Ata da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2026-2028, realizada no dia 15 de maio de 2026, pela plataforma digital Google Meet.
Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às dez horas, foi realizada, virtualmente, a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato 2026-2028. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular e Presidente do CMAS, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; Crystiane Antoniella dos Reis Batista, membro titular, representante da Rede Cidadã; Edvoneide Maria dos Santos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Ryan dos Santos Estevam, membro titular, e Lisiane Maria da Silva Bento, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Natércia dos Santos, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica do Município; Ana Maria Pereira Marques, membro suplente, representante da Associação das Artesãs – Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira; Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS; contando, ainda, com a presença de Luiz Gustavo de França, Gerente de Assistência Social. Dando início à reunião, a Presidente do CMAS, após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, passou a palavra ao Secretário Executivo, que informou a pauta única, referente à aprovação do Plano de Melhorias do SUAS Municipal, o qual foi encaminhado antecipadamente aos Conselheiros para conhecimento e leitura. Em seguida, o Gerente de Assistência Social, Luiz Gustavo de França, após cumprimentar os presentes, fez uma explanação acerca do Plano, informando aos Conselheiros que se trata de uma ação vinculada ao Acordo de Reparação Integral e Definitiva relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, que contemplará 38 (trinta e oito) municípios mineiros da Bacia do Rio Doce, sendo destinado ao Município de Ouro Preto o valor total de R$ 3.647.694,70 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) para o quadriênio 2026-2029, sendo repassado ao Município o valor de R$ 911.923,67 (novecentos e onze mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) por ano. Luiz França esclareceu que a primeira parcela será repassada até o dia 3 de junho de 2026, em função das restrições do período eleitoral, o que ocasionou a convocação da reunião extraordinária. De acordo com o Plano de Melhorias do SUAS Municipal, no ano de 2026, os investimentos serão direcionados à contratação de equipe técnica e monitores que atuarão nos CRAS fixos, no CRAS volante e na Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência, os quais serão contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado; no ano de 2027, será realizada a aquisição de 2 (dois) automóveis e de imóvel para sediar o CRAS São Cristóvão; no ano de 2028 serão adquiridas 2 (duas) vans e mobiliário para o Setor de Calamidades Públicas e Emergências; e, no ano de 2029, será realizada a aquisição de imóvel para sediar o CREAS. Finalizada a apresentação e não havendo questionamentos por parte dos Conselheiros, o Plano de Melhorias do SUAS Municipal foi submetido à votação, sendo aprovado por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser discutido, a Presidente do CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Sandrine Cristina Ferreira Hilário, Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada.
Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2026-2028, realizada no dia 7 de outubro de 2026, pela plataforma digital Google Meet.
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, foi realizada, virtualmente, a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato 2026-2028. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular e Presidente do CMAS, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; Ryan dos Santos Estevam, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Ana Maria Pereira Marques, membro suplente, representante da Associação Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira; Crystiane Antoniella dos Reis Batista, membro titular, representante da Rede Cidadã; Edvoneide Maria dos Santos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS; contando, ainda, com a participação de Pollyana Meyer de Souza e de Adriana Alves Araújo, respectivamente, Assistente Social e Psicóloga, membros da equipe técnica da Vigilância Socioassistencial. Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, a Presidente do CMAS passou a palavra ao Secretário Executivo, que informou a pauta única, referente à aprovação do Plano de Ação referente ao biênio 2026–2027 para a execução dos recursos do Profort SUAS, o qual foi antecipadamente encaminhado aos Conselheiros para conhecimento e leitura. Na oportunidade, os Conselheiros foram informados sobre a presença dos membros da equipe técnica da Vigilância Socioassistencial, que participaram da elaboração do Plano de Ação supracitado. Assim, foi aberto espaço para a manifestação dos Conselheiros acerca do documento e para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Não havendo questionamentos por parte dos membros do Conselho, o Plano de Ação referente ao biênio 2026–2027 para a execução dos recursos do Profort SUAS foi submetido à votação, sendo aprovado por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser discutido, a Presidente do CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Sandrine Cristina Ferreira Hilário, Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada.
Ata da 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2026-2028, realizada no dia 16 de setembro de 2026, pela plataforma digital Google Meet.
Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, foi realizada, virtualmente, a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato 2026-2028. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular e Presidente do CMAS, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; Maristela Dias Queiroz, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Ryan dos Santos Estevam, membro titular, e Lisiane Maria Silva Bento, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Lara de Souza Alves Mapa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Ana Maria Pereira Marques, membro suplente, representante da Associação Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira; Crystiane Antoniella dos Reis Batista, membro titular, representante da Rede Cidadã; Liliane Alves Viana, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS; contando, ainda, com a participação de Nelma Carolina Rosendo, Coordenadora Contábil do Fundo Municipal de Assistência Social. Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, a Presidente do CMAS deu posse à Conselheira Liliane Alves Viana, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 9.386/2026, representante suplente da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP. Em seguida, passando ao primeiro item da pauta, o Secretário Executivo realizou a leitura da ata referente à 7ª Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2026. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros que participaram da reunião supracitada. Dando sequência à reunião, passando ao segundo item da pauta, foi apresentada a Comunicação Interna nº. 17/2026, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente à solicitação de concessão de Benefícios Eventuais, sendo: 15 (quinze) solicitações de Auxílio Aluguel, 3 (três) solicitações de Auxílio Natalidade, 4 (quatro) solicitações de Auxílio Funeral e 7 (sete) solicitações de Auxílio Subsistência. Finalizada a apresentação, as solicitações de concessão de Benefício Eventual foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes. Passando ao terceiro item da pauta, referente à apresentação e aprovação dos pedidos de inscrição e de renovação de inscrição junto ao CMAS, os Conselheiros foram informados que, por motivo de força maior, os trabalhos da Comissão de Inscrição ainda não foram finalizados e, portanto, os resultados serão apresentados posteriormente. Dando sequência à reunião, passando ao quarto e ao quinto item da pauta, a Coordenadora Contábil do Fundo Municipal de Assistência Social, Nelma Carolina Rosendo, após cumprimentar os presentes, passou à apresentação da Prestação de Contas dos recursos federais do cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente aos exercícios de 2024 e 2025, realizada por meio do sistema Agiliza SUAS. Antes de iniciar a apresentação, Nelma pontuou que a prestação de contas em questão já havia sido apresentada e aprovada anteriormente pelo Conselho, quando foram apresentadas as Prestações de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referentes aos exercícios de 2024 e 2025. Em seguida, foram apresentados os relatórios com o detalhamento da receita e das despesas realizadas com os recursos recebidos, sendo apurado que, no exercício de 2024, houve receita total de R$ 2.332.721,37 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos) e despesa de R$ 1.142.707,81 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, setecentos e sete reais e oitenta e um centavos). Em relação ao exercício de 2025, houve receita total de R$ 2.228.391,93 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) e despesa de R$ 1.085.903,63 (um milhão, oitenta e cinco mil, novecentos e três reais e sessenta e três centavos). Finalizada a apresentação, a Prestação de Contas dos recursos federais do cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente aos exercícios de 2024 e 2025, realizada por meio do sistema Agiliza SUAS, foi submetida à votação, sendo aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao sexto item da pauta, Nelma passou à Prestação de Contas dos recursos do cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social recebidos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao Programa Cuidar 2017. Nelma informou que, na conta bancária nº. 46.751-0, agência 473-1, do Banco do Brasil, houve recebimento de recurso da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que obteve rendimento de aplicação no valor de R$ 2.716,90 (dois mil, setecentos e dezesseis reais e noventa centavos), sendo o valor do recurso executado correspondente a R$ 32.542,12 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e doze centavos). Em seguida, foi informado que na conta bancária nº. 46.750-2, agência 473-1, do Banco do Brasil, houve recebimento de recurso da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que obteve rendimento de aplicação no valor de R$ 1.097,74 (mil e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), sendo o valor executado correspondente a R$ 31.074,15 (trinta e um mil, setenta e quatro reais e quinze centavos). Finalizada a apresentação, a Prestação de Contas do uso dos recursos referentes ao Programa Cuidar foi submetida à votação, sendo aprovada por todos os Conselheiros presentes. Encerrando a sua participação na reunião, Nelma agradeceu aos presentes e se colocou à disposição do Conselho para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Dando sequência à reunião, passando ao sétimo item da pauta, referente aos outros assuntos, os Conselheiros foram informados sobre a possibilidade de convocação de reunião de extraordinária na próxima semana para aprovação do Plano de Ação do Profort-SUAS, considerando a proximidade do prazo final para encaminhamento do documento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE. Nada mais havendo a ser discutido, a Presidente do CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Sandrine Cristina Ferreira Hilário, Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada.
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 034/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos, da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam convidados(as) a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir a vaga de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 23/10/2026 (sexta-feira).
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade escolar |
Turma |
Turno |
Horário |
Creche Municipal Criança Feliz |
Eventualidade |
Manhã |
11h00 |
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
DECRETO Nº 9.428 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde).
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), nos respectivos cargos:
I – ENFERMEIRO 40 HORAS – candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: BIANCA DAMASCENO NASCIMENTO
2) Reserva Negros/Pardos: ----.
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo Único, a seguir: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/anexo-unico-enfermeiro-40-horas.pdf
II – ODONTÓLOGO 20 HORAS– candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: SARA MACHADO DE AMORIM
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro, a seguir:
ODONTÓLOGO 20 HORAS |
|||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA – Ampla Concorrência |
LORENA MENDONÇA SILVA |
1ª |
Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida. Exoneração em 01/12/2023 – Decreto Municipal nº 8.105/23. |
TATIANA SILVA HELENO |
3ª |
Convocação em 12/06/2024 Decreto Municipal nº 8.374/24. Vaga provida. |
2ª |
2ª VAGA – Ampla Concorrência |
MICHELLE DANIELLE PORTO MATIAS |
2ª |
Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida. |
|
|
|
3ª |
1ª VAGA – Negro/Pardo |
DEBORAH CORRÊA RIBEIRO |
4ª |
Ausência de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. O(a) candidato(a) Deborah Corrêa Ribeiro ficou classificado(a) em 4º lugar na vaga de ampla concorrência e a convocação ocorreu em 14/10/26 – Decreto Municipal n° 9.419/26. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
SARA MACHADO DE AMORIM |
5ª |
|
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 22/10/2026 até às 23h59min do dia 28/10/2026, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
g) Conta corrente individual no Banco Itaú.
Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.
Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes dos Decretos Municipais nº 9.411/26 e nº 9.419/26, haja vista a não ocorrência da posse da nomeada nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:
I – ENFERMEIRO 40 HORAS – Ampla Concorrência: NATALIA DIAS DE ALMEIDA COSTA.
II – ODONTÓLOGO 20 HORAS – Ampla Concorrência: DEBORAH CORRÊA RIBEIRO.
Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
BPF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. Dispensa 50/2026. Objeto: contratação de empresa especializada na administração, distribuição, emissão e gestão de cartões destinados à concessão de benefícios eventuais, dotados de chip eletrônico – tecnologia EMV, tarja magnética ou tecnologia similar que possibilite a carga e recarga de valores visando atender a secretaria municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/10/2027. Valor: R$ 4.410.000,00. DO.: 02.29.04.08.244.0086.2355.3.3.90.48.00 Ficha 837 FR 1.500 CA 0000.000.
QUANTUM – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CP 1/2023. Objeto: 9º aditivo de acréscimo e decréscimo. Acréscimo: R$ 1.392.860,64. Decréscimo: R$ 1.392.860,64. DO.: 02.34.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1.500 CA 0000.
VIAÇÃO PASSARO VERDE. Inex 178/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/12/2027.
PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM ANTONIO PEREIRA. Inex 41/2026. Objeto: 1º aditivo para retificação de clausula contratual.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO. Inex 135/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/10/2027. Valor: R$ 180.723,60. DO.: 02.25.01.04.122.0033.2051.3.3.90.39 Ficha 346 FR 1.500 CA 0000.
STUDIO PILATES CAMILA QUEIROZ E CONSULTORIOS LTDA. Inex 55/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/10/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1500 CA 1002.
VITAL REABILITAÇÃO LTDA. Inex 71/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/11/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1500 CA 1002.
ERGOGERAIS ERGONOMIA E FISIOTERAPIA DO TRABALHO LTDA. Inex 77/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/11/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1500 CA 1002.
ERGOGERAIS ERGONOMIA E FISIOTERAPIA DO TRABALHO LTDA. Inex 76/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/11/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1500 CA 1002.
GLAUCIA DE CARVALHO NASCIMENTO. Inex 125/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/09/2027. Valor: R$ 130.966,14. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2207.3.3.90.36.00 FICHA 1507 FR 1.500 CA 1002.
SAULO ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA. Dispensa 44/2026. Objeto: contratação de empresa para a intermediação, diagramação técnica e operacionalização de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União (DOU). Vigência: 12 meses. Vencimento: 19/10/2026. Valor: R$ 4.800,00. DO.: 02.25.01.04.122.0033.2051.3.3.90.39.00 Ficha 346 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 08/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços para a confecção de 46.000 (quarenta e cinco) mil carnês de IPTU/TCR e 8.000 (oito) mil guias de recolhimento das taxas de fiscalização e ISS autônomo para o ano de 2027, com o propósito de realizar o cumprimento da obrigação legal de lançamento de cobrança dos Impostos sobre a propriedade territorial urbana e sobre serviços e fiscalização. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 22/10/2026 às 18h00m até às 06h00m do dia 28/10/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 28/10/2026 às 07h00m com término às 13h00m do dia 28/10/2026. Edital no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 104/2026, com fulcro no Art. 74, inciso III alínea “G” da lei 14.133/21, contratação de empresa especializada para obra de restauração da igreja de São Francisco de Assis conforme termo de compromisso Nº. 973890. Tendo como favorecida a empresa Sepres Engenharia Ltda CNPJ – 00.601.780/0001-25, com o valor global de R$ 1.609.976,02. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 091/2026 – GSMS.
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Richard Junio Silva – Técnico em Meio Ambiente, matrícula X849X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II
- inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento,
produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III
- coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV
- apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V
- lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 14 de outubro de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/9, e Considerando, a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº. 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 14 de outubro de 2026.
Ouro Preto 21 de outubro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CODEMA
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto (CODEMA).
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto (CODEMA/OP), Francisco de Assis Gonzaga da Silva, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelo Plenário em reunião especialmente convocada para apreciação da revisão do Regimento Interno, realizada em 16/10/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto (CODEMA/OP), aprovado por meio da Resolução Nº 01/2024.
Art. 2º A alteração do Regimento Interno que está anexa é parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Revoga a Resolução Nº 01/2024 de 26 de abril de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do CODEMA/OP
CAPÍTULO I
Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP), criado pela Lei Orgânica Municipal e regulamentado pela Lei Municipal nº 94 de 31 de agosto de 2005, é órgão colegiado, paritário, que trata de questões ambientais no Município, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.
Art. 1º-A. O CODEMA/OP reger-se-á pela Lei Municipal nº 94/2005, pela Lei Municipal nº 1.190/2020, pela Lei Orgânica Municipal, pela legislação federal e estadual aplicável à política ambiental, bem como por este Regimento Interno, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social, transparência, prevenção, precaução e desenvolvimento sustentável.
Art. 1º-B. O CODEMA/OP é órgão colegiado, paritário, permanente, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento da Administração Municipal em matéria ambiental, competindo-lhe exercer as atribuições previstas na legislação municipal de regência, especialmente na Lei Municipal nº 94/2005 e alterações posteriores.
Art. 1º-C. Compete ao CODEMA/OP exercer as competências previstas na Lei Municipal nº 94/2005 e alterações posteriores, especialmente acompanhar, avaliar, fiscalizar e deliberar, nos limites legais, sobre matérias relativas à Política Municipal de Meio Ambiente, aos instrumentos de gestão ambiental, às ações de preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, bem como à aplicação dos recursos vinculados à política ambiental municipal, quando previsto na legislação específica.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 2º O CODEMA/OP terá a seguinte organização interna:
Mesa Diretora;
Plenário;
Câmaras Técnicas;
Secretaria Executiva.
SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA
Art. 3º A Mesa Diretora do CODEMA/OP será composta de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários.
§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, membros titulares, em votação aberta, para um mandato de dois anos.
§ 2º Caso o membro da Mesa Diretora perca a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os cargos da própria Mesa, o Plenário do CODEMA/OP elegerá o seu substituto.
§ 3º A eleição da Mesa Diretora observará procedimento previamente anunciado na pauta, com abertura para inscrição de candidaturas entre os membros titulares, votação aberta e apuração pelo Plenário, devendo o resultado constar em ata.
§ 4º Em caso de vacância de cargo da Mesa Diretora sem substituto regimental, a eleição do substituto observará o procedimento previsto no parágrafo anterior.
Art. 4º Os membros da Mesa Diretora terão as seguintes atribuições:
Presidente:
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Presidir as reuniões, ordinárias e extraordinárias, e demais atividades do CODEMA/OP;
Representar externamente o CODEMA/OP, observando, quando se manifestar institucionalmente em nome do Conselho, as deliberações do Plenário e os limites das competências regimentais;
Assinar Resoluções e demais documentos do CODEMA/OP;
Elaborar a proposta de pauta a ser apreciada pelo Plenário;
Providenciar a divulgação das atividades do CODEMA/OP;
O presidente solicitará a divulgação os convites para as reuniões do CODEMA/OP e suas deliberações através da remessa de informações aos órgãos e às entidades originárias dos conselheiros e à imprensa regional;
Buscar junto ao Poder Público Municipal a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do CODEMA/OP.
Vice-presidente:
Substituir o presidente em sua(s) ausência(s) ou vacância.
1º Secretário:
Substituir o presidente e o vice em caso de ausência dos mesmos ou vacância dos citados cargos;
Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;
Substituir o(a) Secretário(a) Executivo(a) em suas ausências em reuniões.
2º secretário
substituir o 1º secretário em caso de ausência(s) ou vacância.
SEÇÃO II
PLENÁRIO
Art. 5º O Plenário é o órgão máximo do CODEMA/OP, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.
Art. 6º Ao Plenário compete:
Propor alterações deste Regimento Interno;
Assessorar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme descrito na Lei de criação e alterações que trata do CODEMA;
Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;
Aprovar o Plano Anual de Ação do CODEMA;
Realizar demais ações atinentes ao Conselho.
Art. 7º São atribuições dos conselheiros:
Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;
Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;
Acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;
Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;
Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
Desempenhar as funções para as quais for designado;
Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
Obedecer às normas regimentais;
Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;
Justificar seu voto quando se fizer necessário;
Apresentar retificações ou impugnações às atas;
Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;
Aprovar as atas;
Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;
Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.
Parágrafo único Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na ausência da titular, o direito a voz e voto.
SEÇÃO III
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 8º Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e aprofundamento dos temas, o CODEMA/OP poderá criar Câmaras Técnicas.
§ 1º Poderão ser criadas Câmaras Técnicas de caráter permanente ou temporário, mediante deliberação do Plenário.
§ 2º As Câmaras Técnicas serão criadas por Resolução, aprovada pelo Plenário, contendo sua finalidade, composição, indicação de caráter permanente ou temporário e, quando cabível, prazo para apresentação de relatório.
§ 3º As Câmaras Técnicas poderão ser criadas com a finalidade de auxiliar o Conselho em assuntos específicos que demanda análise e pesquisa, para posterior apresentação aos conselheiros ou outros assuntos necessários para atender as demandas fixas do Conselho.
§ 4º Os integrantes das Câmaras Técnicas serão conselheiros do CODEMA, cuja composição será submetida à aprovação do Plenário, vedada a designação unilateral sem apreciação colegiada.
§ 5º Cada Câmara Técnica terá um Coordenador e um Relator eleito dentre os componentes da própria Câmara.
§ 6º As Câmaras Técnicas definirão seu plano de trabalho, que será submetido ao Plenário para aprovação, e apresentarão relatórios ou pareceres dos trabalhos desenvolvidos, os quais, após apreciação colegiada, serão disponibilizados ao público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
§ 7º As Câmaras Técnicas poderão convidar especialistas externos para colaboração técnica, sem direito a voto e sem integração ao colegiado.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 9º O CODEMA terá um(a) Secretário(a) Executivo(a) que será exercido por um(a) servidor(a), indicado(a) pela Secretaria onde o CODEMA está vinculado, para exercer as funções de secretaria.
Parágrafo único. O(a) Secretário(a) Executivo(a) não poderá compor o Conselho. No exercício das atribuições específicas da Secretaria Executiva do CODEMA, prestará apoio técnico-administrativo ao colegiado e observará as deliberações do Plenário e os encaminhamentos regimentais da Mesa Diretora, sem alteração de sua subordinação funcional perante a Administração Municipal.
Art. 10 O(a) Secretário(a) Executivo(a) terá as seguintes atribuições:
Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do CODEMA;
Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;
Encaminhar as convocações de reuniões aos conselheiros e outras atividades sempre que solicitado pelo Presidente ou substituto regimental, cumprindo a legislação vigente sobre o assunto;
Encaminhar à Câmara Municipal a convocação das reuniões, acompanhada da pauta, observando, sempre que possível, os mesmos prazos regimentais de antecedência fixados para a convocação dos conselheiros;
Elaborar, lavrar e solicitar a publicação das atas das reuniões do Conselho, cumprindo a legislação vigente sobre o assunto;
Redigir e encaminhar as resoluções do CODEMA para a publicação no Diário Oficial do Município;
Coletar as assinaturas dos conselheiros nas reuniões presenciais, em livro próprio e monitorar a presença no recurso online em reuniões remotas;
Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação do Plenário e da Diretoria;
Agendar as atividades do CODEMA, internas e externas;
Organizar os arquivos e os documentos do CODEMA (Atas, Ofícios, Resoluções e outros procedimentos);
Manter os contatos com as Entidades e Associações que compõem o Conselho, sempre que solicitado;
Encaminhar as solicitações de substituições de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;
Solicitar à Casa dos Conselhos ou à Secretaria onde o Conselho está vinculado, nos últimos meses do mandato do Conselho, as providências para a recomposição do CODEMA para um novo mandato;
Contribuir na divulgação das atividades do Conselho;
Solicitar orientação à Casa dos Conselhos/SMG para auxiliar nas demandas do CODEMA, sempre que for necessário;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 11 As reuniões do CODEMA/OP podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:
§ 1º Na primeira reunião ordinária de cada exercício, o Plenário aprovará o calendário anual de reuniões e as prioridades do Plano Anual de Ação, admitidas alterações posteriores devidamente justificadas.
§ 2º Ao final de cada exercício, será elaborado relatório anual de atividades, com síntese das ações, deliberações e resultados do Conselho, a ser submetido ao Plenário e divulgado pelos canais oficiais.
As ordinárias serão realizadas uma vez por mês, obedecendo ao calendário aprovado pelo Conselho.
As extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade ou na impossibilidade de realização da reunião ordinária mensal na data constada no cronograma de reuniões.
§ 3º As reuniões extraordinárias poderão, também, ser convocadas por pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, quando o presidente ou o vice-presidente, em substituição legal, deixar de convocar as reuniões, sem justificativa, conforme o calendário de reuniões do Conselho.
§ 4º Para a realização das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, é necessário um quórum de, pelo menos, metade mais um dos conselheiros, contados a partir do número de conselheiros que foram indicados e nomeados, por meio de Decreto, para compor o CODEMA. A aplicação desta regra para instalação não altera a composição legal de 14 (quatorze) membros nem a paridade definida em lei.
§ 5º Caso não atinja o quórum estabelecido acima após 30 (trinta) minutos da hora de convocação da reunião, o CODEMA poderá realizar reunião informal, sem o direito a deliberar.
§ 6º Não contará para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.
§ 7º Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro escolhido entre os presentes.
Art. 12 As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, podem ser realizadas de forma presencial ou remota, a critério do Conselho.
§ 1º As reuniões presenciais deverão ser realizadas em local de fácil acesso da população e poderão ser gravadas, desde que os participantes sejam previamente cientificados e sejam observadas as restrições legais relativas a dados pessoais, informações sigilosas e demais hipóteses de acesso restrito.
§ 2º As reuniões remotas serão realizadas por meio de plataformas digitais, a saber: plataforma de reunião e plataforma de transmissão.
§ 3º Poderão acessar a plataforma de reunião os conselheiros, os convidados citados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art.13.
§ 4º As convocações para as reuniões ocorrerão via Diário Oficial do Município e serão enviadas ao e-mail do(a) Conselheiro(a), respeitando os seguintes prazos: 7 (sete) dias de antecedência para reuniões ordinárias e 3 (três) dias para reuniões extraordinárias. Sempre que disponíveis, a pauta, os documentos técnicos, estudos e demais elementos necessários à apreciação das matérias acompanharão a convocação ou serão disponibilizados eletronicamente aos conselheiros e ao público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados.
§ 5º As convocações, pautas e documentos de interesse público serão objeto de transparência ativa nos canais oficiais do Município, preferencialmente no sítio eletrônico institucional.
Art. 13 As reuniões do CODEMA são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:
Por solicitação prévia, nos moldes do art.21 desse Regimento.
Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação do Plenário.
§1º Quando necessário, o presidente ou conselheiro poderão convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da fala na reunião do CODEMA, na medida que entenderem que essa manifestação poderá contribuir na discussão dos assuntos abordados.
§2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, o presidente ou o conselheiro deverão formalizar o convite, preferencialmente antes da reunião, por ofício ou e-mail à secretaria executiva, ficando condicionada a fala à aprovação do Plenário no início da citada reunião.
§ 3º Poderão também fazer uso da palavra membros da Prefeitura ou representantes de entidades, instituições, empresas e demais representações da sociedade civil, para tratar de assuntos específicos em análise pelo Conselho e esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre matéria constante da pauta.
Art. 14 Todas as reuniões serão registradas em atas, escritas por meio eletrônico, aprovadas pelos conselheiros e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
§ 1º As atas serão aprovadas em reunião do Conselho por maioria simples dos votos ou, em caso excepcional, por meio eletrônico que assegure a identificação dos votantes, a preservação das manifestações e a comprovação do quórum, exclusivamente para aprovação formal do registro da reunião.
§ 1º-A. O conselheiro poderá solicitar o registro de divergência, retificação ou declaração de voto na ata, a fim de preservar a fidelidade do histórico deliberativo.
§ 2º As reuniões presenciais terão suas atas assinadas pelo presidente, pelo 1º secretário, pelo servidor responsável pela secretaria executiva e pelos conselheiros, que participaram das reuniões que as originaram, no livro de atas.
§ 3º As reuniões remotas terão suas atas assinadas pelo presidente e pelo servidor responsável pela secretaria executiva do conselho após a sua aprovação, dando fé à ata aprovada pelos conselheiros.
§ 4º Cada conselheiro atestará sua presença em livro específico, no caso de reunião presencial, em chamada ou chat no caso de reuniões remotas.
Art. 15 As reuniões obedecerão à seguinte sequência:
Verificação de quórum;
Abertura;
Fala de pessoas externas;
Leitura, análise e aprovação da ata da reunião anterior;
Leitura de correspondências e outros documentos pertinentes;
Informes;
Discussão e votação de matérias da pauta;
Palavra franca a conselheiros;
Encerramento.
§ 1º Os conselheiros poderão encaminhar, por e-mail, sugestões de pauta por até sete dias antes da convocação da reunião, isto é, todos poderão sugerir assuntos que farão parte da proposta de pauta.
§ 2º Matéria não constante da pauta poderá ser objeto de informação ou discussão por decisão do Plenário, após o cumprimento da pauta aprovada. Não será, contudo, deliberada na mesma reunião quando, por sua relevância, exigir publicidade prévia, documentação antecedente ou puder produzir efeitos perante terceiros, salvo hipótese legal de urgência devidamente motivada.
Art. 16 As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria dos membros presentes.
Art. 17 A abordagem dos assuntos constantes na pauta obedecerá à seguinte sistemática:
Informação;
Análise e discussão;
Encaminhamentos.
Art. 18 Durante a reunião, os conselheiros que desejarem manifestar deverão se inscrever com o secretário ou pelo mecanismo da plataforma em que se realiza o encontro.
Art. 19 O presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.
Art. 20 O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.
Art. 21 No início das reuniões, fica garantido o uso da palavra por interessados em se pronunciar sobre questões ambientais e ligadas à Cidadania.
§ 1º Será permitido o uso da palavra por no máximo 2 (duas) pessoas em cada reunião, sendo obrigatória a inscrição formal prévia com o presidente, por ofício ou e-mail, mencionando o assunto a ser abordado, não cabendo indeferimento, desde que ligadas aos temas previstos nesse artigo.
§ 2º Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo este tempo ser prorrogado a critério do Plenário.
§ 3º Os inscritos que excederem o número de 2 (dois) ficarão, automaticamente, agendados para a próxima reunião.
§ 4º Encerrado o espaço inicial destinado às manifestações previamente inscritas, novas manifestações do público dependerão de autorização do Plenário, nos termos deste Regimento.
Art. 22 A critério do Plenário, poderão participar dos debates ouvintes, convidados e representantes do assunto em pauta, com direito a voz, por tempo pré-determinado para suas respectivas manifestações.
Art. 23 Todos os cidadãos têm livre acesso aos documentos e informações do Conselho, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados. O pedido formal ao Presidente, por ofício ou e-mail, será respondido em até 15 (quinze) dias, sem prejuízo da transparência ativa, do acesso imediato às informações já publicadas e dos canais oficiais de acesso à informação.
Art. 24 As decisões do Conselho serão formalizadas por Resoluções assinadas pelo Presidente e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), devendo também ser divulgadas, sempre que possível, nos demais canais oficiais do Município.
Art. 25 O CODEMA poderá realizar reuniões conjuntas com demais conselhos municipais.
Parágrafo Único Caso a reunião seja solicitada pelo CODEMA a mesma obedecerá às normas deste Regimento Interno.
Art. 26 O CODEMA poderá realizar visitas a empreendimentos, cujo assunto conste na pauta, observando os seguintes procedimentos e prazos:
Envio da documentação referente ao empreendimento pela Secretaria Executiva com 7 dias de antecedência, no caso de reunião ordinária, e 3 dias em reunião extraordinária;
Manifestação de dúvidas ou solicitação de complementação de informação via e-mail oficial do Conselho;
Discussão das dúvidas em reunião do Conselho;
Não sendo sanadas as dúvidas, uma visita ao empreendimento poderá ser organizada, se aprovada pela maioria simples dos conselheiros;
Após a visita, os conselheiros elaborarão relatório com considerações e sugestões de encaminhamentos, se couber, que será lido em reunião para ciência e manifestação dos demais conselheiros.
Após apreciação do relatório, caberá ao Conselho se manifestar por meio de votação sobre aprovação das possíveis recomendações e encaminhamentos elencados.
Parágrafo único. Os relatórios das visitas técnicas serão disponibilizados ao público após sua apreciação pelo Plenário, acompanhados, quando pertinentes, de registros fotográficos e demais elementos produzidos, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal, proteção de dados, segurança de pessoas ou instalações e segredo industrial ou comercial devidamente demonstrado.
Art. 27 Salvo determinação normativa em outro sentido, as decisões do CODEMA serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.
§ 1º Em todos os casos, o voto é aberto e cada conselheiro, conforme art. 20 deste Regimento Interno, tem direito a um voto.
§ 2º Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou tréplicas.
§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto será submetido à nova discussão e votação.
§ 4º Persistindo o empate, o presidente do CODEMA/OP terá direito a um segundo voto, o de desempate.
§ 5º Caso o conselheiro possua vínculo empregatício com a empresa cujo empreendimento seja o assunto da deliberação, o mesmo deverá abster-se na votação.
§ 6º O conselheiro deverá declarar-se impedido de participar da discussão e da votação quando possuir interesse particular, pessoal, patrimonial, econômico, profissional ou juridicamente individualizável capaz de comprometer sua imparcialidade; quando mantiver vínculo empregatício, societário, contratual ou profissional com interessado ou empreendedor diretamente envolvido; ou quando a matéria envolver cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau. A defesa de interesse ambiental, comunitário, associativo, difuso ou coletivo, por si só, não configura impedimento.
§ 7º O impedimento será comunicado espontaneamente pelo conselheiro no início da apreciação do item. Na ausência de declaração espontânea, a questão poderá ser suscitada por qualquer conselheiro e será decidida pelo Plenário, sem participação do membro cuja situação esteja sob exame, devendo o incidente constar em ata.
§ 8º O conselheiro impedido presente poderá ser considerado para o quórum de instalação da sessão, mas não integrará a base de cálculo da deliberação específica, admitida, quando cabível, a atuação do respectivo suplente.
§ 9º Qualquer membro do conselho poderá abster-se de votar apresentando justificativa.
Art.
28. Da irretratabilidade do voto
Encerrada a votação e
proclamado o resultado pelo Presidente, o voto proferido pelo
conselheiro será considerado definitivo e irretratável.
§
1º O conselheiro poderá retificar seu voto até a proclamação do
resultado pelo Presidente, mediante manifestação expressa realizada
durante a própria reunião, não sendo admitida alteração após
esse momento.
§ 2º Eventual declaração, abstenção ou
justificativa de voto deverá ser apresentada durante a reunião em
que ocorrer a deliberação, para registro em ata, não sendo
admitida manifestação posterior com finalidade de modificar o voto
anteriormente proferido.
§ 3º A ata deverá refletir
fielmente o voto manifestado no momento da deliberação,
admitindo-se correção posterior apenas para sanar erro material de
transcrição ou de contagem, sem alteração da vontade efetivamente
manifestada ou do resultado proclamado.
§ 4º Matéria já
deliberada poderá ser novamente submetida ao Plenário quando houver
fato superveniente, alteração relevante das circunstâncias,
constatação de ilegalidade ou vício procedimental, ou outra causa
objetiva devidamente motivada, devendo a justificativa para o reexame
constar da convocação da reunião, vedada a mera repetição da
votação com o propósito exclusivo de modificar o resultado
anteriormente proclamado.
Art.
28-A. Do pedido de vista
§ 1º Qualquer conselheiro
poderá, antes do início da votação, formular pedido de vista
fundamentado para exame mais aprofundado da matéria.
§
2º O pedido será submetido ao Plenário, que definirá o prazo de
vista, considerando a complexidade da matéria e a necessidade de
continuidade dos trabalhos.
§ 3º Como regra, a matéria
retornará à pauta da reunião ordinária subsequente, ressalvada
necessidade objetiva de prazo diverso devidamente registrada em
ata.
§ 4º Havendo mais de um pedido de vista sobre a
mesma matéria, o prazo será comum aos solicitantes.
§
5º A renovação do pedido de vista dependerá da existência de
fato novo relevante ou de justificativa objetiva aprovada pelo
Plenário.
§ 6º O acesso aos documentos necessários à
deliberação independe de pedido de vista e será assegurado nos
termos deste Regimento.
Art.
28-B. Da questão de ordem
§ 1º Qualquer conselheiro
poderá suscitar questão de ordem para dirimir dúvida relativa à
interpretação deste Regimento ou à regularidade do
procedimento.
§ 2º A questão de ordem será decidida
inicialmente pela Presidência, podendo a decisão ser submetida ao
Plenário quando houver impugnação de conselheiro.
Art.
28-C. Da baixa em diligência
§ 1º Qualquer conselheiro
poderá requerer, de forma fundamentada, baixa em diligência quando
a matéria demandar complementação documental, esclarecimento
técnico, vistoria ou outra providência necessária à adequada
instrução.
§ 2º A realização da diligência
dependerá de deliberação do Plenário, que definirá as
providências necessárias e prazo compatível com a complexidade da
instrução.
§ 3º Concluída a diligência, a matéria
retornará ao Plenário com os elementos obtidos para prosseguimento
da apreciação.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO
Art. 29 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.
Art. 30 A renúncia ocorre quando o conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho.
Parágrafo único A renúncia de conselheiro deverá ser apresentada ao CODEMA/OP em documento assinado pelo renunciante, que poderá ser entregue presencialmente ou por e-mail, ou pela entidade ou órgão que o conselheiro representa.
Art. 31 A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:
O conselheiro assumir função ou vínculo público ou privado que configure incompatibilidade juridicamente demonstrável ou conflito permanente e objetivo com o exercício da representação no CODEMA, mediante decisão fundamentada do Plenário por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos do total de conselheiros;
A entidade ou órgão que o indicou resolva substituí-lo;
O conselheiro titular não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem apresentar, por si ou pelo seu suplente, com antecedência, ou na própria reunião ou, ainda, no prazo de um dia após a realização da mesma, justificativa que seja aceita pelo Plenário;
O conselheiro praticar infração regimental grave, devidamente caracterizada e capaz de comprometer o funcionamento regular ou a legitimidade das deliberações do Conselho, mediante decisão fundamentada do Plenário por maioria dos votos dos conselheiros presentes;
O conselheiro que perder o vínculo com a entidade ou órgão público que representa;
Quando o conselheiro transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse e sem apresentar justificativa das ausências.
§ 1º Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos I e IV deste art. 31, antes da decisão do Plenário, será assegurado ao conselheiro o contraditório, a ampla defesa e decisão motivada.
§ 2º Ocorrendo a hipótese prevista no inciso III deste art. 31, o CODEMA oficiará a entidade ou o órgão público para manifestação a respeito da ausência do membro, assinalando prazo para apresentação de justificativa ou para sua substituição.
§ 3º Caso o conselheiro seja excluído por ausência em reuniões, o mesmo não poderá ser indicado novamente para completar o mandato vigente, exceto quando não existir outro conselheiro apto para representar a entidade ou órgão, neste caso o plenário poderá aceitar a recondução do conselheiro mediante justificativa da entidade ou órgão.
Art. 32 Ocorrendo a vacância, por renúncia, perda da condição de conselheiro ou o seu falecimento, poderão ser tomadas as seguintes providências:
o Presidente oficiará à instituição originária informando sobre a vacância solicitando a indicação de substituto.
Será dado um prazo de 15 (quinze) dias para manifestação e contestação da entidade.
§ 1º Tão logo receba a indicação formal, a Secretaria Executiva solicita à Casa dos Conselhos a elaboração da minuta de Decreto de substituição, que a envia ao Prefeito para aprovação, assinatura e publicação no Diário Oficial (DOM).
§ 2º A posse do conselheiro substituto se dará na primeira reunião que o substituto participar, após a publicação do Decreto de nomeação no DOM.
§ 3º O conselheiro substituto complementará o mandato iniciado pelo representante que o antecedeu.
ART.
33. DA AUTONOMIA DA REPRESENTAÇÃO E DOS CONFLITOS DE INTERESSES
O
representante da sociedade civil exercerá seu mandato com autonomia
em relação ao Poder Público Municipal, observando as finalidades
institucionais da entidade que representa, as competências legais do
CODEMA e os princípios da impessoalidade, moralidade, participação
social e interesse público.
§ 1º É vedada a indicação,
posse ou permanência, de órgãos colegiados do setor de entidades
civis, de pessoa que possua vínculo direto com a Administração
Pública Municipal, na condição de agente político, servidor
efetivo, empregado público, contratado temporário, ocupante de
cargo em comissão, função gratificada ou outra forma de vínculo
funcional, administrativo ou remunerado com órgão ou entidade
municipal direta ou indireta.
§ 2º Eventual conflito de
interesses em deliberação concreta será examinado nos termos do
art. 27 deste Regimento, com declaração de impedimento e abstenção
quando configurado interesse particular objetivamente demonstrado.
§
3º Caso o Município pretenda instituir incompatibilidade permanente
entre determinadas categorias de agentes municipais e vagas
destinadas à sociedade civil, a matéria dependerá de previsão em
lei.
§4º Todo conselheiro deverá declarar-se impedido de participar da discussão e da votação quando possuir interesse direto ou indireto na matéria ou vínculo societário, contratual, profissional, familiar ou econômico com pessoa, entidade ou prestador diretamente afetado pela deliberação, devendo o impedimento constar em ata.
CAPÍTULO V
Art. 34 O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de 2/3 (dois terços) da composição legal do CODEMA, em reunião especialmente convocada para essa finalidade, devendo a alteração ser formalizada por Resolução e publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Ouro Preto, 16 de outubro de 2026.
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do CODEMA/OP
RESOLUÇÃO Nº 298/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel (renovação), para I. C. I.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel (renovação), para I. C. I., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 299/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel (renovação), para F. A. S. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel (renovação), para F. A. S. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 300/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel (renovação), para E. A. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel (renovação), para E. A. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 301/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel (renovação), para G. A. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel (renovação), para G. A. B., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 302/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para M. L. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para M. L. B., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 303/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para G. G. E.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para G. G. E., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 304/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para A. M. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para A. M. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 305/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para R. P.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para R. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 306/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para D. C. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para D. C. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 307/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para R. M. M. M.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para R. M. M. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 308/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para J. A. C.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para J. A. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 309/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para G. O.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para G. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 310/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para E. C. S. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para E. C. S. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 311/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para A. P. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para A. P. B., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 312/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para F. A. P.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para F. A. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 313/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para L. L. L.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para L. L. L., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 314/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel (renovação), para A. D. A.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel (renovação), para A. D. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 315/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para T. A. F. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para T. A. F. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 316/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para K. A. R. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para K. A. R. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 317/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para M. S. S. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para M. S. S. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 318/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para K. F. R.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para K. F. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 319/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. M. S. A.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. M. S. A., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 320/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. L. T. V.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. L. T. V., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 321/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. G. S. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. G. S. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 322/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. E. M. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. E. M. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 323/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para G. A. C. S. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para G. A. C. S. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 324/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. H. P. G.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. H. P. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 325/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. A. F. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. A. F. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 326/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para I. G. C.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para I. G. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 327/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para E. M. S. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para E. M. S. B., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 328/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para C. M. H.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para C. M. H., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 329/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para I. V. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para I. V. B., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 330/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para Q. A. C.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para Q. A. C., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 331/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para G. F. A. C.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para G. F. A. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 332/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. T.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. T., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 333/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. A. M.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. A. M., no valor de R$ 2.713,79 (dois mil setecentos e treze reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 334/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. C. R. D.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. C. R. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 335/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para P. F. P.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para P. F. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 336/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para W. A. M.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para W. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 337/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para K. A. R. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para K. A. R. S., no valor de R$ 1.209,24 (mil duzentos e nove reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 338/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação da Previsão de Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para o exercício de 2027.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão de Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para o exercício de 2027, apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no valor total de R$ 13.644.954,00 (treze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº. 01 DA RESOLUÇÃO Nº 260/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a retificação da Resolução nº. 260/2026/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. J. G.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 21 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução nº. 260/2026/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para S. J. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Leia-se:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. J. G., no valor de R$ 330,83 (trezentos e trinta reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Esta Retificação nº. 01 da Resolução Nº. 260/2026/CMAS entra em vigor da data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS