RESOLUÇÃO Nº 06/2025/CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação previsto no Art. 59 §2º, do MROSC.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cintia Gomes Benitez, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei nº 3.751/91, no artigo 7º, e conforme deliberado pelos conselheiros na Reunião Ordinária ocorrida no dia 26 de junho de 2025,
RESOLVE:
Considerando o cumprimento da Lei Federal 13.019/2014 art. 60 que aponta que a fiscalização das parcerias deve ser realizada de forma articulada pela Administração Pública (por meio do gestor técnico por ela designado) e pelo conselho de política pública da área correspondente de atuação, neste caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
R E S O L V E:
Art.1º. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação previsto no Art. 59 §2º, do MROSC, segundo o qual nos casos de parcerias financiadas por fundos específicos, a decisão quanto à composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação deve caber a respectivos Conselhos Gestores, bem como com o artigo 88 do ECA, que atribui ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) a função de órgão deliberativo em relação ao uso dos recursos do Fundo.
Art.2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Cíntia Gomes Benitez, representante do Poder Público.
b) Jacqueline Macedo dos Santos , representante do Poder Público.
c) Silvano Agnaldo Arcebispo , representante do Poder Público.
d) Thomasin Tonks Ferigati , representante da Sociedade Civil.
e) Raquel Tavares Gonçalves , representante da Sociedade Civil.
Art.3º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do CMDCA: I - Monitorar e Avaliar as ações previstas nos Planos de Trabalho das parcerias; II - Homologar o Relatório Técnico de monitoramento e avaliação das parcerias que deve servir como fundamento para renovação ou revisão de metas e indicadores para o próximo edital de chamamento público.
4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 12 de julho de 2025.
Cintia Gomes Benitez
Presidente do CMDCA/OP