Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa Civil de Ouro Preto (COMDEC/OP).
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil de Ouro Preto (COMDEC/OP), Moisés dos Santos, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 19 de 09 de outubro de 2006, que criou o COMDEC, e conforme deliberado pelos conselheiros na 2ª Reunião Ordinária, do mandato 2025 a 2027, realizada no dia 12 de junho de 2025,
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa Civil de Ouro Preto (COMDEC/OP).
Art. 2º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2025..
Moisés dos Santos Presidente do COMDEC/OP
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE OURO PRETO (COMDEC/OP)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DO MANDATO
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Ouro Preto (COMDEC/OP), criado pela Lei Complementar nº 19 de 09 de outubro de 2006, é órgão permanente e fiscalizador, de caráter consultivo e paritário, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.
Art. 2º O mandato dos membros do COMDEC/OP será de 2 (dois) anos, a contar da data da posse, podendo haver reconduções.
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) tem a seguinte estrutura:
I. Plenária;
II. Mesa Diretora: Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral;
III. Secretaria Executiva;
IV. Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho.
DA PLENÁRIA E DOS CONSELHEIROS
Art. 4º A Plenária é o órgão máximo do COMDEC, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.
Art. 5º À Plenária compete:
I. Propor alterações deste Regimento Interno;
II. Assessorar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme a sua Lei de criação;
III. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV. Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;
V. Deliberar sobre todos os assuntos de competência do COMDEC;
VI. Deliberar sobre os relatórios das Comissões do Conselho;
VII. Aprovar o Plano Anual de Ação do Conselho;
VIII. Realizar demais ações atinentes ao Conselho.
Art. 6º São atribuições dos conselheiros:
I. Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;
II. Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;
III. Ao titular cabe acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;
IV. Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;
V. Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
VI. Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
VII. Desempenhar as funções para as quais for designado;
VIII. Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
IX. Obedecer às normas regimentais;
X. Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;
XI. Justificar seu voto quando se fizer necessário;
XII. Apresentar para apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;
XIII. Aprovar nas reuniões as atas;
XIV. Apresentar retificações ou impugnações às atas;
XV. Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;
XVI. Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.
DA MESA DIRETORA
Art. 7º Os membros da Mesa Diretora: Vice-Presidente e Secretário Geral, serão eleitos dentre os membros titulares, pelos seus pares, em votação aberta, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Na eleição dos cargos de Vice-Presidente e Secretário Geral da Mesa Diretora haverá alternância, sempre que possível, entre os representantes do poder público e da sociedade civil.
§ 2º Se o membro da Mesa Diretora perder a sua condição de conselheiro ou desejar sair da Mesa Diretora e não houver substituto dentre os cargos da própria Mesa, a Plenária do COMDEC elegerá o seu substituto.
§ 3º O presidente do COMDEC será o Secretário da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, conforme a Lei Complementar nº 203 de 21 de dezembro de 2021, que alterou a Lei Complementar nº 19 de 09 de outubro de 2006, que trata do COMDEC/OP.
Art. 8º Compete à Mesa Diretora:
I. Elaborar o Plano de Trabalho/Ação do COMDEC/OP, conforme a sua competência descrita em Lei, que será submetido à Plenária para aprovação;
II. Elaborar uma proposta orçamentária, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que o Conselho está vinculado, consultado e aprovado pela Plenária;
III. Acompanhar a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;
IV. Acompanhar a elaboração das atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária.
Art. 9º O Presidente do COMDEC/OP terá as seguintes atribuições:
I. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, cumprindo o prazo de divulgação e publicação, de 3 (três) dias antes da reunião ordinária, conforme determinado pela Lei Municipal nº 900 de 06 de maio de 2014;
II. Presidir as reuniões e orientar as suas ações;
III. Conferir o quórum regimental para a instalação das reuniões;
IV. Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;
V. Apresentar na reunião a pauta prévia, enviada na convocação, para aprovação da Plenária;
VI. Assinar os documentos do Conselho;
VII. Propor a criação de Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou temporário;
VIII. Designar relator, visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;
IX. Zelar pelo bom funcionamento do COMDEC/OP, pela realização de seus objetivos e cumprimento da Lei de criação do COMDEC e do seu Regimento Interno;
X. Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;
XI. Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;
XII. Solicitar a divulgação e publicação das deliberações do COMDEC/OP e as providências cabíveis;
XIII. Solicitar a divulgação das decisões do COMDEC/OP para a comunidade;
XIV. Representar o COMDEC/OP em todas as instâncias ou indicar representante em caso de impedimento;
XV. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
Art. 10 O Vice-Presidente do COMDEC terá as seguintes atribuições:
I. Substituir o presidente do COMDEC em suas ausências do cargo, exercendo todas as funções a ele direcionadas;
II. Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de forma colegiada;
Art. 11 O Secretário Geral terá as seguintes atribuições:
I. Substituir o presidente em suas ausências e o vice-presidente em suas ausências ou vacância do cargo, exercendo todas as funções a eles direcionadas;
II. Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;
III. Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior com antecedência de 72 (setenta e duas horas antes da convocação da Reunião Ordinária Mensal, na ausência do(a) Secretário(a) Executivo;
IV. Secretariar as reuniões do COMDEC na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);
V. Auxiliar e apoiar as atividades do(a) Secretário(a) Executivo(a) e das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando necessário.
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO
Art. 12 Serão criadas Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando houver necessidade de um estudo prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela Mesa Diretora ou Colegiado.
§ 1º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho serão criadas, por meio de Resolução contendo a finalidade, os seus integrantes, no mínimo 3 (três) conselheiros, titulares ou suplentes, e o prazo para a apresentação de relatórios ao conselho.
§ 2º Os integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho serão designados pelo Presidente do COMDEC/OP, com a aprovação da Plenária.
§ 3º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho definirão seu organograma de trabalho, que será submetido à Plenária para aprovação.
§ 4º O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho será apreciado pela Plenária, podendo convocar integrantes destas Comissões a fim de solicitar esclarecimentos.
§ 5º Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator eleitos dentre os componentes da própria Comissão ou Grupo.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 13 O(a) Secretário(a) Executivo(a) do COMDEC é um servidor designado pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e está subordinado à Mesa Diretora do COMDEC, não podendo compor o Conselho, e terá as seguintes atribuições:
I. Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do COMDEC/OP;
II. Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;
III. Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;
IV. Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta prévia, aos conselheiros, à Câmara Municipal e para a publicação no Diário Oficial do Município, em até 3 (três) dias antes das reuniões;
V. Divulgar as reuniões do COMDEC para o público em geral;
VI. Elaborar as atas das reuniões do Conselho;
VII. Lavrar as atas, isto é, fazer a leitura das atas nas reuniões para a aprovação da Plenária;
VIII. Enviar as atas, após a aprovação da mesma pelos conselheiros, para a publicação no Diário Oficial do Município (DOM);
IX. Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões realizadas à distância;
X. Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;
XI. Encaminhar as resoluções do COMDEC para a publicação no Diário Oficial do Município;
XII. Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;
XIII. Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Mesa Diretora;
XIV. Agendar as atividades do COMDEC/OP, internas e externas;
XV. Organizar os arquivos e os documentos do COMDEC/OP, físicos ou digitais, (atas, ofícios, planilha de contato, resoluções e outros documentos);
XVI. Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;
XVII. Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;
XVIII. Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;
XIX. Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;
XX. Auxiliar nas reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalhos;
XXI. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
DAS REUNIÕES
Art. 14 O COMDEC reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou substituto legal ou pela maioria simples dos Conselheiros, quando a Mesa Direta ficar inerte em convocar as reuniões, sem apresentar justificativa.
§ 1º As reuniões serão públicas e realizadas de forma presencial ou a distância, neste último caso, se possível, transmitidas ao vivo por meio plataforma on-line, conforme a necessidade e definição da Mesa Diretora do Conselho, obedecendo o calendário aprovado na reunião de posse, em dias e horários fixos.
§ 2º As reuniões instalam-se em 1ª convocação com a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, observando que titular e suplente da mesma categoria representativa conta apenas 1 (uma) presença para o quórum.
§ 3º Caso não atinja o quórum na 1ª convocação, a reunião poderá ser instalada, em 2ª convocação, 20 (vinte) minutos após a convocação inicial, com o quórum de metade do total de conselheiros.
§ 4º Não contará para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.
Art. 15 Durante a reunião, os conselheiros que desejarem manifestar deverão se inscrever com o secretário ou pelo mecanismo da plataforma online em que se realiza o encontro.
Parágrafo único O presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, estipulado pelo plenário, garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.
Art. 16 O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.
Art. 17 As reuniões do COMDEC são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:
I. Por solicitação prévia, enviada no email ou por ofício.
II. Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação da Plenária.
§ 1º Quando necessário, o presidente ou conselheiro poderão convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da fala na reunião do COMDEC, na medida que entenderem que essa manifestação poderá contribuir na discussão dos assuntos abordados.
§ 2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, o presidente ou o conselheiro deverão formalizar o convite, preferencialmente antes da reunião, por ofício ou e-mail, ficando condicionada a fala à aprovação da Plenária no início da citada reunião.
§ 3º Poderão também fazer uso da palavra membros da prefeitura ou representantes de entidades, instituições ou empresas para tratar de assuntos específicos que serão analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o assunto em pauta.
§ 4º Será permitido o uso da palavra por no máximo 2 (duas) pessoas (não conselheiros) em cada reunião; caso ultrapasse esse limite o participante poderá falar se houver a concordância da plenária.
§ 5º Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo este tempo ser prorrogado a critério da presidência e aprovado pelo plenário.
§ 6º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.
Art. 18 As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes.
Art. 19 Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora e tendo quórum regimental, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro, membro titular, escolhido entre os presentes.
Art. 20 As reuniões do Conselho serão registradas em atas, conforme segue:
I. Se realizadas presencialmente estas deverão ser devidamente assinadas pelas Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram;
II. Se realizadas de forma remota, as atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, dando fé ao documento aprovado pelos conselheiros;
III. Em todos os casos, as atas, após aprovação dos conselheiros, deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
Parágrafo único As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo presidente do Conselho ou arquivadas, assinadas, em meio eletrônico, no drive do Conselho.
Art. 21 A reunião obedece à seguinte ordem do dia:
I. Abertura;
II. Verificação do quórum para a instalação da reunião;
III. Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior, se for o caso;
IV. Leitura da pauta, previamente enviada na convocação da reunião, e aprovação da plenária;
V. Fala de pessoas externas, caso o assunto não esteja na pauta;
VI. Apresentação, Discussão, votação e aprovação de cada uma das matérias da pauta;
VII. Assuntos diversos (apresentação de correspondências, avisos, registro de fatos, informes, apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);
VIII. Encerramento.
Parágrafo único No momento da apresentação, pelo presidente, da pauta prévia (enviada na convocação), os conselheiros poderão acrescentar assuntos, retirar assuntos, inverter a pauta, com a aprovação da plenária.
Art. 22 As manifestações e decisões do COMDEC/OP assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.
Parágrafo único As manifestações e decisões serão publicadas no Diário Oficial do Município.
DAS VOTAÇÕES
Art. 23 As decisões do COMDEC serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.
§ 1º Em todos os casos, o voto é aberto e cada conselheiro titular, e o suplente na ausência do titular, tem direito a um voto.
§ 2º Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou tréplicas.
§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto será submetido à nova discussão e votação.
§ 4º Persistindo o empate, o presidente do COMDEC/OP terá direito a um segundo voto, o de desempate.
§ 5º Caso um conselheiro possua vínculo empregatício com alguma instituição ou empresa cujo assunto esteja sendo deliberado ou se houver interesses pessoais, o mesmo deverá abster-se na votação.
§ 6º Caso o conselheiro não se abstenha e os demais conselheiros considerem a possibilidade da existência do conflito, estes poderão votar, por maioria simples de voto, pela manutenção ou veto do referido conselheiro.
DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 24 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, falecimento do mesmo e perda da condição de conselheiro.
Art. 25 A renúncia ocorre quando o conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho, de forma oficial.
§ 1º A renúncia do conselheiro deverá ser apresentada ao COMDEC/OP em documento assinado, que poderá ser por e-mail.
§ 2º O Secretário Executivo tomará as providências para a sua substituição, conforme a orientação da Casa dos Conselhos.
Art. 26 A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:
I. Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 01(um) ano, sem motivo justificado e sem se fazer representar pelo suplente;
II. Pela ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses;
III. Falta de decoro durante as reuniões;
IV. Atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro;
V. Descumprimento das disposições deste Regimento Interno;
VI. Condenação por crime comum ou de responsabilidade;
VII. Órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;
VIII. Desvinculação do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro;
IX. Quando o conselheiro transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse e sem apresentar justificativa das ausências.
§ 1º A perda da condição de conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) das Conselheiros, com garantia de ampla defesa à parte interessada.
§ 2º A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pelo Presidente ou representante legal, ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada;
§ 3º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo por razões não previstas neste Regimento Interno.
Art. 27 O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.
Parágrafo único O Conselheiro pode desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.
Art. 28 Em caso de vacância do cargo, o conselheiro suplente complementará o mandato do titular.
§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará à instituição ou órgão representativo a indicação de um novo suplente e ambos serão nomeados por meio de Decreto.
§ 2º Não havendo suplente, o presidente oficiará a instituição representativa solicitando a indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato, sendo estes nomeados por meio de Decreto.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 As propostas de alteração deste Regimento Interno deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva e Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária para apreciação e votação final, com obrigatoriedade de aprovação por 2/3 dos Conselheiros presentes.
Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.
Art. 31 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 12 de Junho de 2025.
Moisés dos Santos Presidente do COMDEC/OP