Ouro Preto, 29/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3363
Resolução CONDES N° 06/2024
Dispõe sobre decisão do CONDES referente ao Edital N°01/2023-CONDES/Ouro Preto: aprovação do Plano de Trabalho da proposta da Organização da Sociedade Civil (OSC) classificada e considerada apta para celebração do Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberações dos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, do mandato 2023/2025 do Conselho, realizada no dia 28 de fevereiro de 2024.
RESOLVE
Art.1° Homologar o parecer do Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (FUNDES/OP) referente ao Plano de Trabalho, da OSC Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI), convocada conforme a Resolução CONDES N°05/2024 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 22 de fevereiro de 2024.
parágrafo único A proposta, bem com o respectivo valor do Plano de Trabalho do parecer homologado de que trata o caput do artigo 1° está listada no quadro a seguir:
Título do Projeto |
Entidade |
Valor |
Papelaria Criativa - Empreendedorismo e Transformação |
Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI) |
R$ 36.905,00 |
TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS COM A APROVAÇÃO DESTE PROJETO |
R$596.127,00 |
|
TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS COM A APROVAÇÃO DESTE PROJETO |
R$ 3.873,00 |
Art.
2° A
OSC listada no parágrafo único do artigo 1° desta Resolução será
convocada para a celebração do Termo de Colaboração com a
Administração Pública Municipal, após as análises e pareceres
estabelecidos no artigo 32 do Edital N°01/2023 do CONDES/OP.
Art. 3° Manter no FUNDES os recursos disponíveis no valor de R$3.873,00, em atendimento ao parágrafo único do Art. 4° do Edital, em virtude da inexistência de outras Organizações da Sociedade Civil classificadas - Resolução CONDES N°18/2023 - cujo valor solicitado possa ser atendido integralmente dentro do total disponível.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2024.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP