CONVOCAÇÃO Nº 10/2026 - REUNIÃO EXTAORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescentes, Rogéria
Pereira Barbosa,
convoca os Conselheiros para a 1ª
Reunião Extraordinária do
mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 29
de outubro de 2026 (quinta-feira),
às 14
horas,
na
Casa dos Conselhos, localizada na Rua Costa Sena, nº 249, bairro
Centro, Ouro Preto/MG
1.
Acolhida e Boas vindas;
2. EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 05/2026 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL.
OBSERVAÇÕES:
1. Solicito
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para
participar da reunião, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro
Preto, 26 de outubro de 2026.
Rogéria
Pereira Barbosa
Presidente
do CMDCA - OP
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB
A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 165ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2025 a 2027.
Data: 29 de Outubro de 2026.
Horário: 14:00.
Local: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Avenida Juscelino Kubitschek, 31C, Bairro Bauxita – Ouro Preto.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;
3. Leitura, análise e aprovação da pauta;
4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;
5. Estudo de Impacto de Vizinhança: IHS TOWERS Estação Transmissora de Radiocomunicação. Endereço: Rua da Lapa, nº 100, Antônio Pereira, Ouro Preto/MG.
6. Estudo de Impacto de Vizinhança: LDG Engenharia e Empreendimentos Ltda. Endereço: Avenida Perimetral nº 520 B, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG.
7. Estudo de Impacto de Vizinhança: Escola Municipal Izaura Mendes. Endereço: Rua Nossa Senhora da Piedade, nº 182, Bairro Piedade, Ouro Preto/MG.
8. Acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor e leis correlatas.
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público, em conformidade com os artigos 11 a 24 do Regimento Interno do Conselho, Resolução 001/2008.
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Camila Sardinha Cecconello
Presidente do COMPURB
O presidente, Ricardo Antônio Reis da Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS) do mandato: 17/09/2025 a 17/09/2027.
Data: 28 de outubro de 2026 – Quarta-feira
Horário: 09:00 horas
Local: Online pela plataforma Google Meet.
Expediente:
Verificação do quórum e abertura;
Leitura, análise e aprovação da Ata da 8ª Reunião Ordinária;
Leitura, análise e aprovação das pautas da reunião.
Banco de Alimentos;
Ações em andamento do Programa Estratégia Alimenta Cidades em Ouro Preto;
Análise do trabalho realizado até o momento;
Informes, se houver e encerramento.
A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio eletrônico: conseas@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Ricardo Antônio Reis da Silva
Presidente do CONSEAS
DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Procedimento nº 001/2024 - Residencial Alto do Beleza
Matrículas originárias: 9857 e 9858 – bem público municipal
Trata-se de procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), instaurado de ofício pelo Município de Ouro Preto, com a finalidade de promover a regularização fundiária dos imóveis destinados aos beneficiários do Programa “Um Teto é Tudo”, desenvolvido em parceria com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), integrantes do conjunto habitacional denominado Residencial Alto do Beleza, localizado no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG.
Verificada a regularidade da instrução processual, sem a identificação de vícios ou nulidades que comprometam a validade do procedimento, e considerando a aprovação pelo órgão municipal competente, ocorrida em 14 de outubro de 2026, passa-se à decisão conclusiva do processamento administrativo da REURB-S.
Considerando as características e a situação consolidada do núcleo urbano objeto da regularização, verifica-se que não há necessidade de execução de serviços ou de implantação de obras de infraestrutura essencial, tampouco de estabelecimento de medidas compensatórias de natureza urbanística, ambiental ou de outra espécie, no âmbito deste procedimento.
Diante disso, aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do presente procedimento administrativo, bem como a Certidão de Urbanização nº 002/2026, ambos devidamente assinados pelo órgão municipal competente para sua aprovação.
Os beneficiários e respectivos ocupantes das unidades imobiliárias encontram-se identificados na relação de ocupantes que integra o presente procedimento administrativo, com a correspondente vinculação de cada beneficiário à sua unidade imobiliária e ao respectivo direito real a ser reconhecido. Ressalva-se a possibilidade de identificação posterior de ocupantes mediante cadastro complementar, na forma do § 6º do art. 23 da Lei Federal nº 13.465/2017, nas hipóteses em que não tenha sido possível sua identificação na fase atual do procedimento.
Ante o exposto, DECLARO CONCLUÍDO o procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Residencial Alto do Beleza, determinando que a documentação pertinente seja encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante requerimento, para o processamento dos atos registrais cabíveis.
Publique-se, nos termos do inciso V do art. 21 do Decreto Federal nº 9.310/2018 e do inciso V do art. 28 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Ouro Preto, 23 de outubro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - RETIFICADA
Procedimento nº 004/2021 - Residencial Dom Luciano - Fase 2
Matrícula originária: 19.611 e inexistente – bem público municipal
Trata-se de procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), instaurado de ofício pelo Município de Ouro Preto, com a finalidade de atender ao Contrato de Repasse nº CT 0233.525-50/2007, celebrado com a União no âmbito do Programa “Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários”, mediante a titulação dos beneficiários contemplados pelo referido programa no Residencial Dom Luciano, localizado no distrito de Antônio Pereira, neste Município. No âmbito do procedimento, optou-se pela regularização fundiária de 21 (vinte e uma) unidades habitacionais, cujas obras foram retomadas em 2025, sendo 02 (duas) unidades situadas na Quadra 02, correspondente à matrícula nº 19.611, e 19 (dezenove) unidades distribuídas entre as Quadras 03 e 04.
Não tendo sido identificados vícios ou nulidades que comprometam a regularidade do procedimento administrativo, passa-se à análise conclusiva do processamento da REURB-S.
Durante a tramitação, verificou-se que a área correspondente à Quadra 02 dispõe de infraestrutura essencial, ao passo que, nas áreas abrangidas pelas Quadras 03 e 04, será necessária a implantação da infraestrutura essencial, conforme previsto no Termo de Compromisso que integra o procedimento administrativo de regularização fundiária em questão.
Diante do exposto, aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do presente procedimento, bem como a respectiva Certidão de Urbanização, ambos devidamente assinados pelo órgão municipal competente para sua aprovação.
No que se refere à identificação e à qualificação dos ocupantes das unidades imobiliárias, estas serão realizadas mediante cadastro complementar, nos termos do § 6º do art. 23 da Lei Federal nº 13.465/2017, tendo em vista que ainda não foram concluídos os procedimentos administrativos destinados à identificação e à qualificação dos beneficiários da legitimação fundiária.
Assim, declaro concluído o processamento administrativo da presente REURB-S, determinando o encaminhamento do procedimento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante requerimento, para o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), do projeto de regularização fundiária aprovado e dos demais atos registrais cabíveis.
Publique-se, nos termos do inciso V do art. 21 do Decreto Federal nº 9.310/2018 e do inciso V do art. 28 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Ouro Preto, 05 de agosto de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.435 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Concede afastamento por motivo de estudo, sem ônus ao município, à servidora Juliana Luiz Reis Araújo.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido afastamento por motivo de estudo, sem ônus ao Município, à servidora Juliana Luiza Reis Araújo, no período de 22 de outubro 2026 a 30 de setembro 2027, para curso de Comunicação Assistiva – Tradução e Interpretação para a LIBRAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de outubro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.436 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Concede afastamento por motivo de estudo, sem
ônus ao município, ao servidor Wederson de Souza Gomes.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido afastamento por motivo de estudo, sem ônus ao Município, ao servidor Wederson de Souza Gomes, no período de 19 de outubro de 2026 a 21 de setembro de 2027, para curso de Pós-Graduação em Gestão Escolar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo ao dia 19 de outubro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.437 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a constituição de Comissão Ad Hoc e a designação dos seus membros para avaliação de desempenho do Plano de Carreira de servidores da Secretaria Municipal de Educação nos casos em que especifica.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 81/2010, no art. 2º do Decreto Executivo Municipal nº 2.449/2010 e demais dispositivos normativos correlatos.
Considerando a necessidade de assegurar a regularidade, a imparcialidade e a isenção na análise de três avaliações do Plano de Carreira de servidores da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que parte das avaliações diz respeito a duas servidoras que integram atualmente a Comissão de Avaliação de Desempenho do Plano de Carreira da Secretaria Municipal de Educação, quais sejam, Sras. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro e Michele Aparecida Gomes Guimarães, circunstância que impede a participação das mesmas na apreciação dos próprios interesses e ocasiona e justifica a constituição de comissão específica para essa finalidade;
Considerando que a outra avaliação em comento refere-se ao servidor Florêncio Juliano Cotta, que, estando nomeado atualmente como Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, perfaz-se como superior hierárquico de duas das atuais integrantes da Comissão de Avaliação do Plano da Carreira da Secretaria Municipal de Educação, quais sejam, Sras. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro e Valéria Ferreira Matias.
Considerando que a servidora Valéria Ferreira Matias manifestou pela sua não participação na análise das avaliações dos servidores Florêncio Juliano Cotta, Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro e Michele Aparecida Gomes Guimarães, pelos fundamentos expostos em declaração de suspeição protocolada junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
Considerando que as circunstâncias descritas recomendam a apreciação dos casos por comissão especialmente constituída, em observância aos princípios da imparcialidade, da impessoalidade, da segurança jurídica, sem prejuízo de outros;
Considerando a indicação, pela Secretária Municipal de Educação, de servidores efetivos e estáveis para compor uma comissão especialmente constituída para proceder as avaliações dos servidores citados.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Ad Hoc, de caráter temporário e finalidade específica, para analisar exclusivamente as avaliações de desempenho do Plano de Carreira dos servidores Florêncio Juliano Cotta, Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro e Michele Aparecida Gomes Guimarães.
Parágrafo único. A Comissão Ad Hoc atuará especificamente na avaliação dos três servidores descritos no caput deste artigo, pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento pertinente.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Ad Hoc as seguintes servidoras efetivas e estáveis da Secretaria Municipal de Educação:
I – Neide Aparecida Simões Fortes – Presidente;
II – Carla Emiliana Mendes Rodrigues – Secretária;
III – Romélia Aparecida de Abreu – Vogal.
Art. 3º A Comissão Ad Hoc possui as mesmas competências e atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho do Plano de Carreira dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação correlata.
§ 1º A constituição da Comissão Ad Hoc não altera a composição da comissão ordinária nem as competências e atribuições desta última quanto às demais avaliações.
§ 2º A Comissão Ad Hoc será automaticamente extinta quando da conclusão de sua atuação nos casos previstos no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
CENÁRIO ENGENHARIA LTDA. Inex 106/2025. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 04/01/2027.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Dispensa 42/2025. Objeto: 5º aditivo para alteração de clausula.
LABORATORIO EV MACHADO. Inex 157/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/10/2027. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA. Dispensa 20/2011. Objeto: 18º aditivo de valor. Valor: R$ 603,36. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2207.3.3.90.36.00 FICHA 1507 FR 1500 Código de Aplicação 1002.
FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA. Inex 111/2026. Objeto: contratação da empresa FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para realização de atendimento domiciliares de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, especificamente para atendimento da área 2. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/10/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.
FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA. Inex 112/2026. Objeto: contratação da empresa FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para realização de atendimento domiciliares de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, especificamente para atendimento da área 4. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/10/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.
FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA. Inex 113/2026. Objeto: contratação da empresa FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para realização de atendimento domiciliares de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, especificamente para atendimento da área 5. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/10/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.
SÓLID LICITAÇÕES LTDA. Dispensa 41/2026. Objeto: aquisição de sirenes musical escolar. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/10/2027. Valor: R$ R$ 51.240,00. DO.: 02.31.01.12.361.0037.2276.4.4.90.52.00 FICHA 1041 FR1.500 000 Código de Aplicação 1001.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 23/2026 objeto registro de preços para aquisição de equipamentos de cozinha para atendimento das unidades escolares da rede municipal de ensino. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 27/10/2026 às 00:00 horas até 10/11/2026 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 10/11/2026 às 14:00 horas. Edital no site no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
Portaria n° 0037/2026: SMDUH
Regulamenta a relação de beneficiários atendidos pelos serviços municipais de Arquitetura pública e engenharia e revoga as Portarias n° 04/2022; Portaria n° 10/2022; Portaria n° 18/2024; Portaria n° 01/2026.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no exercício de seu cargo, e no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 97, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação previstas no art. 209 da Lei Complementar nº. 218 de 24 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que a Lei n° 610/2010 cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Públicas que assegura às famílias de baixa renda o acesso à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e acompanhamento da construção, reforma ou ampliação de habitação de interesse social;
CONSIDERANDO que todas as famílias que fazem parte do projeto de apoio emergencial à moradia - Auxílio Moradia - se enquadram no Art. 3º, da Lei n° 610/2010, que define o público alvo dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas;
CONSIDERANDO que foi feito um estudo das famílias que recebem o Auxílio Moradia, pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para saber quais têm condição de retornar para as habitações e terrenos próprios após a melhoria da habitabilidade de seus imóveis;
CONSIDERANDO que foi feito um estudo prévio dos imóveis das famílias que se enquadram nos requisitos sociais do Art 3º, da Lei n° 610/2010, que define o público alvo dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, e que demandam os serviços presentes na referida lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 1328 de 03 de janeiro de 2023, que estabelece a política de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto;
CONSIDERANDO a possibilidade de restabelecimento da segurança dos imóveis a partir do estudo do Plano Municipal de Redução de Risco de 2023 e dos Laudos e Relatórios de Ocorrência emitidos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a definição de classificação de prioridade de prestação de serviços de arquitetura e engenharia a partir dos Critérios Técnicos de Habitabilidade e do Relatório de Classificação Social, conforme Portaria 14 de abril de 2024 da SMDUH, publicada na Edição 3442 de 21/06/2024 do DOM;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.857 de 20 de maio de 2025, que regulamenta a ação de requalificação de moradias por meio de reformas simplificadas.
RESOLVE:
Art. 1° Os Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas compreendem dois eixos de atuação: Assistência técnica e Requalificação.
§1º Assistência técnica pública e gratuita para regularização, construção ou melhorias de moradias, nos termos da Lei n°610/2010.
§2º As requalificações poderão ocorrer com ou sem acréscimo ou decréscimo de área e serão subdivididas da seguinte forma:
I- Reforma (R): a modalidade de intervenção em edificação com acréscimo ou decréscimo de área.
II- Reforma simplificada (RS), podendo ser essa para a melhoria da habitabilidade -a partir de intervenções destinadas a promover melhores condições de habitabilidade, conforto, salubridade e segurança da moradia - ou na modalidade emergencial - intervenções realizadas em caráter de urgência para eliminar ou reduzir riscos à vida, à integridade física e à saúde
Art. 2° Considera-se assistência técnica pública e gratuita os projetos, levantamentos e o acompanhamento da construção, reforma, regularização ou ampliação de habitação de interesse social para sua própria moradia.
Parágrafo único: Fica estabelecida a relação dos(as) novos(as) beneficiários(as) contemplados(as) pela Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita, bem como a ordem de prioridade para atendimento pelos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, provenientes do Programa Auxílio Moradia ou diretamente pela ação de Arquitetura Pública, conforme disposto a seguir:
CLEIDE DIAS MACIEL
CLELIA DIAS MACIEL
RAIMUNDO DIAS MACIEL
SUELI DE LOURDES SOUZA PEREIRA
LUIZA FRANCISCA PEREIRA
DONIZETE DOMINGOS DIAS
MARIA DO CARMO DA SILVA CASTRO
LAURENTINO DE JESUS DE PAULA
ELIETE DE PAULA PIMENTEL
GILBERTO SANTANA DIAS
WESLEY DOS SANTOS REIS
LOURDES ANÉSIA GAMA
ANA PAULA DE MOURA
LÚCIA MARIA DA SILVA
MARIA EVA PIO
ROSENI DA ASSUNÇÃO DE SOUZA
MARIA GERALDA GOMES
VALÉRIA OLIVEIRA LUCAS
ADAUTO LUIS DA SILVA
ADELITO ALVES LOPES
ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES
MÁRIO JOSÉ MAIA
LUIS VICENTE DOS SANTOS
MATEUS GABRIEL SANTIAGO
LEONEL JORGE QUITES DE OLIVEIRA
VANESSA DAS MERCEZ CAMPOS ANDRADE
ROSERE APARECIDA MALAQUIAS
FÁBIO AUGUSTO GUIMARÃES
ADRIANA CARLA DA SILVA
EMERSON WAGNER VALADARES NEVES
ALZIRA DAS GRAÇAS LOURENÇO
Art. 3° Considera-se Requalificação de Moradias (RM) a modalidade de intervenção que visa disponibilizar serviços de construção, reparos e melhorias necessários à requalificação do domicílio para garantir condições mínimas de habitabilidade e a moradia digna.
§1º Fica estabelecida a listagem dos(as) beneficiários(as) a serem atendidos através de Requalificação de Moradia e a ordem de prioridade para atendimento dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, sendo estes provenientes do Auxílio Moradia ou diretamente da ação de Arquitetura Pública:
ALINE CRISTINA PEREIRA
MÔNICA APARECIDA PEREIRA
DAGMAR GERALDA RODRIGUES CHAGAS
MARIA APARECIDA GONÇALVES DOS REIS
ROSÁRIA DO CARMO MARÇAL
MARIA APARECIDA RODRIGUES CINTRA
VÂNIA APARECIDA DA CRUZ
MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES
MARIA FLORA RODRIGUES
VERA LÚCIA GUIMARÃES
VERA LÚCIA DA SILVA
MARIA APARECIDA MURTA DE MACEDO
EDILA SOUZA MENDES
ROSILENE GOMES PEREIRA
SOLANGE DOS SANTOS ABREU
HELIONE MARIA DE OLIVEIRA SANTANA
MARCELO DE ASSIS LOURENÇO
REGINA LÚCIA DO SACRAMENTO
JULIANA APARECIDA RODRIGUES
RAIMUNDO DO CARMO NASCIMENTO
MARIA DE LOURDES CAMILO FURTADO
PAULO MARCIO MARQUES DA SILVA
MARIA CRISTINA DE SOUZA
MARIA VALDIRENE CORREIA ÂNGELO
CIRLENE DUTRA DOS REIS
NEIDIANE MARIA GOMES DE SÁ
LUCIANA FAUSTO
JOÃO BATISTA DOS SANTOS
JOSÉ CECÍLIA TORROSO
MARIA JOSÉ DA CRUZ CORREIA
EDIENE ROSA
KARINA ALINE MARTINS
MARIA GERALDA REIS DA SILVA
CLARICE GUIMARÃES DE BRITO
MARIA APARECIDA CONCESSO
MARIA LUIZA BARBOSA
ALEXANDRINA COSTA MENDES
KATIERRY FERNANDA ALVES POLETTO
FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES
DENISE DA ANUNCIAÇÃO FERREIRA
LUAN FELIPE BATISTA
EVA CIRILA DE ALMEIDA
APARECIDA RITA DA SILVA GOMES
MARIA SALETE GUIMARÃES
MARIA DAS GRAÇAS DUTRA COSTA
JÚLIO CESAR FRANCISCO GONÇALVES
ORLANDA FABIANA ANICETO DOS SANTOS
DIVINA MARIA DO SACRAMENTO
CLAUDIA MARIA FERREIRA
MIRENE DE JESUS
MARIA LÚCIA FERREIRA
ANDRÉIA REGINA SANTOS VIEIRA
MARIA APARECIDA FERREIRA GUIMARÃES LÚCIO
MARIA MARGARIDA DE FREITAS
KATRINE ELLEN APARECIDA XAVIER
MARIA TERESINHA DA SILVA
WANDERLEY XAVIER
MARIA APARECIDA DE SOUZA
RAQUEL ELEONICE DOS SANTOS
Art. 4° Os(as) beneficiários(as) serão contatados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para comparecer à Secretaria para orientações, entrega de documentações necessárias e agendamento do início das atividades.
Art. 5° Os(as) beneficiários(as) podem ser retirados do atendimento caso haja qualquer impeditivo para o prosseguimento dos serviços, tais como: presença de conflitos fundiários no imóvel; presença de fatores de risco à estabilidade da edificação ou do terreno (relatados pela Defesa Civil Municipal; pelo Plano Municipal de Redução de Risco; ou em Laudo Geotécnico); falta de anuência dos coobrigados ou outros proprietários do imóvel; falta de acesso à logradouro público pelo imóvel; falta de acesso ao abastecimento de água, ou à rede de esgotamento sanitário ou à rede de energia elétrica do município pelo imóvel; beneficiário(a) selecionado(a) para recebimento de unidade habitacional em outra ação da política habitacional pública; desistência do beneficiário por qualquer motivo.
Parágrafo único: A retirada do(a) beneficiário(a) se dará a partir da assinatura de declaração de ciência por parte do(a) beneficiário(a), que deverá ser previamente informado do(s) motivo(s) da retirada do atendimento e das possibilidades de atendimento em outras ações da política habitacional, se necessário.
Art. 6º A ordem de atendimento não será necessariamente a ordem de finalização e entrega dos produtos, tendo em vista a especificidade de cada beneficiário, do seu imóvel e do processo de análise e aprovação do projeto.
Art. 7º A listagem referenciada acima não obriga o município a realizar a execução das obras previstas nos projetos aprovados. A execução das obras fica condicionado à disponibilidade orçamentária e à autorização dos órgãos competentes.
Art. 8° Fica estabelecida a listagem dos(as) beneficiários(as) constantes nas Portarias nº 04/2022, nº 10/2022 e nº 18/2024, cujo atendimento pelos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas será encerrado, considerando que foram atendidos(as), de forma definitiva, pelo Programa Um Teto É Tudo ou por outra ação da política habitacional, ou que, após avaliação, verificou-se a impossibilidade de atendimento aos requisitos estabelecidos pelo Programa.
NOME |
PORTARIA |
PARECER |
Andréia do Nascimento Batista |
10 |
Obra finalizada |
Paulo Henrique Vieira |
04 |
Não prosseguimento do atendimento |
Teresinha de Jesus dos Santos Souza |
04 |
Impedimento técnico |
Nadir Dos Santos |
04 |
Impedimento técnico |
Aline de Fátima Mendes |
04 |
Atendida por outra política habitacional |
Cristiane Aparecida Reis Xavier |
04 |
Impedimento técnico |
Maria José Gomes Campos |
04 |
Não prosseguimento do atendimento |
Raimunda Edir de Souza Leal |
10 |
Impedimento técnico |
Sônia Maria de Matos |
10 |
Impedimento técnico |
Joana Da Silva |
10 |
Impedimento técnico |
Mayra de Matos Carneiro |
10 |
Impedimento técnico |
Alessandra Magna Felipe Coelho Magalhães |
10 |
Impedimento técnico |
Antonieta Moitinho da Costa Reis |
10 |
Não prosseguimento do atendimento |
Orestes Marcos Lima Gonçalves |
18 |
Não prosseguimento do atendimento |
Eliete da Conceição de Souza Silva |
18 |
Atendimento encerrado em razão de falecimento. |
Norma Evangelista Lima |
18 |
Não prosseguimento do atendimento |
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 26 de outubro de 2026.
|
Camila Sardinha Cecconello Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – PMOP |
RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de OURO PRETO, no dia 26 de outubro de 2026, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO do seguinte edital:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
NOME |
PROTOCOLO |
COTA |
PONTOS |
SITUAÇÃO ETAPA DE SELEÇÃO / CLASSIFICAÇÃO |
SITUAÇÃO PRELEMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO |
Antônio Xisto |
P-010 |
PESSOA NEGRA |
69 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Heliete de Souza da Silva |
P-043 |
- |
68 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Adilson da Silva Martins |
P-003 |
PESSOA NEGRA |
65 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Alcindo Alves Filho |
P-005 |
PESSOA NEGRA |
65 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Kátia Silvério Augusto |
P-060 |
PESSOA NEGRA |
65 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Ana Fátima Aparecida de Carvalho |
P-008 |
- |
64 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Efigênia Gomes Pimenta |
P-027 |
- |
64 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Maria José Germano de Azevedo |
P-074 |
PESSOA NEGRA |
64 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Marize Ferreira Guimarães |
P-076 |
PESSOA NEGRA |
64 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Rodrigo Alvarenga dos Passos |
P-086 |
PESSOA NEGRA |
64 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
EDUARDO ESPESCHIT BRAGA |
P-026 |
- |
63 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Luiz Henrique Fonseca Moutinho |
P-067 |
PESSOA NEGRA |
63 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
DANIEL DOS SANTOS COELHO |
P-017 |
PESSOA NEGRA |
62 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Katia Geralda Nascimento |
P-058 |
- |
62 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Márcio José de Souza |
P-069 |
PESSOA NEGRA |
62 |
CLASSIFICADO |
NÃO HABILITADO(A) (Certidão positiva Apresentada) |
Geraldo Magno Pessoa |
P-034 |
- |
61 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Maria do Carmo Onias |
P-073 |
PESSOA NEGRA |
61 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Selma Maria Caetana de Paula |
P-088 |
PESSOA NEGRA |
61 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Erika Curtiss dos Santos |
P-029 |
PCD |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Gilma Ferreira |
P-037 |
PESSOA NEGRA |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Jorge Luiz Gomes |
P-051 |
PESSOA NEGRA |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Maria Aparecida Andiara Aniceto Noé |
P-071 |
PESSOA NEGRA |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Mo Maie Monica Elias Gomes |
P-077 |
- |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Silvana Machado Coelho Quintela |
P-089 |
- |
60 |
CLASSIFICADO |
HABILITADO(A) |
Cleonice de Fátima da Silva Guimarães |
P-015 |
- |
59 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
CRISTINA FAUSTINA DE SOUZA |
P-016 |
PESSOA NEGRA |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Danielle Guimarães Lima e Silva |
P-018 |
PESSOA NEGRA |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Itamar Salviano Borges de Araújo |
P-048 |
PCD |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Jussara Fernanda da Silva |
P-057 |
PESSOA NEGRA |
59 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Liliana Maria López Ruiz |
P-062 |
- |
59 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Elizete Barbosa Silva |
P-028 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Flaviano Souza e Silva |
P-030 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
José Francisco Azevedo |
P-053 |
INDIGENA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
NÃO HABILITADO(A) (não enviou documentação exigida pelo edital dentro do prazo estipulado pelo mesmo) |
Maria Aparecida Aneli da Silva |
P-072 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Silvia Cristina Gomes |
P-090 |
PESSOA NEGRA |
58 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Álamo Cardoso de Araújo |
P-004 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Gabriela Aparecida Augusta de Deus |
P-033 |
PESSOA NEGRA |
57 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Hilka Harry |
P-046 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
JULIANO MENDES DE OLIVEIRA |
P-056 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Lucas Egg Serra |
P-064 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Luciana de Fátima Ferreira |
P-065 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Marcelino Luciano |
P-068 |
PESSOA NEGRA |
57 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
MOISES DE CASTRO |
P-078 |
PESSOA NEGRA |
57 |
CLASSIFICADO COTA |
NÃO HABILITADO(A) (não enviou documentação exigida pelo edital dentro do prazo estipulado pelo mesmo) |
YURA ALMEIDA DA COSTA NETTO |
P-094 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Camila Fernandes Vendramini |
P-014 |
- |
57 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
ÉDEN SILVA PERETTA |
P-023 |
- |
56 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Hanster Aparecido da Silva |
P-041 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
HENRIQUE DAER CABRAL |
P-044 |
- |
56 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Josiane Aparecida de Oliveira |
P-055 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Leiene Aparecida Quites de Oliveira |
P-061 |
- |
56 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Wilton José da Costa |
P-093 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Diovane Rodrigues Inácio |
P-021 |
PESSOA NEGRA |
56 |
CLASSIFICADO COTA |
HABILITADO(A) |
Diego Sávio da Costa Fernandes |
P-020 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Gilson Fernandes Antunes Martins |
P-038 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Gustavo França Maia |
P-040 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Hiago Augusto Arruda dos Santos |
P-045 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Jorge Luiz Moreira |
P-052 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Luiz Carlos Costa Sarto |
P-066 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Maria Rita Silva de Castro |
P-075 |
PESSOA NEGRA |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
RACHEL DA SILVA FALCÃO COSTA |
P-082 |
- |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Rafael Gomes Guimarães |
P-083 |
PESSOA NEGRA |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Linda Inês Neiva Viana |
P-063 |
|
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Rômulo de Paula Leite da Silva |
P-087 |
PESSOA NEGRA |
55 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Bruna Pires Valadares |
P-012 |
|
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Bruno Felipe Miné |
P-013 |
|
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Danilo Henrique Campos |
P-019 |
PESSOA NEGRA |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Isabela de Paula Gomes |
P-047 |
PESSOA NEGRA |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
João Paulo Avelar Rodrigues |
P-050 |
- |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Katia Luciana Vitor |
P-059 |
- |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Marco Aurélio Ferreira Aniceto |
P-070 |
- |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Rafael Mendonça Rocha |
P-084 |
- |
54 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Gleisson Ferreira Santos |
P-039 |
PESSOA NEGRA |
53 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Helbert de Oliveira Almeida |
P-042 |
PESSOA NEGRA |
53 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Jéssica Santos Marques |
P-049 |
- |
53 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
PAMELA STARLING BERGAMINI GOMES |
P-080 |
- |
53 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
ANA CONCEIÇÃO GUIMARÃES PEREIRA |
P-007 |
PESSOA NEGRA |
52 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Bernardo Augusto Estêvão Araújo |
P-011 |
PESSOA NEGRA |
52 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Edna Aparecida Siqueira Araujo de Melo |
P-024 |
PESSOA NEGRA |
52 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
José Teófilo Rodrigues de Miranda Neto |
P-054 |
- |
52 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Oscar Ribeiro Neves, |
P-079 |
PESSOA NEGRA |
50 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Renato Ramos Sacramento |
P-085 |
PESSOA NEGRA |
50 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Suzane Ferreira Pinto |
P-091 |
- |
50 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
Ednalva Marciana Rocha, |
P-025 |
PESSOA NEGRA |
48 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
LUCIMAR DO CARMO MOREIRA |
P-001 |
PESSOA NEGRA |
47 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
ANELISE APARECIDA GONZAGA |
P-009 |
PESSOA NEGRA |
42 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
GERALDO MANUEL ALEXANDRINO LOPES |
P-035 |
- |
37 |
SUPLENTE |
SUPLENTE |
LUIS PHELIPE REIS SALES |
P-002 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) |
|
Aly Mohmad El Awar |
P-006 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO ( FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO) |
|
Douglas Aparecido da Silva |
P-022 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO) |
|
Gabriel Cesar Pereira |
P-031 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO") |
|
Gabriel Santos Soares |
P-032 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO ) |
|
Geraldo Victor dos Reis da Silva |
P-036 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO") |
|
PAULO FERREIRA |
P-081 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO") |
|
Victoria Matias Olivera |
P-092 |
- |
0 |
DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO) |
|
A solicitação de recursos referente à etapa preliminar de habilitação deverá ser encaminhada por e-mail no prazo de até 3 (três) dias úteis.
RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto - MG, no dia 26 de outubro de 2026, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO , do seguinte edital:
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO - MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Premiação de 13 (treze) iniciativas, no valor de R$10.769,23 de atividades ou ações já realizadas por Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. |
|
||||
PROPONENTE |
PROTOCOLO |
COTA |
NOTA |
SITUAÇÃO |
SITUAÇÃO PRELEMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO |
Ginga do Congo - Capoeira Angola |
CV-001 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
NÃO HABILITADO(A) (Certidão positiva Apresentada) |
Associacao Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia |
CV-002 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
HABILITADO(A) |
Banda de Congado Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário |
CV-003 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
HABILITADO(A) |
Associação das Artesãs Mulheres em Ação |
CV-026 |
Ampla Concorrência |
100 |
classificado pela ampla concorrência |
HABILITADO(A) |
Coletivo Vila Pobre |
CV-004 |
Ampla Concorrência |
99 |
classificado pela ampla concorrência |
NÃO HABILITADO(A) (não enviou documentação exigida pelo edital dentro do prazo estipulado pelo mesmo) |
Coletivo Oficina da Lua |
CV-024 |
Pessoa Negra |
98,5 |
classificado pela ampla concorrência |
HABILITADO(A) |
Batalha da Pracinha |
CV-006 |
Pessoa Negra |
97 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
Coletivo Palma Preta |
CV-007 |
Pessoa Negra |
96 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel |
CV-008 |
Pessoa Negra |
93,5 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
Associação Desportiva Cultural Cativeiro de Capoeira - ADCCC |
CV-010 |
Pessoa Negra |
92 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
Sociedade Musical União Social |
CV-011 |
Pessoa Negra |
88 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
Escola de Samba Império do Morro Santana |
CV-012 |
Pessoa Negra |
81 |
classificado cota pessoa negra |
HABILITADO(A) |
Trupe FincaPé |
CV-027 |
Pcd |
80,5 |
classificado cota PcD |
HABILITADO(A) |
Associacao das Mulheres Empreendedoras do Salto - AMES |
CV-005 |
Ampla Concorrência |
98 |
suplente |
suplente |
Associação das Senhoras Artesãs- ASA |
CV-028 |
Ampla Concorrência |
96,5 |
suplente |
suplente |
Cia 2x2 - Cultura e Cidadania |
CV-009 |
Ampla Concorrência |
93 |
suplente |
suplente |
Ponto de Cultura Grupo de Forró Ouro Preto (GFOP) |
CV-014 |
Ampla Concorrência |
91 |
suplente |
suplente |
Instituto Samba Preto |
CV-015 |
Ampla Concorrência |
90 |
suplente |
suplente |
Sociedade Musical Santaritense |
CV-018 |
Ampla Concorrência |
90 |
suplente |
suplente |
Escola Djalo Nomad |
CV-016 |
Ampla Concorrência |
89 |
suplente |
suplente |
Coletivo Trocando Experiências |
CV-025 |
Ampla Concorrência |
87,5 |
suplente |
suplente |
Coletivo AMEOPOEMA |
CV-017 |
Ampla Concorrência |
87 |
suplente |
suplente |
Escola de Música Marquinho Aniceto |
CV-019 |
Ampla Concorrência |
80 |
suplente |
suplente |
Coletivo Rock Generator |
CV-020 |
Ampla Concorrência |
79 |
suplente |
suplente |
República Aquarius |
CV-021 |
Ampla Concorrência |
63 |
suplente |
suplente |
Associação das Repúblicas do Bloco do Mesclado |
CV-013 |
Pessoa Negra |
57 |
suplente |
suplente |
Mistura de Sabores |
CV-022 |
Ampla Concorrência |
51 |
suplente |
suplente |
Coletivo Feira de Saberes e Fazeres |
CV-023 |
- |
- |
DESCLASSIFICADO: pelo não envio da “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), em desacordo com o item 6.2 do Edital. |
|
A solicitação de recursos referente à etapa preliminar de habilitação deverá ser encaminhada por e-mail no prazo de até 3 (três) dias úteis.