Aprova chancela do projeto Mapa Turístico, Histórico e Cultural dos Distritos de Ouro Preto como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
· considerando decisão do CONDES, mandato 2025-2027, em sua 2ª reunião ordinária, realizada em 28 de janeiro de 2026.
Art. 1º Aprovar a chancela do projeto Mapa Turístico, Histórico e Cultural dos Distritos de Ouro Preto como uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo é uma iniciatriva da Organização da Sociedade Civil: Prevenir Preservar e trata-se do desenvolvimento e democratização dos acesso aos bens culturais, históricos, artísticos e ambientais dos Distritos de Ouro Preto, por meio da produção e distribuição gratuita de 1.000 mapas ilustrados impressos, da instalação de 24 placas/totens informativas em locais estratégicos e da criação e manutenção de um ambiente digital interativo, acessível via QR Code, com informações, imagens, vídeos e recursos de imersão em 360°.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 03 de março de 2026.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP