Dispõe sobre a aprovação de chancela do projeto Ouro Preto, Vila das Quitandas como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025.
Art. 1º Aprovar a chancela do projeto - Ouro Preto, Vila das Quitandas - da produtora Mezcla Cultural, em atendimento aos eixos, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva; Turismo e Economia Criativa do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP).
§ 1º O projeto - Ouro Preto, Vila das Quitandas - contém duas frentes de atuação junto às quitandeiras de Ouro Preto: Documentação, Valorização e Difusão, compreendendo os eixos de catalogação digital, caderno de receitas, capacitação e realização do evento anual, Festa das Quintandas de Ouro Preto. A segunda frente de atuação, Estruturação, Salvaguarda e Expansão, trata dos eixos: casa das quitandas, registro do ofício de quitandeira e roteiro turístico das quitandas pelos distritos de Ouro Preto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de fevereiro de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES-OP