RESOLUÇÃO Nº 10/2023 - CMDCA - OP
Aprova a Retificação Nº 02 do Edital Nº 02/2023/CMDCA, processo de escolha dos membros dos dois Conselhos Tutelares do Município de Ouro Preto.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Preto (CMDCA/OP), Cintia Gomes Benitez, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ocorrida no dia 20 de junho de 2023.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Retificação nº 02 do Edital Nº 2/2023/CMDCA, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros dos dois Conselhos Tutelares do Município de Ouro Preto, nos itens descritos abaixo, conforme as novas redações:
5.4 O(a) candidato(a), caso eleito(a), poderá atuar somente na área de competência do Conselho Tutelar escolhido no momento da inscrição, conforme item 5.2, exceto quando o número de candidatos eleitos de um Conselho Tutelar for inferior à 10 (dez), sendo facultado aos candidatos classificados, em ordem decrescente de votação, mas não eleitos, assumir a suplência do Conselho Tutelar diverso daquele escolhido na inscrição, mesmo que a sua votação for superior ao candidatos eleitos
9.1 A prova será realizada no dia 25 de junho de 2023, domingo, às 14h da tarde.
10.1.6. No dia 14 de julho de 2023 será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo, nome do candidato com até 24 (vinte e quatro) caracteres, sexo, número do candidato com 3 (três) dígitos (de 101 a 799), que será atribuído conforme a ordem crescente do número da inscrição, e dado ampla divulgação.
10.7.6. Os 05 (cinco) primeiros(as) candidatos(as) mais votados, em cada Conselho Tutelar, conforme item 5.2 deste Edital, serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, conforme cada Conselho Tutelar, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes, observado o disposto no item 5.4
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 20 de junho de 2023.
Ouro Preto, 20 de junho de 2023.
Cintia Gomes Benitez
Presidente do CMDCA/OP