ATA DA 142ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB
Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a 142ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida por André Luís dos Santos Lana, secretário do COMPURB e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Maria Aparecida Pinto, César Adriano Teixeira, Paulo Furtado, Richer Silvério Lucas, Vinícius Penha de Oliveira, Bárbara Helena de Almeida Carmo, Targino de Souza Guido. Participaram também os analistas da SMDUH Marina Lima de São José e Letícia Aparecida Matos Oliveira. Justificaram ausência Paulo Roberto Pires, Igor Rafael Torres Santos, Wanderley Rossi Júnior. Após cumprimentar os presentes, André Lana fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Foi feita a leitura da ata 141ª que foi aprovada por 4 votos favoráveis e 3 abstenções. André Lana fez a proposição de inversão da pauta em função do atraso do Responsável Técnico do Estudo de Impacto de Vizinhança da Pauta 05. O próximo item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do Empreendimento Gurgel Ltda, localizado na Avenida Pedro Aleixo, nº 600, Bairro Centro, Cachoeira do Campo. A arquiteta Camila de Souza Lopes apresentou o EIV do empreendimento de uso “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos Alimentícios – supermercado” a ser apreciado pelo Conselho Municipal de Política Urbana e a Letícia Matos Oliveira apresentou parecer que é passível de aprovação, pontuando sobre as medidas mitigadoras do próprio EIV. Após algumas discussões pertinentes os conselheiros votaram pela aprovação do EIV com 7 votos favoráveis e, de acordo com o Parecer DEPRO/SMDUH nº.010/2024 e as seguintes condicionantes: se até a emissão do Alvará de Localização não tiver conclusão da aprovação de projeto para solução do trânsito local na BR-356 – trecho de Cachoeira do Campo – junto ao DNIT, o empreendedor deverá apresentar solução específica para sinalização de segurança do estacionamento frontal; apresentar solução de drenagem - bacia de contenção; executar todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O Sr. André Lana solicitou retirada da pauta 05 em razão do não comparecimento do Responsável Técnico e a mesma deva ser incluída na próxima reunião do COMPURB. A conselheira Bárbara de Almeida Carmo informou sobre a consulta pública que o IPHAN abriu para a sociedade se manifestar sobre a revisão da Portaria IPHAN nº 420/2010 (procedimentos que regulamentam a autorização de intervenções em bens imóveis considerados parte do Patrimônio Cultural Brasileiro), no entanto participou de uma discussão junto ao Grupo de Pesquisa da UFOP(NEPAC) onde foram elencadas algumas contribuições e que tem relação com as discussões do COMPURB. Diante da manifestação dos conselheiros em ter acesso as contribuições elencadas, ficou acordado que o Conselho fará a solicitação ao NEPAC, a possibilidade de acesso a estas contribuições elencadas. Nada mais havendo a ser tratado, o secretário André Lana agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pelo secretário André Lana, dando fé a ata aprovada.