Aprova chancela do projeto 4° Festival Gastronômico de Ouro Preto como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 17ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de julho de 2025.
Art. 1º Aprovar a chancela do projeto 4° Festival Gastronômico de Ouro Preto, a ser realizado no mês de setembro de 2025, relacionado aos eixos, Economia Criativa e Turismo do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo, uma iniciatriva das empresas EPICENTRO CULTURAL LTDA e FOSCO ENTRETENIMENTO, trata-se de um evento de comercialização de produtos da gastronomia local e da economia criativa e apresentações artísticas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de julho de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP