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Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707



RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)


Dispõe, no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, sobre a previsão de pagamento de despesas com serviços de elaboração de proposta, plano de trabalho e captação de recursos para financiamento de projetos a profissionais encarregados da captação de recursos para Organizações da Sociedade Civil – OSCs no município de Ouro Preto/MG.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ouro Preto/MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal Nº1340/2023 e por deliberação em sessão plenária.


CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;


CONSIDERANDO a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) N.º 218, de 27 de junho de 2019, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Federal N.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;


CONSIDERANDO o Decreto N.º 11.948, de 12 de março de 2024, que altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil e permite a inclusão, no plano de trabalho, de custo para a elaboração de proposta apresentada no âmbito do chamamento público.


RESOLVE:


Art. 1.º. Instituir, no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Preto/MG, a previsão de pagamento de despesas com os serviços de elaboração de proposta/plano de trabalho e captação de recursos para financiamento de projetos específicos, remunerando o trabalho do profissional encarregado pela organização proponente a efetuar a captação de recursos para seus projetos.


Art. 2.º. Institui, no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do CMDCA, a inclusão, nos editais futuros das previsões obedecendo ao seguinte limite máximo para despesas destinadas à elaboração de proposta e captação de recursos:


I – Até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou do valor efetivamente captado, em caso de captação parcial.


Art. 3.º. Para a devida observância ao caput do Art. 2º desta resolução, o CMDCA deverá incluir artigo específico, com tal possibilidade às OSCs, em todos os seus editais.


Art. 4.º. As despesas referidas nesta resolução deverão ser descritas como elaboração de proposta e/ou captação de recursos, respeitar estritamente o limite estabelecido no Art. 2º e serem incluídas:


I – No plano de trabalho do projeto;

II – No cronograma financeiro (plano de aplicação) do projeto proposto.


Art. 5.º. Será de responsabilidade da organização proponente, ao receber a transferência do recurso pelo poder público, a definição de data(s) e do número de parcelas (uma ou mais) do pagamento da despesa diretamente ao prestador do serviço.


Art. 6.º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.



Ouro Preto, 20 de maio de 2025.



Cíntia Gomes Benitez

Presidente do CMDCA Ouro Preto/MG.