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​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019


COMUNICADO - ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO

Edital de Chamamento Público nº 05/2026 - FUNCULT

A Lumiar Fazeres Culturais informa que o prazo da publicação do Resultado Preliminar de Classificação do Edital de Chamamento Público nº 05/2026 - FUNCULT foi alterado para 4 de novembro de 2026 e o prazo de recursos alterado para 5 a 9 de novembro de 2026.

Os pareceres com as notas justificadas poderão ser solicitados a partir da publicação do Resultado Preliminar de Classificação por meio do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br .

Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br .

A alteração considera o ponto facultativo de 30 de outubro e o feriado de Finados, em 2 de novembro.

A adição de mais dois dias úteis para a conclusão dos pareceres e resultado preliminar foi necessária, pois ainda falta analisar parte dos projetos e a totalidade dos pareceres ainda não está concluída, o que impediu a publicação do resultado no dia 29 de outubro de 2026.

A Lumiar Fazeres Culturais reconhece as falhas no dimensionamento do cronograma de entrega deste Resultado Preliminar de Classificação e assegura que todos os projetos estão sendo analisados com rigor técnico e respeito aos trabalhadores da cultura.

Esclarecemos que as falhas no dimensionamento do cronograma que motivaram a prorrogação foram exclusivas da Lumiar Fazeres Culturais e que não devem recair sobre a Secretaria Municipal de Cultura de Ouro Preto e seus comprometidos e capacitados trabalhadores. Ressaltamos ainda o zelo desses servidores com o Fundo Municipal de Cultura, com a Política Nacional Aldir Blanc e, em especial, com os interesses e direitos dos trabalhadores da cultura de Ouro Preto.

Compreendemos a importância e a conquista que foi a reativação do Fundo Municipal de Cultura. Nossa empresa participou de reuniões com o Conselho Municipal de Cultura, as quais antecederam a elaboração do Edital de Chamamento Público nº 05/2026 - FUNCULT, e realizou capacitação com agentes culturais com a finalidade de divulgar e auxiliar em dúvidas para elaboração dos projetos.

Acrescentamos ainda que trabalhamos junto ao município e seus agentes culturais no Ciclo 1 da PNAB e estamos trabalhando também na conclusão do Ciclo 2. Durante esses processos, encontramos e dialogamos com os agentes culturais nas escutas que precederam o PAAR e nas Capacitações, durante os dois ciclos.

Ressaltamos ainda que nossa empresa é formada por sócios que também trabalham com elaboração de projetos, estamos presentes em conselhos de cultura e compreendemos a importância deste fomento.

A Lumiar Fazeres Culturais reafirma seu compromisso com a transparência e a isonomia do processo e pede sinceras desculpas à classe artística e cultural pelos transtornos decorrentes da alteração dos prazos, agradecendo a compreensão de todos.

 Lumiar Fazeres Culturais

 


​​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019





EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO PARA O CARNAVAL DE 2027

 

EM RESUMO

VALOR TOTAL

R$ 960.000,00

item 2.3

PROJETOS

8 (oito)

1 por Escola · item 2.2

INSCRIÇÕES

03 a 09/11/2026

item 2.4

QUEM PARTICIPA

Escolas de Samba

com 3 anos ou mais · item 2.5

SUMÁRIO

01      Política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura

02     Informações gerais

§        Etapas

§        Inscrições

03     Como elaborar o projeto (plano de trabalho)

04     Etapa de seleção

05     Etapa de habilitação

06     Assinatura do termo de execução cultural e recebimento dos recursos financeiros

07      Da divulgação dos projetos

08     Monitoramento e avaliação de resultados

09     Das disposições finais

 

1

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelas Escolas de Samba devidamente constituídas por CNPJ ou despersonificadas do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Deste modo, o Município de Ouro Preto, MG, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), no Decreto Municipal nº9.394/2026 e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

Este Edital de Chamamento Público foi submetido à aprovação do Conselho Municipal de Turismo de Ouro Preto, recebendo aprovação unânime conforme Ata Publicada no Diário Oficial do Município em 06 de outubro de 2026.

 

2

INFORMAÇÕES GERAIS

 

2.1      Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos para receberem recursos para o preparo e realização do Desfile das Escolas de Samba do Município de Ouro Preto, MG. O apoio financeiro está descrito nas categorias do Anexo I, com o objetivo de incentivar e possibilitar às Escolas de Sampa do Município de Ouro Preto, a elaboração do tema, deixá-lo apto e realizar o Desfile no Carnaval de 2027 na Cidade de Ouro Preto e participar de um Desfile no mês de janeiro de 2027, em dia a ser definido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Ouro Preto.

2.2      Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 8 (oito) projetos ou 1(hum) projeto por Escola de Samba, considerando todas as Escolas ativas no Município.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3      Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 960.000,00

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.27.01.23.695.0054.2100, elemento de despesa 3.3.90.39; ficha 522, fonte de recursos: 1500.

Sobre o valor total repassado pelo Município de Ouro Preto ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4      Prazo de inscrição

PRAZO DE INSCRIÇÃO

A inscrição será no período de 03/11/2026 até o dia 09/11/2026.

 

ONDE ENTREGAR

A entrega dos documentos descritos no item 2.7-Inscrições, será feita de forma presencial, no Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizado no Segundo Andar da Rua Cláudio Manuel, 61, Centro, Ouro Preto, MG, das 09 às 18h.

 

2.5      Quem pode participar

QUEM PODE PARTICIPAR

Este edital é destinado às Escolas de Samba atuantes no Município de Ouro Preto, MG, há pelo menos 3 (três) anos.

 

Na hipótese de Escolas de Samba que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada por, pelo menos, mais 3(três) integrantes do grupo ou coletivo.

2.6      Quem não pode participar deste Chamamento Público:

Não poderão se inscrever neste Edital, Escolas de Samba e nem receber, na qualidade de representante dessas, Dirigentes que:

I

tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II

sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III

sejam Chefes do Poder Executivo, Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público; do Tribunal de Contas.

 

2.7      Quantidade de projetos a serem propostos, por Escola de Samba, neste edital

Cada Escola de Samba poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) projeto e poderá ser aprovado, com no máximo 1(um) projeto.

 

§

ETAPAS

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

1

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

2

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

3

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

4

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

 

 

§

INSCRIÇÕES

 

A Escola de Samba deverá encaminhar por meio de entrega no Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizado no Segundo Andar da Rua Cláudio Manuel, 61, Centro, Ouro Preto, MG, a seguinte documentação obrigatória:

a)

Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b)

Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

c)

Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

d)

Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto, sendo o Representante da Escola de Samba, responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

e)

a inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e Decreto Municipal nº 9.394/2026.

 

 

3

COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

 

3.1      Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.

3.2      Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até a data do respectivo Desfile da Escola de Samba no Carnaval do ano de 2027.

3.3      Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

 

4

ETAPA DE SELEÇÃO

 

4.1      Quem analisa os projetos

Os projetos serão analisados e avaliados pela Comissão de seleção designada na Portaria nº09/2026 da Secretaria de Cultura e Turismo. O resultado da avaliação constará de parecer qual será submetido ao Dirigente indicado por cada Escola de Samba qual firmará assinatura de conhecimento no ato da apresentação.

4.2      Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise do mérito cultural e adequação dos projetos.

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos para Elaboração do tema e desfile das Escolas de Samba no Carnaval de 2027. O Anexo III deste edital deverá ser preenchido para fins de acervo, cujos critérios servirão de subsídio à prestação de contas da Escola de Samba.

4.3      Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pela Escola de Samba são compatíveis com os preços praticados no mercado e vinculação ao objeto deste edital.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

4.4     Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

4.5      Recurso da etapa de seleção

O resultado da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Ouro Preto e no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto, na página destinada à Secretaria de Cultura e Turismo.

PRAZO PARA RECURSO

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso, no prazo de 3(três) dias úteis a partir da publicação do resultado, destinado à Comissão de Seleção dos Projetos, que deve ser apresentado por meio de entrega dos documentos mediante protocolo no Departamento de Contratos, localizado no Segundo Andar da Secretaria de Cultura e Turismo de Ouro Preto, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

Os recursos apresentados após o prazo de 3(três) dias úteis mencionado no parágrafo acima, não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado até o dia  13/11/2026.

5

ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

5.1      Documentos necessários

PRAZO DE HABILITAÇÃO

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado final de seleção, por meio da entrega pessoal na Secretaria de Cultura e Turismo de Ouro Preto, Segundo Andar, Setor de Contratos, os seguintes documentos:

 

Se a Escola de Samba for pessoa jurídica devidamente constituída

I

inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II

atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF;

IV

certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

 

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, essas expedidas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

VII

certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII

certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

 

Para Escolas de Samba sem CNPJ

I

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF;

II

certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo que receberá o recurso descrito no objeto deste edital;

II

certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários estaduais e municipais, expedidas em nome do representante do grupo que receberá o recurso descrito no objeto deste edital;

IV

certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V

comprovante de residência emitido nos últimos três meses, podendo ser contas relativas à residência ou; declaração assinada pelo e em nome do representante ou integrante da Escola de Samba.

 

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

ATENÇÃO

Caso a Escola de Samba ou Dirigente responsável esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, com o Estado e com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

 

Na hipótese de inabilitação, os contemplados serão convocados para nomearem outros agentes culturais integrantes da mesma Escola de Samba para apresentarem os documentos de habilitação e os documentos do Agente Cultural que substituirá o inabilitado deverão ser apresentados no prazo de 3(três) dias úteis da convocação.

5.2      Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção eleita pela Portaria 09/2026, da Secretaria de Cultura e Turismo de Ouro Preto, que deve ser apresentado por protocolo no Setor de Contratos, localizado no Segundo andar da Secretaria de Cultura e Turismo de Ouro Preto, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e através do correio eletrônico (e-mail) indicado pela Escola de Samba no momento da habilitação.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

6

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

6.1      Do Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Ouro Preto, através da Secretaria de Cultura e Turismo do município, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

No caso de Escolas de Samba, sem CNPJ, além do Dirigente que receberá a quantia descrita no objeto deste Edital, outros dois integrantes da referida Escola deverão assinar o Termo na qualidade de anuentes da representação do Dirigente para a finalidade do recebimento, gestão do recurso e obrigatoriedade de prestação de Contas.

6.2      Recebimento dos recursos financeiros

PAGAMENTO

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até o dia 20 de novembro de 2026.

 

CONTA BANCÁRIA

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

 

A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural e respectiva Escola de Samba.

REQUISITO

É requisito para o recebimento do recurso objeto deste Edital a assinatura prévia do Termo de Execução Cultural pelo representante legal da Escola de Samba.

 

 

7

DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

 

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Ouro Preto, MG, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

 

8

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

8.1      Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Ouro Preto e Comissão eleita pela Portaria Municipal dessa Secretaria, de nº 09/2026

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024, o Decreto nº 11.453/2023 e o Decreto Municipal nº9394/26, especialmente Art. 11 e seguintes, que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

8.2      Como o agente cultural presta contas ao Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

A Escola de Samba deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 (trinta) dias úteis após o Desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Ouro Preto, integrando o Desfile durante o Carnaval da Escola, na data e horário designado, a contar como fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido nas seguintes hipóteses:

I

quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II

quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural descrita no Objeto, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

 

9

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1      Desclassificação de projetos

DESCLASSIFICAÇÃO

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

10       Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade das Escolas de Samba. Para tanto, devem ficar atentos às mensagens enviadas para o e-mail indicado pela Escola de Samba ou pelo Dirigente no momento da inscrição e nas mídias sociais e publicações oficiais do Município de Ouro Preto, MG.

11        Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail administrativo.cultura@ouropreto.mg.gov.br, valendo a confirmação de recebimento do e-mail pela Secretaria (SMCTOP) como protocolo.

Os casos omissos ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, MG, através da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Ouro Preto, MG.

12       Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o Carnaval de 2027, sendo a etapa de prestação de contas a ser encerrada 30 (trinta) dias úteis após realizado o desfile da Escola de Samba.

13       Anexos do edital:

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII – Formulário de interposição de recurso

14       Das Declarações prestadas e informadas:

O proponente responde pela veracidade das informações prestadas. Alterações de trajeto, data ou programação dependerão de comunicação e aprovação operacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Ouro Preto.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão de análise e avaliação designada pela Portaria 09/2026 e à luz da legislação aplicável. O Edital poderá ser retificado por publicação oficial, com adequação de prazos quando a alteração afetar a formulação de propostas.

 

Ouro Preto, 27 de outubro de 2026.

Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo




ANEXO I – CATEGORIAS

 

 

 

1

RECURSOS DO EDITAL

 

O presente edital possui valor total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

a)

R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada uma das 8(oito) escolas, pagos até o dia 20 de novembro de 2026, condicionado o recebimento à habilitação e cumprimento das normas do Chamamento Público

 

 

2

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO:

 

Escolas de Samba, mencionar as alas de acordo com o Regulamento

 

3

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

Cada uma das 8 (oito ) Escolas de Samba do Município de Ouro Preto receberão o valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cumprimento do descrito no Objeto do Chamamento Público nº





ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO / PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

 

 

 

1

DADOS DA ESCOLA DE SAMBA

 

Nome: _______________________________________________________________________

Nome do Dirigente: ____________________________________________________________

Nome artístico, apelido ou nome social do Dirigente, se houver: _________________________

CPF: _________________________________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________________________

RG: _________________________________________________________________________

Data de nascimento: ___________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________________________________

Endereço completo da Escola de Samba:

Logadrouro: __________________________________________________________________

CEP: _________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________________________________________________

Estado: ______________________________________________________________________

Endereço completo do Dirigente responsável:

Logradouro: __________________________________________________________________

CEP: _________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________________________________________________

Estado: ______________________________________________________________________

Mini Currículo ou Mini portfólio:

 

 

A Escola de Samba possui CNPJ?

(  ) Não

(  ) Sim

Ano de Criação: _______________________________________________________________

Quantas pessoas (integrantes) fazem parte do coletivo? _______________________________

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

 

 

PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA COM CNPJ

 

 

1

DADOS DA ESCOLA DE SAMBA

 

Razão Social: __________________________________________________________________

Nome fantasia: ________________________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________________________

Endereço da sede: _____________________________________________________________

Cidade: ______________________________________________________________________

Estado: ______________________________________________________________________

Número de integrantes: _________________________________________________________

Nome do representante legal: ____________________________________________________

CPF do representante legal: ______________________________________________________

E-mail do representante legal: ____________________________________________________

Telefone do representante legal: __________________________________________________

 

2

DADOS DO PROJETO

 

Nome do Projeto: ______________________________________________________________

Escolha a categoria a que vai concorrer: ____________________________________________

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

 

 

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

 

 

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes para alegorias ou percussão; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

 

 

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

 

 

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

(  ) Pessoas vítimas de violência

(  ) Pessoas em situação de pobreza

(  ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

(  ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

(  ) Pessoas com deficiência

(  ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

(  ) Mulheres

(  ) LGBTQIAPN+

(  ) Povos e comunidades tradicionais

(  ) Negros e/ou negras

(  ) Ciganos

(  ) Indígenas

(  ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

(  ) Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Acessibilidade arquitetônica:

(  ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

(  ) piso tátil;

(  ) rampas;

(  ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

(  ) corrimãos e guarda-corpos;

(  ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

(  ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

(  ) assentos para pessoas obesas;

(  ) iluminação adequada;

(  ) Outra ___________________

Previsão do período de execução do projeto

Data de início: ________________________________________________________________

Data final: ____________________________________________________________________

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

NOME DO PROFISSIONAL/EMPRESA

FUNÇÃO NO PROJETO

CPF/CNPJ

MINI CURRÍCULO

Ex.: João Silva

cenógrafo

123456789101

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)

 

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

ATIVIDADE

ETAPA

DESCRIÇÃO

INÍCIO

FIM

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2026

11/11/2026

 

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

 

 

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

(  ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

(  ) Apoio financeiro municipal

(  ) Apoio financeiro estadual

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

(  ) Patrocínio privado direto

(  ) Patrocínio de instituição internacional

(  ) Doações de Pessoas Físicas

(  ) Doações de Empresas

(  ) Cobrança de ingressos

(  ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

 

 

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

 

 

 

3

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido pela entidade reguladora ......., orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

DESCRIÇÃO DO ITEM

JUSTIFICATIVA

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

REFERÊNCIA DE PREÇO (OPCIONAL)

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina de alegorias

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

 

 

 

4

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

 

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.




ANEXO III

CRITÉRIOS PARA FINS DE ACERVO E SUBSÍDIO PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

RESPOSTA

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

 

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Ouro Preto, MG. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local.

 

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

 

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

 

E

Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

 

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

 

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

 

 




ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2026 OU –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº9.394/2026.

 

1

PARTES

 

1.1.      A Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Ouro Preto, neste ato representado pelo Senhor Flávio Lemes da Silva Malta, e a ESCOLA DE SAMBA [         ], neste ato representada por seu Dirigente, portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

OBSERVAÇÃO

Obs.: para as Escolas de Samba sem CNPJ o Dirigente assinará em conjunto com outros dois integrantes que o reconhecem como dirigente.

 

 

2

PROCEDIMENTO

 

2.1.      Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), E DO DECRETO MUNICIPAL Nº9.394/26.

 

3

OBJETO

 

3.1.      Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro e destinação de recursos às Escolas de Samba do Município de Ouro Preto, para o desenvolvimento do tema e realização do desfile no Carnaval de 2027 e um desfile em Janeiro de 2027 em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ouro Preto, MG, contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

 

4

RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1.      Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2.      Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

 

5

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

5.1.      Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

 

6

OBRIGAÇÕES

 

6.1.      São obrigações do/da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

I

transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL DIRIGENTE DA ESCOLA OU ESCOLA DE SAMBA QUE TENHA CNPJ;

II

orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III

analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV

zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V

adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI

monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

 

6.2.      São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I

executar a ação cultural aprovada;

II

aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III

manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV

facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V

prestar informações ao Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ouro Preto, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI

atender a qualquer solicitação regular feita pela Comissão de Seleção e Análise dos Projetos da Secretaria de Cultura e Turismo de Ouro Preto, MG. a contar do recebimento da notificação;

VII

divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII

não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX

guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X

não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI

encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

 

 

7

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

7.1.      A Escola de Samba ................ prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 5 (cinco) dias após a realização do Desfile, devendo o encerramento da etapa de prestação de contas, após pedido de esclarecimentos e resolução de pendências ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1.     O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I

comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II

conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III

ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

 

7.2.      O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I

pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II

pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III

pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

 

7.3.      Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I

solicitar documentação complementar;

II

aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III

aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV

rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

 

a)

devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b)

pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c)

suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

 

7.4.      O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I

quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II

quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

7.4.1.     O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 5(cinco) dias contados do recebimento da notificação.

7.5.      Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I

devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II

apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III

devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

 

7.5.1.     A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2.     Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3.     Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

 

8

ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

8.1.      A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2.      A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I

prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II

alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

 

8.3.      Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4.      As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pela Escola de Samba e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5.      A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

 

9

TITULARIDADE DE BENS

 

9.1.      Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Escola de Samba desde a data da sua aquisição.

9.2.      Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada por meio deste Termo e que estejam ao mesmo adequado, serão de titularidade da Escola de Samba......

 

10

EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

10.1.    O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I

extinto por decurso de prazo;

II

extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III

denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV

rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

 

a)

descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b)

irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c)

violação da legislação aplicável;

d)

cometimento de falhas reiteradas na execução;

e)

má administração de recursos públicos;

f)

constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g)

não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h)

outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

 

10.2.    Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3.    Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4.    Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

 

11

MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

 

11.1.    O monitoramento e controle dos resultados será realizado pela Comissão constituída para tal finalidade na Portaria 09/2026, da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Ouro Preto.

 

12

VIGÊNCIA

 

12.1.    A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO].

 

13

PUBLICAÇÃO

 

13.1.    O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, MG.

 

14

FORO

 

14.1.    Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto, MG para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Ouro Preto,           de outubro de 2026.

 

Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário de Cultura e Turismo de Ouro Preto

 

____________________________________________________

Nome do Dirigente

Nome da Escola de Samba

 





ANEXO V

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

 

 

 

1

DADOS DO PROJETO

 

Nome do projeto: _____________________________________________________

Nome do agente cultural proponente: ____________________________________

Termo de Execução Cultural: ___________________________________________

Vigência do projeto: ___________________________________________________

Valor repassado para o projeto: _________________________________________

Data de entrega desse relatório: _________________________________________

 

2

RESULTADOS DO PROJETO

 

2.1      Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2      As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3      Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

 

 

 

 

 

 

 

2.4      Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

 

3

PRODUTOS GERADOS

 

3.1      A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

(  ) Sim

(  ) Não

3.1.1     Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

(  ) Publicação

(  ) Livro

(  ) Catálogo

(  ) Live (transmissão on-line)

(  ) Vídeo

(  ) Documentário

(  ) Filme

(  ) Relatório de pesquisa

(  ) Produção musical

(  ) Jogo

(  ) Artesanato

(  ) Obras

(  ) Espetáculo

(  ) Show musical

(  ) Site

(  ) Música

(  ) Outros: ____________________________________________

3.1.2     Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

 

 

3.2      Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

 

 

3.2.1     Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

 

4

PÚBLICO ALCANÇADO

 

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

 

 

 

5

EQUIPE DO PROJETO

 

5.1      Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

 

 

5.2      Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

(  ) Sim     (  ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

 

 

5.3      Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

NOME DO PROFISSIONAL/EMPRESA

FUNÇÃO NO PROJETO

CPF/CNPJ

PESSOA NEGRA OU INDÍGENA?

PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Ex.: João Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

LOCAIS DE REALIZAÇÃO

 

6.1      De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

(  )1. Presencial.

(  ) 2. Virtual.

(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2      Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Youtube

(  )Instagram / IGTV

(  )Facebook

(  )TikTok

(  )Google Meet, Zoom etc.

(  )Outros: _____________________________________________

6.3      Informe aqui os links dessas plataformas:

 

 

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4      De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

(  )1. Fixas, sempre no mesmo local.

(  )2. Itinerantes, em diferentes locais.

(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5      Em que município e Estado o projeto aconteceu?

 

 

6.6      Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Equipamento cultural público municipal.

(  )Equipamento cultural público estadual.

(  )Espaço cultural independente.

(  )Escola.

(  )Praça.

(  )Rua.

(  )Parque.

(  )Outros

 

7

DIVULGAÇÃO DO PROJETO

 

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

 

 

 

8

TÓPICOS ADICIONAIS

 

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

 

 

 

9

ANEXOS

 

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

 

Assinatura da Escola de Samba Proponente

 








ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA SEM CNPJ

 

 

OBSERVAÇÃO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO: _________________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: ________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] _________________________________________________________

As pessoas abaixo listadas, integrantes da ESCOLA DE SAMBA [NOME ], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, MG [DATA]





ANEXO VII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

 

NOME DO AGENTE CULTURAL: ______________________________________________

CPF: ________________________________________________________________________

NOME DO PROJETO INSCRITO: ______________________________________________

CATEGORIA: _______________________________________________________________

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa/Fundamentação:

 

 

 

 

 

Ouro Preto, data.

 

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO



 

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

 

NOME DO AGENTE CULTURAL: ______________________________________________

CPF: ________________________________________________________________________

NOME DO PROJETO INSCRITO: ______________________________________________

CATEGORIA: _______________________________________________________________

RECURSO:

À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

 

 

 

 

 

Local, data.

 

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

​​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019





EDITAL SME-OP Nº 03, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB), PARA O MANDATO DE 01/01/2027 a 31/12/2030

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007 e em respeito à Lei Federal de nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, CONVOCA os pais de alunos da educação básica da rede pública do sistema municipal de ensino para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB).

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 4 (quatro) representantes (2 titulares e 2 suplentes) e formação de cadastro reserva de pais de alunos da educação básica da rede pública do sistema municipal de ensino para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), para mandato até 31/12/2030.

 

Art. 2º Cabe ao CACS/FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de outras atribuições descritas no art. 4º da Lei Municipal nº 343 de 11 de julho de 2007, que institui o CACS/FUNDEB, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4648).pdf

   

Art. 3º A Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA para a eleição de representantes de pais de alunos, especificado no art. 1º deste Edital, será realizada no dia 11 de novembro de 2026, às 18:00, presencialmente, na Rua Xavier da Veiga, nº 309, Centro, Ouro Preto.

 

§ 1º Em caso de não ter a participação dos pais de alunos no horário definido no caput, a assembleia poderá ser realizada, em 2ª convocação, às 08h45 e, em 3ª convocação, às 09h15.

 

§ 2º A Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA será registrada em ata, coletando as assinaturas dos presentes.

 

Art. 4º Os candidatos deverão se apresentar no dia e hora definidos no art. 3º deste Edital, munidos de documentos pessoais, onde os representantes de pais serão eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 4 (quatro) vagas (2 titulares e 2 suplentes).

 

Parágrafo único - Os pais que compuseram o CACS/FUNDEB no mandato que encerrará no dia 31/12/2026, seja qual for o período que tenha permanecido no Conselho, não poderão ser reeleitos/reconduzidos.

 

Art. 5º De acordo com a Lei Federal de nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, artigo 34, § 5º, são impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:

I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;

II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria e consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III – pais de alunos que:

a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou

b) Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Serão considerados eleitos os pais de alunos que tiveram mais votos para a ocupação das 4 (quatro) vagas, sendo que o mais votado ocupará a vaga de titular, os outros dois subsequentes ocuparão as vagas de suplentes e os demais formarão o cadastro reserva.

 

§ 1º Em caso de empate será considerado eleito o pai/mãe:

I.          Que tiver o filho matriculado em ano menos avançado;

II.            Mais idoso(a).

 

§ 2º Os pais de alunos classificados, mas não eleitos no limite das vagas, formarão o cadastro reserva e poderão ser acionados, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento dos pais eleitos, substituindo-os no curso do mandato.

 

Art. 7º O resultado da eleição, contendo o nome completo dos pais de alunos eleitos, se titular ou suplente, o cadastro reserva e o número de votos, será publicado, pela Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto, na data provável de 13 de novembro de 2026, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 8º Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail, descrito no art. 12 deste Edital, em até 2 dias úteis após a publicação do resultado da eleição no DOM, cabendo à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do recurso, encaminhará o resultado, contendo o nome completo dos pais de alunos eleitos, se titular ou suplente, CPF, endereço, contato (telefone e e-mail) e a ata da eleição para a Casa dos Conselhos, que providenciará os demais trâmites para a posse dos conselheiros para o mandato que encerra no dia 31/12/2030.

 

Art. 10 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 11 As reuniões ordinárias mensais do CACS/FUNDEB ocorrem em toda última terça-feira de cada mês, às 14h, de forma presencial ou a distância, podendo sofrer alterações.

 

Art. 12 As dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: sec.educacao@edu.ouropreto.mg.gov.br

 

Art. 13 Se não houver a eleição de nenhum pai/mãe de aluno, os prazos deste Edital serão prorrogados.

Parágrafo único Se houver a eleição parcial de pai/mãe, isto é, inferior ao número de vagas, novo Edital será publicado para a eleição das vagas restantes.

 

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.


Ouro Preto, 29 de Outubro de 2026.

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019




EDITAL SME-OP Nº 04/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE ESTUDANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB), MANDATO DE 01/01/2027 ATÉ 31/12/2026

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007 e em respeito à Lei Federal de nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, CONVOCA a comunidade escolar do Município de Ouro Preto para a Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA, que será realizada em duas escolas da Rede Municipal, para a eleição de representantes de estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino, maiores de idade, preferencialmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB).

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 4 (quatro) representantes (2 titulares e 2 suplentes) de estudantes da educação básica pública, maiores de idade, preferencialmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos, da rede municipal de ensino e formação de cadastro reserva para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), para o mandato de 01 janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030.

 

Art. 2º Cabe ao CACS/FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de outras atribuições descritas no art. 4º da Lei Municipal nº 343 de 11 de julho de 2007, que institui o CACS/FUNDEB, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4648).pdf


Art. 3º Duas escolas farão as Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS, de forma concomitante, sendo:

I.            Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa, situada na Rua Prefeito Washignton Dias, nº 29, Bairro Barra, Ouro Preto e,

II.            Escola Municipal Professora Haydée Antunes, situada na Rua Um, s/nº, Cruz do Monges, Vila Alegre, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto.

 

Parágrafo único: As Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS serão realizadas, cada uma em sua unidade, de forma concomitante, no dia 11 de novembro de 2026, às 18 horas e 30 minutos, em 1ª convocação e, em caso de não ter a participação dos estudantes neste horário poderá ser feita a reunião em 2ª convocação às 19 horas e em 3ª convocação às 19 horas e 30 minutos.

 

Art. 4º As respectivas Diretoras da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa e da Escola Municipal Professora Haydée Antunes devem presidir as Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS ou designar servidor lotado na respectiva instituição para ser responsável pela Assembleia.

 

Art. 5º As Diretoras da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa e da Escola Municipal Professora Haydée Antunes, após a eleição, deverão remeter o resultado das votações, contendo o nome completo dos alunos, se titular ou suplente, CPF, endereço, contato (telefone e e-mail) e o número de votos, e as atas à Secretária Municipal de Educação.

 

Art. 6º Os alunos matriculados na Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa e na Escola Municipal Haydée Antunes participarão da reunião nas dependências da instituição em que se encontram matriculados.

 

Art. 7º Para participar da Assembleia Geral Extraordinária o interessado deve:

I.            Ser aluno devidamente matriculado na educação básica pública da rede municipal de ensino e comprovar essa condição na reunião;

 II.            Ser maior de idade ou emancipado e comprovar essa condição na reunião.

 

Art. 8º Os interessados deverão se apresentar no dia e horário definido no parágrafo único do art. 3º deste Edital e participar do processo eleitoral, onde os estudantes serão eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 2 vagas para titulares e 2 vagas para suplentes.

 

Parágrafo Único: Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:

I.          Maior tempo restante para conclusão da formação na Educação de Jovens e Adultos;

II.        Maior idade.

 

Art. 9° Os estudantes classificados, mas não eleitos no limite das vagas, formarão o cadastro reserva e poderão ser acionados, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento do estudante eleito, substituindo-o no curso do mandato.

 

Art. 10 Não poderão participar do processo eleitoral, de acordo com a Lei Federal de nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, artigo 34, § 5º:

I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;

 II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria e consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III - Representantes que integraram o CACS/FUNDEB no mandato vigente (2023-2026), vedada a recondução para o mandato subsequente, nos termos do art. 34, § 3º, da Lei Federal nº 14.113/2020 e do art. 3º da Lei Municipal nº 1.214/2021;

IV - Representantes de estudantes que exerçam cargos ou funções de livre nomeação e exoneração ou prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação, de posse dos resultados da eleição dos estudantes nas duas escolas, fará a classificação final dos eleitos, conforme o número de votos (do mais votado para o menos votado) e respeitando o critério de desempate, onde o mais votado nas duas escolas ocupará a vaga de titular, o 2º colocado ocupará uma vaga de suplente, o 3º ocupará a última vaga de suplente e o restante comporá o cadastro reserva.

 

Art. 12 O resultado da eleição, contendo a classificação final dos eleitos nas duas escolas, será publicado, pela Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto, na data provável de 13 de novembro de 2026, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail (descrito no art. 11 deste Edital), em até 2 dias úteis após a divulgação do resultado da eleição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.

 

Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do recurso, encaminhará o resultado e as atas das eleições para a Casa dos Conselhos, que solicitará o Decreto de nomeação dos estudantes eleitos para a ocupação das 4 (quatro) vagas (2 titular e 2 suplentes) para o mandato que encerra no dia 31/12/2030.

 

Parágrafo único Após a nomeação, os estudantes serão convocados para participar da reunião do CACS/FUNDEB.

 

Art. 15 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 16 As reuniões ordinárias mensais do CACS/FUNDEB ocorrem em toda última terça-feira de cada mês, às 14h, podendo ocorrer de forma presencial ou a distância.


Art. 17 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: sec.educacao@edu.ouropreto.mg.gov.br

 

Art. 18 Se não houver a eleição de nenhum estudante os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

Parágrafo único Se houver a eleição parcial de estudante, isto é, inferior ao número de vagas, novo Edital será publicado para a eleição das vagas restantes.

 

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.

 

Ouro Preto, 29 de Outubro de 2026.

 


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Contratos


​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019



EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

LABORATORIO CLAUDINO LTDA. Inex 152/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/10/2027. Valor: R$ 1.440.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.

 

FABIANA RODRIGUES PEREIRA. Dispensa 45/2026. Objeto: contratação a aquisição de dispositivo de retenção infantil (cadeirinha para automóvel). Vigência: 12 meses. Vencimento: 19/10/2027. Valor: R$ 1.511,82. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2174.4.4.90.52.00 Ficha 762 FR 1.500 CA 0000.

 

VITOX DISTRIBUIDORA LTDA. PE 17/2024. Objeto: contratação da empresa VITOX DISTRIBUIDORA LTDA, para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (laticínios), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e a para a Secretaria Municipal de Educação, para complementar alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, considerando o calendário letivo, além de atender os centros de referência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, proveniente da Ata 194/2024. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/09/2027. Valor: R$ 221.652,88. DO.: 02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.30.00 FICHA 870 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000

02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 FICHA 1023 FR 1500 Código de Aplicação 0000.0000.

 

WILLIAN LUIZ DE CASTRO. PP 10/2019 (lote I). Objeto: 12º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/01/2027.

 

WILLIAN LUIZ DE CASTRO. PP 10/2019 (lote II). Objeto: 12º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/01/2027.

 

RENATA NIQUINI SAMPAIO. PE 72/2023. Objeto: 3º aditivo de rajuste e prazo. Valor: R$ 1.284,95. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/10/2027.


Licitações


​​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019



Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 20/2026 objeto registro de preços para contratação de serviços de arbitragem esportiva, para atendimento às competições promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 03/11/2026 às 00:00 horas até 17/11/2026 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 17/11/2026 às 14:00 horas. Edital no site no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão N° 19/2026, que tem por objeto a Adesão n° 019/2026 que tem por objeto a Adesão do Municipio de Ouro Preto às Atas de Registro de Preços N°'S 52/2026 I, 52/2026- II, 52/2026- III, 52/2026- IV, 52/2026- V, 52/2026- VI, 52/2026- VII, 52/2026- IX, 52/2026- X, 52/2026- XI, 52/2026- XII, 52/2026- XIII, 52/2026- XIV, 52/2026- XVI, 52/2026- XVII, 52/2026- XVIII, 52/2026- XIX, 52/2026- XX, 52/2026- XXI, 52/2026- XXII, 52/2026- XXIII; do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 336/2025, que tem como objeto a Compra Estadual de Medicamentos IV(CBAF), conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio da Subsecretaria de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), tendo o Município de Ouro Preto como partícipe. Tendo como favorecidas as seguintes empresas: Acácia Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ- 03.945.035/0001-91, com o valor global de R$ 51.869,09; Alfalagos Ltda - CNPJ- 05.194.502/0001-14, com o valor global de R$ 9.668,46; BH Farma Comércio Ltda - CNPJ- 42.499.163/0001-26, com o valor global de R$ 14.878,00; Cimed Indústria S.A. - CNPJ- 02.814.497/0012-60, com o valor global de R$ 39.800,00; Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - CNPJ- 67.729.178/0002-20, com o valor global de R$ 108.655,40; Med Center Comercial Ltda - CNPJ- 00.874.929/0001-40, com o valor global de R$ 63.054,90; Medh Distribuidora de Medicamentos Ltda - CNPJ- 18.917.657/0001-83 , com o valor global de R$ 166.321,53; Multifarma Comercio e Representações Ltda - CNPJ- 21.681.325/0001-57, com o valor global de R$ 96.980,50; Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - CNPJ- 73.856.593/0010-57, com o valor global de R$ 196.571,10; Sameh Soluções Hospitalares Ltda - CNPJ- 25.031.668/0001-27, com o valor global de R$ 4.800,00; Sirio Pharma Ltda - CNPJ- 31.495.759/0001-16, com o valor global de R$ 212.275,50; Soma/MG PRodutos Hospitalares Ltda - CNPJ- 12.927.876/0001-67, com o valor global de R$ 95.077,57; Tres Pharma Distribuidora e Serviços Ltda - CNPJ- 26.401.571/0001-21, com o valor global de R$ 13.293,00; União Química Farmaceutica Nacional S.A. - CNPJ- 60.665.981/0009-75, com o valor global de R$ 8.880,00; Partner Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda - CNPJ- 28.123.417/0001-60, com o valor global de R$ 3.800,00; CM Hospitalar S.A. - CNPJ- 12.420.164/0036-87, com o valor global de R$ 7.992,00; Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. - CNPJ- 01.571.702/0001-98, com o valor global de R$ 14.800,00; Inovamed Hospitalar Ltda - CNPJ- 12.889.035/0002-93, com o valor global de R$ 18.550,00; Biohosp Produtos Hospitalares S.A. - CNPJ- 18.269.125/0001-87, com o valor global de R$ 24.874,74; Unique Distribuidora de Medicamentos LTDA - CNPJ- 23.864.942/0001-13, com o valor global de R$ 52.000,00; Chiesi Farmaceutica LTDA - CNPJ- 61.363.032/0015-41 , com o valor global de R$ 100.980,00; Fresenius Kabi Brasil LTDA - CNPJ- 49.324.221/0016,90, com o valor global de R$ 197.325,00. Perfazendo o valor global de R$ 1.462.646,79. Gerência de Compras e Licitações.

 


Leis


​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019



Lei nº 1.678 de 28 de outubro de 2026.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Institui no Calendário Oficial do Município de Ouro Preto a Festa de Santo Antônio do Monte, realizada no distrito de Engenheiro Corrêa, Município de Ouro Preto/MG.   

 

            Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto a tradicional Festa de Santo Antônio do Monte, realizada anualmente no distrito de Engenheiro Corrêa, Município de Ouro Preto/MG.

 

           Art. 2° A Festa de Santo Antônio do Monte passa a integrar o patrimônio cultural e religioso de interesse público do Município, em razão de sua relevância histórica, cultural, religiosa e comunitária.

 

            Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a divulgação, preservação e realização do evento, por meio dos órgãos competentes, observada a disponibilidade orçamentária.

 

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do tombamento.

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 28 de outubro de 2026.

 

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente


 

Projeto de Lei Ordinária nº 969/26

Autoria: Vereador Naércio Ferreira


Portarias


​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019



PORTARIA SME Nº 93/2026 

 

Dispõe sobre redistribuição de Servidora. 

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 43 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso II, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

 

Considerando que a servidora se encontrava excedente nos quadros da Creche Municipal Padre Vaz e considerando as regras de redistribuição previstas no Estatuto do Magistério.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar, a REDISTRIBUIÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Maria Laura Passos Cotta, matrícula nº15.256, lotada na Creche Municipal Padre Vaz, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Santa Efigênia, a partir de 01 de junho de 2026.

  

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e os efeitos retroagem a 01 de junho de 2026. 


 

                                                                               Ouro Preto, 22 de outubro de 2026. 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 


​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019




PORTARIA SME Nº 94/2026

 

Dispõe sobre redistribuição de Servidora. 

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 43 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso II, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

 

Considerando que a servidora se encontrava excedente nos quadros da Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia e considerando as regras de redistribuição previstas no Estatuto do Magistério. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar, a REDISTRIBUIÇÃO da Cuidadora de Criança, Sra. Tatiana Cristina Martins, matrícula nº15.161, lotada na Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Santa Efigênia, a partir de 01 de junho de 2026. 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e os efeitos retroagem a 01 de junho de 2026.

  

 

                                                                               Ouro Preto, 29 de outubro de 2026.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Resoluções


​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019



RESOLUÇÃO N°31/2026/CONDES

 

Aprova a retificação do cronograma do Edital Nº01/2026 do CONDES


 

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,

 

·        considerando a análise e aprovação dos Planos de Trabalho dos 9 projetos convocados para apresentação de documentação, por meio da Resolução Nº22/2026 do CONDES

·        considerando que os novos Planos de Trabalho convocados através da Resolução Nº30/2026 do CONDES necessitam de mais tempo para avaliação

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a retificação do cronograma do Edital Nº01/2026 do CONDES, conforme Quadro a seguir:

ETAPAS

PRAZOS

LOCAL

Publicação do Resultado

Final no Diário Oficial do

Município

até 06/11

DOM do Município

Período de Análise técnica e

jurídica para celebração do

Termo de Colaboração

a definir

Setor Técnico e Procuradoria

Jurídica da Prefeitura, conforme Art. 32 deste Edital

Formalização do Termo de

Colaboração

a definir

Procuradoria Jurídica da Prefeitura

Assinatura do Termo de

Colaboração

a definir

Procuradoria Jurídica da

Prefeitura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Gestor do contrato, Prefeito Municipal e

representante da Organização

da Sociedade Civil.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 29 de outubro de 2026.

 

 

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Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES/OP


​​​​​​​​​Ouro Preto, 29/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4019





RESOLUÇÃO Nº 11/2026 – CMDCA/OP

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

Dispõe sobre a aprovação de Edital de seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros .


 

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Israel Pereira Santos, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na 8º Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de setembro de 2026, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Edital de seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros.

 

Parágrafo único O Edital, após parecer da Procuradoria-Geral do Município, será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado neste ano de 2026.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

 Ouro Preto, 28 de setembro de 2026.

 

   

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Rogéria Pereira Barbosa

Presidente do CMDCA