RESOLUÇÃO Nº 15/2023 - CMDCA - OP
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução do Projeto “Circo da Gente – Ginga Circense”, da Organização Cultural Ambiental – OCA.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Preto (CMDCA/OP), Israel Pereira Santos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ocorrida no dia 17 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de execução do Projeto “Circo da Gente – Ginga Circense”, da Organização Cultural Ambiental – OCA, no valor de R$ 26.680,72 (vinte e seis mil seiscentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Caso a entidade necessite alterar seu Plano de Trabalho, deverá encaminhar a solicitação ao CMDCA, em formulário próprio, em até um mês antes do término da execução do projeto.
Art. 3º - Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, após a execução do projeto, para a apresentação da Prestação de Contas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de setembro de 2023.
Israel Pereira Santos
Vice-Presidente do CMDCA/OP