Aprova chancela do projeto “Ouro Preto Espetáculo” como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
considerando decisão do CONDES em sua 06ª reunião ordinária do mandato 2025 2027, realizada no dia 27 de maio de 2026
Art. 1º Aprovar a chancela do projeto “Ouro Preto Espetáculo” como uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N°
1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
§1º O projeto a que se refere o caput deste artigo é uma iniciativa da Cia Ouropretana de Teatro e consiste na criação de um núcleo teatral permanente em Ouro Preto, utilizando o teatro como ferramenta de fortalecimento do turismo cultural noturno e de valorização da memória brasileira. A iniciativa prevê uma dramaturgia inédita, com foco em patrimônio, diversidade e impacto social, além de fomentar parcerias e investimentos voltados ao desenvolvimento cultural e turístico do município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de Maio de 2026.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP