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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 05/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3543





EDITAL Nº. 03/2024

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO PRETO



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto, Thomasin Tonks Ferigati, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial o §2º do art. 6º, TORNA PÚBLICO as regras para a ELEIÇÃO DE INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL para compor o CMDCA/OP.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 6 (seis) instituições da sociedade civil, e cadastro reserva, que se destinem à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previamente cadastrada junto ao CMDCA, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para um mandato de 3 (três) anos, contados a partir da posse.


Art. 2º Os requisitos para as entidades participarem do processo eleitoral são:


Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;

Ser registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estar com o registro atualizado;

Atuar na defesa ou no atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Não tiver cumprido dois mandatos subsequentes no CMDCA, conforme art. 7º da Lei nº 1.340/2023.


Art. 3º O processo eleitoral será convocado pelo CMDCA, que estiver finalizando o mandato, que ficará responsável por instituir, por meio de Resolução, a Comissão Eleitoral, com as suas finalidades.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras atribuições definidas no art. 5º da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/2a39e7de066393de43a8ee4ac9d0039b.pdf


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO


Art. 5º A reunião de eleição das 6 (seis) instituições da sociedade civil, e cadastro reserva, que se destinem à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, será realizada no dia 26 de novembro de 2024, às 09h, no Centro da Pastoral da Paróquia Cristo Rei, situada na Rua Professor Francisco Pignatário, nº 10, Bairro Bauxita.


§ 1º Poderá participar da reunião um representante de cada instituição da sociedade civil.


§ 2º Em caso de não ter a participação dos representantes no horário definido no caput, a reunião poderá ser realizada, em 2ª convocação, no mesmo dia, às 09:15 e, em 3ª convocação, às 09:30h.


§ 3º A reunião de eleição será registrada em ata, que deverá conter os nomes completos dos presentes, os nomes das respectivas instituições da sociedade civil, os nomes das instituições eleitas e das instituições do cadastro reserva e a respectiva quantidade de votos, conforme este Edital, coletando as assinaturas ao final.


Art. 6º Os representantes de instituições da sociedade civil que queiram se candidatar às vagas ou votar deverão se apresentar no dia, horário e local definidos no art. 4º deste Edital, e serão eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 06 (seis) vagas e cadastro reserva.


§ 1º Na reunião as instituições da sociedade civil deverão comprovar que possuem o registro atualizado no CMDCA.


§ 2º Em qualquer momento do processo eleitoral, ao seu final ou, ainda, quando o CMDCA estiver em funcionamento, for identificada qualquer irregularidade declarada pelo representante em reunião, a sua candidatura será excluída e, consequentemente, não tomará posse ou será retirado do Conselho, conforme o caso.


Art. Serão eleitas 6 (seis) instituições, que posteriormente indicarão os seus representantes, e a eleição acontecerá da seguinte maneira:


Cada representante de instituições da sociedade civil deverá votar em duas instituições presentes que queiram compor o Conselho;

Serão consideradas eleitas as instituições que tiveram mais votos para a ocupação das 6 (seis) vagas, na ordem crescente de votação.


§ 1º Em caso de empate será considerada eleita a instituição que tiver maior tempo de registro no CMDCA.


§ 2º Se comparecerem 6 (seis) instituições da sociedade civil, estas serão automaticamente eleitas.


§ 3º Se comparecer um número inferior a 6 (seis) instituições da sociedade civil, estas serão automaticamente eleitas e as mais votadas poderão ocupar o restante das vagas.


§ 4º Se comparecer um número superior a 6 (seis) instituições da sociedade civil, haverá a eleição e o restante das instituições que receberam votos poderá ocupar a suplência da instituição eleita, a decidir em reunião.


§ 5º As instituições da sociedade civil que receberem votos, mas não quiserem ou não ocuparem a suplência, formarão o cadastro reserva e poderão ser acionadas, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento de alguma instituição da sociedade civil eleita, substituindo-a no curso do mandato.


§ 6º Qualquer outra situação que ocorrer no momento da eleição não prevista neste Edital, será decidida na reunião pelo Comissão Eleitoral, em comum acordo com os representantes presentes.


§ 7º As instituições da sociedade civil eleitas deverão enviar, obrigatoriamente, até o dia 04 de dezembro de 2024, para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com os nomes dos indicados (titular e suplente).


§ 8º Se não comparecer na reunião nenhuma instituição da sociedade civil, os prazos deste Edital serão prorrogados.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO


Art. 8º O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 27 de novembro de 2024, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 9º Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.


Parágrafo único Cabe à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 11 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Ouro Preto, 04 de novembro de 2024.



Thomasin Tonks Ferigati

Presidente do CMDCA/OP