COMUNICADO - ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
Edital de Chamamento Público nº 05/2026 - FUNCULT
A Lumiar Fazeres
Culturais informa que o prazo da publicação do Resultado Preliminar de
Classificação do Edital de Chamamento Público nº 05/2026 - FUNCULT foi alterado
para 4 de novembro de 2026 e o prazo de recursos alterado para 5 a 9 de
novembro de 2026.
Os pareceres com as notas
justificadas poderão ser solicitados a partir da publicação do Resultado
Preliminar de Classificação por meio do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br
.
Os recursos deverão ser
encaminhados para o e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br
.
A alteração considera o
ponto facultativo de 30 de outubro e o feriado de Finados, em 2 de novembro.
A adição de mais dois
dias úteis para a conclusão dos pareceres e resultado preliminar foi
necessária, pois ainda falta analisar parte dos projetos e a totalidade dos
pareceres ainda não está concluída, o que impediu a publicação do resultado no
dia 29 de outubro de 2026.
A Lumiar Fazeres
Culturais reconhece as falhas no dimensionamento do cronograma de entrega deste
Resultado Preliminar de Classificação e assegura que todos os projetos estão
sendo analisados com rigor técnico e respeito aos trabalhadores da cultura.
Esclarecemos que as
falhas no dimensionamento do cronograma que motivaram a prorrogação foram
exclusivas da Lumiar Fazeres Culturais e que não devem recair sobre a
Secretaria Municipal de Cultura de Ouro Preto e seus comprometidos e
capacitados trabalhadores. Ressaltamos ainda o zelo desses servidores com o
Fundo Municipal de Cultura, com a Política Nacional Aldir Blanc e, em especial,
com os interesses e direitos dos trabalhadores da cultura de Ouro Preto.
Compreendemos a
importância e a conquista que foi a reativação do Fundo Municipal de Cultura.
Nossa empresa participou de reuniões com o Conselho Municipal de Cultura, as
quais antecederam a elaboração do Edital de Chamamento Público nº 05/2026 -
FUNCULT, e realizou capacitação com agentes culturais com a finalidade de
divulgar e auxiliar em dúvidas para elaboração dos projetos.
Acrescentamos ainda que
trabalhamos junto ao município e seus agentes culturais no Ciclo 1 da PNAB e
estamos trabalhando também na conclusão do Ciclo 2. Durante esses processos,
encontramos e dialogamos com os agentes culturais nas escutas que precederam o
PAAR e nas Capacitações, durante os dois ciclos.
Ressaltamos ainda que
nossa empresa é formada por sócios que também trabalham com elaboração de
projetos, estamos presentes em conselhos de cultura e compreendemos a
importância deste fomento.
A Lumiar Fazeres
Culturais reafirma seu compromisso com a transparência e a isonomia do processo
e pede sinceras desculpas à classe artística e cultural pelos transtornos
decorrentes da alteração dos prazos, agradecendo a compreensão de todos.
Lumiar Fazeres Culturais
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EDITAL
PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO PARA O CARNAVAL DE
2027 |
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EM RESUMO
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VALOR TOTAL R$ 960.000,00 item 2.3 |
PROJETOS 8 (oito) 1 por Escola ·
item 2.2 |
INSCRIÇÕES 03 a 09/11/2026 item 2.4 |
QUEM PARTICIPA Escolas de Samba com 3 anos ou
mais · item 2.5 |
SUMÁRIO
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01 Política
nacional Aldir Blanc de fomento à cultura |
06 Assinatura
do termo de execução cultural e recebimento dos recursos financeiros |
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1 |
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO À CULTURA
|
A Lei nº 14.399/2022
institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada
na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a
sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização
e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também
estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da
União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a
execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o
presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelas Escolas de
Samba devidamente constituídas por CNPJ ou despersonificadas do Município de
Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Deste modo, o Município
de Ouro Preto, MG, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº
14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à
cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento), no Decreto Municipal nº9.394/2026 e na Instrução
Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
Este Edital de
Chamamento Público foi submetido à aprovação do Conselho Municipal de Turismo
de Ouro Preto, recebendo aprovação unânime conforme Ata Publicada no Diário Oficial
do Município em 06 de outubro de 2026.
|
2 |
INFORMAÇÕES GERAIS
|
O objeto deste Edital é a seleção de
projetos para receberem recursos para o preparo e realização do Desfile das
Escolas de Samba do Município de Ouro Preto, MG. O apoio financeiro está
descrito nas categorias do Anexo I,
com o objetivo de incentivar e possibilitar às Escolas de Sampa do Município de
Ouro Preto, a elaboração do tema, deixá-lo apto e realizar o Desfile no
Carnaval de 2027 na Cidade de Ouro Preto e participar de um Desfile no mês de janeiro
de 2027, em dia a ser definido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Ouro
Preto.
Serão selecionados 8 (oito) projetos ou 1(hum) projeto por Escola de Samba,
considerando todas as Escolas ativas no Município.
Contudo, caso haja orçamento e interesse
público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos
da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$
960.000,00
A despesa correrá à conta da seguinte
Dotação Orçamentária: 02.27.01.23.695.0054.2100,
elemento de despesa 3.3.90.39; ficha 522, fonte de recursos: 1500.
Sobre o valor total repassado pelo
Município de Ouro Preto ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda,
Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de
serviços.
|
PRAZO DE INSCRIÇÃO A inscrição será no período de 03/11/2026 até o dia 09/11/2026. |
|
ONDE ENTREGAR A entrega dos
documentos descritos no item 2.7-Inscrições, será feita de forma presencial,
no Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
localizado no Segundo Andar da Rua Cláudio Manuel, 61, Centro, Ouro Preto,
MG, das 09 às 18h. |
|
QUEM PODE
PARTICIPAR Este edital é destinado às
Escolas de Samba atuantes no Município de Ouro Preto, MG, há pelo menos 3 (três) anos. |
Na hipótese de Escolas de Samba que atuem
como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ),
será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração
assinada por, pelo menos, mais 3(três)
integrantes do grupo ou coletivo.
Não poderão se inscrever neste Edital,
Escolas de Samba e nem receber, na qualidade de representante dessas,
Dirigentes que:
|
I |
tenham participado diretamente da
etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa
de julgamento de recursos; |
|
II |
sejam cônjuges, companheiros ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de
servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o
referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de
análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e |
|
III |
sejam Chefes do Poder Executivo,
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público; do Tribunal de Contas. |
Cada Escola de Samba poderá concorrer
neste edital com, no máximo 1 (um) projeto
e poderá ser aprovado, com no máximo 1(um)
projeto.
|
§ |
ETAPAS
|
Este edital é composto pelas seguintes
etapas:
|
1 |
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos
agentes culturais |
|
2 |
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona
os projetos |
|
3 |
Habilitação – etapa em que os agentes culturais
selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de
habilitação |
|
4 |
Assinatura
do Termo de Execução Cultural – etapa
em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Execução Cultural |
|
§ |
INSCRIÇÕES
|
A Escola de Samba deverá encaminhar por
meio de entrega no Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, localizado no Segundo Andar da Rua Cláudio Manuel, 61, Centro, Ouro
Preto, MG, a seguinte documentação obrigatória:
|
a) |
Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho
(projeto); |
|
b) |
Documentos específicos
relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; |
|
c) |
Declaração de representação, se
for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e |
|
d) |
Outros documentos que o agente
cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do
projeto, sendo o Representante da Escola de Samba, responsável pelo envio dos
documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de
seu projeto. |
|
e) |
a inscrição implica no
conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na
Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB),
na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e Decreto
Municipal nº 9.394/2026. |
|
3 |
COMO ELABORAR O PROJETO
(PLANO DE TRABALHO)
|
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de
Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a
planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável
pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de
Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
Os projetos apresentados deverão ser
executados até a data do respectivo Desfile da Escola de Samba no Carnaval do
ano de 2027.
O agente cultural deve preencher a
planilha orçamentária constante no Anexo II
indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores
condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a
referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do
projeto.
|
4 |
ETAPA DE SELEÇÃO
|
Os projetos serão
analisados e avaliados pela Comissão de seleção designada na Portaria nº09/2026
da Secretaria de Cultura e Turismo. O resultado da avaliação constará de
parecer qual será submetido ao Dirigente indicado por cada Escola de Samba qual
firmará assinatura de conhecimento no ato da apresentação.
Os membros da comissão de seleção farão a
análise do mérito cultural e adequação dos projetos.
Entende-se por “Análise
de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu
contexto social, de aspectos relevantes dos projetos para Elaboração do tema e
desfile das Escolas de Samba no Carnaval de 2027. O Anexo
III deste edital deverá ser preenchido para fins de acervo, cujos
critérios servirão de subsídio à prestação de contas da Escola de Samba.
Os membros da comissão
de seleção vão avaliar se os valores informados pela Escola de Samba são
compatíveis com os preços praticados no mercado e vinculação ao objeto deste
edital.
Os membros da comissão de seleção podem
realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com
tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Os itens da planilha orçamentária poderão
ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de
Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade
com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos
valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção,
conforme dispõe o 7.6.
O resultado da etapa de seleção será
divulgado no diário oficial do Município de Ouro Preto e no site oficial da
Prefeitura de Ouro Preto, na página destinada à Secretaria de Cultura e
Turismo.
|
PRAZO PARA RECURSO Contra a
decisão da fase de seleção, caberá recurso, no prazo de 3(três) dias úteis a partir da publicação do
resultado, destinado à Comissão de Seleção dos Projetos, que deve ser
apresentado por meio de entrega dos documentos mediante protocolo no
Departamento de Contratos, localizado no Segundo Andar da Secretaria de
Cultura e Turismo de Ouro Preto, considerando-se para início da contagem o
primeiro dia útil posterior à publicação. |
Os recursos apresentados após o prazo de 3(três) dias úteis mencionado no parágrafo
acima, não serão avaliados.
Após o julgamento dos
recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado até o dia 13/11/2026.
|
5 |
ETAPA DE HABILITAÇÃO
|
|
PRAZO DE
HABILITAÇÃO O agente cultural responsável
pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do
resultado final de seleção, por meio da entrega pessoal na Secretaria de
Cultura e Turismo de Ouro Preto, Segundo Andar, Setor de Contratos, os
seguintes documentos: |
Se a
Escola de Samba for pessoa jurídica devidamente constituída
|
I |
inscrição no cadastro nacional
de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal
do Brasil; |
|
II |
atos constitutivos, qual seja o
contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou
estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; |
|
III |
documento pessoal do agente
cultural que contenha RG e CPF; |
|
IV |
certidão negativa de falência e
recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos
casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; |
V - certidão negativa de débitos
relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI -
certidões negativas de débitos estaduais e municipais, essas expedidas pela
Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
|
VII |
certificado de regularidade do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; |
|
VIII |
certidão negativa de débitos
trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; |
Para
Escolas de Samba sem CNPJ
|
I |
documento pessoal do agente
cultural que contenha RG e CPF; |
|
II |
certidão negativa de débitos
relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome
do representante do grupo que receberá o recurso descrito no objeto deste
edital; |
|
II |
certidões negativas de débitos
relativos a créditos tributários estaduais e municipais, expedidas em nome do
representante do grupo que receberá o recurso descrito no objeto deste
edital; |
|
IV |
certidão negativa de débitos
trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome
do representante do grupo; |
|
V |
comprovante de residência emitido
nos últimos três meses, podendo ser contas relativas à residência ou;
declaração assinada pelo e em nome do representante ou integrante da Escola
de Samba. |
As certidões positivas com efeito de
negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência
expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração
pública.
|
ATENÇÃO Caso a Escola de Samba ou
Dirigente responsável esteja em débito com o ente público responsável pela
seleção, com o Estado e com a União, não será possível o recebimento dos
recursos de que trata este Edital. |
Na hipótese de inabilitação, os
contemplados serão convocados para nomearem outros agentes culturais
integrantes da mesma Escola de Samba para apresentarem os documentos de
habilitação e os documentos do Agente Cultural que substituirá o inabilitado
deverão ser apresentados no prazo de 3(três)
dias úteis da convocação.
Contra a decisão da fase de habilitação,
caberá recurso destinado à Comissão de Seleção eleita pela Portaria 09/2026, da
Secretaria de Cultura e Turismo de Ouro Preto, que deve ser apresentado por
protocolo no Setor de Contratos, localizado no Segundo andar da Secretaria de
Cultura e Turismo de Ouro Preto, no prazo de 3
(três) dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à
publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o
resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do
Município e através do correio eletrônico (e-mail) indicado pela Escola de
Samba no momento da habilitação.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
|
6 |
ASSINATURA DO TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
|
Finalizada a fase de habilitação, o agente
cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural,
conforme Anexo IV deste Edital, de
forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde
ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e
pelo Município de Ouro Preto, através da Secretaria de Cultura e Turismo do
município, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
No caso de Escolas de Samba, sem CNPJ,
além do Dirigente que receberá a quantia descrita no objeto deste Edital,
outros dois integrantes da referida Escola deverão assinar o Termo na qualidade
de anuentes da representação do Dirigente para a finalidade do recebimento,
gestão do recurso e obrigatoriedade de prestação de Contas.
|
PAGAMENTO Após a assinatura do Termo de
Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária
específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso
único até o dia 20 de novembro de 2026. |
|
CONTA BANCÁRIA Para recebimento dos recursos,
o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição
financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira
privada. |
A assinatura do Termo de Execução Cultural
e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do agente cultural e respectiva Escola de Samba.
|
REQUISITO É requisito para o recebimento do
recurso objeto deste Edital a assinatura prévia do Termo de Execução Cultural
pelo representante legal da Escola de Samba. |
|
7 |
DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
|
Os produtos artístico-culturais e as peças
de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município
de Ouro Preto, MG, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação
de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações
existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem
as eleições.
O material de divulgação dos projetos e
seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com
deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade
disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição
Federal.
|
8 |
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS
|
Os procedimentos de monitoramento e
avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação
à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024, o Decreto nº
11.453/2023 e o Decreto Municipal nº9394/26, especialmente Art. 11 e seguintes,
que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no
cumprimento do objeto.
A Escola de Samba deve prestar contas por
meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme
documento constante no Anexo V deste
edital.
O Relatório de Objeto
da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30
(trinta) dias úteis após o Desfile das Escolas de Samba no Carnaval
de Ouro Preto, integrando o Desfile durante o Carnaval da Escola, na data e
horário designado, a contar como fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução
Cultural será exigido nas seguintes hipóteses:
|
I |
quando não estiver comprovado o
cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução
do Objeto; ou |
|
II |
quando for recebida, pela
administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural descrita no Objeto, mediante juízo de admissibilidade que avaliará
os elementos fáticos apresentados. |
|
9 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
|
|
DESCLASSIFICAÇÃO Os projetos que apresentem
quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou
outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos
o contraditório e a ampla defesa. |
O presente Edital e os seus anexos estão
disponíveis no site da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O acompanhamento de todas as etapas deste
Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade das
Escolas de Samba. Para tanto, devem ficar atentos às mensagens enviadas para o
e-mail indicado pela Escola de Samba ou pelo Dirigente no momento da inscrição
e nas mídias sociais e publicações oficiais do Município de Ouro Preto, MG.
Demais informações podem ser obtidas pelo
e-mail administrativo.cultura@ouropreto.mg.gov.br, valendo a confirmação de
recebimento do e-mail pela Secretaria (SMCTOP) como protocolo.
Os casos omissos ficarão a cargo da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, MG, através da Secretaria de Cultura e
Turismo do Município de Ouro Preto, MG.
O resultado do chamamento público regido
por este Edital terá validade até o Carnaval de 2027, sendo a etapa de
prestação de contas a ser encerrada 30 (trinta)
dias úteis após realizado o desfile da Escola de Samba.
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de
Trabalho; Anexo III - Critérios de
seleção Anexo IV - Termo de Execução
Cultural; Anexo V - Relatório de
Objeto da Execução Cultural; Anexo VI
- Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII – Formulário de
interposição de recurso
O proponente responde pela veracidade das
informações prestadas. Alterações de trajeto, data ou programação dependerão de
comunicação e aprovação operacional da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo do Município de Ouro Preto.
Os casos omissos serão decididos pela
Comissão de análise e avaliação designada pela Portaria 09/2026 e à luz da
legislação aplicável. O Edital poderá ser retificado por publicação oficial,
com adequação de prazos quando a alteração afetar a formulação de propostas.
Ouro Preto, 27 de
outubro de 2026.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e
Turismo
|
ANEXO I – CATEGORIAS |
|
|
|
1 |
RECURSOS DO EDITAL
|
O
presente edital possui valor total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil
reais), distribuídos da seguinte forma:
|
a) |
R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais) para cada uma das 8(oito) escolas, pagos até o dia 20 de
novembro de 2026, condicionado o recebimento à habilitação e cumprimento das
normas do Chamamento Público |
|
2 |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES PARA O
CUMPRIMENTO DO OBJETO:
|
Escolas de Samba, mencionar
as alas de acordo com o Regulamento
|
3 |
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
|
Cada
uma das 8 (oito ) Escolas de Samba do Município de Ouro Preto receberão o valor
de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais)
para cumprimento do descrito no Objeto do Chamamento Público nº
|
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO / PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA
GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) |
|
|
|
1 |
DADOS DA ESCOLA DE SAMBA
|
Nome: _______________________________________________________________________
Nome do Dirigente: ____________________________________________________________
Nome artístico, apelido ou nome social do Dirigente, se
houver: _________________________
CPF: _________________________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________________
RG: _________________________________________________________________________
Data de nascimento: ___________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________________
Endereço
completo da Escola de Samba:
Logadrouro: __________________________________________________________________
CEP: _________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________________________________________________
Estado: ______________________________________________________________________
Endereço
completo do Dirigente responsável:
Logradouro: __________________________________________________________________
CEP: _________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________________________________________________
Estado: ______________________________________________________________________
Mini
Currículo ou Mini portfólio:
|
|
A
Escola de Samba possui CNPJ?
( )
Não
( )
Sim
Ano de Criação: _______________________________________________________________
Quantas pessoas (integrantes) fazem parte do coletivo? _______________________________
Nome
completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
|
|
|
PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA COM CNPJ |
|
1 |
DADOS DA ESCOLA DE SAMBA
|
Razão Social: __________________________________________________________________
Nome fantasia: ________________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________________
Endereço da sede: _____________________________________________________________
Cidade: ______________________________________________________________________
Estado: ______________________________________________________________________
Número de integrantes: _________________________________________________________
Nome do representante legal: ____________________________________________________
CPF do representante legal: ______________________________________________________
E-mail do representante legal: ____________________________________________________
Telefone do representante legal: __________________________________________________
|
2 |
DADOS DO PROJETO
|
Nome do Projeto: ______________________________________________________________
Escolha a categoria a que vai concorrer: ____________________________________________
Descrição do projeto (Na descrição, você deve
apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas
orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para
a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de
realização.)
|
|
Objetivos do projeto (Neste campo, você deve
propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende
alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e
proponha entre três e cinco objetivos.)
|
|
Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os
objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por
exemplo: Realização de 02 oficinas de artes para alegorias ou percussão;
Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
|
|
Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui
informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu
projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas
pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma
comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou
região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu
projeto se direciona?)
|
|
Sua
ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
( )
Pessoas vítimas de violência
( )
Pessoas em situação de pobreza
( )
Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
( )
Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
( )
Pessoas com deficiência
( )
Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
( )
Mulheres
( )
LGBTQIAPN+
( )
Povos e comunidades tradicionais
( )
Negros e/ou negras
( )
Ciganos
( )
Indígenas
( )
Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
( )
Outros, indicar qual
Medidas
de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais
medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a
participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de
libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com
deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº
10/2023)
Acessibilidade
arquitetônica:
( )
rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( )
piso tátil;
( )
rampas;
( )
elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( )
corrimãos e guarda-corpos;
( )
banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( )
vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( )
assentos para pessoas obesas;
( )
iluminação adequada;
( )
Outra ___________________
Previsão
do período de execução do projeto
Data de início: ________________________________________________________________
Data final: ____________________________________________________________________
Equipe
Informe quais
são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
|
NOME DO PROFISSIONAL/EMPRESA |
FUNÇÃO NO PROJETO |
CPF/CNPJ |
MINI CURRÍCULO |
|
Ex.: João Silva |
cenógrafo |
123456789101 |
(Insira uma breve descrição da trajetória da
pessoa que será contratada) |
Cronograma
de Execução
Descreva os
passos a serem seguidos para execução do projeto.
|
ATIVIDADE |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
INÍCIO |
FIM |
|
Ex: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
11/10/2026 |
11/11/2026 |
Estratégia
de divulgação
Apresente os
meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em
redes sociais.
|
|
Projeto
possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o
projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio
e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de
valores e onde serão empregados no projeto.)
( )
Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( )
Apoio financeiro municipal
( )
Apoio financeiro estadual
( )
Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( )
Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( )
Recursos de Lei de Incentivo Federal
( )
Patrocínio privado direto
( )
Patrocínio de instituição internacional
( )
Doações de Pessoas Físicas
( )
Doações de Empresas
( )
Cobrança de ingressos
( )
Outros
Se o projeto
tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento
e onde os recursos serão empregados no projeto.
|
|
O
projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a
quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o
valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão
aplicados no projeto.)
|
|
|
3 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
|
Preencha a
tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas
estão relacionadas.
Pode haver a
indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido pela entidade
reguladora ......., orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do
item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
|
DESCRIÇÃO DO ITEM |
JUSTIFICATIVA |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
REFERÊNCIA DE PREÇO (OPCIONAL) |
|
Ex.: Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da oficina de
alegorias |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
|
|
4 |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
|
Caso queira,
junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe
técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar
necessário.
|
ANEXO III CRITÉRIOS PARA FINS
DE ACERVO E SUBSÍDIO PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|
|
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO
DO CRITÉRIO |
RESPOSTA |
|
A |
Qualidade do Projeto
- Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A
análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o
conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o
objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma
evidente os resultados que serão obtidos. |
|
|
B |
Relevância da
ação proposta para o cenário cultural do Município de Ouro Preto, MG. A
análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a
ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local. |
|
|
C |
Aspectos de
integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se,
para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de
integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de
pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica
vulnerabilidade econômica/social. |
|
|
D |
Coerência da
planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na
planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e
objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de
avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens
relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
|
|
E |
Coerência do Plano
de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional
com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais
apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
|
|
F |
Compatibilidade da
ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá
considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e
artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições
que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão
considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
|
|
G |
Trajetória
artística e cultural do proponente - Será considerada, para fins de
análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações
enviadas juntamente com a proposta. |
|
|
ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL |
|
|
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº
[INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2026 OU –, NOS TERMOS DA LEI
Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À
CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº9.394/2026.
|
1 |
PARTES
|
1.1. A
Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Ouro Preto, neste ato
representado pelo Senhor Flávio Lemes da Silva Malta, e a ESCOLA DE SAMBA [ ],
neste ato representada por seu Dirigente, portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO
RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF],
residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones:
[INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de
acordo com as seguintes condições:
|
OBSERVAÇÃO Obs.: para as Escolas de Samba
sem CNPJ o Dirigente assinará em conjunto com outros dois integrantes que o
reconhecem como dirigente. |
|
2 |
PROCEDIMENTO
|
2.1. Este
Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de
ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº
14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à
cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), do DECRETO Nº 11.453/2023
(DECRETO DE FOMENTO), E DO DECRETO MUNICIPAL Nº9.394/26.
|
3 |
OBJETO
|
3.1. Este
Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro e
destinação de recursos às Escolas de Samba do Município de Ouro Preto, para o
desenvolvimento do tema e realização do desfile no Carnaval de 2027 e um
desfile em Janeiro de 2027 em data a ser definida pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo de Ouro Preto, MG, contemplado no conforme processo
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
|
4 |
RECURSOS FINANCEIROS
|
4.1. Os
recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de
R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão
transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO
BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para
recebimento e movimentação.
|
5 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
|
5.1. Os
rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do
objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
|
6 |
OBRIGAÇÕES
|
6.1. São
obrigações do/da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
|
I |
transferir os recursos ao(a)
AGENTE CULTURAL DIRIGENTE DA ESCOLA OU ESCOLA DE SAMBA QUE TENHA CNPJ; |
|
II |
orientar o(a) AGENTE CULTURAL
sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; |
|
III |
analisar e emitir parecer sobre
os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE
CULTURAL; |
|
IV |
zelar pelo fiel cumprimento deste
termo de execução cultural; |
|
V |
adotar medidas saneadoras e
corretivas quando houver inadimplemento; |
|
VI |
monitorar o cumprimento pelo(a)
AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. |
6.2. São
obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
|
I |
executar a ação cultural
aprovada; |
|
II |
aplicar os recursos concedidos na
realização da ação cultural; |
|
III |
manter, obrigatória e
exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural; |
|
IV |
facilitar o monitoramento, o
controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao
local de realização da ação cultural; |
|
V |
prestar informações ao Setor de
Contratos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ouro Preto, por
meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término da
vigência do termo de execução cultural; |
|
VI |
atender a qualquer solicitação
regular feita pela Comissão de Seleção e Análise dos Projetos da Secretaria
de Cultura e Turismo de Ouro Preto, MG. a contar do recebimento da
notificação; |
|
VII |
divulgar nos meios de comunicação
a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação
de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações
existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que
antecedem as eleições; |
|
VIII |
não realizar despesa em data
anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; |
|
IX |
guardar a documentação referente
à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência
deste Termo de Execução Cultural; |
|
X |
não utilizar os recursos para
finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; |
|
XI |
encaminhar os documentos do novo
dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de
falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja
agente cultural pessoa jurídica. |
|
7 |
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO
OBJETO
|
7.1. A
Escola de Samba ................ prestará contas à administração pública por
meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de
até 5 (cinco) dias após a realização
do Desfile, devendo o encerramento da etapa de prestação de contas, após pedido
de esclarecimentos e resolução de pendências ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias a contar do fim da
vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1. O
Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
|
I |
comprovar que foram alcançados os
resultados da ação cultural; |
|
II |
conter a descrição das ações
desenvolvidas para o cumprimento do objeto; |
|
III |
ter anexados documentos de
comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização
dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias
jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros
documentos pertinentes à execução do projeto. |
7.2. O
agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução
Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
|
I |
pelo cumprimento integral do
objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e
providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; |
|
II |
pela necessidade de o agente
cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do
objeto; |
|
III |
pela necessidade de o agente
cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere
os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na
documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral
do objeto ou o cumprimento parcial justificado. |
7.3. Após
o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2,
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
|
I |
solicitar documentação
complementar; |
|
II |
aprovar sem ressalvas a prestação
de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; |
|
III |
aprovar com ressalvas a prestação
de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas
verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem
má-fé; |
|
IV |
rejeitar a prestação de contas,
total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: |
|
a) |
devolução de recursos em valor
proporcional à inexecução de objeto verificada; |
|
b) |
pagamento de multa, nos termos do
regulamento; |
|
c) |
suspensão da possibilidade de
celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. |
7.4. O
Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de
execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
|
I |
quando não estiver comprovado o
cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens
anteriores; ou |
|
II |
quando for recebida, pela
administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos
apresentados. |
7.4.1. O
prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 5(cinco) dias contados do recebimento da
notificação.
7.5. Na
hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de
devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a
opção por:
|
I |
devolução parcial ou integral dos
recursos ao erário; |
|
II |
apresentação de plano de ações
compensatórias; ou |
|
III |
devolução parcial dos recursos ao
erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. |
7.5.1. A
ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
7.5.2. Nos
casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente
exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações
compensatórias.
7.5.3. Nos
casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente
cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições
previstas na legislação.
|
8 |
ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
|
8.1. A
alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo
aditivo.
8.2. A
formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
|
I |
prorrogação de vigência realizada
de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação
de recursos; e |
|
II |
alteração do projeto sem
modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto. |
8.3. Na
hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente
mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4. As
alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total
poderão ser realizadas pela Escola de Samba e comunicadas à administração
pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5. A
aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo
de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a
necessidade de autorização prévia da administração pública.
|
9 |
TITULARIDADE DE BENS
|
9.1. Os
bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Escola de Samba
desde a data da sua aquisição.
9.2. Os
bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada por meio deste Termo e que estejam ao mesmo
adequado, serão de titularidade da Escola de Samba......
|
10 |
EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
|
10.1. O
presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
|
I |
extinto por decurso de prazo; |
|
II |
extinto, de comum acordo antes do
prazo avençado, mediante Termo de Distrato; |
|
III |
denunciado, por decisão
unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou |
|
IV |
rescindido, por decisão
unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas
seguintes hipóteses: |
|
a) |
descumprimento injustificado de
cláusula deste instrumento; |
|
b) |
irregularidade ou inexecução
injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; |
|
c) |
violação da legislação aplicável; |
|
d) |
cometimento de falhas reiteradas
na execução; |
|
e) |
má administração de recursos
públicos; |
|
f) |
constatação de falsidade ou
fraude nas informações ou documentos apresentados; |
|
g) |
não atendimento às recomendações
ou determinações decorrentes da fiscalização; |
|
h) |
outras hipóteses expressamente
previstas na legislação aplicável. |
10.2. Os
casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa
será de 10 (dez) dias da abertura de
vista do processo.
10.3. Na
hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,
deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à
irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração
Pública.
10.4. Outras
situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação
aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se
for o caso, no Termo de Distrato.
|
11 |
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
|
11.1. O
monitoramento e controle dos resultados será realizado pela Comissão
constituída para tal finalidade na Portaria 09/2026, da Secretaria de Cultura e
Turismo do Município de Ouro Preto.
|
12 |
VIGÊNCIA
|
12.1. A
vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com
duração de [PRAZO EM MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO MÁXIMO DE
PRORROGAÇÃO].
|
13 |
PUBLICAÇÃO
|
13.1. O
Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do
Município de Ouro Preto, MG.
|
14 |
FORO
|
14.1. Fica
eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto, MG para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Ouro Preto,
de outubro de 2026.
Flávio
Lemes da Silva Malta
Secretário
de Cultura e Turismo de Ouro Preto
____________________________________________________
Nome
do Dirigente
Nome
da Escola de Samba
|
ANEXO V RELATÓRIO
DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL |
|
|
|
1 |
DADOS DO PROJETO
|
Nome
do projeto: _____________________________________________________
Nome
do agente cultural proponente: ____________________________________
Termo
de Execução Cultural: ___________________________________________
Vigência
do projeto: ___________________________________________________
Valor
repassado para o projeto: _________________________________________
Data
de entrega desse relatório: _________________________________________
|
2 |
RESULTADOS DO PROJETO
|
Descreva
de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais
resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
|
|
( )
Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( )
Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( )
Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( )
As ações não foram feitas conforme o planejado.
Descreva
as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre
eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis
impactos nas metas acordadas.
|
|
Metas integralmente
cumpridas:
• META 1: [Descreva a meta, conforme
consta no projeto apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como
a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas
(SE HOUVER):
• META 1: [Descreva a meta, conforme
consta no projeto apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe
qual parte da meta foi cumprida]
◦ Justificativa para o não
cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se
houver)
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme
consta no projeto apresentado]
◦ Justificativa para o não
cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
|
3 |
PRODUTOS GERADOS
|
Exemplos:
vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( )
Sim
( )
Não
Você
pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( )
Publicação
( )
Livro
( )
Catálogo
( )
Live (transmissão on-line)
( )
Vídeo
( )
Documentário
( )
Filme
( )
Relatório de pesquisa
( )
Produção musical
( )
Jogo
( )
Artesanato
( )
Obras
( )
Espetáculo
( )
Show musical
( )
Site
( )
Música
( )
Outros: ____________________________________________
Exemplos:
publicações impressas, vídeos no YouTube?
|
|
Detalhe
os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
|
|
(Você
pode marcar mais de uma opção).
( )
Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( )
Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( )
Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( )
Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( )
Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( )
Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( )
Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( )
Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações
culturais.
|
4 |
PÚBLICO ALCANÇADO
|
Informe
a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos
utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa
frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
|
|
|
5 |
EQUIPE DO PROJETO
|
Digite
um número exato (exemplo: 23).
|
|
( )
Sim ( )
Não
Informe
se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
|
|
|
NOME
DO PROFISSIONAL/EMPRESA |
FUNÇÃO
NO PROJETO |
CPF/CNPJ |
PESSOA
NEGRA OU INDÍGENA? |
PESSOA
COM DEFICIÊNCIA? |
|
Ex.: João
Silva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
LOCAIS DE REALIZAÇÃO
|
( )1.
Presencial.
( )
2. Virtual.
( )
3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os
itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
Você
pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram
/ IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google
Meet, Zoom etc.
( )Outros:
_____________________________________________
|
|
Caso você tenha marcado os
itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
( )1.
Fixas, sempre no mesmo local.
( )2.
Itinerantes, em diferentes locais.
( )3.
Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
|
|
Você
pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento
cultural público municipal.
( )Equipamento
cultural público estadual.
( )Espaço
cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
|
7 |
DIVULGAÇÃO DO PROJETO
|
Informe
como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
|
|
|
8 |
TÓPICOS ADICIONAIS
|
Inclua
aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se
houver.
|
|
|
9 |
ANEXOS
|
Junte
documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de
presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de
divulgação do projeto, entre outros.
Assinatura
da Escola de Samba Proponente
|
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA SEM CNPJ |
|
|
|
OBSERVAÇÃO OBS.: Essa declaração
deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo
sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. |
GRUPO
ARTÍSTICO: _________________________________________________
NOME
DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: ________________________________________________________
DADOS
PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] _________________________________________________________
As
pessoas abaixo listadas, integrantes da ESCOLA DE SAMBA [NOME ], elegem a
pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital,
conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas
do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de
comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital.
Os
declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de
participação previstas no edital.
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NOME
DO INTEGRANTE |
CPF |
ASSINATURAS |
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Ouro
Preto, MG [DATA]
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ANEXO VII FORMULÁRIO DE
APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO |
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NOME DO AGENTE
CULTURAL: ______________________________________________
CPF: ________________________________________________________________________
NOME DO PROJETO
INSCRITO: ______________________________________________
CATEGORIA: _______________________________________________________________
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do
Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado
preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa/Fundamentação:
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Ouro Preto, data.
Assinatura
Agente Cultural
NOME
COMPLETO
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FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE
HABILITAÇÃO |
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NOME DO AGENTE
CULTURAL: ______________________________________________
CPF: ________________________________________________________________________
NOME DO PROJETO
INSCRITO: ______________________________________________
CATEGORIA: _______________________________________________________________
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO
RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do
Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado
preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
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Local, data.
Assinatura
Agente Cultural
NOME COMPLETO
EDITAL SME-OP Nº 03, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIA GERAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS PARA
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
(CACS/FUNDEB), PARA O MANDATO DE 01/01/2027 a
31/12/2030
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em
cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007 e
em respeito à Lei Federal de nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, CONVOCA
os pais de alunos da educação básica da rede pública do sistema municipal de
ensino para compor o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB).
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 4
(quatro) representantes (2 titulares e 2 suplentes) e formação de cadastro
reserva de pais de alunos da educação
básica da rede pública do sistema municipal de ensino para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
(CACS/FUNDEB), para mandato até 31/12/2030.
Art. 2º
Cabe ao CACS/FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição,
a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), além de outras atribuições descritas no art. 4º da Lei
Municipal nº 343 de 11 de julho de 2007, que institui o CACS/FUNDEB, disponível
em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4648).pdf
Art. 3º A Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA para a eleição de
representantes de pais de alunos, especificado no art. 1º deste Edital, será
realizada no dia 11 de novembro de 2026, às 18:00, presencialmente, na Rua Xavier da Veiga, nº 309, Centro, Ouro Preto.
§ 1º
Em caso de não ter a participação dos pais de alunos no horário definido no
caput, a assembleia poderá ser realizada, em 2ª convocação, às 08h45 e, em 3ª convocação,
às 09h15.
§ 2º
A Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA será
registrada em ata, coletando as assinaturas dos presentes.
Art. 4º
Os candidatos deverão se apresentar no dia e hora definidos no art. 3º deste
Edital, munidos de documentos pessoais, onde os representantes de pais serão
eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 4 (quatro) vagas
(2 titulares e 2 suplentes).
Parágrafo
único - Os pais que compuseram o CACS/FUNDEB no mandato que
encerrará no dia 31/12/2026, seja qual for o período que tenha permanecido no
Conselho, não poderão ser reeleitos/reconduzidos.
Art. 5º De acordo
com a Lei Federal de nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, artigo 34, § 5º, são
impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do
Prefeito e do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;
II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria e
consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle
interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou
afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III – pais de alunos que:
a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no
âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou
b)
Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
Art.
6º Serão considerados eleitos os pais de alunos que
tiveram mais votos para a ocupação das 4 (quatro) vagas, sendo que o mais
votado ocupará a vaga de titular, os outros dois subsequentes ocuparão as vagas
de suplentes e os demais formarão o cadastro reserva.
§ 1º Em caso de empate será considerado eleito o pai/mãe:
I. Que tiver o filho matriculado em ano menos avançado;
II. Mais idoso(a).
§
2º Os pais de alunos classificados, mas não eleitos no limite das vagas,
formarão o cadastro reserva e poderão ser acionados, respeitada a ordem de
classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento dos pais eleitos,
substituindo-os no curso do mandato.
Art. 7º
O resultado da eleição, contendo o
nome completo dos pais de alunos eleitos, se titular ou suplente, o cadastro
reserva e o número de votos, será publicado, pela Secretaria Municipal
de Educação, no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto, na data provável
de 13 de novembro de 2026, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 8º Do processo
eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail, descrito
no art. 12 deste Edital, em até 2 dias úteis após a publicação do resultado da
eleição no DOM, cabendo à Secretaria Municipal de Educação responder ao
recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.
Art. 9º
A Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do recurso, encaminhará o resultado,
contendo o nome completo dos pais de
alunos eleitos, se titular ou suplente, CPF, endereço, contato (telefone e
e-mail) e a ata da eleição para a Casa dos Conselhos, que providenciará
os demais trâmites para a posse dos conselheiros para o mandato que encerra no
dia 31/12/2030.
Art. 10 O serviço de
conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 11
As reuniões ordinárias mensais do CACS/FUNDEB ocorrem em toda última
terça-feira de cada mês, às 14h, de forma presencial ou a distância, podendo sofrer
alterações.
Art. 12 As dúvidas
poderão ser enviadas para o e-mail: sec.educacao@edu.ouropreto.mg.gov.br
Art. 13
Se não houver a eleição de nenhum pai/mãe de aluno, os prazos deste Edital
serão prorrogados.
Parágrafo único Se
houver a eleição parcial de pai/mãe, isto é, inferior ao número de vagas, novo
Edital será publicado para a eleição das vagas restantes.
Art. 14 Os casos
omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
Ouro Preto, 29 de Outubro de
2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
EDITAL SME-OP Nº 04/2026,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIA GERAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE ESTUDANTES PARA COMPOR
O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB),
MANDATO DE 01/01/2027 ATÉ 31/12/2026
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento aos
dispositivos da Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007 e em respeito à
Lei Federal de nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, CONVOCA a comunidade escolar do Município de Ouro Preto para
a Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA, que será realizada em duas escolas da Rede
Municipal, para a eleição de representantes de estudantes da educação básica
pública da rede municipal de ensino, maiores de idade, preferencialmente
matriculados na Educação de Jovens e Adultos, para compor o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB).
Art. 1º O presente Edital
destina-se à eleição de
4 (quatro) representantes (2 titulares e 2 suplentes)
de estudantes da educação básica pública, maiores de idade, preferencialmente
matriculados na Educação de Jovens e Adultos, da rede municipal de ensino e
formação de cadastro reserva para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), para o mandato de 01 janeiro de 2027
a 31 de dezembro de 2030.
Art. 2º Cabe ao CACS/FUNDEB o
acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a
aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de outras
atribuições descritas no art. 4º da Lei Municipal nº 343 de 11 de julho de
2007, que institui o CACS/FUNDEB, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4648).pdf
Art. 3º Duas escolas farão as Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS, de forma concomitante, sendo:
I. Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa, situada na Rua Prefeito Washignton Dias, nº 29, Bairro Barra, Ouro Preto e,
II. Escola Municipal Professora Haydée Antunes, situada na Rua Um, s/nº, Cruz do Monges, Vila Alegre, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto.
Parágrafo único: As Assembleias Gerais
EXTRAORDINÁRIAS serão realizadas, cada uma em sua unidade, de forma
concomitante, no dia 11 de novembro de 2026, às 18 horas e 30 minutos, em 1ª
convocação e, em caso de não ter a participação dos estudantes neste horário
poderá ser feita a reunião em 2ª convocação às 19 horas e em 3ª convocação às
19 horas e 30 minutos.
Art. 4º As respectivas
Diretoras da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa e da Escola
Municipal Professora Haydée Antunes devem presidir as Assembleias Gerais
EXTRAORDINÁRIAS ou designar servidor lotado na respectiva instituição para ser
responsável pela Assembleia.
Art. 5º As Diretoras da Escola Municipal
Monsenhor João Castilho Barbosa e da Escola Municipal Professora Haydée Antunes,
após a eleição, deverão remeter o resultado das votações, contendo o nome completo dos alunos, se titular ou suplente, CPF,
endereço, contato (telefone e e-mail) e o número de votos, e as atas à
Secretária Municipal de Educação.
Art. 6º Os alunos matriculados na Escola Municipal Monsenhor João Castilho
Barbosa e na Escola Municipal Haydée Antunes participarão da reunião nas
dependências da instituição em que se encontram matriculados.
Art. 7º Para participar da Assembleia Geral Extraordinária o interessado deve:
I. Ser aluno devidamente matriculado na educação básica pública da rede municipal de ensino e comprovar essa condição na reunião;
II. Ser maior de idade ou emancipado e comprovar essa condição na reunião.
Art. 8º Os interessados
deverão se apresentar no dia e horário definido no parágrafo único do art. 3º
deste Edital e participar do processo eleitoral, onde os estudantes serão
eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 2 vagas para
titulares e 2 vagas para suplentes.
Parágrafo Único: Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:
I. Maior tempo restante para conclusão da
formação na Educação de Jovens e Adultos;
II. Maior idade.
Art. 9° Os estudantes
classificados, mas não eleitos no limite das vagas, formarão o cadastro reserva
e poderão ser acionados, respeitada a ordem de classificação, para assumir o
mandato em caso de desligamento do estudante eleito, substituindo-o no curso do
mandato.
Art. 10 Não poderão participar
do processo eleitoral, de acordo com a Lei Federal de nº 14.113 de 25 de dezembro
de 2020, artigo 34, § 5º:
I
- cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e
do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;
II – tesoureiro, contador ou funcionário de
empresa de assessoria e consultoria que prestem serviços relacionados à
administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges,
parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III - Representantes
que integraram o CACS/FUNDEB no mandato vigente (2023-2026), vedada a
recondução para o mandato subsequente, nos termos do art. 34, § 3º, da Lei
Federal nº 14.113/2020 e do art. 3º da Lei Municipal nº 1.214/2021;
IV - Representantes
de estudantes que exerçam cargos ou funções de livre nomeação e exoneração ou
prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação, de posse dos resultados da eleição dos
estudantes nas duas escolas, fará a classificação final dos eleitos, conforme o
número de votos (do mais votado para o menos votado) e respeitando o critério
de desempate, onde o mais votado nas duas escolas ocupará a vaga de
titular, o 2º colocado ocupará uma vaga de suplente, o 3º ocupará a última vaga
de suplente e o restante comporá o cadastro reserva.
Art. 12 O resultado da
eleição, contendo a classificação final dos eleitos nas duas escolas, será
publicado, pela Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do
Município (DOM) de Ouro Preto, na
data provável de 13 de novembro de 2026, no endereço:
https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do resultado da
eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail (descrito no
art. 11 deste Edital), em até 2 dias úteis após a divulgação do resultado da
eleição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por
e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.
Art. 14 A Secretaria Municipal
de Educação, após o prazo do recurso, encaminhará o resultado e as atas das eleições
para a Casa dos Conselhos, que solicitará o Decreto de nomeação dos estudantes
eleitos para a ocupação das 4 (quatro) vagas (2 titular e 2 suplentes) para o
mandato que encerra no dia 31/12/2030.
Parágrafo único Após a nomeação, os
estudantes serão convocados para participar da reunião do CACS/FUNDEB.
Art. 15 O serviço de
conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 16 As reuniões ordinárias
mensais do CACS/FUNDEB ocorrem em toda última terça-feira de cada mês, às 14h,
podendo ocorrer de forma presencial ou a distância.
Art. 17 Dúvidas poderão ser
enviadas para o e-mail: sec.educacao@edu.ouropreto.mg.gov.br
Art. 18 Se não houver a
eleição de nenhum estudante os prazos deste Edital serão prorrogados.
Parágrafo único Se houver a eleição parcial de estudante,
isto é, inferior ao número de vagas, novo Edital será publicado para a eleição
das vagas restantes.
Art. 19 Os casos omissos serão
resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
Ouro Preto, 29 de
Outubro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS - DACAD
LABORATORIO CLAUDINO LTDA. Inex 152/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e
valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/10/2027. Valor: R$ 1.440.000,00. DO.:
02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação
1002.
FABIANA RODRIGUES PEREIRA. Dispensa 45/2026.
Objeto: contratação a aquisição de dispositivo de retenção infantil (cadeirinha
para automóvel). Vigência: 12 meses. Vencimento: 19/10/2027. Valor: R$
1.511,82. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2174.4.4.90.52.00 Ficha 762 FR 1.500 CA
0000.
VITOX DISTRIBUIDORA LTDA. PE 17/2024. Objeto:
contratação da empresa VITOX DISTRIBUIDORA LTDA, para o fornecimento de gêneros
alimentícios perecíveis (laticínios), para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania e a para a Secretaria Municipal de Educação,
para complementar alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal
de ensino, considerando o calendário letivo, além de atender os centros de
referência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania,
proveniente da Ata 194/2024. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/09/2027. Valor:
R$ 221.652,88. DO.: 02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.30.00 FICHA 870 FR 1.500
Código de Aplicação 0000.0000
02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 FICHA
1023 FR 1500 Código de Aplicação 0000.0000.
WILLIAN LUIZ DE CASTRO. PP 10/2019 (lote I).
Objeto: 12º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/01/2027.
WILLIAN LUIZ DE CASTRO. PP 10/2019 (lote II).
Objeto: 12º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/01/2027.
RENATA NIQUINI SAMPAIO. PE 72/2023. Objeto:
3º aditivo de rajuste e prazo. Valor: R$ 1.284,95. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 18/10/2027.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
pública a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 20/2026 objeto registro de
preços para contratação de serviços de arbitragem esportiva, para atendimento
às competições promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site
www.bllcompras.org.br: de 03/11/2026 às 00:00 horas até 17/11/2026 às 12:00
horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 17/11/2026 às 14:00
horas. Edital no site no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31)
3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão
N° 19/2026, que tem por objeto a Adesão n° 019/2026 que tem por objeto a
Adesão do Municipio de Ouro Preto às Atas de Registro de Preços N°'S 52/2026 I,
52/2026- II, 52/2026- III, 52/2026- IV, 52/2026- V, 52/2026- VI, 52/2026- VII,
52/2026- IX, 52/2026- X, 52/2026- XI, 52/2026- XII, 52/2026- XIII, 52/2026-
XIV, 52/2026- XVI, 52/2026- XVII, 52/2026- XVIII, 52/2026- XIX, 52/2026- XX,
52/2026- XXI, 52/2026- XXII, 52/2026- XXIII; do Pregão Eletrônico para Registro
de Preços N° 336/2025, que tem como objeto a Compra Estadual de Medicamentos
IV(CBAF), conforme especificações e condições previstas no edital e seus
anexos, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio
da Subsecretaria de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG), tendo o Município de Ouro Preto como partícipe. Tendo como
favorecidas as seguintes empresas: Acácia Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ- 03.945.035/0001-91,
com o valor global de R$ 51.869,09;
Alfalagos Ltda - CNPJ- 05.194.502/0001-14, com o valor global de R$ 9.668,46; BH Farma Comércio Ltda -
CNPJ- 42.499.163/0001-26, com o valor global de R$ 14.878,00; Cimed Indústria S.A. - CNPJ-
02.814.497/0012-60, com o valor global de R$ 39.800,00; Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - CNPJ-
67.729.178/0002-20, com o valor global de R$ 108.655,40; Med Center Comercial Ltda - CNPJ- 00.874.929/0001-40, com o
valor global de R$ 63.054,90; Medh Distribuidora de Medicamentos Ltda - CNPJ-
18.917.657/0001-83 , com o valor global de R$ 166.321,53; Multifarma Comercio e Representações Ltda - CNPJ- 21.681.325/0001-57,
com o valor global de R$ 96.980,50; Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - CNPJ- 73.856.593/0010-57, com
o valor global de R$ 196.571,10; Sameh Soluções Hospitalares Ltda - CNPJ- 25.031.668/0001-27,
com o valor global de R$ 4.800,00; Sirio Pharma Ltda - CNPJ-
31.495.759/0001-16, com o valor global de R$ 212.275,50; Soma/MG PRodutos Hospitalares Ltda - CNPJ- 12.927.876/0001-67,
com o valor global de R$ 95.077,57; Tres Pharma Distribuidora e Serviços Ltda - CNPJ-
26.401.571/0001-21, com o valor global de R$ 13.293,00; União Química Farmaceutica Nacional S.A. -
CNPJ- 60.665.981/0009-75, com o valor global de R$ 8.880,00; Partner Farma Distribuidora de
Medicamentos Ltda - CNPJ- 28.123.417/0001-60, com o valor global de R$
3.800,00; CM Hospitalar S.A. - CNPJ- 12.420.164/0036-87, com o valor global de
R$ 7.992,00; Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. - CNPJ- 01.571.702/0001-98,
com o valor global de R$ 14.800,00; Inovamed Hospitalar Ltda - CNPJ- 12.889.035/0002-93,
com o valor global de R$ 18.550,00; Biohosp Produtos Hospitalares S.A. - CNPJ-
18.269.125/0001-87, com o valor global de R$ 24.874,74; Unique Distribuidora de
Medicamentos LTDA - CNPJ- 23.864.942/0001-13, com o valor global de R$
52.000,00; Chiesi Farmaceutica LTDA - CNPJ- 61.363.032/0015-41 , com o valor
global de R$ 100.980,00; Fresenius Kabi Brasil LTDA - CNPJ- 49.324.221/0016,90,
com o valor global de R$ 197.325,00. Perfazendo o valor global de R$
1.462.646,79. Gerência de Compras e Licitações.
Lei nº 1.678 de 28 de outubro de
2026.
O Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei
Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito
Municipal promulgasse a referida Lei, que Institui no Calendário Oficial do
Município de Ouro Preto a Festa de Santo Antônio do Monte, realizada no
distrito de Engenheiro Corrêa, Município de Ouro Preto/MG.
Art.
1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Ouro Preto a tradicional Festa de Santo Antônio do Monte, realizada
anualmente no distrito de Engenheiro Corrêa, Município de Ouro Preto/MG.
Art.
2° A Festa de Santo Antônio do Monte passa a integrar o patrimônio cultural
e religioso de interesse público do Município, em razão de sua relevância
histórica, cultural, religiosa e comunitária.
Art.
3º O Poder Executivo poderá apoiar a divulgação, preservação e realização
do evento, por meio dos órgãos competentes, observada a disponibilidade
orçamentária.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de outubro de 2026, trezentos e
quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do
tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 28 de outubro de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Projeto de Lei Ordinária nº 969/26
Autoria: Vereador Naércio Ferreira
PORTARIA SME Nº 93/2026
Dispõe sobre redistribuição de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação,
Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas
atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e
III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 43 da Lei Complementar
nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo
II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação,
art. 32, inciso II, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando que a servidora se encontrava
excedente nos quadros da Creche Municipal Padre Vaz e considerando as regras de
redistribuição previstas no Estatuto do Magistério.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a REDISTRIBUIÇÃO da Professora
PEB-AI, Sra. Maria Laura Passos Cotta, matrícula nº15.256, lotada na Creche
Municipal Padre Vaz, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Santa
Efigênia, a partir de 01 de junho de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e os efeitos retroagem a 01 de junho de 2026.
Ouro Preto, 22 de outubro de 2026.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº 94/2026
Dispõe sobre redistribuição de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação,
Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas
atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e
III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 43 da Lei Complementar
nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo
II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação,
art. 32, inciso II, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando que a servidora se encontrava excedente nos quadros da Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia e considerando as regras de redistribuição previstas no Estatuto do Magistério.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a REDISTRIBUIÇÃO da Cuidadora de Criança, Sra. Tatiana Cristina Martins, matrícula nº15.161, lotada na Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Santa Efigênia, a partir de 01 de junho de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data da publicação e os efeitos retroagem a 01 de junho de 2026.
Ouro Preto, 29 de outubro de 2026.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N°31/2026/CONDES
Aprova a retificação do cronograma do Edital Nº01/2026 do CONDES
O
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto
(CONDES/OP), Luiz André
Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
·
considerando a análise e
aprovação dos Planos de Trabalho dos 9 projetos convocados para apresentação de
documentação, por meio da Resolução Nº22/2026 do CONDES
·
considerando que os novos
Planos de Trabalho convocados através da Resolução Nº30/2026 do CONDES
necessitam de mais tempo para avaliação
Art. 1º Aprovar
a retificação do cronograma do Edital Nº01/2026 do CONDES, conforme Quadro a
seguir:
|
ETAPAS |
PRAZOS |
LOCAL |
|
Publicação
do Resultado Final
no Diário Oficial do Município |
até 06/11 |
DOM
do Município |
|
Período
de Análise técnica e jurídica
para celebração do Termo
de Colaboração |
a definir |
Setor
Técnico e Procuradoria Jurídica
da Prefeitura, conforme Art. 32 deste Edital |
|
Formalização
do Termo de Colaboração |
a definir |
Procuradoria
Jurídica da Prefeitura |
|
Assinatura
do Termo de Colaboração |
a definir |
Procuradoria
Jurídica da Prefeitura,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Gestor do contrato,
Prefeito Municipal e representante
da Organização da
Sociedade Civil. |
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de outubro de 2026.
____________________________
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP
RESOLUÇÃO Nº 11/2026
– CMDCA/OP
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe sobre a
aprovação de Edital de seleção de Projetos
de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a Concessão de Certificado de
Autorização para Captação de Recursos Financeiros .
O Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Israel Pereira Santos, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
conforme deliberado na 8º Reunião Ordinária,
ocorrida no dia 17 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Edital de seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a
Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros.
Parágrafo
único O Edital, após parecer da Procuradoria-Geral do Município, será
publicado no Diário Oficial
do Município e divulgado neste ano de
2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de
setembro de 2026.
______________________________________________________
Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA