CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO – MG
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Brasil como um país estruturado em um Estado Democrático de Direito, com participação social na implementação de Políticas Públicas de Estado e formado por 5.568 municípios, 26 estados e um Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, cabendo à sociedade participar da formulação e controle das políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142/1990 determina a realização de conferências de saúde em todas as esferas de governo, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do controle social é fundamental para assegurar transparência, democratização das decisões e legitimidade das ações do SUS;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é o espaço legítimo e democrático para discutir as necessidades locais, formular propostas e definir prioridades de acordo com a realidade epidemiológica, social e econômica da população;
CONSIDERANDO que as deliberações da Conferência orientam o Plano Municipal de Saúde e servem como instrumento norteador para a gestão municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo democrático de avaliação, proposição e fortalecimento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a participação social garante maior alinhamento das políticas de saúde com as reais demandas da comunidade, fortalecendo a equidade e a integralidade no atendimento;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da 11ª Conferência Municipal de Saúde que tem por tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Art. 2º Aprovar as Diretrizes Metodológicas da 11ª CMS, na forma desta Resolução.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, adotar as providências necessárias à implementação e ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução, podendo expedir atos complementares, quando necessário.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 4º A 11ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Resolução CMS n.º 08/2026 tem por objetivos:
I - analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional;
II - debater o tema e os eixos temáticos da 18ª CNS e da 11ª CES, bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde 2026–2029;
III - debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e
IV - elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento.
CAPÍTULO II
DA ETAPA DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 5º A 11ª CMS contará com a Etapa Única a ser realizada no dia 13 de novembro de 2026 na Sede do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SIDNSFOP, localizado à Rua Mecânico José Português, 30 - São Cristóvão, Ouro Preto - MG.
Art. 6º A competência para a realização da 11ª CMS, incluído o seu acompanhamento, será da esfera de gestão Municipal e seu Conselho de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições, reconhecendo a prerrogativa normativa da participação popular e o controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação, posto na Lei n.º 8.142/1990 e na Lei Complementar n.º 141/2012.
Art. 7º A divulgação da Conferência será ampla e a participação aberta para todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.
Art. 8º Na 11ª Conferência Municipal de Saúde será assegurada a paridade do segmento usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos segmentos trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde, em conformidade com o disposto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 9º Será assegurada ainda, durante a realização da 11ª CMS, acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e com o Guia de acessibilidade para realização de Conferências de Saúde do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único: Recomenda-se, ainda a promoção de ambiente institucional inclusivo, seguro, acessível, respeitoso e livre de discriminação, orientado por práticas antirracistas, de enfrentamento às discriminações de gênero, em razão da deficiência e à intolerância religiosa, incentivando o uso de estratégias de comunicação não violenta e de acolhimento ao público.
Art. 10 Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos com base no Documento Orientador divulgado pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde.
§ 1º Ao final da etapa municipal, deverá ser elaborado Relatório Final, bem como os respectivos planos de ação voltado à difusão do direito à saúde, ao fortalecimento do debate público sobre saúde, democracia, soberania e o SUS, e à incidência das deliberações conferenciais nos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, especialmente no Plano de Saúde, na Programação Anual de Saúde e no Relatório de Gestão.
§ 2º As deliberações da 11ª CMS serão objeto de monitoramento e avaliação permanentes pelas instâncias de controle social, com vistas a acompanhar seus desdobramentos e promover sua incidência nos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, asseguradas devolutivas públicas e mecanismos de acompanhamento.
§ 3º Recomenda-se que as deliberações aprovadas indiquem expressamente a esfera de governo e o ente federativo competentes para sua implementação, considerada a organização tripartite do SUS.
CAPÍTULO III
DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 11 A 11ª CMS tem como tema: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Parágrafo único: Os eixos temáticos da 11ª CMS são:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
V- Saúde Integral das Pessoas com Deficiência: garantia do acesso humanizado e efetivação da inclusão social;
VI - Saúde Integral da População LGBTIA+: Travessias do Cuidado, Humanização e Direito à Saúde.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 12 As despesas com a preparação e realização da 11ª CMS correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO
Art.13 O monitoramento da 11ª CMS tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na Conferência.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade do Controle Social do SUS e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 11ª CMS.
CAPÍTULO VI
DO REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA
Art. 14. A 11ª Conferência Municipal de Saúde terá carga horária total de 8 (oito) horas, com início às 8h, mediante o credenciamento dos participantes, e encerramento previsto para as 17h, sendo orientada pelos documentos de referência elaborados pelo Conselho Estadual de Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo da utilização de outros subsídios técnicos e da realização de debates pertinentes aos temas em discussão.
§ 1º Durante os trabalhos dos grupos, para cada eixo temático da 11ª Conferência Municipal de Saúde, deverão ser elaboradas 2 (duas) diretrizes e 5 (cinco) propostas, que serão posteriormente submetidas à apreciação da Plenária, para análise, discussão, apresentação de destaques e deliberação.
§ 2º Para fins de elaboração e sistematização dos trabalhos da Conferência, consideram-se:
I – Diretriz: enunciado de caráter abrangente que expressa uma ideia orientadora, indicando o caminho, o sentido ou o rumo a ser seguido. Deve ser formulada de maneira sintética e objetiva, representando uma orientação de natureza essencialmente política. Embora possa conter referências a números ou prazos, seu conteúdo deve priorizar a definição dos rumos e das prioridades, cabendo aos planos de ação o detalhamento dos objetivos, das metas e dos prazos correspondentes;
II – Proposta: enunciado que expressa as ações concretas a serem desenvolvidas para o alcance de uma diretriz, devendo sua redação ser iniciada por verbo no infinitivo e manter vinculação direta e coerente com a respectiva diretriz.
§ 3º No âmbito da organização dos trabalhos, será destinado o tempo de 30 (trinta) minutos para que cada grupo de trabalho efetue a apresentação das diretrizes e propostas elaboradas para o plenário, sua discussão, eventual apresentação de destaques e inclusão de novas propostas.
§ 4º Para cada eixo temático, será admitida a inclusão de até 2 (duas) novas propostas pela Plenária, vedada a repetição de propostas já apresentadas em outros eixos.
§ 5º Cada participante poderá apresentar apenas 1 (um) destaque por eixo temático, com o objetivo de garantir a adequada gestão do tempo dos trabalhos.
§ 6º Cada participante poderá apresentar 1 (uma) nova proposta no conjunto dos 6 (seis) eixos temáticos. Na hipótese de não utilização dessa prerrogativa em determinado eixo, será facultada sua utilização em outro, respeitado o limite máximo de 2 (duas) novas propostas por eixo, conforme previsto no § 4º.
§ 7º O tempo de manifestação para apresentação de destaques e de novas propostas será de até 2 (dois) minutos por participante, admitida a tolerância de até 1 (um) minuto adicional para as considerações finais de cada participante que solicitar a palavra.
§ 8º A Etapa Municipal deverá enviar 01 (uma) Diretriz e 02 (duas) propostas correspondentes cada um dos seis eixos temáticos de âmbito estadual e 01 (uma) Diretriz e uma Proposta correspondentes a cada eixo temático de âmbito nacional.
Art. 15 Encerradas as manifestações, proceder-se-á à votação correspondente, assegurando-se a participação de todos os presentes no processo deliberativo.
Art. 16 As matérias e propostas submetidas à deliberação da Plenária serão consideradas aprovadas mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes, observadas as disposições regimentais aplicáveis.
Parágrafo único: A votação será realizada separadamente, ao término da apresentação e discussão de cada eixo temático, contemplando a análise e a deliberação das respectivas propostas, inclusive para fins de seleção daquelas que serão encaminhadas às demais etapas da Conferência.
Art. 17 Os eixos temáticos definidos no Regimento da 11ª CMS são acompanhados das seguintes ementas e questões mobilizadoras:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional.
a) ementa: A articulação entre a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), o fortalecimento da democracia e a soberania nacional são indissociáveis para a garantia e efetivação do direito à saúde. Certamente os desafios são muitos, considerando o papel do Estado, da participação social e das políticas públicas na garantia desse direito constitucional. Mas também se faz necessário a reafirmação quanto ao modelo de atenção à saúde, instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. É organizado por meio do SUS, com base na descentralização, regionalização, hierarquização e participação social, orientado pela equidade e pelo financiamento público tripartite. b) questões mobilizadoras: (i) Que modelo de democracia queremos afirmar no campo da saúde: uma democracia limitada à representação formal ou uma democracia popular e participativa, capaz de influenciar efetivamente as decisões sobre o financiamento, a gestão e o modelo de atenção do SUS?; (ii) Como o fortalecimento da democracia participativa, por meio dos conselhos, conferências e demais instâncias de controle social, pode contribuir para a defesa do SUS frente ao subfinanciamento, à privatização e à precarização das políticas de saúde?; e (iii) De que maneira a soberania nacional, especialmente no campo da produção de medicamentos, insumos estratégicos, tecnologias em saúde e proteção de dados, impacta no desenvolvimento e na capacidade do Estado brasileiro de garantir a saúde como direito universal?
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social.
a) ementa: A superação do subfinanciamento histórico do SUS é um desafio para o fortalecimento e a consolidação do atendimento à saúde da população segundo os princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade. Nessa perspectiva, o que precisa ser feito para um financiamento adequado e suficiente? Para que o sistema seja plenamente consolidado e continue sendo um modelo de acesso universal e integral à saúde, precisamos tanto de uma nova política econômica que viabilize a garantia da saúde como direito, como do aprimoramento da gestão tripartite da saúde no contexto da descentralização e da participação da sociedade. Mas, para que ele funcione bem e continue sendo universal, ou seja, para todas as pessoas, é preciso refletir sobre como ele tem sido financiado e se esse financiamento é adequado e suficiente para garantir esse direito de cidadania. O histórico do processo de implementação do sistema aponta para a necessidade de recursos adicionais para priorizar e fortalecer um modelo de atenção e gestão no qual o Estado cumpra com seus deveres constitucionais, de tal forma que predomine o financiamento público, priorize o orçamento público comparativamente ao privado, na perspectiva de um modelo de crescimento e desenvolvimento socioeconômico voltado aos interesses nacionais. Outro ponto de atenção, está relacionado ao estabelecimento do orçamento público sem a dependência de emendas parlamentares, para fortalecer o planejamento técnico do Poder Executivo, aumentar a transparência e focar na execução de políticas estruturantes em vez de projetos pulverizados. Além disso, é indispensável reconhecer e valorizar quem está na linha de frente do SUS nas unidades de saúde, ou seja, seus trabalhadores. É preciso combater práticas que enfraquecem o serviço público e fortalecer as condições de trabalho com a criação da carreira interfederativa do SUS. b) questões mobilizadoras: (i) Que medidas devem ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais e pelo Poder Legislativo para avançar na reforma tributária, ampliar o financiamento do SUS e da Seguridade Social e, ao mesmo tempo, reduzir e regulamentar o uso das emendas parlamentares destinadas ao SUS?; (ii) Como garantir a destinação dos recursos adicionais advindos da reforma tributária para o fortalecimento e ampliação do atendimento da saúde da população de acordo com os princípios e diretrizes constitucionais do SUS?; e (iii) Considerando que a maior parte dos recursos do SUS é destinada ao funcionamento da rede de atendimento nas unidades públicas de saúde e que esse funcionamento depende essencialmente dos profissionais que trabalham nessas unidades, quais as ações poderiam ser desenvolvidas para a valorização das pessoas trabalhadoras mediante recursos adicionais que sejam obtidos com a redução do subfinanciamento histórico?
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde, emergências climáticas e justiça socioambiental.
a) ementa: O eixo debate os desafios contemporâneos do SUS na construção de uma agenda nacional orientada pela defesa das vidas e da saúde, diante do agravamento das emergências climáticas e de seus impactos desiguais sobre populações e territórios. Analisa eventos extremos, desastres socioambientais, insegurança alimentar e nutricional, crises hídricas, desigualdades sociais e mudanças nos perfis epidemiológicos, elementos que ampliam vulnerabilidades e exigem respostas estruturadas, intersetoriais e territorializadas por parte do sistema de saúde. Aborda a justiça socioambiental como princípio orientador das políticas públicas, reconhecendo que os efeitos da crise climática atingem, de forma mais intensa, populações em situação de pobreza, comunidades tradicionais, povos indígenas e moradores de periferias urbanas e áreas rurais. Discute a necessidade de fortalecer a vigilância em saúde, a atenção primária, a capacidade de resposta a emergências, a infraestrutura resiliente e a articulação entre saúde, meio ambiente, proteção social e desenvolvimento sustentável, comprometido com a vida, a redução das desigualdades e a sustentabilidade socioambiental. b) questões mobilizadoras: (i) O que o SUS precisa fazer para proteger a população diante da emergência climática e crise ambiental (calor extremo, enchentes, seca, fumaça, contaminação da água, ár, solo e dos alimentos, entre outras) que estão afetando a saúde das pessoas no seu território?; (ii) Há um saber popular que diz: “Melhor prevenir do que remediar”, de que forma esse ditado dialoga com a Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador e da trabalhadora) no enfrentamento dos impactos climáticos e ambientais em seu território?; (iii) Quais os desafios do SUS em seu território para enfrentamento das mudanças climáticas e ambientais?
IV - Modelo de Atenção e Gestão, territórios integrados e cuidado integral.
a) ementa: O SUS, como conquista constitucional, disposto na Constituição de 1988 expressa um projeto civilizatório orientado pela universalidade, integralidade e equidade. Sustenta-se que a reconstrução do SUS exige superar a lógica da austeridade, reafirmar o pacto federativo e fortalecer a capacidade estatal de planejamento, regulação e gestão pública, com efetivo controle social. No campo assistencial, defende-se a centralidade da Atenção Primária à Saúde, especialmente da Estratégia Saúde da Família, como coordenadora das Redes de Atenção, articulando cuidado longitudinal, vigilância em saúde e integração entre os níveis assistenciais. A consolidação de políticas estruturantes, como a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a Política Nacional de Saúde Bucal, a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde e a saúde indígena, é apresentada como condição para garantir acesso equânime, soberania produtiva, regionalização solidária e valorização das equipes multiprofissionais, superando o modelo biomédico fragmentado. E, também, está abordada a transformação digital, a integração da vigilância como inteligência estratégica do cuidado e a valorização do trabalho no SUS como eixos estruturantes para consolidar o sistema como política permanente de Estado. Defende-se que a efetivação do direito à saúde depende da participação popular ativa e da reconstrução democrática do SUS, orientada pelas necessidades dos territórios e comprometida com a defesa da vida, da soberania nacional e da justiça social. b) questões mobilizadoras: (i) Como assegurar o papel regulador, coordenador, indutor e executor do Estado na condução do SUS, para reverter a crescente presença e influência do setor privado na gestão, na oferta de serviços e na definição das prioridades do sistema?; (ii) Em que medida a consolidação de políticas estruturantes, como a Política Nacional de Atenção Básica, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional de Atenção Especializada, pode reafirmar o SUS como projeto civilizatório permanente do Estado brasileiro, e não como agenda sujeita a descontinuidades político-partidárias? (iii) Como garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do SUS, universalidade, integralidade, equidade e gestão pública, diante da expansão de modelos de gestão privatizantes, da terceirização e da crescente precarização do trabalho em saúde.
V Saúde Integral das Pessoas com Deficiência, garantia do acesso humanizado e efetivação da inclusão social
a) ementa: A saúde integral das pessoas com deficiência é um direito constitucional e humano, consolidado pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão. Esse eixo reconhece que a deficiência não é apenas uma condição biológica, mas o resultado da interação entre impedimentos e barreiras sociais, físicas e atitudinais. Propõe refletir sobre como o SUS pode assegurar acesso universal, integral e gratuito em todos os níveis de atenção, garantindo diagnóstico precoce, reabilitação, órteses e próteses, tecnologias assistivas e respeito ao consentimento livre e esclarecido. A efetivação da inclusão social exige acolhimento humanizado, acessibilidade plena, combate às discriminações, participação ativa das pessoas com deficiência na gestão das políticas e valorização da autonomia. O eixo articula saúde com educação, trabalho, transporte, proteção social e justiça, reafirmando que inclusão é cidadania e que o cuidado integral deve ser intersetorial e democrático. b) Questões mobilizadoras: (i) quais barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais ainda dificultam o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde, e como superá-las? (ii) de que forma o SUS pode garantir diagnóstico precoce, reabilitação contínua e fornecimento de órteses, próteses e tecnologias assistivas de qualidade? (iii) como assegurar o respeito ao consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência em todos os procedimentos médicos e hospitalares? (iv) quais estratégias podem ser adotadas para garantir acolhimento humanizado e livre de capacitismo nos serviços de saúde? (v) como ampliar a formação permanente das equipes de saúde para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência, incluindo comunicação acessível e respeito à diversidade? (vi) de que maneira a participação social das pessoas com deficiência nos conselhos e conferências de saúde pode fortalecer a efetivação da inclusão e orientar o planejamento do SUS? (vii) como articular saúde com educação, trabalho, transporte e proteção social para garantir inclusão plena e qualidade de vida às pessoas com deficiência? (viii) quais medidas de financiamento e gestão são necessárias para assegurar que os direitos previstos na LBI e na Convenção da ONU sejam efetivamente implementados nos territórios? (ix) Como os programas estaduais voltados às pessoas com deficiência têm sido implementados na prática? Eles estão conseguindo dialogar com as necessidades reais dos territórios e garantir inclusão plena nos serviços de saúde? (x) de que forma os recursos financeiros já destinados à saúde integral das pessoas com deficiência estão sendo aplicados nos municípios? A sociedade civil e os conselhos de saúde têm conseguido monitorar e avaliar a execução dessas verbas, assegurando que elas se traduzam em ações concretas de promoção da saúde, reabilitação e inclusão social?
VI Saúde Integral da População LGBTIA+: Travessias do Cuidado, Humanização e Direito à Saúde
a) ementa: A saúde integral da população LGBTIA+ é fruto de um processo histórico marcado por silenciamentos, exclusões e violências institucionais, mas também por resistências, produção de saberes e disputas por reconhecimento. A consolidação do SUS como política pública universal permitiu que orientação sexual e identidade de gênero fossem reconhecidas como determinantes sociais de saúde, exigindo Resolução 189 (137668780) SEI 1320.01.0024054/2026-37 / pg. 25 práticas de cuidado baseadas na humanização, integralidade e equidade. O eixo propõe refletir sobre as travessias necessárias para superar a invisibilidade institucional, enfrentar a LGBTIA+fobia nos serviços, garantir o uso qualificado de dados, fortalecer a educação permanente das equipes e assegurar a participação social ativa. Reconhece que o direito à saúde da população LGBTIA+ depende da combinação entre marcos normativos, financiamento adequado, acolhimento respeitoso e controle social comprometido, em todos os níveis de atenção do SUS. Este eixo dialoga com os marcos nacionais e estaduais da política de saúde, em especial (i) Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, atualmente em processo de atualização para Política Nacional de Saúde Integral da População LGBTIA+, conforme deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023); (ii) a reinstalação do Comitê Técnico Nacional de Saúde da População LGBTIA+ no âmbito do Ministério da Saúde; (iii) a Política Estadual de Saúde Integral da População LGBT de Minas Gerais, Deliberação CIBSUS/MG nº3.202,de 14 de agosto de 2020; (iv) os avanços institucionais e orçamentários já existentes no estado, como a Resolução SES-MG nº 8.375/2022, que estabeleceu normas de adesão, execução, acompanhamento e avaliação de incremento financeiro para equipes de Saúde da Família, destinado exclusivamente à implementação da Política Estadual de Saúde Integral LGBT na Atenção Primária, com valor global de R$ 24,4 milhões; e a Resolução SES/MG nº 9.076/2023, que estabelece regras de cofinanciamento para políticas de equidade, incluindo a população LGBT; (v) a Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAPS-DPS/2023, que define critérios para elaboração do Plano Operativo Municipal; (vi) a Nota Técnica nº 4/SES/SUBPAS-SAPS-DPS/2023, que orienta sobre o registro do nome social e dos campos de orientação sexual e identidade de gênero no e-SUS Atenção Primária; (vii) a representação de pessoas usuárias LGBT no Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais desde 2016; e (viii) o papel das Conferências de Saúde como instâncias fundamentais de participação social. b) Questões mobilizadoras: (i) Quais barreiras ainda dificultam o acesso humanizado da população (i.i) de lésbicas; (i.ii); (i.iii) bissexuais; (i.iv) travestis e transexuais; (i.v) intersexos; (i.vi) assexuais; (i.vii) e outras; aos serviços de saúde em seus territórios, considerando também os atravessamentos de racismo, misoginia, gordofobia e outras formas de discriminação, e como superá-las? (ii) De que forma as especificidades relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, características sexuais (referente às pessoas intersexo) e espectro de atração sexual (referente a pessoas assexuais e alossexuais) podem ser reconhecidas e incorporadas no cuidado integral em saúde? (iii) como enfrentar a LGBTIA+fobia institucional e garantir ambientes seguros para pessoas usuárias e profissionais do SUS? (iv) de que maneira a produção e o uso qualificado de dados sobre orientação sexual, identidade de gênero, características sexuais e espectro de atração sexual podem fortalecer o planejamento e a gestão em saúde? (v) quais estratégias de educação permanente e educação popular em saúde são necessárias para transformar práticas cotidianas e promover acolhimento livre de discriminação? (vi) como assegurar a participação social efetiva da população LGBTIA+ nos conselhos e conferências de saúde, garantindo que suas demandas orientem o planejamento e o orçamento do SUS? (vii) de que forma o financiamento específico destinado à saúde integral da população LGBTIA+ pode ser ampliado e utilizado para qualificar o acesso e a integralidade do cuidado? A sociedade civil organizada e os conselhos de saúde têm conseguido monitorar e avaliar a execução dessas verbas, garantindo que elas se traduzam em ações concretas de promoção da saúde e enfrentamento das desigualdades?
CAPÍTULO VII
DOS TRABALHOS DA CONFERÊNCIA
Art. 18 A Conferência será planejada para a participação de 60 (sessenta) pessoas, assegurada a representação de todos os segmentos previstos:
I – Usuários do SUS, na proporção de 50% (cinquenta por cento),
II – Trabalhadores do SUS, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) e
III - Gestores/prestadores de serviços de saúde, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento)
§1º No momento da abertura dos trabalhos, será realizada a conferência da composição dos segmentos representados, a fim de assegurar o cumprimento do princípio da paridade.
§ 2º Todas as pessoas presentes poderão realizar sua inscrição, observando-se que a atribuição da condição de delegado estará condicionada à representatividade dos segmentos e à ordem de inscrição, de modo a preservar a composição paritária.
§3º No momento da confirmação da paridade, deverá ser apresentada a relação nominal das pessoas habilitadas à condição de delegadas, bem como daquelas que permanecerão na condição de ouvintes ou excedentes, para fins de registro e organização dos trabalhos da Conferência.
§4º Aqueles que, em razão do limite necessário à manutenção da paridade, não forem habilitados inicialmente como delegados, poderão permanecer na condição de ouvintes, com direito a voz.
§5º Havendo ausência ou saída de delegado durante os trabalhos, os ouvintes poderão ser convocados a assumir a respectiva vaga, observada a representatividade do segmento correspondente.
§6º O direito a voz e voto dependerá do devido credenciamento na Conferência como pessoa delegada.
Art. 19. A Conferência será organizada da seguinte forma:
8:00 credenciamento e café
8:30 Mesa de abertura
9:00 Leitura e aprovação do regimento / confirmação de paridade
9:30 Divisão e debate dos eixos
12:00 Almoço
13:00 Apresentação e votação das propostas
15:30 Eleição dos delegados
16:30 café e encerramento
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 20 Os Grupos de Trabalho são espaços de debate e deliberação preliminar das diretrizes e propostas constantes do Relatório Nacional Consolidado, cujos encaminhamentos serão submetidos à Plenária Deliberativa.
Art. 21 Os Grupos de Trabalho serão organizados de acordo com o número de pessoas inscritas e credenciadas no momento da realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde, observada, preferencialmente, a composição paritária entre os diferentes segmentos, com a participação de pessoas delegadas e a distribuição proporcional dos participantes entre os respectivos eixos temáticos.
Parágrafo único: Será admitida a participação de pessoas convidadas, exclusivamente com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 22. Cada Grupo de Trabalho reunir-se-á separadamente para discutir o respectivo eixo temático e elaborar as diretrizes e propostas correspondentes, observados os quantitativos estabelecidos neste Regimento.
§ 1º Os Grupos de Trabalho terão autonomia para definir a metodologia e a dinâmica de discussão que considerarem mais adequadas à elaboração das diretrizes e propostas, desde que respeitado o tempo disponibilizado para suas atividades e as disposições deste Regimento.
§ 2º Ao término das atividades, cada Grupo de Trabalho deverá indicar um representante responsável pela apresentação, perante a Plenária Deliberativa, das diretrizes e propostas elaboradas.
Art. 23. No período da tarde, as diretrizes e propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho serão apresentadas à Plenária Deliberativa por seus respectivos representantes, observada a apresentação individualizada de cada eixo temático.
§ 1º Após a apresentação de cada eixo temático, suas respectivas diretrizes e propostas serão submetidas à apreciação, discussão e votação da Plenária, respeitados os quantitativos previamente estabelecidos neste Regimento.
§ 2º As matérias submetidas à votação serão consideradas aprovadas mediante o voto favorável da maioria dos membros presentes e habilitados a votar.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 24. Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, 12 (doze) pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual da 18ª CNS.
§ 1º A delegação municipal será eleita mediante aprovação da maioria dos presentes mediante a indicação das pessoas que se inscreverem.
§ 2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da etapa municipal será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal.
§3º Não serão aceitas pessoas delegadas trabalhadoras de saúde que ocupam cargos de coordenação ou chefia no município na representação de trabalhadores ou usuários do SUS no segmento de pessoas usuárias.
§4º O Conselho Municipal de Saúde indicará, dentre as pessoas eleitas delegadas, uma pessoa coordenadora ou representante da delegação para articulação com a Comissão Organizadora da 11ª CESMG.
Art. 25. A conferência municipal deverá incentivar a renovação e a ampliação da participação, estimulando a eleição de pessoas delegadas que demonstrem compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações conferenciais e com os debates relativos ao tema central da 18ª CNS.
Art. 26. Recomenda-se que a Conferência Municipal eleja sua delegação, fundada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:
I - grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais;
II - representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
III - movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;
IV - multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
V - pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência psicossocial e intelectual;
VI - pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições crônicas, conforme realidades locais;
VII - pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em situação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em contextos de exclusão social; e
VIII - povos e comunidades tradicionais específicas, como ribeirinhos, pescadores artesanais e outras comunidades locais relevantes.
CAPÍTULO X
DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS E DOS RELATÓRIOS FINAIS
Art. 27. As diretrizes e propostas que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera municipal devem ser remetidas ao conselho municipal de saúde como subsídios para:
I - a elaboração do Plano de Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no respectivo território; e
II - a revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2026 a 2029;
Art. 28 O Relatório Final da Conferência será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, e será divulgado no Diário Oficial do Município, através de Resolução específica, devendo ainda ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 (quinze) dias após sua realização.
CAPÍTULO XI
DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Art. 29. Além do seu Relatório Final, deverá ser elaborado um Plano de Ação relativo à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e à sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade.
§ 1º O objetivo do Plano de Ação é construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parta do monitoramento das deliberações das etapas da 18ª CNS, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.
§ 2º O Plano de Ação pode ser viabilizado por meio de campanhas, fóruns e processos formativos, entre outros que contemplem estratégias no sentido de manter permanentes os esforços de mobilização dos movimentos sociais em defesa do SUS e em apoio à participação social na saúde.
§ 3º Sugere-se que o conselho de saúde busque a previsão orçamentária para o desenvolvimento de seu Plano de Ação com a sua inclusão na Programação Anual de Saúde, no Plano Municipal, de acordo com o Art. 44 da Lei Complementar nº 141/2012, que determina, que “No âmbito de cada ente da Federação, o gestor do SUS disponibilizará ao Conselho de Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e dos trabalhadores e profissionais da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde, em conformidade com o §2º do Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990”.
CAPÍTULO XII
DO PROCESSO DE MONITORAMENTO DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS
Art. 30 O Conselho Municipal de Saúde deve estabelecer um processo de monitoramento das diretrizes e propostas aprovadas que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera municipal.
§ 1º O monitoramento do cumprimento ou do descumprimento das diretrizes e propostas aprovadas na Conferência envolve a construção de instrumentos públicos que auxiliem o Conselho de Saúde a preparar suas avaliações sobre as Programações Anuais de Saúde, os Relatórios Quadrimestrais e Relatório Anual de Gestão, bem como a divulgação para a sociedade.
§ 2º Sugere-se que essas ações contem com suporte financeiro e orçamentário posto no Art. 44, da Lei Complementar nº 141/2012.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. No início da 11ª Conferência Municipal de Saúde, antes da abertura dos trabalhos deliberativos, este Regimento será apresentado e submetido à apreciação e aprovação da Plenária, facultada aos participantes a proposição de alterações, ajustes ou inclusões, que poderão ser deliberados no próprio momento, mediante votação da maioria dos presentes habilitados a votar.
Parágrafo único. Após sua aprovação, o Regimento passará a orientar a condução dos trabalhos da Conferência, devendo suas disposições ser observadas por todos os participantes.
Art. 32. A paridade entre os segmentos representados poderá ser verificada a qualquer momento durante a realização da Conferência, sempre que necessário, a fim de assegurar a observância da composição paritária e a regularidade dos processos de discussão e deliberação.
Art. 33. A 11ª Conferência Municipal de Saúde será regularmente instalada e terá seus trabalhos realizados independentemente do número total de pessoas inscritas e presentes, ainda que inferior ou superior a 60 (sessenta) participantes, devendo ser assegurada e certificada, em qualquer hipótese, a observância da composição paritária entre os segmentos representados, especialmente para fins de participação nos processos deliberativos.
Art. 34 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 03 de novembro de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (COMPIR)
Dispõe sobre a aprovação da composição da Comissão Temática para a articulação do Novembro Negro 2026 em Ouro Preto.
A Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), Pietra Felício Gomes, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado na 1ª Reunião Extraordinária do mandato 2026-2028, ocorrida no dia 28 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito do COMPIR/OP, a composição da Comissão Temática para a articulação do Novembro Negro 2026 em Ouro Preto, conforme segue:
- Clézio Roberto Gonçalves, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) – vinculado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI), na condição de Presidente;
- Lorena Aparecida Vieira Ruas, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial, na condição de Relatora;
- Karine Marlleny Neves Corrêa, membro suplente, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial, na condição de Relatora Vogal; IV - Wilton Jose da Costa, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial;
- Pedro Gregório de Oliveira Mafalda, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial;
- Luana Maria Carneiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Parágrafo único: Esta Comissão Temática terá natureza temporária e se extinguirá ao final da realização e avaliação do Novembro Negro 2026.
Art. 2º A Comissão Temática terá como finalidade a articulação do Novembro Negro, que é um período de mobilização, reflexão e celebração dedicado a evidenciar a luta histórica da população negra no Brasil contra o racismo, o preconceito e as desigualdades sociais, e terá como atribuições:
– Planejar as atividades a serem realizadas no período;
– Apresentar o planejamento para a apreciação e aprovação do plenário do COMPIR;
– Articular com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania a execução das atividades juntamente com o COMPIR;
– Apresentar os resultados do Novembro Negro na reunião do COMPIR para avaliação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos aos dia 28 de outubro de 2026.
Ouro Preto, 28 de outubro de 2026.
Pietra Felício Gomes
Presidente do COMPIR/OP
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Convoca a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Ouro Preto.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Ouro Preto, em sua 691 Reunião Ordinária realizada no dia 17 DE JUNHO DE 2026 no uso de suas competências regimentais e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Brasil como um país estruturado em um Estado Democrático de Direito, com participação social na implementação de Políticas Públicas de Estado e formado por 5.568 municípios, 26 estados e um Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, cabendo à sociedade participar da formulação e controle das políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142/1990 determina a realização de conferências de saúde em todas as esferas de governo, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do controle social é fundamental para assegurar transparência, democratização das decisões e legitimidade das ações do SUS;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é o espaço legítimo e democrático para discutir as necessidades locais, formular propostas e definir prioridades de acordo com a realidade epidemiológica, social e econômica da população;
CONSIDERANDO que as deliberações da Conferência orientam o Plano Municipal de Saúde e servem como instrumento norteador para a gestão municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo democrático de avaliação, proposição e fortalecimento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a participação social garante maior alinhamento das políticas de saúde com as reais demandas da comunidade, fortalecendo a equidade e a integralidade no atendimento, resolve:
Art. 1º - Convocar a 11ª Conferência Municipal de Saúde que tem por tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.”
Art. 2º - A 11 ª Conferência Municipal de Saúde será realizada em única etapa, no dia 13 de novembro de 2026, das 08h às 17h, na Sede do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto – SINDSFOP, localizado à Rua Mecânico José Português, nº 30, bairro São Cristóvão, Ouro Preto-MG.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, regulamentarão as normas e diretrizes da Conferência em regimento específico a ser publicado no Diário Oficial do município.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
2ª RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO - EDITAL Nº 05/2026
A Prefeitura Municipal de OURO PRETO, no dia 06 de novembro de 2026, torna público a 2ª RETIFICAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO do seguinte edital:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM OURO PRETO - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE OURO PRETO – FUNCULT (LEI Nº 737/2011)
Onde se lê
Marcello Baia Nicolato |
P-043 |
Pessoa Negra |
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, com base nos itens 4 e 13.1.) |
Leia -se
Marcello Baia Nicolato |
P-043 |
|
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, com base nos itens 4 e 13.1.) |
ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às onze horas, reuniram-se em sessão ordinária os membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal de Ouro Preto, na Secretaria Municipal da Fazenda, presentes a Presidente, Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, os Vogais, Sr. GILBERTO JÚNIO CABRAL e Sr. FELIPE D’ALMEIDA PINHO. Constatada a presença de todos os membros e havendo quórum legal e regimental para a realização dos trabalhos, a Senhora Presidente declarou aberta a sessão. Passou-se à distribuição de Processos Tributários Administrativos para análise e relatoria. PTA 0023/2026 – TOPAZIO IMPERIAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Objeto: Recurso em face do lançamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento do exercício de 2026, distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. PTA 0024/2026 – INSTITUTO OURO PRETO. Objeto: recurso em face de lançamento do ISS, distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. PTA 0025/2026 – ALEXANDRA APARECIDA BORGES - ME. Objeto: recurso em face do lançamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, distribuído ao vogal relator Sr. Gilberto. PTA 0026/2026 – AREIAL TRÊS MUNHOS LTDA. Objeto: recurso em face do Lançamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. Concluída a distribuição dos processos, a Senhora Presidente concedeu vista dos autos aos respectivos Vogais Relatores para exame e elaboração dos relatórios e votos, pelo prazo legal regulamentar. Registra-se que a discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 27 de outubro de 2026.
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ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos sexto dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e seis, às onze horas, reuniram-se em sessão ordinária os membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal de Ouro Preto, na Receita Minicipal, presentes a Presidente, Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, os Vogais, Sr. GILBERTO JÚNIO CABRAL e Sr. FELIPE D’ALMEIDA PINHO. Constatada a presença de todos os membros e havendo quórum legal e regimental para a realização dos trabalhos, a Senhora Presidente declarou aberta a sessão. Passou-se ao julgamento do PTA 0034/2026 ARJON MINERAIS. O vogal Relator conheceu do recurso e votou pela procedência do pedido, por unanimidade dos membros foi julgado PROCEDENTE o pedido. Registra-se que a discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 6 de novembro de 2026.
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ATA DA VIGÉSIMA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e seis, às onze horas, reuniram-se em sessão ordinária os membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal de Ouro Preto, na Receita Minicipal, presentes a Presidente, Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, os Vogais, Sr. GILBERTO JÚNIO CABRAL e Sr. FELIPE D’ALMEIDA PINHO. Constatada a presença de todos os membros e havendo quórum legal e regimental para a realização dos trabalhos, a Senhora Presidente declarou aberta a sessão. Passou-se à distribuição de Processos Tributários Administrativos para análise e relatoria. PTA 0027/2026 – VALE S.A. Objeto: Recurso em face do lançamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento do exercício de 2026, distribuído ao vogal relator Sr. Gilberto. PTA 0028/2026 – LUCAS TEIXEIRA ARAÚJO. Objeto: recurso em face de laçamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. PTA 0030/2026 – MINERAÇÃO RODEIO DE BAIXO. Objeto: recurso em face da Notificação Fiscal de lançamento do ISS, distribuído ao vogal relator Sr. Gilberto. PTA 0031/2026 – SALUM CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: recurso em face da Notificação Fiscal de Lançamento do ISS e auto de Infração (multa), distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. No prosseguimento dos trabalhos, a Senhora Presidente, com fundamento no Art. 33, § 1º, do Decreto Municipal nº 9.007/2025, solicitou formalmente PEDIDO DE VISTAS dos autos do PTA 0034/2026 ARJON MINERAIS, a fim de proceder ao exame detalhado da instrução e subsidiar a elaboração de seu voto. Em razão do pedido de vistas formulado pela Presidência, o julgamento do referido processo permanece SUSPENSO. Concluída a distribuição dos processos, a Senhora Presidente concedeu vista dos autos aos respectivos Vogais Relatores para exame e elaboração dos relatórios e votos, pelo prazo legal regulamentar. Registra-se que a discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 4 de novembro de 2026.
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CONVOCAÇÃO – 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – JARDIM ESPERANÇA
A Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Jardim Esperança para a 10ª reunião ordinária, a realizar-se no dia 27/10/26 (terça-feira), às 13h, de forma online através do link meet.google.com/ooq-dybb-xmq
Pauta a ser tratada:
Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião anterior;
Andamento da Reurb;
Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.
Observação: Solicita-se aos membros da comissão que justifiquem sua ausência, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 22 de outubro de 2026.
Jackslaine de Souza Câmara
Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos
Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Jardim Esperança
RESULTADO - REGULAMENTO SME N°. 03/2026
Prêmio PARABÉNS PROFESSOR
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, considerando a Ata de Reunião da Comissão Julgadora, torna público o RESULTADO do REGULAMENTO SME N°. 03/2026 que versa sobre o Prêmio PARABÉNS PROFESSOR, conforme o seguinte:
Segmento - Educação Infantil:
1° Lugar: Professora Maria do Carmo Custódio
Projeto: Cada jeitinho conta uma história
Escola Municipal de Educação Infantil Bernadina de Queiroz
Nota: 9
2° Lugar: Professora Gláucia Pedrosa
Projeto: O sujeito integral in cortile: eco- alfabetização, STEAM e Ancestralidades
Creche Criança Feliz
Nota: 8,9
3° Lugar: Professora Katia Oliveira Aguiar da Rocha
Projeto: Um corpo que se move, aprende, sente e expressa
Creche Noêmia Veloso
Nota: 8,8
Segmento - Ensino Fundamental I:
1°Lugar: Professora: Dayane de Oliveira Gonçalves
Projeto: Asa de papel, o podcast da biblioteca do Renê: leitura, autoria voz na formação dos estudantes
Escola Municipal Renê Gianetti
Nota: 9
2° Lugar: Professora: Fernanda Virgínia Lopes
Projeto: Múltiplas praticas corporais e promoção da saúde
Escola Municipal Dr. Pedrosa
Nota: 8,9
3° Lugar: Professora Marisa da Conceição Teixeira
Projeto: EMIM: Escola Viva: construindo memórias e pertencimento
Escola Municipal Izaura mendes
Nota: 8,7
Segmento - Ensino Fundamental II
1° Lugar: Professora Rúbia Araújo Borges
Projeto: Jornal nascidos do Ouro
Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga
Nota: 8,9
2° Lugar: Professora Sandra Carvalho
Projeto: Uma vivência de leitura, argumentação…
Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo
Nota: 8,7
3° Lugar: Professora Suely do Carmo Rodrigues
Projeto: Elos da História e da Literatura
Escola Municipal Aleijadinho
Nota: 8,6
Segmento – Educação de Jovens e Adultos (EJA)
1º lugar: Professora Vânia Aparecida Pedrosa
Projeto: Letras, Memorias e Afetos
Escola Municipal Haydee Antunes- CAIC
Nota: 8,7
2º lugar: Professor Jeferson Eduardo Lopes Dos Passos
Projeto: Movimento, Letramento e Tecnologia
Escola Municipal Monsenhor João Castilho
Nota: 8
Ouro Preto, 06 de Novembro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
DECRETO
Nº 9.450 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e acrescenta incisos ao Decreto nº 9.438, de 27 de outubro de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.494 de 18 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Luciana Carla Monteiro Musialaki, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Art. 2º Fica nomeado Cristiano Walter Rocha, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Art. 3º Os membros nomeados cumprirão o mandato de três anos que iniciará na data da posse.
Art. 4º Ficam acrescentados os incisos XV e XVI no art. 1º do Decreto nº 9.438, de 27 de outubro de 2026, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
XV - Luciana Carla Monteiro Musialaki, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XVI - Cristiano Walter Rocha, membro suplente, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 5 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.451 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Kariny Marymilia Gomes.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 3 de novembro de 2026, a licença sem vencimentos concedida à servidora Kariny Marymilia por meio do Decreto nº 9.249 de 12 de maio de 2026, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de novembro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 5 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.452 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2026
Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde).
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), nos respectivos cargos:
I – AGENTE FAZENDÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL – candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: RAKELLY EVANGELISTA GEORGINO.
2) Reserva Negros/Pardos: FRANCISCO DE ASSIS SILVÉRIO AUGUSTO.
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro, a seguir:
AGENTE FAZENDÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL |
|||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
ROMULO NAJM DE SA |
1ª |
Convocação em 21/11/2023 – Decreto Municipal nº 8074/23. Vaga provida. |
|
|
|
2ª |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
CAROLINA CONCEIÇÃO DE SOUZA. |
2ª |
Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8374/24. Vaga provida. |
|
|
|
3ª |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
POLIANA JÚNIA BORGES |
2ª |
Convocação em 19/05/2026 – Decreto Municipal nº 9.259/26. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
FRANCISCO DE ASSIS SILVÉRIO AUGUSTO |
3º |
|
4ª |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
PEDRO EMÍLIO MONTEIRO FAZENDA DE SOUZA |
3ª |
Convocação em 19/05/2026 – Decreto Municipal nº 9.259/26. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
RAKELLY EVANGELISTA GEORGINO |
4ª |
|
II – AUDITOR FISCAL – candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: SABRINA CRISTINY BARBOSA;
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro, a seguir:
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
BRUNO ROSSI JARDINI |
1ª |
Convocação em 07/04/2025 – Decreto Municipal nº 8.806/25. Vaga provida. |
|
|
|
2ª |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
RUBENS DE PAULA |
2ª |
Convocação em 19/05/2026 – Decreto Municipal nº 9.259/26. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
SABRINA CRISTINY BARBOSA |
3ª |
|
1) Ampla Concorrência: GLEICILAINE ALVES DE SOUZA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo I, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-I-Nomeacao-Edital-n-01-22-Enfermeiro-40-Horas.pdf
III – ODONTÓLOGO 20 HORAS – candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: GABRIELLY BRAGA CAMARGOS DE ALMEIDA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo I, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-II-Nomeacao-Edital-n-01-22-Odontologo-20-Horas.pdf
V – NUTRICIONISTA– candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: NATÁLIA PEREIRA DA SILVA ARAÚJO
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
NUTRICIONISTA |
||||||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Obs. |
1ª |
1ª VAGA – Ampla Concorrência |
LARISSA CRISTINA FONTENELLE |
1ª |
Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
POLIANA JÚNIA BORGES |
3ª |
Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida. |
|
|
|
2ª |
2ª VAGA – Ampla Concorrência |
MARJORIE OSTROWSKI |
2ª |
Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
BIANCA BASTOS LIMA |
4ª |
Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
BRUNO MARCOS DE SOUZA |
5ª |
Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida. |
3ª |
1ª VAGA – Reservada: Negro/Pardo |
HENRIQUE ALVES ANTUNES |
1ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
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4ª |
3ª VAGA – Ampla Concorrência |
ALINE ROSIGNOLI DA CONCEIÇÃO |
6ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
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5ª |
1ª VAGA – PcD |
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA ARAÚJO |
7ª |
Ausência de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. O(a) candidato(a) NATÁLIA PEREIRA DA SILVA ARAÚJO ficou classificado(a) em 7º lugar na vaga de ampla concorrência. |
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Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 09/11/2026 até às 23h59min do dia 13/11/2026, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
g) Conta corrente individual no Banco Itaú.
Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.
Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes dos Decretos Municipais nº 9.411/26 e nº 9.419/26, haja vista a não ocorrência da posse da nomeada nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:
I – ENFERMEIRO 40 HORAS – BIANCA DAMASCENO NASCIMENTO.
II – ODONTÓLOGO 20 HORAS – Ampla Concorrência: SARA MACHADO DE AMORIM.
Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 6 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM FULCRO NO ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI FEDERAL: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E O LIONS CLUBE DE CACHOEIRA DO CAMPO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRETENDE FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, VISANDO AO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS NO MONTANTE DE R$ 161.535,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) PARA APOIO E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL NA REALIZAÇÃO DA TRADICIONAL FESTIVIDADE COMUNITÁRIA DA 34ª FESTA DA JABUTICABA DE CACHOEIRA DO CAMPO – EDIÇÃO 2026, A REALIZAR-SE NOS DIAS 13, 14 E 15 DE NOVEMBRO DE 2026, NA PRAÇA FILIPE DOS SANTOS E NO QUINTAL PRODUTIVO (CASARÃO PEDROSA), NO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG.
DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, A RESERVA ORÇAMENTÁRIA SE REFERE À FICHA 523 (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.27.01.23.695.0055.2101.3.3.50.41.00, FR 1500, CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000.0000), O OBJETIVO DO PROJETO EM EPÍGRAFE CONCENTRA-SE NO FORTALECIMENTO E NA SUSTENTAÇÃO DA FESTIVIDADE COMUNITÁRIA DA FESTA DA JABUTICABA, EVENTO CULTURAL ABERTO E DE ACESSO GRATUITO AO PÚBLICO. A CELEBRAÇÃO CONGREGA SINGULAR VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, TURÍSTICO E DE PATRIMÔNIO CULTURAL COMUNITÁRIO PARA A LOCALIDADE, PROMOVENDO O FORTALECIMENTO DOS DIREITOS CULTURAIS, DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, DA GASTRONOMIA TÍPICA, DA IDENTIDADE LOCAL E DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO, INTEGRADO AO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL (APL) DA JABUTICABA.
AS AÇÕES DO PLANO DE APLICAÇÃO SERÃO DESENVOLVIDAS DE MANEIRA DIRETA PELO LIONS CLUBE DE CACHOEIRA DO CAMPO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 25.695.388/0001-13, COM SEDE NA RUA CASA BRANCA, Nº 164, BAIRRO SÃO FRANCISCO, NO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO. A INSTITUIÇÃO PROPONENTE POSSUI HISTÓRICO ININTERRUPTO DE ATUAÇÃO VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO LOCAL E CULTURAL NO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO DESDE SUA FUNDAÇÃO EM 1990 E REGISTRO EM 1991, DISPONDO DE INCONTESTE LEGITIMIDADE COMUNITÁRIA, REPRESENTATIVIDADE E CAPACIDADE DE MOBILIZAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS, QUITUTEIRAS, ARTESÃOS E MORADORES LOCAIS PARA A CONDUÇÃO DO EVENTO TRADICIONAL QUE INTEGRA O CALENDÁRIO CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DESDE 1992.
A CARACTERIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, FUNDAMENTA-SE NA INVIABILIDADE FÁTICA E JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, DIANTE DA NATUREZA SINGULAR DO EVENTO E DA INVIABILIDADE DE QUE AS METAS SEJAM ATINGIDAS POR ENTIDADE DIVERSA. A SINGULARIDADE DA FESTA DA JABUTICABA RESIDE NO SEU ENRAIZAMENTO CULTURAL E TERRITORIAL INDISSOCIÁVEL, EM QUE SOMENTE A ASSOCIAÇÃO PROPONENTE REÚNE AS CONDIÇÕES PRÁTICAS, O HISTÓRICO DE MAIS DE TRÊS DÉCADAS DE IDEALIZAÇÃO E GESTÃO COMUNITÁRIA, A REPRESENTATIVIDADE E A ARTICULAÇÃO LOCAL INDISPENSÁVEIS PARA COORDENAR AS ATIVIDADES E MOBILIZAR A COMUNIDADE DE CACHOEIRA DO CAMPO, TORNANDO INVIÁVEL O PROCEDIMENTO CONCORRENCIAL.
A PARCERIA TEM COMO OBJETIVOS ESPECÍFICOS O CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS INDISPENSÁVEIS À INFRAESTRUTURA E REALIZAÇÃO DO EVENTO.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO DE JUSTIFICATIVA, A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO/MG.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE NOVEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
RM CULTURAL LTDA. CE 10/2024. Objeto: 6º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 07/03/2027.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Dispensa 55/2025. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/10/2027. Valor: R$ 27.781.887,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.93.39.00 Ficha 1581 Fonte 1500 CA 1002.
GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. CP 7/2022. Objeto: 9º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 30/11/2026.
FHM COMERCIO LTDA ME. CE 12/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 8 meses e 17 dias. Vencimento: 29/07/2027.
Ouro Preto, 06/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4023
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 043/2025, objeto: Registro de preços para Aquisição de material de limpeza para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Licitante vencedor: Comercial TXV Comercio e Serviço LTDA (22906038000160) com os lotes: 12 e 18 no valor total de R$ 495.240,59. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.