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 Ouro Preto, 10/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3624





RESOLUÇÃO Nº 01/2025/COMDIM/OP

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/COMDIM/OP



Dispõe sobre a aprovação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, de Ouro Preto, e a constituição da Comissão Organizadora.


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelas conselheiras na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2025,


RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, de Ouro Preto, de acordo com a Resolução Nacional n° 5, de 15 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), publicada em 14 de janeiro de 2025.


Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ouro Preto, terá como tema: “Na luta por direitos da mulher ouropretana no sec.XXI”, realizar-se á no dia 26 de março de 2025, de 13:00 às 17:00.


Art. 3º Nomear a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres de Ouro Preto, com a seguinte composição:


I. Conselheiras representantes da Sociedade Civil:

a. Líria Lara Soares - Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto- FAMOP

b. Maria da Glória dos Santos laia - Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher -SIAME



II. Conselheiras Representantes Governamental:

Flávia Aparecida Mendes - Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Cleusa Lúcia Santos - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania -SMDSC



III. Secretária Executiva do COMDIM:

Renata da Silva Inácio



Parágrafo Único A Comissão Organizadora ficará sob a coordenação de Flávia Aparecida Mendes, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto – COMDIM/OP.



Art.4º Compete a Comissão Organizadora:

Divulgar amplamente a Conferência;

Elaborar e disponibilizar a programação da Conferência, conforme os eixos temáticos;

Elaborar o Regimento Interno da Conferência;

Providenciar toda a logística tecnológica necessária para a realização do evento;

Elaborar os relatórios e todos os documentos para envio a Coordenação Estadual;

Tomar todas as providências que dizem respeito a realização da Conferência e fazer os encaminhamentos necessários ao término.


Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto 6 de março de 2025



Flávia Aparecida Mendes

Presidente do COMDIM/OP