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 Ouro Preto, 10/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3624




RESOLUÇÃO N.º 06/2025 CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO (CMS/OP)




Dispõe sobre deliberações de reunião ordinária:


O Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP), no uso de suas atribuições e conforme deliberado na 659ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025,


RESOLVE:


Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deve se ater ao disposto na Lei Complementar 141 de 2012, quanto às despesas com ações e serviços públicos de saúde.


Art 2º A política pública de bem estar animal não pode e não deve ser incluída como despesa orçamentária em saúde, devendo ser absorvida por outra pasta.



Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, quanto à política da causa animal, deverá se ater apenas às ações de vigilância em saúde e controle de zoonoses, vinculadas à causa, não podendo se estender a bem estar animal.



Ouro Preto, 07 de março de 2025.





Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde