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Comunicado


​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016


CONVOCAÇÃO Nº 10/2026 - REUNIÃO EXTAORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Rogéria Pereira Barbosa, convoca os Conselheiros para a 1ª Reunião Extraordinária do mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 29 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 14 horas, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Costa Sena, nº 249, bairro Centro, Ouro Preto/MG


1. Acolhida e Boas vindas;

2. EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 05/2026 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL.



OBSERVAÇÕES:

1. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 26 de outubro de 2026.


Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA - OP


​​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB

A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 165ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2025 a 2027.

Data: 29 de Outubro de 2026.

Horário: 14:00.

Local: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Avenida Juscelino Kubitschek, 31C, Bairro Bauxita – Ouro Preto.

Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

3. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;

5. Estudo de Impacto de Vizinhança: IHS TOWERS Estação Transmissora de Radiocomunicação. Endereço: Rua da Lapa, nº 100, Antônio Pereira, Ouro Preto/MG.

6. Estudo de Impacto de Vizinhança: LDG Engenharia e Empreendimentos Ltda. Endereço: Avenida Perimetral nº 520 B, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG.

7. Estudo de Impacto de Vizinhança: Escola Municipal Izaura Mendes. Endereço: Rua Nossa Senhora da Piedade, nº 182, Bairro Piedade, Ouro Preto/MG.

8. Acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor e leis correlatas.



OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público, em conformidade com os artigos 11 a 24 do Regimento Interno do Conselho, Resolução 001/2008.

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Camila Sardinha Cecconello

Presidente do COMPURB


​​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016


CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O presidente, Ricardo Antônio Reis da Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS) do mandato: 17/09/2025 a 17/09/2027.

Data: 28 de outubro de 2026 – Quarta-feira

Horário: 09:00 horas

Local: Online pela plataforma Google Meet.


Pauta:


  1. Expediente:

    • Verificação do quórum e abertura;

    • Leitura, análise e aprovação da Ata da 8ª Reunião Ordinária;

    • Leitura, análise e aprovação das pautas da reunião.

  2. Banco de Alimentos;

  3. Ações em andamento do Programa Estratégia Alimenta Cidades em Ouro Preto;

  4. Análise do trabalho realizado até o momento;

  5. Informes, se houver e encerramento.


OBSERVAÇÕES:


  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio eletrônico: conseas@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;

  2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



 Ricardo Antônio Reis da Silva

Presidente do CONSEAS


​​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016



DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


Procedimento nº 001/2024 - Residencial Alto do Beleza

Matrículas originárias: 9857 e 9858 – bem público municipal


Trata-se de procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), instaurado de ofício pelo Município de Ouro Preto, com a finalidade de promover a regularização fundiária dos imóveis destinados aos beneficiários do Programa “Um Teto é Tudo”, desenvolvido em parceria com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), integrantes do conjunto habitacional denominado Residencial Alto do Beleza, localizado no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG.

Verificada a regularidade da instrução processual, sem a identificação de vícios ou nulidades que comprometam a validade do procedimento, e considerando a aprovação pelo órgão municipal competente, ocorrida em 14 de outubro de 2026, passa-se à decisão conclusiva do processamento administrativo da REURB-S.

Considerando as características e a situação consolidada do núcleo urbano objeto da regularização, verifica-se que não há necessidade de execução de serviços ou de implantação de obras de infraestrutura essencial, tampouco de estabelecimento de medidas compensatórias de natureza urbanística, ambiental ou de outra espécie, no âmbito deste procedimento.

Diante disso, aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do presente procedimento administrativo, bem como a Certidão de Urbanização nº 002/2026, ambos devidamente assinados pelo órgão municipal competente para sua aprovação.

Os beneficiários e respectivos ocupantes das unidades imobiliárias encontram-se identificados na relação de ocupantes que integra o presente procedimento administrativo, com a correspondente vinculação de cada beneficiário à sua unidade imobiliária e ao respectivo direito real a ser reconhecido. Ressalva-se a possibilidade de identificação posterior de ocupantes mediante cadastro complementar, na forma do § 6º do art. 23 da Lei Federal nº 13.465/2017, nas hipóteses em que não tenha sido possível sua identificação na fase atual do procedimento.


Ante o exposto, DECLARO CONCLUÍDO o procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Residencial Alto do Beleza, determinando que a documentação pertinente seja encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante requerimento, para o processamento dos atos registrais cabíveis.

Publique-se, nos termos do inciso V do art. 21 do Decreto Federal nº 9.310/2018 e do inciso V do art. 28 da Lei Federal nº 13.465/2017.


Ouro Preto, 23 de outubro de 2026.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016



DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - RETIFICADA

Procedimento nº 004/2021 - Residencial Dom Luciano - Fase 2

Matrícula originária: 19.611 e inexistente – bem público municipal


Trata-se de procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), instaurado de ofício pelo Município de Ouro Preto, com a finalidade de atender ao Contrato de Repasse nº CT 0233.525-50/2007, celebrado com a União no âmbito do Programa “Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários”, mediante a titulação dos beneficiários contemplados pelo referido programa no Residencial Dom Luciano, localizado no distrito de Antônio Pereira, neste Município. No âmbito do procedimento, optou-se pela regularização fundiária de 21 (vinte e uma) unidades habitacionais, cujas obras foram retomadas em 2025, sendo 02 (duas) unidades situadas na Quadra 02, correspondente à matrícula nº 19.611, e 19 (dezenove) unidades distribuídas entre as Quadras 03 e 04.

Não tendo sido identificados vícios ou nulidades que comprometam a regularidade do procedimento administrativo, passa-se à análise conclusiva do processamento da REURB-S.

Durante a tramitação, verificou-se que a área correspondente à Quadra 02 dispõe de infraestrutura essencial, ao passo que, nas áreas abrangidas pelas Quadras 03 e 04, será necessária a implantação da infraestrutura essencial, conforme previsto no Termo de Compromisso que integra o procedimento administrativo de regularização fundiária em questão.

Diante do exposto, aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do presente procedimento, bem como a respectiva Certidão de Urbanização, ambos devidamente assinados pelo órgão municipal competente para sua aprovação.

No que se refere à identificação e à qualificação dos ocupantes das unidades imobiliárias, estas serão realizadas mediante cadastro complementar, nos termos do § 6º do art. 23 da Lei Federal nº 13.465/2017, tendo em vista que ainda não foram concluídos os procedimentos administrativos destinados à identificação e à qualificação dos beneficiários da legitimação fundiária.

Assim, declaro concluído o processamento administrativo da presente REURB-S, determinando o encaminhamento do procedimento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante requerimento, para o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), do projeto de regularização fundiária aprovado e dos demais atos registrais cabíveis.

Publique-se, nos termos do inciso V do art. 21 do Decreto Federal nº 9.310/2018 e do inciso V do art. 28 da Lei Federal nº 13.465/2017.


Ouro Preto, 05 de agosto de 2026.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Decretos


​​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016



DECRETO Nº 9.435 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026


Concede afastamento por motivo de estudo, sem ônus ao município, à servidora Juliana Luiz Reis Araújo.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedido afastamento por motivo de estudo, sem ônus ao Município, à servidora Juliana Luiza Reis Araújo, no período de 22 de outubro 2026 a 30 de setembro 2027, para curso de Comunicação Assistiva – Tradução e Interpretação para a LIBRAS.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de outubro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016



DECRETO Nº 9.436 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026


Concede afastamento por motivo de estudo, sem

ônus ao município, ao servidor Wederson de Souza Gomes.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedido afastamento por motivo de estudo, sem ônus ao Município, ao servidor Wederson de Souza Gomes, no período de 19 de outubro de 2026 a 21 de setembro de 2027, para curso de Pós-Graduação em Gestão Escolar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo ao dia 19 de outubro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016



DECRETO Nº 9.437 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026


Dispõe sobre a constituição de Comissão Ad Hoc e a designação dos seus membros para avaliação de desempenho do Plano de Carreira de servidores da Secretaria Municipal de Educação nos casos em que especifica.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 81/2010, no art. 2º do Decreto Executivo Municipal nº 2.449/2010 e demais dispositivos normativos correlatos.

Considerando a necessidade de assegurar a regularidade, a imparcialidade e a isenção na análise de três avaliações do Plano de Carreira de servidores da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que parte das avaliações diz respeito a duas servidoras que integram atualmente a Comissão de Avaliação de Desempenho do Plano de Carreira da Secretaria Municipal de Educação, quais sejam, Sras. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro e Michele Aparecida Gomes Guimarães, circunstância que impede a participação das mesmas na apreciação dos próprios interesses e ocasiona e justifica a constituição de comissão específica para essa finalidade;

Considerando que a outra avaliação em comento refere-se ao servidor Florêncio Juliano Cotta, que, estando nomeado atualmente como Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, perfaz-se como superior hierárquico de duas das atuais integrantes da Comissão de Avaliação do Plano da Carreira da Secretaria Municipal de Educação, quais sejam, Sras. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro e Valéria Ferreira Matias.

Considerando que a servidora Valéria Ferreira Matias manifestou pela sua não participação na análise das avaliações dos servidores Florêncio Juliano Cotta, Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro e Michele Aparecida Gomes Guimarães, pelos fundamentos expostos em declaração de suspeição protocolada junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

Considerando que as circunstâncias descritas recomendam a apreciação dos casos por comissão especialmente constituída, em observância aos princípios da imparcialidade, da impessoalidade, da segurança jurídica, sem prejuízo de outros;

Considerando a indicação, pela Secretária Municipal de Educação, de servidores efetivos e estáveis para compor uma comissão especialmente constituída para proceder as avaliações dos servidores citados.


DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão Ad Hoc, de caráter temporário e finalidade específica, para analisar exclusivamente as avaliações de desempenho do Plano de Carreira dos servidores Florêncio Juliano Cotta, Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro e Michele Aparecida Gomes Guimarães.

Parágrafo único. A Comissão Ad Hoc atuará especificamente na avaliação dos três servidores descritos no caput deste artigo, pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento pertinente.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Ad Hoc as seguintes servidoras efetivas e estáveis da Secretaria Municipal de Educação:

I – Neide Aparecida Simões Fortes – Presidente;

II – Carla Emiliana Mendes Rodrigues – Secretária;

III – Romélia Aparecida de Abreu – Vogal.

Art. 3º A Comissão Ad Hoc possui as mesmas competências e atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho do Plano de Carreira dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação correlata.

§ 1º A constituição da Comissão Ad Hoc não altera a composição da comissão ordinária nem as competências e atribuições desta última quanto às demais avaliações.

§ 2º A Comissão Ad Hoc será automaticamente extinta quando da conclusão de sua atuação nos casos previstos no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Contratos


​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016



EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


CENÁRIO ENGENHARIA LTDA. Inex 106/2025. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 04/01/2027.


INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Dispensa 42/2025. Objeto: 5º aditivo para alteração de clausula.


LABORATORIO EV MACHADO. Inex 157/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/10/2027. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.


JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA. Dispensa 20/2011. Objeto: 18º aditivo de valor. Valor: R$ 603,36. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2207.3.3.90.36.00 FICHA 1507 FR 1500 Código de Aplicação 1002.


FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA. Inex 111/2026. Objeto: contratação da empresa FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para realização de atendimento domiciliares de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, especificamente para atendimento da área 2. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/10/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.


FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA. Inex 112/2026. Objeto: contratação da empresa FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para realização de atendimento domiciliares de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, especificamente para atendimento da área 4. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/10/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.


FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA. Inex 113/2026. Objeto: contratação da empresa FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para realização de atendimento domiciliares de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, especificamente para atendimento da área 5. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/10/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.


SÓLID LICITAÇÕES LTDA. Dispensa 41/2026. Objeto: aquisição de sirenes musical escolar. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/10/2027. Valor: R$ R$ 51.240,00. DO.: 02.31.01.12.361.0037.2276.4.4.90.52.00 FICHA 1041 FR1.500 000 Código de Aplicação 1001.


Licitações


​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016


Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 23/2026 objeto registro de preços para aquisição de equipamentos de cozinha para atendimento das unidades escolares da rede municipal de ensino. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 27/10/2026 às 00:00 horas até 10/11/2026 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 10/11/2026 às 14:00 horas. Edital no site no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.




Portarias


​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016



Portaria n° 0037/2026: SMDUH

Regulamenta a relação de beneficiários atendidos pelos serviços municipais de Arquitetura pública e engenharia e revoga as Portarias n° 04/2022; Portaria n° 10/2022; Portaria n° 18/2024; Portaria n° 01/2026.



A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no exercício de seu cargo, e no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 97, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legais aplicáveis à espécie;


CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação previstas no art. 209 da Lei Complementar nº. 218 de 24 de fevereiro de 2023;


CONSIDERANDO que a Lei n° 610/2010 cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Públicas que assegura às famílias de baixa renda o acesso à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e acompanhamento da construção, reforma ou ampliação de habitação de interesse social;


CONSIDERANDO que todas as famílias que fazem parte do projeto de apoio emergencial à moradia - Auxílio Moradia - se enquadram no Art. 3º, da Lei n° 610/2010, que define o público alvo dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas;


CONSIDERANDO que foi feito um estudo das famílias que recebem o Auxílio Moradia, pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para saber quais têm condição de retornar para as habitações e terrenos próprios após a melhoria da habitabilidade de seus imóveis;


CONSIDERANDO que foi feito um estudo prévio dos imóveis das famílias que se enquadram nos requisitos sociais do Art 3º, da Lei n° 610/2010, que define o público alvo dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, e que demandam os serviços presentes na referida lei;


CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 1328 de 03 de janeiro de 2023, que estabelece a política de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto;


CONSIDERANDO a possibilidade de restabelecimento da segurança dos imóveis a partir do estudo do Plano Municipal de Redução de Risco de 2023 e dos Laudos e Relatórios de Ocorrência emitidos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;


CONSIDERANDO a definição de classificação de prioridade de prestação de serviços de arquitetura e engenharia a partir dos Critérios Técnicos de Habitabilidade e do Relatório de Classificação Social, conforme Portaria 14 de abril de 2024 da SMDUH, publicada na Edição 3442 de 21/06/2024 do DOM;


CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.857 de 20 de maio de 2025, que regulamenta a ação de requalificação de moradias por meio de reformas simplificadas.


RESOLVE:


Art. 1° Os Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas compreendem dois eixos de atuação: Assistência técnica e Requalificação.


§1º Assistência técnica pública e gratuita para regularização, construção ou melhorias de moradias, nos termos da Lei n°610/2010.


§2º As requalificações poderão ocorrer com ou sem acréscimo ou decréscimo de área e serão subdivididas da seguinte forma:


I- Reforma (R): a modalidade de intervenção em edificação com acréscimo ou decréscimo de área.


II- Reforma simplificada (RS), podendo ser essa para a melhoria da habitabilidade -a partir de intervenções destinadas a promover melhores condições de habitabilidade, conforto, salubridade e segurança da moradia - ou na modalidade emergencial - intervenções realizadas em caráter de urgência para eliminar ou reduzir riscos à vida, à integridade física e à saúde


Art. 2° Considera-se assistência técnica pública e gratuita os projetos, levantamentos e o acompanhamento da construção, reforma, regularização ou ampliação de habitação de interesse social para sua própria moradia.


Parágrafo único: Fica estabelecida a relação dos(as) novos(as) beneficiários(as) contemplados(as) pela Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita, bem como a ordem de prioridade para atendimento pelos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, provenientes do Programa Auxílio Moradia ou diretamente pela ação de Arquitetura Pública, conforme disposto a seguir:


  1. CLEIDE DIAS MACIEL

  2. CLELIA DIAS MACIEL

  3. RAIMUNDO DIAS MACIEL

  4. SUELI DE LOURDES SOUZA PEREIRA

  5. LUIZA FRANCISCA PEREIRA

  6. DONIZETE DOMINGOS DIAS

  7. MARIA DO CARMO DA SILVA CASTRO

  8. LAURENTINO DE JESUS DE PAULA

  9. ELIETE DE PAULA PIMENTEL

  10. GILBERTO SANTANA DIAS

  11. WESLEY DOS SANTOS REIS

  12. LOURDES ANÉSIA GAMA

  13. ANA PAULA DE MOURA

  14. LÚCIA MARIA DA SILVA

  15. MARIA EVA PIO

  16. ROSENI DA ASSUNÇÃO DE SOUZA

  17. MARIA GERALDA GOMES

  18. VALÉRIA OLIVEIRA LUCAS

  19. ADAUTO LUIS DA SILVA

  20. ADELITO ALVES LOPES

  21. ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES

  22. MÁRIO JOSÉ MAIA

  23. LUIS VICENTE DOS SANTOS

  24. MATEUS GABRIEL SANTIAGO

  25. LEONEL JORGE QUITES DE OLIVEIRA

  26. VANESSA DAS MERCEZ CAMPOS ANDRADE

  27. ROSERE APARECIDA MALAQUIAS

  28. FÁBIO AUGUSTO GUIMARÃES

  29. ADRIANA CARLA DA SILVA

  30. EMERSON WAGNER VALADARES NEVES

  31. ALZIRA DAS GRAÇAS LOURENÇO


Art. 3° Considera-se Requalificação de Moradias (RM) a modalidade de intervenção que visa disponibilizar serviços de construção, reparos e melhorias necessários à requalificação do domicílio para garantir condições mínimas de habitabilidade e a moradia digna.


§1º Fica estabelecida a listagem dos(as) beneficiários(as) a serem atendidos através de Requalificação de Moradia e a ordem de prioridade para atendimento dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, sendo estes provenientes do Auxílio Moradia ou diretamente da ação de Arquitetura Pública:


  1. ALINE CRISTINA PEREIRA

  2. MÔNICA APARECIDA PEREIRA

  3. DAGMAR GERALDA RODRIGUES CHAGAS

  4. MARIA APARECIDA GONÇALVES DOS REIS

  5. ROSÁRIA DO CARMO MARÇAL

  6. MARIA APARECIDA RODRIGUES CINTRA

  7. VÂNIA APARECIDA DA CRUZ

  8. MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES

  9. MARIA FLORA RODRIGUES

  10. VERA LÚCIA GUIMARÃES

  11. VERA LÚCIA DA SILVA

  12. MARIA APARECIDA MURTA DE MACEDO

  13. EDILA SOUZA MENDES

  14. ROSILENE GOMES PEREIRA

  15. SOLANGE DOS SANTOS ABREU

  16. HELIONE MARIA DE OLIVEIRA SANTANA

  17. MARCELO DE ASSIS LOURENÇO

  18. REGINA LÚCIA DO SACRAMENTO

  19. JULIANA APARECIDA RODRIGUES

  20. RAIMUNDO DO CARMO NASCIMENTO

  21. MARIA DE LOURDES CAMILO FURTADO

  22. PAULO MARCIO MARQUES DA SILVA

  23. MARIA CRISTINA DE SOUZA

  24. MARIA VALDIRENE CORREIA ÂNGELO

  25. CIRLENE DUTRA DOS REIS

  26. NEIDIANE MARIA GOMES DE SÁ

  27. LUCIANA FAUSTO

  28. JOÃO BATISTA DOS SANTOS

  29. JOSÉ CECÍLIA TORROSO

  30. MARIA JOSÉ DA CRUZ CORREIA

  31. EDIENE ROSA

  32. KARINA ALINE MARTINS

  33. MARIA GERALDA REIS DA SILVA

  34. CLARICE GUIMARÃES DE BRITO

  35. MARIA APARECIDA CONCESSO

  36. MARIA LUIZA BARBOSA

  37. ALEXANDRINA COSTA MENDES

  38. KATIERRY FERNANDA ALVES POLETTO

  39. FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES

  40. DENISE DA ANUNCIAÇÃO FERREIRA

  41. LUAN FELIPE BATISTA

  42. EVA CIRILA DE ALMEIDA

  43. APARECIDA RITA DA SILVA GOMES

  44. MARIA SALETE GUIMARÃES

  45. MARIA DAS GRAÇAS DUTRA COSTA

  46. JÚLIO CESAR FRANCISCO GONÇALVES

  47. ORLANDA FABIANA ANICETO DOS SANTOS

  48. DIVINA MARIA DO SACRAMENTO

  49. CLAUDIA MARIA FERREIRA

  50. MIRENE DE JESUS

  51. MARIA LÚCIA FERREIRA

  52. ANDRÉIA REGINA SANTOS VIEIRA

  53. MARIA APARECIDA FERREIRA GUIMARÃES LÚCIO

  54. MARIA MARGARIDA DE FREITAS

  55. KATRINE ELLEN APARECIDA XAVIER

  56. MARIA TERESINHA DA SILVA

  57. WANDERLEY XAVIER

  58. MARIA APARECIDA DE SOUZA

  59. RAQUEL ELEONICE DOS SANTOS



Art. 4° Os(as) beneficiários(as) serão contatados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para comparecer à Secretaria para orientações, entrega de documentações necessárias e agendamento do início das atividades.


Art. 5° Os(as) beneficiários(as) podem ser retirados do atendimento caso haja qualquer impeditivo para o prosseguimento dos serviços, tais como: presença de conflitos fundiários no imóvel; presença de fatores de risco à estabilidade da edificação ou do terreno (relatados pela Defesa Civil Municipal; pelo Plano Municipal de Redução de Risco; ou em Laudo Geotécnico); falta de anuência dos coobrigados ou outros proprietários do imóvel; falta de acesso à logradouro público pelo imóvel; falta de acesso ao abastecimento de água, ou à rede de esgotamento sanitário ou à rede de energia elétrica do município pelo imóvel; beneficiário(a) selecionado(a) para recebimento de unidade habitacional em outra ação da política habitacional pública; desistência do beneficiário por qualquer motivo.


Parágrafo único: A retirada do(a) beneficiário(a) se dará a partir da assinatura de declaração de ciência por parte do(a) beneficiário(a), que deverá ser previamente informado do(s) motivo(s) da retirada do atendimento e das possibilidades de atendimento em outras ações da política habitacional, se necessário.


Art. 6º A ordem de atendimento não será necessariamente a ordem de finalização e entrega dos produtos, tendo em vista a especificidade de cada beneficiário, do seu imóvel e do processo de análise e aprovação do projeto.


Art. 7º A listagem referenciada acima não obriga o município a realizar a execução das obras previstas nos projetos aprovados. A execução das obras fica condicionado à disponibilidade orçamentária e à autorização dos órgãos competentes.


Art. 8° Fica estabelecida a listagem dos(as) beneficiários(as) constantes nas Portarias nº 04/2022, nº 10/2022 e nº 18/2024, cujo atendimento pelos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas será encerrado, considerando que foram atendidos(as), de forma definitiva, pelo Programa Um Teto É Tudo ou por outra ação da política habitacional, ou que, após avaliação, verificou-se a impossibilidade de atendimento aos requisitos estabelecidos pelo Programa.


NOME

PORTARIA

PARECER

Andréia do Nascimento Batista

10

Obra finalizada

Paulo Henrique Vieira

04

Não prosseguimento do atendimento

Teresinha de Jesus dos Santos Souza

04

Impedimento técnico

Nadir Dos Santos

04

Impedimento técnico

Aline de Fátima Mendes

04

Atendida por outra política habitacional

Cristiane Aparecida Reis Xavier

04

Impedimento técnico

Maria José Gomes Campos

04

Não prosseguimento do atendimento

Raimunda Edir de Souza Leal

10

Impedimento técnico

Sônia Maria de Matos

10

Impedimento técnico

Joana Da Silva

10

Impedimento técnico

Mayra de Matos Carneiro

10

Impedimento técnico

Alessandra Magna Felipe Coelho Magalhães

10

Impedimento técnico

Antonieta Moitinho da Costa Reis

10

Não prosseguimento do atendimento

Orestes Marcos Lima Gonçalves

18

Não prosseguimento do atendimento

Eliete da Conceição de Souza Silva

18

Atendimento encerrado em razão de falecimento.

Norma Evangelista Lima

18

Não prosseguimento do atendimento


Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 26 de outubro de 2026.





Camila Sardinha Cecconello

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – PMOP



Editais


​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016



RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO


A Prefeitura Municipal de OURO PRETO, no dia 26 de outubro de 2026, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO do seguinte edital:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)


NOME

PROTOCOLO

COTA

PONTOS

SITUAÇÃO ETAPA DE SELEÇÃO / CLASSIFICAÇÃO

SITUAÇÃO PRELEMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO

Antônio Xisto

P-010

PESSOA NEGRA

69

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Heliete de Souza da Silva

P-043

-

68

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Adilson da Silva Martins

P-003

PESSOA NEGRA

65

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Alcindo Alves Filho

P-005

PESSOA NEGRA

65

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Kátia Silvério Augusto

P-060

PESSOA NEGRA

65

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Ana Fátima Aparecida de Carvalho

P-008

-

64

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Efigênia Gomes Pimenta

P-027

-

64

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Maria José Germano de Azevedo

P-074

PESSOA NEGRA

64

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Marize Ferreira Guimarães

P-076

PESSOA NEGRA

64

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Rodrigo Alvarenga dos Passos

P-086

PESSOA NEGRA

64

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

EDUARDO ESPESCHIT BRAGA

P-026

-

63

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Luiz Henrique Fonseca Moutinho

P-067

PESSOA NEGRA

63

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

DANIEL DOS SANTOS COELHO

P-017

PESSOA NEGRA

62

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Katia Geralda Nascimento

P-058

-

62

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Márcio José de Souza

P-069

PESSOA NEGRA

62

CLASSIFICADO

NÃO HABILITADO(A) (Certidão positiva Apresentada)

Geraldo Magno Pessoa

P-034

-

61

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Maria do Carmo Onias

P-073

PESSOA NEGRA

61

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Selma Maria Caetana de Paula

P-088

PESSOA NEGRA

61

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Erika Curtiss dos Santos

P-029

PCD

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Gilma Ferreira

P-037

PESSOA NEGRA

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Jorge Luiz Gomes

P-051

PESSOA NEGRA

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Maria Aparecida Andiara Aniceto Noé

P-071

PESSOA NEGRA

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Mo Maie Monica Elias Gomes

P-077

-

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Silvana Machado Coelho Quintela

P-089

-

60

CLASSIFICADO

HABILITADO(A)

Cleonice de Fátima da Silva Guimarães

P-015

-

59

SUPLENTE

SUPLENTE

CRISTINA FAUSTINA DE SOUZA

P-016

PESSOA NEGRA

59

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Danielle Guimarães Lima e Silva

P-018

PESSOA NEGRA

59

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Itamar Salviano Borges de Araújo

P-048

PCD

59

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Jussara Fernanda da Silva

P-057

PESSOA NEGRA

59

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Liliana Maria López Ruiz

P-062

-

59

SUPLENTE

SUPLENTE

Elizete Barbosa Silva

P-028

PESSOA NEGRA

58

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Flaviano Souza e Silva

P-030

PESSOA NEGRA

58

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

José Francisco Azevedo

P-053

INDIGENA

58

CLASSIFICADO COTA

NÃO HABILITADO(A) (não enviou documentação exigida pelo edital dentro do prazo estipulado pelo mesmo)

Maria Aparecida Aneli da Silva

P-072

PESSOA NEGRA

58

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Silvia Cristina Gomes

P-090

PESSOA NEGRA

58

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Álamo Cardoso de Araújo

P-004

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

Gabriela Aparecida Augusta de Deus

P-033

PESSOA NEGRA

57

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Hilka Harry

P-046

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

JULIANO MENDES DE OLIVEIRA

P-056

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

Lucas Egg Serra

P-064

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

Luciana de Fátima Ferreira

P-065

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

Marcelino Luciano

P-068

PESSOA NEGRA

57

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

MOISES DE CASTRO

P-078

PESSOA NEGRA

57

CLASSIFICADO COTA

NÃO HABILITADO(A) (não enviou documentação exigida pelo edital dentro do prazo estipulado pelo mesmo)

YURA ALMEIDA DA COSTA NETTO

P-094

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

Camila Fernandes Vendramini

P-014

-

57

SUPLENTE

SUPLENTE

ÉDEN SILVA PERETTA

P-023

-

56

SUPLENTE

SUPLENTE

Hanster Aparecido da Silva

P-041

PESSOA NEGRA

56

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

HENRIQUE DAER CABRAL

P-044

-

56

SUPLENTE

SUPLENTE

Josiane Aparecida de Oliveira

P-055

PESSOA NEGRA

56

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Leiene Aparecida Quites de Oliveira

P-061

-

56

SUPLENTE

SUPLENTE

Wilton José da Costa

P-093

PESSOA NEGRA

56

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Diovane Rodrigues Inácio

P-021

PESSOA NEGRA

56

CLASSIFICADO COTA

HABILITADO(A)

Diego Sávio da Costa Fernandes

P-020

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

Gilson Fernandes Antunes Martins

P-038

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

Gustavo França Maia

P-040

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

Hiago Augusto Arruda dos Santos

P-045

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

Jorge Luiz Moreira

P-052

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

Luiz Carlos Costa Sarto

P-066

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

Maria Rita Silva de Castro

P-075

PESSOA NEGRA

55

SUPLENTE

SUPLENTE

RACHEL DA SILVA FALCÃO COSTA

P-082

-

55

SUPLENTE

SUPLENTE

Rafael Gomes Guimarães

P-083

PESSOA NEGRA

55

SUPLENTE

SUPLENTE

Linda Inês Neiva Viana

P-063


55

SUPLENTE

SUPLENTE

Rômulo de Paula Leite da Silva

P-087

PESSOA NEGRA

55

SUPLENTE

SUPLENTE

Bruna Pires Valadares

P-012


54

SUPLENTE

SUPLENTE

Bruno Felipe Miné

P-013


54

SUPLENTE

SUPLENTE

Danilo Henrique Campos

P-019

PESSOA NEGRA

54

SUPLENTE

SUPLENTE

Isabela de Paula Gomes

P-047

PESSOA NEGRA

54

SUPLENTE

SUPLENTE

João Paulo Avelar Rodrigues

P-050

-

54

SUPLENTE

SUPLENTE

Katia Luciana Vitor

P-059

-

54

SUPLENTE

SUPLENTE

Marco Aurélio Ferreira Aniceto

P-070

-

54

SUPLENTE

SUPLENTE

Rafael Mendonça Rocha

P-084

-

54

SUPLENTE

SUPLENTE

Gleisson Ferreira Santos

P-039

PESSOA NEGRA

53

SUPLENTE

SUPLENTE

Helbert de Oliveira Almeida

P-042

PESSOA NEGRA

53

SUPLENTE

SUPLENTE

Jéssica Santos Marques

P-049

-

53

SUPLENTE

SUPLENTE

PAMELA STARLING BERGAMINI GOMES

P-080

-

53

SUPLENTE

SUPLENTE

ANA CONCEIÇÃO GUIMARÃES PEREIRA

P-007

PESSOA NEGRA

52

SUPLENTE

SUPLENTE

Bernardo Augusto Estêvão Araújo

P-011

PESSOA NEGRA

52

SUPLENTE

SUPLENTE

Edna Aparecida Siqueira Araujo de Melo

P-024

PESSOA NEGRA

52

SUPLENTE

SUPLENTE

José Teófilo Rodrigues de Miranda Neto

P-054

-

52

SUPLENTE

SUPLENTE

Oscar Ribeiro Neves,

P-079

PESSOA NEGRA

50

SUPLENTE

SUPLENTE

Renato Ramos Sacramento

P-085

PESSOA NEGRA

50

SUPLENTE

SUPLENTE

Suzane Ferreira Pinto

P-091

-

50

SUPLENTE

SUPLENTE

Ednalva Marciana Rocha,

P-025

PESSOA NEGRA

48

SUPLENTE

SUPLENTE

LUCIMAR DO CARMO MOREIRA

P-001

PESSOA NEGRA

47

SUPLENTE

SUPLENTE

ANELISE APARECIDA GONZAGA

P-009

PESSOA NEGRA

42

SUPLENTE

SUPLENTE

GERALDO MANUEL ALEXANDRINO LOPES

P-035

-

37

SUPLENTE

SUPLENTE

LUIS PHELIPE REIS SALES

P-002

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)


Aly Mohmad El Awar

P-006

-

0

DESCLASSIFICADO ( FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO)


Douglas Aparecido da Silva

P-022

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO)


Gabriel Cesar Pereira

P-031

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO")


Gabriel Santos Soares

P-032

-

0

DESCLASSIFICADO (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO )


Geraldo Victor dos Reis da Silva

P-036

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO")


PAULO FERREIRA

P-081

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL "PORTFÓLIO")


Victoria Matias Olivera

P-092

-

0

DESCLASSIFICADO (NÃO ENVIOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO)


A solicitação de recursos referente à etapa preliminar de habilitação deverá ser encaminhada por e-mail no prazo de até 3 (três) dias úteis.




​​​​Ouro Preto, 26/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4016



RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO


A Prefeitura Municipal de Ouro Preto - MG, no dia 26 de outubro de 2026, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO , do seguinte edital:


EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO - MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)



Premiação de 13 (treze) iniciativas, no valor de R$10.769,23 de atividades ou ações já realizadas por Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.


PROPONENTE

PROTOCOLO

COTA

NOTA

SITUAÇÃO

SITUAÇÃO PRELEMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO

Ginga do Congo - Capoeira Angola

CV-001

Ampla Concorrência

100

classificado pela ampla concorrência

NÃO HABILITADO(A) (Certidão positiva Apresentada)

Associacao Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia

CV-002

Ampla Concorrência

100

classificado pela ampla concorrência

HABILITADO(A)

Banda de Congado Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário

CV-003

Ampla Concorrência

100

classificado pela ampla concorrência

HABILITADO(A)

Associação das Artesãs Mulheres em Ação

CV-026

Ampla Concorrência

100

classificado pela ampla concorrência

HABILITADO(A)

Coletivo Vila Pobre

CV-004

Ampla Concorrência

99

classificado pela ampla concorrência

NÃO HABILITADO(A) (não enviou documentação exigida pelo edital dentro do prazo estipulado pelo mesmo)

Coletivo Oficina da Lua

CV-024

Pessoa Negra

98,5

classificado pela ampla concorrência

HABILITADO(A)

Batalha da Pracinha

CV-006

Pessoa Negra

97

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

Coletivo Palma Preta

CV-007

Pessoa Negra

96

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel

CV-008

Pessoa Negra

93,5

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

Associação Desportiva Cultural Cativeiro de Capoeira - ADCCC

CV-010

Pessoa Negra

92

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

Sociedade Musical União Social

CV-011

Pessoa Negra

88

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

Escola de Samba Império do Morro Santana

CV-012

Pessoa Negra

81

classificado cota pessoa negra

HABILITADO(A)

Trupe FincaPé

CV-027

Pcd

80,5

classificado cota PcD

HABILITADO(A)

Associacao das Mulheres Empreendedoras do Salto - AMES

CV-005

Ampla Concorrência

98

suplente

suplente

Associação das Senhoras Artesãs- ASA

CV-028

Ampla Concorrência

96,5

suplente

suplente

Cia 2x2 - Cultura e Cidadania

CV-009

Ampla Concorrência

93

suplente

suplente

Ponto de Cultura Grupo de Forró Ouro Preto (GFOP)

CV-014

Ampla Concorrência

91

suplente

suplente

Instituto Samba Preto

CV-015

Ampla Concorrência

90

suplente

suplente

Sociedade Musical Santaritense

CV-018

Ampla Concorrência

90

suplente

suplente

Escola Djalo Nomad

CV-016

Ampla Concorrência

89

suplente

suplente

Coletivo Trocando Experiências

CV-025

Ampla Concorrência

87,5

suplente

suplente

Coletivo AMEOPOEMA

CV-017

Ampla Concorrência

87

suplente

suplente

Escola de Música Marquinho Aniceto

CV-019

Ampla Concorrência

80

suplente

suplente

Coletivo Rock Generator

CV-020

Ampla Concorrência

79

suplente

suplente

República Aquarius

CV-021

Ampla Concorrência

63

suplente

suplente

Associação das Repúblicas do Bloco do Mesclado

CV-013

Pessoa Negra

57

suplente

suplente

Mistura de Sabores

CV-022

Ampla Concorrência

51

suplente

suplente

Coletivo Feira de Saberes e Fazeres

CV-023

-

-

DESCLASSIFICADO: pelo não envio da “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), em desacordo com o item 6.2 do Edital.


A solicitação de recursos referente à etapa preliminar de habilitação deverá ser encaminhada por e-mail no prazo de até 3 (três) dias úteis.