Ao dia vinte e três de setembro de dois mil e vinte seis, às 9h30, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, localizada na Rua São Francisco de Paula, nº 54, foi realizada a 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), mandato 2025/2027, em atendimento a Lei 1.081 de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e Lei nº 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Suzana Fernandes de Paula, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Felipe Henrique Xavier Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Sebastião Evásio Bonifácio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Paulo Roberto Barboza Gomes, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); Kênia Camargos Xavier, membro suplente, representante da Câmara de Diretores Lojistas de Ouro Preto (CDL); Elisângela Moraes Amorim Mendes, membro titular, representante da Rede Mulheres de Vena; Regiane De Cacia Assis, membro titular, representante da Samarco Mineração; Felipe Fernandes Guerra, membro suplente, representante da Vale S.A.; Estiveram presentes também: Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES; Renato Degli, estagiário do CONDES; Vinícius Terror, idealizador do projeto “Esquece o Pace”. Justificaram a ausência os(as) conselheiros(as): Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Márcio Fernandes Guimarães, membro titular, representante da Fundação Aleijadinho; Marina Campos Neres, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP); Laís Mara dos Santos Silva, membro titular, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda (SICOOB); João Carlos Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); e Letícia Roni Rampinelli, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP). O presidente, Luiz André Vieira Leite, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum regimental, deu início aos trabalhos com a leitura da ata da 9ª reunião ordinária. Após discussão, a ata foi aprovada por unanimidade. Em seguida, foram apresentados alguns informes. Jorge Adílio, secretário executivo do CONDES, informou que o primeiro assunto previsto para a pauta, referentes às pesquisas realizadas pela Diretoria de Estudos Econômicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, precisou ser removido, sendo assim, a única pauta a ser debatida na reunião é a aprovação de chancela do projeto “Festival Esquece o Pace”. Informou também sobre Antes de uma reunião que ocorreu na semana anterior à reunião ordinária do conselho, reunindo o Comitê Gestor do FUNDES, para que pudessem dar início nas análises dos planos de trabalhos apresentados pelas OSCs aprovadas no Processo de Seleção do Edital Nº01/2026 do CONDES. Na ocasião, os membros do Comitê, juntamente com a secretaria executiva, discutiram como se dariam as avaliações, destacando que seriam avaliados 10 (dez) projetos, considerando que 1 (um), dos 11 (onze) projetos aprovados, não apresentou os documentos necessários para análise. Sendo assim, Jorge destaca que, provavelmente, o 10º colocado no Grupo I poderá ser convocado para apresentar os documentos. Em relação à documentação que será avaliada, o secretário executivo reitera que as OSCs terão o prazo de 15 dias corridos para o envio de documentos faltantes ou esclarecimentos de dúvidas pertinentes, levantadas pela análise da secretaria do conselho. Outro informe estava relacionado com o evento de Discussão Ampliada sobre a Política Municipal de Eventos. O secretário executivo informou que, devido algumas solicitações de ajustes por parte do setor jurídico da prefeitura, o evento precisou ser cancelado. Com isso, após os ajustes necessários, uma nova data será marcada e divulgada para toda a comunidade. Na sequência, a vice-presidente do conselho, Suzana Fernandes, informou que, no dia seguinte à reunião, haveria a formalização do Projeto Geoparque Inconfidentes (ação presente no Plano de Ação de 2026 do CONDES). A conselheira destaca que o Geoparque não é uma Unidade de Conservação, e sim um território previamente delimitado, onde os atrativos são relacionados à geodiversidade e ao geopatrimônio. Além disso, evidencia que o município de Ouro Preto tenta, a algum tempo, essa chancela, em alguns projetos. Agora, mais uma vez, uma nova tentativa será pleiteada, para que, sem seguida, possa ser feito o processo de submissão à chancela da UNESCO, integrando assim, à rede mundial de Geoparques. A proposta vem sendo desenvolvida em parceria com o Departamento de Geologia da UFOP (DEGEO) e com as prefeituras de Ouro Preto e de Itabirito. Além disso, Suzana também comunicou os(as) conselheiros(as) sobre o Hackathon da NASA, chamado NASA International Space Apps Challenge, que acontecerá em Ouro Preto nos dias 14 e 15 de novembro. Trata-se de hackathon global anual de dois dias que oferece aos participantes a oportunidade de utilizar os dados gratuitos e abertos da NASA e os dados espaciais de seus parceiros da Agência Espacial para abordar problemas do mundo real na Terra e no espaço. Seguidamente, a conselheira Elisângela Moraes Amorim Mendes, informou que o Programa de Regularização de OSCs de Ouro Preto, voltado para grupos e coletivos da economia criativa, ainda não formalizados, patrocinado pela Samarco e executado pela ADOP, teria o evento de encerramento na próxima quinta-feira. Sendo assim, o convite para participar foi feito à todos(as) os(as) conselheiros(as) presentes. Finalizando os informes, a conselheira Kênia Camargos Xavier informou que, também na quinta-feira seguinte, iria ocorrer, no Restaurante Casa de Marília, uma ação para discussão de projetos relacionados à gastronomia. Inicialmente, o evento será voltado para a cadeia turística, especialmente bares, restaurantes e estabelecimentos alimentícios. Encerrado os informes, iniciou-se à pauta do dia, sendo ela: Aprovação de chancela do projeto “Festival Esquece o Pace”, iniciativa de Vinícius Leandro Terror. A iniciativa trata-se de um evento que reúne esporte, natureza e cultura. A programação inclui corridas em trilhas históricas, palestras, oficinas práticas, apresentações culturais e feiras de artesanato local, com uma proposta de incentivar a prática esportiva de forma inclusiva e menos competitiva. Além de promover o turismo de aventura e valorizar o patrimônio natural e histórico do município, o festival busca também atrair visitantes de outras cidades, movimentar a economia local e diversificar a oferta turística de Ouro Preto. Após discussão pelos(as) conselheiros(as) presentes, a chancela foi aprovada por unanimidade, resultando na Resolução Nº26/2026 do CONDES. Nada mais havendo tratar, o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Luiz André Vieira Leite, agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, dando fé a ata.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES
Secretário Executivo do CONDES
Ao dia quinze de outubro de dois mil e vinte seis, às 14h, foi realizada, de forma virtual, através da plataforma Google Meet, a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), mandato 2025/2027, em atendimento a Lei 1.081 de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e Lei nº 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Suzana Fernandes de Paula e Valmir Aparecido Maximiano, respectivamente, membros titular e suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Camila Emanuela Alves de Melo, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP); Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante Câmara Municipal de Ouro Preto; Regiane de Cacia Assis, membro titular, representante da Samarco Mineração S.A.; Paulo Roberto Barboza Gomes, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); Márcio Fernandes Guimarães, membro titular, representante da Fundação Aleijadinho; Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Elisângela Moraes Amorim Mendes, membro titular, representante da Mulheres de Vena; Thabata Flávia Souza Cravo, membro titular, representante da Bemil Beneficiamentos de Minerio Ltda; e Fernando Luiz Pereira de Oliveira; membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Estiveram presentes também: Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES, Renato Degli, estagiário do CONDES e Renata Ulhoa, representante do setor jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia. O presidente, Luiz André Vieira Leite, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum regimental, iniciou os trabalhos. Sem informes, as pautas do dia foram: 1. Discussão e votação do parecer da secretaria executiva do CONDES sobre o atendimento, pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), das documentações referentes aos artigos 27 e 28 do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme demandado pelo Art. 2º da Resolução N°22/2026 do CONDES; 2. Discussão e votação do parecer do Comitê Gestor do FUNDES sobre a análise dos Planos de Trabalho dos projetos apresentados pela OSCs para atendimento do artigos 25 e 26 do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme demandado pelo Art. 2° da Resolução N°22/2026 do CONDES. Iniciando sua fala, o secretário executivo, Jorge Adílio, explicou que compete à Secretaria analisar a documentação encaminhada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), tanto na primeira quanto na segunda etapa do Processo de Seleção, conforme as exigências estabelecidas no edital. Em seguida, Jorge apresentou uma recapitulação do Edital CONDES Nº 01/2026, destacando as etapas já realizadas desde março de 2026, quando foi aprovado o Termo de Referência para a elaboração do edital, por meio da Resolução CONDES Nº 02/2026. Relembrou, ainda, o andamento do processo, desde o período de inscrições até as análises documentais, a interposição e a avaliação dos recursos, bem como as demais etapas realizadas até aquele momento. Após a explanação e a discussão pelos(as) conselheiros(as) presentes, o parecer da Secretaria Executiva foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o conselheiro e relator do Comitê Gestor do FUNDES, Paulo Roberto Barboza Gomes, apresentou a sistematização do parecer final referente à análise dos Planos de Trabalho dos projetos pré-aprovados no âmbito do Edital CONDES Nº 01/2026. Explicou que, em atendimento aos Arts. 25 e 26 do referido edital, o Comitê Gestor realizou a análise da documentação encaminhada pela Secretaria do Conselho, considerando que, dos cinco membros que compõem o Comitê, cada um ficou responsável pela avaliação de dois dos dez projetos pré-aprovados. Informou que, como parâmetro para a realização das análises, foram estabelecidos dois eixos: o primeiro, destinado à identificação de correções necessárias, a partir de divergências entre as propostas originais, os Planos de Trabalho e os orçamentos apresentados; e o segundo, voltado à formulação de recomendações para o aprimoramento dos projetos. Na sequência, relatou que, após o período de análise, o Comitê Gestor se reuniu, em 14 de outubro de 2026, para deliberar sobre o parecer a ser submetido ao CONDES. Informou, ainda, que, durante a reunião, foram apresentadas orientações da Procuradoria Jurídica do Município, por intermédio da Sra. Renata Ulhoa, representante do setor jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, acerca de exigências legais a serem observadas na execução das parcerias, especialmente quanto à inalienabilidade dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, com previsão de transferência à Administração Pública em caso de extinção da organização, bem como ao monitoramento e à avaliação do cumprimento do objeto pactuado. Destacou que todas as organizações contempladas seriam informadas dessas obrigações pelo Comitê Gestor. Por fim, apresentou a conclusão geral das análises, ressaltando que os documentos examinados demonstravam ampla correspondência com as propostas aprovadas no que se refere aos objetos, objetivos, atividades, metodologia e orçamento. Contudo, destacou a existência de divergências e pontos que ainda precisavam ser corrigidos ou esclarecidos para assegurar o pleno alinhamento dos Planos de Trabalho às propostas aprovadas. Informou, então, que o parecer contemplava análises individualizadas de cada projeto, com a indicação das correções necessárias e das recomendações pertinentes. Após a discussão pelos(as) conselheiros(as) presentes, o parecer foi aprovado por unanimidade. Encerradas as pautas previstas para o dia, Jorge Adílio destacou dois assuntos relevantes que, embora não constassem na pauta, demandavam discussão e encaminhamentos durante a reunião. O primeiro referiu-se à necessidade de nova retificação do cronograma do Edital CONDES Nº 01/2026, justificada pela necessidade de prazo adicional para a conclusão das avaliações dos Planos de Trabalho, bem como para que as OSCs pudessem realizar as correções solicitadas. Após discussão entre os presentes, foi aprovada uma nova retificação do cronograma, com a definição das novas datas, consideradas definitivas, posteriormente publicadas no Diário Oficial do Município por meio da Resolução CONDES Nº 28/2026. O segundo assunto tratou da situação das 11 OSCs classificadas e convocadas para apresentação da documentação exigida, das quais duas não encaminharam a documentação de forma completa, circunstância que demandou discussão e encaminhamentos pelos presentes. A primeira OSC é a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Soares, que não chegou a apresentar nenhum documento; e a segunda é a Liga Acadêmica de Citologia - LACITO que, apesar de apresentar os documentos iniciais, não entregou outros essenciais para o processo. Após discussões, decidiu-se que as duas OSCs seriam desclassificadas e, posteriormente à desclassificação, outras duas novas seriam convocadas para a apresentação de documentação, sendo elas: Rotary Club de Ouro Preto (10ª colocada) e a Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu - ADAF (11ª colocada). Com isso, as associações convocadas terão até o dia 23 de outubro para apresentar a documentação necessária. Esta decisão foi ratificada pela Resolução Nº 30/2026, publicada no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo tratar, o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Luiz André Vieira Leite, agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, dando fé a ata.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES
Jorge Adílio Penna
Secretário Executivo do CONDES
Ao dia vinte e seis de agosto de dois mil e vinte seis, às 9h30, no Hub Francisca Mina - IFMG, localizado na Rua Pandiá Calógeras, nº 898, Bairro Morro do Cruzeiro, foi realizada a 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), mandato 2025/2027, em atendimento a Lei 1.081 de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e Lei nº 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Suzana Fernandes de Paula, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Wemerson Rodrigues Lúcio, membro suplente, representante da Câmara Municipal; Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Paulo Roberto Barboza Gomes, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); Raymundo Pacheco Sá Barretto, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Márcio Fernandes Guimarães, membro titular, representante da Fundação Aleijadinho; Marina Campos Neres, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP); Elisângela Moraes Amorim Mendes, membro titular, representante da Rede Mulheres de Vena; Felipe Fernandes Guerra, membro suplente, representante da Vale S.A. Estiveram presentes também: Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES; Renato Degli, estagiário do CONDES; Jaqueline Machado e Diogo Martins, representantes da Startup Empreende Comunidade. O presidente, Luiz André Vieira Leite, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum regimental, deu início aos trabalhos com a leitura da ata da 8ª reunião ordinária. Após discussão, a ata foi aprovada, com a abstenção do conselheiro Felipe Fernandes Guerra. Em seguida, foram apresentados os informes. Jorge Adílio, secretário executivo do CONDES, informou que a Secretaria havia realizado duas reuniões. A primeira foi solicitada por Júnea Pena, gestora do Centro de Artes e Convenções da UFOP, que está elaborando um Plano de Uso do espaço. A reunião foi realizada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia e contou com a presença de representantes da Secretaria de Cultura e Turismo. O Plano de Uso vem sendo elaborado em parceria com a comunidade do entorno do Centro, produtoras e órgãos da Prefeitura, com o intuito de estabelecer diretrizes para a utilização adequada do espaço. A reunião possibilitou a apresentação de importantes sugestões e encaminhamentos para o processo. Entre as propostas discutidas, destacou-se a recomendação de que o estacionamento do Centro de Artes e Convenções não seja disponibilizado para grandes eventos durante a Semana Santa e o Corpus Christi, considerando que esses períodos já apresentam elevada visitação no município e grande demanda por vagas de estacionamento. Após o avanço na elaboração do Plano de Uso, Júnea deverá retornar para uma nova reunião com a Câmara de Turismo, a fim de apresentar o documento e dar continuidade às discussões. Jorge também informou sobre a realização da Reunião Ampliada para Discussão da Política Municipal de Eventos. Segundo ele, os convites seriam encaminhados naquela mesma semana a todos os setores e órgãos envolvidos. Encerrado os informes, iniciou-se as pautas do dia, sendo elas: 1. Discussão e aprovação do parecer da Comissão de Seleção sobre recursos do resultado preliminar do Edital Nº01/2026 do CONDES; 2. Recomposição do Comitê Gestor do FUNDES; e 3. Aprovação de Chancela do Projeto “Empreende Comunidade”, Startup incubada no Tecnoparq-UFV, iniciativa de Diogo Martins de Matos. A vice-presidente Suzana Fernandes, também presidente da Comissão de Seleção do Edital Nº 01/2026 do CONDES, apresentou o parecer final da Comissão referente aos recursos interpostos. Foram apresentadas as devidas justificativas para o indeferimento dos recursos. Ao todo, duas organizações apresentaram recursos: o Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto – IA e a Brigada de Bombeiros de Ouro Preto. Após a apresentação e discussão, o parecer da Comissão de Seleção foi aprovado, por unanimidade, pelos(as) conselheiros(as) presentes, culminando na Resolução Nº21/2026 do CONDES, concluindo, assim, o resultado da etapa preliminar. A Resolução seguinte (Nº22/2026) tornou público o resultado final e a convocação das OSCs habilitadas para apresentação de documentos. Além disso, foi decidido também que nenhuma nota individual seria divulgada e que nenhum parecer individual seria realizado. Como consta no Edital Nº01/2026 do CONDES, apenas seriam divulgadas as médias finais. Passando à próxima pauta, Jorge informou que, diante da proximidade do início da análise dos Planos de Trabalho, etapa a ser realizada pelo Comitê Gestor do FUNDES, seria necessária a recomposição do Comitê, considerando o desligamento dos ex-conselheiros Elizeth Ávila, Diogo Oliveira e Raphael Bonfim. Após as discussões e manifestações de interesse, definiu-se a seguinte composição do Comitê Gestor do FUNDES: Valmir Aparecido Maximiano, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, como presidente; Paulo Roberto Barboza Gomes, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG), como relator; Elisângela Moraes Amorim Mendes, representante da Rede Mulheres de Vena, como secretária; Luiz Mateus da Silva Ferreira, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), como membro; e Márcio Fernandes Guimarães, representante da Fundação Aleijadinho, também como membro. Em seguida, Jaqueline Machado e Diogo Martins, representantes da Startup Empreende Comunidade, solicitaram chancela para o projeto “Empreende Comunidade”, uma Startup incubada no Tecnoparq-UFV. Trata-se de uma plataforma digital gratuita (marketplace) que conecta negócios locais, organizações sociais, projetos comunitários e consumidores em um único ambiente territorial. O objetivo é organizar e fortalecer a economia local, ampliando a visibilidade, acesso e inteligência de dados sobre o comércio do município, funcionando como infraestrutura digital própria de Ouro Preto. Após discussão pelos conselheiros, a chancela foi aprovada por unanimidade, resultando na Resolução Nº24/2026 do CONDES. Ao final, Jorge solicitou a inclusão de duas pautas breves, ambas referentes a retificações. A primeira diz respeito à ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho, na qual foi aprovado o resultado preliminar do Edital Nº01/2026 do CONDES. Na ocasião, a relatora da Comissão de Seleção, Regiane de Cácia, apresentou o histórico do edital, bem como as classificações preliminares. Jorge comunicou que foi sugerida a inclusão do parecer da relatoria como anexo à própria ata, de modo que as pessoas que tiverem acesso ao documento também possam consultar o parecer da Comissão. A segunda retificação refere-se ao cronograma do Edital. Considerando que os processos e as análises foram concluídos antes dos prazos inicialmente previstos, tornou-se possível antecipar algumas das etapas estabelecidas no cronograma. Ambas as retificações foram aprovadas pelos(as) conselheiros(as) presentes. A Resolução que aprova a retificação do cronograma é a de Nº23/2026 do CONDES. Nada mais havendo tratar, o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Luiz André Vieira Leite, agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, dando fé a ata.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES
Secretário Executivo do CONDES
ATO Nº 247/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Natália Moreira da Silva Meira, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS Padre Faria, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 786/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de outubro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 248/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Sione Maria Gonçalves Carvalho para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS Padre Faria, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de outubro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Luiz André Vieira Leite, convoca os (as) conselheiros (as) para a 04ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2025/2027
Data: 05 de novembro de 2026 (quinta-feira)
Horário: 09:00h
Local: Google meet
Link da chamada: https://meet.google.com/sum-vhns-bda
Expediente
1. Verificação do quórum
2. Informes Gerais
3. Aprovação da pauta da reunião
4. Aprovação da ata da 11ª Reunião Ordinária - mandato 2025/2027
Pauta
Aprovação de alteração do Plano de Trabalho do projeto “Empreender para Crescer”, conforme o parecer jurídico 395/2026;
Aprovação do parecer do Comitê Gestor do FUNDES referente aos projetos das OSCs Rotary Club de Ouro Preto e Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu - ADAF, convocadas pela Resolução Nº 30/2026 do CONDES;
Outros assuntos;
OBSERVAÇÕES:
Segue em anexo:
Ata da 11ª Reunião Ordinária
Parecer jurídico do projeto “Empreender para Crescer”
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
Na impossibilidade de comparecimento, solicitamos que acione seu suplente. Além de garantir o quórum necessário para as deliberações, a participação de todos assegura a diversidade de perspectivas, enriquecendo o debate e fortalecendo as decisões coletivas;
______________________
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES-OP
Prezados,
Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA, bem como convidar os empreendedores e demais interessados, para uma 6ª Reunião Extraordinária do mandato 2026 a 2028 a ocorrer no dia 25 de novembro de 2026, às 10h. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:
1) Ordem do dia:
Análise e aprovação da ata da Ata 5ª Reunião Extraordinária do COMUSA mandato 2026 a 2028;
Apresentação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
Ações da Política Pública de Resíduos Sólidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Assuntos Diversos
Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte link: https://www.youtube.com/@semmaop1091
Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do COMUSA
DECRETO Nº 9.438 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 - RETIFICADO
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e revoga o Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.494 de 18 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) os seguintes representantes:
I – Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
II – Juliana Roela Saraiva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
III – Elaine Maria Ferreira da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Michele Aparecida Gomes Guimarães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Shirley Priscila de Paula Pinto, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Iara Guimarães Neves, membro titular, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;
VIII – Simone Magalhães da Matta, membro suplente, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;
IX – Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, membro titular, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;
X – Rosilene Valentim Val, membro suplente, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;
XI – Anísio José da Cruz, membro titular, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;
XII – Keyla Cristina Lacerda Costa, membro suplente, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;
XIII – Maria Aparecida Moura de Freitas, membro titular, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;
XIV – Alice do Carmo Marinho, membro suplente, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 3 (três) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.042 de 16 de outubro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 9.447 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) e revoga o Decreto nº 8.127, de 20 de dezembro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) os seguintes membros:
I – Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
II – Lisiane Maria Silva Bento, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
III – Juliane Gomes Niquini, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Eduardo Souza Viana, membro suplente, representante Secretaria Municipal de Educação;
V – Luíza Magalhães Cortês, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI – Rogéria Pereira Barbosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VII – Vanderlei Nonato Ladislau, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VIII - Carla Cristina Vicente, membro titular, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – campus Ouro Preto;
IX – Adriene Santana, membro suplente, representante da Universidade Federal de Minas Gerais (UFOP);
X - Narayana Tamara de Podestá, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE);
XI - Célio Batista Socorro, membro suplente, representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE);
XII – Jean Piter Valentim, membro titular, representante das entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;
XIII – Clara Helaine Moreira, membro suplente, representante das entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;
XIV – Denair Xavier David, membro titular, representante das entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
XV – Gislene Gomes Braga de Oliveira, membro titular, representante das entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
XVI – Elaine Luciana Reis da Silva, membro titular, representante das entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
XVII - Natália Cristinne Fernandes Queiroz, membro titular, representante das entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
XVIII - Rosely Arlinda de Freitas, representante das entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 2 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.127, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 4 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 9.448 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Habitação
(CMH) e revoga o Decreto nº 8.480 de 19 de agosto de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 879 de 17 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH) os seguintes membros:
I – Jansen Lemos Faria, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II - Talita Simurro Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III - Michelle Pereira Xavier, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IV - Jackslaine de Souza Câmara, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V - Marina Cristina Araújo Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI - Elizabeth Moreira Fagundes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VII - Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
VIII - Danilo Rocha Cordeiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
IX - Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Procuradoria Geral do Município;
X - Ananda Prates Scarpelli, membro suplente, representante da Procuradoria Geral do Município;
XI - Luciano Gomes Pereira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XII - Leonardo Deyson de Moura, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIII - Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante de entidades e movimentos populares, ligados à área de habitação;
XIV - Silmara Aparecida Correia, membro titular, representante de movimentos populares, ligados à área de habitação;
XV - Aline Cândida Ferreira, membro titular, representante de movimentos populares, ligados à área de habitação;
XVI - Ernâne José Lima, membro titular, representante de movimentos populares, ligados à área de habitação;
XVII - Estéfane Tecla Malaquias, membro titular, representante de entidades, ligados à área de habitação.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.480 de 19 de agosto de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 4 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 036/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 166 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), concomitante com art. 30, art. 167 da Lei Complementar 93/2011, em razão do descumprimento Lei Complementar Municipal 93/2011, no tocante ao parcelamento e venda de terreno, que não foi devidamente Parcelada/Desmembrada perante o município, agravada por ser área pública (art. 18 ao art. 38 da Lei 93/2011) no imóvel situado na Rua Genival Alves Ramalho, 53, bairro Jardim Esperança, Ouro Preto/MG, conforme documentado no INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO, FICA o Sr. Sergio Araujo Gregorio autuado em 40 (Quarenta) UPM´s, com base no art. 147 e art.159 da Lei Complementar 93/2011, concomitante com art.166, § 5º e art. 173 da Lei Municipal 178/80, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição de qualquer obra irregular.
Ouro Preto, 03 de novembro de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE NOVEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
FRANTEC CONSTRUÇÕES LTDA. CE 5/2025. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 28/01/2027.
INSTITUTO AQUILA DE GESTÃO. Inex 33/2026. Objeto: rescisão contratual a partir de 04/11/2026.
VIAÇÃO PASSARO VERDE LTDA. PP 8/2020. Objeto: 9º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 13/12/2026.
SOUZA E SOUZA ALIMENTOS E VAREJO LTDA. PP 8/2020. Objeto: 11º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/01/2027.
SERGIO ANDRADE DE S OUZA COMERCIO. PE 74/2023. Objeto: 3º aditivo de reajuste. Valor: R$ 1.105,47.
ANTÔNIO TIMÓTEO MAPA. Dispensa 39/2014. Objeto: 14º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/11/2027. Valor: R$ 59.421,00. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.36.00 FR 1500 FICHA 773 Código de Aplicação 0000.0000.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O GIGANTEX FUTEBOL CLUBE. Repasse de valores ao Gigantex Futebol Clube, com o fito de viabilizar a aquisição de materiais esportivos, uniformes e equipamentos destinados às equipes de futebol masculino e feminino, abrangendo categorias de base e equipes adultas da comunidade de Antônio Pereira, contemplando a aquisição de 100 (cem) kits de uniforme esportivo personalizados (camisa, calção e meião), 10 (dez) bolas de futebol de campo, 15 (quinze) bolas de futsal e 38 (trinta e oito) pares de chuteiras para futsal, em total conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos e o Plano de Trabalho anexos, documentos que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento. valor r$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). prazo 12 (doze) meses.
LEI Nº 1.679 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação, mediante cessão de uso a título gratuito de imóvel público com o Instituto de Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher - SIAME.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, mediante cessão de uso a título gratuito com o Instituto de Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher SIAME, inscrito no CNPJ sob o nº 08.807.701/0001-02, de um imóvel público localizado na Rua Conde de Bobadela, nº 180, Centro, com acesso pela Praça Reinaldo Alves de Brito, nesta cidade de Ouro Preto-MG.
§1º A cessão de que trata o caput deste artigo será estabelecida pelo período de até 5 (cinco) anos, conforme condições que estarão contidas em contrato próprio.
§2º Em função deste Acordo, o instituto destinará o imóvel ao atendimento especializado a mulheres em situação de violência, oferecendo acompanhamento psicológico, social e orientação jurídica, além de desenvolver ações educativas voltadas à prevenção da violência e à promoção da autonomia feminina.
Art. 2º O Acordo de Cooperação, objeto desta Lei, será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que deverá nomear gestores específicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 4 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 996/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 996/26.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 996/26.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
X |
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
|
X |
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS, LÍLIAN E VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 996/26.
LEI Nº 1.680 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos e cláusula de reversão, imóvel de propriedade do Município de Ouro Preto/MG ao Instituto de Promoção Humana, destinado à implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades), autoriza o aporte financeiro municipal e/ou a execução de contrapartidas pelo Município, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.508.072/0001-93, com sede à Rua Professor Francisco Pignatario, nº 67, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG, CEP 35.402-230, o imóvel de propriedade do Município de Ouro Preto/MG, conforme descrito abaixo:
§1º O imóvel objeto da doação é aquele registrado sob a Matrícula nº 21.004, do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto/MG (Comarca de Ouro Preto/MG), identificado como "Área Institucional 01", situado na Avenida Minas Gerais, Residencial Vila Alegre, Distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG, na Quadra 12 do Loteamento (Parcelamento do Solo), com área de 5.826,04 m² e perímetro de 353,12 m, conforme descrição completa constante da matrícula e de seus atos registrais.
§2º O imóvel descrito no § 1º destina-se exclusivamente à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades), com financiamento por meio do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS ou outro arranjo/linha de atendimento habitacional de interesse social que venha a ser aplicável ao Programa, com previsão de 26 (vinte e seis) unidades habitacionais.
§3º A doação será formalizada mediante escritura pública, correndo as despesas cartorárias e registrais, em regra, por conta do donatário, salvo deliberação motivada e expressa em contrário no processo administrativo competente.
Art. 2º O imóvel descrito no § 1º do art. 1º desta Lei destina-se à construção de 26 (vinte e seis) unidades habitacionais de interesse social para famílias de baixa renda, no âmbito deste Município, observadas as regras do MCMV-Entidades e a legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
Art. 3º O imóvel objeto da doação prevista no art. 1º desta Lei passará a integrar o patrimônio segregado do Instituto de Promoção Humana, exclusivamente para fins de execução do empreendimento habitacional de interesse social, e não poderá:
I – Ser incorporado ao ativo patrimonial da donatária, de qualquer instituição financeira gestora ou de agentes operadores vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
II – Compor o rol de bens sujeitos à liquidação judicial ou extrajudicial de quaisquer das entidades envolvidas;
III – Ser objeto de penhora, arresto, sequestro ou qualquer outra forma de constrição judicial.
§1º Em caso de extinção do Instituto, desvio de finalidade da doação, ou descumprimento de qualquer dos encargos estabelecidos nesta Lei, o imóvel doado, incluindo eventuais construções ou benfeitorias, retornarão automaticamente ao patrimônio do Município de Ouro Preto/MG, independentemente de indenização ou qualquer outra compensação.
§2º A cláusula de reversão prevista no § 1º não se aplica às unidades habitacionais que estiverem com obras em andamento e em conformidade com cronograma físico-financeiro aprovado por contrato ou instrumento vinculativo formal no âmbito do MCMV-Entidades.
Art. 4º A responsabilidade pelo cadastro e seleção de famílias beneficiárias observará as regras do MCMV-Entidades e será exercida pelo donatário, podendo o Município de Ouro Preto ceder seu cadastro para uso do Instituto e colaborar na atualização cadastral no CadÚnico, conforme exigências do Programa e sua competência.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a desafetação do imóvel objeto desta Lei, declarando-o bem dominical passível de alienação, e a adotar as medidas administrativas e registrais indispensáveis à efetivação da doação, observada a legislação urbanística, registral e demais normas pertinentes à origem do imóvel como "Área Institucional" decorrente de parcelamento do solo.
Art. 6º Ficam concedidos incentivos fiscais para o empreendimento que visa atender o Programa, na seguinte forma:
I – Dispensa de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, incidente sobre a transação relativa à primeira aquisição do imóvel pelo beneficiário final, não alcançando, em nenhuma hipótese, as transmissões posteriores;
II – Isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre as unidades habitacionais produzidas no âmbito do empreendimento, pelo prazo estabelecido no Programa MCMV-Entidades ou enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário decorrentes do financiamento habitacional, o que for menor, conforme normativos vigentes;
III – Simplificação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, com aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) sobre o preço dos serviços relacionados às obras e serviços de engenharia do empreendimento, inclusive das subempreitadas, já computada a dedução de materiais, observado o piso legal federal de 2% (dois por cento) estabelecido pela Lei Complementar nº 116/2003;
IV – Dispensa do pagamento de 100% (cem por cento) das taxas municipais incidentes sobre o empreendimento, compreendido entre a inclusão do imóvel no Programa até a conclusão da obra, inclusive.
Parágrafo único. O disposto neste artigo fica condicionado à certificação, por parte do órgão próprio do Município, de que o empreendimento está compreendido no Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, conforme os termos do § 2º do art. 1º desta Lei.
Art. 7º Todos os benefícios fiscais previstos nesta Lei serão imediatamente cancelados, respondendo o empreendedor pelo pagamento dos tributos devidos com os acréscimos legais, nos seguintes casos:
I – Projetos que não sejam aprovados junto aos órgãos próprios, em qualquer esfera, inclusive os agentes financeiros do MCMV-Entidades;
II – Haja desistência, por parte da entidade, de inclusão do empreendimento em programa habitacional de interesse social;
III – Seja constatado desvio de finalidade ou descumprimento dos encargos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, poderão ser exigidos os tributos/valores devidos, com os acréscimos legais pertinentes, observada a legislação tributária aplicável.
Art. 8º Os beneficiários finais das unidades habitacionais deverão utilizá-las como moradia própria e de seus dependentes, sendo vedada a alienação, cessão, locação ou qualquer forma de transferência do imóvel, onerosa ou gratuita, pelos seguintes prazos:
I – Pelo prazo de 60 (sessenta) meses ou enquanto perdurarem as obrigações contratuais decorrentes do financiamento habitacional no âmbito do MCMV-Entidades, conforme regras do Programa e do contrato firmado com o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); ou
II – Caso o Programa não estabeleça prazo específico ou este seja superior, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data do recebimento da posse.
§1º A exceção à vedação prevista no caput somente se aplica às hipóteses de:
a) constituição de garantia hipotecária vinculada ao financiamento habitacional no sistema financeiro de habitação, desde que formalmente autorizada e registrada; ou
b) quitação antecipada ou transferência autorizada conforme regras do Programa e legislação aplicável.
§2º O descumprimento das condições deste artigo implicará a retomada/reversão do imóvel ao Instituto (quando previsto no Programa) ou ao Município (subsidiariamente), sem direito a indenização ao beneficiário, com possibilidade de redistribuição do imóvel conforme a ordem de cadastro reserva do empreendimento habitacional.
§3º A vedação de alienação prevista neste artigo deverá ser averbada na matrícula de cada unidade habitacional, para publicidade e eficácia perante terceiros.
Art. 9º O Município poderá acompanhar e fiscalizar a execução do projeto habitacional, inclusive com a aplicação de medidas administrativas ou judiciais, em caso de desvio de finalidade, descumprimento de encargos ou irregularidades.
Art. 10. Ressalvada a autorização prevista no art. 11 desta Lei e as obrigações do Município quanto à infraestrutura, dentro de sua competência e disponibilidade, o Município não responderá por quaisquer despesas decorrentes da implantação, operação ou manutenção das atividades do donatário, nem assumirá obrigações de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal, consumerista ou de qualquer outra natureza, as quais permanecerão sob a exclusiva responsabilidade da entidade beneficiária.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro e/ou executar contrapartidas, inclusive mediante a realização de obras, serviços, fornecimento de materiais, doação ou disponibilização de bens e outras medidas de sua competência, destinados à implantação do empreendimento habitacional de interesse social objeto desta Lei, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades), observado o limite de até 20% (vinte por cento) do valor total do empreendimento habitacional.
§1º O aporte financeiro e/ou as contrapartidas de que trata o caput dependerão de previsão orçamentária, disponibilidade financeira, demonstração de sua compatibilidade com o orçamento municipal e formalização por instrumento jurídico próprio, observadas a legislação aplicável e as regras do MCMV-Entidades.
§2º O valor do aporte financeiro e/ou das contrapartidas será definido pelo Poder Executivo, mediante procedimento administrativo próprio, considerando o orçamento e o valor total do empreendimento habitacional aprovado no âmbito do MCMV-Entidades, respeitado o limite estabelecido no caput.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei, inclusive quanto aos procedimentos para comprovação do enquadramento no Programa e fruição dos benefícios tributários.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 4 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 989/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ZÉ DO BINGA E NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 989/26.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
|
|
|
|
X |
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR CARLINHOS MENDES; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 989/26.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
|
|
|
|
X |
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR CARLINHOS MENDES E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR VANTUIR SILVA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 989/26.
PORTARIA Nº 070/2026 – CGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 008/2026 instaurado pela portaria n° 027/2026 – CGM.
A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 008/2026, instaurado pela portaria n° 027/2026 – CGM.
Parágrafo Único: O processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de novembro de 2026
Lygia De Melo Leite
Controladora Geral do Município.
RESULTADO DA INSCRIÇÃO – EDITAL SME-OP Nº. 02/2026 – DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PARA O MANDATO DE 01/01/2027 A 31/12/2030
A Comissão Eleitoral, composta por Juliana Aparecida Albergaria, Secretária Executiva do CACS/FUNDEB e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao § 1º do art. 6º do Edital SME-OP nº 02/2026, torna público o RESULTADO DA INSCRIÇÃO para a eleição de 2 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil, conforme segue:
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE) |
Inscrição deferida para ocupar 1 (uma) vaga. |
1. Conforme o inciso I do art. 7º, se houver a inscrição e o deferimento de apenas 1 (uma) entidade, esta será declarada eleita para ocupar 1 (uma) vaga de titular e 1 (uma) de suplente, devendo a Secretaria Municipal de Educação publicar edital complementar para o preenchimento da vaga remanescente destinada às OSCs.
2. Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Ouro Preto, 04 de novembro de 2026.
|
RESULTADO DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2026 – SECULT/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RESULTADO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP) – BIÊNIO 2026-2028
A Comissão Eleitoral, composta por Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao § 1º do art. 11 do Edital nº 01/2026/SECULT, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição/eleição de entidades, para compor o CMPC, conforme segue:
1. Seleção/eleição de 4 (quatro) entidades artísticas culturais e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto, visando compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), referente ao Edital nº 01/2026/SECULT, sendo:
Nº Inscrição |
Entidade |
Tempo de funcionamento |
Resultado |
01 |
Associação Galpão Cultural Sinhá Olímpia |
11 anos |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 (uma) vaga. |
02 |
Cia 2x2 – Cultura e Cidadania |
14 anos |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 (uma) vaga. |
2. Houve duas inscrições e, conforme o inciso I do art. 7º do Edital nº 01/2026/SECULT, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo publicará edital complementar para o preenchimento do restante das vagas.
3. Deste resultado da inscrição caberá recurso escrito e fundamentado, a ser enviado para o e-mail casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br no prazo de até 1 (um) dia útil após a publicação no DOM.
04 de novembro de 2026
Hudson Augusto Silva Comissão Eleitoral Edital Nº 01/2026 – SECULT |
Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 01/2026 - SECULT |
RESULTADO FINAL
A Prefeitura Municipal de OURO PRETO, no dia 04 de novembro de 2026, torna público o RESULTADO FINAL do seguinte edital:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
NOME |
PROTOCOLO |
COTA |
PONTOS |
SITUAÇÃO ETAPA DE SELEÇÃO / CLASSIFICAÇÃO |
SITUAÇÃO PRELEMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO |
RESULTADO FINAL DO EDITAL |
Antônio Xisto |
P-010 |
PESSOA NEGRA |
69 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Heliete de Souza da Silva |
P-043 |
- |
68 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Adilson da Silva Martins |
P-003 |
PESSOA NEGRA |
65 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Alcindo Alves Filho |
P-005 |
PESSOA NEGRA |
65 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Kátia Silvério Augusto |
P-060 |
PESSOA NEGRA |
65 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Ana Fátima Aparecida de Carvalho |
P-008 |
- |
64 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Efigênia Gomes Pimenta |
P-027 |
- |
64 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Maria José Germano de Azevedo |
P-074 |
PESSOA NEGRA |
64 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Marize Ferreira Guimarães |
P-076 |
PESSOA NEGRA |
64 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Rodrigo Alvarenga dos Passos |
P-086 |
PESSOA NEGRA |
64 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
EDUARDO ESPESCHIT BRAGA |
P-026 |
- |
63 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Luiz Henrique Fonseca Moutinho |
P-067 |
PESSOA NEGRA |
63 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
DANIEL DOS SANTOS COELHO |
P-017 |
PESSOA NEGRA |
62 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Katia Geralda Nascimento |
P-058 |
- |
62 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Márcio José de Souza |
P-069 |
PESSOA NEGRA |
62 |
CLASSIFICADO |
NÃO HABILITADO(A) (Certidão positiva Apresentada) |
NÃO CONTEMPLADO |
Geraldo Magno Pessoa |
P-034 |
- |
61 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Maria do Carmo Onias |
P-073 |
PESSOA NEGRA |
61 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Selma Maria Caetana de Paula |
P-088 |
PESSOA NEGRA |
61 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Erika Curtiss dos Santos |
P-029 |
PCD |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Gilma Ferreira |
P-037 |
PESSOA NEGRA |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Jorge Luiz Gomes |
P-051 |
PESSOA NEGRA |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Maria Aparecida Andiara Aniceto Noé |
P-071 |
PESSOA NEGRA |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Mo Maie Monica Elias Gomes |
P-077 |
- |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Silvana Machado Coelho Quintela |
P-089 |
- |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Cleonice de Fátima da Silva Guimarães |
P-015 |
- |
59 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE CONVOCADO |
Cristina Faustina da Silva Vitor |
P-016 |
PESSOA NEGRA |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Danielle Guimarães Lima e Silva |
P-018 |
PESSOA NEGRA |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Itamar Salviano Borges de Araújo |
P-048 |
PCD |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Jussara Fernanda da Silva |
P-057 |
PESSOA NEGRA |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Liliana Maria López Ruiz |
P-062 |
- |
59 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Elizete Barbosa Silva |
P-028 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Flaviano Souza e Silva |
P-030 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
José Francisco Azevedo |
P-053 |
INDIGENA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) ( |
CONTEMPLADO |
Maria Aparecida Aneli da Silva |
P-072 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Silvia Cristina Gomes |
P-090 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Álamo Cardoso de Araújo |
P-004 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Gabriela Aparecida Augusta de Deus |
P-033 |
PESSOA NEGRA |
57 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Hilka Harry |
P-046 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
JULIANO MENDES DE OLIVEIRA |
P-056 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Lucas Egg Serra |
P-064 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Luciana de Fátima Ferreira |
P-065 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Marcelino Luciano |
P-068 |
PESSOA NEGRA |
57 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
MOISES DE CASTRO |
P-078 |
PESSOA NEGRA |
57 |
CLASSIFICADO COTA |
NÃO HABILITADO(A) (não enviou documentação exigida pelo edital dentro do prazo estipulado pelo mesmo) |
NÃO CONTEMPLADO |
YURA ALMEIDA DA COSTA NETTO |
P-094 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Camila Fernandes Vendramini |
P-014 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
ÉDEN SILVA PERETTA |
P-023 |
- |
56 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Hanster Aparecido da Silva |
P-041 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
HENRIQUE DAER CABRAL |
P-044 |
- |
56 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Josiane Aparecida de Oliveira |
P-055 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Leiene Aparecida Quites de Oliveira |
P-061 |
- |
56 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Wilton José da Costa |
P-093 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Diovane Rodrigues Inácio |
P-021 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Diego Sávio da Costa Fernandes |
P-020 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Gilson Fernandes Antunes Martins |
P-038 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Gustavo França Maia |
P-040 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Hiago Augusto Arruda dos Santos |
P-045 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Jorge Luiz Moreira |
P-052 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Luiz Carlos Costa Sarto |
P-066 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Maria Rita Silva de Castro |
P-075 |
PESSOA NEGRA |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE CONVOCADO |
RACHEL DA SILVA FALCÃO COSTA |
P-082 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Rafael Gomes Guimarães |
P-083 |
PESSOA NEGRA |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Linda Inês Neiva Viana |
P-063 |
|
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Rômulo de Paula Leite da Silva |
P-087 |
PESSOA NEGRA |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Bruna Pires Valadares |
P-012 |
|
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Bruno Felipe Miné |
P-013 |
|
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Danilo Henrique Campos |
P-019 |
PESSOA NEGRA |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Isabela de Paula Gomes |
P-047 |
PESSOA NEGRA |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
João Paulo Avelar Rodrigues |
P-050 |
- |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Katia Luciana Vitor |
P-059 |
- |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Marco Aurélio Ferreira Aniceto |
P-070 |
- |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Rafael Mendonça Rocha |
P-084 |
- |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Gleisson Ferreira Santos |
P-039 |
PESSOA NEGRA |
53 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Helbert de Oliveira Almeida |
P-042 |
PESSOA NEGRA |
53 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Jéssica Santos Marques |
P-049 |
- |
53 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
PAMELA STARLING BERGAMINI GOMES |
P-080 |
- |
53 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
ANA CONCEIÇÃO GUIMARÃES PEREIRA |
P-007 |
PESSOA NEGRA |
52 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Bernardo Augusto Estêvão Araújo |
P-011 |
PESSOA NEGRA |
52 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Edna Aparecida Siqueira Araujo de Melo |
P-024 |
PESSOA NEGRA |
52 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
José Teófilo Rodrigues de Miranda Neto |
P-054 |
- |
52 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Oscar Ribeiro Neves, |
P-079 |
PESSOA NEGRA |
50 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Renato Ramos Sacramento |
P-085 |
PESSOA NEGRA |
50 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Suzane Ferreira Pinto |
P-091 |
- |
50 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Ednalva Marciana Rocha, |
P-025 |
PESSOA NEGRA |
48 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
LUCIMAR DO CARMO MOREIRA |
P-001 |
PESSOA NEGRA |
47 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
ANELISE APARECIDA GONZAGA |
P-009 |
PESSOA NEGRA |
42 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
GERALDO MANUEL ALEXANDRINO LOPES |
P-035 |
- |
37 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
LUIS PHELIPE REIS SALES |
P-002 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) |
|
|
Aly Mohmad El Awar |
P-006 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO ( FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO) |
|
|
Douglas Aparecido da Silva |
P-022 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO) |
|
|
Gabriel Cesar Pereira |
P-031 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO") |
|
|
Gabriel Santos Soares |
P-032 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO ) |
|
|
Geraldo Victor dos Reis da Silva |
P-036 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO") |
|
|
PAULO FERREIRA |
P-081 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO") |
|
|
Victoria Matias Olivera |
P-092 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO) |
|
|
Os suplentes convocados deverão encaminhar a documentação necessária para fins de habilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio do endereço eletrônico: promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto - MG, no dia 04 de novembro de 2026, torna público o RESULTADO FINAL, do seguinte edital:
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO - MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Premiação de 13 (treze) iniciativas, no valor de R$10.769,23 de atividades ou ações já realizadas por Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. |
|
|
||||
PROPONENTE |
PROTOCOLO |
COTA |
NOTA |
SITUAÇÃO |
SITUAÇÃO PRELEMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO |
RESULTADO FINAL DO EDITAL |
Ginga do Congo - Capoeira Angola |
CV-001 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
NÃO HABILITADO(A) (Certidão positiva Apresentada) |
NÃO CONTEMPLADO |
Associacao Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia |
CV-002 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Banda de Congado Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário |
CV-003 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Associação das Artesãs Mulheres em Ação |
CV-026 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Coletivo Vila Pobre |
CV-004 |
Ampla Concorrência |
99 |
classificado pela ampla concorrência |
NÃO HABILITADO(A) (não enviou documentação exigida pelo edital dentro do prazo estipulado pelo mesmo) |
NÃO CONTEMPLADO |
Coletivo Oficina da Lua |
CV-024 |
Pessoa Negra |
98,5 |
classificado pela ampla concorrência |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Batalha da Pracinha |
CV-006 |
Pessoa Negra |
97 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Coletivo Palma Preta |
CV-007 |
Pessoa Negra |
96 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel |
CV-008 |
Pessoa Negra |
93,5 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Associação Desportiva Cultural Cativeiro de Capoeira - ADCCC |
CV-010 |
Pessoa Negra |
92 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Sociedade Musical União Social |
CV-011 |
Pessoa Negra |
88 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Escola de Samba Império do Morro Santana |
CV-012 |
Pessoa Negra |
81 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Trupe FincaPé |
CV-027 |
Pcd |
80,5 |
classificado cota PcD |
HABILITADO(A) |
CONTEMPLADO |
Associacao das Mulheres Empreendedoras do Salto - AMES |
CV-005 |
Ampla Concorrência |
98 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE CONVOCADO |
Associação das Senhoras Artesãs- ASA |
CV-028 |
Ampla Concorrência |
96,5 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE CONVOCADO |
Cia 2x2 - Cultura e Cidadania |
CV-009 |
Ampla Concorrência |
93 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Ponto de Cultura Grupo de Forró Ouro Preto (GFOP) |
CV-014 |
Ampla Concorrência |
91 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Instituto Samba Preto |
CV-015 |
Ampla Concorrência |
90 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Sociedade Musical Santaritense |
CV-018 |
Ampla Concorrência |
90 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Escola Djalo Nomad |
CV-016 |
Ampla Concorrência |
89 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Coletivo Trocando Experiências |
CV-025 |
Ampla Concorrência |
87,5 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Coletivo AMEOPOEMA |
CV-017 |
Ampla Concorrência |
87 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Escola de Música Marquinho Aniceto |
CV-019 |
Ampla Concorrência |
80 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Coletivo Rock Generator |
CV-020 |
Ampla Concorrência |
79 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
República Aquarius |
CV-021 |
Ampla Concorrência |
63 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Associação das Repúblicas do Bloco do Mesclado |
CV-013 |
Pessoa Negra |
57 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Mistura de Sabores |
CV-022 |
Ampla Concorrência |
51 |
suplente |
suplente |
SUPLENTE |
Coletivo Feira de Saberes e Fazeres |
CV-023 |
- |
- |
DESCLASSIFICADO: pelo não envio da “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), em desacordo com o item 6.2 do Edital. |
|
|
Os suplentes convocados deverão encaminhar a documentação necessária para fins de habilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio do endereço eletrônico: promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br
RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO - EDITAL Nº 05/2026
A Prefeitura Municipal de OURO PRETO, no dia 04 de novembro de 2026, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO do seguinte edital:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM OURO PRETO - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE OURO PRETO – FUNCULT (LEI Nº 737/2011)
Classificados e Suplentes:
PROPONENTE |
PROTOCOLO |
COTA |
TOTAL |
SITUAÇÃO |
Guarda de Congo de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia do Alto da Cruz |
C-009 |
PESSOA NEGRA |
107 |
CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA |
Izabela Tostes Giannini |
P-029 |
|
104 |
CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA
|
Cultura e Cidadania |
CN-17 |
|
104 |
CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA |
Associação das Artesãs Mulheres em Ação-Cristina Faustina da Silva Vitor |
CN-002 |
|
104 |
CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA |
Sociedade Musical Santaritense |
CN-016 |
PESSOA NEGRA |
103 |
CLASSIFICADO COTA
|
Gustavo Fechus Monteiro |
P-024 |
|
103 |
SUPLENTE |
Allie Barbosa da Silva |
P-001 |
PESSOA NEGRA |
103 |
CLASSIFICADO COTA |
Instituto Cultural Flávio Gutierrez – Museu do Oratório |
CN-011 |
|
102 |
SUPLENTE
|
Coletivo Canto da Águia |
C-004 |
PESSOA NEGRA |
102 |
CLASSIFICADO COTA |
Luciene da Silva Nogueira |
P-038 |
|
102 |
SUPLENTE |
IA - Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto |
CN-010 |
|
102 |
SUPLENTE |
Mistura de Sabores |
C-010 |
|
102 |
SUPLENTE |
Banda Euterpe Cachoeirense- |
CN-005 |
|
101 |
SUPLENTE |
Atelier Dois Capelistas -Aurélio Hilgenberg dos Santos |
C-001 |
PCD |
101 |
CLASSIFICADO COTA |
COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE- |
CN-007 |
|
101 |
SUPLENTE |
Bárbara Fonseca Andrade |
P-007 |
|
100 |
SUPLENTE |
Coletivo Trocando Experiências |
C-007 |
|
100 |
SUPLENTE |
Gabriel Baez dos Santos |
C-014 |
|
99 |
SUPLENTE |
Trupe FincaPé |
C-012 |
|
99 |
SUPLENTE |
Audiovisual UFOP - WebcineTV UFOP- |
C-002 |
|
99 |
SUPLENTE |
Camila Fernandes Vendramini |
P-010 |
|
98 |
SUPLENTE |
Wilton José da Costa |
P-070 |
PESSOA NEGRA |
98 |
SUPLENTE |
GRUPO DRAGÃO VERDE AMARELO |
CN-009 |
|
98 |
SUPLENTE |
Ana Conceição Guimarães Pereira |
P-003 |
PESSOA NEGRA |
97 |
SUPLENTE |
NINFEIAS – Núcleo de Investigações Feministas |
C-013 |
|
97 |
SUPLENTE |
Danilo Henrique Campos |
P-016 |
|
97 |
SUPLENTE |
Diego Meira Benitez |
P-017 |
|
97 |
SUPLENTE |
Maíra Cristina Santos Batista Galante |
P-041 |
PESSOA NEGRA |
97 |
SUPLENTE |
Bernardo Augusto Estevão Araújo |
C-003 |
|
97 |
SUPLENTE |
Instituto Samba Preto- |
CN-013 |
|
97 |
SUPLENTE |
Anthony Christian Pires Fernandes |
P-006 |
|
96 |
SUPLENTE |
Gilson Fernandes Antunes Martins |
P-023 |
|
96 |
SUPLENTE |
Luíza de Alcantara Dutra |
P-040 |
|
95 |
SUPLENTE |
CORAL E ORQUESTRA SÃO PIO X- |
CN-001 |
|
95 |
SUPLENTE |
Hanster Aparecido da Silva |
P-025 |
PESSOA NEGRA |
93 |
SUPLENTE |
Coletivo SACI-Pedro de Grammont e Souza |
C-006 |
|
93 |
SUPLENTE |
José Guilherme Fonseca de Araújo |
P-031 |
|
91 |
SUPLENTE |
MÁRCIO JOSÉ DE SOUZA |
C-15 |
|
91 |
SUPLENTE |
MAXSUEL MARCELO DE SOUSA |
C-017 |
|
91 |
SUPLENTE |
Victoria Matias Olivera |
P-068 |
|
91 |
SUPLENTE |
Vitória Gonçalves Ambrozio Oliveira Carvalho |
P-069 |
PESSOA NEGRA |
91 |
SUPLENTE |
Marco Aurelio Ribeiro de Carvalho |
P-047 |
|
90 |
SUPLENTE |
Oscar Ribeiro Neves |
P-056 |
|
90 |
SUPLENTE |
Cauê Jacob Padovezi |
P-013 |
|
89 |
SUPLENTE |
Luiz Carlos Costa Sarto |
P-039 |
|
89 |
SUPLENTE |
MAYCON GABRIEL SANTANA GOMES |
P-052 |
PESSOA NEGRA |
89 |
SUPLENTE |
Rebecca Marques Menezes |
P-063 |
|
89 |
SUPLENTE |
Coletivo Rock Generator- |
C-005 |
|
89 |
SUPLENTE |
Ananda Alcântara Leguia |
P-004 |
PESSOA INDÍGENA |
88 |
SUPLENTE |
Paróquia Nossa Senhora de Nazaré Cachoeira do Campo |
CN-015 |
|
88 |
SUPLENTE |
Nayara Vieira Trevisani |
P-055 |
|
86 |
SUPLENTE |
JORGE ADILIO PENNA |
P-030 |
PESSOA NEGRA |
85 |
SUPLENTE |
Pedro Henrique Bezerra Lopes |
P-058 |
|
85 |
SUPLENTE |
Ernesto Gomes Valença |
P-019 |
|
84 |
SUPLENTE |
Caio Henrique Duarte Gonzaga |
P-009 |
|
83 |
SUPLENTE |
Eduardo Espeschit Braga |
P-018 |
|
83 |
SUPLENTE |
Eva Maria Pereyza Zaldívar |
P-020 |
|
83 |
SUPLENTE |
Kele Cristina Coelho |
P-033 |
PESSOA NEGRA |
82 |
SUPLENTE |
Escola de Samba Império do Morro Santana |
C-008 |
|
82 |
SUPLENTE |
Leandro Mateus Silva |
P-034 |
|
81 |
SUPLENTE |
Museu de Arte Sacra do Carmo - MASC |
CN-014 |
|
81 |
SUPLENTE |
LEONARDO ALEXANDRE DE CARVALHO GOMES |
P-035 |
|
80 |
SUPLENTE |
Rafael Mendonça Rocha |
P-059 |
|
80 |
SUPLENTE |
Thaiz Barros Cantasini |
P-065 |
|
80 |
SUPLENTE |
Victor Emmanuel Rocha Vilela Faria |
P-067 |
|
80 |
SUPLENTE |
Maria do Carmo de Souza |
P-050 |
PESSOA NEGRA |
79 |
SUPLENTE |
Rômulo Márcio Ferreira |
P-064 |
|
79 |
SUPLENTE |
Lidiane Bernarda da Cruz Ferreira |
P-036 |
|
78 |
SUPLENTE |
Maria Clara Policarpo Vieira |
P-049 |
PESSOA NEGRA |
77 |
SUPLENTE |
Nathanael Rodrigues de Oliveira Santos |
P-054 |
|
74 |
SUPLENTE |
Carlos Arlindo de Souza Silva |
P-012 |
|
72 |
SUPLENTE |
Desclassificados
PROPONENTE |
PROTOCO |
COTA |
SITUAÇÃO |
Projeto SOMA-Darlan de Freitas Pimentel |
C-011 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Coletivo Olhares (Im)Possíveis |
C-019 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itenfs 4 e 2.5) |
ASSOCIAÇÃO DOM FRANCISCO BARROSO-Marcos Barroso de Resende |
CN-004 |
|
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentada a ata de eleição da atual diretoria, exigida pelo item 4(c)) |
Ana Cláudia Muniz Soares Valério |
P-002 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência de comprovante de endereço atual com base nos itens 4 e 13.1) |
Cybele Nascimento Silva |
P-014 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Bárbara Mol Gonçalves |
P-008 |
|
DESCLASSIFICADO (Não se comprova a residência mínima do item 2.5 e não se atende o item 4(c)) |
Gabriela Aparecida Augusta de Deus |
P-022 |
PESSOA NEGRA |
DESCLASSIFICADO (Não foram apresentadas cópias do documento de identificação com foto nem do CPF, exigidas pelo item 4. e 13.1.) |
Camila Ponce de Leon Pinheiro-Camila Ponce de Leon Pinheiro |
CN-006 |
|
DESCLASSIFICADO (Proposta enviada por proponentem MEI, o item 2.5, inciso II, e o Anexo II admitam pessoa jurídica sem fins lucrativos) |
Lucas Izidório Lacerda |
P-037 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Marcelino Luciano Ramos |
P-042 |
PESSOA NEGRA |
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Rayssa Aparecida do Amaral Gonçalves |
P-062 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Hiago Augusto Arruda dos Santos |
P-028 |
|
DESCLASSIFICADO (Comprovantes de endereço não estão no nome do proponente com base nos itens 4 e 13.1.) |
Marcos Borges Ribeiro |
P-048 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Mônica Aparecida Nepomuceno |
P-053 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Marcello Baia Nicolato |
P-043 |
PESSOA NEGRA |
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, com base nos itens 4 e 13.1.) |
Thomasin Tonks Ferigati |
CN-18 |
|
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5 e de ata de eleição da diretoria com base no item 4(c) ) |
ANDREA MARIA DA COSTA LANNA |
P-005 |
|
DESCLASSIFICADO (O portfólio não comprova atuação cultural no município por no mínimo quatro anos, com base nos itens 2.5 e 4(b), e no item 13.1) |
Carla Geruse Gontijo Campolim Moraes |
P-011 |
|
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado o portfólio em PDF exigido pelo item 4, alínea b.) |
Coletivo Escola de Música Marquinho Aniceto |
C-16 |
PESSOA NEGRA |
DESCLASSIFICADO (Comprovantes de endereço não estão no nome do proponente com base nos itens 4 e 13.1.) |
Henrique Ibraim Nolasco |
P-027 |
|
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, como base nos itens 4 e 13.1.) |
Coletivo República Aquarius |
C-018 |
|
DESCLASSIFICADO (Comprovantes de endereço não estão no nome do proponente (representante do coletivo) com base nos itens 4 e 13.1.) |
Rafaella Fantauzzi dos Santos |
P-060 |
PESSOA NEGRA |
DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5) |
Henrique Daher Cabral |
P-026 |
|
DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, como base nos itens 4 e 13.1.) |
Associação desportiva e cultural cativeiro de capoeira-Adilson da Silva Martins |
CN-003 |
|
DESCLASSIFICADO (Nota abaixo de 70 com base no item 7.3) |
INSTITUTO DE COLABORAÇÃO SOCIAL |
CN-012 |
|
DESCLASSIFICADO (Nota abaixo de 70 com base no item 7.3) |
Escola de Samba União Recreativa de Cachoeira do Campo-Márcio Sávio Bretas |
CN-008 |
|
DESCLASSIFICADO (Documentos corrompidos referentes à comprovantes de endereço, cartão de cnpj, ata de eleição e portfólio com base no item 4 do edital) |
O recurso deverá ser apresentado por meio do email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado. O parecer com as notas justificadas também poderá ser solicitado pelo mesmo e-mail.