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Atos


Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750

 

ATO Nº. 426/2013

 

José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

NOMEAR a senhora CILIETE ROSA OLIVEIRA SANTOS para exercer a função de ASSESSOR III, C5, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Coordenação do CRAS - Antônio Pereira), com os vencimentos e vantagens do cargo.

                                  

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de Março de 2013.

 

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto


Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750

 

ATO Nº. 427/2013

 

José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

NOMEAR o senhor LUIZ HENRIQUE PONCIANO GOMES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE SUPRIMENTOS, C-4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 08 de fevereiro de 2013.

                       

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 04 de Março de 2013

 

 

José Leandro Filho

Prefeito Municipal


Processos Seletivos


Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750

 

CONVOCAÇÃO PSS 009/2012

 

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

 

Os CUIDADORES aprovados no Processo Seletivo Simplificado 009/2012, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

 

DIA: 08/03/13

 

1ª Chamada

HORÁRIO - 13:00 horas

Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

 

2ª Chamada

HORÁRIO - 13:10 horas

Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

 

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 009/2012, conforme Decreto Municipal 2.564/2011.

 

Vagas Ofertadas

 

04 (quatro) vagas

 

Creche

01        Creche Colméia

01        Creche Dona Hermínia

01        Creche Profª. Anita Araújo

01        Creche Naná Sette Câmara

 

Cargo Pleiteado - Cuidador de Crianças

SEM BALÃO

Nome Completo          Classificação

Silvia Aparecida Moreira da Silva        1º

Simone Quites de Lima            2º

Silvana Aparecida da Silva       3º

Edna Silvânia de Oliveira Alves            4º

Elizângela Maria de Ávila Gonçalves    5º

Maria José Morais       6º

Marilene de Castro Crispim     7º

Maria das Graças Araújo Andrade Maia         8º

Andréia Ferreira Guimarães Dias         9º

Priscila Celi da Costa   10º

Maria do Rosário Alves Godinho         11º

Flávia Maria Martins da Silva   12º

Marilene de Fátima Souza        13º

Maria Auxiliadora da Cruz       14º

Valdilene Mártir Gomes           15º

Taís Fagundes Lima     16º

Maria José Fernandes  17º

Lucilene Maria de Alcântara Barbosa  18º

Andréia das Mercês Pereira dos Santos          19º

Rosimere Fátima Gomes          20º

Josely Ribeiro Militão   21º

Ana Flávia Barbosa Aniceto    22º

Silvia Emiliano dos Santos        23º

Jaqueline dos Reis        24º

Elizabeth Cristina Mendes        25º

Laira Cristina da Silva  26º

Laís Luanda Martins Pinheiro   27º

Sandra Helena Aparecida de Souza     28º

Viviane Ferreira da Silva          29º

Maria Cristina Armond            30º

Walesca Gonçalves      31º

Roseli Ferreira 32º

Irene Nadir da Costa Silva Alves         33º

Lidiane Martins            34º

Patrícia Jaqueline Diniz 35º

Érika Rosa dos Reis     36º

Maria do Carmo Elias  37º

Andréia Regina de Araújo        38º

Geovânia da Conceição Félix   39º

Joyce Helena Félix       40º

Andreza Conceição Neves      41º

Silnéia Martins de Lana            42º

Fabiana Fernanda Joaquim      43º

Rosilene do Nascimento da Silva Teixeira        44º

Suyane Sulivan Pereira Martins            45º

Indaiá Cristino de Paula           46º

Alexsandra Nara Matos de Paula        47º

Nayara Priscila Koda Teixeira 48º

Mônica Carolina da Silva         49º

Fabrícia dos Santos Martins     50º

Michele Cristina Borges           51º

Larissa Caroliny Diniz Souza    52º

Raquel de Cássia Cândido       53º

Dayane Pereira Milagres          54º

 

Cargo Pleiteado - Cuidador de Criança

COM BALÃO

Nome Completo          Classificação

Elenice Hilário Inácio Barbosa 1º

Simone Rodrigues Xavier         2º

Renata Aparecida de Souza     3º

Raquel Lúcia da Silva   4º

Sabrina dos Santos Coelho      5º

Andréia Rodrigues Pombo       6º

Diana Ribeiro dos Santos         7º

Nilma Maria Bernardo de Souza          8º

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Decretos


Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750

 

DECRETO N°. 3.400 DE 04 DE MARÇO DE 2013

 

Delega poderes ao Secretário Municipal de Saúde para efetuar compras e pagamentos.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam delegados ao Secretário Municipal de Saúde poderes para a realização de compras, a contratação de serviços e a efetuação de pagamentos, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, sendo bastante a sua assinatura nos seguintes atos e documentos:

I - Solicitação de Compras;

II - Homologação e adjudicação do processo Licitatório;

III – Contratos ou atas de registro de preço;

IV - Nota de Empenho;

V- Cheque de pagamento ou Transferência Eletrônica Disponível – TED.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.

 

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto


Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750

 

DECRETO Nº. 3.361 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Abertura de Comissão Especial com o objetivo de tratar de pauta de reivindicação dos Servidores Municipais apresentada no ofício 018/2013 do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial com o objetivo de tratar de pauta de reivindicação dos Servidores Municipais apresentada no ofício 018/2013 do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais;

 

Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior será integrada pelos seguintes membros do Executivo Municipal:

 Sr. Francisco Rocha Gonçalves

 Sra. Maria Regina Braga

 Sr. Paulo Márcio da Silva

 Sra. Leila de Carvalho Medeiros

 

Art. 3º A Comissão apresentará o resultado de seus trabalhos por meio de um relatório conclusivo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 07 de Fevereiro de 2013

 

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto


Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750

 

DECRETO 3.394 DE 1º DE MARÇO DE 2013.

 

Dispõe sobre a comprovação da posse e da propriedade de terrenos para contratação por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, no Município de Ouro Preto.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Para análise e contratação por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, no Município de Ouro Preto, observar-se-ão as seguintes regras:

I – a comprovação da propriedade se dá por meio do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente;

II – a comprovação da posse dar-se-á mediante a apresentação de um dos seguintes títulos:

a) escritura pública;

b) contrato de compra e venda com firma reconhecida;

c) formal de partilha;

d) documentos referentes a arrendamento, usufruto, comodato, concessão, doação, autorização ou declaração de ocupação fornecida pelo Poder Público.

Parágrafo único. Os títulos de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão estar acompanhados de um dos seguintes documentos:

I - comprovação que o vendedor estava na posse do imóvel há mais de 05 (cinco) anos, através de declaração dos confrontantes;

II – cópias da quitação do IPTU dos últimos 05 (cinco) anos anteriores;

III – cópia de conta de luz, água ou outro comprovante de endereço dos 05 (cinco) anos anteriores.

 

Art. 2º Ficam revogados o Decreto Municipal nº 3.155, de 10 de julho de 2012, e o Decreto Municipal nº 3.392, de 27 de fevereiro de 2013.

 

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de março de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.

 

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto


Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750

 

DECRETO Nº. 3.396 DE 1º DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre o processo de despesa, estabelecendo o fluxo de compras e contratação de serviços no Município de Ouro Preto.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este decreto dispõe sobre o processo de despesa, estabelecendo o fluxo de compras e contratação de serviços no âmbito da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Art. 2º Nenhum processo de despesa, ordem de execução de serviço ou fornecimento poderá ser determinada por ato formal ou informal de agente público sem a análise prévia da Controladoria Geral do Município, que avaliará o ato quanto à sua legalidade e regularidade.

 

Art. 3º A celebração de contratos administrativos com terceiros, pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações, deverá ser precedida de solicitação de compras e serviços, observado o fluxo estabelecido pelos Anexos I e II deste decreto.

§1º Para os fins deste decreto, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre o Município de Ouro Preto e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

§2º A Solicitação de Compras e Serviços deverá observar a forma estabelecida nos Anexos III e IV deste decreto.

§3º A Solicitação de Compras e Serviços pertinente a obra ou serviço de engenharia deverá estar acompanhada de orçamento baseado em planilha própria.

 

Art. 4º Aplica-se as disposições deste decreto, no que couber, à celebração de qualquer instrumento que gere obrigação ao Município de Ouro Preto, inclusive, os aditivos contratuais, os pedidos de pagamento de diárias, os convênios, os termos de parceria e congêneres.

 

Art. 5º Ficam instituídos os fluxos e formulários de solicitação de compras na forma dos Anexos I, II, III e IV deste decreto.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.951, de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre a abertura do processo de despesa e dá outras providências.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de março de 2013, trezentos e um anos da instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.

 

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto


Ano V – Ouro Preto, 6 de Março de 2013 – Nº. 750

 

DECRETO 3.397 DE 1º DE MARÇO DE 2013

 

Altera os Anexos I e II do Decreto Municipal n° 207, de 10 de agosto de 2006, que Regulamenta a Lei Municipal n° 265, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta e autárquica, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto Municipal n° 207, de 10 de agosto de 2006, que passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos I e II deste decreto.

 

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de março de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.

 

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto