Ata da 04ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP)
ocorrida no dia 05/11/2026
Ao dia cinco de novembro de dois mil e vinte seis, às 9h, através da plataforma Google Meet, foi realizada a 04ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), mandato 2025/2027, em atendimento a Lei 1.081 de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e Lei nº 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Suzana Fernandes de Paula, membro titular, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Paulo Roberto Barboza Gomes, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Márcio Fernandes Guimarães, membro titular, representante da Fundação Aleijadinho; Letícia Roni Rampinelli e Camila Emanuela Alves de Melo, respectivamente membros titular e suplente, representantes da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP); Felipe Henrique Xavier Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto e Luiz Carlos Teixeira, respectivamente membros titular e suplente, representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); e Regiane de Cacia Assis, membro titular, representante da Samarco Mineiração S.A. Estiveram presentes também: Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES; Luiz Viana, diretor de Economia Criativa e Solidária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, e Renato Degli, estagiário do CONDES. Justificou a ausência o conselheiro Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante da Câmara Municipal. O presidente, Luiz André Vieira Leite, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum, deu início aos trabalhos com a leitura da ata da 11ª reunião ordinária. Após discussão, a ata foi aprovada por unanimidade. Sem informes, iniciou-se as pautas do dia, sendo elas: 1. Aprovação de alteração do Plano de Trabalho do projeto “Empreender para Crescer”, conforme o parecer jurídico 395/2026; 2. Aprovação do parecer do Comitê Gestor do FUNDES referente aos projetos das OSCs Rotary Club de Ouro Preto e Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu - ADAF, convocadas pela Resolução Nº30/2026 do CONDES. O diretor de Economia Criativa e Solidária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, Luiz Viana, apresentou o Parecer Jurídico nº 395/2026, destacando as mudanças realizadas no Plano de Trabalho do projeto “Empreender para Crescer – Criando Oportunidades”. As alterações, basicamente, referem-se à readequação das oficinas socioeducativas e de capacitação profissional, com a exclusão das atividades de “EVA para Natal”, “Salgadinhos” e “Embalagens de Papel” e a inclusão das oficinas de “Costura Criativa”, “Reforma de Roupas”, “Bordado” e “Decoupagem”. Também foi realizada a unificação dos conteúdos das oficinas de “Bolos e Pães” e “Quitutes Juninos”, que passaram a ser conduzidos por uma nova instrutora, em razão da indisponibilidade das profissionais inicialmente previstas. Outra mudança apresentada diz respeito à readequação da planilha financeira, com a redução dos valores destinados à contratação de oficineiros, aos encargos sociais e às despesas de administração indireta, permitindo o remanejamento dos recursos para a aquisição de materiais e insumos, cujo custo sofreu aumento em decorrência das variações de mercado. Ressaltou que as alterações não implicam acréscimo de recursos públicos, permanecendo inalterado o valor global da parceria, de R$ 38.446,00, bem como o objeto, o público beneficiário e a finalidade original do projeto. Por fim, destacou que a Procuradoria Jurídica considerou juridicamente possível a celebração do termo aditivo, desde que observadas as condicionantes estabelecidas no parecer, especialmente a aprovação formal das alterações pelo CONDES, a comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da ADOP e a manutenção dos mecanismos de fiscalização e controle da aplicação dos recursos. Após discussão, as alterações foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, o relator do Comitê Gestor do FUNDES, Paulo Roberto Barboza Gomes, iniciou a apresentação do parecer do Comitê Gestor referente aos projetos das OSCs Rotary Club de Ouro Preto e ADAF – Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu, ambas do Grupo I (projetos de até R$120.000,00), convocadas pela Resolução CONDES nº 30/2026. Paulo destacou que as duas organizações, classificadas em décimo e décimo primeiro lugares, respectivamente, tiveram seus Planos de Trabalho submetidos à análise do Comitê Gestor, em cumprimento às disposições dos artigos 25 e 26 do Edital nº 01/2026. Ressaltou que foram mantidos os mesmos critérios de análise aplicados aos projetos anteriormente avaliados, organizados em dois eixos: correções, destinadas a sanar divergências e inconsistências identificadas entre as propostas originais, os Planos de Trabalho e os orçamentos; e recomendações, voltadas ao aprimoramento dos projetos. Informou que, de modo geral, foi constatada significativa correspondência entre as propostas originais e os Planos de Trabalho apresentados, especialmente quanto à justificativa, aos objetivos, ao público-alvo e à metodologia. Ainda assim, foram apontadas questões que demandavam correções ou esclarecimentos. Nesse contexto, mencionou a reunião realizada em 4 de novembro de 2026 com a representante do Rotary Club de Ouro Preto, com o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas ao projeto “2ª Edição do Curso de Costura Criativa”, considerando tratar-se da continuidade de uma iniciativa anteriormente aprovada pelo Conselho. Em relação à ADAF, destacou que a entidade promoveu a redução do valor inicialmente previsto para o projeto “Alimentando o Futuro: fortalecimento da cadeia produtiva agroalimentar feminina para geração de trabalho, renda e desenvolvimento econômico sustentável em Ouro Preto”, passando de R$ 119.370,00 para R$ 116.834,58, a fim de adequá-lo ao saldo residual disponível no âmbito do Edital nº 01/2026. Por fim, informou que ambas as organizações acolheram as observações do Comitê Gestor e atenderam satisfatoriamente às solicitações de correção e às recomendações apresentadas. Diante dos ajustes e esclarecimentos realizados, o Comitê Gestor manifestou-se favoravelmente à aprovação dos dois projetos e solicitou à Secretaria Executiva do CONDES-OP o prosseguimento dos trâmites administrativos previstos no edital, incluindo o encaminhamento dos Planos de Trabalho atualizados e dos demais documentos pertinentes à Procuradoria Jurídica Municipal, para as providências cabíveis. Após discussão, o parecer foi aprovado por unanimidade, complementará a Resolução à ser publicada neste mesmo dia, homologando o resultado final e a aprovação dos Planos de Trabalho apresentados. Encerrando, Jorge agradece os esforços do Comitê Gestor, à Comissão de Seleção e a todos os envolvidos no processo de seleção do Edital Nº 01/2026 do CONDES. Informa que a próxima etapa consiste no encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Município, para análise e prosseguimento dos trâmites jurídicos necessários à formalização e à assinatura dos Termos de Colaboração com cada OSC contemplada. Nada mais havendo tratar, o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Luiz André Vieira Leite, agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, dando fé a ata.
Secretário Executivo do CONDES
Ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP)
ocorrida no dia 28/10/2026
Ao dia vinte e oito de outubro de dois mil e vinte seis, às 9h30, no Hub Francisca Mina - IFMG, localizado na Rua Pandiá Calógeras, nº 898, Bauxita – Morro do Cruzeiro, Ouro Preto, foi realizada a 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), mandato 2025/2027, em atendimento a Lei 1.081 de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e Lei nº 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Suzana Fernandes de Paula e Valmir Aparecido Maximiano, respectivamente membros titular e suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Luiz Carlos Teixeira, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Marina Campos Neres, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP); Isabela Tabari Queiroz Silva, membro suplente, representante da Fundação Gorceix; Felipe Fernandes Guerra, membro suplente, representante da Vale S.A.; Paulo Roberto Barboza Gomes, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); Daniela Rodrigues de Oliveira, membro suplente, representante da EMATER; e Sirlei Gonçalves Ferreira Cotta, membro suplente, representante da Mulheres de Vena. Estiveram presentes também: Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES e Renato Degli, estagiário do CONDES. Justificaram a ausência os(as) conselheiros(as): Carlos Aparecido Mendes e Wemerson Rodrigues Lúcio, respectivamente membros titular e suplente, representantes da Câmara Municipal de Ouro Preto; Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Sebastião Evásio Bonifácio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Felipe Henrique Xavier Silva e Luiz Fernando Barbosa de Queiroz, respectivamente membros titular e suplente, representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Márcio Fernandes Guimarães, membro titular, representante da Fundação Aleijadinho; Camila Carvalho Costa e Kênia Camargos Xavier, respectivamente membros titular e suplente, representantes da Câmara de Diretores Lojistas de Ouro Preto (CDL); Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Regiane de Cacia Assis, membro titular, representante da Samarco Mineração; e Letícia Roni Rampinelli, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP). A vice-presidente, Suzana Fernandes, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum, deu início aos trabalhos com a leitura da ata da 10ª reunião ordinária. Após discussão, a ata foi aprovada, com abstenção do conselheiro Luiz Carlos Teixeira. Em seguida, foram apresentados alguns informes. O conselheiro Felipe Fernandes Guerra informou que o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), responsável pelo desenvolvimento de ações voltadas ao desenvolvimento do distrito de Antônio Pereira, manifestou interesse em apresentar o diagnóstico e os resultados obtidos após a conclusão da etapa atual dos trabalhos. A pauta será incluída na próxima reunião ordinária do conselho. Os conselheiros Valmir Aparecido Maximiano e João Carlos Martins reafirmaram a importância de que as ações voltadas ao desenvolvimento econômico e sustentável estejam, também, alinhadas às diretrizes do PADE - Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto, bem como aos planos individuais de cada empresa. Jorge informou que foi realizada uma reunião com a empresa Nexos, especializada na captação de recursos, com o objetivo de estabelecer uma parceria para viabilizar o financiamento de iniciativas de interesse do Conselho. Explicou que a Secretaria Executiva vem realizando um levantamento de projetos anteriormente chancelados ou aprovados em editais, mas que não receberam recursos, visando identificar oportunidades de captação junto a empresas. Nesse sentido, destacou a intenção de lançar um edital destinado a empresas interessadas em aportar recursos nessas iniciativas, bem como buscar outras fontes de financiamento, incluindo emendas parlamentares. Encerrado os informes, iniciou-se à pauta do dia, sendo ela: 1. Aprovação do Parecer do Comitê Gestor do FUNDES sobre o resultado final do Edital Nº01/2026 do CONDES. O conselheiro e também relator do Comitê Gestor do FUNDES, Paulo Roberto Barboza Gomes, apresentou o parecer final referente à análise dos Planos de Trabalho das propostas selecionadas no âmbito do Edital Nº 01/2026 do CONDES. Inicialmente, explicou que o Comitê Gestor, após receber da Secretaria Executiva a documentação pertinente, realizou a análise dos dez projetos pré-aprovados, organizando as avaliações em dois eixos: correções, voltadas à identificação de divergências e inconsistências entre as propostas originais, os Planos de Trabalho e os orçamentos; e recomendações, destinadas ao aprimoramento dos projetos. Relatou que, durante reunião realizada em 14 de outubro de 2026, foram apresentadas orientações da Procuradoria Jurídica do Município referentes a exigências legais aplicáveis às parcerias, especialmente quanto à inalienabilidade e à transferência de bens permanentes adquiridos com recursos da parceria, bem como ao monitoramento e à avaliação do cumprimento dos objetos pactuados. Destacou que o Comitê Gestor comunicaria essas recomendações às organizações, com o objetivo de antecipar eventuais solicitações da área jurídica. Na sequência, informou que, de modo geral, as análises identificaram ampla correspondência entre os Planos de Trabalho e as propostas aprovadas, embora ainda fossem necessárias algumas correções e esclarecimentos. Em razão disso, o Comitê Gestor deliberou, em 15 de outubro de 2026, pelo adiamento da emissão do parecer, concedendo às OSCs prazo até 21 de outubro de 2026 para realizar os ajustes solicitados. Acrescentou que todas as entidades acolheram as observações e responderam satisfatoriamente às solicitações de correção e às recomendações apresentadas. Ao apresentar a decisão final, informou que o Comitê Gestor manifestou-se favoravelmente à aprovação de nove das dez propostas selecionadas na primeira etapa, sendo oito sem ressalvas e uma com ressalvas, referente ao projeto “Tecnologia que transforma: formação em inteligência artificial, inovação e desenvolvimento para o território”, da OSC Projeto Social Código X. Esclareceu que as ressalvas não exigiam a reformulação integral do Plano de Trabalho, mas apenas a apresentação de complementações e esclarecimentos. Informou, ainda, que o projeto “Paqueros pela Natureza: Escola Sustentável e Bioeconomia Circular em Cachoeira do Campo”, apresentado pela Liga Acadêmica de Citologia Clínica (LACITO), e o projeto “Feira Cultural de Soares”, da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Soares foram desclassificados pela Secretaria em razão da ausência de documentação obrigatória. Por fim, relatou que, em razão das desclassificações e da utilização do saldo remanescente do edital, foram convocadas duas novas organizações, o Rotary Club de Ouro Preto e a ADAF – Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu, ambas do Grupo I (projetos de até R$120.000,00), classificadas em décimo e décimo primeiro lugares, respectivamente. Ambas apresentaram os Planos de Trabalho e os respectivos orçamentos dentro do prazo estabelecido, tendo a documentação sido encaminhada ao Comitê Gestor para análise. Contudo, essa etapa ainda não havia sido concluída até a data da reunião. Diante disso, o Comitê Gestor solicitou à Secretaria Executiva do CONDES-OP o prosseguimento dos trâmites previstos no edital, incluindo o encaminhamento dos Planos de Trabalho atualizados e dos demais documentos pertinentes à Procuradoria Jurídica Municipal. Após discussão, o parecer foi aprovado por unanimidade. Ao final, o secretário executivo, Jorge Adílio, solicitou a inclusão de uma pauta referente à aprovação da ata da 3ª Reunião Extraordinária do CONDES, realizada em 15 de outubro de 2026, cujos assuntos abordados foram: 1. A discussão e votação do parecer da secretaria executiva do CONDES sobre o atendimento, pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), das documentações referentes aos artigos 27 e 28 do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme demandado pelo Art. 2º da Resolução N°22/2026 do CONDES; e 2. Discussão e votação do parecer do Comitê Gestor do FUNDES sobre a análise dos Planos de Trabalho dos projetos apresentados pela OSCs para atendimento do artigos 25 e 26 do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme demandado pelo Art. 2° da Resolução N°22/2026 do CONDES. Após discussão, a ata foi aprovada, com abstenção da conselheira Daniela Rodrigues de Oliveira. Nada mais havendo tratar, a vice presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Suzana Fernandes de Paula, agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, dando fé a ata.
Secretário Executivo do CONDES
DECRETO Nº 9.449 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre os valores das taxas relativas à concessão de licença especial para funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços eventuais durante o Carnaval de 2027.
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de atividades comerciais e de prestação de serviços eventuais durante o Carnaval de 2027, será exigida licença especial para o funcionamento de barracas, veículos do tipo Towner e similares, carrinhos e similares e para o exercício do comércio ambulante.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se período de Carnaval aquele compreendido entre os dias 4 e 9 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Os valores das taxas para a obtenção da licença especial serão definidos de acordo com a modalidade da atividade comercial e sua respectiva localização, observados os seguintes critérios:
I – para barracas localizadas:
a) na Praça Reinaldo Alves de Brito, na Praça Silviano Brandão ou na Rua Getúlio Vargas, na Rua Conde de Bobadela ou na Praça Tiradentes: 18,5 UPMs;
b) na Rua Senador Rocha Lagoa ou na Praça Orlando Trópia: 09 UPMs;
c) no bairro Pilar, na rua Irmãos Kennedy ou no distrito de Cachoeira do Campo: 7,5 UPMs;
d) na Praça da Rodoviária de Ouro Preto ou nos demais bairros e distritos de Ouro Preto: 06 UPMs.
II – para veículos do tipo Towner e similares localizados:
a) na Sede do Município: 7,5 UPMs;
b) nos distritos: 06 UPMs.
III – para carrinhos e similares localizados:
a) na Sede do Município: 3,5 UPMs;
b) nos distritos: 02 UPMs.
IV – para vendedores ambulantes que exerçam suas atividades:
a) na Sede do Município: 02 UPMs;
b) nos distritos: 1,5 UPMs.
V – para as demais atividades de comércio e prestação de serviços eventuais não contempladas nos incisos anteriores: 11 UPMs.
Art. 3º As demais normas relativas à organização e ao funcionamento do Carnaval de 2027 serão estabelecidas em decreto específico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 5 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O GRUPO ESPÍRITA EVANGELHO DE CRISTO – GEEC COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.569/2022, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM O GRUPO ESPÍRITA EVANGELHO DE CRISTO (GEEC).
É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE COLABORAÇÃO A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O "APOIO AO PROJETO REFORMAR PARA MELHOR ATENDER", DESTINADO À REALIZAÇÃO DE REFORMA PREDIAL NA SEDE DA INSTITUIÇÃO, SITUADA NA RUA JOÃO XXIII, Nº 420, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, OURO PRETO/MG, COM VISTAS À MELHORIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E À QUALIFICAÇÃO DOS ATENDIMENTOS SOCIAIS PRESTADOS À COMUNIDADE LOCAL, PREVISTO PARA ACONTECER DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR GLOBAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INFORMA QUE A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA COM O GRUPO ESPÍRITA EVANGELHO DE CRISTO (GEEC) ENCONTRA AMPARO NA DISPENSA LEGAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE JUSTIFICAM A FORMALIZAÇÃO DIRETA DO AJUSTE.
PRIMEIRO, A PARCERIA É VIABILIZADA INTEGRALMENTE COM RECURSOS DECORRENTES DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA, CONSIGNADA NA AÇÃO 1296 DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, ENQUADRANDO-SE COM EXATIDÃO NA HIPÓTESE LEGAL DO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, QUE DETERMINA QUE OS TERMOS DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO ENVOLVENDO RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS SERÃO CELEBRADOS SEM CHAMAMENTO PÚBLICO.
SEGUNDO, O GRUPO ESPÍRITA EVANGELHO DE CRISTO – GEEC DETÉM VÍNCULO INSTITUCIONAL, SOCIAL E COMUNITÁRIO COMPROVADO COM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA DE FINS SOCIAIS, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 19.188.705/0001-02 DESDE 28/02/1977, COM ESTATUTO SOCIAL REGISTRADO EM CARTÓRIO CONTEMPLANDO EXPRESSAS FINALIDADES DE ASSISTÊNCIA, BENEFICÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, NÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS E REGULAR DESTINAÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO, ATENDENDO AO INTERSTÍCIO MÍNIMO E AOS DITAMES DO ART. 33 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.569/2022.
TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE ATESTADA NOS AUTOS, CONFORME PARECER TÉCNICO FORMAL FAVORÁVEL EMITIDO PELO GESTOR DO CONVÊNIO E PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, QUE CONFIRMOU O MÉRITO DA PROPOSTA, O INTERESSE RECÍPROCO, A COMPATIBILIDADE DOS CUSTOS COM BANCOS DE PREÇOS OFICIAIS (SINAPI/SETOP/SUDECAP), A APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, PROJETO ARQUITETÔNICO E MEMORIAL DE CÁLCULO, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DOS DIRIGENTES PREVISTOS NO ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
ADEMAIS, O PROJETO PREVÊ CONTRAPARTIDA SOCIAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO A AMPLIAÇÃO E A MELHORIA CONTÍNUA DOS ATENDIMENTOS SOCIAIS PRESTADOS ÀS FAMÍLIAS ASSISTIDAS PELA INSTITUIÇÃO, EM PERFEITA HARMONIA COM O ART. 35, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, QUE VEDA A EXIGÊNCIA DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA EM PECÚNIA.
EM CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES E À TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, BEM COMO ÀS DIRETRIZES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE-MG Nº 05/2025 E DA RECOMENDAÇÃO MPC/MG Nº 01/2025, INFORMA-SE QUE OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS, NO TOTAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VINCULADA À EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA (AÇÃO 1296), CONDICIONANDO-SE A ASSINATURA DO INSTRUMENTO À PRÉVIA NOTA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SISTEMA SONNER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, À UTILIZAÇÃO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA ESPECÍFICA E EXCLUSIVA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL E À MOVIMENTAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DIRETAMENTE AOS FORNECEDORES FINAIS.
DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A HIPÓTESE LEGAL DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM FULCRO NO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.569/2022, DECORRENTE DE DESTINAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA INDIVIDUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, TENDO SIDO EMITIDO PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PARECER JURÍDICO Nº 427/2026).
REGISTRA-SE QUE A PRESENTE PUBLICAÇÃO CONFERE PLENA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA AOS ATOS ADMINISTRATIVOS E À ORIGEM DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ABRINDO-SE O PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO POR QUALQUER INTERESSADO, CONTADO A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 32, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
Secretaria Municipal de Governo
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 09/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a aquisição de tendas piramidais 5mx5m e 10mx10m para a realização de eventos, nas feiras livres e do produtor rural no município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 06/11/2026 às 18h00m até às 06h00m do dia 12/11/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 12/11/2026 às 07h00m com término às 13h00m do dia 12/11/2026. Edital no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº18/2026 objeto: registro de preços para a aquisição de materiais de construção civil e ferramentas para manutenção de infraestrutura urbana e de prédios públicos do município de Ouro. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 06/11/2026 às 07h00min até 18/11/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 18/11/2026 às 09h00min. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Edital de Chamamento Público nº 05/2026
A Lumiar Fazeres Culturais informa que recebeu, no dia 05 de novembro de 2026, a comunicação da Secretaria Municipal de Cultura de Ouro Preto de que o Resultado Preliminar de Classificação do Edital nº 05/2026 atribuía indevidamente a modalidade de cota para "pessoa negra" ao proponente Marcello Baia Nicolato (Protocolo P-043), sem que houvesse solicitação por parte do inscrito.
Prontamente, verificamos a documentação de inscrição e o parecer técnico do referido proponente e constatamos a ocorrência de um erro material na elaboração da planilha do Resultado Preliminar, uma vez que não houve pedido de concorrer pela reserva de vagas nem qualquer registro nesse sentido na ficha de avaliação.
Esclarecemos que o proponente não solicitou cota racial nem se autodeclarou pertencente a esse grupo no ato da inscrição, tratando-se de uma falha de preenchimento de inteira responsabilidade da Lumiar Fazeres Culturais. Assim que identificada a inconsistência no documento, providenciamos a imediata retificação do resultado com a devida correção.
Compreendemos a gravidade deste erro, sobretudo diante da complexidade e da sensibilidade da questão racial no Brasil, e pedimos sinceras desculpas ao proponente Marcello Baia Nicolato e aos demais participantes do Edital de Chamamento Público nº 05/2026.
A Lumiar Fazeres Culturais assume integralmente a responsabilidade pelo ocorrido e lamenta os constrangimentos causados ao proponente, especialmente diante das interpretações e manifestações geradas pela divulgação da informação incorreta.
Respeitosamente,
Lumiar Fazeres Culturais
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO - EDITAL Nº 05/2026
A Prefeitura Municipal de OURO PRETO, no dia 05 de novembro de 2026, torna público a RETIFICAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO do seguinte edital:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM OURO PRETO - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE OURO PRETO – FUNCULT (LEI Nº 737/2011)
Foi constatado erro material na atribuição de cota para “pessoa negra” ao proponente Marcello Baia Nicolato, Protocolo: P-043 e corrigido.
A retificação do resultado não alterou a ordem de classificação do Resultado Preliminar de Classificação do Edital 05/2026, publicado no dia 04 de novembro de 2026.
Ficam mantidos os prazos de recurso do dia 05 à 09 de novembro de 2026, conforme Resultado Preliminar de Classificação do Edital 05/2026, publicado no dia 04 de novembro de 2026.
Classificados e Suplentes:
PROPONENTE |
PROTOCOLO |
COTA |
TOTAL |
SITUAÇÃO |
Guarda de Congo de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia do Alto da Cruz |
C-009 |
PESSOA NEGRA |
107 |
CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA |
Izabela Tostes Giannini |
P-029 |
|
104 |
CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA
|
Cultura e Cidadania |
CN-17 |
|
104 |
CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA |
Associação das Artesãs Mulheres em Ação-Cristina Faustina da Silva Vitor |
CN-002 |
|
104 |
CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA |
Sociedade Musical Santaritense |
CN-016 |
PESSOA NEGRA |
103 |
CLASSIFICADO COTA
|
Gustavo Fechus Monteiro |
P-024 |
|
103 |
SUPLENTE |
Allie Barbosa da Silva |
P-001 |
PESSOA NEGRA |
103 |
CLASSIFICADO COTA |
Instituto Cultural Flávio Gutierrez – Museu do Oratório |
CN-011 |
|
102 |
SUPLENTE
|
Coletivo Canto da Águia |
C-004 |
PESSOA NEGRA |
102 |
CLASSIFICADO COTA |
Luciene da Silva Nogueira |
P-038 |
|
102 |
SUPLENTE |
IA - Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto |
CN-010 |
|
102 |
SUPLENTE |
Mistura de Sabores |
C-010 |
|
102 |
SUPLENTE |
Banda Euterpe Cachoeirense- |
CN-005 |
|
101 |
SUPLENTE |
Atelier Dois Capelistas -Aurélio Hilgenberg dos Santos |
C-001 |
PCD |
101 |
CLASSIFICADO COTA |
COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE- |
CN-007 |
|
101 |
SUPLENTE |
Bárbara Fonseca Andrade |
P-007 |
|
100 |
SUPLENTE |
Coletivo Trocando Experiências |
C-007 |
|
100 |
SUPLENTE |
Gabriel Baez dos Santos |
C-014 |
|
99 |
SUPLENTE |
Trupe FincaPé |
C-012 |
|
99 |
SUPLENTE |
Audiovisual UFOP - WebcineTV UFOP- |
C-002 |
|
99 |
SUPLENTE |
Camila Fernandes Vendramini |
P-010 |
|
98 |
SUPLENTE |
Wilton José da Costa |
P-070 |
PESSOA NEGRA |
98 |
SUPLENTE |
GRUPO DRAGÃO VERDE AMARELO |
CN-009 |
|
98 |
SUPLENTE |
Ana Conceição Guimarães Pereira |
P-003 |
PESSOA NEGRA |
97 |
SUPLENTE |
NINFEIAS – Núcleo de Investigações Feministas |
C-013 |
|
97 |
SUPLENTE |
Danilo Henrique Campos |
P-016 |
|
97 |
SUPLENTE |
Diego Meira Benitez |
P-017 |
|
97 |
SUPLENTE |
Maíra Cristina Santos Batista Galante |
P-041 |
PESSOA NEGRA |
97 |
SUPLENTE |
Bernardo Augusto Estevão Araújo |
C-003 |
|
97 |
SUPLENTE |
Instituto Samba Preto- |
CN-013 |
|
97 |
SUPLENTE |
Anthony Christian Pires Fernandes |
P-006 |
|
96 |
SUPLENTE |
Gilson Fernandes Antunes Martins |
P-023 |
|
96 |
SUPLENTE |
Luíza de Alcantara Dutra |
P-040 |
|
95 |
SUPLENTE |
CORAL E ORQUESTRA SÃO PIO X- |
CN-001 |
|
95 |
SUPLENTE |
Hanster Aparecido da Silva |
P-025 |
PESSOA NEGRA |
93 |
SUPLENTE |
Coletivo SACI-Pedro de Grammont e Souza |
C-006 |
|
93 |
SUPLENTE |
José Guilherme Fonseca de Araújo |
P-031 |
|
91 |
SUPLENTE |
MÁRCIO JOSÉ DE SOUZA |
C-15 |
|
91 |
SUPLENTE |
MAXSUEL MARCELO DE SOUSA |
C-017 |
|
91 |
SUPLENTE |
Victoria Matias Olivera |
P-068 |
|
91 |
SUPLENTE |
Vitória Gonçalves Ambrozio Oliveira Carvalho |
P-069 |
PESSOA NEGRA |
91 |
SUPLENTE |
Marco Aurelio Ribeiro de Carvalho |
P-047 |
|
90 |
SUPLENTE |
Oscar Ribeiro Neves |
P-056 |
|
90 |
SUPLENTE |
Cauê Jacob Padovezi |
P-013 |
|
89 |
SUPLENTE |
Luiz Carlos Costa Sarto |
P-039 |
|
89 |
SUPLENTE |
MAYCON GABRIEL SANTANA GOMES |
P-052 |
PESSOA NEGRA |
89 |
SUPLENTE |
Rebecca Marques Menezes |
P-063 |
|
89 |
SUPLENTE |
Coletivo Rock Generator- |
C-005 |
|
89 |
SUPLENTE |
Ananda Alcântara Leguia |
P-004 |
PESSOA INDÍGENA |
88 |
SUPLENTE |
Paróquia Nossa Senhora de Nazaré Cachoeira do Campo |
CN-015 |
|
88 |
SUPLENTE |
Nayara Vieira Trevisani |
P-055 |
|
86 |
SUPLENTE |
JORGE ADILIO PENNA |
P-030 |
PESSOA NEGRA |
85 |
SUPLENTE |
Pedro Henrique Bezerra Lopes |
P-058 |
|
85 |
SUPLENTE |
Ernesto Gomes Valença |
P-019 |
|
84 |
SUPLENTE |
Caio Henrique Duarte Gonzaga |
P-009 |
|
83 |
SUPLENTE |
Eduardo Espeschit Braga |
P-018 |
|
83 |
SUPLENTE |
Eva Maria Pereyza Zaldívar |
P-020 |
|
83 |
SUPLENTE |
Kele Cristina Coelho |
P-033 |
PESSOA NEGRA |
82 |
SUPLENTE |
Escola de Samba Império do Morro Santana |
C-008 |
|
82 |
SUPLENTE |
Leandro Mateus Silva |
P-034 |
|
81 |
SUPLENTE |
Museu de Arte Sacra do Carmo - MASC |
CN-014 |
|
81 |
SUPLENTE |
LEONARDO ALEXANDRE DE CARVALHO GOMES |
P-035 |
|
80 |
SUPLENTE |
Rafael Mendonça Rocha |
P-059 |
|
80 |
SUPLENTE |
Thaiz Barros Cantasini |
P-065 |
|
80 |
SUPLENTE |
Victor Emmanuel Rocha Vilela Faria |
P-067 |
|
80 |
SUPLENTE |
Maria do Carmo de Souza |
P-050 |
PESSOA NEGRA |
79 |
SUPLENTE |
Rômulo Márcio Ferreira |
P-064 |
|
79 |
SUPLENTE |
Lidiane Bernarda da Cruz Ferreira |
P-036 |
|
78 |
SUPLENTE |
Maria Clara Policarpo Vieira |
P-049 |
PESSOA NEGRA |
77 |
SUPLENTE |
Nathanael Rodrigues de Oliveira Santos |
P-054 |
|
74 |
SUPLENTE |
Carlos Arlindo de Souza Silva |
P-012 |
|
72 |
SUPLENTE |
Desclassificados
PROPONENTE |
PROTOCO |
COTA |
SITUAÇÃO |
Projeto SOMA-Darlan de Freitas Pimentel |
C-011 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Coletivo Olhares (Im)Possíveis |
C-019 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itenfs 4 e 2.5) |
ASSOCIAÇÃO DOM FRANCISCO BARROSO-Marcos Barroso de Resende |
CN-004 |
|
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentada a ata de eleição da atual diretoria, exigida pelo item 4(c)) |
Ana Cláudia Muniz Soares Valério |
P-002 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência de comprovante de endereço atual com base nos itens 4 e 13.1) |
Cybele Nascimento Silva |
P-014 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Bárbara Mol Gonçalves |
P-008 |
|
DESCLASSIFICADO (Não se comprova a residência mínima do item 2.5 e não se atende o item 4(c)) |
Gabriela Aparecida Augusta de Deus |
P-022 |
PESSOA NEGRA |
DESCLASSIFICADO (Não foram apresentadas cópias do documento de identificação com foto nem do CPF, exigidas pelo item 4. e 13.1.) |
Camila Ponce de Leon Pinheiro-Camila Ponce de Leon Pinheiro |
CN-006 |
|
DESCLASSIFICADO (Proposta enviada por proponentem MEI, o item 2.5, inciso II, e o Anexo II admitam pessoa jurídica sem fins lucrativos) |
Lucas Izidório Lacerda |
P-037 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Marcelino Luciano Ramos |
P-042 |
PESSOA NEGRA |
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Rayssa Aparecida do Amaral Gonçalves |
P-062 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Hiago Augusto Arruda dos Santos |
P-028 |
|
DESCLASSIFICADO (Comprovantes de endereço não estão no nome do proponente com base nos itens 4 e 13.1.) |
Marcos Borges Ribeiro |
P-048 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Mônica Aparecida Nepomuceno |
P-053 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Marcello Baia Nicolato |
P-043 |
PESSOA NEGRA |
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, com base nos itens 4 e 13.1.) |
Thomasin Tonks Ferigati |
CN-18 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5 e de ata de eleição da diretoria com base no item 4(c) ) |
ANDREA MARIA DA COSTA LANNA |
P-005 |
|
DESCLASSIFICADO (O portfólio não comprova atuação cultural no município por no mínimo quatro anos, com base nos itens 2.5 e 4(b), e no item 13.1) |
Carla Geruse Gontijo Campolim Moraes |
P-011 |
|
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado o portfólio em PDF exigido pelo item 4, alínea b.) |
Coletivo Escola de Música Marquinho Aniceto |
C-16 |
PESSOA NEGRA |
DESCLASSIFICADO (Comprovantes de endereço não estão no nome do proponente com base nos itens 4 e 13.1.) |
Henrique Ibraim Nolasco |
P-027 |
|
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, como base nos itens 4 e 13.1.) |
Coletivo República Aquarius |
C-018 |
|
DESCLASSIFICADO (Comprovantes de endereço não estão no nome do proponente (representante do coletivo) com base nos itens 4 e 13.1.) |
Rafaella Fantauzzi dos Santos |
P-060 |
PESSOA NEGRA |
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Henrique Daher Cabral |
P-026 |
|
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, como base nos itens 4 e 13.1.) |
Associação desportiva e cultural cativeiro de capoeira-Adilson da Silva Martins |
CN-003 |
|
DESCLASSIFICADO (Nota abaixo de 70 com base no item 7.3) |
INSTITUTO DE COLABORAÇÃO SOCIAL |
CN-012 |
|
DESCLASSIFICADO (Nota abaixo de 70 com base no item 7.3) |
Escola de Samba União Recreativa de Cachoeira do Campo-Márcio Sávio Bretas |
CN-008 |
|
DESCLASSIFICADO (Documentos corrompidos referentes à comprovantes de endereço, cartão de cnpj, ata de eleição e portfólio com base no item 4 do edital) |
Portaria CGM nº 70/2026
A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados o servidor Ericfran Pereira Bitencourt, titular, e a servidora Thaís Braga Fernandes, suplente, para responder as demandas encaminhadas à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 13481/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de Novembro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
Portaria nº 71/2026 – CGM
Encerra a Sindicância Administrativa n° 003/2026, instaurada pela Portaria n° 32/2026 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. ENCERRAR a Sindicância Administrativa n° 003/2026, instaurada por meio da Portaria nº 32/2026 - CGM tendo sido concluída pela abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de novembro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Dispõe sobre decisões do CONDES do Edital N°01/2026-CONDES/SMDEIT: aprovação do parecer do Comitê Gestor e dos Planos de Trabalho das propostas da Organizações da Sociedade Civil convocadas
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (SMDEIT), por meio do secretário Felipe Vecchia Guerra e o Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
considerando decisão do CONDES em sua 11ª reunião ordinária do mandato 2025-2027, realizada no dia 28 de outubro de 2026;
considerando decisão do CONDES em sua 04ª reunião extraordinária do mandato 2025-2027, realizada no dia 05 de novembro de 2026;
Art. 1º Aprovar a parecer do Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (FUNDES) referente aos Planos de Trabalho das OCSs convocadas para apresentação de documentos, conforme Resolução Nº22/2026 e Nº30/2026 do CONDES, e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) em 26 de agosto e 16 de outubro de 2026.
Art. 2º Aprovar os Planos de Trabalho referentes aos projetos das OCSs aprovadas no Edital Nº01/2026 do CONDES/OP.
Parágrafo único A proposta, bem como o respectivo valor do Plano de Trabalho do parecer homologado de que trata o caput do Art. 1º está listada no quadro a seguir:
Título do Projeto |
Entidade |
Valor |
Corte de Futuro - Oficina de Barbearia para Jovens Empreendedores (https://drive.google.com/file/d/1vsxf1wEZSta0Lwc5PPHFtS5LY744J56Y/view?usp=sharing) |
Associação Dom Francisco Barroso |
R$90.859,00 |
Desidratados Solar de Alimentos: Tecnologia Social Sustentável para Segurança Alimentar e Geração de Renda em Comunidades Rurais do Subdistrito de Santa Rita de Ouro Preto (https://drive.google.com/file/d/1c_mlNveVJiw_dHZFgxfgwSD3-KI1VGlx/view?usp=sharing) |
COOPAFOR - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região |
R$119.800,00 |
Tecnologia que transforma: formação em inteligência artificial, inovação e desenvolvimento para o território (https://drive.google.com/file/d/1Z1JQ5Cf-9TOzsBpwBlfA2fy9OMhpAw_x/view?usp=sharing) |
Projeto Social Código X |
R$120.000,00 |
BomSerá – Laboratório: Jovens Agentes Culturais (https://drive.google.com/file/d/1XaRjBpk2AKCGB4cwCf0IZr0lVNux45jJ/view?usp=sharing) |
Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto – IA |
R$120.000,00 |
Guia de Atrativos, Serviços e Produtores de Santo Antônio do Leite (https://drive.google.com/file/d/1JgyJ_JnS8HEl8cDu-lN_sp05dc28hESa/view?usp=sharing) |
ACOMOSALT – Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio do Leite |
R$75.200,00 |
Energia que Transforma: Qualificação Profissional em Eletricista Predial e Residencial com Ênfase em Empreendedorismo (https://drive.google.com/file/d/1tanCnKcj6v4Am7P8bNeKOEX08K4bdPTf/view?usp=sharing) |
Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho |
R$119.995,00 |
Mentes Digitais: Inteligência Artificial e Empreendedorismo Juvenil em Antônio Pereira (https://drive.google.com/file/d/1IJlmFc0Wt7PWDcAJxsVF2qTqu49zuESn/view?usp=sharing) |
Favo Projeto Educacional |
R$120.000,00 |
Doce Desenvolvimento” - Programa Integrado de Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Goiaba e demais Doces de São Bartolomeu, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Econômico Sustentável (https://drive.google.com/file/d/1QiiZYj3uVxx48xxzCfVEYaarD7W1Q9v8/view?usp=sharing) |
Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu - ADAF |
R$116.894,00 |
2ª Edição Curso de Costura Criativa (https://drive.google.com/file/d/1S5xxk2u5KrL-NnaaWfXxIzIs2V6mAX1u/view?usp=sharing) |
Rotary Club de Ouro Preto |
R$117.252,00 |
Centro de Formação em Meliponicultura e Bioeconomia (https://drive.google.com/file/d/1zWwNZpc7vx9wPs-zGiADp1EpQYKi90am/view?usp=sharing) |
Rotary Club de Ouro Preto |
R$222.940,00 |
Implantação e Estruturação da Cozinha Coletiva de São Bartolomeu (https://drive.google.com/file/d/1143fnhx4YBSwx1cEcmmUKmXc7Udx223j/view?usp=sharing) |
Coletivo Candeeiro – Arte, Cultura e Saberes |
R$238.027,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de Novembro de 2026
______________________________
Felipe Vecchia Guerra
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
______________________________
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP
RESOLUÇÃO Nº 12/2026 – CMDCA/OP
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe sobre a aprovação da Comissão de Análise de Projetos, responsável pela avaliação das propostas inscritas no Edital N° 02/2026 – CMDCA/OP.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e no Edital nº. 02/2026 – CMDCA/OP, que dispõe sobre a seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) e conforme deliberado na 7ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Comissão de Análise de Projetos, conforme o art. 15 do Edital nº. 02/2026 – CMDCA /Ouro Preto, a Lei Federal N°13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho de 2022, ambos dispositivos que tratam das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
Dirlei Aparecida Máximo, Assessoramento Técnico, conforme o art. 13, § 4º do Edital nº. 01/2026 – CMDCA /OP;
Rogéria Pereira Barbosa, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público;
Marta do Rosário Nogueira – Conselheira Tutelar
Silvano Agnaldo Arcebispo, conselheiro titular do CMDCA, representante do Poder Público, servidor ocupante de cargo efetivo;
Silvana Vanessa Peixoto, Assessoramento Técnico, conforme o art. 13, § 4º do Edital nº. 01/2026 – CMDCA /OP.
Parágrafo único A Secretária Executiva do CMDCA, Heloísa dos Santos da Silva, vai secretariar a Comissão de Análise de Projetos.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Análise de Projetos acontecerão de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Edital nº. 02/2026 - CMDCA/OP.
Art. 3º Torna-se sem efeito a Resolução nº 11/2026 publicada no dia 29 de outubro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de novembro de 2026.
______________________________________________________
Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 15 OUTUBRO DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto, Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na 8ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelecem o princípio da Prioridade Absoluta e da Proteção Integral aos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que fixa os parâmetros internacionais e nacionais para a criação, composição, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Direitos;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137/2010, que estabelece as diretrizes para a criação, captação, estruturação e gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA);
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 231/2022 e a jurisprudência fixada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (CEDCA/MG), quanto ao impedimento e incompatibilidade de Conselheiros Tutelares no exercício do mandato integrarem os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a consolidação da Lei Municipal nº 1.340/2023, com as alterações da Lei Municipal nº 1.498/2024, adequando às diretrizes nacionais e estaduais do CONANDA e do CEDCA/MG;
CONSIDERANDO o Princípio da Paridade Real e da Autonomia da Sociedade Civil, que veda expressamente a indicação de ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários do Poder Executivo para representação das Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções na Administração Pública, que veda ao Ordenador de Despesas do FIA e aos gestores financeiros exercerem mandato deliberativo/votante no Plenário do CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA/OP), que integra esta Resolução como Anexo único.
Art. 2º O Regimento Interno anexo disciplina a organização e o funcionamento do CMDCA/OP, sem prejuízo das competências estabelecidas na legislação municipal.
Art. 3º Fica revogado o Regimento Interno de 02 de julho de 2002.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA/OP
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO PRETO (CMDCA/OP)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS REGIMENTAIS
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA) é órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, normativo, formulador, fiscalizador e controlador da política municipal de atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, paritário entre Governo e Sociedade Civil, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos das Leis Municipais nº 1.340/2023 e nº 1.498/2024.
Art. 2º O CMDCA tem por finalidade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade e de forma integral, a efetivação dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. No cumprimento de sua finalidade, o CMDCA orientará suas ações pelos princípios da descentralização político-administrativa, da gestão participativa, da paridade representativa e da transparência pública, observando as diretrizes do ECA e do CONANDA.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E IMPEDIMENTOS
Seção I – Da Composição e Paridade
Art. 3º O CMDCA é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade estrita de 50% (cinquenta por cento) de representação governamental e 50% (cinquenta por cento) de representação da Sociedade Civil, da seguinte forma:
I – 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes do Poder Executivo Municipal;
II – 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Art. 4º Os representantes da Sociedade Civil e seus suplentes exercem mandato de 03 (três) anos, sendo escolhidos através de Assembleia Eleitoral específica, promovida pelo CMDCA mediante edital público amplamente divulgado.
§ 1º Admite-se a reeleição ou recondução das entidades da sociedade civil por igual período, mediante novo processo eletivo.
§ 2º O mandato dos conselheiros governamentais e não governamentais se inicia com a posse.
Seção II – Das Vedações e Impedimentos
Art. 5º Em estrita observância às Resoluções CONANDA nº 105/2005 e nº 231/2022, e às diretrizes do CEDCA/MG, não poderão compor o Plenário do CMDCA na condição de conselheiro titular ou suplente:
I – Conselheiros Tutelares no exercício do mandato público municipal, ante a flagrante incompatibilidade de funções e sobreposição de competências;
II – Membros ativos do Poder Judiciário (Magistrados), do Ministério Público (Promotores) e do Poder Legislativo (Vereadores e deputados);
III – Ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários no âmbito do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal ou, ainda, servidores ocupantes de cargos no Poder Público (executivo ou legislativo), como representantes das Organizações da Sociedade Civil.
§ 1º A vedação prevista no inciso III deste artigo visa preservar o Princípio da Paridade Real e a autonomia da sociedade civil, sendo proibida a interferência estipulada por vínculos funcionais com a gestão pública.
§ 2º Autoridades judiciárias, legislativas e membros do Ministério Público poderão participar das reuniões do CMDCA exclusivamente na qualidade de convidados especiais, com direito a voz, sem direito a voto.
CAPÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL E DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
Art. 6º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (FMDCA, popularmente conhecido como FIA), instituído por lei, é um fundo de captação e aplicação de recursos vinculado ao CMDCA e gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Em observância ao Princípio da Segregação de Funções na Administração Pública e às resoluções do CONANDA:
§ 1º É expressamente vedado ao Ordenador de Despesas do Fundo Municipal (FIA), bem como aos servidores responsáveis diretos pela execução orçamentária e financeira do Fundo, exercerem mandato de conselheiro titular ou suplente votante no CMDCA.
§ 2º A proibição fixada no parágrafo anterior visa garantir a independência técnica e a distinção clara entre a função deliberativa/fiscalizadora do CMDCA e a execução orçamentária sob responsabilidade do Poder Executivo.
§ 3º O Ordenador de Despesas do FIA será nomeado por ato próprio do Prefeito Municipal (Portaria), recaindo obrigatoriamente sobre autoridade administrativa do Executivo externa ao quadro de conselheiros votantes do CMDCA.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO
Art. 8º O CMDCA possui a seguinte estrutura organizacional de funcionamento:
I – Plenário: órgão soberano e de deliberação máxima;
II – Mesa Diretora: órgão de coordenação e direção executiva;
III – Comissões Permanentes ou temporárias e/ou grupos de trabalhos: órgãos de instrução técnica e pareceres;
IV – Secretaria Executiva: órgão de apoio administrativo e operacional.
SEÇÃO I - DA PLENÁRIA E DOS CONSELHEIROS
Art. 9º O Plenário é o órgão máximo do Conselho, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.
Art. 10 Ao Plenário compete:
I - Propor alterações deste Regimento Interno;
II - Assessorar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme a sua Lei de criação;
III - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV - Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;
V - Deliberar sobre todos os assuntos de competência do Conselho;
VI - Deliberar sobre os relatórios das Comissões do Conselho;
VII - Aprovar o Plano Anual de Ação do Conselho;
VIII - Realizar demais ações atinentes ao Conselho.
Art. 11 São atribuições dos conselheiros:
Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;
Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;
Ao titular cabe acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;
Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;
Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
Desempenhar as funções para as quais for designado;
Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
Obedecer às normas regimentais;
Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;
Justificar seu voto quando se fizer necessário;
Apresentar para apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;
Aprovar nas reuniões as atas;
Apresentar retificações ou impugnações às atas;
Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;
Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.
Seção II – Da Mesa Diretora e Regra de Alternância Trienal
Art. 12 A Mesa Diretora é constituída por 04 (quatro) membros eleitos pelo Plenário dentre os conselheiros titulares: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 03 (três) anos.
Art. 13 A escolha do Presidente e do Vice-Presidente do CMDCA obedecerá obrigatoriamente ao Princípio da Alternância Paritária de Mandatos entre o Governo e a Sociedade Civil.
§ 1º Se o Presidente eleito for representante do Poder Executivo Municipal, o Vice-Presidente será obrigatoriamente eleito dentre os conselheiros da Sociedade Civil, e vice-versa.
§ 2º A cada novo mandato trienal da Mesa Diretora, haverá obrigatoriamente a alternância do segmento ocupante da Presidência.
§ 3º É vedada a recondução continuada dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo na gestão subsequente que implique a manutenção do mesmo segmento (Governo ou Sociedade Civil) na Presidência do Conselho.
§ 4º Na vacância de um dos membros da Mesa Diretora do Conselho, será feita nova eleição para o cargo da mesma categoria representativa.
§ 5º Na ausência de membros da Mesa Diretora numa determinada reunião e havendo quórum regimental, elege-se um representante titular para assumir a presidência interina dos trabalhos.
Art. 14 Compete à Mesa Diretora:
Elaborar o Plano de Trabalho/Ação do Conselho, conforme a sua competência descrita em Lei, que será submetido à Plenária para aprovação;
Elaborar uma proposta orçamentária, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que o Conselho está vinculado, consultado e aprovado pela Plenária;
Acompanhar a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;
Acompanhar a elaboração das atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária.
DO PRESIDENTE
Art. 15 O Presidente do Conselho terá as seguintes atribuições:
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, cumprindo o prazo de divulgação e publicação, de 3 (três) dias antes da reunião ordinária, conforme determinado pela Lei Municipal nº 900 de 06 de maio de 2014;
Conferir o quórum regimental para a instalação das reuniões;
Presidir as reuniões e orientar as suas ações;
Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;
Apresentar na reunião a pauta prévia, enviada na convocação, para aprovação da Plenária;
Assinar os documentos do Conselho;
Propor a criação de Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou temporário;
Designar relator, visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;
Zelar pelo bom funcionamento do Conselho, pela realização de seus objetivos e cumprimento da Lei de criação e do seu Regimento Interno;
Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;
Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;
Solicitar a divulgação e publicação das deliberações do Conselho e as providências cabíveis;
Solicitar a divulgação das decisões do Conselho para a comunidade;
Representar o Conselho em todas as instâncias ou indicar representante em caso de impedimento;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 16 O Vice-Presidente terá as seguintes atribuições:
Substituir o presidente em suas ausências do cargo, exercendo todas as funções a ele direcionadas;
Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de forma colegiada.
DO SECRETÁRIO
Art. 17 O Secretário terá as seguintes atribuições:
Substituir o presidente e o vice-presidente em suas ausências ou impedimentos do cargo, exercendo todas as funções a eles direcionadas;
Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;
Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior com antecedência de 72 (setenta e duas) horas antes da convocação da Reunião Ordinária Mensal, na ausência do(a) Secretário(a) Executivo;
Secretariar as reuniões na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);
Auxiliar e apoiar as atividades do(a) Secretário(a) Executivo(a) e das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando necessário.
DO TESOUREIRO
Art. 18 O Tesoureiro terá a seguinte atribuição:
Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA/FMDCA), em consonância com as deliberações do Plenário;
Integrar a Comissão de Gestão do FIA, emitindo pareceres financeiros e acompanhando os relatórios de receita e despesa do Fundo;
Analisar preliminarmente as prestações de contas apresentadas pelas entidades e projetos beneficiados com recursos do FIA, encaminhando-as à Comissão respectiva e ao Plenário;
Propor ao Plenário e à Mesa Diretora as diretrizes de alocação de recursos financeiros e planos de aplicação para o FIA;
Articular-se com a Secretaria Executiva e com o setor financeiro do Poder Executivo para obtenção de balancetes e relatórios contábeis trimestrais e anuais do Fundo Municipal;
Apresentar relatórios financeiros periódicos ao Plenário sobre a situação orçamentária e saldos do Fundo Municipal.
SEÇÃO III - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO
Art. 19 O CMDCA organizará Comissões Permanentes e Temporárias e/ou Grupos de trabalho, para instrução técnica dos processos, com composição paritária de conselheiros titulares e suplentes:
Comissão de Políticas Públicas e Orçamento: análise do plano municipal e orçamento;
Comissão de Gestão do FIA: acompanhamento de projetos e planos de aplicação;
Comissão de Registro e Inscrição de Programas: avaliação de entidades não governamentais;
Comissão de Ética e Disciplina: instrução de processos administrativos e apuração de faltas;
Comissão Especial de Escolha do Conselho Tutelar: condução do pleito eletivo municipal.
§ 1º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho serão criadas, por meio de Resolução contendo a finalidade, os seus integrantes, no mínimo 3 (três) conselheiros, titulares ou suplentes, e o prazo para a apresentação de relatórios ao conselho.
§ 2º Os integrantes das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho serão designados pelo Presidente do Conselho, com a aprovação do Plenário.
§ 3º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho definirão seu organograma de trabalho, que será submetido ao Plenário para aprovação.
§ 4º O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho será apreciado pelo Plenário, podendo convocar integrantes destas Comissões a fim de solicitar esclarecimentos.
§ 5º Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator eleitos dentre os componentes da própria Comissão ou Grupo.
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 20 O(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho é um(a) servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e está subordinado(a) à Mesa Diretora do Conselho, não podendo compô-lo, e terá as seguintes atribuições:
Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do Conselho;
Reunir-se com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;
Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;
Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta prévia, aos conselheiros, à Câmara Municipal e para a publicação no Diário Oficial do Município, em até 3 (três) dias antes das reuniões;
Divulgar as reuniões do Conselho para o público em geral;
Elaborar as atas das reuniões do Conselho;
Lavrar as atas, isto é, fazer a leitura das atas nas reuniões para a aprovação da Plenária;
Enviar as atas, após a aprovação em plenária, para a publicação no Diário Oficial do Município (DOM);
Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões realizadas à distância;
Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;
Encaminhar as resoluções do Conselho para a publicação no Diário Oficial do Município;
Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;
Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Mesa Diretora;
Agendar as atividades do Conselho, internas e externas;
Organizar os arquivos e os documentos do Conselho, físicos ou digitais, (atas, ofícios, planilha de contato, resoluções e outros documentos);
Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;
Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;
Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a sua gestão;
Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;
Auxiliar nas reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalhos;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
Seção I – Do Plenário e das Reuniões
Art. 21 O Plenário do CMDCA se reunirá de forma ordinária uma vez por mês, em data e horário definidos no calendário anual pelo Conselho, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou substituto legal ou pela maioria absoluta de seus membros, quando a presidência ficar inerte em convocar as reuniões, sem apresentar justificativa.
§ 1º As sessões do Plenário serão instaladas em primeira chamada com quórum da maioria absoluta de seus membros (50% mais um) e, em segunda chamada, trinta minutos após, com no mínimo 1/3 (um terço) dos conselheiros, observando que titular e suplente da mesma categoria representativa contam apenas 1 (uma) presença para o quórum.
§ 2º As sessões do CMDCA são públicas, franqueadas à participação da comunidade e de convidados, que poderão ter direito à voz mediante concessão da Presidência, com aprovação do plenário, sem direito a voto.
§ 3º As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, salvo nos casos de exigência de quórum qualificado previstos neste Regimento.
§ 4º Não contará para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.
Art. 22 Durante a reunião, os conselheiros que desejarem manifestar-se deverão se inscrever com o secretário ou pelo mecanismo da plataforma online em que se realiza o encontro.
Parágrafo único O presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, estipulada pelo plenário, garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.
Art. 23 O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.
Art. 24 As reuniões do Conselho são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:
Por solicitação prévia, enviada no email ou por ofício.
Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação do Plenário.
§ 1º Quando necessário, o presidente ou conselheiro poderá convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da fala na reunião, na medida que entenderem que essa manifestação poderá contribuir na discussão dos assuntos abordados.
§ 2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, o presidente ou o conselheiro deverão formalizar o convite, preferencialmente antes da reunião, por ofício ou e-mail, ficando condicionada a fala à aprovação da Plenária no início da citada reunião.
§ 3º Poderão também fazer uso da palavra membros da prefeitura ou representantes de entidades, instituições ou empresas para tratar de assuntos específicos que serão analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o assunto em pauta.
§ 4º Será permitido o uso da palavra por no máximo 2 (duas) pessoas (não conselheiros) em cada reunião; caso ultrapasse esse limite o participante poderá falar se houver a concordância do plenário.
§ 5º Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo este tempo ser prorrogado a critério da presidência e aprovado pelo plenário.
§ 6º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.
Art. 25 As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes.
Art. 26 Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora e tendo quórum regimental, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro, membro titular, escolhido entre os presentes.
Art. 27 As reuniões do Conselho serão registradas em atas, conforme segue:
Se realizadas presencialmente, as atas deverão ser devidamente assinadas pelos Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram;
Se realizadas de forma remota, as atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, dando fé ao documento aprovado pelos conselheiros;
Em todos os casos, as atas, após aprovação dos conselheiros, deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
Parágrafo único. As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo presidente do Conselho ou arquivadas, assinadas, em meio eletrônico, no drive do Conselho.
Art. 28 A reunião obedece a seguinte ordem do dia:
Abertura;
Verificação do quórum para a instalação da reunião;
Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior, se for o caso;
Leitura da pauta, previamente enviada na convocação da reunião, e aprovação da plenária;
Fala de pessoas externas, caso o assunto não esteja na pauta;
Apresentação, Discussão, votação e aprovação de cada uma das matérias da pauta;
Assuntos diversos (apresentação de correspondências, avisos, registro de fatos, informes, apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);
Encerramento.
Parágrafo único. No momento da apresentação, pelo presidente, da pauta prévia (enviada na convocação), os conselheiros poderão acrescentar assuntos, retirar assuntos ou inverter a pauta, com a aprovação da plenária.
Art. 29 As manifestações e decisões do Conselho assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.
Parágrafo único. As manifestações e decisões serão publicadas no Diário Oficial do Município.
SEÇÃO II - Das Votações
Art. 30 As decisões do Conselho serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.
§ 1º Em todos os casos, o voto é aberto e cada conselheiro titular, e o suplente na ausência do titular, tem direito a um voto.
§ 2º Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou tréplicas.
§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto será submetido à nova discussão e votação.
§ 4º Persistindo o empate, o presidente do Conselho terá direito a um segundo voto, o de desempate.
§ 5º Caso um conselheiro possua vínculo empregatício com alguma instituição ou empresa cujo assunto esteja sendo deliberado ou se houver interesses pessoais, o mesmo deverá abster-se na votação.
§ 6º Caso o conselheiro não se abstenha e os demais conselheiros considerem a possibilidade da existência do conflito, estes poderão votar, por maioria simples de voto, pela manutenção ou veto do referido conselheiro.
Seção III - Da Vacância, Perda do Mandato e Substituição
Art. 31 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, falecimento do mesmo e perda da condição de conselheiro.
Art. 32 A renúncia ocorre quando o conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho, de forma oficial.
§ 1º A renúncia do conselheiro deverá ser apresentada ao Conselho em documento assinado ou escrita no corpo do e-mail.
§ 2º O Secretário Executivo tomará as providências para a sua substituição, conforme o Regimento Interno e a orientação da Casa dos Conselhos.
Art. 33 A perda do mandato de Conselheiro do CMDCA ocorrerá nas seguintes hipóteses:
Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 01(um) ano, sem motivo justificado e sem se fazer representar pelo suplente;
Pela ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses;
Condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime contra a Administração Pública ou violação dos direitos da criança/adolescente;
Falta de decoro durante as reuniões;
Prática de ato incompatível com a dignidade da função ou utilização do mandato para obtenção de vantagens indevidas para si ou para terceiros;
Descumprimento das disposições deste Regimento Interno;
Superveniência das hipóteses de impedimento ou incompatibilidade previstas no art. 5º deste Regimento;
Renúncia expressa protocolada perante a Mesa Diretora do CMDCA.
Órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;
Desvinculação do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro;
Quando o conselheiro transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse e sem apresentar justificativa das ausências.
§ 1º A perda da condição de conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, com garantia de ampla defesa à parte interessada.
§ 2º A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pelo Presidente ou representante legal, ao conselheiro e ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada.
§ 3º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo por razões não previstas neste Regimento Interno.
Art. 34 O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.
Parágrafo único O Conselheiro pode desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.
Art. 35 Em caso de vacância do cargo, o conselheiro suplente complementará o mandato do titular.
§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará a instituição ou órgão representativo a indicação de um novo suplente e ambos serão nomeados por meio de Decreto.
§ 2º Não havendo suplente, o presidente oficiará a instituição representativa solicitando a indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato, sendo estes nomeados por meio de Decreto.
CAPÍTULO VI
DOS ATOS NORMATIVOS E PROCESSO REGIMENTAL
Art. 36 As deliberações do CMDCA serão formalizadas mediante:
Resoluções: atos normativos de caráter geral e vinculante, assinados pelo Presidente e publicados no Diário Oficial do Município;
Deliberações Plenárias: decisões administrativas registradas nas Atas das sessões;
Pareceres Técnicos: manifestações fundamentadas expedidas pelas Comissões do Conselho.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 Este Regimento Interno somente poderá ser alterado por deliberação do Plenário, mediante aprovação pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do CMDCA.
Art. 38 Os casos omissos ou duvidosos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do CMDCA, observadas as orientações normativas do CONANDA e do CEDCA/MG.
Art. 39 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se expressamente o Regimento Interno anterior (Resolução nº 01/2002) e demais disposições em contrário.
Ouro Preto/MG, 15 de outubro de 2026.
_________________________________ (Representante do Poder Público) |
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RESOLUÇÃO Nº 14/2026 – CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe sobre a aprovação do orçamento para o exercício de 2027, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Nº 1.340/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado pelos conselheiros na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de outubro de 2026:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão de orçamento para o exercício de 2027 no total de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ao CMDCA.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2026.
Ouro Preto, 04 de novembro de 2026
Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA/OP