RETIFICAÇÃO Nº 01 DA RESOLUÇÃO Nº. 01/2025/CMDRS
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CMDRS/OP)
Dispõe a alteração da Resolução nº 01/2025/CMDRS, que dispõe sobre a aprovação da I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e a constituição da Comissão Organizadora.
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), Lucas Mardones Gaião, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 374 de 06 de novembro de 2007, e conforme deliberado pelos conselheiros na 15ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da Resolução nº 01/2025/CMDRS, de 14 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de julho de 2025, que dispõe sobre a aprovação da I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e a constituição da Comissão Organizadora.
Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 01/2025/CMDRS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Aprovar a constituição da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Ouro Preto, com a seguinte composição:
I. Sebastião Evásio Bonifácio, membro titular, representante do Poder Público;
II. Dirce do Rosário Rodrigues, Secretária Executiva do CMDRS, representante do Poder Público;
III. Lucas Mardones Gaião, membro titular do CMDRS, representante da Sociedade Civil;
IV. Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular do CMDRS, representante da Sociedade Civil.
V. Arthur de Assis Xavier, representante do Poder Público;
VI. Ricardo Antônio Reis da Silva, representante da Sociedade Civil e presidente do CONSEAS/OP;
VII. Júlio César da Silva, representante da Sociedade Civil - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR);
VIII. Danilo Antônio Campos Silva, representante da Sociedade Civil – Cacique do povo Borum-Kren;
IX. Ricardo César da Silva, representante da Sociedade Civil – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouro Preto.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 13 de agosto de 2025.
Lucas Mardones Gaião
Presidente do CMDRS/OP
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CMDRS/OP)
Dispõe sobre a aprovação da I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e a constituição da Comissão Organizadora.
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), Lucas Mardones Gaião, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 374 de 06 de novembro de 2007, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização da I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Ouro Preto, de acordo com a Resolução Nº 15, de 07 de junho de 2024, que convoca a 3º Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF).
Art. 2º A I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Ouro Preto, terá como lema: “Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver”, realizar-se-á no dia 30 de agosto de 2025.
Art. 3º Aprovar a constituição da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Ouro Preto, com a seguinte composição:
Sebastião Evásio Bonifácio, membro titular, representante do Poder Público;
Dirce do Rosário Rodrigues, Secretária Executiva do CMDRS, representante do Poder Público;
Lucas Mardones Gaião, membro titular do CMDRS, representante da Sociedade Civil;
Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular do CMDRS, representante da Sociedade Civil.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora ficará sob a coordenação de Lucas Mardones Gaião, Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
Cumprir as orientações nacional e estadual para a realização da Conferência;
Divulgar amplamente a Conferência Municipal;
Elaborar e disponibilizar a programação da Conferência, conforme os eixos temáticos;
Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
Providenciar toda a logística tecnológica necessária para a realização do evento;
Elaborar os relatórios e todos os documentos para envio à Coordenação Estadual;
Tomar todas as providências que dizem respeito à realização da Conferência e fazer os encaminhamentos necessários ao término.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 14 de julho de 2025.
Lucas Mardones Gaião
Presidente do CMDRS/OP