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​​​​​Ouro Preto, 09/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4006


RESOLUÇÃO N°27/2026/CONDES

Aprova a retificação do cronograma do Edital Nº 01/2026 do CONDES



O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,

Considerando a solicitação do presidente do Comitê Gestor do FUNDES, responsável pela avaliação dos Planos de Trabalho, de prorrogação do prazo para a conclusão das avaliações,

RESOLVE:


Art. 1º Retificar o cronograma do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme o Quadro a seguir:



ETAPAS

PRAZOS

LOCAL

Resultado do recurso

26/08

Envio do resultado para o e-

mail da OSC

Reunião do CONDES para aprovação e classificação final dos projetos


26/08

Reunião Extraordinária do

CONDES para esse fim

Convocação das Propostas habilitadas para apresentação dos Planos de Trabalho e a documentação


26/08

DOM e convocação por e-

mail

Apresentação do Plano de Trabalho e da Documentação Exigida


Até 11/09

Secretaria Executiva do

CONDES pelo emai

condes-op@ouropreto.mg.gov.br

Período de Análise da

documentação

14/09 a 16/09

Secretaria Executiva do

CONDES

Período de Análise dos

Planos de Trabalho

17/09 a 08/10

Comitê Gestor do FUNDES


Homologação do Resultado Final


15/10

Reunião Extraordinária do CONDES para aprovação do parecer do Comitê Gestor e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

Publicação do Resultado

Final no Diário Oficial do

Município


15/10


DOM do Município

Período de Análise técnica e

jurídica para celebração do

Termo de Colaboração


a definir

Setor Técnico e Procuradoria Jurídica da Prefeitura, conforme Art. 32 deste Edital

Formalização do Termo de

Colaboração

a definir

Procuradoria Jurídica da

Prefeitura



Assinatura do Termo de

Colaboração



a definir

Procuradoria Jurídica da Prefeitura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Gestor do contrato, Prefeito Municipal e representante da Organização da Sociedade Civil.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 09 de Outubro de 2026.



_____________________________

Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES/OP