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​​​​​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665



RESOLUÇÃO N° 09/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Dispõe sobre o reconhecimento do protagonismo do Terreiro de Umbanda 7 Poderes.


O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025, e


Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;


Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos 23 a 26, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial;


Considerando que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


Considerando as disposições do Decreto Federal 12.278, de 29 de novembro de 2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.


RESOLVE,


Art. 1º Certificar e reconhecer o protagonismo do Terreiro de Umbanda 7 Poderes como legítimo guardião das tradições e da cultura afro-brasileira no território de Ouro Preto.  


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 9 de maio de 2025.




Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR