RESOLUÇÃO Nº. 05/2025/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre o deferimento da inscrição do Clube de Mães Unidas Venceremos junto ao CMDPI.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de abril de 2025,
Considerando a Resolução nº 03 de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a inscrição do CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.469.672/0001-58, sediado na Comunidade de Catete, Santo Antônio do Leite, Ouro Preto, MG, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sob o nº. 06.
§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua nas seguintes áreas: 1. proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos, 2. prevenção, proteção e promoção da saúde.
§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.
Art. 2º O CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente às atividades desenvolvidas, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.
Art.
3º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 09 de abril de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa