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Ouro Preto, 20 de setembro de 2022 - Publicação nº 3015

 

Resolução nº. 04/2022/CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Dispõe sobre a aprovação XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto e a constituição da Comissão Organizadora.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal nº 86/2001 e, ainda, conforme deliberado pelos Conselheiros na Reunião Ordinária do dia 15 de setembro de 2022;

 

Resolve:

Art.1º Aprovar a realização da XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, de acordo com a Resolução CNDCA nº. 227, publicada em 24 de junho de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNDCA.

Art.2º A XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente cujo tema será “A Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: Violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, realizar-se-á, de forma presencial, no dia 05 de novembro de 2022.

Art.3º Nomear a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, com a seguinte composição:

I.         Conselheiros/as representantes da Sociedade Civil:

a.   Rosilene Valentim Val – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto;

b.   Aline Pena Testasicca Silva – Associação das Artesãs, Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira;

c.  Maria Dalva Maia Freitas – Fundação Sorria;

 

II.         Conselheiros/as representantes Governamentais:

a.  Cintia Gomes Benitez– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

b.   Elaine Bento – Secretaria Municipal de Educação.  

c. Viviane Gonçalves – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

III.    Conselho Tutelar:

a.    Aldrilaine Silva Reis – Conselheira Tutelar

b.   Sheila Reis – Conselheira Tutelar

 

III.          Secretária Executivo do CMDCA: 

a.    Heloísa dos Santos da Silva

 

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora ficará sob a coordenação de  Cintia Gomes Benitez, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA


            Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:     

              I.   Divulgar amplamente a Conferência;     

      II.    Elaborar e disponibilizar a programação da Conferência, conforme os eixos temáticos;   

     III.    Elaborar o Regimento Interno da Conferência;   

     IV.   Providenciar toda a logística tecnológica necessária para a realização do evento;    

      V.    Elaborar os relatórios e todos os documentos para envio à Coordenação Estadual;     

  VI. Tomar todas as providências que dizem respeito à realização da Conferência e fazer os encaminhamentos necessários ao término.


Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 19 de setembro de 2022.

 

 

Cintia Gomes Benitez

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA