COMUNICADO
- ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA RECURSOS
Edital de Chamamento Público nº 02/2026
A Lumiar Fazeres
Culturais informa que o prazo para apresentação de recursos da fase de
classificação e o prazo para solicitação de pareceres técnicos com as
justificativas das notas foi alterado para os dias 28 de outubro a 6 de
novembro de 2026.
Os recursos deverão ser
encaminhados para o e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br.
A alteração considera o
ponto facultativo de 30 de outubro e o feriado de Finados, em 2 de novembro.
Inicialmente, foi
disponibilizado o espelho das notas, conforme previsto no edital e adotado no
Ciclo 1 da PNAB. Em atendimento às solicitações dos proponentes, será
possibilitado também o acesso aos pareceres técnicos com as respectivas
justificativas.
A Lumiar Fazeres
Culturais reafirma seu compromisso com a transparência e a isonomia do processo
e pede desculpas à classe artística e cultural pelos transtornos decorrentes da
alteração dos prazos, agradecendo a compreensão de todos.
Comissão
de Avaliação Técnica
Lumiar Fazeres Culturais
CONVOCAÇÃO Nº 22/2026
Assunto: Reunião Ordinária
Em:28/10/2026
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 700ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 04/11/2026 quarta- feira às 16:00 horas na sala de reuniões da Secretaria de Saúde (dentro da Secretaria de Saúde).
PAUTA
➢
Votação
da ata 699;
➢
Capacitação
sobre legislação do SUS;
➢
Apresentação
da proposta de criação de comissão para alinhamento de fluxo de comunicação de
consultas agendadas;
➢
Apresentação
do ambulatório de fribromialgia;
➢ Informes.
ü Compareça às reuniões para estar
ciente dos assuntos em pauta;
ü Justifique sua falta;
ü Cabe ao titular comunicar seu
suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O
Presidente, José Eustáquio Elias, convoca os(as) conselheiros(as) para a 1ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto
(COMAD), mandato 2026 a 2028, conforme segue:
Dia: 03/11/2026 - terça-feira
Horário: 15 horas
Local: Casa dos Conselhos, localizada na Rua Costa Sena, nº 249,
bairro Centro, Ouro Preto/MG
Pauta:
1)
Avaliação
das ações pendentes no mandato anterior;
2)
Elaboração
do Plano de Ação para o mandato;
3)
Outros.
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de
comparecer à reunião, justifique a sua ausência para constar em ata e
comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
José
Eustáquio Elias
Presidente
do COMAD
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 353/2025 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI. CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE ADITIVO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO DE PROGRAMA, CUJO OBJETO É EXECUÇÃO DE PONTE NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA, PASSANDO A VIGORAR ATÉ A NOVA DATA DE 30 DE JANEIRO DE 2027. SERVE O PRESENTE TAMBÉM PARA RETIFICAR A CLÁUSULA 11 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, PARA FAZER CONSTAR COMO GESTOR DO CONTRATO, O SR. WADSON RIBEIRO CORCINI, CPF Nº 125.***.***-17, CARGO: ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR, POR PARTE DO CONSÓRCIO.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO COM FULCRO NO ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI FEDERAL: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, E A ASSOCIAÇÃO SUMO DA TERRA IDEIAS GLOBAIS, AÇÕES LOCAIS. A Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo pretende firmar parceria, mediante celebração de Termo de
Fomento, visando ao repasse de recursos financeiros públicos para apoio e
cooperação institucional na realização da tradicional festividade comunitária
da Festa Chapéu Tolado de 2026 (23ª edição), no distrito de Rodrigo
Silva, no município de Ouro Preto/MG.
De acordo com a documentação acostada ao processo administrativo,
deflagrado pela Comunicação Interna nº 14539/2026, instruído com Termo
de Referência, Laudos e Relatórios de Cotação de Preços, Plano de Trabalho e
Parecer Técnico, e amparado na reserva orçamentária constante da Ficha 523
(dotação orçamentária 02.27.01.23.695.0055.2101.3.3.50.41.00, FR 1500, Código
de Aplicação 0000.0000), o objetivo do projeto em epígrafe concentra-se no
fortalecimento e na sustentação da festividade comunitária da Festa Chapéu
Tolado, evento cultural aberto e de acesso gratuito ao público. A celebração
congrega singular valor histórico, social, turístico e de patrimônio
cultural comunitário para a localidade, promovendo o desenvolvimento
cultural e a integração social da população do distrito de Rodrigo Silva.
As ações do plano de aplicação serão desenvolvidas de maneira direta
pela Associação Sumo da Terra Ideias Globais, Ações Locais, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada como organização da
sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 53.197.905/0001-60,
representada legalmente por seu Presidente, Sr. Saulo Guimarães Filardi.
A instituição proponente possui histórico de atuação voltada ao desenvolvimento
local e cultural no distrito de Rodrigo Silva, dispondo de inconteste
legitimidade comunitária, representatividade e capacidade de mobilização de
artistas, artesãos, feirantes e moradores locais para a condução do evento
tradicional que integra o calendário cultural do município.
A caracterização da inexigibilidade de chamamento público,
com fundamento no art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014,
fundamenta-se na inviabilidade fática e jurídica de competição, diante
da natureza singular do evento e da inviabilidade de que as metas sejam
atingidas por entidade diversa. A singularidade da Festa Chapéu Tolado reside
no seu enraizamento cultural e territorial indissociável, em que somente a
Associação proponente reúne as condições práticas, a representatividade
comunitária e a articulação local indispensáveis para coordenar as atividades e
mobilizar a comunidade de Rodrigo Silva, tornando inviável o procedimento
concorrencial.
A parceria tem como objetivos específicos o custeio de despesas operacionais indispensáveis à infraestrutura e realização do evento, consistentes na disponibilização de sonorização, iluminação de micro porte, tenda 10x20, banheiros químicos, carga de extintores, serviços de comunicação, limpeza, brigadistas, segurança desarmada, palco 6x4 e serviços de produção de evento. A consecução da parceria observará os condicionamentos estabelecidos no Parecer Jurídico nº 420/2026 da Procuradoria Geral do Município, devendo os recursos ser movimentados em conta bancária específica, com vinculação restrita ao Plano de Trabalho e obrigatória aplicação financeira, sob a fiscalização do Gestor Municipal designado e da Comissão de Monitoramento e Avaliação (Portaria nº 06/2026).
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO DE JUSTIFICATIVA, A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO/MG.
Flávio Lemes da
Silva Malta
Secretário
Municipal de Cultura e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública o resultado da Dispensa nº. 048/2026, com fulcro no art.
75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa
especializada para confecção e fornecimento de 200 (duzentos) blocos de
Auto/Termo, destinados ao atendimento das necessidades da Vigilância Sanitária
da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto/MG, tendo como favorecida a
empresa Norte Industria Gráfica Ltda - EPP (CNPJ nº 18.486.182/0001-18),
perfazendo o valor global de R$ 3.200,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº
115/2026, com fulcro no Art. 74, inciso III, “f”, da Lei 14.133/21, que tem por
objeto a contratação de três inscrições no 4º Fórum Mineiro de Reforma Tributária,
promovido pela Associação Mineira de Municípios - AMM, CNPJ:
20.513.859/0001-01, com o valor global de R$ 900,00. Gerência de Compras e
Licitações
Portaria
PADM VISA/OP n.° 015/2026
Instaura Processo Administrativo de
Vigilância Sanitária n.º 015/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no
CNPJ: 47.753.719/0001-67.
O Chefe de
Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde
do Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração N.º 1325/26, lavrado no dia 27 de outubro de 2026, no
estabelecimento: MERCADO VILELA OURO PRETO LTDA, localizado na Rua Maciel,
n° 468A, Alto da Cruz, Ouro Preto/MG, CEP: 35400-000,
pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se
refere aos Incisos I, VII, IX, XII, XXVII, XXXII, XXXV, XXXVI, XXXVII do
artigo 99 da Lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º
015/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas
em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro
Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei
n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recurso, defesa
ou impugnação ao Auto de Infração n.º 1325/26.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de outubro de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária