Ouro Preto, 14/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3826
Ata da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 26/11/2025.
Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 14h00, de forma virtual, pela Plataforma Google Meet, foi realizada a 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros e representantes: Ingrid Lara Barbosa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG) Subseção de Ouro Preto, João Carlos Martins, suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), substituindo o conselheiro José Tavares Pereira, Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal, Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto, Ivan Figueiredo de Sá, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Justificou a ausência o conselheiro: José Tavares Pereira, representante titular da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) e Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – NDCon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Iniciada a reunião, conferiu-se o quórum, constatando-se 04 (quatro) representações entre titulares e suplentes, número regimental suficiente para a instalação. Na reunião realizada em 19/11/2025, não houve quórum regimental. Logo, o Regimento Interno do CMDC-OP, em seu Artigo 14, §2º e §3º, estabelece que, para a instalação da reunião em primeira convocação, é necessária a presença mínima de metade mais um dos conselheiros; não havendo quórum, convoca-se nova reunião em 48 horas, com qualquer número de participantes. A Presidente Sarah cumprimentou a todos e iniciou a reunião. Apresentou e realizou a leitura da Ata da 18ª Reunião, que foi aprovada por todos os presentes. Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Atualização sobre precificação nos grandes supermercados locais 2. Atualização sobre a Representação referente à prestação de serviços da CEMIG 3. Andamento das ações sobre disponibilização de cardápios impressos em bares e restaurantes; No primeiro assunto da pauta, a Presidente Sarah informou a atualização da situação envolvendo os supermercados EPA, BH e Farid, integrantes da investigação preliminar conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto. Reiterou que: O Supermercado BH quitou integralmente a multa aplicada (200 UPMs – R$ 24.776,00) em três parcelas, porém não regularizou a precificação conforme determina a legislação. O Supermercado EPA apresentou Defesa Preliminar, porém não pagou a multa e tampouco efetuou as adequações das etiquetas. O Supermercado Farid, após reunião realizada na 1ª Promotoria, com presença do PROCON, regularizou integralmente as etiquetas, dentro do prazo estipulado de 30 dias, tendo sido realizadas visitas técnicas com relatório fotográfico atestando a adequação. A Presidente destacou que, embora alguns estabelecimentos aleguem que o recurso administrativo suspenderia a cobrança da multa, tal recurso não suspende a obrigação de adequação das etiquetas, sob pena de caracterização de infração continuada. Informou ainda, que o Ministério Público convocará, nos próximos dias, reunião com os representantes do BH e do EPA, com participação do PROCON, para determinação de prazo final para cumprimento da legislação, podendo o MP aplicar sanções mais severas, inclusive lacração ou multa em âmbito estadual em razão do não cumprimento da legislação pertinente. Diante de questionamentos, esclareceu-se acerca do procedimento de cobrança: após decisão final do PROCON e julgamento de eventual recurso pela Procuradoria Jurídica, a multa será inscrita em dívida ativa, podendo resultar em ação de execução fiscal. A conselheira Myriam registrou que o Supermercado Farid historicamente demonstra colaboração e melhorias constantes em suas práticas, destacando boa receptividade às fiscalizações. Os conselheiros concordaram que a regularização de dois grandes estabelecimentos na cidade, cria referência positiva para futuros empreendimentos que se instalarem no município, como a possível chegada do atacarejo Mart Minas. No 2º assunto da pauta, foi retomado o assunto sobre problemas no serviço de leitura de energia elétrica e emissão de faturas pela CEMIG. A Presidente reforçou que: consumidores têm relatado faturas emitidas com grande defasagem de tempo, ou por estimativa, gerando insegurança quanto ao consumo real lançado nas contas, através de estimativa de consumo entre os meses de maio a setembro de 2025. A CEMIG informou, em resposta a ofício do PROCON, que a leitura presencial passou a ser realizada por nova empresa terceirizada e que está em processo de reestruturação, para melhoria do serviço. O Conselho aguarda o envio das justificativas formais pela empresa, para nova análise. No terceiro tópico, a Presidente apresentou atualização das ações relativas à Lei Municipal nº 1.406/2023 (lei do cardápio impresso): O PROCON participou, em 09/09/2025, da reunião ordinária da ACEOP, que se comprometeu a enviar comunicação oficial (mala direta) a todos os seus associados do setor de alimentação, contendo: cópia da lei, orientações para seu cumprimento imediato e comunicado conjunto com logomarcas PROCON–ACEOP. A Presidente informou, ainda, que o PROCON solicitou à Secretaria Municipal de Fazenda de Ouro Preto, a lista completa de todos os estabelecimentos cadastrados no ramo de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, para envio de ofício complementar. Após o envio dos comunicados, será concedido prazo curto para adequação. Em seguida, serão realizadas fiscalizações por amostragem, dada a impossibilidade operacional de vistoria integral de todos os estabelecimentos. Destacou-se que o custo médio para disponibilização do cardápio impresso é estimado em R$ 1,50 por unidade, não havendo justificativa razoável para descumprimento da lei. O conselheiro Dr. Ivan sugeriu ampla divulgação ao público, por meio dos canais oficiais da Prefeitura, permitindo que consumidores denunciem estabelecimentos que não cumprirem a legislação. A sugestão será incorporada às ações de orientação. A conselheira Myriam relatou estabelecimento que ainda não oferece cardápio impresso, sendo orientada a encaminhar a informação ao PROCON, para notificação e posterior fiscalização. Nada mais havendo a tratar, a Presidente Sarah Rodrigues de Paula agradeceu a presença de todos, registrou que a reunião foi gravada para fins de elaboração da presente ata e encerrou os trabalhos às 15h10. A presente ata, após lida e aprovada em reunião ordinária do CMDC, assinada por mim, Pedro Henrique Reis Felipe, Secretário-Executivo do CMDC, dando fé, será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Registro da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP) convocada para o dia 19/11/2025, não realizada por falta de quórum regimental.
Aos dezenove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 19ª Reunião em 1ª chamada do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Foi registrado o número de 04 (quatro) conselheiros na reunião, sendo José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), Sarah Rodrigues de Paula, Presidente eleita do CMDC/OP e representante titular da Procuradoria/PROCON do Município de Ouro Preto, Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal e Ingrid Lara Barbosa de Oliveira, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Ouro Preto/MG . Justificou a ausência o conselheiro: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – NDCon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Participou, também, Pedro Henrique Reis Felipe, Secretário Executivo do CMDC, informou que não havia o quórum Regimental para a realização da reunião, já que para a instalação da reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples), do total dos conselheiros, sendo 05 (cinco) conselheiros. Na Reunião realizada em 19/11/2025, não houve quórum regimental, logo, será efetuada a convocação de nova reunião em 48 horas, com qualquer número de participantes, nos termos do artigo 14, § 2º e 3º do Regimento Interno. Ficou definido, entre os Conselheiros, que os assuntos desta Pauta serão tratados na próxima reunião, que será a 20ª reunião ordinária desse mandato. Para registro do Conselho, eu, Pedro Henrique Reis Felipe, Secretário Executivo do CMDC, faço este relato e assino.
ATA DA 09ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE OURO PRETO (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 23/10/2024.
Aos vinte e um três dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 09ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto, Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal, Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto e Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Carneiro, Secretária Executiva do CMDC. Iniciada a reunião conferindo o quórum, constando 05 (cinco) representações, entre titulares e suplentes, quórum regimental suficiente para a instalação da reunião. A posse do novo membro nomeado por meio do Decreto nº 8.484 de 26 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, nomeando Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante da do PROCON do Município de Ouro Preto, e atual vice presidente do CMDC, em substituição ao Vinícios Pereira Teixeira vice-presidente do CMDC, foi empossada, e o membro nomeado por meio do Decreto nº 8.468 de 07 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, João Carlos Martins, não fora possível empossar, tendo em vista a ausência do conselheiro na reunião. Sarah Rodrigues de Paula, foi votada em consentimento por todos Conselheiros presentes ao cargo da Presidência do Conselho Gestor, em substituição ao Vinícios Pereira Teixeira. Túlio, o presidente, apresentou e realizou a leitura da ata da 8ª Reunião Ordinária do CMDC, ocorrida no dia 21/08/2024, da qual obteve quórum, para conhecimento e aprovação desta, sendo aprovada por todos os presentes. ( a reunião do mês de setembro não obteve quórum ). Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Proposição de temas de conscientização do Consumidor, cidadão ouropretano; 2. A importância da mediação dos interesses dos consumidores, dos grupos econômicos da Sociedade; 6. Informes e outros assuntos, se houver. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Em relação ao primeiro assunto da pauta, a Proposição de temas de conscientização do Consumidor, cidadão ouropretano, Túlio propôs os seguintes temas a serem explorados: Acesso a informações da cidade de ouro Preto na página virtual da Prefeitura Municipal, com fácil acesso e visibilidade a todo cidadão, bem como a criação do estacionamento central. Sobre o 2º ponto da pauta, a importância da mediação dos interesses dos consumidores, dos grupos econômicos da Sociedade, Felipe esclareceu que o projeto de extensão NDCon, trabalha a conscientização da Sociedade, através de da produção e divulgação de materiais informativos-educativos para as pessoas consumidoras, e que será implementado o NIACON, que dará suporte mais amplo aos direitos do consumidor, em parceira do Ministério Público, advogados. Sarah relata que o PROCON auxilia o Consumidor na autocomposição das demandas atendidas de forma administrativa com a aplicação do Código de Defesa do Consumido. Passando para o contexto de outros assuntos na pauta; Felipe solicitou o envio po e-mail para todos os Conselheiros do modelo de Precificação sugerido, conforme dispõe, o artigo 6º inciso XIII do Código de Defesa do Consumidor, o que fora realizado no momento da reunião uma. Informou o PROCON-OP, através da Sarah, que encaminhará à Associação Comercial de Ouro Preto, Notificação para ser encaminhado aos associados, bem como ao Ministério Público, com modelo sugerido de Precificação. Sobre o 2º ponto da pauta, a recomendação de venda fracionada, Felipe esclareceu que o modelo de precificação será encaminhado aos comerciantes, através da Associação Comercial, contendo todas sugestões e formas de venda fracionada. O PROCON-OP, também, reencaminhará os ofícios aos comerciantes, cobrando o cumprimento da Recomendação de Readequação de venda fracionada, que já fora envido no início de 2024, com a dilatção do prazo de adequação. Nada mais havendo a ser tratado, Túlio Coelho Alves, presidente do CMDC, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os conselheiros presentes, será assinada por mim, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, dando fé à ata aprovada e que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 18/09/2024.
Aos dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Paulo Fernando Teixeira de Camargo, membro suplente, representante do Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante 18 da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal. Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC. Justificou a ausência o conselheiro: Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção Ouro Preto. Iniciada a reunião conferindo o quórum, constando 04 (quatro) representações, entre titulares e suplentes, quórum regimental insuficiente para a instalação da reunião. Decidiram os conselheiros que os assuntos da Pauta serão tratados na próxima reunião que será a 10ª reunião ordinária desse mandato. Para registro do Conselho, eu Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, faço este relato e assino.