Resolução nº. 04/2022/CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dispõe sobre a aprovação XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto e a constituição da Comissão Organizadora.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal nº 86/2001 e, ainda, conforme deliberado pelos Conselheiros na Reunião Ordinária do dia 15 de setembro de 2022;
Resolve:
Art.1º Aprovar a realização da XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, de acordo com a Resolução CNDCA nº. 227, publicada em 24 de junho de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNDCA.
Art.2º A XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente cujo tema será “A Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: Violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, realizar-se-á, de forma presencial, no dia 05 de novembro de 2022.
Art.3º Nomear a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, com a seguinte composição:
I. Conselheiros/as representantes da Sociedade Civil:
a. Rosilene Valentim Val – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto;
b. Aline Pena Testasicca Silva – Associação das Artesãs, Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira;
c. Maria Dalva Maia Freitas – Fundação Sorria;
II. Conselheiros/as representantes Governamentais:
a. Cintia Gomes Benitez– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
b. Elaine Bento – Secretaria Municipal de Educação.
c. Viviane Gonçalves – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
III. Conselho Tutelar:
a. Aldrilaine Silva Reis – Conselheira Tutelar
b. Sheila Reis – Conselheira Tutelar
III. Secretária Executivo do CMDCA:
a. Heloísa dos Santos da Silva
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora ficará sob a coordenação de Cintia Gomes Benitez, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I. Divulgar amplamente a Conferência;
II. Elaborar e disponibilizar a programação da Conferência, conforme os eixos temáticos;
III. Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
IV. Providenciar toda a logística tecnológica necessária para a realização do evento;
V. Elaborar os relatórios e todos os documentos para envio à Coordenação Estadual;
VI. Tomar todas as providências que dizem respeito à realização da Conferência e fazer os encaminhamentos necessários ao término.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 19 de setembro de 2022.
Cintia Gomes Benitez
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA