Aprova chancela de projetos do Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 18ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025.
Art. 1º Aprovar a chancela dos projetos Residência Artística, Raiz, Ouro Preto Inevitável e Bomsera, relacionados aos eixos Economia Criativa, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva e Turismo do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo é uma iniciativa do Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto e trata-se de um conjunto de ações relacionadas a troca de experiências em arte contemporânea entre artistas de Ouro Preto e de outras localidades; reforma de edificações históricas de famílias de baixa renda e treinamento de profissionais nas técnicas construtivas de restauro; mapeamento e pesquisas de acompanhamento curatorial para a catalogação e circulação do trabalho de artistas contemporâneos com mais de vinte anos de produção, na região dos Inconfidentes e um festival que reúne exposições, rodas de conversa e ações educativas, com curadoria de Brígida Campbell e do núcleo curatorial do IA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de setembro de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP