RESOLUÇÃO Nº 163/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. X. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. X. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 164/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. L. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. L. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 165/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. J. P. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. J. P. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 166/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. A. O.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. A. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 167/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Y. S. P. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Y. S. P. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 168/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. S. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. S. F. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 169/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. K. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. K. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 170/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. A. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 171/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. D. Q. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. D. Q. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 172/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. A. B.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. A. B., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 173/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. J. O. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. J. O. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 174/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. F. D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. F. D. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 175/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. C. G.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. C. G. , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 176/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. V. A.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. V. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 177/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. A. B. S. R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. A. B. S. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 178/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para V. R. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para V. R. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 179/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. A. M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. A. M. , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 180/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para B. M. P. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para B. M. P. S. , no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 181/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. C. M. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. C. M. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 182/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. P. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. P. S., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 183/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. C. N.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. C. N., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 184/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para E. C. R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para E. C. R., no valor de R$ 509,74 (quinhentos e nove reais e setenta e quatro centavos) .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 185/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. A. D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. A. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 186/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. R. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. R. S., no valor de R$ 616,88 (seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 187/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. M. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. M. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 188/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. C. M. E.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. C. M. E., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 189/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. C. R. D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. C. R. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 190/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. S. P.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. S. P., no valor de R$ 906,41 (novecentos e seis reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº. 01 DA RESOLUÇÃO Nº 150/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da Resolução nº. 150/2025/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. L. R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a Resolução nº. 150/2025/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. L. R., no valor de R$ 2.185,93 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) .
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. L. R., no valor de R$ 545,49 (quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) .
Art. 2º – Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 150/2025/CMAS entra em vigor da data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº. 01 DA RESOLUÇÃO Nº 148/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da Resolução nº. 148/2025/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. E. D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a Resolução nº. 148/2025/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. E. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. E. D., no valor de R$ 2.794,77 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º – Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 148/2025/CMAS entra em vigor da data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº. 01 DA RESOLUÇÃO Nº 143/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da Resolução nº. 143/2025/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. A. M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a Resolução nº. 143/2025/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. A. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 143/2025/CMAS entra em vigor da data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 191/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação da minuta do Regimento Interno da XVI Conferência Municipal de Assistência Social.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a minuta do Regimento Interno da XVI Conferência Municipal de Assistência Social, nos termos do anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA XVI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DO TEMÁRIO
Art. 1º A XVI Conferência Municipal Democrática de Assistência Social, convocada por meio do Decreto Municipal Nº 8.833, de 06 de maio de 2025, é realizada, de forma presencial, no dia 14 de junho de 2025.
Art. 2º A Conferência Municipal tem como objetivos:
A avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, em âmbito nacional, estadual e local;
Eleger Delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 3º A XVI Conferência Municipal tem como tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, e está organizada em 5 Eixos:
EIXO 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
EIXO 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
EIXO 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
EIXO 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
EIXO 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A XVI Conferência Municipal será presidida pela Presidente do CMAS.
Parágrafo único Na ausência da Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.
Art. 5º A XVI Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:
Abertura e aprovação do Regimento Interno;
Palestra/Painéis sobre o Tema e os 5 Eixos;
Grupos de Trabalhos por Eixos;
Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.
Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º Poderão participar da XVI Conferência Municipal de Assistência Social todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:
I - Delegado com direito a voz e voto na conferência:
Representantes governamentais;
Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
1. usuários e organizações de usuários;
2. entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;
3. entidades ou organizações de assistência social.
II - Convidados: participantes parceiros da Política de Assistência Social indicados pelo Conselho Municipal de Assistência Social para a participação na conferência com direito a voz;
III - Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.
Parágrafo único. Dentre os Convidados deverá ser priorizada a participação de:
I - Gestor da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais;
II - Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - Representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;
IV - Representantes de entidades e organizações de assistência social;
V - Usuários da Política de Assistência Social;
VI - Representantes de organizações de usuários da Política de Assistência Social;
VII - Representantes de conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos;
VIII - Representantes da academia;
IX - Representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 7º São Delegados (as) natos (as) os (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º O credenciamento dos (as) participantes da XVI Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 14 de junho de 2025, no período das 8h30 às 9h30, na recepção do evento.
Art. 9º O crachá de Delegado (a) na Conferência é o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária Final, sendo este pessoal.
CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRAS
Art. 10 As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 eixos.
Art. 11 Deverá um (a) Relator (a) ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do (s) expositor (es) sobre o tema.
Art. 12 As intervenções dos (as) participantes será de 2 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO
Art. 13 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 eixos da Conferência.
Art. 14 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 15 Cada Grupo de Trabalho deve construir no mínimo 4 (quatro) propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido, das quais: pelo menos duas propostas de deliberação para o próprio Município, pelo menos uma proposta de deliberação para o Estado e pelo menos uma proposta de deliberação para a União.
Art. 16 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação: se são para o próprio Município, para o Estado ou para a União.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 17 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.
Art. 18 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na XVI Conferência Municipal; aos demais participantes será garantido o direito a voz.
Art. 19 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho, considerando os 5 Eixos da Conferência.
Art. 20 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.
Art. 21 O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio, no link disponibilizado pelo CEAS/MG e utilização do login e senha do Município.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 22 Na Plenária Final, serão eleitos (as) 6 (seis) Delegados (as) para participar da XVI Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 23 Serão candidatos (as) a Delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I do artigo 6º deste Regimento.
Parágrafo único. Os (as) candidatos (as) a Delegados (as) para a Conferência Estadual de Assistência Social deverão apresentar documento de identificação pessoal.
Art. 24 A escolha dos(as) 06 delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social, entre participantes da XVI Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária na seguinte proporção:
– 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:
a) 01 representante de(as) usuários(as) do SUAS;
01 dos(as) trabalhadores(as) do SUAS;
01 das entidades e organizações de Assistência Social.
Quando a vaga for direcionada aos usuários, que seja preferencialmente aos povos de comunidades tradicionais.
– 50% de representantes do Governo local, sendo 03 vagas para representante governamental.
a) Quando a vaga for do representante governamental, que seja priorizada a participação do gestor da Assistência Social, ou de representante dessa pasta.
§ 1º. A escolha dos(as) Delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao Município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada.
§ 2º. Serão eleitos(as) 06 suplentes de delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social, paritariamente.
Art. 25 A relação dos Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data 18/07/2025.
Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do Município
CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES
Art. 26 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da XVI Conferência Municipal, devidamente assinadas por 15 % dos Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 27 As moções serão apreciadas pela Plenária Final; após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos (as) Delegados (as).
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 Aos participantes da Plenária é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 30 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da XVI Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).
Art. 31 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da XVI Conferência Municipal de Assistência Social.