RESOLUÇÃO Nº 09/2024/CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe sobre a criação de Comissões permanentes e especiais para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Thomasin Tonks Ferigati, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 1.340 de 10 de abril de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na Reunião Ordinária, ocorrida no dia 19 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar as Comissões Permanentes e Especiais do CMDCA, conforme previsto em seu Regimento Interno, da seguinte forma:
I. Comissão Permanente de Políticas Públicas para a Infância e Adolescência, com as seguintes finalidades:
Acompanhar a Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PMCFC) de Ouro Preto;
Elaborar, cobrar a implementação, aprimorar e acompanhar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente;
Apresentar relatórios das atividades realizadas para aprovação do CMDCA.
II. Comissão Especial de Registro e Inscrição de Organizações da Sociedade Civil, Programas e Serviços, com as seguintes finalidades:
Realizar o registro e inscrição de Organizações da Sociedade Civil, programas e serviços, não-governamentais e governamentais;
Analisar as solicitações de registros de Organizações da Sociedade Civil e de programas e serviços não-governamentais e governamentais;
Realizar a análise técnica de documentos e a visita;
Apresentar relatórios das atividades realizadas para aprovação do CMDCA.
III. Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, com as seguintes finalidades:
Acompanhar a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo a gestão feita por um servidor designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Analisar extratos, balancetes e balanços e acompanhar as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Proposta Plurianual (PPA);
Apresentar relatórios das atividades realizadas para a aprovação do CMDCA.
IV. Comissão Permanente de Legislação e Regulamentação, com as seguintes finalidades:
Elaborar e analisar leis, resoluções e editais;
Acompanhar denúncias realizadas ao CMDCA;
Apresentar relatórios das atividades realizadas para aprovação do CMDCA.
Parágrafo único Cada Comissão deverá ser composta por 3 (três) representantes, titular ou suplente, do CMDCA, da Sociedade Civil e do Poder Público, e terá um coordenador e um relator, escolhido dentre seus pares.
Art. 2º As Comissões Permanentes e Especiais deverão enviar à Secretaria Executiva, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a realização das reuniões, os relatórios com os pareceres das comissões sobre as matérias analisadas, para que sejam apresentados para conhecimento e aprovação do CMDCA.
Art. 3º Caso haja indicação de novo representante do órgão governamental ou da sociedade civil, o indicado deverá compor a mesma Comissão ocupada pelo representante anterior.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Preto, 10 de outubro de 2024.
Thomasin Tonks Ferigati
Presidente do CMDCA/OP