RESOLUÇÃO
N.º 06/2025 CMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO
PRETO (CMS/OP)
Dispõe
sobre deliberações de reunião ordinária:
O
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP), no uso de suas
atribuições e conforme deliberado na 659ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art.
1º A Secretaria Municipal de Saúde deve se ater ao disposto na Lei
Complementar 141 de 2012, quanto às despesas com ações e serviços
públicos de saúde.
Art 2º A política pública de bem estar animal não pode e não deve ser incluída como despesa orçamentária em saúde, devendo ser absorvida por outra pasta.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Saúde, quanto à política da causa animal, deverá se
ater apenas às ações de vigilância em saúde e controle de
zoonoses, vinculadas à causa, não podendo se estender a bem estar
animal.
Ouro Preto, 07 de março de
2025.
Leandro Leonardo de Assis
Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde