Resolução CONDES N° 02/2024
Dispõe sobre decisões do CONDES referentes ao Edital N°01/2023-CONDES/Ouro Preto: aprovação dos Planos de Trabalho das propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSC) classificadas e consideradas aptas para celebração do Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberações dos conselheiros na 3ª Reunião Extraordinária, do mandato 2023/2025 do Conselho, realizada no dia 31 de janeiro de 2024.
RESOLVE
Art. 1° Homologar o parecer do Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (FUNDES/OP) referente aos Planos de Trabalho, das OSC convocadas conforme o artigo 3° da Resolução CONDES N°18/2023 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 21 de dezembro de 2023.
§1° Desclassificar a proposta “Empreender para Crescer” da Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira por não apresentar o Plano de Trabalho no prazo estipulado no §1° do artigo 3° da citada Resolução.
§2° As propostas, as OSC, bem com os respectivos valores dos Planos de Trabalho do parecer homologado de que trata o caput do artigo 1° estão listadas no quadro a seguir:
Título do Projeto |
Entidade |
Valor |
Jabuticaba “Ouro Preto” – A Pérola Negra para o Desenvolvimento Produtivo e Econômico Local |
Lions Clube de Cachoeira do Campo |
R$ 200.000,00 |
Ouro Preto Popular e Solidária |
Saberes do Território (Projeto 2) |
R$ 84.182,00 |
Projeto de Capacitação para Condutores Ambientais na APA das Andorinhas |
Saberes do Território (Projeto 1) |
R$ 83.600,00 |
Circuito Feiras: Vocações e Serviços do Território Glaura/São Bartolomeu |
Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu |
R$ 92.860,00 |
TOTAL |
R$ 460.642,00 |
Art. 2° As OSC listadas no parágrafo 2° do artigo 1° desta Resolução serão convocadas para a celebração do Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal, após as análises e pareceres estabelecidos no artigo 32 do Edital N°01/2023 do CONDES/OP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2024.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP