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Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906





RESOLUÇÃO Nº. 08/2026/CMDPI 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI) 

 

Dispõe sobre a aprovação da readequação das propostas de organizações da sociedade civil visando à celebração e execução de parcerias de acordo com o Edital nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto.  

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 24ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2026,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a readequação das propostas de organizações da sociedade civil visando à celebração e execução de parcerias de acordo com o Edital nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto, referente ao Chamamento Público para Seleção de Propostas de Organizações da Sociedade Civil para Captação de Recursos.

 

Parágrafo único As propostas foram readequadas de acordo com os valores arrecadados por meio da destinação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao ano-calendário 2025, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme discriminado no quadro abaixo.

 

OSC

Projeto

Eixo temático

Valor da readequação

 

 

 

 

Rede Cidadã

 

 

 

 

Trilha de Desenvolvimento

Eixo 1 – Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento aos direitos da pessoa idosa, que visem ao protagonismo e promovam o envelhecimento ativo, acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa, a ser financiado com recurso do FMDPI de Ouro Preto.

 

 

 

R$ 124.610,36 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e dez reais e trinta e seis centavos).

 

 

Associação Grupo da Terceira Idade- AGTI

 

 

Florescendo na Maturidade – Ano II

Eixo 1 – Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento aos direitos da pessoa idosa, que visem ao protagonismo e promovam o envelhecimento ativo, acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa, a ser financiado com recurso do FMDPI de Ouro Preto.

 

 

 

R$ 250.000,00  (duzentos e cinquenta mil reais).

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

 

  

Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa