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​​​​​​Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914




RELATÓRIO TÉCNICO-JURÍDICO
Conclusão do mandato do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto - COMUSA/OP
Atas, pautas, principais deliberações e análise de conformidade

Documentos analisados: atas e relatórios de reuniões do mandato 2024-2026, Lei Municipal nº 934/2014, Lei Municipal nº 1.433/2023 e Regimento Interno do COMUSA/OP aprovado pela Resolução nº 01/2024.

 

1. OBJETO E METODOLOGIA

O presente relatório consolida, em ordem cronológica, as atas e os relatórios de não quórum , indicando as pautas tratadas, as principais deliberações, encaminhamentos e pontos de atenção jurídica. Em seguida, realiza-se análise de conformidade das reuniões do COMUSA/OP com a legislação municipal anexada e com o Regimento Interno vigente, sem prejuízo das diretrizes gerais da legislação federal de saneamento básico.

A análise foi realizada a partir do teor das atas e relatórios fornecidos, bem como das normas anexadas. Não foram disponibilizados, para todos os atos, os comprovantes de convocação, publicações no Diário Oficial, e-mails de convocação, listas de presença completas, decretos atualizados de nomeação/substituição e eventuais publicações das atas aprovadas. Assim, a conclusão de conformidade formal deve ser lida com essa ressalva: há conformidade documental aparente nas atas, mas a auditoria completa depende da juntada desses comprovantes.

2. BASE DOCUMENTAL ANALISADA

·         Ata de posse dos membros do COMUSA e eleição da Mesa Diretora, ocorrida em 27/05/2024, inclusive versão assinada e cópia editável.

·         Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 13/06/2024.

·         Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 08/08/2024.

·         Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/09/2024.

·         Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 02/12/2024.

·         Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 16/04/2025.

·         Ata da 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 18/07/2025.

·         Relatório de não quórum referente à reunião convocada para 10/11/2025.

·         Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 05/12/2025, observada a existência de arquivos duplicados com divergência pontual de identificação de representação.

·         Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 24/02/2026.

·         Relatório de não quórum referente à reunião convocada para 08/05/2026.

·         Lei Municipal nº 934/2014, Lei Municipal nº 1.433/2023 e Regimento Interno do COMUSA/OP aprovado pela Resolução nº 01/2024.

3. QUADRO CRONOLÓGICO DAS ATAS E RELATÓRIOS

O quadro abaixo organiza os documentos em ordem cronológica e sintetiza as pautas e deliberações principais registradas.

Data

Documento

Pautas

Principais deliberações/encaminhamentos

27/05/2024

Ata de posse e eleição da Mesa Diretora

Posse dos conselheiros; eleição da Mesa Diretora; definição da agenda de reuniões.

Conselheiros empossados para o mandato de 27/05/2024 a 27/05/2026; Mesa Diretora eleita com Francisco de Assis Gonzaga da Silva como Presidente, Paulo de Castro Vieira como Vice-Presidente, Viviane das Graças Rodrigues Pires como 1ª Secretária e Felipe Laffiti Assis Soares como 2º Secretário; reuniões mensais definidas para a 2ª quinta-feira de cada mês, às 10h30min, com possibilidade de formato remoto ou presencial.

13/06/2024

1ª Reunião Ordinária de 2024

Apresentação do CONSANE sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento; criação de grupos de trabalho; revisão do Regimento Interno; indicação de representantes para o Comitê de Acompanhamento.

Instalados grupos para acompanhar a revisão do Plano de Saneamento e do Plano Diretor; aprovado, por unanimidade, o novo Regimento Interno; indicados Paulo Vieira como titular e Cristiana Aparecida de Almeida como suplente para o Comitê de Acompanhamento da Revisão do Plano Municipal de Saneamento; solicitada apresentação de dados quantitativos, diagnóstico, contrato e cronograma.

08/08/2024

2ª Reunião Ordinária de 2024

Aprovação da ata anterior; discussão do Produto I da revisão do Plano de Saneamento; cronograma de assuntos; status da revisão; assuntos diversos.

Ata anterior aprovada, com abstenção do prestador de serviços; concedido prazo de 10 dias para manifestação dos conselheiros sobre os Produtos I e II; aprovada lista de temas a serem pautados, com definição de ordem pela SEMMADS conforme prioridades; solicitados detalhamentos sobre prazos, indicadores, sistema de informações e governança; aprovado ajuste temporário das reuniões ordinárias para a segunda terça-feira de cada mês, às 10h30min.

10/09/2024

3ª Reunião Ordinária de 2024

Aprovação da ata anterior; apresentação da Secretaria de Obras e Urbanismo sobre drenagem urbana; assuntos diversos.

Ata aprovada por unanimidade; Secretaria de Obras apresentou organograma, protocolos, investimentos, contratos e ações de drenagem entre 2021 e 2024; conselheiros solicitaram indicadores e informações técnicas; sugerido ofício do COMUSA ao Município para inclusão/contratação de profissional de engenharia urbana no próximo concurso; sugerida criação de programa municipal de aproveitamento de água de chuva a custo social.

02/12/2024

1ª Reunião Extraordinária de 2024

Aprovação da ata anterior; apresentação do convênio/programa de avaliação de balneabilidade; assuntos diversos.

Ata aprovada por unanimidade; apresentados dados de monitoramento de balneabilidade; solicitada minuta de pedido de esclarecimentos à ARISB sobre situação da água em Amarantina; sugerida criação de site e inclusão do programa no Plano Municipal de Saneamento; indicado grupo para estudar a operacionalização do Fundo Municipal de Saneamento Básico; deliberado encaminhamento/endosso ao ofício da FAMOP sobre ampliação do prazo da consulta pública de revisão tarifária; solicitada reunião futura com ARISB, Saneouro e gestor do contrato.

16/04/2025

1ª Reunião Extraordinária de 2025

Aprovação da ata da 1ª Extraordinária de 2024; apresentação do status das ETEs Osso de Boi e Parque da Lagoa; assuntos diversos.

Ata aprovada por unanimidade; concedida fala a Eduardo Evangelista, nos termos do Regimento; apresentados status, cronogramas e dificuldades de licenciamento das ETEs; registrado pedido de transparência e envio prévio de documentos; deliberada formação de grupo técnico com Mesa Diretora, conselheiros e representantes técnicos para tratar de revisão/readequação de metas, ARISB e Saneouro; sugerida agenda de reuniões ordinárias voltada ao acompanhamento de metas dos eixos de saneamento.

18/07/2025

2ª Reunião Extraordinária de 2025

Aprovação da ata da 1ª Extraordinária de 2025; apresentação das ações de saneamento rural no Alto Velhas; assuntos diversos.

Realizada apresentação pela Agência Peixe Vivo sobre ações de saneamento rural em Maciel e Engenho d’Água, critérios de atendimento, cadastramento, matriz tecnológica e arranjos propostos. A ata registra que, em razão de o Presidente estar em trânsito e o Vice-Presidente estar ausente, a Secretária Executiva conduziu a reunião sem objeções.  complementação/retificação.

10/11/2025

Relatório de não quórum

Aprovação da ata da 2ª Extraordinária de 2025; apresentação da consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e PMGIRS; assuntos diversos.

Não houve deliberação. O Presidente realizou chamada, aguardou o tempo regimental para segunda chamada e, constatada a inexistência de quórum, cancelou a reunião e determinou a remarcação, com lavratura de relatório.

05/12/2025

3ª Reunião Extraordinária de 2025

Aprovação da ata da 2ª Extraordinária de 2025; consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e PMGIRS; acordo de cooperação com associações de catadores; revisão tarifária da Saneouro; assuntos diversos.

Ata da 2ª Extraordinária aprovada por unanimidade; proposta inversão de pauta para aproveitamento de convidados técnicos; apresentados fundamentos da revisão do Plano de Saneamento e do PMGIRS, consulta pública e audiência pública; esclarecido que a audiência pública não representaria aprovação final do plano e que contribuições seriam registradas e analisadas; discutidos prazos, participação social, modicidade tarifária e revisão tarifária; registrado que indicado da FAMOP ainda pendente de formalização não votaria; encaminhamentos finais: ampliar divulgação institucional das consultas públicas, registrar convite da FAMOP, estimular participação popular inclusive por rádio e manter o COMUSA como instância permanente de acompanhamento e debate.

24/02/2026

1ª Reunião Extraordinária de 2026

Análise e aprovação da ata da 3ª Extraordinária de 2025; Recomendação MP nº 3/2025 sobre hidrometração de locais impedidos; mudança de controle societário da Saneouro; modicidade tarifária e subsídio; assuntos diversos.

Ata da 3ª Extraordinária de 2025 aprovada com abstenção da FAMOP; concedida fala a Eduardo Evangelista pelo prazo de 5 minutos; gestor do contrato e Procurador Municipal prestaram esclarecimentos sobre subsídio, metas, repactuação, fiscalização, ausência da concessionária e mudança de controle societário indireto; deliberado/encaminhado convite à ARISB para reunião futura; solicitados relatórios mensais ao COMUSA; registrado compromisso de resposta formal a questionamentos e de encaminhamento de links/notas técnicas da ARISB.

08/05/2026

Relatório de não quórum

Abertura e verificação de quórum; aprovação da ata da 1ª Extraordinária de 2026; apresentação da documentação da revisão do Plano Municipal de Saneamento; assuntos gerais.

Não houve deliberação. Constatada a inexistência de quórum regimental, o Presidente cancelou a reunião e solicitou remarcação da pauta. Recomenda-se ajustar o título do documento, que indica “3ª Reunião Extraordinária de 2025”, embora o conteúdo trate de reunião de 2026.

4. RELATÓRIO NARRATIVO EM ORDEM CRONOLÓGICA

4.1. Ata de posse e eleição da Mesa Diretora - 27/05/2024

A reunião inaugural do mandato 2024-2026 ocorreu em ambiente virtual, com pauta voltada à posse dos conselheiros, eleição da Mesa Diretora e definição da agenda de reuniões. A ata registra a composição então existente, as ausências justificadas e representações ainda pendentes de indicação ou eleição, bem como a nomeação dos conselheiros por decreto municipal. A Mesa Diretora foi eleita em votação aberta e empossada para mandato de dois anos. Ficou ajustado que as reuniões mensais ocorreriam, em regra, na segunda quinta-feira de cada mês, às 10h30min.

4.2. 1ª Reunião Ordinária - 13/06/2024

A reunião concentrou-se na revisão do Plano Municipal de Saneamento e na reorganização interna do Conselho. Houve apresentação do CONSANE, questionamentos sobre oficinas, necessidade de dados quantitativos e alinhamento com o Plano Diretor. Foram criados grupos de acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento e do Plano Diretor. O Regimento Interno foi aprovado por unanimidade, com justificativa de atualização ao contexto das reuniões remotas. Também foram definidos representantes para o Comitê de Acompanhamento da Revisão do Plano Municipal de Saneamento.

4.3. 2ª Reunião Ordinária - 08/08/2024

A ata da reunião anterior foi aprovada, com abstenção do prestador de serviços de saneamento. O Produto I da revisão do Plano de Saneamento foi apresentado ao Conselho para ciência, manifestação e sugestões. Após debate, fixou-se prazo de 10 dias para manifestações sobre os Produtos I e II. A lista de temas futuros foi aprovada, ficando a ordem a cargo da SEMMADS. Também se deliberou alteração temporária da data das reuniões ordinárias para a segunda terça-feira de cada mês, às 10h30min.

4.4. 3ª Reunião Ordinária - 10/09/2024

A reunião tratou da drenagem urbana, com apresentação da Secretaria de Obras e Urbanismo acerca de estrutura, protocolos, investimentos, contratos, serviços executados e ações em desenvolvimento. Os conselheiros formularam questionamentos sobre indicadores, equipe técnica, micro e macrodrenagem, cadastro de ligações, técnicas compensatórias e aproveitamento de água de chuva. Foram sugeridas providências como ofício para inclusão de profissional de engenharia urbana no próximo concurso e criação de programa municipal de aproveitamento de água de chuva.

4.5. 1ª Reunião Extraordinária de 2024 - 02/12/2024

A reunião aprovou a ata da 3ª Reunião Ordinária e recebeu apresentação sobre avaliação de balneabilidade de áreas recreativas. Houve debate sobre qualidade da água, especialmente em Amarantina, e encaminhamento para minuta de pedido de esclarecimentos à ARISB. Também foram discutidos saneamento rural, possíveis recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e revisão tarifária. Ficou acordado o endosso do Conselho a pedido da FAMOP por maior prazo de consulta pública e a realização de reunião futura com ARISB, Saneouro e gestor do contrato.

4.6. 1ª Reunião Extraordinária de 2025 - 16/04/2025

A reunião aprovou a ata da 1ª Extraordinária de 2024 e recebeu manifestação de interessado inscrito. O eixo central foi a apresentação do status das ETEs Osso de Boi e Parque da Lagoa, com esclarecimentos sobre licenciamento ambiental, cronogramas, tecnologias e metas. Houve pedidos de transparência, encaminhamento prévio de documentos, informações contratuais e revisão de metas. O Conselho deliberou a formação de grupo técnico envolvendo Mesa Diretora, conselheiros, gestão do contrato, ARISB e Saneouro, além de sugerir que a próxima reunião tratasse de saneamento rural.

4.7. 2ª Reunião Extraordinária de 2025 - 18/07/2025

A reunião recebeu apresentação da Agência Peixe Vivo sobre ações de saneamento rural no Alto Velhas, especialmente Maciel e Engenho d’Água. Foram explicados os antecedentes do programa, critérios de atendimento, cadastramento, matriz tecnológica e arranjos propostos. Como ponto de atenção formal, a ata não registra expressamente a verificação do quórum nem a deliberação sobre a aprovação da ata anterior, embora tal item constasse da pauta. Também registra que a condução dos trabalhos foi feita pela Secretária Executiva, sem objeção dos presentes, em razão de o Presidente estar em trânsito e o Vice-Presidente ausente.

4.8. Relatório de não quórum - 10/11/2025

A reunião havia sido convocada para aprovação da ata da 2ª Extraordinária de 2025 e apresentação da consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e PMGIRS. Constatada a ausência de quórum, o Presidente aguardou o tempo regimental para segunda chamada, cancelou a reunião e determinou a remarcação.

4.9. 3ª Reunião Extraordinária de 2025 - 05/12/2025

A reunião aprovou a ata da 2ª Extraordinária de 2025 e tratou da consulta pública da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e do PMGIRS, do acordo de cooperação com associações de catadores, da revisão tarifária da Saneouro e de assuntos diversos. O engenheiro Luciano Gomes apresentou os produtos técnicos em consulta, a audiência pública e o caráter estratégico dos planos. O Conselho debateu prazo de consulta, papel deliberativo do COMUSA, modicidade tarifária, participação popular e necessidade de acompanhamento permanente. Ao final, foram encaminhadas medidas para ampliar a divulgação das consultas, registrar o convite da FAMOP, estimular participação por meios adicionais e manter o COMUSA como instância permanente de acompanhamento.

4.10. 1ª Reunião Extraordinária de 2026 - 24/02/2026

A reunião aprovou a ata da 3ª Extraordinária de 2025 com abstenção da FAMOP e recebeu manifestação de interessado inscrito acerca de subsídio, metas contratuais, transparência e ausência da concessionária. O gestor do contrato e o Procurador Municipal prestaram esclarecimentos sobre subsídio, fiscalização, repactuação, metas, hidrometração de locais impedidos e mudança de controle societário indireto da Saneouro. Foram solicitados relatórios mensais ao COMUSA, encaminhamento de links e notas técnicas da ARISB, convite à agência reguladora para reunião futura e resposta formal a questionamentos.

4.11. Relatório de não quórum - 08/05/2026

A pauta previa aprovação da ata da 1ª Extraordinária de 2026 e apresentação da documentação da revisão do Plano Municipal de Saneamento. Constatada a inexistência de quórum regimental, a reunião foi cancelada e a pauta remarcada. Há ponto formal a corrigir: o título do documento indica “3ª Reunião Extraordinária de 2025”, embora a data e o conteúdo sejam de 2026.

5. PARÂMETROS NORMATIVOS DE CONFORMIDADE

A Lei Municipal nº 934/2014 institui a Política Municipal de Saneamento Básico de Ouro Preto, com fundamento na Lei Federal nº 11.445/2007, e estabelece como princípios, entre outros, a universalização do acesso, a integralidade, a eficiência e sustentabilidade econômica, a transparência das ações e o controle social. A mesma lei define o COMUSA como órgão superior de assessoramento e consulta da Administração Municipal, com funções típicas de controle social, inclusive fiscalizadora e deliberativa no âmbito da Política Municipal de Saneamento Básico.

O art. 29 da Lei Municipal nº 934/2014 atribui ao COMUSA, entre outras funções, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, emitir pareceres sobre propostas de alteração do Plano e regulamentos, acompanhar planos e projetos de interesse do Município, deliberar sobre projetos de lei de interesse da política de saneamento antes do encaminhamento à Câmara Municipal, manifestar-se sobre casos não previstos na legislação correlata e articular-se com outros conselhos.

O art. 30 da Lei Municipal nº 934/2014 prevê composição paritária de 14 membros efetivos, com respectivos suplentes, mandato de 2 anos, nomeação por decreto do Prefeito, e distribuição entre representantes do Poder Público/órgãos técnicos e representantes de usuários, beneficiários e órgãos colegiados do setor. A Lei Municipal nº 1.433/2023 alterou a alínea “g” do inciso I do art. 30, passando a prever representante do prestador de serviço de saneamento, água e esgoto no Município.

O Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01/2024 disciplina a organização interna do COMUSA/OP em Mesa Diretora, Plenário, Câmaras Técnicas e Secretaria Executiva. O Plenário é o órgão máximo do Conselho; os conselheiros devem comparecer, justificar ausências, acionar suplentes quando necessário, votar proposições, apresentar proposições e aprovar atas. Os suplentes têm direito a voz em todas as reuniões e direito a voto apenas na ausência do titular.

Quanto às reuniões, o Regimento prevê reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando houver necessidade ou na impossibilidade da reunião ordinária; quórum de pelo menos metade mais um dos conselheiros indicados e nomeados por decreto; possibilidade de reunião informal, sem deliberação, caso o quórum não seja atingido após 30 minutos; exclusão, para fins de quórum, de órgãos ou entidades que não tenham indicado ou substituído representantes; realização presencial ou remota; convocação via Diário Oficial e e-mail, com 7 dias de antecedência para reuniões ordinárias e 3 dias para extraordinárias; abertura ao público; registro em atas aprovadas e publicadas no Diário Oficial; e decisões por voto favorável de metade mais um dos conselheiros presentes, salvo norma em sentido diverso.

O Regimento também assegura o uso da palavra por interessados no início das reuniões, mediante inscrição formal prévia, até o limite regimental, e permite a participação de ouvintes, convidados e representantes de assunto em pauta, com direito a voz, a critério do Plenário. As decisões devem ser formalizadas por Resoluções quando tenham conteúdo normativo ou deliberativo próprio.

6. ANÁLISE JURÍDICA DE CONFORMIDADE

6.1. Instalação, mandato e Mesa Diretora

A ata de posse apresenta conformidade material com a Lei Municipal nº 934/2014 e com o Regimento, pois registra a posse dos conselheiros, a existência de decreto de nomeação, o mandato de dois anos, a eleição aberta da Mesa Diretora entre os pares e a definição da agenda ordinária. Há, contudo, necessidade de manter nos autos os decretos de nomeação e eventuais decretos de substituição/vacância, especialmente diante das representações pendentes e da posterior vacância de entidades.

6.2. Competência temática das pautas

As pautas tratadas nas reuniões guardam pertinência com as atribuições legais do COMUSA. Acompanhamento da revisão do Plano Municipal de Saneamento e PMGIRS, drenagem urbana, ETEs, saneamento rural, Fundo Municipal de Saneamento, balneabilidade, revisão tarifária, subsídio, hidrometração e controle social estão relacionados às funções de acompanhamento, fiscalização, consulta, manifestação e deliberação previstas na Lei Municipal nº 934/2014. Não se identificou, nas atas, deliberação materialmente estranha às competências do Conselho.

6.3. Quórum e validade das deliberações

As atas de 13/06/2024, 08/08/2024, 10/09/2024, 02/12/2024, 16/04/2025, 05/12/2025 e 24/02/2026 registram, em termos gerais, a existência de quórum regimental antes da abertura dos trabalhos. Os relatórios de 10/11/2025 e 08/05/2026, por sua vez, registram ausência de quórum e cancelamento, sem deliberação, o que é compatível com o Regimento.

6.4. Reuniões remotas, publicidade e participação social

As reuniões remotas são compatíveis com o Regimento Interno, que admite reuniões presenciais ou remotas por plataformas digitais de reunião e transmissão. As atas frequentemente indicam transmissão por YouTube e disponibilidade de link, além de menções à publicação em Diário Oficial. Isso fortalece a publicidade e o controle social. Para robustez probatória, recomenda-se juntar a cada processo de reunião: convocação publicada no Diário Oficial, e-mail de convocação, pauta encaminhada, lista/chamada de presença, link da gravação, comprovante de publicação da ata aprovada e eventuais documentos técnicos enviados previamente.

6.5. Ordem dos trabalhos e inversão de pauta

O Regimento prevê sequência mínima de verificação de quórum, abertura, informes, aprovação da ata anterior, falas externas, discussão/votação de matérias, palavra franca e encerramento. As atas, em regra, observam essa lógica. Na reunião de 05/12/2025 houve proposta de inversão de pauta para aproveitamento de convidados técnicos. A inversão é juridicamente possível, desde que aprovada pelo Plenário.

6.6. Condução das reuniões

A Presidência e, quando necessário, a Vice-Presidência conduziram a maior parte das reuniões. A reunião de 18/07/2025 merece cautela: a ata registra que, estando o Presidente em trânsito e ausente o Vice-Presidente, a condução foi repassada à Secretária Executiva após consulta aos presentes. Embora não tenha havido objeção e a reunião tenha sido essencialmente expositiva, o art. 11, §5º, do Regimento determina que, na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, a reunião seja coordenada por conselheiro escolhido entre os presentes. A Secretária Executiva, por sua natureza, não compõe o Conselho. Assim, recomenda-se que esse procedimento não se repita. Porém, não consta como irregularidade visto que não houve deliberação com efeitos decisórios ou que a condução foi meramente operacional.

6.7. Participação de interessados, convidados e não nomeados

A concessão da palavra a Eduardo Evangelista, especialmente nas reuniões de 16/04/2025 e 24/02/2026, mostra observância ao art. 21 do Regimento. A participação de técnicos da Saneouro, ARISB, Agência Peixe Vivo, CONSANE, Secretaria de Obras e demais convidados é compatível com os arts. 13 e 22, desde que aprovada pelo Plenário ou admitida pela Presidência com ausência de objeção e limitada aos temas da pauta. A ata de 05/12/2025 registrou corretamente que pessoa indicada, mas ainda sem formalização por decreto, poderia falar sem votar, o que está alinhado à exigência de nomeação formal para exercício de voto e composição de quórum.

6.8. Suplentes, representação e impedimentos

O Regimento confere voz aos suplentes, mas voto apenas na ausência do titular. Algumas atas registram titular e suplente da mesma representação presentes simultaneamente. Isso não invalida a reunião, mas recomenda-se que as atas indiquem, de forma padronizada, quem estava com direito a voto e quem participou apenas com direito a voz. Também se recomenda atenção ao art. 27, §5º, do Regimento: conselheiro com vínculo empregatício com empresa cujo empreendimento seja objeto de deliberação deve abster-se. Nas pautas sobre Saneouro, ETEs, revisão tarifária, metas e subsídio, eventual representante do prestador deve ser ouvido tecnicamente, mas sua participação em votação deliberativa que envolva interesse direto da concessionária deve ser acompanhada de abstenção expressa.

6.9. Grupos de trabalho e câmaras técnicas

A criação de grupos de trabalho para acompanhar o Plano de Saneamento, o Plano Diretor, o Fundo Municipal de Saneamento e as metas/ETEs é materialmente compatível com a função de assessoramento e controle social. Todavia, quando o grupo tiver natureza de Câmara Técnica formal, o Regimento exige Resolução com finalidade, integrantes, caráter temporário ou permanente e prazo para apresentação de relatório. Além disso, as Câmaras Técnicas devem ser compostas por conselheiros, embora possam ouvir técnicos e convidados. Portanto, recomenda-se distinguir: comissão ou grupo de apoio técnico sem poder deliberativo, que pode contar com convidados; e Câmara Técnica formal, que deve observar o art. 8º do Regimento.

6.10. Atas, aprovação e publicação

As atas analisadas, em geral, registram data, horário, formato, presidência, secretaria, pauta, participantes, quórum, discussões, deliberações e link de transmissão. Isso atende substancialmente ao dever de registro. A as atas devem sempre indicar, quando possível, a publicação no Diário Oficial após aprovação.

6.11. Revisão do Plano Municipal de Saneamento e PMGIRS

A atuação do COMUSA na revisão do Plano Municipal de Saneamento e do PMGIRS demonstra aderência ao controle social e à competência de acompanhamento e fiscalização. Entretanto, há ponto jurídico relevante: a ata de 05/12/2025 menciona revisão no nono ano de vigência e prazo legal máximo de dez anos, com base na legislação federal; porém, a Lei Municipal nº 934/2014, em seu art. 35, prevê revisão em prazo não superior a quatro anos. Enquanto não houver harmonização legislativa expressa, recomenda-se que o Município esclareça juridicamente a compatibilização entre a norma municipal e a norma federal, ou promova atualização legislativa, para evitar questionamentos sobre intempestividade da revisão. Recomenda-se, ainda, que a versão final dos planos seja submetida formalmente ao COMUSA, com prazo razoável de análise e registro das contribuições acolhidas e rejeitadas antes do encaminhamento à Câmara, se for o caso.

6.12. Relatórios de não quórum

Os relatórios de não quórum são juridicamente adequados como registro administrativo de reunião convocada e não realizada por insuficiência de quórum. O relatório de 10/11/2025 registra a espera do tempo regimental e a segunda chamada, em consonância com o Regimento. O relatório de 08/05/2026 deve ser aprimorado para indicar expressamente se houve espera de 30 minutos/segunda chamada, além de corrigir o título e a numeração do documento.

7. PONTOS DE ATENÇÃO E PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS

1.      Retificar/complementar a ata de 18/07/2025 para  esclarecer a não votação ou votação da ata anterior e indicar que a condução pela Secretaria Executiva foi apenas operacional, sem prejuízo de deliberação por conselheiro, ou justificar a situação excepcional.

2.      Consolidar uma única versão da ata de 05/12/2025, corrigindo divergências de representação, especialmente quanto à identificação de Wander José Reis, e deixando claro que representante ainda não nomeado por decreto não votou nem foi contado para quórum.

3.      Juntar aos processos das reuniões os comprovantes de convocação por Diário Oficial e e-mail, observando 7 dias para reuniões ordinárias e 3 dias para extraordinárias, bem como o envio da convocação com pauta à Câmara Municipal em até 72 horas, conforme o Regimento.

4.      Avaliar a necessidade de atualização da Lei Municipal nº 934/2014, especialmente quanto à periodicidade de revisão do PMSB, para compatibilização com o marco federal de saneamento e com a prática administrativa atual.

 

7. CONCLUSÃO

À A análise das atas, relatórios de não quórum e documentos complementares permite concluir que as atividades desenvolvidas pelo COMUSA/OP, no período analisado, guardam pertinência direta com as competências previstas na Lei Municipal nº 934/2014, na alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.433/2023 e no Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01/2024.

Conforme registrado no relatório técnico-jurídico, as reuniões trataram de temas como revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, acompanhamento do PMGIRS, drenagem urbana, funcionamento e cronograma das ETEs, saneamento rural, balneabilidade, Fundo Municipal de Saneamento Básico, revisão tarifária, subsídio, hidrometração, fiscalização contratual, transparência, participação social e interação com a agência reguladora e com o prestador de serviço. Tais matérias estão diretamente vinculadas às funções de assessoramento, consulta, fiscalização, deliberação e controle social atribuídas ao Conselho.

Do ponto de vista material, não se identificam pautas estranhas à finalidade institucional do COMUSA/OP. Ao contrário, as atividades registradas demonstram atuação compatível com o acompanhamento da política municipal de saneamento básico, especialmente porque envolveram análise de planos, cobrança de informações técnicas, solicitação de relatórios, debate sobre metas contratuais, participação em processos de revisão, incentivo à publicidade das consultas públicas e acompanhamento de temas sensíveis à universalização, eficiência, transparência e modicidade tarifária.

Também se observa que o Conselho exerceu papel efetivo de controle social, pois não se limitou a receber informações passivamente. As atas indicam questionamentos, pedidos de esclarecimento, solicitação de documentos, formação de grupos de acompanhamento, encaminhamentos a órgãos técnicos, pedidos de convite à ARISB, discussões sobre revisão tarifária e registro de manifestações de representantes da sociedade civil e de interessados.

Quanto à conformidade formal, o relatório complementar aponta que as convocações localizadas identificaram o Conselho, a natureza da reunião, data, horário, pauta e, em regra, link de acesso ou transmissão, atendendo à exigência de convocação com pauta e permitindo ciência prévia dos conselheiros e interessados. Também foi verificado, de modo geral, o cumprimento dos prazos regimentais de 7 dias para reuniões ordinárias e 3 dias para reuniões extraordinárias, bem como a divulgação por e-mail, Diário Oficial e encaminhamento à Câmara Municipal.

As ressalvas existentes não comprometem, por si só, a efetividade material do Conselho, mas devem ser tratadas como pontos de aprimoramento documental e procedimental. Destacam-se: necessidade de complementação/retificação da ata de 18/07/2025 quanto à condução e à aprovação da ata anterior; consolidação de versão única da ata de 05/12/2025; formalização adequada de grupos técnicos ou câmaras técnicas quando assumirem essa natureza; registro expresso de abstenções em situações de potencial conflito de interesse; correção de título/numeração de relatório de não quórum; e avaliação da atualização da Lei Municipal nº 934/2014 quanto à periodicidade de revisão do Plano Municipal de Saneamento.

Assim, a conclusão juridicamente mais segura é no sentido de que houve regularidade substancial e efetividade material da atuação do COMUSA/OP, com ressalvas formais pontuais, sanáveis e recomendáveis para reforço da segurança jurídica, da rastreabilidade dos atos e da transparência administrativa.

8. Síntese juridicamente sobre a efetividade do Conselho

À vista da documentação analisada, constata-se que o COMUSA/OP exerceu, de forma concreta e materialmente efetiva, suas funções institucionais de acompanhamento, assessoramento, fiscalização, deliberação e controle social da Política Municipal de Saneamento Básico. As atas e relatórios demonstram que o Conselho manteve funcionamento regular ao longo do mandato, promoveu reuniões ordinárias e extraordinárias, registrou situações de ausência de quórum sem deliberação indevida, submeteu atas à aprovação, recebeu manifestações de interessados, ouviu órgãos técnicos, prestador de serviço, agência reguladora e representantes da sociedade civil, além de formular questionamentos, solicitar documentos e propor encaminhamentos relacionados à execução da política pública de saneamento.

As pautas efetivamente tratadas possuem aderência direta às competências legais do Conselho, especialmente por envolverem revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, PMGIRS, drenagem urbana, saneamento rural, estações de tratamento de esgoto, balneabilidade, revisão tarifária, subsídio, hidrometração, metas contratuais, modicidade tarifária, transparência, participação social e fiscalização dos serviços públicos de saneamento. Tais matérias se inserem no núcleo essencial da política municipal de saneamento e revelam atuação compatível com os princípios da universalização do acesso, integralidade, eficiência, sustentabilidade econômica, transparência e controle social.

No plano formal, as convocações analisadas indicam atendimento substancial às exigências regimentais de prévia ciência dos conselheiros e interessados, com identificação da pauta, data, horário, natureza da reunião e meios de acesso, bem como observância, em regra, dos prazos de antecedência para reuniões ordinárias e extraordinárias. As situações de ausência de quórum foram registradas em relatório próprio, sem deliberação, o que preserva a validade dos atos e demonstra cautela procedimental.

Não se identificou vício material apto a invalidar as deliberações registradas. As fragilidades apontadas possuem natureza predominantemente formal, documental ou procedimental, podendo ser saneadas mediante padronização das atas, juntada sistemática dos comprovantes de convocação, registro expresso de quórum e direito de voto, formalização de câmaras técnicas por resolução quando cabível, consolidação de versões documentais e registro de abstenções em hipóteses de potencial conflito de interesse.

Dessa forma, conclui-se que o COMUSA/OP demonstrou efetividade institucional no exercício de suas competências legais e regimentais, funcionando como instância legítima de controle social, acompanhamento técnico, fiscalização e participação democrática na política municipal de saneamento básico, recomendando-se apenas o aperfeiçoamento dos mecanismos de documentação, publicidade e padronização procedimental para reforçar a segurança jurídica dos atos praticados.

9. Áreas de competência a serem melhor trabalhadas no próximo mandato conforme legislação vigente

Sem prejuízo da regularidade substancial das atividades já realizadas, recomenda-se que o próximo mandato do COMUSA/OP aprofunde algumas frentes de atuação que, embora estejam dentro de suas competências legais e regimentais, não foram abordadas de forma sistemática ou poderiam receber tratamento mais contínuo.

Uma primeira frente é a operacionalização do Fundo Municipal de Saneamento Básico, com definição de fluxo de receitas, critérios de aplicação, prioridades de investimento, prestação de contas periódica e compatibilização com o Plano Municipal de Saneamento. O tema foi mencionado nas reuniões, mas pode ser transformado em eixo permanente de acompanhamento, especialmente para verificar se os recursos disponíveis estão sendo direcionados a ações estruturantes e socialmente prioritárias.

Outra área relevante é o acompanhamento periódico de indicadores de desempenho dos serviços de saneamento, com apresentação regular de dados sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos, perdas de água, qualidade da água, intermitência, reclamações de usuários, cumprimento de metas contratuais e execução de investimentos. Essa providência fortalece o controle social e permite que o Conselho atue com base em dados objetivos.

Também se recomenda maior atenção à fiscalização da modicidade tarifária, tarifa social, subsídios e impactos econômicos sobre usuários vulneráveis, com análise periódica das revisões tarifárias, dos critérios de subsídio, da comunicação aos usuários e da compatibilidade entre equilíbrio econômico-financeiro, universalização do serviço e capacidade de pagamento da população.

O próximo mandato pode, ainda, aprofundar a atuação sobre saneamento rural e comunidades afastadas, com acompanhamento de soluções individuais e coletivas, critérios de priorização territorial, atendimento a distritos, comunidades tradicionais, áreas vulneráveis e localidades com menor cobertura dos serviços públicos.

Outra sugestão é estruturar uma agenda específica sobre drenagem urbana, manejo de águas pluviais, prevenção de enchentes, adaptação climática e gestão de riscos, especialmente considerando a interface entre saneamento, planejamento urbano, obras públicas, defesa civil, meio ambiente e saúde pública.

Também seria juridicamente recomendável fortalecer a articulação do COMUSA/OP com outros conselhos e políticas públicas, especialmente saúde, meio ambiente, desenvolvimento urbano, habitação, defesa civil e recursos hídricos, em razão da natureza transversal do saneamento básico.

Por fim, sugere-se que o Conselho institua, no início do próximo mandato, um plano anual de trabalho, contendo calendário mínimo de temas obrigatórios, cronograma de prestação de contas dos órgãos responsáveis, previsão de audiências ou reuniões ampliadas, criação formal de câmaras técnicas quando necessário e mecanismos de acompanhamento dos encaminhamentos aprovados em reuniões anteriores. Essa medida reforça a previsibilidade, a eficiência administrativa, a transparência e a comprovação documental da atuação do Conselho.

 

10.  Análise conclusiva acerca da efetividade institucional e da conformidade das atividades do COMUSA/OP

À vista da documentação analisada, conclui-se que as reuniões e atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP) apresentam, em linhas gerais, conformidade material com a Lei Municipal nº 934/2014, com a alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.433/2023 e com o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01/2024, especialmente no que se refere à pertinência temática das pautas, ao exercício do controle social, à publicidade das discussões, à possibilidade de realização remota das reuniões e ao acompanhamento da Política Municipal de Saneamento Básico.

No plano material, verifica-se que as pautas efetivamente tratadas guardam aderência direta com as competências legais e regimentais do Conselho, abrangendo temas como revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PMGIRS, drenagem urbana, saneamento rural, estações de tratamento de esgoto, balneabilidade, revisão tarifária, subsídios, hidrometração, metas contratuais, modicidade tarifária, transparência, participação social e fiscalização dos serviços públicos de saneamento. Tais matérias integram o núcleo essencial da política pública de saneamento e revelam atuação compatível com os princípios da universalização do acesso, integralidade, eficiência, sustentabilidade econômico-financeira, transparência e controle social.

A documentação também demonstra que o COMUSA/OP exerceu, de forma concreta, suas funções institucionais de acompanhamento, assessoramento, fiscalização, deliberação e controle social. As atas e relatórios indicam a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, o registro de situações de ausência de quórum sem deliberação indevida, a submissão de atas à aprovação, o recebimento de manifestações de interessados, a oitiva de órgãos técnicos, do prestador de serviço, da agência reguladora e de representantes da sociedade civil, além da formulação de questionamentos, solicitação de documentos e proposição de encaminhamentos relacionados à execução da política municipal de saneamento.

No aspecto formal, as convocações analisadas indicam atendimento substancial às exigências regimentais de prévia ciência dos conselheiros e interessados, com identificação da pauta, data, horário, natureza da reunião e meios de acesso, bem como observância, em regra, dos prazos de antecedência aplicáveis às reuniões ordinárias e extraordinárias. As hipóteses de ausência de quórum foram devidamente registradas em relatório próprio, sem realização de deliberação, o que preserva a regularidade procedimental e evidencia cautela administrativa na condução dos trabalhos.

Não se identificou vício material apto, por si só, a invalidar as deliberações registradas. As fragilidades constatadas possuem natureza predominantemente formal, documental ou procedimental, sendo passíveis de saneamento e aperfeiçoamento mediante a padronização das atas, juntada sistemática dos comprovantes de convocação, registro expresso de quórum e direito de voto, formalização de grupos técnicos ou câmaras técnicas por resolução quando cabível, consolidação de versões documentais, registro de abstenções em hipóteses de potencial conflito de interesse e compatibilização jurídica da periodicidade de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Dessa forma, o parecer conclusivo é pela regularidade substancial das reuniões e atividades analisadas, reconhecendo-se que o COMUSA/OP demonstrou efetividade institucional no exercício de suas competências legais e regimentais, funcionando como instância legítima de controle social, acompanhamento técnico, fiscalização e participação democrática na política municipal de saneamento básico. Recomenda-se, contudo, o aperfeiçoamento dos mecanismos de documentação, publicidade e padronização procedimental, a fim de reforçar a segurança jurídica dos atos praticados, prevenir questionamentos futuros e fortalecer a transparência, a rastreabilidade e a legitimidade da atuação do Conselho.

11. Recomendações para o próximo mandato

Sem prejuízo da regularidade substancial das atividades já realizadas, recomenda-se que o próximo mandato do COMUSA/OP aprofunde algumas frentes de atuação que se inserem em suas competências legais e regimentais, mas que ainda não foram abordadas de forma sistemática ou que podem receber tratamento mais contínuo.

Inicialmente, sugere-se maior atenção à operacionalização do Fundo Municipal de Saneamento Básico, com definição de fluxo de receitas, critérios de aplicação, prioridades de investimento, mecanismos de prestação de contas periódica e compatibilização com o Plano Municipal de Saneamento Básico. Embora o tema tenha sido mencionado nas reuniões, recomenda-se que seja transformado em eixo permanente de acompanhamento, especialmente para verificar se os recursos disponíveis estão sendo destinados a ações estruturantes e socialmente prioritárias.

Também se recomenda o acompanhamento periódico de indicadores de desempenho dos serviços de saneamento, mediante apresentação regular de dados sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos, perdas de água, qualidade da água, intermitência, reclamações de usuários, cumprimento de metas contratuais e execução dos investimentos previstos. A adoção dessa prática fortalecerá o controle social e permitirá que o Conselho exerça suas competências com base em parâmetros técnicos e informações objetivas.

Outra frente relevante consiste no aprofundamento da fiscalização da modicidade tarifária, da tarifa social, dos subsídios e dos impactos econômicos sobre usuários em situação de vulnerabilidade, com análise periódica das revisões tarifárias, dos critérios de concessão de benefícios, da comunicação aos usuários e da compatibilidade entre equilíbrio econômico-financeiro do serviço, universalização do acesso e capacidade de pagamento da população.

Recomenda-se, ainda, que o Conselho amplie sua atuação sobre saneamento rural e atendimento de comunidades afastadas, com acompanhamento de soluções individuais e coletivas, critérios de priorização territorial, atendimento a distritos, comunidades tradicionais, áreas vulneráveis e localidades com menor cobertura dos serviços públicos.

Mostra-se igualmente pertinente a estruturação de agenda específica sobre drenagem urbana, manejo de águas pluviais, prevenção de enchentes, adaptação climática e gestão de riscos, considerando a interface entre saneamento, planejamento urbano, obras públicas, defesa civil, meio ambiente e saúde pública.

Por fim, recomenda-se que o COMUSA/OP fortaleça sua articulação institucional com outros conselhos e políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, meio ambiente, desenvolvimento urbano, habitação, defesa civil e recursos hídricos, em razão da natureza transversal do saneamento básico. Para tanto, sugere-se a elaboração, no início do próximo mandato, de plano anual de trabalho contendo calendário mínimo de temas prioritários, cronograma de prestação de contas pelos órgãos responsáveis, previsão de reuniões ampliadas ou audiências públicas, eventual criação formal de câmaras técnicas e mecanismos de acompanhamento dos encaminhamentos aprovados em reuniões anteriores. Essa providência contribuirá para reforçar a previsibilidade, a eficiência administrativa, a transparência e a comprovação documental da atuação do Conselho. 

Ouro Preto/MG, 20 maio de 2026.



Simone Fernandes Machado

 Coordenadora do COMUSA


Francisco Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA