO 08 - D
QUESTÃO 09 - C
QUESTÃO 10 - B
QUESTÃO 11 - D
QUESTÃO 12 - B
QUESTÃO 13 - C
QUESTÃO 14 - B
QUESTÃO 15 - D
QUESTÃO 16 - C
QUESTÃO 17 - A
QUESTÃO 18 - D
QUESTÃO 19 - B
QUESTÃO 20 - C

PROVA MÉDICO ATENÇAO BASICA 40 HORAS (PSF)
QUESTÃO 01 - D
QUESTÃO 02 - C
QUESTÃO 03 - C
QUESTÃO 04 - A
QUESTÃO 05 - C
QUESTÃO 06 - B
QUESTÃO 07 - D
QUESTÃO 08 - C
QUESTÃO 09 - C
QUESTÃO 10 - B
QUESTÃO 11 - A
QUESTÃO 12 - B
QUESTÃO 13 - D
QUESTÃO 14 - D
QUESTÃO 15 - A
QUESTÃO 16 - B
QUESTÃO 17 - A
QUESTÃO 18 - A
QUESTÃO 19 - C
QUESTÃO 20 - B

PROVA ODONTOLOGO 40 HORAS
QUESTÃO 01 - D
QUESTÃO 02 - A
QUESTÃO 03 - B
QUESTÃO 04 - A
QUESTÃO 05 - A
QUESTÃO 06 - D
QUESTÃO 07 - A
QUESTÃO 08 - B
QUESTÃO 09 - D
QUESTÃO 10 - B
QUESTÃO 11 - D
QUESTÃO 12 - B
QUESTÃO 13 - A
QUESTÃO 14 - C
QUESTÃO 15 - B
QUESTÃO 16 - D
QUESTÃO 17 - B
QUESTÃO 18 - A
QUESTÃO 19 - D
QUESTÃO 20 - C

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 14 de Fevereiro de 2012 – Nº. 499

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado do PP 16/2012 – cessão de espaço físico comercial relativo a estabelecimento, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal de Integração Zé de Duca e Parque Municipal das Andorinhas. Licitantes habilitados e vencedores: Lote I – JT Construção Civil Ltda com o valor mensal de R$ 305,00 e Lote II - Ronaldo José Mapa com o valor mensal de R$ 525,00. Inabilitada: Kathia Dutra Reis. Declara Lotes III e IV desertos. Nova abertura dos Lotes III e IV será no dia 28/02/2012 às 14:00 Júlio César – Pregoeiro.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 14/2012 (SRP) - aquisição de equipamentos e materiais para a Atenção Primária à Saúde. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 15/02/2012 às 08:00 horas até 02/03/2012 às 09:00 horas. Abertura das propostas: 02/03/2012 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 02/03/2012 às 10:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 24/2012 (SRP) – fornecimento de oxigênio medicinal para atendimento da Secretaria de Saúde. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 15/02/2012 às 08:00 horas até 05/03/2012 às 09:00 horas. Abertura das propostas: 05/03/2012 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 05/03/2012 às 10:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços da CP nº. 019/2011, objeto: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras civis de pavimentação asfáltica em CBUQ do entroncamento da rodovia Ouro Preto/Ouro Branco – MG-443, ao distrito de Lavras Novas. Após análise, a CPL/PMOP julga habilitada a empresa Etros Engenharia Ltda, após parecer do gestor acerca da proposta de preços, a CPL/PMOP declara a mesma vencedora do certame com o valor de R$3.465.650,15. Wagner Arlindo da Costa – Presidente CPL.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 11/2012, cujo objeto é a locação de imóvel situado na Rua Buganvile, nº 377-A, Bairro Alto Beleza, Distrito de Cachoeira do Campo, de propriedade da Sra. Zilda Maria de Oliveira Lana, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS de Cachoeira do Campo, durante o período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 950,00, sendo o valor total cotado em R$ 11.400,00. Homologado em 11 de Janeiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 12/2012, cujo objeto é a locação de imóvel situado na Rua Grande, nº 125, Distrito de Antônio Pereira, de propriedade do Espólio de Nestor Ferreira, mediante sua procuradora, Sra. Marli Ferreira, destinado à ampliação de turma da E.M.E.I. Bernadina de Queiroz, durante o período de 11 (onze) meses, no valor mensal de R$ 1.430,15, sendo o valor total cotado em R$ 15.731,65. Homologado em 1º de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 07/2012, cujo objeto é a contratação de blocos carnavalescos tradicionais, mediante a representante legal, empresa Planet Comércio & Serviços Ltda. – ME, visando o atendimento da programação do Carnaval 2012 do Município de Ouro Preto e Distritos, no valor total de R$ 70.574,00. D.O. 02.007.002.13.392.0073.1207.33903900 F332 FR100. Homologado em 23 de Janeiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 14 de Fevereiro de 2012 – Nº. 499

Portaria nº. 006/2012 SRH

Substitui como presidente da comissão processante do PAD 05/2011 o Procurador Municipal Filipe Fernandes Vilela Silva pelo Procurador municipal Hélio Augusto Teixeira Silva

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº. 2209 de 30 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, na condição de presidente da comissão presidente, da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 05/2011, o servidor abaixo relacionado,

- Hélio Augusto Teixeira Silva

Art. 2º. Os demais membros da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCESSO ADMINISTRATIVO permanecem inalterados.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº. 007/2012 SRH

Substitui como presidente da comissão processante do PAD 06/2011 o Procurador Municipal Filipe Fernandes Vilela Silva pelo Procurador municipal Hélio Augusto Teixeira Silva

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2209 de 30 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, na condição de presidente da comissão presidente, da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 05/2011, o servidor abaixo relacionado,

- Hélio Augusto Teixeira Silva

Art. 2º. Os demais membros da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCESSO ADMINISTRATIVO permanecem inalterados.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº. 008/2012 SRH

Substitui como presidente da comissão processante do PAD 07/2011 o Procurador Municipal Filipe Fernandes Vilela Silva pelo Procurador municipal Hélio Augusto Teixeira Silva

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2209 de 30 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, na condição de presidente da comissão presidente, da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 05/2011, o servidor abaixo relacionado,

- Hélio Augusto Teixeira Silva

Art. 2º. Os demais membros da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCESSO ADMINISTRATIVO permanecem inalterados.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº. 009/2012 SRH

Substitui como presidente da comissão processante do PAD 08/2011 o Procurador Municipal Filipe Fernandes Vilela Silva pelo Procurador municipal Hélio Augusto Teixeira Silva

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2209 de 30 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, na condição de presidente da comissão presidente, da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 05/2011, o servidor abaixo relacionado,

- Hélio Augusto Teixeira Silva

Art. 2º. Os demais membros da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCESSO ADMINISTRATIVO permanecem inalterados.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº. 010/2012 SRH

Substitui como presidente da comissão processante do PAD 09/2011 o Procurador Municipal Filipe Fernandes Vilela Silva pelo Procurador municipal Hélio Augusto Teixeira Silva

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2209 de 30 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, na condição de presidente da comissão presidente, da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 05/2011, o servidor abaixo relacionado,

- Hélio Augusto Teixeira Silva

Art. 2º. Os demais membros da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCESSO ADMINISTRATIVO permanecem inalterados.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº. 011/2012 SRH

Substitui como presidente da comissão processante do PAD 10/2011 o Procurador Municipal Filipe Fernandes Vilela Silva pelo Procurador municipal Hélio Augusto Teixeira Silva

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2209 de 30 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, na condição de presidente da comissão presidente, da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 05/2011, o servidor abaixo relacionado,

- Hélio Augusto Teixeira Silva

Art. 2º. Os demais membros da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCESSO ADMINISTRATIVO permanecem inalterados.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº. 012/2012 SRH

Substitui como presidente da comissão processante do PAD 14/2010 o Procurador Municipal Filipe Fernandes Vilela Silva pelo Procurador municipal Hélio Augusto Teixeira Silva

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2209 de 30 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, na condição de presidente da comissão presidente, da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 05/2011, o servidor abaixo relacionado,

- Hélio Augusto Teixeira Silva

Art. 2º. Os demais membros da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCESSO ADMINISTRATIVO permanecem inalterados.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2012.

Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº. 013/2012 SRH

Substitui como presidente da comissão processante do PAD 04/2011 o Procurador Municipal Filipe Fernandes Vilela Silva pelo Procurador municipal Hélio Augusto Teixeira Silva

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2209 de 30 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, na condição de presidente da comissão presidente, da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 05/2011, o servidor abaixo relacionado,

- Hélio Augusto Teixeira Silva

Art. 2º. Os demais membros da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCESSO ADMINISTRATIVO permanecem inalterados.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº. 014/2012 SRH

Substitui como presidente da comissão processante do PAD 12/2010 o Procurador Municipal Filipe Fernandes Vilela Silva pelo Procurador municipal Hélio Augusto Teixeira Silva

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2209 de 30 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, na condição de presidente da comissão presidente, da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 05/2011, o servidor abaixo relacionado,

- Hélio Augusto Teixeira Silva

Art. 2º. Os demais membros da COMISSÃO PROCESSANTE do PROCESSO ADMINISTRATIVO permanecem inalterados.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

PORTARIA PJM Nº. 010/2012

Instaura Processo Administrativo nº 005/2012 para apurar desídia no comportamento da Empresa “Alerta”, responsável pela instalação e manutenção do alarme no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, face às ocorrências de dois furtos no local.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000;

Considerando o Ofício encaminhado pela Sra. Márcia A. S. Rodrigues, gerente do Centro de Especialidades Odontológicas de Ouro Preto– CEO, ao Sr. Zaqueu Astoni Moreira, Chefe de Gabinete, em 26 de janeiro de 2012, em que é relatada a gravidade da situação de segurança no CEO, em decorrência da existência de terrenos sem construção ao redor, que facilitam o acesso de possíveis ladrões ao local, e o solapamento provocado pelas chuvas do início de janeiro na tela de proteção, que a danificou, causando valas e inclinação;

Considerando os Boletins de Ocorrência de números CIAD/P-2012-1004779 e CIAD/P-2011-1441281, que relatam, respectivamente, os dois arrombamentos e furtos ocorridos no local;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº 005/2012, com fim de apurar desídia no comportamento da Empresa “Alerta”, responsável pela instalação e manutenção do alarme no Centro de Especialidades Odontológicas de Ouro Preto – CEO, face às ocorrências de dois furtos no local.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques, Fernanda Fortes Litwinski e Kleyton Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Processo Administrativo nº 005/2012.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 01 de Fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 14 de Fevereiro de 2012 – Nº. 499

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
geraldo ferreira guimarães Dispensa de Licitação 004/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 21/1/2013 Valor: R$ 12348,48 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.365.0063.2128.3390.3600 FR101 F277 milton vitorino da silva Dispensa de Licitação 13/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 26/1/2013 Valor: R$ 19678,32 nilton luiz paes andrade Dispensa de Licitação 006/2010 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 4/1/2013 Valor: R$ 46302,48 tereza gomes da silva Dispensa de Licitação 16/2010 3º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 10/1/2013 Valor: R$ 7744,80 wanderson freire tito Dispensa de Licitação 15/2008 5º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 3/1/2013 Valor: R$ 23151,24 zilda maria de oliveira lana Dispensa de Licitação 39/2010 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 4/1/2013 Valor: R$ 23990,16 universidade federal de ouro preto Dispensa de Licitação 46/2011 Objeto:Contratação de entidade para participação de 40 (quarenta) servidores públicos efetivos no curso de Pós-Graduação em Gestão Pública, na modalidade de Educação a Distância, modalidade semi-presencial. Vigência: 20 meses Data Vencimento: 19/8/2013 Valor: R$ 140000,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.003.001.04.122.0003.1013.3390.3900 FR 100 F945 lanchonete valadares e barbosa ltda Pregão 004/2011 1º aditivo – rescisão Objeto:rescisão amigável lanchonete valadares e barbosa ltda Pregão 006/2010 1º aditivo – rescisão Objeto:rescisão amigável marcelo valadares & barbosa ltda 4º aditivo – rescisão Concorrência Pública 007/2008 Objeto:rescisão amigável

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 14 de Fevereiro de 2012 – Nº. 499

Processo Seletivo Bolsa Esporte 2012

A Comissão do Programa Bolsa Atleta do município de Ouro Preto divulga o resultado final do Processo Seletivo 2012, que atribui bolsas aos atletas, nas categorias internacional e nacional.

1) Categoria Internacional
a) Breno Lucas de Paula Sousa − atleta de Ginástica de Trampolim
b) Lucas Henrique Sotero do Nascimento − atleta de Ginástica de Trampolim
c) Alice Hellen Gomes − atleta de Ginástica de Trampolim
d) Yhasmin Peixoto da Silva − atleta de Judô
e) Henrique Dias Perpétuo Lacerda − atleta de Judô
f) Júlia Pires da Silva − atleta de Judô
g) Alice Barros Coelho − atleta de Judô
h) Jordanna Marcelly Araújo Aguiar − atleta de Judô
i) Lara Cunha de Melo − atleta de Judô
j) Márcia Ferreira Guimarães − atleta de Atletismo
k) Romualdo Galdino − atleta de Atletismo
l) Lourdes Aparecida dos santos Fernandes − atleta de Atletismo

2) Categoria Nacional
a) John Lenon Augusto Fernandes − atleta de Ginástica de Trampolim
b) Kerly Priscila Jesus de Oliveira − atleta de Ginástica de Trampolim
c) Leandro Luiz Rodrigues − atleta de Ginástica de Trampolim
d) Ana Luiza Ferreira − atleta de Ginástica de Trampolim
e) Bruno Henrique de Souza − atleta de Ginástica de Trampolim
f) Bárbara Ohana Machado Dias − atleta de Ginástica de Trampolim
g) Ana Catarina Gomes − atleta de Natação


Edson Luiz Fonseca
Diretor de Esportes e Lazer


Gisângelo Sebastião de Abreu Machado
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Parques

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE - Matemática

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – Matemática, aprovados no Processo Seletivo Simplificado 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 16/02/2012 (5ª feira)

1ª Chamada
HORÁRIO – 13:00 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada
HORÁRIO – 13:15 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas : 02 (duas) vagas

Nº. Nº. de Aulas / Local de Trabalho
01 (15 aulas – EJA) E. M. “Profª. Haydée Antunes”
02 (07 aulas – manhã) E. M. “Profª. Haydée Antunes” +

(05 aulas – manhã) + (09 aulas – EJA) E. M. “Profª. Juventina Drummond”

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 16/02/2012).

Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão)

Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para
1ª chamada Nome Completo
4º 1º Telma de Souza Lôbo
6º 2º Vanderlei Júlio da Silva
11º 3º Renato Nogueira
12º 4º Roberto Vagner Gonçalves
14º 5º Tiago de Oliveira
15º 6º Kátia Maria Domingues

Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão)
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 2ª chamada Nome Completo
2º 1º Nivaldo Vicente dos Reis
10º 2º Maria Efigênia Brêtas

Publique-se.
Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

Resultado – Processo de Seleção

(Secretaria Municipal de Cultura e Turismo )

A SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS torna público o resultado do edital 001/2012, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme estabelecido no edital.

A classificação é a seguinte:

1º Gracy Kelly Laport Coelho
2º Carolina Lourenço Teixeira

Os demais candidatos, que não constam da classificação, foram eliminados do processo de seleção.

Os candidatos classificados serão convocados conforme oportunidade e conveniência da Administração, nos termos do item 8 do edital, obedecendo sempre à ordem de classificação.

Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº. 002/2012 (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo)

A Superintendência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) de Direito selecionado(s):

Carla Paula Moreira Soares

Conforme edital 002/2012 (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), o(s) estagiário(s) deverá(ao) comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, e entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº. 003/2012 (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo)

A Superintendência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) de Direito selecionado(s):

Amanda de Oliveira Teixeira
Ana Cristina Vieira Ribeiro
Ludmylla Pereira Cerceau Ibrahim
Mayra Marques Bandeira
Guilherme Morgado Leão
Flávia Araújo César

Conforme edital 002/2012 (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), o(s) estagiário(s) deverá(ao) comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, e entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 3 de Novembro de 2011 – Nº. 430

DECRETO Nº. 2.790 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Estabelece normas para fins de inclusão, alteração e exclusão de imóveis no Cadastro Tributário Imobiliário Municipal.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A inclusão de imóvel no cadastro imobiliário municipal ocorrerá mediante requerimento do interessado, por meio de processo de parcelamento do solo aprovado pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano (SMPDU) ou através de recadastramento realizado pela Gerência da Receita.
Parágrafo único. A inclusão de imóvel por requerimento do interessado deverá vir acompanhada de:
I – identificação do imóvel através de levantamento planimétrico ou croqui da área;
II – documentação comprobatória da posse ou da propriedade do imóvel, através de um dos seguintes documentos:
a) matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
b) compromisso particular de compra e venda ou permuta: contrato particular de promessa de compra e venda ou permuta, com firmas reconhecidas em serviço notarial;
c) escritura pública de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento;
d) formal de partilha em processo judicial de inventário;
e) sentença em ação de usucapião;
f) cópia de decreto de legitimação de posse ou título de legitimação de posse.

Art. 2º A cada imóvel cadastrado corresponderá um titular, permitindo-se a existência de co-obrigados, que equivalerá ao contribuinte para fins de lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Art. 3º Constarão do cadastro imobiliário todas as informações necessárias ao lançamento dos tributos municipais.

Art. 4º Todo documento requerido nos procedimentos previstos neste decreto deverá ser apresentado em cópia autenticada por tabelião ou em cópia simples acompanhada do original para atestação de autenticidade por servidor municipal responsável por seu recebimento.

Art. 5º Todos os requerimentos previstos neste decreto deverão ser firmados pelo titular do imóvel ou por representante formalmente autorizado e instruídos com a seguinte documentação básica:
I – Contribuinte pessoa física:
a) Cópia da CI e CPF do proprietário;
b) Procuração do contribuinte para terceiro, se for o caso, instruído de cópia de CI e CPF do procurador.
II – Contribuinte pessoa jurídica:
a) Cópia do cartão CNPJ;
b) Cópia do Contrato Social e Alterações Contratuais, Estatuto e Ata de Assembléia registrados no órgão competente que comprove o responsável pela empresa;
c) Cópia da CI e CPF do representante legal;
d) Procuração do contribuinte para terceiro, se for o caso, instruído de cópia de CI e CPF do procurador.

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRAIS

Seção I
Da Titularidade dos Imóveis
Art. 6º Serão inscritos como titulares dos imóveis o seu proprietário ou o titular de seu domínio útil.
§1º Na falta de identificação do proprietário, o possuidor identificado poderá ser lançado como titular.
§2º A critério da Administração Fazendária, poderão ser inscritos como titulares dos imóveis:
I – o promissário comprador;
II – o detentor de direito real que importe no gozo da posse direta do bem imóvel.

Art. 7º A alteração de titularidade de imóveis será efetuada mediante requerimento expresso do interessado e com a apresentação de guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral além dos documentos indicados, nos seguintes casos:
I –contrato particular de promessa de compra e venda ou permuta, com firmas reconhecidas em serviço notarial;
II - compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação ou dação em pagamento:
a) escritura pública, ou;
b) matrícula imobiliária;
III - Sucessão hereditária:
a) formal de partilha em processo judicial de inventário,
b) determinação judicial autorizando a transferência do imóvel,
c) certidão de óbito com documentos de herdeiros para imóveis não regularizados.
IV - transmissão decorrente de processo judicial: decisão proferida pelo juízo competente, se necessário acompanhada da inicial;
V - ato de composição ou alteração de capital social e patrimônio de pessoas jurídicas e fundações: matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial;
VI – legitimação de posse: cópia de decreto de legitimação de posse ou título de legitimação de posse.
§1° A Fiscalização Tributária poderá efetuar, de ofício, a alteração de titularidade, mediante vistoria ou em razão de quitação de lançamento de Imposto sobre Transmissão de Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI.
§2° Sempre que o documento de propriedade apresentado pelo interessado na alteração de titularidade ou de qualquer dado cadastral não guardar correspondência com o titular inscrito no cadastro imobiliário tributário municipal, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
I - matrícula imobiliária e registros anteriores;
II - seqüência de contratos particulares de promessa de compra e venda desde o titular lançado no cadastro imobiliário tributário municipal até o atual promissário comprador.

Seção II
Da Alteração de Área de Construção

Subseção I
Da Alteração de Área de Construção Condominial
Art. 8° A alteração de área de construção de imóveis edificados sob a forma condominial será instruída mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Habite-se, ou, caso não exista, Alvará de Construção;
II - convenção de condomínio, registrada em Serviço de Registro de Imóveis.

Subseção II
Da Alteração de Área de Construção Não Condominial
Art. 9° A alteração de área de construção de imóvel não condominial será instruída mediante a apresentação de declaração na qual o titular do imóvel informe a área efetivamente construída e anexe desenho ilustrativo de sua distribuição - croqui.
Parágrafo único. Tratando-se de construção regular aprovada pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano (SMPDU), deverá ser apresentado Habite-se ou, caso inexista, o Alvará de Construção.

Seção III
Da Alteração de Área de Terreno
Art. 10. A alteração de área de imóvel será instruída mediante a apresentação de levantamento planimétrico do imóvel ou croqui com a descrição das dimensões e localização do terreno.

Seção IV
Do Cancelamento de Inscrição Cadastral
Art. 11. Para cancelamento de inscrição cadastral de imóvel com multiplicidade de inscrições, serão exigidas as guias de IPTU correspondentes aos índices referentes ao mesmo imóvel ou a indicação precisa dos índices cadastrais.
Art. 12. Para cancelamento de inscrição cadastral sobre o qual tenha sido efetuado desdobramento condominial em unidades autônomas, será exigida a seguinte documentação:
I - guia de IPTU do índice ou indicação precisa do mesmo;
II - convenção de condomínio, registrada em Serviço de Registro de Imóveis;
III – certidão de habite-se ou, quando esta não existir, Alvará de Construção.
Art. 13. Para cancelamento de inscrição cadastral cuja área tenha sido integralmente parcelada através de aprovação efetuada pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, serão exigidos os seguintes documentos:
I - guia de IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
III - cópia da planta aprovada pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano.
Art. 14. Para cancelamento de inscrição cadastral em decorrência de desapropriação total para fins de transformação em bem de uso público, será exigida guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral.
Art. 15. O cancelamento de inscrição cadastral decorrente de anexação a outro índice constante do cadastro imobiliário tributário municipal será efetivado mediante a apresentação de guia de IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral a ser anexado e cancelado e daquele ao qual passará a estar anexo.

Seção V
Do Desdobramento de Inscrição cadastral
Art. 16. Para desdobramento de lançamento de inscrição cadastral de um mesmo imóvel, por meio de rateamento de frações ideais, são necessários os seguintes documentos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II - declaração informando o tipo de utilização e a área de construção ocupada por cada tipo de uso.
Art. 17. Para desdobramento de imóvel em condomínio edilício de unidades autônomas correspondentes a frações ideais do terreno, serão necessários os seguintes documentos:
I - guias de IPTU dos lotes englobados no condomínio ou indicação precisa dos índices cadastrais;
II - certidão de baixa e habite-se ou, inexistindo esta, alvará de construção;
III - convenção de condomínio, registrada em Serviço de Registro de Imóveis, emitida em até 90 (noventa) dias da apresentação.
Art. 18. Para cancelamento do desdobramento de lançamento de inscrição cadastral em função de tipos de usos diversos de um mesmo imóvel serão exigidos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II - declaração contendo o motivo do pedido, o tipo de ocupação e a data de seu encerramento, além da ocorrência de descaracterização do tipo construtivo, de modo que se justifique o cancelamento da parte.

Seção VI
Da Alteração de Endereço de Imóvel
Art. 19. Para alteração de endereço de imóvel serão exigidos os seguintes documentos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II - certidão de numeração fornecida pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, comprovante de residência ou declaração firmada pelo contribuinte.

Seção VII
Do Pedido de Lançamento Predial
Art. 20. O pedido de lançamento predial está condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I - no caso de edificação aprovada:
a) guia do IPTU ou indicação precisa do inscrição cadastral;
b) certidão de habite-se.
II - no caso de edificação não aprovada situada em lote aprovado ou não:
a) guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
b) informação da área efetivamente construída e desenho ilustrativo de sua distribuição – croqui.

Seção VIII
Da Alteração do Valor Venal
Art. 21. O pedido de alteração do valor venal deverá ser acompanhado de laudo de avaliação assinado por engenheiro civil ou arquiteto inscrito no CREA ou corretor de imóveis inscrito no CRECI.
§1º O laudo de avaliação deverá conter:
I - nome, CPF e endereço do contribuinte;
II - endereço do imóvel;
III - área do terreno;
IV - área da edificação;
V - uso(s) do imóvel;
VI - número(s) da inscrição cadastral;
VII - padrão da construção (popular, baixo, médio, alto, luxo);
VIII - estado de conservação da edificação (ótimo, bom, regular, ruim péssimo);
IX - topografia do terreno (aclive, declive, plano)
X - valor venal do terreno e da edificação;
XI - valor venal do imóvel (terreno + edificação);
XII - três transações imobiliárias ocorridas nas proximidades do imóvel;
XIII - demais informações que o avaliador julgar necessárias.
§2º Se o imóvel for edificado e, cumulativamente, tiver sido avaliado pelo fisco municipal em valor igual ou inferior à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o único imóvel cadastrado em nome do contribuinte, fica dispensada a apresentação do laudo de avaliação.

Subseção IX
Da Alteração da Utilização do Imóvel
Art. 22. Para alteração da Utilização do Imóvel serão exigidos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II - informação sobre a efetiva utilização do imóvel.

Seção XIV
Da Alteração dos Fatores de Correção da Planta de Valores do IPTU

Subseção I
Da Alteração do Fator Situação do Terreno
Art. 23. Para alteração do Fator Situação do Terreno serão exigidos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II - informação sobre a efetiva posição do lote na quadra.

Subseção II
Da Alteração do Fator Pedologia
Art. 24. Para alteração do Fator Pedologia serão exigidos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II - informação sobre o percentual aproximado da superfície que caracteriza o lote como pantanoso ou alagado ou, quando entender inundável, mencionar a freqüência do fato.
Subseção III

Da Alteração do Fator Topografia
Art. 25. Para alteração do Fator Topografia será exigida:
I - a apresentação da guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II – informação sobre qual a topografia do imóvel.
Parágrafo único - Caso seja indeferido o pedido de alteração, o titular poderá renová-lo, anexando laudo técnico firmado por profissional habilitado comprovando o desnível na forma prevista na legislação.

Subseção IV
Da Alteração do Fator Conservação da Edificação
Art. 26. Para alteração do padrão de acabamento deverão ser apresentados:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II – informação sobre as divergências entre as características construtivas lançadas e as existentes no imóvel.

Subseção V
Da Alteração do Subtipo da Edificação
Art. 27. Para alteração do tipo construtivo do subtipo da edificação deverão ser apresentados:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II - informação sobre o tipo de edificação com maior área, detalhando as especificidades e adaptações que lhe conferem o tipo pleiteado;

Subseção VI
Da Alteração do Padrão da Edificação
Art. 28. Para alteração do padrão da edificação serão exigidos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II – informação do padrão predominante na edificação.

CAPÍTULO III
RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE

Seção I
Da Imunidade de Templo
Art. 29. Para a concessão da imunidade de templo será exigido guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral.

Seção II
Da Imunidade de Entidades Educacionais e de Assistência Social
Art. 30. Para a concessão da imunidade de entidades educacionais e de assistência social, serão exigidos os seguintes documentos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral.
II - Certificado de registro no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;
III - Certificado de registro no Ministério da Educação ou na Secretaria Estadual de Educação;
IV - Declaração de IR - Pessoa Jurídica - 2 últimos exercícios entregues;
V - Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado - DRE - 2 últimos exercícios.

Seção III
Da Imunidade para Órgãos Governamentais, Autarquias e Fundações
Art. 31. Para a concessão da imunidade para órgãos governamentais, autarquias e fundações será exigido guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral.

CAPÍTULO IV
DAS ISENÇÕES DE IPTU

Seção I
Da Isenção por Tombamento
Art. 32. Para a concessão de isenção de IPTU para imóveis situados no perímetro tombado ou objeto de tombamento será necessário o atendimento ao regulamento específico previsto na Lei Complementar 71/2010.

Seção II
Da Isenção para Loteamento
Art. 33. Para concessão de isenção para loteamento serão exigidos os seguintes documentos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II - Termo de Compromisso assinado pelas partes;
III - Certidão do registro do loteamento no Registro de Imóveis.

Seção III
Da Isenção para entidades civis sem fins lucrativos
Art. 34. Para a concessão de isenção de IPTU para imóveis pertencentes às entidades civis sem fins lucrativos que tenham por objeto a promoção de programas sociais, educativos, profissionalizantes, culturais, esportivos, de regularidade urbana e de melhoria ambiental serão exigidos os seguintes documentos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa da inscrição cadastral;
II – Declaração de Utilidade Pública Municipal.

Seção IV
Da Isenção para inscritos no Bolsa Família
Art. 35. Para a concessão de isenção de IPTU para contribuintes do IPTU inscritos no programa Bolsa Família serão exigidos os seguintes documentos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa do inscrição cadastral;
II – comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais.

CAPÍTULO VI
DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - TCR

Art. 36. Para a alteração do lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR serão exigidos:
I - guia do IPTU ou indicação precisa do inscrição cadastral;
II - declaração contendo a freqüência do serviço de coleta efetuada pela Superintendência de Limpeza Urbana - SLU no logradouro do imóvel ou a inexistência deste serviço, se for o caso.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência da Receita Municipal.

Art.38. Fica revogado o Decreto 2.632 de 24 de junho de 2010.

Art. 39. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de outubro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano III – Ouro Preto, 3 de Novembro de 2011 – Nº. 430

ATO Nº. 298/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a senhora MÁRCIA HELENA DE CARVALHO GONÇALVES E FORTES, das funções de VICE-DIRETORA DA APAE/OUROPRETO, FGE-VC, junto à Secretaria Municipal de Educação, para as quais foi nomeada através do Ato nº 418/207 de 01 de abril de 2007.

Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem a 30 de setembro de 2011

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de outubro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 299/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º RETIFICAR o Ato nº287/2011, que exonera a senhora INAIANA BARBOSA GUERRA, das Funções de SUPERVISORA DA UNIDADE EXECUTORA DE PROJETOS, FGP - I, junto à Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, para as quais foi nomeada através do Ato nº 151/2011 de 23 de maio de 2011, a partir de 01 de outubro de 2011, para 05 de setembro de 2011.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 05 de setembro de 2011,

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de outubro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 300/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a senhora LUCIENE LEAL KELLER, para exercer as funções de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DR. ALVES DE BRITO, FGE D1 junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, em substituição a Glayse Mara Geralda Silva, que se encontra de Licença Maternidade.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 17 de outubro de 2011

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de outubro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 301/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora MARIA CECÍLIA ALFENAS ANTUNES, das funções de ASSESSORA III, C-5, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para as quais foi nomeada através do Ato nº 156/2009 de 04 de maio de 2009, a partir de 01 de novembro de 2011.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de outubro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 302/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor SAMUEL SABINO DE FREITAS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, C-5, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de novembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de outubro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

CONCURSOS PÚBLICOS

Ano III – Ouro Preto, 3 de Novembro de 2011 – Nº. 430

Concurso Público
EDITAL nº 01/2011

AVISO
GABARITO OFICIAL

O PREFEITO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA - FUMARC, torna público os gabaritos oficiais das provas objetivas realizadas nos dias 29 e 30 de outubro de 2011, que seguem em anexo.

Conforme item 13.1, alínea “b” do edital, os candidatos podem interpor recurso referente às questões das provas objetivas e gabaritos. Somente serão aceitos os recursos interpostos segundo regras do edital.

Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

Ouro Preto, 03 de novembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
PREFEITO DE OURO PRETO

ANEXO – Clique aqui para ver os Gabaritos

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 3 de Novembro de 2011 – Nº. 430

PORTARIA PJM Nº. 049/11

Instaura Procedimento de Investigação Preliminar nº 020/2011, com fim de apurar responsabilidade do Município por fatos relacionados a um possível assoreamento do leito do córrego que passa nos fundos do imóvel localizado no Bairro Rancharia, Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 78, de propriedade da Sra. Maria Geralda das Dores.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 127/2006;

Considerando carta encaminhada a esta Procuradoria, de lavra do Sr. Daniel Marcos da Silva, através da qual o mesmo solicita providências do Município de Ouro Preto diante de freqüentes enchentes no afluente do Córrego Falcão;

Considerando que de acordo com os fatos narrados na referida carta foi asfaltado o caminho que interliga a cidade de Ouro Preto à Ouro Branco e que durante tal procedimento dois lotes visinhos foram aterrados sem qualquer autorização ambiental, assoreando o leito do córrego que dá nos fundos do imóvel localizado no Bairro Rancharia, Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 78, de propriedade da Sra. Maria Geralda das Dores;

Considerando que nesse córrego há uma manilha de aproximadamente 60 (sessenta) centímetros de diâmetro que já não suporta a vazão da água encurralada pelo assoreamento, e que por isso durante as chuvas a água do esgoto invade o citado imóvel.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar nº 020/2011, com fim de apurar responsabilidade do Município por fatos relacionados a um possível assoreamento do leito do córrego que passa nos fundos do imóvel localizado no Bairro Rancharia, Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 78, de propriedade da Sra. Maria Geralda das Dores.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques e Adriana Paula de Faria para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Procedimento de Investigação Preliminar nº. 020/2011.

Art. 3º. Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 11 de Outubro de 2011.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

Portaria nº. 149/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 012/2011, para designação em vagas para contratação temporária.


A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 012/2011:
I. Médico 40 horas - PSF: Gabriela Barros Modenesi; Ana Carolina Silva Barbosa; Denielle Dutra Ferreira; Guilherme Dias Alves; Marcelo Menezes de Brito Xavier.
II. Agente Comunitário de Saúde - PSF Andorinhas: Rosilene do Nascimento da Silva; Allan Jiullien Cerceaux Gomes.
III. Agente Comunitário de Saúde - PSF Bauxita: Elizabeth Aparecida Santos da Silva.
IV. Técnica em Radiologia: Priscilla Pollyanna Braga Andrade; Warlem Gonçalves Alves.
V. Técnica em Enfermagem: Miriam Amaro dos Santos; Micheline de Cássia Ubaldo; Walquiria Aparecida Rodrigues da Silva.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 04/11/2011 a 07/11/2011 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.3 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 03 de Novembro de 2011.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

LEIS COMPLEMENTARES

Ano III – Ouro Preto, 3 de Novembro de 2011 – Nº. 430

LEI COMPLEMENTAR Nº. 106 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto; altera as leis complementares nº 2/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e nº 21/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria de Saúde de Ouro Preto, excetuados os cargos previstos na Lei Complementar 81 de 03 de setembro de 2010.

Art. 2º Para efeito desta Lei Complementar considera-se:
I. Servidor Público a pessoa legalmente investida em cargo público da Prefeitura de Ouro Preto;
II. Cargo Público o elemento constante da organização funcional da Administração Pública, ocupado por servidor público, vinculado a determinada função que lhe é específica e com remuneração fixada em lei;
III. Cargo Efetivo aquele provido em caráter permanente, mediante aprovação em concurso público, sendo isolado e não integrante de uma carreira ou organizado em carreira, escalonado segundo hierarquia definida em lei;
IV. Função Pública o conjunto de atribuições e responsabilidades que a Administração Pública Municipal confere a cada cargo, de forma permanente, ou comete individualmente a determinado agente público, para a execução de serviços eventuais ou transitórios;
V. Função Gratificada o conjunto de atribuições e de responsabilidades, estabelecido por lei, correspondente a encargos de direção, chefia ou assessoramento, a ser exercida por servidor, titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade que a preenche;
VI. Cargo em Comissão aquele declarado por lei de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, correspondente às atribuições de direção, chefia e assessoramento e destinado, preferencialmente, a preenchimento por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;
VII. Quadro de Pessoal o conjunto dos cargos de natureza efetiva, dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança;
VIII. Formação o conjunto de requisitos profissionais e educacionais adquiridos pela escolaridade, ao qual correspondem designações profissionais reconhecidas publicamente, sendo considerada tanto um requisito de investidura no cargo, como um requisito para a concessão de promoção;
IX. Qualificação o conjunto de aptidões, profissionais ou não, advindas da experiência profissional ou pela vivência;
X. Classe de Cargos o conjunto de cargos de mesma denominação e natureza, dividido em agrupamentos de igual nível de vencimentos, aos quais se dão referências numéricas;
XI. Padrões de Vencimento o conjunto de graus de um nível de classe, organizada em carreira, sendo que cada padrão representa um nível de vencimento;
XII. Nível de Classe a parcela da carreira na qual se posiciona o servidor, dentro de cada classe, sendo que cada uma terá 4 (quatro) níveis;
XIII. Carreira a organização das classes de cargos em níveis hierárquicos, tendo em vista a qualificação, a capacitação, a formação e a avaliação de desempenho dos servidores municipais, com o objetivo de incentivar a formação e o aperfeiçoamento além do pré–requisito de investidura no cargo;
XIV. Vantagem o acréscimo pecuniário resultante de adicional ou gratificação;
XV. Promoção a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, no mesmo cargo efetivo;
XVI. Progressão a passagem do servidor de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro de um mesmo nível, no mesmo cargo efetivo.

CAPÍTULO II
Seção I
Plano de Carreira
Art. 3º O Plano de Carreira observará as seguintes diretrizes:
I. o desenvolvimento do servidor na carreira com base na igualdade de oportunidades, no mérito profissional, na formação acadêmica, na qualificação profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o atendimento dos objetivos da instituição e do setor;
II. tratamento isonômico dos cargos iguais ou assemelhados, relativamente aos direitos, vantagens e deveres de seus ocupantes;
III. o ingresso do servidor na carreira se dará sempre mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;
IV. melhoria da qualificação dos servidores através de programas de aperfeiçoamento profissional;
V. valorização dos servidores;
VI. melhoria da qualidade de vida no trabalho;
VII. melhoria da imagem dos servidores e do serviço público;
VIII. busca do envolvimento e comprometimento dos servidores com os objetivos da Administração Municipal;
IX. eficiência na prestação dos serviços;
X. participação dos servidores na gestão do Plano de Carreira, assegurada a transparência e publicidade dos atos.

Art. 4º A investidura em cargo de carreira dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro padrão do primeiro nível da respectiva carreira.

Art. 5º O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á pela movimentação ascendente de um padrão para outro, quando se tratar de progressão, e de um nível para outro, quando se tratar de promoção.
Parágrafo único - A progressão e a promoção sempre ocorrem dentro de um mesmo cargo.
Art. 6º A movimentação do servidor na carreira é condicionada à comprovação de desenvolvimento pessoal e de desempenho favorável das funções do cargo, avaliado segundo critérios objetivos e fatores pré-estabelecidos, conjugados com o tempo de serviço, visando o incentivo à especialização no exercício da função pública.
§1º Presumir-se-á favorável, para efeito de progressão, o desempenho do servidor enquanto este permanecer no exercício de mandato sindical.
§2º Não serão computados, para efeito de progressão e promoção, os períodos de afastamento e licença, não considerados como de efetivo exercício nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura de Ouro Preto.

Seção II
Progressão
Art. 7º Progressão é a passagem do servidor de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, no mesmo nível, tendo por origem o resultado positivo na avaliação de desempenho, realizada segundo os critérios objetivos e os fatores predefinidos.

Art. 8º Para adquirir a progressão o servidor deverá:
I. cumprir o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício, contados do ingresso no último padrão adquirido, ou do enquadramento na carreira, e a cada igual período para uma nova progressão;
II. obter resultado positivo, com média maior ou igual a 7 (sete), na avaliação de desempenho de seu cargo, durante o interstício a que se refere a alínea anterior.
§1º Sujeitar-se-á o servidor à avaliação de desempenho de seu cargo, relativo a cada ano do interstício referido no inciso I deste artigo, na forma estabelecida por esta lei.
§2º Enquanto o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, suspende-se o decurso do interstício de progressão; no caso de absolvição, contar-se-á em favor do servidor o período de suspensão.

Art. 9º O acréscimo de vencimento em decorrência da progressão será devido a partir
da data do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 8º desta lei.

Art. 10 Para o efeito de progressão no cargo de que seja titular em caráter efetivo, o licenciado para mandato sindical, fará jus à progressão automática, não havendo a necessidade da avaliação de desempenho prevista no inciso II, do art. 8º desta Lei Complementar.

Art. 11 O primeiro padrão do nível I, constante do Anexo I desta Lei Complementar, corresponde ao vencimento base inicial do cargo para o qual o servidor foi empossado, determinado pelo Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto ou por lei especial.
§1º Os padrões seguintes ao primeiro padrão de cada nível correspondem a 3% de acréscimo sobre o padrão imediatamente anterior, no limite de 15 (quinze) padrões para cada nível.
§2º O vencimento base tratado no caput deste artigo é aquele desprovido de qualquer acréscimo remuneratório, vantagem ou incorporação, decorrente de gratificação ou adicional.
§3º A correção ou reajuste, incidentes sobre o vencimento dos servidores, serão realizados sobre o valor do primeiro padrão do nível I, sendo automáticas as atualizações dos demais valores de padrões e níveis da carreira, obedecendo às regras desta Lei Complementar.
§4º As atualizações de valores dos demais padrões e níveis de carreira de que trata o §3º deste artigo serão apresentados por meio de decreto, conforme as regras desta Lei Complementar.

Seção III
Promoção
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 12 Promoção é a passagem do servidor efetivo para o nível subsequente da classe, ocupando o padrão correspondente, no novo nível, ao que estava posicionado no nível anterior, salvo se a promoção se der juntamente com a progressão.
§1º A toda classe de cargos serão atribuídos 4 (quatro) níveis, formando a série de classe.
§2º Se a promoção do servidor se der juntamente com a progressão, o servidor será posicionado, no novo nível, no padrão referente à sua progressão.
§3º A promoção deverá ser requerida pelo servidor em formulário próprio e comprovando o cumprimento dos requisitos legais.
§4º Será concedida somente uma promoção no interstício previsto no inciso II dos artigos 18 e 19, respeitados os demais requisitos legais, ainda que o servidor possua titulação e/ou capacitação para mais de uma promoção no período.

Art. 13 Efetivada a promoção, para efeito de progressão no novo nível, prosseguirá a contagem do tempo de serviço a partir da obtenção do último padrão, no nível anterior.

Art. 14 O servidor terá a concessão de sua promoção suspensa quando:
I. houver faltado injustificadamente, no período aquisitivo, mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 dias alternados;
II. ter sofrido punição disciplinar administrativa aplicada após processo administrativo disciplinar durante o período aquisitivo, conforme Estatuto do Servidor;
III. estiver afastado do exercício do cargo, desde que não seja a ausência computada como de efetivo exercício nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
§1º A suspensão referida no caput deste artigo será de um ano no caso previsto no inciso I.
§2º A suspensão, no caso do inciso II do caput deste artigo, será:
I. de um ano, se apenado com advertência;
II. de dois anos, se apenado com suspensão inferior a trinta dias;
III. de quatro anos, se apenado com suspensão igual ou superior a trinta dias.
§3º No caso previsto no inciso III do caput deste artigo, a suspensão se dará pelo tempo em que o servidor estiver afastado.
§4º O caso previsto no inciso III do caput deste artigo suspende a contagem de tempo do interstício necessário à progressão e à promoção.
§5º A suspensão prevista no parágrafo anterior extingue-se com o retorno do servidor ao efetivo exercício do cargo.
§6º Os casos não previstos neste artigo serão objeto de deliberação pela Comissão de Avaliação de Desempenho.

Art. 15 Os servidores à disposição de outro órgão ou entidade terão os prazos considerados para progressão e promoção suspensos, exceto se houver licença para exercício de mandato sindical.

Art. 16 O servidor promovido reiniciará a contagem de tempo no nível superior, para o efeito de nova promoção.

Art. 17 Para efeitos de cálculos de valores de promoção, constante do anexo I desta Lei Complementar, será observado o seguinte:
I. o primeiro padrão do nível II corresponde ao acréscimo de 13% (treze por cento) sobre o valor do primeiro padrão do nível I;
II. o primeiro padrão do nível III corresponde ao acréscimo de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor do primeiro padrão do nível I;
III. o primeiro padrão do nível IV corresponde ao acréscimo de 39% (trinta e nove por cento) sobre o valor do primeiro padrão do nível I.

Subseção II
Da Promoção Fundada na Qualificação

Art. 18 Para requerer a promoção fundada na qualificação, deverá o servidor efetivo satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I. encontrar-se em efetivo exercício na Prefeitura de Ouro Preto;
II. ter obtido resultado positivo em no mínimo 2 (duas) avaliações de desempenho realizadas anualmente;
III. possuir formação exigida para o novo nível, conforme previsto no Anexo I desta Lei Complementar.
§1º Caso o servidor ultrapasse um ou mais níveis de formação, conforme Anexo I desta lei complementar, possuindo formação mais elevada sem possuir a titulação do nível inferior, será o mesmo posicionado no nível imediatamente superior ao que estava quando do requerimento da promoção.
§2º No caso do parágrafo anterior, em um novo período de promoção, a mesma titulação poderá ser usada, até que a posição do servidor na carreira corresponda ao seu nível de formação.
§3º Somente poderá ser requerida uma promoção no interstício do inciso II do caput deste artigo.
Subseção III

Da Promoção Fundada na Capacitação
Art. 19 Para requerer a promoção fundada na capacitação, deverá o servidor efetivo satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I. encontrar-se em efetivo exercício na Prefeitura de Ouro Preto;
II. ter obtido resultado positivo em no mínimo 2 (duas) avaliações de desempenho realizadas anualmente;
III. possuir carga horária mínima em capacitação, fornecida ou conveniada com o Município de Ouro Preto, homologada pela Administração Municipal.
§1º As disposições relativas à forma, carga horária mínima e convênios sobre capacitação serão reguladas por Decreto.
§2º Os certificados de capacitação utilizados numa promoção não poderão ser utilizados para compor a carga horária mínima de uma nova promoção.
§3º Somente poderá ser requerida uma promoção no interstício do inciso II do caput deste artigo.

Seção IV
Avaliação de Desempenho
Art. 20 A avaliação de desempenho visa, fundamentalmente, à apuração da eficiência do servidor e a qualidade de seu trabalho, em função dos objetivos específicos de seu cargo, bem como analisar seu potencial.
Parágrafo único - O servidor terá seu desempenho permanentemente avaliado com o objetivo de se apurar os seguintes fatores:
I. Assiduidade: objetiva verificar a frequência do servidor ao local de trabalho;
II. Disciplina: objetiva observar a capacidade de obediência às normas legais e ordens hierárquicas, a capacidade de relacionamento e de comportamento;
III. Capacidade de iniciativa: objetiva analisar a capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas a que vem sendo submetido; procura ainda analisar a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de pensamento e o comportamento pró-ativo no âmbito de atuação, buscando garantir a eficiência e eficácia na execução dos trabalhos;
IV. Produtividade: objetiva analisar a capacidade produtiva de trabalho em determinado espaço de tempo;
V. Responsabilidade: objetiva analisar o cuidado que o servidor dispensa aos recursos financeiros e materiais sob sua responsabilidade, além da observância da ética e do sigilo profissional com relação à natureza do cargo;
VI. Qualidade do trabalho: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados, incluindo ainda a cordialidade no trato com o cidadão;
VII. Presteza: disposição para agir prontamente no cumprimento das demandas de trabalho;
VIII. Aproveitamento em programa de capacitação: aplicação dos conhecimentos adquiridos em atividades de capacitação na realização dos trabalhos;
IX. Pontualidade: observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado;
X. Administração do tempo e tempestividade: capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos;
XI. Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço: cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas;
XII. Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos: melhor utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes;
XIII. Capacidade de trabalho em equipe: capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.

Art. 21 Ficam criadas as seguintes Comissões:
I. Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro Geral.
Parágrafo único - A avaliação de desempenho terá nota máxima de 10 (dez) pontos distribuídos entre os itens enumerados no artigo anterior e da forma prevista no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 22 As Comissões de Avaliação de Desempenho serão compostas por 3 (três) servidores efetivos e estáveis, nomeados pelo Prefeito para um mandato de 4 (quatro) anos.
§1º A Comissão prevista neste artigo será responsável pela avaliação dos servidores, baseado em parecer do chefe imediato ou do imediatamente superior a este sobre cada servidor.
§2º Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho receberão gratificação mensal de 2 (duas) UPM's.
§3º Das decisões das Comissões de Avaliação de Desempenho dos Servidores caberá recurso à Comissão de Recursos de Avaliação, que dará a palavra final sobre cada caso.

Art. 23 Fica criada a Comissão de Recursos de Avaliação, composta por 03 (três) servidores efetivos e estáveis, nomeados pelo Prefeito para um mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por:
I. 1 representante da Secretaria de Educação;
II. 1 representante da Secretaria de Saúde;
III. 1 representante dos servidores do Quadro Geral.

Art. 24 A avaliação de desempenho será feita anualmente.
§1º Não haverá progressão ou promoção do servidor se não tiver sido avaliado o seu desempenho no cargo, no período do interstício, salvo na hipótese de flagrante omissão da Administração.
§2º O servidor afastado do cargo efetivo em virtude de nomeação para o desempenho de cargo comissionado será avaliado por sua chefia imediata, nos termos desta seção, para efeitos de movimentação em seu cargo efetivo.
§3º A avaliação será parcial quando for alterada a lotação do servidor por mais de 90 (noventa) dias durante o período em que estiver sendo avaliado, e o resultado final da avaliação corresponderá à média aritmética de suas avaliações parciais.
§4º Os servidores que tiverem mudança de Chefia Imediata durante o período de avaliação serão avaliados parcialmente, e o resultado final da avaliação corresponderá à média aritmética de suas avaliações parciais.

Art. 25 O resultado final da avaliação de desempenho será registrado pelos avaliadores em formulário próprio, e corresponderá à soma dos pontos obtidos na avaliação dos fatores enumerados no parágrafo único do art. 20 desta Lei Complementar.

CAPÍTULO III
DAS REGRAS DE ENQUADRAMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 26 A transposição dos servidores dos quadros de origem para o presente Plano de Carreira dar-se-á mediante enquadramento, seguindo critérios determinados nesta seção.
Parágrafo único - Na implantação do Plano valorizar-se-á, de modo especial, a negociação com os servidores.

Art. 27 Observada a correlação dos cargos, no confronto do quadro atual com o proposto, proceder-se-á ao enquadramento dos servidores no primeiro padrão do primeiro nível de sua classe de cargos.
§1º Para fazer jus à movimentação na carreira, com vistas à progressão e à promoção, o servidor deve adquirir a qualificação mínima exigida para o cargo e para a promoção, nos termos das seções II e III do capítulo II desta Lei Complementar.
§2º O servidor afastado do exercício do seu cargo em razão de licença para tratar de interesse particular somente será enquadrado quando do retorno às atividades, observada, se for o caso, a correlação de cargos, com base no último cargo exercido no Poder Executivo Municipal de Ouro Preto.

Art. 28 Efetivado o enquadramento, prosseguirá, no padrão dele resultante, a contagem do período aquisitivo para o efeito de progressão e promoção, conforme regras das seções II e III do capítulo II desta Lei Complementar.

Art. 29 O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar recurso junto à Superintendência de Recursos Humanos, que estudará o caso e encaminhará relatório ao Prefeito para julgamento em segunda instância.

Art. 30 O servidor em desvio de função deverá retornar ao cargo efetivo de origem e será enquadrado em relação a este.
Parágrafo único - O servidor readaptado será avaliado no cargo em que se der a readaptação.

Seção II
Das Parcelas Remuneratórias
Art. 31 Fica extinta a incorporação de gratificação de função ou de cargo comissionado com previsão no artigo 102 da Lei Complementar 02/2000.
§1º Os servidores efetivos que recebem ou tiverem recebido vantagem pecuniária em virtude do desempenho de função gratificada ou de cargo comissionado, terão a oportunidade de incorporá-la, de forma proporcional, à sua remuneração desde que sejam exonerados do respectivo cargo ou função.
§2º A proporcionalidade prevista no parágrafo anterior será relativa a 5(cinco) anos se o exercício de função gratificada ou cargo comissionado for ininterrupto e o servidor se encontrar em efetivo exercício do cargo ou função de confiança na data da entrada em vigor da presente lei.
§3º A proporcionalidade prevista no parágrafo primeiro deste artigo será relativa a 10(dez) anos se exercício de função gratificada ou cargo comissionado for alternado ou, sendo ininterrupto, se o servidor não estiver em efetivo exercício do cargo comissionado ou função de confiança na data da entrada em vigor da presente lei.
§4º O marco final para o cálculo do tempo de efetivo exercício em função gratificada ou cargo comissionado, para os fins deste artigo, é a data de entrada em vigor da presente Lei Complementar.
§5º Após a exoneração e a incorporação, de que tratam os parágrafos anteriores, o servidor efetivo ficará impedido, pelo prazo de 06(seis) meses, de ser nomeado para nova função de confiança ou cargo comissionado.
§6º Caso o servidor seja nomeado, a despeito do impedimento previsto no parágrafo anterior, o mesmo terá suspenso o pagamento da gratificação incorporada.
§7º A suspensão tratada no parágrafo anterior dar-se-á pelo prazo que durar a nomeação para a função de confiança ou cargo comissionado em desrespeito à previsão do §5º deste artigo.

Art. 32. Fica extinto o quinquênio previsto no art. 107 da Lei Complementar nº 02/2000.
§1º A partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, os servidores que recebem o quinquênio, já extinto pela Lei Complementar nº 21/2006, continuarão a receber o valor auferido até então, na forma do artigo 33, caput, desta lei complementar.
§2º Os servidores que possuem período aquisitivo pendente, ou seja, incompleto, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, terão direito a auferir a vantagem após completarem o período em curso, respeitada a disposição do artigo 107 da Lei Complementar 02/2000.
§3º Enquanto durar o decurso de tempo necessário ao recebimento do último quinquênio, conforme previsto no parágrafo anterior, o servidor não ingressará na carreira.
§4º Os servidores que estiverem na situação prevista no §2º deste artigo, poderão optar pelo ingresso na carreira, desde que desistam expressamente do período aquisitivo em curso do último quinquênio e de quaisquer vantagens remuneratórias dele decorrentes, e assim o requeiram à Superintendência de Recursos Humanos no prazo de 90 (noventa) dias contados da entrada em vigor desta Lei Complementar.

Art. 33 Os adicionais e gratificações previstos nos artigos anteriores, quando incorporados à remuneração em virtude do advento da carreira, receberão somente o reajuste linear sobre seu valor, juntamente com o aumento anual dos servidores, não sendo computados para fins de progressão e promoção na carreira, nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Parágrafo único - Quaisquer vantagens, adicionais ou gratificações que ultrapassem o vencimento base, previsto em lei para os respectivos cargos, serão incorporadas à remuneração e seu processamento se dará na forma do caput deste artigo.

Art. 34 Quaisquer vantagens, adicionais, gratificações ou parcelas remuneratórias, que tenham como base de cálculo o vencimento, serão calculadas sobre o valor correspondente ao Nível I Padrão I da carreira do servidor.

Art. 35 São abrangidos por esta Lei Complementar os seguintes cargos:
I. Os servidores da Secretaria de Saúde, com previsão no Anexo II da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, e suas alterações;
II. Os servidores do Quadro Geral, com previsão no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 01 de novembro de 2006, e suas alterações.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 36 Os servidores efetivos que recebem ou tiverem recebido vantagem pecuniária em virtude do desempenho de função gratificada ou de cargo comissionado poderão optar pelo disposto no artigo 31 desta Lei Complementar, ou pelo disposto no art. 31 caput da Lei Complementar Municipal nº 81, de 1º de setembro de 2010, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
§1º Se o servidor que escolher pelo disposto no artigo 31 desta lei complementar, poderá optar como marco final do cálculo da proporcionalidade a data de exoneração no cargo comissionado ou função gratificada.
§2º Caso o servidor não faça a opção no prazo estabelecido no caput deste artigo reputar-se-á abrangido pelas regras do art. 31 desta lei complementar.

Art. 37 São partes integrantes da presente lei complementar:
I. Anexo I – Planilha das carreiras das classes de cargos previstas nesta Lei Complementar;
II. Anexo II – Tabela de distribuição de pontos por critérios de avaliação de desempenho.

Art. 38 O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar, entregará a cada servidor uma cartilha com as informações básicas do Plano de Carreira.

Art. 39 O Poder Executivo tem o prazo de 90(noventa) dias para regulamentar as disposições desta lei complementar.

Art. 40 Esta Lei Complementar será revisada por uma Comissão Especial formada para esse fim, após cinco anos de sua publicação.

Art. 41 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de outubro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei Complementar nº 17/11
Autoria: Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

Institui o Código Tributário Municipal

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta lei estabelece normas gerais sobre o sistema tributário do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido no art. 30, incisos II e III, da Constituição da República de 5 de outubro de 1988.

Parágrafo único - Serão aplicadas as disposições de lei federal aos casos omissos desta lei.

CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Art. 2º Além do dever de facilitar e colaborar com a ação da administração tributária e de outras obrigações previstas nesta lei, cumpre também ao contribuinte ou responsável pelo tributo, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido, de maneira especial:
I. fazer auto-lançamento de impostos e taxas quando ocorrer o fato gerador tipificado na lei;
II. cumprir as obrigações tributárias, principais e acessórias, previstas em lei;
III. apresentar declarações e guias e escriturar em livros próprios os fatos geradores da obrigação tributária, além de outras informações pertinentes, segundo as normas desta lei complementar e dos respectivos regulamentos;
IV. comunicar à administração tributária em 30 (trinta) dias, a partir de sua ocorrência, qualquer alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir obrigação tributária;
V. conservar por, pelo menos, 10 (dez) anos, para apresentar ao fisco, quando vier a ser solicitado, qualquer documento que:
a) se refira, direta ou indiretamente, a operação e ou situação que constituam fato gerador de obrigação tributária;
b) sirva como comprovante de veracidade dos dados consignados em guias, declarações, fichas, livros e outros documentos fiscais.
VI. prestar informações e esclarecimentos, sempre que solicitado pela autoridade competente, as quais, a juízo da administração tributária, se refiram ao fato gerador de obrigação tributária;
VII. reter e recolher aos cofres municipais tributos de contribuintes que:
a) não apresentarem domicílio fiscal definido, ou o apresentarem incompleto, de difícil localização, ou de qualquer modo duvidoso;
b) não fornecerem nota fiscal regular;
c) não exibirem documentação que preveja situação regular;
d) demais casos previstos na legislação municipal.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos beneficiários de isenção ou imunidade, exceto quando dispensado por determinação expressa em lei.

CAPÍTULO II
DA OBRIGAÇÃO DE TERCEIROS

Art. 3º A administração tributária poderá requisitar a terceiros, e estes ficam obrigados a fornecer, todas as informações e dados referentes a fatos geradores de obrigação tributária para as quais tenham contribuído ou devam conhecer.

Parágrafo único - As informações obtidas por força deste artigo têm caráter sigiloso e só poderão ser utilizadas em defesa dos interesses meramente fiscais da União, do Estado e deste Município.

CAPÍTULO III
DO LANÇAMENTO
Art. 4º O lançamento efetuar-se-á com base em dados constantes do Cadastro Técnico Municipal e declarações apresentadas pelos contribuintes, nas formas e prazos estabelecidos em lei ou em decreto regulamentar
Art. 5º Para verificar a exatidão das declarações apresentadas pelo contribuinte ou responsável, de modo a determinar com precisão, a natureza e o montante dos créditos tributários, a administração tributária poderá:
I. exigir, a qualquer tempo, a exibição de livros e comprovantes dos atos e operações que possam constituir fato gerador de obrigação tributária;
II. fazer inspeções e auditagens nos locais ou estabelecimentos onde se exercerem atividades sujeitas a obrigações tributárias ou nos bens ou serviços que constituem matéria tributável;
III. exigir informações e comunicações escritas ou verbais;
IV. notificar o contribuinte ou responsável para comparecer às repartições da administração tributária;
V. requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando esta providência for indispensável para a realização de diligências, inclusive inspeções e auditagens necessárias ao registro dos locais e estabelecimentos, assim como dos objetos e livros do contribuinte ou responsável.

Parágrafo único - Nos casos a que se refere o item II, os servidores lavrarão termo próprio, do qual constarão especificamente os elementos examinados.

Art. 6º O lançamento e suas alterações serão comunicados aos contribuintes, por edital afixado na Prefeitura, por publicação em jornal local ou internet, por notificação direta, ou por qualquer outra forma estabelecida na legislação tributária.
Parágrafo único - No caso de comunicação por meio de aviso direto, a falta de remessa ou o seu não recebimento não isentam o contribuinte do cumprimento de suas obrigações fiscais, especialmente as que referirem ao pagamento dos tributos nas épocas regulamentares.

Art. 7º Caso tenha havido erro na fixação da base de cálculo, a autoridade competente poderá revê-lo e retificá-lo, ainda que os elementos indutivos dessa fixação hajam sido apurados diretamente pela administração tributária.

Art. 8º É facultado à administração tributária o arbitramento das bases tributárias, quando ocorrer insuficiência ou sonegação de elementos necessários ao lançamento.

Parágrafo único - O arbitramento, que não terá caráter punitivo, determinará a base tributária e servirá de fundamento à instauração de processo fiscal.

Art. 9º O lançamento efetuado de ofício, ou decorrente de arbitramento, só poderá ser revisto em face da superveniência de prova irrecusável que modifique a base de cálculo utilizada, ou quando ocorrer erro na sua fixação.

Parágrafo único - O responsável pelo recolhimento do tributo será notificado quando ocorrer alteração do lançamento de ofício.

Art. 10 O Município poderá instituir livros e registros obrigatórios de tributos, a fim de apurar os seus fatos geradores e as bases de cálculo.

Art. 11 Independentemente do controle de que trata o artigo anterior, poderá ser adotada a apuração ou verificação diária, no próprio local de atividade, durante determinado período, quando houver dúvida sobre a exatidão do que for declarado para efeito de lançamento dos tributos de competência do Município.

Art. 12 O lançamento de tributo não implica em reconhecimento da legitimidade da propriedade, de domínio útil ou de posse de bem imóvel, nem da regularidade do exercício de atividade ou da legalidade das condições do local, instalações, equipamentos ou obras.

LEIS COMPLEMENTARES

CAPÍTULO IV
DA COBRANÇA E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS

Art. 13 Os tributos e multas de natureza tributária e não tributária poderão ser expressos em múltiplos da Unidade Padrão Municipal/UPM .

Art. 14 A Unidade Padrão Municipal – UPM equivale, em 01/01/2011, a R$ 58,51 (cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos).

Art. 15 A UPM terá seu valor unitário corrigido monetariamente de acordo com o Fator de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - No caso do caput deste artigo, o Secretário Municipal da Fazenda editará, anualmente, portaria fixando o valor da UPM, considerando a data base o dia 1º de janeiro.

Art. 16 O recolhimento dos créditos tributários e não tributários municipais serão feitos na forma e nos prazos fixados em lei específica e seus regulamentos.

§1º Quando não recolhido o crédito tributário e não tributário na forma e prazos fixados, nos termos do caput deste artigo, o débito fica sujeito aos seguintes acréscimos:
I. multa de mora, calculada sobre o valor do débito atualizado monetariamente, da seguinte forma:
a) 0,33% (trinta e três centésimos percentuais) ao dia, quando o pagamento se efetuar até 30 (trinta) dias após o vencimento;
b) 10% (dez por cento) quando o pagamento se efetuar após o 30º (trigésimo) dia até o 60º (sexagésimo) dia do vencimento;
c) 15% (quinze por cento) quando o pagamento se efetuar após o 60º (sexagésimo) dia do vencimento.
II. juros de mora, correspondentes a 1% (um por cento) ao mês, cobrados a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da data em que o tributo deveria ser recolhido;
III. atualização monetária, cobrada a partir da data de vencimento do crédito tributário.

§2º A atualização monetária será realizada de acordo com o Fator de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

CAPITULO V
DAS RESTITUIÇÕES

Art. 17 O contribuinte terá direito à restituição total ou parcial do tributo e seus acessórios legais, independentemente de sua iniciativa, seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos:
I. Pagamento indevido ou cobrado a maior;
II. Erro na identificação do contribuinte, determinação de alíquota aplicável e no cálculo do montante do tributo, ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
§1° Nas hipóteses dos incisos I e II, a restituição poderá ser feita de ofício, por determinação do Chefe do Executivo e mediante representação formulada pelo órgão fazendário, devidamente processada.

§2º A restituição total ou parcial do tributo dá lugar a devolução cujo débito fica sujeito aos mesmos acréscimos determinados nos incisos do §1° do art. 16 desta Lei, salvo se a cobrança a maior decorrer de erro do contribuinte.

§3° O direito de pleitear administrativamente a restituição do tributo e seus acessórios ou multa extingue-se em 180 (cento e oitenta) dias, quando o pedido se basear em simples erro de cálculo.

§4° Nos demais casos não previstos no § anterior, o direito de pleitear a restituição extingue-se no decurso de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do fato gerador.

§5° O pedido de restituição será indeferido se o requerente criar qualquer obstáculo ao exame de sua escrita ou de documento, quando a medida for considerada necessária pela administração fazendária.

Art. 18. O pedido de restituição será indeferido se o requerente criar qualquer obstáculo ao exame de sua escrituração ou de documento, quando a medida for considerada necessária pela administração tributária.

CAPÍTULO VI
ISENÇÕES

Art. 19 Isenções tributárias poderão ser instituídas por lei ordinária, de iniciativa do Poder Executivo ou de membro do Poder Legislativo, observados os ditames da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

CAPÍTULO VII
DA REMISSÃO

Art. 20 A remissão de crédito tributário, total ou parcial, poderá ser concedida em caráter individual, observadas as condições sociais do contribuinte, através de decreto do Prefeito Municipal, acompanhado de laudo técnico que conclua que o pagamento do imposto poderá comprometer a subsistência do contribuinte, nos termos de regulamentação posterior.

§1° O decreto referido neste artigo não gera direito adquirido e será revogado de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido das penalidades elencadas no artigo 16 desta Lei.

§2° O laudo técnico tratado no caput deverá ser emitido por profissional habilitado dos quadros do Município.

CAPÍTULO VIII
PARCELAMENTO

Art. 21 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, limitado a 36 (trinta e seis) parcelas, com parcela mínima de 1 UPM, nos termos do regulamento.

CAPÍTULO IX
DA COMPENSAÇÃO

Art. 22 O Secretário Municipal da Fazenda poderá autorizar a compensação de créditos tributários e fiscais com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, mediante condições a serem especificadas em regulamento.

Parágrafo único - A restituição de pagamentos indevidos também poderá ser processada pela forma da compensação.

Art. 23 É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

CAPÍTULO X
DO CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL

Art. 24 O Cadastro Técnico Municipal compreende:

I. o Cadastro Imobiliário;
II. o Cadastro Econômico.

§1° O Cadastro Imobiliário abrange os imóveis localizados dentro dos perímetros urbanos do Município de Ouro Preto na sede e nos distritos, contendo todas as características que influenciem na fixação dos tributos municipais, bem como a identificação dos contribuintes, nos termos do regulamento.

§2° O Cadastro Econômico compreende os estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço e similares domiciliados no Município de Ouro Preto.

Art. 25 A administração tributária poderá, quando necessário, instituir outras modalidades de cadastro a fim de atender à organização fazendária dos tributos de sua competência, nos termos do regulamento.

Art. 26 A Administração poderá promover, de ofício, inscrição, alterações cadastrais ou cancelamento de inscrição, nos termos regulamentares, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo-lhe ainda facultado promover, periodicamente, atualização de dados cadastrais.
Art. 27 Além da inscrição de ofício e respectivas alterações, o contribuinte fica sujeito à apresentação de qualquer declaração de dados, na forma e nos prazos regulamentares.


CAPÍTULO XI
DO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Art. 28 A inscrição dos imóveis urbanos no Cadastro Imobiliário deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da escritura definitiva ou de qualquer outro documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel e será promovida:
I. pelo proprietário ou seu representante legal, ou pelo possuidor a qualquer titulo;
II. por qualquer dos condôminos, em se tratando de condomínio;
III. pelo promissário comprador, no caso de compromisso de compra e venda;
IV. de ofício, em se tratando de próprio federal, estadual, municipal ou de suas autarquias e fundações;
V. pelo inventariante, síndico, liquidante ou sucessor, quando se tratar de imóvel pertencente a espólio, massa falida ou sociedade em liquidação ou sucessão;
VI. de ofício, a qualquer tempo, pela administração tributária.

Art. 29 O Cadastro Imobiliário será atualizado permanentemente, sempre que se verificar qualquer alteração decorrente de transmissão a qualquer título, parcelamento, desdobramento, fusão, demarcação, divisão, ampliação ou, ainda, medição judicial definitiva, bem como de edificação, reconstrução, reforma, demolição ou outra iniciativa ou providência que modifique a situação anterior do imóvel.

§1° A concessão do Habite-se à edificação nova e a aceitação de obras em edificação reconstruída ou reformada só se completarão com a remessa do processo respectivo à repartição fazendária competente, mediante certidão de que foi atualizada a inscrição no Cadastro Imobiliário.

§2° O contribuinte fica obrigado a informar à administração tributária qualquer alteração no imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias da realização da mesma.

Art. 30 O Cadastro Imobiliário poderá ser atualizado por geoprocessamento ou por qualquer outra tecnologia que permita à administração tributária obter informações sobre os imóveis urbanos.

CAPÍTULO XII
DO CADASTRO ECONÔMICO

Art. 31 A inscrição no Cadastro Econômico será feita por sócio, proprietário, contador ou representante da pessoa jurídica munido de procuração específica; ou pela pessoa física ou seu representante, que preencherá e entregará à repartição competente ficha própria fornecida pela administração tributária.

Art. 32 Os elementos do Cadastro Econômico serão definidos em regulamento.

Art. 33 A inscrição deverá ser permanentemente atualizada, ficando o responsável obrigado a comunicar à repartição competente qualquer alteração, transferência, venda e encerramento de atividade, num prazo de 30 (trinta) dias contados da sua ocorrência.

CAPÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 34 Constitui infração fiscal toda ação ou omissão, voluntária ou não, que importe em inobservância, por parte do sujeito passivo, do responsável ou de terceiro, das normas estabelecidas na legislação tributária.

Parágrafo único - A responsabilidade por infrações de legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos ao ato.

Art. 35 Respondem pela infração, em conjunto ou isoladamente, as pessoas que, de qualquer forma, concorram para a sua prática ou dela se beneficiem.

Art. 36 O contribuinte, o responsável ou demais pessoas envolvidas em infrações poderão apresentar denúncia espontânea de infração da obrigação acessória ficando excluída a respectiva penalidade, desde que a falta seja corrigida imediatamente ou, se for o caso, efetuado o pagamento do tributo devido, com os acréscimos legais cabíveis ou depositada a importância arbitrada pela administração tributária, quando o montante do tributo dependa de apuração.

§1° Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.
§2° A apresentação de documentos obrigatórios à administração tributária não importa em denúncia espontânea, para os fins do disposto neste artigo.

Art. 37 As infrações a esta lei serão punidas com as seguintes penas:
I. aplicação de multas;
II. proibição de transacionar com o Município;
III. suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais;
IV. sujeição a sistemas especiais de fiscalização.

Parágrafo único - O disposto neste artigo se dará sem prejuízo das disposições sobre infrações e penalidades dispostas nas demais legislações tributárias específicas.

Art. 38 A aplicação e o cumprimento de penalidades administrativa, civil, criminal ou de qualquer outra natureza não dispensam o infrator do pagamento de:
I. tributo devido;
II. juros de moratórias;
III. atualização monetária do débito;
IV. multa moratória;
V. multa infracional.

Parágrafo único - A aplicação de penalidade não legaliza situação irregular de qualquer natureza.
Art. 39 No concurso de multas, as penalidades são aplicadas cumulativamente, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal.

Art. 40 Apurando-se responsabilidades de diversas pessoas não vinculadas por co-autoria, serão impostas a cada uma delas as penalidades relativas à infração que houver cometido.
Art. 41 Considerar-se-á reincidência a nova infração cometida por uma mesma pessoa num período de 5 (cinco) anos, contados da data em que transitar em julgado, administrativa ou judicialmente, decisão condenatória referente à infração anterior.

§1° Nos casos de primeira reincidência a sanção será agravada em 50% (cinquenta por cento) por infração cometida.

§2° Nos casos onde foi constatado dolo, simulação, adulteração, falsificação, fraude ou má-fé, tentativa de sonegação fiscal ou cadastral ou nova reincidência, a sanção será agravada em, 100% (cem por cento) por infração cometida.

Art. 42 A pessoa física ou jurídica que não cumprir as obrigações acessórias, previstas nesta lei, sujeitar-se-á, no que couber, às penalidades elencadas no Anexo Único.

Art. 43 As penalidades constantes deste Capítulo serão aplicadas sem prejuízo do processo criminal ou administrativo cabível.

CAPÍTULO XIV
DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM O MUNICÍPIO

Art. 44 O contribuinte que estiver em débito com a Fazenda Municipal não poderá:
I. receber créditos de qualquer natureza, inclusive subvenções, contribuições ou auxílios financeiros;
II. participar de licitações, celebrar contratos ou quaisquer outros termos;
III. transacionar a qualquer título com o Município, suas autarquias, fundações e entidades por ele subvencionadas.

Parágrafo único - A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplicará quando o crédito tributário estiver suspenso.

CAPÍTULO XV
DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE ISENÇÕES

Art. 45 Todos os que gozarem do benefício da isenção de tributos municipais e infringirem disposições deste Código dela ficará privado por um exercício, e só voltará a gozar do benefício após a respectiva regularização.

CAPÍTULO XVI
DA SUJEIÇÃO A SISTEMA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO

Art. 46 O contribuinte que houver cometido mais de uma infração, causar embaraço à ação fiscal ou violar constantemente leis ou regulamentos municipais poderá ser submetido a regime especial de fiscalização.

TÍTULO II
DAS NORMAS PROCESSUAIS

CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO FISCAL

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 47 O procedimento fiscal compreende o conjunto dos seguintes atos e formalidades:
I. atos:
a) apreensão;
b) interdição;
II. formalidades:
a) Aviso de Débito;
b) Auto de Apreensão;
c) Auto de Infração;
d) Auto de Interdição;
e) Relatório de Fiscalização;
f) Termo de Início de Ação Fiscal;
g) Termo de Sujeição a Regime Especial de Fiscalização;
h) Notificação/Intimação;
i) Notificação de Lançamento;
j) Termo de Encerramento de Ação Fiscal.

Art. 48 O procedimento fiscal considera-se iniciado, com a finalidade de excluir a espontaneidade da iniciativa do sujeito passivo em relação aos atos anteriores, com a lavratura:
I. do Termo de Início de Ação Fiscal ou da Notificação/Intimação para apresentar documentos fiscais ou não fiscais de interesse da Fazenda Pública Municipal;
II. do Auto de Apreensão, do Auto de Infração e do Auto de Interdição;
III. do Termo de Sujeição a Regime Especial de Fiscalização.

Seção II
Da Apreensão
Art. 49 A Autoridade Fiscal poderá apreende bens e/ou documentos fiscais ou não fiscais existentes em poder do infrator, de seus prepostos ou de terceiros, ou em trânsito que constituam prova material de infração tributária.

§1° Havendo prova ou fundada suspeita de que os bens e documentos se encontram em residência particular ou em local utilizado como moradia, o Município tomará providências para obter a busca e apreensão judicial, sem prejuízo de medidas necessárias para a remoção clandestina.

§2° A apreensão será objeto de lavratura de Termo de Apreensão devidamente fundamentado.

§3° A autoridade autuante poderá designar depositário que considerar idôneo para a guarda fiel dos objetos apreendidos.

Art. 50 Os documentos apreendidos poderão, a requerimento do autuado, ser-lhe devolvidos, ficando no processo cópia do inteiro teor ou da parte que deva fazer prova, caso o original não seja indispensável a esse fim.

Art. 51 Os bens apreendidos serão restituídos a requerimento do autuado, exceto quando indispensável para a Administração Pública para a produção de prova.

Art. 52 Se o autuado não requerer a liberação dos bens apreendidos, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da apreensão, os bens serão levados a hasta pública.

§1º Quando a apreensão recair em bens de fácil deterioração, a hasta pública poderá realizar-se a partir do próprio dia da apreensão.

§2º Apurando-se na alienação dos bens importância superior aos custos resultantes da apreensão e da realização da hasta pública, o autuado será notificado para receber o excedente.

§3º O prazo para a retirada do valor excedente de que trata o parágrafo anterior é de um mês; decorrido esse prazo, o saldo será convertido em favor de instituições Declaradas de Utilidade Pública pelo Município de Ouro Preto.

Art. 53 A hasta pública será anunciada com antecedência de 20 (vinte) dias, através de edital afixado em lugar público e veiculado no Diário Oficial do Município e, no caso de bem com valor superior a um salário mínimo vigente, o edital deverá ser veiculado também em jornal de grande circulação no Município e onde mais a Administração Pública julgar conveniente, conforme o caso.

§1° Os bens levados à hasta pública ou leilão serão escriturados em livros próprios, onde serão mencionados as suas identificações, avaliações e os preços de arrematação.

§2° Não comparecendo licitantes à administração, com a devida autorização legislativa, dará aos bens apreendidos o destino que julgar conveniente.

§3° No caso de bem perecível ou com valor inferior ao salário mínimo fica dispensada a autorização legislativa de que trata o § anterior.

Seção III
Da Interdição

Art. 54 Depois de garantido o contraditório e a ampla defesa e quando a aplicação das penalidades da legislação tributária for considerada ineficaz, o Município poderá interditar o estabelecimento do infrator.

Art. 55 A Autoridade Fiscal, auxiliada por força policial se preciso for, interditará o local onde estiver sendo exercida atividade sem que o contribuinte tenha efetuado o pagamento antecipado do imposto estimado, quando esse pagamento for exigido por lei.
§1º A liberação para o exercício da atividade somente ocorrerá após sanada, na sua plenitude, a irregularidade cometida.

§2º A força policial a que se refere o caput deste artigo poderá ser requisitada para, exclusivamente, garantir a execução da ação fiscal.
Seção IV
Dos Autos e Termos de Fiscalização
Art. 56 Quanto aos Autos e Termos de Fiscalização:
I. serão lavrados em 2 (duas) vias e em formulário próprio;
II. conterão, entre outros, os seguintes elementos:
a) número do Auto ou do Termo de Fiscalização;
b) a qualificação do contribuinte, que deverá conter nome ou razão social, domicílio tributário, atividade econômica e número de inscrição no cadastro se o tiver;
c) o momento da lavratura constando local, data, hora, a tipificação da infração, indicação sobre o prazo e direito de defesa;
d) nome e assinatura da autoridade incumbida da ação fiscal e do responsável, representante ou preposto do sujeito passivo e a enumeração de quaisquer fatos e circunstâncias que possam esclarecer a ocorrência.
III. sempre que couber, farão referência aos documentos de fiscalização, direta ou indiretamente, relacionados com o procedimento adotado;
IV. se o responsável, representante ou seu preposto não puder ou não quiser assiná-los, far-se-á menção dessa circunstância;
V. a assinatura não constitui formalidade essencial às suas validades, não implica confissão ou concordância, nem a recusa determinará ou agravará a pena;
VI. serão lavrados por Autoridade Fiscal, com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras;
VII. presumem-se lavrados, quando:
a) recebido pessoalmente, na data do recibo ou da certificação;
b) emitido por carta, na data de recepção do comprovante de entrega, e se esta for omitida, 30 (trinta) dias após a data de entrega da carta no correio;
c) publicação por edital que deverá ser afixado no quadro de avisos da sede da Prefeitura e divulgado em jornal de grande circulação local e no Diário Oficial do Município
VIII. as omissões ou incorreções não acarretarão nulidades, desde que do procedimento constem elementos necessários e suficientes para a identificação dos fatos;
IX. a determinação da infração e do infrator é condição necessária e suficiente para afastar a nulidade da lavratura dos Autos de Infração, de Interdição e de Apreensão.

Parágrafo único - A publicação por edital, conforme previsto na alínea 'c' do inciso VII do caput deste artigo, será realizada quando resultarem ineficazes os outros meios de notificação ou quando for desconhecido o domicílio.

Art. 57 São considerados Autos e Termos utilizados pela administração tributária:
I. o Aviso de Débito, com o objetivo de formalizar a constatação pela Autoridade Fiscal de que o contribuinte possui débitos tributários;
II. o Auto de Apreensão, com o objetivo de formalizar a apreensão de bens e documentos;
III. o Auto de Infração, com o objetivo de formalizar a punição pela violação, voluntária ou não, de normas estabelecidas na legislação tributária;
IV. o Auto de Interdição com o objetivo de formalizar a interdição de atividade inadimplente com a Fazenda Pública Municipal;
V. o Relatório de Fiscalização, com o objetivo de formalizar a realização de plantão, o levantamento efetuado em arbitramento, estimativa e homologação e a realização de diligência;
VI. o Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF, com o objetivo de formalizar o início de levantamento homologatório;
VII. o Termo de Sujeição a Regime Especial de Fiscalização, com o objetivo de formalizar o regime especial de fiscalização;
VIII. a Notificação/Intimação, com o objetivo de formalizar a solicitação de documento, informação, esclarecimento e a ciência de decisões fiscais;
IX. a Notificação de Lançamento, com o objetivo de formalizar o término de levantamento homologatório;
X. o Termo de Encerramento de Ação Fiscal, com o objetivo de formalizar o término da auditoria da qual decorra lançamento de tributo ou haja o pagamento deste sem contestação.

Art. 58 Os seguintes Autos e Termos de fiscalização deverão conter, ainda:
I. Aviso de Débito:
a) descrição da natureza, competência e exercício do débito;
b) comunicação para apresentar comprovante de recolhimento ou pagar o tributo e multa devidos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
II. Auto de Apreensão:
a) relação de bens e documentos apreendidos;
b) indicação do lugar onde ficarão depositados;
c) assinatura do depositário, o qual será designado pelo autuante, podendo a designação recair no próprio detentor, se for idôneo, a juízo da Autoridade Fiscal;
d) citação expressa do dispositivo legal violado;
e) ciência da condição necessária para a recuperação dos bens e/ou documentos.
III. Auto de Interdição:
a) descrição do fato que ocasionar a interdição;
b) citação expressa do dispositivo legal que constitui a infração e comina a sanção;
c) ciência da condição necessária para a liberação do exercício da atividade interditada;
IV. Relatório de Fiscalização:
a) descrição dos atos e fatos ocorridos no plantão, de atos e fatos necessários ao levantamento para elaboração de arbitramento, apuração de estimativa e homologação de lançamento, bem como da diligência realizada;
b) citação expressa da matéria tributável.
V. Termo de Início de Ação Fiscal:
a) data de início do levantamento homologatório;
b) período a ser fiscalizado;
c) relação de documentos solicitados;
d) prazo para o término do levantamento e devolução dos documentos.
VI. Termo de Sujeição a Regime Especial de Fiscalização:
a) descrição do fato que ocasionar o regime;
b) citação expressa do dispositivo legal que constitui a infração e comina a sanção;
c) prescrições fiscais a serem cumpridas pelo contribuinte;
d) prazo de duração do regime.
VII. Notificação/Intimação:
a) relação de documentos solicitados;
b) modalidade de informação pedida e/ou o tipo de esclarecimento a ser prestado e/ou a decisão fiscal cientificada;
c) fundamentação legal;
d) indicação da penalidade cabível, em caso de descumprimento;
e) prazo para atendimento do objeto da intimação.
VIII. Notificação de Lançamento:
a) data do lançamento;
b) período auditado;
c) descrição circunstanciada de atos e fatos apurados que originaram o lançamento de tributo, acompanhado de relatório analítico do crédito tributário, contendo o valor apurado, acrescido de juro e multa quando for o caso.
IX. Termo de Encerramento de Ação Fiscal:
a) data de encerramento da ação fiscal;
b) o período auditado;
c) o encerramento da auditoria fiscal com relatório em que conste os atos e fatos analisados quando desta não decorra lançamento de tributo;
d) o encerramento da auditoria fiscal em que o auditado efetue o recolhimento do crédito lançado.
TITULO III
DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59 Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§1º Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal do órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, prorrogando, se necessário, até o primeiro dia útil subsequente.

§2º Inexistindo prazo legal para a prática de qualquer ato, ele será de 15 (quinze) dias.

§3º O disposto neste artigo é válido para todos os atos da administração fazendária.

Art. 60 O Processo Tributário Administrativo:
I. tramitará perante a Repartição Fiscal competente;
II. será autuado e cada uma de suas folhas será numerada sequencialmente;
III. deverá assegurar ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Ao contribuinte será assegurado prazo para apresentação de defesa, para a produção de provas que não inculpem de medidas protelatórias ou sem utilidade e para, se assim julgar necessário, a apresentação de um perito para acompanhar as diligências.

Art. 61 O Processo Tributário Administrativo será instaurado por petição do contribuinte ou responsável tributário, nos seguintes casos:
I. formalização do crédito tributário;
II. indeferimento dos pedidos mencionados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único - Os requerimentos referentes aos cadastros imobiliário e econômico, os pedidos de restituição ou compensação, e os pedidos de isenção e imunidade serão decididos pelo Secretário Municipal da Fazenda ou por servidor por ele indicado.

Art. 62 O contribuinte que depositar a parte incontroversa do tributo sobre o qual deseja peticionar terá direito à não incidência de juros e multa moratória e atualização monetária sobre esta parte do débito, enquanto não transitar em julgado a decisão administrativa definitiva.

Art. 63 O contribuinte ou seu procurador terá ciência do andamento do processo através de publicação no Diário Oficial do Município, por via postal ou pessoalmente.

Parágrafo único - Das decisões finais o contribuinte será intimado via postal ou pessoalmente, salvo quando não for encontrado, sendo então intimado pelo Diário Oficial do Município.

Art. 64 O contribuinte e seu procurador poderão ter vista do processo no balcão, podendo requerer a expedição de cópias, autenticadas ou não.

Parágrafo único – O advogado com procuração nos autos irregularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil poderá ter vista dos autos no prazo regulamentar.

Art. 65 As incorreções ou omissões em Auto, Termo e outras peças do processo não acarretarão a sua nulidade, podendo ser saneadas ou corrigidas em qualquer fase, devolvendo-se o prazo de defesa, se for o caso.

Art. 66 A afetação do caso ao Poder Judiciário enseja a inscrição do débito em Dívida Ativa.

Art. 67 O arquivamento do processo tributário administrativo depende da prolação da decisão.

CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES

Art. 68 Aos membros do Conselho de Contribuintes compete:
I. receber a documentação;
II. certificar a data de recebimento;
III. numerar e rubricar as folhas dos autos;
IV. encaminhá-lo para a devida instrução.

Art. 69 O Conselho de Contribuintes será composto por representantes dos contribuintes e da Administração Pública Municipal, com duas instâncias administrativas, sendo competente para julgar os processos tributários administrativos, nos termos do regulamento.

Art. 70 Os membros do Conselho de Contribuintes terão direito a uma remuneração referente à sua presença, no valor de 1 (uma) UPM por sessão.

CAPÍTULO III
DA DIVIDA ATIVA

Art. 71 Constitui Dívida Ativa do Município a proveniente de impostos, taxas, contribuições de melhoria, multas de qualquer natureza e demais consectários previstos em lei, regularmente inscrita no órgão competente, depois de esgotado o prazo para o pagamento fixado em lei ou regulamento, ou por decisão final proferida em processo regular.

Art. 72 Para todos os efeitos legais considera-se como inscrita a dívida registrada em livros especiais na repartição competente da Prefeitura.

Parágrafo único - Os livros mencionados no caput deste artigo poderão ser eletrônicos.

Art. 73 Deverão ser inscritos em dívida ativa os créditos fiscais não pagos no prazo legal e que não se encontrem suspensos.

§1º Encerrado o exercício financeiro, será providenciada a inscrição de todos os débitos fiscais, por contribuinte, caso ainda não tenham sido inscritos nos termos do caput deste artigo.

§2º Antes de serem inscritos em dívida ativa, os débitos deverão ser acrescidos de juros, multa de mora e atualização monetária.

Art. 74 A Certidão de Dívida Ativa, autenticada pela autoridade competente, indicará:
I. o nome dos devedores e co-responsáveis;
II. o domicílio ou residência dos devedores e co-responsáveis, caso sejam conhecidos;
III. a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
IV. a origem e natureza do débito mencionado, especificamente, e a disposição de lei na qual se funda;
V. a data e o número de inscrição;
VI. o número do processo administrativo ou do auto de infração, quando dele se originar a dívida;
VII. exercício ou período a que se refere.

§1° A certidão conterá ainda, a indicação do livro e da folha de inscrição.

§2° O cancelamento será determinado, de ofício ou a requerimento da pessoa interessada, desde que esteja presente alguma causa de extinção do crédito tributário.

Art. 75 As dívidas relativas ao mesmo devedor, quando conexas ou consequentes, poderão ser reunidas em um só processo.

Art. 76 A cobrança amigável dos débitos inscritos em Divida Ativa será feita conforme dispuser o regulamento.

Art. 77 Encaminhada a Certidão de Dívida Ativa para cobrança judicial, cessará a competência da administração fazendária para agir ou decidir quanto a ela, cumprindo-lhe, entretanto, prestar as informações solicitadas pelo órgão encarregado pela execução ou pelas autoridades judiciárias.

Parágrafo único - O Órgão da cobrança da Dívida fornecerá à Secretaria Municipal da Fazenda relação discriminada das certidões quitadas amigavelmente e/ou por via judicial.

Art. 78 O órgão executor da cobrança da dívida fornecerá à Secretaria Municipal da Fazenda relação discriminada dos débitos quitados amigavelmente e por via judicial.

CAPÍTULO IV
DA CERTIDÃO NEGATIVA

Art. 79 As certidões negativas serão solicitadas por requerimento da parte interessada, ou de seu representante legal, devidamente habilitado, o qual deverá conter nome ou razão social e inscrição cadastral, além de outros requisitos dispostos no regulamento.

Parágrafo único - A certidão negativa de débito e a certidão positiva com efeitos de negativa poderão ser emitidas de forma eletrônica pela internet, nos termos do regulamento.

Art. 80 Terá os mesmos efeitos da certidão negativa aquela que ressaltar a existência de créditos não vencidos, ou aquela referente a créditos:
I. sujeitos a reclamação ou recurso com efeito suspensivo;
II. em curso de cobrança executiva com efetivação de penhora;
III. cuja exigibilidade esteja suspensa.

§1° Na hipótese de comprovação, pelo interessado, de ocorrência de fato que importe em suspensão de exigibilidade de crédito tributário, ou no adiantamento de seu vencimento, a certidão será expedida com as ressalvas necessárias.

§2° Suspendem-se a exigibilidade do crédito tributário:
I. depósito integral do crédito tributário, judicial ou administrativo;
II. concessão de liminar ou de tutela antecipada determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
III. penhora suficiente de bens;
IV. recurso ou reclamação, interposto no prazo legal, pendente de decisão administrativa;
V. moratória;
VI. o parcelamento.
§3° O disposto no parágrafo anterior não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

Art. 81 O prazo máximo para expedição de certidão será de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a entrada do requerimento na repartição competente, e terá validade de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do regulamento.

Art. 82 As certidões serão assinadas pelo chefe da Gerência da Receita Municipal ou por outra autoridade a juízo do Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 83 A certidão negativa fornecida não exclui o direito de a Fazenda Municipal exigir, a qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados.

CAPÍTULO V
DA CONSULTA

Art. 84 É assegurado o direito de consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária ao contribuinte ou responsável, ou à entidade de classe, desde que realizada antes da ação fiscal e em obediência às normas estabelecidas.

Art. 85 A consulta será dirigida ao Secretário Municipal da Fazenda com apresentação clara e precisa do caso concreto e de todos os elementos indispensáveis ao entendimento da situação de fato, sendo indicadas as disposições legais e, se for o caso, instruída com a documentação necessária.

Art. 86 Nenhum procedimento fiscal será promovido contra o sujeito passivo, em relação à espécie consultada, durante a tramitação da consulta.

Parágrafo único - O caput deste artigo não se aplica às consultas meramente protelatórias, assim entendidas aquelas que versem sobre dispositivos claros da legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa ou judicial, definitiva ou transitada em julgado.

Art. 87. Na hipótese de mudança da orientação fiscal, a nova orientação atingirá todos os casos, ressalvado o direito daqueles que anteriormente procederam de acordo com a orientação vigente até a data da sua modificação.

Art. 88 A autoridade administrativa dará clara resposta à consulta no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único - Do despacho proferido em processo de consulta caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua notificação, desde que fundamentado em novas alegações.

Art. 89 Ficam revogados os arts. 1° a 60, 112 a 145 e 301 a 398 da Lei nº 106 de 19 de Dezembro de 1994, bem como os arts. 27 e 28 da Lei Complementar nº 16, de 31 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 69, de 23 de dezembro de 2009.

Art. 90 Este Código entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de outubro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei Complementar nº 05/11
Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Item Infração Penalidade (em UPM)
1 Infrações para os quais não haja pena específica. 1
2 Deixar de inscrever, como devido for, bens ou atividades, no Cadastro Técnico Municipal. 1
3 Praticar atos sujeitos à inscrição ou licenciamento, sem antes tê-los obtidos. 1
4 Não manter nos lugares previstos pela legislação, alvarás, fichas, livros e outros documentos fiscais. 2
5 Não possuir livros fiscais requeridos pela legislação. 4
6 Escriturar de forma ilegível e/ou com rasuras documentos fiscais. 1
7 Viciar ou alterar documentos ou escrituração para evitar o pagamento ou reduzir o valor do tributo. 5

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 3 de Novembro de 2011 – Nº. 430

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
empreiteira e construtora gonçalves e silva Convite 89/2011 Objeto: Drenagem pluvial na rua do Cruzeiro, localidade de Bocaina. Vigência: 02 meses Vencimento: 5/12/2011 Valor: R$ 6687,66 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100 FP557 roger william silva Dispensa 124/2010 Objeto:Oficina de aulas de flauta e teclado, através do Galpão da Música, atendendo a demanda da comunidade do Município de Ouro Preto. Vigência: 03 meses Vencimento: 5/1/2012 Valor: R$ 2100,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR 100 FP301 j. g. geologia ltda Dispensa 125/2011 Objeto:Realização de estudo/levantamento geofísico para locação de poço tubular nas Camarinhas, Ouro Preto/MG. Vigência: 05 meses Vencimento: 14/3/2012 Valor: R$ 2500,00 DO: 02.011.001.18.543.0048.1090.3390.3900 FR 100 F538 antônio carlos barbosa Inexigibilidade 89/2011 Objeto:Contratação de 02 (dois) shows artísticos da Banda Aurora Boreal, visando atender à demanda de eventos culturais do Município.Vigência: 06 meses Vencimento: 8/3/2012 Valor: R$ 3600,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR 100 F301 construtora agd ltda Convite 91/2011 Objeto:Construção e reforma de abrigos de passageiros no bairro São Cristóvão, Ouro Preto/MG. Vigência: 02 meses Vencimento: 14/12/2011 Valor: R$ 17319,76 DO: 02.008.002.13.391.0014.2038.4490.5100 FR100 FP347 kgp engenharia ltda Convite 035/2010 4º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Vencimento: 17/12/2011 printec tecnologia da impressão ltda Pregão 50/2010 3º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 2140,00 DO: 02.013.004.08.244.0025.2092.3390.3900 FR202 F823 02.013.004.08.244.0025.2095.3390.3900 FR208 F831 02.013.004.08.244.0025.2089.3390.3900 FR203 F986 osw manutenção e serviços minas gerais ltda – me Convite 80/2011 1º aditivo Objeto:aditivo de gestão agroveterinária rm ltda Pregão Eletrônico 118/2010 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Vencimento: 5/6/2011 wl máquinas e equipamentos ltda Dispensa 132/2011 Objeto:ampliar a drenagem interna do Aterro Controlado do Município com a construção de 03 (três) chaminés Vigência: 02 meses Vencimento: 18/12/2011 Valor: R$ 6000,00 DO: 02.12.001.18.542.0031.2106.3390.3900 FR100 F575 construtora agd ltda Convite 93/2011 Objeto:Reurbanização e paisagismo da Praça do Padre Faria no município de Ouro Preto. Vigência: 05 meses Vencimento: 18/3/2012 Valor: R$ 112602,61 DO: 02.008.002.13.391.0014.2038.4490.5100 FR100 FP347 vanderlei machado e cia ltda Pregão 93/2011 Objeto:Realização de plantão de patologia clínica na Unidade de Pronto Atendimento da sede e realização de exames laboratoriais à Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: 12 meses Vencimento: 4/10/2012 Valor: R$ 130000,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR100 FP364 wa construções e serviços ltda Convite 94/2011 Objeto: Execução de pintura da Capela do Padre Faria em Ouro Preto Vigência: 02 meses Vencimento: 18/12/2011 Valor: R$ 15853,47 DO: 02.008.002.13.391.0014.2038.3390.3900 FR100 F345 multiseg uniformes e equipamentos ltda Convite 81/2011 Objeto: É objeto do presente a contratação de empresa para fornecimento de camisas para atender às demandas das Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania e de Saúde de Ouro Preto, MG Vigência: 02 meses Vencimento: 25/10/11 Valor: R$ 9.435,00 DO: 02.009.001.10.304.0023.2062.3390.3000 FR323 FP 0468 02.013.004.08.243.0024.2082.3390.3200 FR100 FP 1068 digna mater construtora ouro preto ltda Pregão Presencial 80/2010 3º Aditivo Objeto: aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento: 07/11/11

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 3 de Novembro de 2011 – Nº. 430

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 01/2008 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

AGENTE ADMINISTRATIVO: MARIA DA CONSOLAÇÃO MOTA;
MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ DE MELO

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 01/2008, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 28 de Outubro de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 011/2009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 011/2009 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/COMBATE ENDEMIAS: RAISSA CAMILA MARQUES RODRIGUES DE PAULA

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 011/2009, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 27 de Outubro de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 001/2010 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

ASSISTENTE EM PROCESSAMENTO DE DADOS: TELMA DE SOUZA LOBO


1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 001/2010, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 27 de Outubro de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

EDITAIS

Ano III – Ouro Preto, 3 de Novembro de 2011 – Nº. 430

EDITAL Nº. 001/2011 SME
Seleção de atletas a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta no Município de Ouro Preto

1. DO OBJETIVO:

O presente edital tem por objetivo estabelecer as condições para a seleção de atletas que representem o Município de Ouro Preto a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta, conforme disposto na Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2.788 de 25 de outubro de 2011, nos termos a seguir.

2. DO VOLUME DE RECURSOS:

Serão aplicados os recursos no montante de 40.000, previstos na dotação orçamentária 02.14.27.811.0028.1226.3.3904.800 FR 100 FICHA 863 e serão concedidas tantas bolsas quanto possível, observadas as condições dos artigos 3º e seguintes do Decreto 2.788 e os requisitos nele definidos e também neste edital.

3. DA SELEÇÃO:

A seleção será realizada pela Comissão do programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal nº 2.708, de 27 de julho de 2011, nos termos da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010.

4. DOS VALORES DAS BOLSAS:

Os valores mensais das bolsas são os seguintes:

I – Categoria olímpica ou paraolímpica: R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
II – Categoria internacional: R$ 800,00 (oitocentos reais);
III – Categoria nacional: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
IV – Categoria estadual: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
V – Categoria estudantil nacional: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
VI – Categoria estudantil estadual: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

5. DOS CANDIDATOS À BOLSA:

Poderão pleitear a Bolsa, os atletas:

I – Ouropretanos natos, residente em Ouro Preto ou em outra cidade, mesmo que filiado a associação de outra cidade, mas que represente o município de Ouro Preto em competições; ou
II - Residentes em Ouro Preto mesmo que tenham nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que já tenham participado de competições representando o município há pelo menos dois anos;

6. DA INSCRIÇÃO:

As inscrições serão aceitas no período entre 07 de novembro a 07 de dezembro de 2011, das 08:00 h às 18:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizada na rua Dom Helvécio, 428- Bairro: Cabeças- Ouro Preto.

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

Para fins de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:

I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;

II – cópia de documento de identidade e certidão de nascimento;

III – comprovante de residência;

IV – declaração de entidade desportiva de que participa, participou ou está selecionado a participar de evento representando o Município de Ouro Preto;

V – declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

VI - declaração da entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:
a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;
b) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e
c) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;
VII - declaração da entidade regional e nacional de administração do desporto da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito junto a ela;
b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;
c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e
d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais;
VIII - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:
a) está regularmente matriculado e frequente, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva;
c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;
d) participa regularmente de treinamento para futuras competições.

8. DO PERÍODO DA BOLSA:

As Bolsas-Atletas serão concedidas com duração de 06 (seis) meses, podendo ser renovada a cada 6 meses, desde que o atleta submeta-se a novo procedimento de inscrição e, atenda aos requisitos definidos para ser contemplado.

Fica a cargo do atleta a solicitação de prorrogação da mesma.

9. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Os critérios para seleção são aqueles estabelecidos nos artigos 3º a 5º do Decreto nº 2.788 de 25 de Outubro de 2011.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado ocorrerá em até 15 dias, contados do dia 07 de dezembro de 2011, fim do prazo para inscrições.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do programa Bolsa-Atleta


Ouro Preto, 28 de outubro de 2011.

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2011 – Nº. 370

DECRETO Nº. 2707 DE 27 DE JULHO DE 2011

Exonera o Servidor Luciano Nazaré de Almeida.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado do cargo de Almoxarife, a partir do dia 21 de Julho de 2011, o servidor, Luciano Nazaré de Almeida, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de julho de 2011.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2710 DE 29 DE JULHO DE 2011

Redistribui o servidor Sérgio Roberto da Silva Gomes.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído para a Procuradoria Jurídica, o servidor Sérgio Roberto da Silva Gomes, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Agente Administrativo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ultragindo seus efeitos a 01 de agosto de 2011.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.703 DE 26 DE JULHO DE 2011

Redistribui o servidor José Efigênio de Azevedo.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto) e,

Considerando a instauração da Sindicância Administrativa nº. 005/11, através da Portaria nº. 022/11 SMPG.

Considerando os votos da Comissão Sindicante, proferidos no relatório final, e o julgamento no qual se acolhe, integralmente, as respectivas deliberações.

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Obras o servidor José Efigênio de Azevedo, lotado na Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2708 DE 27 DE JULHO DE 2011

Nomeia membros para compor a Comissão do Programa Bolsa Atleta.

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão do Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei Municipal 593 de 20 de outubro de 2010, os seguintes membros:

Raimundo Moreira Júnior;
Gisângelo Sebastião Abreu Machado;
Selma Cristina Asevedo Machado;
Edson Luiz Fonseca;
Paulo César Coelho.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de julho de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2011 – Nº. 370

ATO Nº. 203/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor PAULO CÉSAR MORAIS, das funções de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA - C-4, junto à Secretaria Municipal de Obras, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 096/2005 de 12 de janeiro de 2005, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 204/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora LUCIENNE RODRIGUES ARAÚJO, das funções de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS - C-1, para as quais foi nomeada através do Ato nº. 091/2011 de 15 de março de 2011, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 206/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora MÁRCIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, C-3, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 207/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora ROSILENE NATÁLIA DA PAIXÃO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETORA, C-4, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 208/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor PAULO CÉSAR COELHO II, das funções de DIRETOR DE ESPORTES - C-4, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 1150/2008 de 22 de setembro de 2008, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 209/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor EDSON LUIS FONSECA, das funções de ASSESSOR II - C-6, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 098/2011 de 15 de março de 2011, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 210/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor EDSON LUIS FONSECA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESPORTES, C-4, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 211/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor JOSÉ ANTÔNIO BERNARDES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE EDIFICAÇÕES, C-4, junto à Secretaria Municipal de Obras, com os vencimentos e vantagens do cargo, no período de 01 de agosto a 14 de novembro de 2011, em substituição a titular que se encontra em Licença Maternidade.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2011 – Nº. 370

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 080/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para realizar a manutenção do RAFA (Reator Anaeróbio de Fluxo Ascendente) do Aterro Controlado de Ouro Preto. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 10/08/2011 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 10/08/2011 às 16:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 01 de agosto de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº. 70/2011, cujo objeto é a contratação da Orquestra Ouro Preto, mediante seu representante legal, o Instituto Candonguêro – Arte e Cultura, para promover a realização do Projeto Orquestra nos Distritos 2011, através de 13 (treze) apresentações, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais). Homologado em 20 de Julho de 2011. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº. 72/2011, cujo objeto é a contratação de 15 (quinze) tocatas da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus das Flores, visando atender à demanda de eventos culturais do Município, no valor de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), sendo cada apresentação cotada em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Homologado em 21 de Julho de 2011. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº. 73/2011, cujo objeto é a contratação de 04 (quatro) shows artísticos de Silvani e Banda, através de seu representante legal, Silvani Gomes dos Santos, visando-se o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo o valor de cada apresentação cotado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Homologado em 25 de Julho de 2011. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO adjudica e homologa a licitação na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA nº. 13/2010, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução das obras de infra-estrutura e construção de unidades habitacionais, viabilizando projeto do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto. Empresas vencedoras: Lote 01 – KTM Administração e Engenharia Ltda. com o valor global de R$ 6.701.569,77 (seis milhões, setecentos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos) e Lote 02 CGA Engenharia e Construções Ltda com o valor global de R$ 1.877.434,04 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

A licitação na modalidade Tomada de Preço 07/2011, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de assessoria na aplicação e monitoramento do produto ortopolifosfato de sódio em solução aquosa para o controle e desincrustação da rede de abastecimento de água potável do distrito de Cachoeira do Campo e região pertencente ao município de Ouro Preto, teve sua de abertura, que seria no dia 09/08/2011, suspensa. A nova data de abertura será divulgada por este mesmo meio de comunicação. Mais informações, procurar o setor de compras do SEMAE-OP no telefone (31) 3559-3237.

A licitação na modalidade Tomada de Preço 08/2011, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de serviços complementares como construção de passarela na captação, grade de proteção e melhorias na Estação de Tratamento de Água no Jardim Botânico –Ouro Preto-MG, teve sua abertura, que seria no dia 08/08/2011, suspensa. A nova data de abertura será divulgada por este mesmo meio de comunicação. Mais informações, procurar o setro de compras do SEMAE-OP no telefone (31) 3559-3237.

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2011 – Nº. 370

PORTARIA Nº. 21/2011 – PMOP/SMAC

Torna sem efeito a convocação da candidata Cíntia Gomes Benitez, aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº. 08/2011.

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania no exercício do seu cargo e no uso das suas atribuições,
RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº. 020/2011 – PMOP/SMAC, de 1º de agosto de 2011, que convoca da candidata Cíntia Gomes Benitez, aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº. 08/2011, para o cargo de Assistente Social.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 2 de agosto de 2011.


PAULO MARCOS XAVIER DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONVÊNIOS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2011 – Nº. 370

Convênio N°. 064/2011 celebrado entre o MOP e o Palmeiras Futebol Clube.

Objeto: Liberação de recursos para o custeio de obras para o desenvolvimento das atividades esportivas junto às crianças e adolescentes do distrito de Santo Antonio do Salto. Assinado em 20/11/2010

Da vigência: 28 de julho de 2011

Gestor Municipal Específico: Eduardo Albergaria

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2011 – Nº. 370

EDITAL 003/2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários nas seguintes áreas: Administração, Arquitetura, Artes Cênicas, Ciência da Computação, Comunicação Social, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Música, Técnico em Edificações, Técnico em Instrumentação e Controle, Técnico em Meio Ambiente, Serviço Social, com percepção de bolsa, dos respectivos cursos da Universidade Federal de Ouro Preto e do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto, nos termos do Decreto Municipal 2.216/2009, observadas as regras a seguir especificadas:

1. Serão aceitas as inscrições no período de 02 de agosto a 08 de Agosto de 2011, no horário de 12h00min às 18h00min, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , situada à Rua Dom Helvécio, nº428, Bairro Cabeças, Ouro Preto – MG ou via e-mail portaldajuventudeop@yahoo.com.br, anexando os documentos solicitados no item subseqüente.

2. O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher requerimento específico, e o fará instruído da seguinte documentação:
a) histórico escolar descritivo,
b) comprovante de matrícula,
c) cópia da carteira de identidade e do CPF,
d) currículo com indicação de disponibilidade de horário.

3. Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado nos cursos de Administração, Arquitetura, Artes Cênicas, Ciência da Computação, Comunicação Social, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Música e Serviço Social da Universidade Federal de Ouro Preto e nos cursos de Técnico em Edificações, Técnico em Instrumentação e Controle, Técnico em Meio Ambiente do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto.

4. A seleção será feita para o preenchimento de 01 (UMA) vaga na área de Artes Cênicas, 01 (UMA) vaga na área de Técnico em Edificações e 01(UMA) vaga na área de Técnico em Meio Ambiente, ficando os demais aprovados, nesta e nas demais áreas, inseridos no cadastro de reserva.

5. O candidato aprovado realizará o estágio junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

6. O candidato aprovado fará jus a bolsa de estudos, a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente edital e no Termo de Estágio a ser assinado, oportunamente, nos termos do Decreto 2.216/2009.
6.1. O estagiário terá direito ao vale-transporte somente se estiver em estágio não-obrigatório, e obedecer às regras estabelecidas no Decreto 2.216/2009.

7. O processo de seleção será realizado mediante análise do histórico escolar e análise do currículo. Caso se faça necessário, poderá ser agendada entrevista.

8. O candidato aprovado será convocado, de acordo com a necessidade, através de ato publicado no Diário Oficial do município, devendo se apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo que exclui o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

9. No ato da confirmação de interesse pela vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

10. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais.

11. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.

12. Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Ouro Preto;

13. Os editais e atos de processo de seleção serão publicados no Diário Oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e da Superintendência de Recursos Humanos.

14. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Ouro Preto-MG, 02 de agosto de 2011.


Paulo Marcos Xavier da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2011 – Nº. 370

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 010/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL Nº. 010/2011

O Município de Ouro Preto, através da Superintendência de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Analistas de Sistemas do Município de Ouro Preto, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.

1. DO CARGO E DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado, referente aos cargos dispostos no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para os cargos/lotações, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
1.3 Os cargos, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, são para a contratação de Analista de Sistema;
1.4 A lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no Anexo I;
1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no Anexo II;
2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, terá exercício na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições será a partir das 0h do dia 03 de agosto de 2011 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2011.
3.2 O Procedimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, http://sistemas.ouropreto.mg.gov.br/sisproselpmop informando os dados pessoais;
3.2.1 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;
3.2.2 O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, bem como na Superintendência de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;
3.2.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado;
3.2.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.2.3, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;
3.4 São condições de inscrição:
3.4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.4.1.2 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.4.1.3 ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo II deste Edital;
3.4.1.4 ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;
3.4.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
3.4.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
3.5 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.4 deste Edital;
3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS
4.1. As provas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas no dia 13 de agosto de 2011, das 09:00 às 11:00 horas.
4.2. No dia 12 de agosto de 2011, a partir das 15:00 horas, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tornará público, através da fixação em mural na respectiva Secretaria e na Superintendência de Recursos Humanos à Praça Barão do Ouro Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (http://sistemas.ouropreto.mg.gov.br/sisproselpmop), a relação nominal dos candidatos, os locais e as respectivas salas de prova;
4.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.2;
4.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Superintendência de Recursos Humanos, endereçando à Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DAS PROVAS
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação de Prova Objetiva de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos na Área e cujo respectivo programa faz parte do Anexo III.
5.2 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões, sendo 10 de língua portuguesa e 10 de conhecimentos específicos. Em todas as provas as questões terão 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 02 (duas) horas;
5.2.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
5.2.2 Será atribuída nota 0 (zero):
5.2.2.1 à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha (m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
5.2.2.2 à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada;
5.2.2.3 à(s) questão (s) da prova objetiva que não estiver (m) assinalada(s) no cartão de respostas;
5.2.2.4 à(s) questão(s) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;
5.3 A prova valerá o total de 100 (cem) pontos, sendo que cada questão corresponderá a 05 (cinco) pontos;
5.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h (uma hora) do início das mesmas;
5.5.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;
5.5.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinada e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;
5.6 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;
5.7 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
5.8 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);
5.9. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.8, quer eles estejam autenticados ou não.
5.9.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 1h (uma) hora em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;
5.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;
5.11 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;
5.12 O gabarito será divulgado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e na Superintendência de Recursos Humanos, a partir das 15:00 h do dia 15 de agosto de 2011 ali permanecendo até o dia 10 de junho de 2011.

6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da prova objetiva, constando à classificação em ordem decrescente de pontos obtidos.
6.1.1 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato com maior idade.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
7.1 É admitido pedido de revisão quanto:
a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.
7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado;
7.3 O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Superintendência de Recursos Humanos, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, nos dias 16 e 17 de agosto de 2011, no horário das 13h às 17h;
7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;
b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.
7.5 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;
7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;
7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;
7.8 Em caso de anulação de questão (s), os pontos a ela (s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;
7.9 Após a avaliação pela Comissão Organizadora, os resultados dos mesmos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Superintendência de Recursos Humanos e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;
7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Superintendência de Recursos Humanos, no horário das 13 às 17h, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;
7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;
7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;
8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;
8.3 A convocação será feita por edital, que será publicado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), bem como no mural da Superintendência de Recursos Humanos, no prazo mínimo de 48 horas, informando a hora e o local da designação para provimento da vaga;
8.4 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pela Lei Municipal 44/02;
8.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) estar quite com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo II deste Edital;
d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) possuir habilitação para o exercício da função;
f) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;
8.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Superintendência de Recursos Humanos e preencher documento indicando seu cargo fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
c) Não comparecer no local, na data e hora designado no edital de convocação para a contratação, conforme item 8.3.
8.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Comissão Organizadora, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;
e) recusar-se a proceder à autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

9. DA COMISSÃO
9.1 Fica nomeada a Comissão Organizadora e Avaliadora, formada pelos seguintes servidores:
a) Renata Mendes da Silva – Presidente
b) Luiz Carlos Gonçalves – Membro
c) Josias Barcelos Júnior - Suplente

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;
10.2 O candidato convocado, conforme o item 8.3, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo;
10.3 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
10.4 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), na Superintendência de Recursos Humanos e nas portarias das Secretarias de Fazenda, Planejamento e Procuradoria;
10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;
10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;
10.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Examinadora e Avaliadora.

Ouro Preto, 02 de agosto de 2011.


HUAMAN XAVIER PINTO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I – CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
CARGOS LOTAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Analista de Sistema Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 01 (uma) 30 Horas 2.263,54

ANEXO II – ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS.
(Conforme Lei Complementar 21 de 01 de novembro de 2010 e suas posteriores alterações)

CARGO: Analista de Sistemas
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Ciência da Computação, Informática, Tecnologia da Informação, Administração com ênfase em sistemas ou equivalente.
DESCRIÇÃO: Desenvolvimento de sistema de processamento de informações verificando a viabilidade e conveniência de sua utilização, de acordo com as necessidades da Prefeitura.
ATIVIDADES:
• analisar procedimentos com vistas ao desenvolvimento e a racionalização de sistemas de informação, elaborando estudos de viabilidade e custo da utilização, especificando processos, confeccionando diagramas de fluxo de dados, descrevendo dados e seus inter-relacionamentos;
• efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;
• elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada sistema;
• prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;
• participar da elaboração e atualização do plano diretor de informática;
• realizar levantamentos e acompanhamento técnico na compra de novos equipamentos;
• projetar bases de dados, de acordo com o projeto lógico de sistemas, observando o bom desempenho, confiabilidade, alterabilidade e segurança;
• elaborar, especificar e dirigir a preparação de programas e realizar estudo detalhado das necessidades de “Hardware”/Software” para implantação de sistema de processamento de informações;
• verificar o desempenho de sistemas propostos, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas;
• planejar e coordenar a implantação de sistemas, observando os aspectos de treinamento de usuários e operadores.
• estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência;
• participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico auxiliar, ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
• atuar na implantação dos projetos de Sistemas de Informação corporativos;
• projetar e atuar no desenvolvimento e implantação de soluções de sistemas de informação para os setores da Prefeitura;
• elaborar e acompanhar os projetos de treinamento e capacitação em recursos de informática para os servidores públicos do Município de Ouro Preto;
• prestar suporte e assessoria permanente aos usuários nos recursos de softwares implantados;
• planejar e implantar políticas de auditoria inerentes à utilização de sistemas de informação e outros recursos de softwares implantados;
• executar outras atividades correlatas

ANEXO III – PROVAS E PROGRAMAS
Cargo de Analista de Sistemas:
Língua Portuguesa:
Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo de Analista de Sistema
1. UML; Processo Unificado Rational (RUP); Platinum ERWin (Funcionalidade, Construção de modelos, Geração de objetos no banco de dados, engenharia reversa), Conceitos de Banco de Dados Relacionais, Álgebra Relacional, Linguagem SQL ANSI 32 (LDD, LMD, Subconsultas, Agrupamentos, Constrains, Permissões de acessos), SQL Server 2000 ou superior (instalação e configuração, trigger, storeds, cursores, generators, transações); Otimização em banco e dados; Banco de dados distribuídos; Segurança em banco de dados; Backup e recuperação de banco de dados.
2. Desenvolvimento de Sistema: Modelo Cliente/Servidor; Gerência de projetos de sistemas; Conceitos de banco de dados relacionais; Álgebra relacional; Linguagem SQL ANSI 32 (LDD, LMD, sub-consultas, agrupamentos, constrains); SQL Server 7 ou superior (trigger, storeds, cursores,generators, transações); Princípios de engenharia de software; Análise e técnica de levantamento de requisitos; Modelagem estruturada de sistemas de informação; Visão conceitual de ferramenta CASE; Platinum ERWin (funcionalidade, construção de modelos, geração de objetos no banco de dados, engenharia reversa); Lógica de programação (linguagem Object Pascal); Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção, análise e programação orientadas a objetos; Modelagem de processos em UML; Processo Unificado Rational (RUP); Ambiente de programação Delphi 5 (IDE, projetos, formulários, componentes visuais e não visuais, ADO, Clientdataset, units, variáveis, técnicas de interface • templates, datamodule, tratamento de erros, API, Quickreport e ReportBuilder); Interfaces gráficas.
3. Desenvolvimento de Internet: Internet: Word Wide Web, padrões da tecnologia web, intranets; Modelo Cliente/Servidor; Modelagem estruturada de sistemas de informação, Visão conceitual de ferramenta CASE; Platinum ERWin (funcionalidade, construção de modelos, geração de objetos no banco de dados, engenharia reversa); Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção e programação orientadas a objetos; Modelagem de processos em UML; Processo Unificado Rational (RUP); Lógica de programação; Programação em PHP (variáveis, declarações, matrizes, operadores, instruções condicionais, formulários, modelos de objetos, classes, análise de desempenho, paginação de informações, relatórios, autenticação de usuários); Programação em JavaScript (variáveis, declarações, matrizes, operadores, instruções condicionais, validação de formulários, criação de conteúdo dinâmico - DHTML, controle de navegação); Programação de HTML; Ferramentas de Desenvolvimento de Web Pages; Interfaces gráficas; Comunicação visual; Engenharia de websites; Ferramentas gráficas; Fatiamento de layout; Flash; Elaboração de tabelas; Folha de estilo; Scaneamento de imagens; Photoshop; Fireworks; Navegabilidade; Diagramação; Dreamweaver; Elaboração de layouts; Estudos das cores; Editoração fotográfica; Ferramentas multimídia; Interação de usuário.
4. Segurança em Informática: Sistemas operacionais (MS-DOS, Windows 95, 98, 2000 e XP); Tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet; Estrutura e organização do hardware de redes de comunicação de dados; Conceitos de protocolos; Transferência de informação e arquivos; Acesso à distância a computadores; Recursos de proteção e segurança; Interoperação de sistemas operacionais; Tecnologias de redes locais ethernet/fast ethernet/gigabit ethernet; Cabeamento: par trançado sem blindagem – categoria 5E e 6; cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); Fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX; Redes sem fio (wireless); Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); Topologias de redes; Instalação e configuração de servidores de rede (windows/linux/unix); Criptografia; Análise de redes de computadores; Segurança em redes de computadores; Modelo OSI da ISO; Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais; Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria; Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações; Ataques e proteções de hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, firewalls, proxies, pessoas e ambiente físico.
5. Suporte: Fundamentos de sistemas operacionais; Sistemas Operacionais (MS-DOS, Windows 95, 98, 2000 e XP); Sistemas de Arquivos; Principais processadores do mercado; Tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet; Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico; Conceitos de protocolos; Transferência de informação e arquivos; Aplicativos de áudio, vídeo, multimídia; Acesso à distância a computadores; Conceitos de proteção e segurança; Aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas; Instalação e configuração de programas e hardware em microcomputadores e servidores; Tecnologias de redes locais ethernet/fast ethernet/gigabit ethernet, Cabeamento: par trançado sem blindagem – categoria 5E e 6; Cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); Fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX; Topologias de redes; Redes sem fio (wireless); Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); Configuração TCP/IP de uma estação de trabalho; Instalação e Configuração de servidores de rede (windows/linux/unix).