RESOLUÇÃO Nº. 11/2024/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre o deferimento da inscrição da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região - AAFAPRE junto ao CMDPI.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2024,
Considerando a Resolução nº 03 de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir a inscrição da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PIEDADE E REGIÃO - AAFAPRE, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.876.935/0001-36, sediada na Estrada Piedade, Zona Rural, s/nº, Santa Rita, Ouro Preto, Minas Gerais, junto ao Conselho Municipal do Idoso (CMI), sob o nº. 05.
§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua na área de prevenção, proteção e promoção da saúde.
§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PIEDADE E REGIÃO - AAFAPRE deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente às atividades desenvolvidas, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 19 de dezembro de 2024.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa