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Chamada para Extensão de Carga Horária


​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4012


CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 033/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos, da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam convidados(as) a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir a vaga de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:



DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22/10/2026 (quinta-feira).

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:



Unidade escolar

Turma

Turno

Horário

Creche Municipal Zezinho Pedrosa

Berçário II

Manhã

11h00






Ouro Preto, 20 de outubro de 2026.






Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.



Comunicado


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4012



CONVOCAÇÃO Nº 11/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Sandrine Cristina Ferreira Hilário, convoca os Conselheiros para a 9ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, que acontecerá no dia 21 de outubro de 2026 (quarta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.


O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos participantes inscritos.


Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata referente à 8ª Reunião Ordinária e da ata referente à 2ª Reunião Extraordinária;

2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;

3. Apresentação e aprovação da Proposta de Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2027;

4. Outros assuntos.



Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.


As reuniões são abertas ao público. Caso alguém deseje participar, é necessário se inscrever, com antecedência mínima de 2 horas, por meio do endereço eletrônico: cmas@ouropreto.mg.gov.br.


Ouro Preto, 20 de outubro de 2026.



Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS


Decretos


​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4012




DECRETO Nº 9.424 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026


Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FAMB.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FAMB, os seguintes membros:

I – Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA:

a) Francisco de Assis Gonzaga Silva;

b) Neuza Evangelista Pereira Rocha;

c) Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a) Nádia Nunes Lage;

b) Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues;

c) Simone Fernandes Machado.

Art. 2º Os membros nomeados por este Decreto exercerão suas funções no Comitê Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FAMB pelo período de 12 (doze) meses, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 20/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4012



DECRETO Nº 9.425 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026


Revoga o Decreto Municipal nº 8.590, de 22 de novembro de 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado à Rua Pandiá Calógeras, nº 741, Bairro Barra, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a reavaliação das prioridades da Administração Pública Municipal e a conveniência de revogar o ato expropriatório preparatório referente ao imóvel da Rua Pandiá Calógeras, nº 741, Bairro Barra;


DECRETA:


Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 8.590, de 22 de novembro de 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado à Rua Pandiá Calógeras, nº 741, Bairro Barra, Inscrição Municipal 01.02.142.0961.001.

Art. 2º Ficam canceladas as determinações para ajuizamento de medidas expropriatórias e imissão na posse, devendo a Procuradoria Jurídica e os órgãos municipais adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis para a extinção dos procedimentos pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.426 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026


Retifica e converte a Licença Específica Municipal expedida em 03 de julho de 2024 para fins de instrução perante a Agência Nacional de Mineração (ANM), e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no artigo 30, incisos I, II e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, nos artigos 69, 70 e Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 93/2011, no artigo 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, e tendo em vista o que consta da Comunicação Interna nº 13.517/2026/PGM, do Procedimento Preparatório nº 02.16.0461.0232376.2025-48, da Comunicação Administrativa nº 13.716/2026 da SEMMADS e do Parecer de Alvará de Localização nº 67/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

Considerando que compete ao Município promover o ordenamento territorial adequado, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo, resguardando o interesse coletivo, a qualidade ambiental e a segurança das comunidades locais;

Considerando que a Prefeitura Municipal de Ouro Preto expediu, em 03 de julho de 2024, Licença Específica Municipal para apresentação perante a Agência Nacional de Mineração (ANM) sob o Processo SEI nº 48054.832198/2024-70 (documento nº 14979499), prevendo originariamente a exploração mineral em área declarada de 49,6 hectares em favor de Arjon Holding Ltda.;

Considerando que, em atendimento às diretrizes técnicas da Agência Nacional de Mineração (ANM), fez-se indispensável individualizar e circunscrever expressamente a área do empreendimento à porção territorial compreendida nos estritos limites do Município de Ouro Preto, correspondente à fração exata de 47,49 hectares;

Considerando a necessidade de ajustar o polo empresarial titular do ato para que guarde estrita correspondência com a pessoa jurídica que formalizou os estudos e obteve a tramitação perante os órgãos de planejamento urbano, notadamente sob o CNPJ nº 56.607.231/0001-12, identificado originariamente como Arjon Minerais Ltda. no Parecer nº 67/2025 e posteriormente nominado Nova Minerais Ltda. no processo administrativo de retificação;

Considerando que a atividade de extração mineral constitui uso Não Residencial Especial (NRE), enquadrada no item 191 do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 93/2011, inserida em Zona de Adensamento Restrito 1 (ZAR1), cuja viabilidade urbanística excepcional demanda


aprovação do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), na forma do artigo 70, inciso III, da citada legislação municipal;

Considerando que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) foi regularmente deferido no âmbito do Parecer nº 67/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, pautado na 145ª Reunião Ordinária do COMPURB em 27 de fevereiro de 2025, com realização de Consulta Pública no Distrito de Amarantina em 20 de março de 2025, restando fixadas medidas mitigadoras e condicionantes urbanísticas imperativas;

Considerando que a expedição de licença ou anuência municipal prévia constitui mero ato de conformidade e viabilidade urbanística para fins minerários, cuja eficácia executiva material subordina-se, de forma incindível, à obtenção do licenciamento ambiental perante os órgãos competentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA/FEAM) e ao estrito cumprimento de todas as obrigações urbanísticas estabelecidas pelo Município;


DECRETA:


Art. 1º Fica retificada e convertida a Licença Específica Municipal expedida pelo Chefe do Poder Executivo em 03 de julho de 2024 (Processo SEI nº 48054.832198/2024-70, doc. nº 14979499), para que produza efeitos exclusivamente nos termos e limites fixados neste Decreto.

Art. 2º A área objeto da manifestação municipal fica expressamente retificada para 47,49 hectares (quarenta e sete hectares e quarenta e nove ares), correspondente à fração territorial estritamente situada dentro dos limites do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, situada no Distrito de Amarantina, Fazenda Maracujá.

Parágrafo único. O memorial descritivo e as coordenadas geográficas em SIRGAS 2000 que delimitam o polígono de 47,49 hectares passam a integrar este Decreto, cessando qualquer efeito da certidão ou licença originária sobre áreas situadas além da linha divisória do Município de Ouro Preto.

Art. 3º A titularidade da presente manifestação e licença específica municipal fica ajustada e convolada em favor da sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 56.607.231/0001-12 (Arjon Minerais Ltda. / Nova Minerais Ltda.), responsável pela condução do Estudo de Impacto de Vizinhança e pelos compromissos urbanísticos assumidos perante a Administração Municipal.

Art. 4º Fica estabelecida expressa cláusula suspensiva de eficácia, condicionando a validade jurídica de qualquer atividade fática, intervenção no solo, obras de implantação ou exploração mineral ao implemento prévio, simultâneo e cumulativo dos seguintes requisitos:

I - conclusão regular e definitiva do processo de licenciamento ambiental perante a autoridade ambiental competente estadual (Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM) ou municipal, com a expedição e validade de todas as licenças cabíveis (Licença de Instalação e Licença de Operação);

II - cumprimento cabal e implantação satisfatória de todas as medidas mitigadoras e compensatórias delineadas no Parecer nº 67/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), abrangendo:

a) fornecimento e dotação de equipamentos técnicos e mobiliários para a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Maracujá, como medida de compensação social;

b) execução permanente do programa de controle de poeira e emissões atmosféricas, mediante umectação de vias internas e de acesso, aspersores automáticos e enclausuramento da área de britagem;

c) implantação de cortinamento arbóreo e monitoramento contínuo dos níveis de pressão sonora, vibração e qualidade do ar;

d) adoção de sistemas de contenção e tratamento de efluentes líquidos, compreendendo biodigestores e Caixas Separadoras de Água e Óleo (CSAO), além do monitoramento periódico dos corpos hídricos superficiais;

e) execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e garantia de reserva física interna para manobra, estacionamento, carga e descarga de veículos pesados, vedada a obstrução de vias públicas locais;

f) formalização do Plano de Gerenciamento e Controle de Frota para contenção de tráfego pesado e respeito rigoroso aos horários e protocolos de detonações previamente comunicados à comunidade de Amarantina e do Maracujá;

III - apresentação e aprovação prévia, junto ao Município de Ouro Preto, do respectivo projeto arquitetônico executivo das edificações de apoio e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas à estabilidade e às condições de segurança, prevenção e combate a incêndio perante o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AVCB);

IV - obtenção e manutenção regular de Alvará de Construção e de Alvará de Localização e Funcionamento, devendo constar a expressa certidão de conclusão dos atos fiscalizatórios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS).

Art. 5º O presente Decreto possui natureza estritamente administrativa de controle de uso e ocupação do solo municipal, não eximindo a sociedade empresária beneficiária de obter as autorizações, títulos minerários e concessões de lavra outorgados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pelo Ministério de Minas e Energia.

Art. 6º O descumprimento de quaisquer condicionantes, a realização de intervenção não autorizada sem a prévia licença ambiental de operação válida ou a inobservância das diretrizes aprovadas pelo COMPURB acarretará a imediata e sumária revogação deste ato, sem prejuízo da aplicação das penalidades de embargo, interdição e multas previstas na legislação urbanística e ambiental.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos saneadores para validar a manifestação municipal nos estritos termos aqui delimitados.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.427 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026


Redistribui a servidora Bruna Nayara Magalhães.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuída para a Procuradoria Geral do Município, a pedido da mesma, a servidora Bruna Nayara Magalhães, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Administrativo, matrícula X541X.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de outubro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Convênios


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EXTRATOS 

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 124/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A GRUPO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ. Repasse de valores ao Grupo Espírita A Caminho da Luz, com o fito de viabilizar a construção de muro de contenção e divisa do imóvel sede da entidade, localizado na Rua Irmã Rosina Pomatti, no 38, Residencial Sacramento, Cachoeira do Campo, Distrito de Ouro Preto/MG, contemplando a aquisição de materiais e a contratação de serviços para execução de muro divisório em bloco de concreto com acabamento revestido, espessura de 15cm, altura de 220cm, com sapata em concreto armado, dimensão (50x55)cm, forma em contra barranco, inclusive escavação com transporte e retirada do material escavado em caçamba, pingadeira em concreto, chapisco e reboco com argamassa de cimento e areia, e pintura em duas demãos, totalizando 31 metros lineares, em total conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos e o Plano de Trabalho anexos, documentos que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento. VALOR: R$ R$ 26.176,00 (vinte e seis mil, cento e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.



EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 131/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O NÚCLEO DE APOIO AOS TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS - NATA. Repasse de valores ao Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA, com o fito de viabilizar a execução do projeto “Aquisição de Equipamentos para o NATA”, abrangendo a transferência de recursos financeiros para a aquisição direta pela entidade de 25 (vinte e cinco) itens de mobiliário e equipamentos permanentes destinados a disponibilizar a estrutura e a mobilidade operacional necessárias à realização das atividades socioassistenciais, de prevenção e tratamento da dependência química, de proteção social especial e das oficinas comunitárias previstas, compreendendo cadeiras de escritório, bomba d'água periférica, microcomputador, impressora, estante com caixas box, estantes de aço, câmeras de segurança, fossa séptica biodigestora, kit gerador de energia solar off grid, cisterna (tanque slim de 600 litros), mesa de som digital, processador de áudio, porteiro eletrônico, flight case para mesa, mesa de reunião redonda e capota de fibra para caminhonete, em total conformidade com a Lei Municipal Autorizativa no 1.639, de 08 de maio de 2026, com o Plano de Aplicação de Recursos e com o Plano de Trabalho anexos, documentos que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento. VALOR: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.



EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 116/2026 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO SORRIA.

O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM COMO FITO, O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO SORRIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "SORRISO CONECTADO 2.0: TRANSFORMANDO VIDAS COM TECNOLOGIA", CUJO OBJETO CONSISTE EM CONSOLIDAR A TRANSFORMAÇÃO E A EXPANSÃO DIGITAL DA FUNDAÇÃO SORRIA POR MEIO DA MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA INFORMATIZADO, FORTALECENDO A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, A INTEGRAÇÃO OPERACIONAL E A CAPACIDADE INSTITUCIONAL NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO E NA ASSISTÊNCIA A APROXIMADAMENTE 4.000 CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO (EIXO TEMÁTICO: SAÚDE), CUSTEADO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA/OP), EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO CMDCA Nº 01/2026 E O PLANO DE TRABALHO APROVADO.

VALOR: R$ 1000.000,00 (CEM MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES