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​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021

Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) ocorrida no dia 23/09/2026

Ao dia vinte e três de setembro de dois mil e vinte seis, às 9h30, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, localizada na Rua São Francisco de Paula, nº 54, foi realizada a 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), mandato 2025/2027, em atendimento a Lei 1.081 de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e Lei nº 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Suzana Fernandes de Paula, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Felipe Henrique Xavier Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Sebastião Evásio Bonifácio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Paulo Roberto Barboza Gomes, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); Kênia Camargos Xavier, membro suplente, representante da Câmara de Diretores Lojistas de Ouro Preto (CDL); Elisângela Moraes Amorim Mendes, membro titular, representante da Rede Mulheres de Vena; Regiane De Cacia Assis, membro titular, representante da Samarco Mineração; Felipe Fernandes Guerra, membro suplente, representante da Vale S.A.; Estiveram presentes também: Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES; Renato Degli, estagiário do CONDES; Vinícius Terror, idealizador do projeto “Esquece o Pace”. Justificaram a ausência os(as) conselheiros(as): Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Márcio Fernandes Guimarães, membro titular, representante da Fundação Aleijadinho; Marina Campos Neres, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP); Laís Mara dos Santos Silva, membro titular, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda (SICOOB); João Carlos Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); e Letícia Roni Rampinelli, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP). O presidente, Luiz André Vieira Leite, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum regimental, deu início aos trabalhos com a leitura da ata da 9ª reunião ordinária. Após discussão, a ata foi aprovada por unanimidade. Em seguida, foram apresentados alguns informes. Jorge Adílio, secretário executivo do CONDES, informou que o primeiro assunto previsto para a pauta, referentes às pesquisas realizadas pela Diretoria de Estudos Econômicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, precisou ser removido, sendo assim, a única pauta a ser debatida na reunião é a aprovação de chancela do projeto “Festival Esquece o Pace”. Informou também sobre Antes de uma reunião que ocorreu na semana anterior à reunião ordinária do conselho, reunindo o Comitê Gestor do FUNDES, para que pudessem dar início nas análises dos planos de trabalhos apresentados pelas OSCs aprovadas no Processo de Seleção do Edital Nº01/2026 do CONDES. Na ocasião, os membros do Comitê, juntamente com a secretaria executiva, discutiram como se dariam as avaliações, destacando que seriam avaliados 10 (dez) projetos, considerando que 1 (um), dos 11 (onze) projetos aprovados, não apresentou os documentos necessários para análise. Sendo assim, Jorge destaca que, provavelmente, o 10º colocado no Grupo I poderá ser convocado para apresentar os documentos. Em relação à documentação que será avaliada, o secretário executivo reitera que as OSCs terão o prazo de 15 dias corridos para o envio de documentos faltantes ou esclarecimentos de dúvidas pertinentes, levantadas pela análise da secretaria do conselho. Outro informe estava relacionado com o evento de Discussão Ampliada sobre a Política Municipal de Eventos. O secretário executivo informou que, devido algumas solicitações de ajustes por parte do setor jurídico da prefeitura, o evento precisou ser cancelado. Com isso, após os ajustes necessários, uma nova data será marcada e divulgada para toda a comunidade. Na sequência, a vice-presidente do conselho, Suzana Fernandes, informou que, no dia seguinte à reunião, haveria a formalização do Projeto Geoparque Inconfidentes (ação presente no Plano de Ação de 2026 do CONDES). A conselheira destaca que o Geoparque não é uma Unidade de Conservação, e sim um território previamente delimitado, onde os atrativos são relacionados à geodiversidade e ao geopatrimônio. Além disso, evidencia que o município de Ouro Preto tenta, a algum tempo, essa chancela, em alguns projetos. Agora, mais uma vez, uma nova tentativa será pleiteada, para que, sem seguida, possa ser feito o processo de submissão à chancela da UNESCO, integrando assim, à rede mundial de Geoparques. A proposta vem sendo desenvolvida em parceria com o Departamento de Geologia da UFOP (DEGEO) e com as prefeituras de Ouro Preto e de Itabirito. Além disso, Suzana também comunicou os(as) conselheiros(as) sobre o Hackathon da NASA, chamado NASA International Space Apps Challenge, que acontecerá em Ouro Preto nos dias 14 e 15 de novembro. Trata-se de hackathon global anual de dois dias que oferece aos participantes a oportunidade de utilizar os dados gratuitos e abertos da NASA e os dados espaciais de seus parceiros da Agência Espacial para abordar problemas do mundo real na Terra e no espaço. Seguidamente, a conselheira Elisângela Moraes Amorim Mendes, informou que o Programa de Regularização de OSCs de Ouro Preto, voltado para grupos e coletivos da economia criativa, ainda não formalizados, patrocinado pela Samarco e executado pela ADOP, teria o evento de encerramento na próxima quinta-feira. Sendo assim, o convite para participar foi feito à todos(as) os(as) conselheiros(as) presentes. Finalizando os informes, a conselheira Kênia Camargos Xavier informou que, também na quinta-feira seguinte, iria ocorrer, no Restaurante Casa de Marília, uma ação para discussão de projetos relacionados à gastronomia. Inicialmente, o evento será voltado para a cadeia turística, especialmente bares, restaurantes e estabelecimentos alimentícios. Encerrado os informes, iniciou-se à pauta do dia, sendo ela: Aprovação de chancela do projeto “Festival Esquece o Pace”, iniciativa de Vinícius Leandro Terror. A iniciativa trata-se de um evento que reúne esporte, natureza e cultura. A programação inclui corridas em trilhas históricas, palestras, oficinas práticas, apresentações culturais e feiras de artesanato local, com uma proposta de incentivar a prática esportiva de forma inclusiva e menos competitiva. Além de promover o turismo de aventura e valorizar o patrimônio natural e histórico do município, o festival busca também atrair visitantes de outras cidades, movimentar a economia local e diversificar a oferta turística de Ouro Preto. Após discussão pelos(as) conselheiros(as) presentes, a chancela foi aprovada por unanimidade, resultando na Resolução Nº26/2026 do CONDES. Nada mais havendo tratar, o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Luiz André Vieira Leite, agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, dando fé a ata.



Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES



Jorge Adílio Penna

      Secretário Executivo do CONDES


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021

Ata da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP)  ocorrida no dia 15/10/2026

Ao dia quinze de outubro de dois mil e vinte seis, às 14h, foi realizada, de forma virtual, através da plataforma Google Meet, a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), mandato 2025/2027, em atendimento a Lei 1.081 de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e Lei nº 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Suzana Fernandes de Paula e Valmir Aparecido Maximiano, respectivamente, membros titular e suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Camila Emanuela Alves de Melo, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP); Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante Câmara Municipal de Ouro Preto; Regiane de Cacia Assis, membro titular, representante da Samarco Mineração S.A.; Paulo Roberto Barboza Gomes, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); Márcio Fernandes Guimarães, membro titular, representante da Fundação Aleijadinho; Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Elisângela Moraes Amorim Mendes, membro titular, representante da Mulheres de Vena; Thabata Flávia Souza Cravo, membro titular, representante da Bemil Beneficiamentos de Minerio Ltda; e Fernando Luiz Pereira de Oliveira; membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Estiveram presentes também: Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES, Renato Degli, estagiário do CONDES e Renata Ulhoa, representante do setor jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia. O presidente, Luiz André Vieira Leite, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum regimental, iniciou os trabalhos. Sem informes, as pautas do dia foram: 1. Discussão e votação do parecer da secretaria executiva do CONDES sobre o atendimento, pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), das documentações referentes aos artigos 27 e 28 do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme demandado pelo Art. 2º da Resolução N°22/2026 do CONDES; 2. Discussão e votação do parecer do Comitê Gestor do FUNDES sobre a análise dos Planos de Trabalho dos projetos apresentados pela OSCs para atendimento do artigos 25 e 26 do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme demandado pelo Art. 2° da Resolução N°22/2026 do CONDES. Iniciando sua fala, o secretário executivo, Jorge Adílio, explicou que compete à Secretaria analisar a documentação encaminhada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), tanto na primeira quanto na segunda etapa do Processo de Seleção, conforme as exigências estabelecidas no edital. Em seguida, Jorge apresentou uma recapitulação do Edital CONDES Nº 01/2026, destacando as etapas já realizadas desde março de 2026, quando foi aprovado o Termo de Referência para a elaboração do edital, por meio da Resolução CONDES Nº 02/2026. Relembrou, ainda, o andamento do processo, desde o período de inscrições até as análises documentais, a interposição e a avaliação dos recursos, bem como as demais etapas realizadas até aquele momento. Após a explanação e a discussão pelos(as) conselheiros(as) presentes, o parecer da Secretaria Executiva foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o conselheiro e relator do Comitê Gestor do FUNDES, Paulo Roberto Barboza Gomes, apresentou a sistematização do parecer final referente à análise dos Planos de Trabalho dos projetos pré-aprovados no âmbito do Edital CONDES Nº 01/2026. Explicou que, em atendimento aos Arts. 25 e 26 do referido edital, o Comitê Gestor realizou a análise da documentação encaminhada pela Secretaria do Conselho, considerando que, dos cinco membros que compõem o Comitê, cada um ficou responsável pela avaliação de dois dos dez projetos pré-aprovados. Informou que, como parâmetro para a realização das análises, foram estabelecidos dois eixos: o primeiro, destinado à identificação de correções necessárias, a partir de divergências entre as propostas originais, os Planos de Trabalho e os orçamentos apresentados; e o segundo, voltado à formulação de recomendações para o aprimoramento dos projetos. Na sequência, relatou que, após o período de análise, o Comitê Gestor se reuniu, em 14 de outubro de 2026, para deliberar sobre o parecer a ser submetido ao CONDES. Informou, ainda, que, durante a reunião, foram apresentadas orientações da Procuradoria Jurídica do Município, por intermédio da Sra. Renata Ulhoa, representante do setor jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, acerca de exigências legais a serem observadas na execução das parcerias, especialmente quanto à inalienabilidade dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, com previsão de transferência à Administração Pública em caso de extinção da organização, bem como ao monitoramento e à avaliação do cumprimento do objeto pactuado. Destacou que todas as organizações contempladas seriam informadas dessas obrigações pelo Comitê Gestor. Por fim, apresentou a conclusão geral das análises, ressaltando que os documentos examinados demonstravam ampla correspondência com as propostas aprovadas no que se refere aos objetos, objetivos, atividades, metodologia e orçamento. Contudo, destacou a existência de divergências e pontos que ainda precisavam ser corrigidos ou esclarecidos para assegurar o pleno alinhamento dos Planos de Trabalho às propostas aprovadas. Informou, então, que o parecer contemplava análises individualizadas de cada projeto, com a indicação das correções necessárias e das recomendações pertinentes. Após a discussão pelos(as) conselheiros(as) presentes, o parecer foi aprovado por unanimidade. Encerradas as pautas previstas para o dia, Jorge Adílio destacou dois assuntos relevantes que, embora não constassem na pauta, demandavam discussão e encaminhamentos durante a reunião. O primeiro referiu-se à necessidade de nova retificação do cronograma do Edital CONDES Nº 01/2026, justificada pela necessidade de prazo adicional para a conclusão das avaliações dos Planos de Trabalho, bem como para que as OSCs pudessem realizar as correções solicitadas. Após discussão entre os presentes, foi aprovada uma nova retificação do cronograma, com a definição das novas datas, consideradas definitivas, posteriormente publicadas no Diário Oficial do Município por meio da Resolução CONDES Nº 28/2026. O segundo assunto tratou da situação das 11 OSCs classificadas e convocadas para apresentação da documentação exigida, das quais duas não encaminharam a documentação de forma completa, circunstância que demandou discussão e encaminhamentos pelos presentes. A primeira OSC é a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Soares, que não chegou a apresentar nenhum documento; e a segunda é a Liga Acadêmica de Citologia - LACITO que, apesar de apresentar os documentos iniciais, não entregou outros essenciais para o processo. Após discussões, decidiu-se que as duas OSCs seriam desclassificadas e, posteriormente à desclassificação, outras duas novas seriam convocadas para a apresentação de documentação, sendo elas: Rotary Club de Ouro Preto (10ª colocada) e a Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu - ADAF (11ª colocada). Com isso, as associações convocadas terão até o dia 23 de outubro para apresentar a documentação necessária. Esta decisão foi ratificada pela Resolução Nº 30/2026, publicada no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo tratar, o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Luiz André Vieira Leite, agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, dando fé a ata.



Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES


Jorge Adílio Penna 

Secretário Executivo do CONDES


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021

Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP)  ocorrida no dia 26/08/2026

Ao dia vinte e seis de agosto de dois mil e vinte seis, às 9h30, no Hub Francisca Mina - IFMG, localizado na Rua Pandiá Calógeras, nº 898, Bairro Morro do Cruzeiro, foi realizada a 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), mandato 2025/2027, em atendimento a Lei 1.081 de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e Lei nº 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Suzana Fernandes de Paula, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Wemerson Rodrigues Lúcio, membro suplente, representante da Câmara Municipal; Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Paulo Roberto Barboza Gomes, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); Raymundo Pacheco Sá Barretto, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Márcio Fernandes Guimarães, membro titular, representante da Fundação Aleijadinho; Marina Campos Neres, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP); Elisângela Moraes Amorim Mendes, membro titular, representante da Rede Mulheres de Vena; Felipe Fernandes Guerra, membro suplente, representante da Vale S.A. Estiveram presentes também: Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES; Renato Degli, estagiário do CONDES; Jaqueline Machado e Diogo Martins, representantes da Startup Empreende Comunidade. O presidente, Luiz André Vieira Leite, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum regimental, deu início aos trabalhos com a leitura da ata da 8ª reunião ordinária. Após discussão, a ata foi aprovada, com a abstenção do conselheiro Felipe Fernandes Guerra. Em seguida, foram apresentados os informes. Jorge Adílio, secretário executivo do CONDES, informou que a Secretaria havia realizado duas reuniões. A primeira foi solicitada por Júnea Pena, gestora do Centro de Artes e Convenções da UFOP, que está elaborando um Plano de Uso do espaço. A reunião foi realizada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia e contou com a presença de representantes da Secretaria de Cultura e Turismo. O Plano de Uso vem sendo elaborado em parceria com a comunidade do entorno do Centro, produtoras e órgãos da Prefeitura, com o intuito de estabelecer diretrizes para a utilização adequada do espaço. A reunião possibilitou a apresentação de importantes sugestões e encaminhamentos para o processo. Entre as propostas discutidas, destacou-se a recomendação de que o estacionamento do Centro de Artes e Convenções não seja disponibilizado para grandes eventos durante a Semana Santa e o Corpus Christi, considerando que esses períodos já apresentam elevada visitação no município e grande demanda por vagas de estacionamento. Após o avanço na elaboração do Plano de Uso, Júnea deverá retornar para uma nova reunião com a Câmara de Turismo, a fim de apresentar o documento e dar continuidade às discussões. Jorge também informou sobre a realização da Reunião Ampliada para Discussão da Política Municipal de Eventos. Segundo ele, os convites seriam encaminhados naquela mesma semana a todos os setores e órgãos envolvidos. Encerrado os informes, iniciou-se as pautas do dia, sendo elas: 1. Discussão e aprovação do parecer da Comissão de Seleção sobre recursos do resultado preliminar do Edital Nº01/2026 do CONDES; 2. Recomposição do Comitê Gestor do FUNDES; e 3. Aprovação de Chancela do Projeto “Empreende Comunidade”, Startup incubada no Tecnoparq-UFV, iniciativa de Diogo Martins de Matos. A vice-presidente Suzana Fernandes, também presidente da Comissão de Seleção do Edital Nº 01/2026 do CONDES, apresentou o parecer final da Comissão referente aos recursos interpostos. Foram apresentadas as devidas justificativas para o indeferimento dos recursos. Ao todo, duas organizações apresentaram recursos: o Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto – IA e a Brigada de Bombeiros de Ouro Preto. Após a apresentação e discussão, o parecer da Comissão de Seleção foi aprovado, por unanimidade, pelos(as) conselheiros(as) presentes, culminando na Resolução Nº21/2026 do CONDES, concluindo, assim, o resultado da etapa preliminar. A Resolução seguinte (Nº22/2026) tornou público o resultado final e a convocação das OSCs habilitadas para apresentação de documentos. Além disso, foi decidido também que nenhuma nota individual seria divulgada e que nenhum parecer individual seria realizado. Como consta no Edital Nº01/2026 do CONDES, apenas seriam divulgadas as médias finais. Passando à próxima pauta, Jorge informou que, diante da proximidade do início da análise dos Planos de Trabalho, etapa a ser realizada pelo Comitê Gestor do FUNDES, seria necessária a recomposição do Comitê, considerando o desligamento dos ex-conselheiros Elizeth Ávila, Diogo Oliveira e Raphael Bonfim. Após as discussões e manifestações de interesse, definiu-se a seguinte composição do Comitê Gestor do FUNDES: Valmir Aparecido Maximiano, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, como presidente; Paulo Roberto Barboza Gomes, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG), como relator; Elisângela Moraes Amorim Mendes, representante da Rede Mulheres de Vena, como secretária; Luiz Mateus da Silva Ferreira, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), como membro; e Márcio Fernandes Guimarães, representante da Fundação Aleijadinho, também como membro. Em seguida, Jaqueline Machado e Diogo Martins, representantes da Startup Empreende Comunidade, solicitaram chancela para o projeto “Empreende Comunidade”, uma Startup incubada no Tecnoparq-UFV. Trata-se de uma plataforma digital gratuita (marketplace) que conecta negócios locais, organizações sociais, projetos comunitários e consumidores em um único ambiente territorial. O objetivo é organizar e fortalecer a economia local, ampliando a visibilidade, acesso e inteligência de dados sobre o comércio do município, funcionando como infraestrutura digital própria de Ouro Preto. Após discussão pelos conselheiros, a chancela foi aprovada por unanimidade, resultando na Resolução Nº24/2026 do CONDES. Ao final, Jorge solicitou a inclusão de duas pautas breves, ambas referentes a retificações. A primeira diz respeito à ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho, na qual foi aprovado o resultado preliminar do Edital Nº01/2026 do CONDES. Na ocasião, a relatora da Comissão de Seleção, Regiane de Cácia, apresentou o histórico do edital, bem como as classificações preliminares. Jorge comunicou que foi sugerida a inclusão do parecer da relatoria como anexo à própria ata, de modo que as pessoas que tiverem acesso ao documento também possam consultar o parecer da Comissão. A segunda retificação refere-se ao cronograma do Edital. Considerando que os processos e as análises foram concluídos antes dos prazos inicialmente previstos, tornou-se possível antecipar algumas das etapas estabelecidas no cronograma. Ambas as retificações foram aprovadas pelos(as) conselheiros(as) presentes. A Resolução que aprova a retificação do cronograma é a de Nº23/2026 do CONDES. Nada mais havendo tratar, o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Luiz André Vieira Leite, agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, dando fé a ata.



Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES


Jorge Adílio Penna

Secretário Executivo do CONDES


Atos


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021



ATO Nº 247/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Natália Moreira da Silva Meira, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS Padre Faria, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 786/2025, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 29 de outubro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021




ATO Nº 248/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Sione Maria Gonçalves Carvalho para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS Padre Faria, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 29 de outubro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021



                                                     CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Luiz André Vieira Leite, convoca os (as) conselheiros (as) para a 04ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2025/2027


Data: 05 de novembro de 2026 (quinta-feira)

Horário: 09:00h

Local: Google meet

Link da chamada: https://meet.google.com/sum-vhns-bda


Expediente


1. Verificação do quórum

2. Informes Gerais

3. Aprovação da pauta da reunião

4. Aprovação da ata da 11ª Reunião Ordinária - mandato 2025/2027



Pauta


  1. Aprovação de alteração do Plano de Trabalho do projeto “Empreender para Crescer”, conforme o parecer jurídico 395/2026;

  2. Aprovação do parecer do Comitê Gestor do FUNDES referente aos projetos das OSCs Rotary Club de Ouro Preto e Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu - ADAF, convocadas pela Resolução Nº 30/2026 do CONDES;

  3. Outros assuntos;



OBSERVAÇÕES:


  1. Segue em anexo:

  • Ata da 11ª Reunião Ordinária

  • Parecer jurídico do projeto “Empreender para Crescer”


  1. Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;


  1. Na impossibilidade de comparecimento, solicitamos que acione seu suplente. Além de garantir o quórum necessário para as deliberações, a participação de todos assegura a diversidade de perspectivas, enriquecendo o debate e fortalecendo as decisões coletivas;



______________________

Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES-OP


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021



CONVOCAÇÃO


Prezados,

Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA, bem como convidar os empreendedores e demais interessados, para uma 6ª Reunião Extraordinária do mandato 2026 a 2028 a ocorrer no dia 25 de novembro de 2026, às 10h. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:


1) Ordem do dia:


Ordem do dia

  1. Análise e aprovação da ata da Ata 5ª Reunião Extraordinária do COMUSA mandato 2026 a 2028;

  2. Apresentação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos.

  3. Ações da Política Pública de Resíduos Sólidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

  4. Assuntos Diversos


Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte link: https://www.youtube.com/@semmaop1091

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

Atenciosamente,

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA


Decretos


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021



DECRETO Nº 9.438 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 - RETIFICADO


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e revoga o Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.494 de 18 de julho de 2024,


DECRETA:

 Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) os seguintes representantes:

I – Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

II – Juliana Roela Saraiva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

III – Elaine Maria Ferreira da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Michele Aparecida Gomes Guimarães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;

V – Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Shirley Priscila de Paula Pinto, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Iara Guimarães Neves, membro titular, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;

VIII – Simone Magalhães da Matta, membro suplente, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;

IX – Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, membro titular, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;

X – Rosilene Valentim Val, membro suplente, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;

XI – Anísio José da Cruz, membro titular, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;

XII – Keyla Cristina Lacerda Costa, membro suplente, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;

XIII – Maria Aparecida Moura de Freitas, membro titular, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto;

XIV – Alice do Carmo Marinho, membro suplente, representante da sociedade civil organizada, que atua no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto.

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 3 (três) anos que iniciará na data da posse. 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.042 de 16 de outubro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 ​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021


DECRETO Nº 9.447 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) e revoga o Decreto nº 8.127, de 20 de dezembro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019,


DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) os seguintes membros:

I – Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

II – Lisiane Maria Silva Bento, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

III – Juliane Gomes Niquini, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Eduardo Souza Viana, membro suplente, representante Secretaria Municipal de Educação;

V – Luíza Magalhães Cortês, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VI – Rogéria Pereira Barbosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VII – Vanderlei Nonato Ladislau, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VIII - Carla Cristina Vicente, membro titular, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – campus Ouro Preto;

IX – Adriene Santana, membro suplente, representante da Universidade Federal de Minas Gerais (UFOP);

X - Narayana Tamara de Podestá, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE);

XI - Célio Batista Socorro, membro suplente, representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE);

XII – Jean Piter Valentim, membro titular, representante das entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;

XIII – Clara Helaine Moreira, membro suplente, representante das entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;

XIV – Denair Xavier David, membro titular, representante das entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

XV – Gislene Gomes Braga de Oliveira, membro titular, representante das entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

XVI – Elaine Luciana Reis da Silva, membro titular, representante das entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

XVII - Natália Cristinne Fernandes Queiroz, membro titular, representante das entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

XVIII - Rosely Arlinda de Freitas, representante das entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 2 (dois) anos que iniciará na data da posse.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.127, de 20 de dezembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 4 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021



DECRETO Nº 9.448 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Habitação

(CMH) e revoga o Decreto nº 8.480 de 19 de agosto de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 879 de 17 de dezembro de 2013,


DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH) os seguintes membros:

I – Jansen Lemos Faria, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

II - Talita Simurro Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

III - Michelle Pereira Xavier, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IV - Jackslaine de Souza Câmara, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V - Marina Cristina Araújo Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VI - Elizabeth Moreira Fagundes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VII - Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

VIII - Danilo Rocha Cordeiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

IX - Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Procuradoria Geral do Município;

X - Ananda Prates Scarpelli, membro suplente, representante da Procuradoria Geral do Município;

XI - Luciano Gomes Pereira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XII - Leonardo Deyson de Moura, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XIII - Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante de entidades e movimentos populares, ligados à área de habitação;

XIV - Silmara Aparecida Correia, membro titular, representante de movimentos populares, ligados à área de habitação;

XV - Aline Cândida Ferreira, membro titular, representante de movimentos populares, ligados à área de habitação;

XVI - Ernâne José Lima, membro titular, representante de movimentos populares, ligados à área de habitação;

XVII - Estéfane Tecla Malaquias, membro titular, representante de entidades, ligados à área de habitação.

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.480 de 19 de agosto de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 4 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais de Citação


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 036/2026/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 166 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), concomitante com art. 30, art. 167 da Lei Complementar 93/2011, em razão do descumprimento Lei Complementar Municipal 93/2011, no tocante ao parcelamento e venda de terreno, que não foi devidamente Parcelada/Desmembrada perante o município, agravada por ser área pública (art. 18 ao art. 38 da Lei 93/2011) no imóvel situado na Rua Genival Alves Ramalho, 53, bairro Jardim Esperança, Ouro Preto/MG, conforme documentado no INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO, FICA o Sr. Sergio Araujo Gregorio autuado em 40 (Quarenta) UPM´s, com base no art. 147 e art.159 da Lei Complementar 93/2011, concomitante com art.166, § 5º e art. 173 da Lei Municipal 178/80, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição de qualquer obra irregular.



Ouro Preto, 03 de novembro de 2026.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Contratos


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021


EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE NOVEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


FRANTEC CONSTRUÇÕES LTDA. CE 5/2025. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 28/01/2027.


INSTITUTO AQUILA DE GESTÃO. Inex 33/2026. Objeto: rescisão contratual a partir de 04/11/2026.


VIAÇÃO PASSARO VERDE LTDA. PP 8/2020. Objeto: 9º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 13/12/2026.


SOUZA E SOUZA ALIMENTOS E VAREJO LTDA. PP 8/2020. Objeto: 11º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/01/2027.


SERGIO ANDRADE DE S OUZA COMERCIO. PE 74/2023. Objeto: 3º aditivo de reajuste. Valor: R$ 1.105,47.


ANTÔNIO TIMÓTEO MAPA. Dispensa 39/2014. Objeto: 14º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/11/2027. Valor: R$ 59.421,00. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.36.00 FR 1500 FICHA 773 Código de Aplicação 0000.0000.




Convênios


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021



EXTRATO

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O GIGANTEX FUTEBOL CLUBE. Repasse de valores ao Gigantex Futebol Clube, com o fito de viabilizar a aquisição de materiais esportivos, uniformes e equipamentos destinados às equipes de futebol masculino e feminino, abrangendo categorias de base e equipes adultas da comunidade de Antônio Pereira, contemplando a aquisição de 100 (cem) kits de uniforme esportivo personalizados (camisa, calção e meião), 10 (dez) bolas de futebol de campo, 15 (quinze) bolas de futsal e 38 (trinta e oito) pares de chuteiras para futsal, em total conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos e o Plano de Trabalho anexos, documentos que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento. valor r$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). prazo 12 (doze) meses.


Leis


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021


LEI Nº 1.679 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação, mediante cessão de uso a título gratuito de imóvel público com o Instituto de Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher - SIAME.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, mediante cessão de uso a título gratuito com o Instituto de Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher SIAME, inscrito no CNPJ sob o nº 08.807.701/0001-02, de um imóvel público localizado na Rua Conde de Bobadela, nº 180, Centro, com acesso pela Praça Reinaldo Alves de Brito, nesta cidade de Ouro Preto-MG.

§1º A cessão de que trata o caput deste artigo será estabelecida pelo período de até 5 (cinco) anos, conforme condições que estarão contidas em contrato próprio.

§2º Em função deste Acordo, o instituto destinará o imóvel ao atendimento especializado a mulheres em situação de violência, oferecendo acompanhamento psicológico, social e orientação jurídica, além de desenvolver ações educativas voltadas à prevenção da violência e à promoção da autonomia feminina.

Art. 2º O Acordo de Cooperação, objeto desta Lei, será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que deverá nomear gestores específicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 4 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 996/2026

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 996/26.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 996/26.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO





X

MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA





X

ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

NÃO VOTA





APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS, LÍLIAN E VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 996/26.


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021



LEI Nº 1.680 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos e cláusula de reversão, imóvel de propriedade do Município de Ouro Preto/MG ao Instituto de Promoção Humana, destinado à implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades), autoriza o aporte financeiro municipal e/ou a execução de contrapartidas pelo Município, e dá outras providências.



O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.508.072/0001-93, com sede à Rua Professor Francisco Pignatario, nº 67, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG, CEP 35.402-230, o imóvel de propriedade do Município de Ouro Preto/MG, conforme descrito abaixo:

§1º O imóvel objeto da doação é aquele registrado sob a Matrícula nº 21.004, do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto/MG (Comarca de Ouro Preto/MG), identificado como "Área Institucional 01", situado na Avenida Minas Gerais, Residencial Vila Alegre, Distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG, na Quadra 12 do Loteamento (Parcelamento do Solo), com área de 5.826,04 m² e perímetro de 353,12 m, conforme descrição completa constante da matrícula e de seus atos registrais.

§2º O imóvel descrito no § 1º destina-se exclusivamente à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades), com financiamento por meio do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS ou outro arranjo/linha de atendimento habitacional de interesse social que venha a ser aplicável ao Programa, com previsão de 26 (vinte e seis) unidades habitacionais.

    §3º A doação será formalizada mediante escritura pública, correndo as despesas cartorárias e registrais, em regra, por conta do donatário, salvo deliberação motivada e expressa em contrário no processo administrativo competente.

Art. 2º O imóvel descrito no § 1º do art. 1º desta Lei destina-se à construção de 26 (vinte e seis) unidades habitacionais de interesse social para famílias de baixa renda, no âmbito deste Município, observadas as regras do MCMV-Entidades e a legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.

Art. 3º O imóvel objeto da doação prevista no art. 1º desta Lei passará a integrar o patrimônio segregado do Instituto de Promoção Humana, exclusivamente para fins de execução do empreendimento habitacional de interesse social, e não poderá:

I – Ser incorporado ao ativo patrimonial da donatária, de qualquer instituição financeira gestora ou de agentes operadores vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida;

II – Compor o rol de bens sujeitos à liquidação judicial ou extrajudicial de quaisquer das entidades envolvidas;

III – Ser objeto de penhora, arresto, sequestro ou qualquer outra forma de constrição judicial.

§1º Em caso de extinção do Instituto, desvio de finalidade da doação, ou descumprimento de qualquer dos encargos estabelecidos nesta Lei, o imóvel doado, incluindo eventuais construções ou benfeitorias, retornarão automaticamente ao patrimônio do Município de Ouro Preto/MG, independentemente de indenização ou qualquer outra compensação.

§2º A cláusula de reversão prevista no § 1º não se aplica às unidades habitacionais que estiverem com obras em andamento e em conformidade com cronograma físico-financeiro aprovado por contrato ou instrumento vinculativo formal no âmbito do MCMV-Entidades.

Art. 4º A responsabilidade pelo cadastro e seleção de famílias beneficiárias observará as regras do MCMV-Entidades e será exercida pelo donatário, podendo o Município de Ouro Preto ceder seu cadastro para uso do Instituto e colaborar na atualização cadastral no CadÚnico, conforme exigências do Programa e sua competência.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a desafetação do imóvel objeto desta Lei, declarando-o bem dominical passível de alienação, e a adotar as medidas administrativas e registrais indispensáveis à efetivação da doação, observada a legislação urbanística, registral e demais normas pertinentes à origem do imóvel como "Área Institucional" decorrente de parcelamento do solo.

Art. 6º Ficam concedidos incentivos fiscais para o empreendimento que visa atender o Programa, na seguinte forma:

I – Dispensa de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, incidente sobre a transação relativa à primeira aquisição do imóvel pelo beneficiário final, não alcançando, em nenhuma hipótese, as transmissões posteriores;

II – Isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre as unidades habitacionais produzidas no âmbito do empreendimento, pelo prazo estabelecido no Programa MCMV-Entidades ou enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário decorrentes do financiamento habitacional, o que for menor, conforme normativos vigentes;

III – Simplificação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, com aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) sobre o preço dos serviços relacionados às obras e serviços de engenharia do empreendimento, inclusive das subempreitadas, já computada a dedução de materiais, observado o piso legal federal de 2% (dois por cento) estabelecido pela Lei Complementar nº 116/2003;

IV – Dispensa do pagamento de 100% (cem por cento) das taxas municipais incidentes sobre o empreendimento, compreendido entre a inclusão do imóvel no Programa até a conclusão da obra, inclusive.

Parágrafo único. O disposto neste artigo fica condicionado à certificação, por parte do órgão próprio do Município, de que o empreendimento está compreendido no Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, conforme os termos do § 2º do art. 1º desta Lei.

Art. 7º Todos os benefícios fiscais previstos nesta Lei serão imediatamente cancelados, respondendo o empreendedor pelo pagamento dos tributos devidos com os acréscimos legais, nos seguintes casos:

I – Projetos que não sejam aprovados junto aos órgãos próprios, em qualquer esfera, inclusive os agentes financeiros do MCMV-Entidades;

II – Haja desistência, por parte da entidade, de inclusão do empreendimento em programa habitacional de interesse social;

III – Seja constatado desvio de finalidade ou descumprimento dos encargos estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, poderão ser exigidos os tributos/valores devidos, com os acréscimos legais pertinentes, observada a legislação tributária aplicável.

Art. 8º Os beneficiários finais das unidades habitacionais deverão utilizá-las como moradia própria e de seus dependentes, sendo vedada a alienação, cessão, locação ou qualquer forma de transferência do imóvel, onerosa ou gratuita, pelos seguintes prazos:

I – Pelo prazo de 60 (sessenta) meses ou enquanto perdurarem as obrigações contratuais decorrentes do financiamento habitacional no âmbito do MCMV-Entidades, conforme regras do Programa e do contrato firmado com o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); ou

II – Caso o Programa não estabeleça prazo específico ou este seja superior, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data do recebimento da posse.

§1º A exceção à vedação prevista no caput somente se aplica às hipóteses de:

a) constituição de garantia hipotecária vinculada ao financiamento habitacional no sistema financeiro de habitação, desde que formalmente autorizada e registrada; ou

b) quitação antecipada ou transferência autorizada conforme regras do Programa e legislação aplicável.

§2º O descumprimento das condições deste artigo implicará a retomada/reversão do imóvel ao Instituto (quando previsto no Programa) ou ao Município (subsidiariamente), sem direito a indenização ao beneficiário, com possibilidade de redistribuição do imóvel conforme a ordem de cadastro reserva do empreendimento habitacional.

§3º A vedação de alienação prevista neste artigo deverá ser averbada na matrícula de cada unidade habitacional, para publicidade e eficácia perante terceiros.

Art. 9º O Município poderá acompanhar e fiscalizar a execução do projeto habitacional, inclusive com a aplicação de medidas administrativas ou judiciais, em caso de desvio de finalidade, descumprimento de encargos ou irregularidades.

Art. 10. Ressalvada a autorização prevista no art. 11 desta Lei e as obrigações do Município quanto à infraestrutura, dentro de sua competência e disponibilidade, o Município não responderá por quaisquer despesas decorrentes da implantação, operação ou manutenção das atividades do donatário, nem assumirá obrigações de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal, consumerista ou de qualquer outra natureza, as quais permanecerão sob a exclusiva responsabilidade da entidade beneficiária.

Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro e/ou executar contrapartidas, inclusive mediante a realização de obras, serviços, fornecimento de materiais, doação ou disponibilização de bens e outras medidas de sua competência, destinados à implantação do empreendimento habitacional de interesse social objeto desta Lei, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades), observado o limite de até 20% (vinte por cento) do valor total do empreendimento habitacional.

§1º O aporte financeiro e/ou as contrapartidas de que trata o caput dependerão de previsão orçamentária, disponibilidade financeira, demonstração de sua compatibilidade com o orçamento municipal e formalização por instrumento jurídico próprio, observadas a legislação aplicável e as regras do MCMV-Entidades.

§2º O valor do aporte financeiro e/ou das contrapartidas será definido pelo Poder Executivo, mediante procedimento administrativo próprio, considerando o orçamento e o valor total do empreendimento habitacional aprovado no âmbito do MCMV-Entidades, respeitado o limite estabelecido no caput.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei, inclusive quanto aos procedimentos para comprovação do enquadramento no Programa e fruição dos benefícios tributários.

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 4 de novembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 989/2026

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA





X

KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ZÉ DO BINGA E NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 989/26.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES





X

LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR CARLINHOS MENDES; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 989/26.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES





X

LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA




X


ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR CARLINHOS MENDES E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR VANTUIR SILVA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 989/26.


Portarias


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021


PORTARIA Nº 070/2026 – CGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 008/2026 instaurado pela portaria n° 027/2026 – CGM.


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


     Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 008/2026, instaurado pela portaria n° 027/2026 – CGM.

Parágrafo Único: O processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 04 de novembro de 2026



Lygia De Melo Leite

Controladora Geral do Município.


Editais


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4021



RESULTADO DA INSCRIÇÃO – EDITAL SME-OP Nº. 02/2026 – DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PARA O MANDATO DE 01/01/2027 A 31/12/2030



A Comissão Eleitoral, composta por Juliana Aparecida Albergaria, Secretária Executiva do CACS/FUNDEB e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao § 1º do art. 6º do Edital SME-OP nº 02/2026, torna público o RESULTADO DA INSCRIÇÃO para a eleição de 2 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil, conforme segue:



Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE)

Inscrição deferida para ocupar 1 (uma) vaga.



1. Conforme o inciso I do art. 7º, se houver a inscrição e o deferimento de apenas 1 (uma) entidade, esta será declarada eleita para ocupar 1 (uma) vaga de titular e 1 (uma) de suplente, devendo a Secretaria Municipal de Educação publicar edital complementar para o preenchimento da vaga remanescente destinada às OSCs.


2. Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


Ouro Preto, 04 de novembro de 2026.

                 

Juliana Aparecida Albergaria

 Comissão Eleitoral


Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral



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RESULTADO DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2026 – SECULT/PMOP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

RESULTADO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP) – BIÊNIO 2026-2028


A Comissão Eleitoral, composta por Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao § 1º do art. 11 do Edital nº 01/2026/SECULT, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição/eleição de entidades, para compor o CMPC, conforme segue:

1. Seleção/eleição de 4 (quatro) entidades artísticas culturais e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto, visando compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), referente ao Edital nº 01/2026/SECULT, sendo:


Nº Inscrição

Entidade

Tempo de funcionamento

Resultado

01

Associação Galpão Cultural Sinhá Olímpia

11 anos

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 (uma) vaga.

02

Cia 2x2 – Cultura e Cidadania

14 anos

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 (uma) vaga.


2. Houve duas inscrições e, conforme o inciso I do art. 7º do Edital nº 01/2026/SECULT, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo publicará edital complementar para o preenchimento do restante das vagas.

3. Deste resultado da inscrição caberá recurso escrito e fundamentado, a ser enviado para o e-mail casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br no prazo de até 1 (um) dia útil após a publicação no DOM.


04 de novembro de 2026



Hudson Augusto Silva

Comissão Eleitoral

Edital Nº 01/2026 – SECULT

Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital Nº 01/2026 - SECULT


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RESULTADO FINAL


A Prefeitura Municipal de OURO PRETO, no dia 04 de novembro de 2026, torna público o RESULTADO FINAL do seguinte edital:


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)


NOME

PROTOCOLO

COTA

PONTOS

SITUAÇÃO ETAPA DE SELEÇÃO / CLASSIFICAÇÃO

SITUAÇÃO PRELEMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO

RESULTADO FINAL DO EDITAL

Antônio Xisto

P-010

PESSOA NEGRA

69

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Heliete de Souza da Silva

P-043

-

68

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Adilson da Silva Martins

P-003

PESSOA NEGRA

65

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Alcindo Alves Filho

P-005

PESSOA NEGRA

65

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Kátia Silvério Augusto

P-060

PESSOA NEGRA

65

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Ana Fátima Aparecida de Carvalho

P-008

-

64

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Efigênia Gomes Pimenta

P-027

-

64

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Maria José Germano de Azevedo

P-074

PESSOA NEGRA

64

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Marize Ferreira Guimarães

P-076

PESSOA NEGRA

64

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Rodrigo Alvarenga dos Passos

P-086

PESSOA NEGRA

64

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

EDUARDO ESPESCHIT BRAGA

P-026

-

63

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Luiz Henrique Fonseca Moutinho

P-067

PESSOA NEGRA

63

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

DANIEL DOS SANTOS COELHO

P-017

PESSOA NEGRA

62

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Katia Geralda Nascimento

P-058

-

62

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Márcio José de Souza

P-069

PESSOA NEGRA

62

CLASSIFICADO

NÃO HABILITADO(A) (Certidão positiva Apresentada)

NÃO CONTEMPLADO

Geraldo Magno Pessoa

P-034

-

61

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Maria do Carmo Onias

P-073

PESSOA NEGRA

61

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Selma Maria Caetana de Paula

P-088

PESSOA NEGRA

61

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Erika Curtiss dos Santos

P-029

PCD

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Gilma Ferreira

P-037

PESSOA NEGRA

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Jorge Luiz Gomes

P-051

PESSOA NEGRA

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Maria Aparecida Andiara Aniceto Noé

P-071

PESSOA NEGRA

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Mo Maie Monica Elias Gomes

P-077

-

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Silvana Machado Coelho Quintela

P-089

-

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Cleonice de Fátima da Silva Guimarães

P-015

-

59

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE CONVOCADO

Cristina Faustina da Silva

Vitor

P-016

PESSOA NEGRA

59

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Danielle Guimarães Lima e Silva

P-018

PESSOA NEGRA

59

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Itamar Salviano Borges de Araújo

P-048

PCD

59

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Jussara Fernanda da Silva

P-057

PESSOA NEGRA

59

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Liliana Maria López Ruiz

P-062

-

59

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Elizete Barbosa Silva

P-028

PESSOA NEGRA

58

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Flaviano Souza e Silva

P-030

PESSOA NEGRA

58

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

José Francisco Azevedo

P-053

INDIGENA

58

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A) (
RECURSO DEFERIDO)

CONTEMPLADO

Maria Aparecida Aneli da Silva

P-072

PESSOA NEGRA

58

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Silvia Cristina Gomes

P-090

PESSOA NEGRA

58

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Álamo Cardoso de Araújo

P-004

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Gabriela Aparecida Augusta de Deus

P-033

PESSOA NEGRA

57

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Hilka Harry

P-046

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

JULIANO MENDES DE OLIVEIRA

P-056

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Lucas Egg Serra

P-064

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Luciana de Fátima Ferreira

P-065

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Marcelino Luciano

P-068

PESSOA NEGRA

57

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

MOISES DE CASTRO

P-078

PESSOA NEGRA

57

CLASSIFICADO COTA

NÃO HABILITADO(A) (não enviou documentação exigida pelo edital dentro do prazo estipulado pelo mesmo)

NÃO CONTEMPLADO

YURA ALMEIDA DA COSTA NETTO

P-094

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Camila Fernandes Vendramini

P-014

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

ÉDEN SILVA PERETTA

P-023

-

56

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Hanster Aparecido da Silva

P-041

PESSOA NEGRA

56

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

HENRIQUE DAER CABRAL

P-044

-

56

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Josiane Aparecida de Oliveira

P-055

PESSOA NEGRA

56

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Leiene Aparecida Quites de Oliveira

P-061

-

56

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Wilton José da Costa

P-093

PESSOA NEGRA

56

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Diovane Rodrigues Inácio

P-021

PESSOA NEGRA

56

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Diego Sávio da Costa Fernandes

P-020

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Gilson Fernandes Antunes Martins

P-038

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Gustavo França Maia

P-040

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Hiago Augusto Arruda dos Santos

P-045

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Jorge Luiz Moreira

P-052

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Luiz Carlos Costa Sarto

P-066

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Maria Rita Silva de Castro

P-075

PESSOA NEGRA

55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE CONVOCADO

RACHEL DA SILVA FALCÃO COSTA

P-082

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Rafael Gomes Guimarães

P-083

PESSOA NEGRA

55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Linda Inês Neiva Viana

P-063


55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Rômulo de Paula Leite da Silva

P-087

PESSOA NEGRA

55

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Bruna Pires Valadares

P-012


54

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Bruno Felipe Miné

P-013


54

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Danilo Henrique Campos

P-019

PESSOA NEGRA

54

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Isabela de Paula Gomes

P-047

PESSOA NEGRA

54

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

João Paulo Avelar Rodrigues

P-050

-

54

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Katia Luciana Vitor

P-059

-

54

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Marco Aurélio Ferreira Aniceto

P-070

-

54

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Rafael Mendonça Rocha

P-084

-

54

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Gleisson Ferreira Santos

P-039

PESSOA NEGRA

53

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Helbert de Oliveira Almeida

P-042

PESSOA NEGRA

53

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Jéssica Santos Marques

P-049

-

53

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

PAMELA STARLING BERGAMINI GOMES

P-080

-

53

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

ANA CONCEIÇÃO GUIMARÃES PEREIRA

P-007

PESSOA NEGRA

52

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Bernardo Augusto Estêvão Araújo

P-011

PESSOA NEGRA

52

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Edna Aparecida Siqueira Araujo de Melo

P-024

PESSOA NEGRA

52

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

José Teófilo Rodrigues de Miranda Neto

P-054

-

52

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Oscar Ribeiro Neves,

P-079

PESSOA NEGRA

50

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Renato Ramos Sacramento

P-085

PESSOA NEGRA

50

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Suzane Ferreira Pinto

P-091

-

50

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

Ednalva Marciana Rocha,

P-025

PESSOA NEGRA

48

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

LUCIMAR DO CARMO MOREIRA

P-001

PESSOA NEGRA

47

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

ANELISE APARECIDA GONZAGA

P-009

PESSOA NEGRA

42

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

GERALDO MANUEL ALEXANDRINO LOPES

P-035

-

37

SUPLENTE

SUPLENTE

SUPLENTE

LUIS PHELIPE REIS SALES

P-002

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)



Aly Mohmad El Awar

P-006

-

0

DESCLASSIFICADO ( FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO)



Douglas Aparecido da Silva

P-022

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO)



Gabriel Cesar Pereira

P-031

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO")



Gabriel Santos Soares

P-032

-

0

DESCLASSIFICADO (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO )



Geraldo Victor dos Reis da Silva

P-036

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO")



PAULO FERREIRA

P-081

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO")



Victoria Matias Olivera

P-092

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO)



Os suplentes convocados deverão encaminhar a documentação necessária para fins de habilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio do endereço eletrônico: promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br



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RESULTADO FINAL


A Prefeitura Municipal de Ouro Preto - MG, no dia 04 de novembro de 2026, torna público o RESULTADO FINAL, do seguinte edital:


EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO - MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)



Premiação de 13 (treze) iniciativas, no valor de R$10.769,23 de atividades ou ações já realizadas por Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.



PROPONENTE

PROTOCOLO

COTA

NOTA

SITUAÇÃO

SITUAÇÃO PRELEMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO

RESULTADO FINAL DO EDITAL

Ginga do Congo - Capoeira Angola

CV-001

Ampla Concorrência

100

classificado pela ampla concorrência

NÃO HABILITADO(A) (Certidão positiva Apresentada)

NÃO CONTEMPLADO

Associacao Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia

CV-002

Ampla Concorrência

100

classificado pela ampla concorrência

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Banda de Congado Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário

CV-003

Ampla Concorrência

100

classificado pela ampla concorrência

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Associação das Artesãs Mulheres em Ação

CV-026

Ampla Concorrência

100

classificado pela ampla concorrência

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Coletivo Vila Pobre

CV-004

Ampla Concorrência

99

classificado pela ampla concorrência

NÃO HABILITADO(A) (não enviou documentação exigida pelo edital dentro do prazo estipulado pelo mesmo)

NÃO CONTEMPLADO

Coletivo Oficina da Lua

CV-024

Pessoa Negra

98,5

classificado pela ampla concorrência

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Batalha da Pracinha

CV-006

Pessoa Negra

97

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Coletivo Palma Preta

CV-007

Pessoa Negra

96

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel

CV-008

Pessoa Negra

93,5

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Associação Desportiva Cultural Cativeiro de Capoeira - ADCCC

CV-010

Pessoa Negra

92

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Sociedade Musical União Social

CV-011

Pessoa Negra

88

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Escola de Samba Império do Morro Santana

CV-012

Pessoa Negra

81

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Trupe FincaPé

CV-027

Pcd

80,5

classificado cota PcD

HABILITADO(A)

CONTEMPLADO

Associacao das Mulheres Empreendedoras do Salto - AMES

CV-005

Ampla Concorrência

98

suplente

suplente

SUPLENTE CONVOCADO

Associação das Senhoras Artesãs- ASA

CV-028

Ampla Concorrência

96,5

suplente

suplente

SUPLENTE CONVOCADO

Cia 2x2 - Cultura e Cidadania

CV-009

Ampla Concorrência

93

suplente

suplente

SUPLENTE

Ponto de Cultura Grupo de Forró Ouro Preto (GFOP)

CV-014

Ampla Concorrência

91

suplente

suplente

SUPLENTE

Instituto Samba Preto

CV-015

Ampla Concorrência

90

suplente

suplente

SUPLENTE

Sociedade Musical Santaritense

CV-018

Ampla Concorrência

90

suplente

suplente

SUPLENTE

Escola Djalo Nomad

CV-016

Ampla Concorrência

89

suplente

suplente

SUPLENTE

Coletivo Trocando Experiências

CV-025

Ampla Concorrência

87,5

suplente

suplente

SUPLENTE

Coletivo AMEOPOEMA

CV-017

Ampla Concorrência

87

suplente

suplente

SUPLENTE

Escola de Música Marquinho Aniceto

CV-019

Ampla Concorrência

80

suplente

suplente

SUPLENTE

Coletivo Rock Generator

CV-020

Ampla Concorrência

79

suplente

suplente

SUPLENTE

República Aquarius

CV-021

Ampla Concorrência

63

suplente

suplente

SUPLENTE

Associação das Repúblicas do Bloco do Mesclado

CV-013

Pessoa Negra

57

suplente

suplente

SUPLENTE

Mistura de Sabores

CV-022

Ampla Concorrência

51

suplente

suplente

SUPLENTE

Coletivo Feira de Saberes e Fazeres

CV-023

-

-

DESCLASSIFICADO: pelo não envio da “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), em desacordo com o item 6.2 do Edital.



Os suplentes convocados deverão encaminhar a documentação necessária para fins de habilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio do endereço eletrônico: promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br



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RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO - EDITAL Nº 05/2026


A Prefeitura Municipal de OURO PRETO, no dia 04 de novembro de 2026, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO do seguinte edital:


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM OURO PRETO - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE OURO PRETO – FUNCULT (LEI Nº 737/2011)


Classificados e Suplentes:


PROPONENTE

PROTOCOLO

COTA

TOTAL

SITUAÇÃO

Guarda de Congo de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia do Alto da Cruz

C-009

PESSOA NEGRA

107

CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA

Izabela Tostes Giannini

P-029


104

CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA


Cultura e Cidadania

CN-17


104

CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA

Associação das Artesãs Mulheres em Ação-Cristina Faustina da Silva Vitor

CN-002


104

CLASSIFICADO AMPLA CONCORRÊNCIA

Sociedade Musical Santaritense

CN-016

PESSOA NEGRA

103

CLASSIFICADO COTA



Gustavo Fechus Monteiro

P-024


103

SUPLENTE

Allie Barbosa da Silva

P-001

PESSOA NEGRA

103

CLASSIFICADO COTA

Instituto Cultural Flávio Gutierrez – Museu do Oratório

CN-011


102

SUPLENTE


Coletivo Canto da Águia

C-004

PESSOA NEGRA

102

CLASSIFICADO COTA

Luciene da Silva Nogueira

P-038


102

SUPLENTE

IA - Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto

CN-010


102

SUPLENTE

Mistura de Sabores

C-010


102

SUPLENTE

Banda Euterpe Cachoeirense-

CN-005


101

SUPLENTE

Atelier Dois Capelistas -Aurélio Hilgenberg dos Santos

C-001

PCD

101

CLASSIFICADO COTA

COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE-

CN-007


101

SUPLENTE

Bárbara Fonseca Andrade

P-007


100

SUPLENTE

Coletivo Trocando Experiências

C-007


100

SUPLENTE

Gabriel Baez dos Santos

C-014


99

SUPLENTE

Trupe FincaPé

C-012


99

SUPLENTE

Audiovisual UFOP - WebcineTV UFOP-

C-002


99

SUPLENTE

Camila Fernandes Vendramini

P-010


98

SUPLENTE

Wilton José da Costa

P-070

PESSOA NEGRA

98

SUPLENTE

GRUPO DRAGÃO VERDE AMARELO

CN-009


98

SUPLENTE

Ana Conceição Guimarães Pereira

P-003

PESSOA NEGRA

97

SUPLENTE

NINFEIAS – Núcleo de Investigações Feministas

C-013


97

SUPLENTE

Danilo Henrique Campos

P-016


97

SUPLENTE

Diego Meira Benitez

P-017


97

SUPLENTE

Maíra Cristina Santos Batista Galante

P-041

PESSOA NEGRA

97

SUPLENTE

Bernardo Augusto Estevão Araújo

C-003


97

SUPLENTE

Instituto Samba Preto-

CN-013


97

SUPLENTE

Anthony Christian Pires Fernandes

P-006


96

SUPLENTE

Gilson Fernandes Antunes Martins

P-023


96

SUPLENTE

Luíza de Alcantara Dutra

P-040


95

SUPLENTE

CORAL E ORQUESTRA SÃO PIO X-

CN-001


95

SUPLENTE

Hanster Aparecido da Silva

P-025

PESSOA NEGRA

93

SUPLENTE

Coletivo SACI-Pedro de Grammont e Souza

C-006


93

SUPLENTE

José Guilherme Fonseca de Araújo

P-031


91

SUPLENTE

MÁRCIO JOSÉ DE SOUZA

C-15


91

SUPLENTE

MAXSUEL MARCELO DE SOUSA

C-017


91

SUPLENTE

Victoria Matias Olivera

P-068


91

SUPLENTE

Vitória Gonçalves Ambrozio Oliveira Carvalho

P-069

PESSOA NEGRA

91

SUPLENTE

Marco Aurelio Ribeiro de Carvalho

P-047


90

SUPLENTE

Oscar Ribeiro Neves

P-056


90

SUPLENTE

Cauê Jacob Padovezi

P-013


89

SUPLENTE

Luiz Carlos Costa Sarto

P-039


89

SUPLENTE

MAYCON GABRIEL SANTANA GOMES

P-052

PESSOA NEGRA

89

SUPLENTE

Rebecca Marques Menezes

P-063


89

SUPLENTE

Coletivo Rock Generator-

C-005


89

SUPLENTE

Ananda Alcântara Leguia

P-004

PESSOA INDÍGENA

88

SUPLENTE

Paróquia Nossa Senhora de Nazaré Cachoeira do Campo

CN-015


88

SUPLENTE

Nayara Vieira Trevisani

P-055


86

SUPLENTE

JORGE ADILIO PENNA

P-030

PESSOA NEGRA

85

SUPLENTE

Pedro Henrique Bezerra Lopes

P-058


85

SUPLENTE

Ernesto Gomes Valença

P-019


84

SUPLENTE

Caio Henrique Duarte Gonzaga

P-009


83

SUPLENTE

Eduardo Espeschit Braga

P-018


83

SUPLENTE

Eva Maria Pereyza Zaldívar

P-020


83

SUPLENTE

Kele Cristina Coelho

P-033

PESSOA NEGRA

82

SUPLENTE

Escola de Samba Império do Morro Santana

C-008


82

SUPLENTE

Leandro Mateus Silva

P-034


81

SUPLENTE

Museu de Arte Sacra do Carmo - MASC

CN-014


81

SUPLENTE

LEONARDO ALEXANDRE DE CARVALHO GOMES

P-035


80

SUPLENTE

Rafael Mendonça Rocha

P-059


80

SUPLENTE

Thaiz Barros Cantasini

P-065


80

SUPLENTE

Victor Emmanuel Rocha Vilela Faria

P-067


80

SUPLENTE

Maria do Carmo de Souza

P-050

PESSOA NEGRA

79

SUPLENTE

Rômulo Márcio Ferreira

P-064


79

SUPLENTE

Lidiane Bernarda da Cruz Ferreira

P-036


78

SUPLENTE

Maria Clara Policarpo Vieira

P-049

PESSOA NEGRA

77

SUPLENTE

Nathanael Rodrigues de Oliveira Santos

P-054


74

SUPLENTE

Carlos Arlindo de Souza Silva

P-012


72

SUPLENTE



Desclassificados


PROPONENTE

PROTOCO

COTA

SITUAÇÃO

Projeto SOMA-Darlan de Freitas Pimentel

C-011


DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5)

Coletivo Olhares (Im)Possíveis

C-019


DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itenfs 4 e 2.5)

ASSOCIAÇÃO DOM FRANCISCO BARROSO-Marcos Barroso de Resende

CN-004


DESCLASSIFICADO (Não foi apresentada a ata de eleição da atual diretoria, exigida pelo item 4(c))

Ana Cláudia Muniz Soares Valério

P-002


DESCLASSIFICADO (Ausência de comprovante de endereço atual com base nos itens 4 e 13.1)

Cybele Nascimento Silva

P-014


DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5)

Bárbara Mol Gonçalves

P-008


DESCLASSIFICADO (Não se comprova a residência mínima do item 2.5 e não se atende o item 4(c))

Gabriela Aparecida Augusta de Deus

P-022

PESSOA NEGRA

DESCLASSIFICADO (Não foram apresentadas cópias do documento de identificação com foto nem do CPF, exigidas pelo item 4. e 13.1.)

Camila Ponce de Leon Pinheiro-Camila Ponce de Leon Pinheiro

CN-006


DESCLASSIFICADO (Proposta enviada por proponentem MEI, o item 2.5, inciso II, e o Anexo II admitam pessoa jurídica sem fins lucrativos)

Lucas Izidório Lacerda

P-037


DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5)

Marcelino Luciano Ramos

P-042

PESSOA NEGRA

DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5)

Rayssa Aparecida do Amaral Gonçalves

P-062


DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5)

Hiago Augusto Arruda dos Santos

P-028


DESCLASSIFICADO (Comprovantes de endereço não estão no nome do proponente com base nos itens 4 e 13.1.)

Marcos Borges Ribeiro

P-048


DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5)

Mônica Aparecida Nepomuceno

P-053


DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5)

Marcello Baia Nicolato

P-043

PESSOA NEGRA

DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, com base nos itens 4 e 13.1.)

Thomasin Tonks Ferigati

CN-18


DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5 e de ata de eleição da diretoria com base no item 4(c) )

ANDREA MARIA DA COSTA LANNA

P-005


DESCLASSIFICADO (O portfólio não comprova atuação cultural no município por no mínimo quatro anos, com base nos itens 2.5 e 4(b), e no item 13.1)

Carla Geruse Gontijo Campolim Moraes

P-011


DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado o portfólio em PDF exigido pelo item 4, alínea b.)

Coletivo Escola de Música Marquinho Aniceto

C-16

PESSOA NEGRA

DESCLASSIFICADO (Comprovantes de endereço não estão no nome do proponente com base nos itens 4 e 13.1.)

Henrique Ibraim Nolasco

P-027


DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, como base nos itens 4 e 13.1.)

Coletivo República Aquarius

C-018


DESCLASSIFICADO (Comprovantes de endereço não estão no nome do proponente (representante do coletivo) com base nos itens 4 e 13.1.)

Rafaella Fantauzzi dos Santos

P-060

PESSOA NEGRA

DESCLASSIFICADO (Ausência comprovante de residência com mais de cinco anos com base nos itens 4 e 2.5)

Henrique Daher Cabral

P-026


DESCLASSIFICADO (Não foi apresentado comprovante de endereço atual, como base nos itens 4 e 13.1.)

Associação desportiva e cultural cativeiro de capoeira-Adilson da Silva Martins

CN-003


DESCLASSIFICADO (Nota abaixo de 70 com base no item 7.3)

INSTITUTO DE COLABORAÇÃO SOCIAL

CN-012


DESCLASSIFICADO (Nota abaixo de 70 com base no item 7.3)

Escola de Samba União Recreativa de Cachoeira do Campo-Márcio Sávio Bretas

CN-008


DESCLASSIFICADO (Documentos corrompidos referentes à comprovantes de endereço, cartão de cnpj, ata de eleição e portfólio com base no item 4 do edital)


O recurso deverá ser apresentado por meio do email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br no prazo de  3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado. O parecer com as notas justificadas também poderá ser solicitado pelo mesmo e-mail.