Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750
ATO Nº. 426/2013
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR a senhora CILIETE ROSA OLIVEIRA SANTOS para exercer a função de ASSESSOR III, C5, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Coordenação do CRAS - Antônio Pereira), com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de Março de 2013.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750
ATO Nº. 427/2013
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o senhor LUIZ HENRIQUE PONCIANO GOMES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE SUPRIMENTOS, C-4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 08 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 04 de Março de 2013
José Leandro Filho
Prefeito Municipal
Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750
CONVOCAÇÃO PSS 009/2012
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:
Os CUIDADORES aprovados no Processo Seletivo Simplificado 009/2012, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:
DIA: 08/03/13
1ª Chamada
HORÁRIO - 13:00 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.
2ª Chamada
HORÁRIO - 13:10 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.
Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 009/2012, conforme Decreto Municipal 2.564/2011.
Vagas Ofertadas
04 (quatro) vagas
Creche
01 Creche Colméia
01 Creche Dona Hermínia
01 Creche Profª. Anita Araújo
01 Creche Naná Sette Câmara
Cargo Pleiteado - Cuidador de Crianças
SEM BALÃO
Nome Completo Classificação
Silvia Aparecida Moreira da Silva 1º
Simone Quites de Lima 2º
Silvana Aparecida da Silva 3º
Edna Silvânia de Oliveira Alves 4º
Elizângela Maria de Ávila Gonçalves 5º
Maria José Morais 6º
Marilene de Castro Crispim 7º
Maria das Graças Araújo Andrade Maia 8º
Andréia Ferreira Guimarães Dias 9º
Priscila Celi da Costa 10º
Maria do Rosário Alves Godinho 11º
Flávia Maria Martins da Silva 12º
Marilene de Fátima Souza 13º
Maria Auxiliadora da Cruz 14º
Valdilene Mártir Gomes 15º
Taís Fagundes Lima 16º
Maria José Fernandes 17º
Lucilene Maria de Alcântara Barbosa 18º
Andréia das Mercês Pereira dos Santos 19º
Rosimere Fátima Gomes 20º
Josely Ribeiro Militão 21º
Ana Flávia Barbosa Aniceto 22º
Silvia Emiliano dos Santos 23º
Jaqueline dos Reis 24º
Elizabeth Cristina Mendes 25º
Laira Cristina da Silva 26º
Laís Luanda Martins Pinheiro 27º
Sandra Helena Aparecida de Souza 28º
Viviane Ferreira da Silva 29º
Maria Cristina Armond 30º
Walesca Gonçalves 31º
Roseli Ferreira 32º
Irene Nadir da Costa Silva Alves 33º
Lidiane Martins 34º
Patrícia Jaqueline Diniz 35º
Érika Rosa dos Reis 36º
Maria do Carmo Elias 37º
Andréia Regina de Araújo 38º
Geovânia da Conceição Félix 39º
Joyce Helena Félix 40º
Andreza Conceição Neves 41º
Silnéia Martins de Lana 42º
Fabiana Fernanda Joaquim 43º
Rosilene do Nascimento da Silva Teixeira 44º
Suyane Sulivan Pereira Martins 45º
Indaiá Cristino de Paula 46º
Alexsandra Nara Matos de Paula 47º
Nayara Priscila Koda Teixeira 48º
Mônica Carolina da Silva 49º
Fabrícia dos Santos Martins 50º
Michele Cristina Borges 51º
Larissa Caroliny Diniz Souza 52º
Raquel de Cássia Cândido 53º
Dayane Pereira Milagres 54º
Cargo Pleiteado - Cuidador de Criança
COM BALÃO
Nome Completo Classificação
Elenice Hilário Inácio Barbosa 1º
Simone Rodrigues Xavier 2º
Renata Aparecida de Souza 3º
Raquel Lúcia da Silva 4º
Sabrina dos Santos Coelho 5º
Andréia Rodrigues Pombo 6º
Diana Ribeiro dos Santos 7º
Nilma Maria Bernardo de Souza 8º
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Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750
DECRETO N°. 3.400 DE 04 DE MARÇO DE 2013
Delega poderes ao Secretário Municipal de Saúde para efetuar compras e pagamentos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegados ao Secretário Municipal de Saúde poderes para a realização de compras, a contratação de serviços e a efetuação de pagamentos, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, sendo bastante a sua assinatura nos seguintes atos e documentos:
I - Solicitação de Compras;
II - Homologação e adjudicação do processo Licitatório;
III – Contratos ou atas de registro de preço;
IV - Nota de Empenho;
V- Cheque de pagamento ou Transferência Eletrônica Disponível – TED.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750
DECRETO Nº. 3.361 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
Abertura de Comissão Especial com o objetivo de tratar de pauta de reivindicação dos Servidores Municipais apresentada no ofício 018/2013 do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial com o objetivo de tratar de pauta de reivindicação dos Servidores Municipais apresentada no ofício 018/2013 do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais;
Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior será integrada pelos seguintes membros do Executivo Municipal:
Sr. Francisco Rocha Gonçalves
Sra. Maria Regina Braga
Sr. Paulo Márcio da Silva
Sra. Leila de Carvalho Medeiros
Art. 3º A Comissão apresentará o resultado de seus trabalhos por meio de um relatório conclusivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 07 de Fevereiro de 2013
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750
DECRETO 3.394 DE 1º DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a comprovação da posse e da propriedade de terrenos para contratação por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Para análise e contratação por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, no Município de Ouro Preto, observar-se-ão as seguintes regras:
I – a comprovação da propriedade se dá por meio do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente;
II – a comprovação da posse dar-se-á mediante a apresentação de um dos seguintes títulos:
a) escritura pública;
b) contrato de compra e venda com firma reconhecida;
c) formal de partilha;
d) documentos referentes a arrendamento, usufruto, comodato, concessão, doação, autorização ou declaração de ocupação fornecida pelo Poder Público.
Parágrafo único. Os títulos de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão estar acompanhados de um dos seguintes documentos:
I - comprovação que o vendedor estava na posse do imóvel há mais de 05 (cinco) anos, através de declaração dos confrontantes;
II – cópias da quitação do IPTU dos últimos 05 (cinco) anos anteriores;
III – cópia de conta de luz, água ou outro comprovante de endereço dos 05 (cinco) anos anteriores.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto Municipal nº 3.155, de 10 de julho de 2012, e o Decreto Municipal nº 3.392, de 27 de fevereiro de 2013.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de março de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750
DECRETO Nº. 3.396 DE 1º DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre o processo de despesa, estabelecendo o fluxo de compras e contratação de serviços no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre o processo de despesa, estabelecendo o fluxo de compras e contratação de serviços no âmbito da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Art. 2º Nenhum processo de despesa, ordem de execução de serviço ou fornecimento poderá ser determinada por ato formal ou informal de agente público sem a análise prévia da Controladoria Geral do Município, que avaliará o ato quanto à sua legalidade e regularidade.
Art. 3º A celebração de contratos administrativos com terceiros, pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações, deverá ser precedida de solicitação de compras e serviços, observado o fluxo estabelecido pelos Anexos I e II deste decreto.
§1º Para os fins deste decreto, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre o Município de Ouro Preto e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
§2º A Solicitação de Compras e Serviços deverá observar a forma estabelecida nos Anexos III e IV deste decreto.
§3º A Solicitação de Compras e Serviços pertinente a obra ou serviço de engenharia deverá estar acompanhada de orçamento baseado em planilha própria.
Art. 4º Aplica-se as disposições deste decreto, no que couber, à celebração de qualquer instrumento que gere obrigação ao Município de Ouro Preto, inclusive, os aditivos contratuais, os pedidos de pagamento de diárias, os convênios, os termos de parceria e congêneres.
Art. 5º Ficam instituídos os fluxos e formulários de solicitação de compras na forma dos Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.951, de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre a abertura do processo de despesa e dá outras providências.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de março de 2013, trezentos e um anos da instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750
DECRETO 3.397 DE 1º DE MARÇO DE 2013
Altera os Anexos I e II do Decreto Municipal n° 207, de 10 de agosto de 2006, que Regulamenta a Lei Municipal n° 265, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta e autárquica, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto Municipal n° 207, de 10 de agosto de 2006, que passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de março de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto