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Ouro Preto, 08/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3389


                                                     




                                                                 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 05 DE ABRIL DE 2024


Convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES) de Ouro Preto.


             O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Ouro Preto, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2024, no uso de suas competências regimentais e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) público e universal, em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;

Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir das demandas da população dos territórios, e sua contribuição para o processo de revisão e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no SUS, que são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde;

Considerando que a Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde é estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à saúde para todas as pessoas;

Considerando a Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, a qual estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que o CMS é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;

Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), ocorrida em 2023, aprovou propostas e diretrizes que contemplaram temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que seu Relatório Final constituirá um dos principais documentos para subsidiar as discussões da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a implementação de políticas com demandas do território.

RESOLVE

Art. 1º Convocar a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será realizada em etapa única, no dia 29 de abril de 2024.


Ouro Preto, 05 de abril de 2024.

 

LUIZA RAMALHO VITÓRIO

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde