RESOLUÇÃO N° 09/2025/COMPIR
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Dispõe sobre o reconhecimento do protagonismo do Terreiro de Umbanda 7 Poderes.
O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025, e
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;
Considerando
que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos
23 a 26, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção
ao patrimônio religioso, material e imaterial;
Considerando
que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define
como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente
diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas
próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e
recursos naturais como condição para sua reprodução cultural,
social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos,
inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
Considerando as disposições do Decreto Federal 12.278, de 29 de novembro de 2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
RESOLVE,
Art. 1º Certificar e reconhecer o protagonismo do Terreiro de Umbanda 7 Poderes como legítimo guardião das tradições e da cultura afro-brasileira no território de Ouro Preto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 9 de maio de 2025.
Luiz Carlos Teixeira