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Atas


​​​​​​​​Ouro Preto, 19/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4011​




CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA – MANDATO 2026-2028

Às 10h15 do dia onze de setembro de 2026 reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, sob a presidência de Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado. A reunião contou com a seguinte pauta: 1) análise e votação para aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária do CODEMA, mandato 2026-2028; 2) apresentação do Programa de Balneabilidade das Cachoeiras de Ouro Preto; 3) indicação de representantes do CODEMA para composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FAMB; e 4) assuntos diversos. Registraram presença, no início ou no decorrer dos trabalhos, os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Geraldo de Paula Vargas, membro suplente, representante da Instituição Federal de Ensino – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG, Campus Ouro Preto; Juarez Távora Basílio, membro titular, representante do órgão público federal ou estadual – Instituto Estadual de Florestas – IEF; Daniel da Mota Neri, membro titular, e Cristina de Oliveira Maia, membro suplente, representantes da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto – APAOP; Tiago Lage Leonel, membro titular, representante do Instituto Habitat; Ana Luz Guerra, membro suplente, representante da Associação Quadrilátero das Águas – AQUA; Neuza Evangelista Pereira Rocha, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Joesley Sena de Souza, membro suplente, representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Ouro Preto – ACEOP; e Juliana Maria Barros Miranda, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras, cuja presença foi confirmada na chamada intermediária realizada antes das indicações para o Conselho Gestor do FAMB. Participou, ainda, como convidado, o professor Aníbal Fonseca, da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, responsável pela apresentação do Programa de Balneabilidade. Constatado o quórum regimental, com oito entidades representadas no início dos trabalhos, o presidente declarou aberta a 3ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028 e passou à ordem do dia. 1) Análise e votação da ata da 2ª Reunião Ordinária do CODEMA. O presidente submeteu à discussão e votação a ata da reunião ordinária realizada em 28 de agosto de 2026. Não foram registrados votos contrários. Daniel da Mota Neri e Juarez Távora Basílio declararam abstenção, tendo a ata sido aprovada com duas abstenções. 2) Apresentação do Programa de Balneabilidade das Cachoeiras de Ouro Preto. O presidente apresentou o professor Aníbal e informou que a iniciativa é desenvolvida em parceria entre o Município de Ouro Preto, a UFOP e a Fundação Gorceix, destinando-se ao monitoramento da qualidade das águas utilizadas para recreação de contato primário. O expositor contextualizou o histórico da ação, iniciada de forma colaborativa em 2022 e posteriormente estruturada como programa, explicou o conceito de balneabilidade e os critérios previstos na Resolução CONAMA nº 274/2000, com ênfase no monitoramento microbiológico e na classificação das águas quanto à aptidão para banho. Informou que o programa monitora dezessete cachoeiras do Município, por meio de campanhas sucessivas de coleta e análise, produzindo dados destinados tanto à informação dos usuários quanto ao apoio à tomada de decisão pela Administração e pelos órgãos colegiados ambientais. Apresentou a evolução dos resultados desde 2015 e destacou que, na campanha realizada entre junho e julho de 2026, as cachoeiras Catarina Mendes, Castelinho e Tabuões apresentaram classificação imprópria em parte das análises, ressaltando, contudo, a variabilidade temporal dos indicadores e a necessidade de acompanhamento contínuo. Foram discutidas as pressões decorrentes do uso e ocupação do solo nas bacias de contribuição, especialmente saneamento rural inadequado, ocupação antrópica e atividades turísticas, destacando-se a importância da destinação correta dos efluentes domésticos para proteção dos mananciais. O professor informou, ainda, que, paralelamente às análises de balneabilidade, foram identificados microplásticos em amostras de sedimentos das dezessete cachoeiras avaliadas, inclusive em áreas mais preservadas, e apresentou ações de educação ambiental e divulgação dos resultados realizadas pelo programa. Aberta a discussão, a professora Cristina de Oliveira Maia, representante da APAOP, informou que desenvolve trabalhos na área de educação ambiental e relatou que uma das propostas, entregue à Prefeitura há alguns anos, prevê a recuperação das placas do Horto dos Contos. Questionou se o Programa de Balneabilidade contemplava a elaboração de placas e outros materiais informativos sobre as condições das águas nos locais monitorados. O professor informou que o programa dispõe de modelo de placas atualizáveis conforme a classificação de cada ponto e que a maior parte dos locais monitorados já conta com sinalização, restando adequações em pontos recentemente incluídos. Cristina ressaltou a importância da sinalização e manifestou a expectativa de que fossem desenvolvidas placas em outras áreas de proteção, especialmente no Horto dos Contos, em razão da grande circulação de turistas. O presidente solicitou à professora o reencaminhamento da proposta referente ao Horto e informou a possível existência de placas remanescentes na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a ser confirmada com Pedro Rodrigues, para avaliar seu aproveitamento em ações de sinalização. Cristina informou que procuraria a estudante responsável pelo trabalho, desenvolvido como TCC, e solicitaria a recuperação do material para reencaminhamento. O presidente observou que intervenções na Zona de Proteção Especial dependem das autorizações pertinentes, inclusive do IPHAN. Daniel da Mota Neri questionou a possibilidade de inclusão, no monitoramento, de parâmetros relacionados a metais pesados, rejeitos e outros impactos da mineração. O professor esclareceu que o objeto atual do programa está concentrado nos indicadores de contaminação fecal e em variáveis complementares relacionadas ao esgoto sanitário, não contemplando, no desenho vigente, monitoramento específico de metais, metaloides ou dinâmica física de rejeitos. Registrou, entretanto, a viabilidade técnica de ampliar as análises, mediante definição metodológica e previsão de recursos. O presidente reconheceu a pertinência da proposta, observando que eventual ampliação deverá considerar custos, laboratórios, adequações contratuais e possíveis fontes de financiamento, inclusive mecanismos de compensação ambiental. Também se debateu a necessidade de monitoramento continuado, capaz de formar série histórica adequada às peculiaridades ambientais e minerárias do Município. Na sequência, foram mencionadas tratativas com a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz e com a Secretaria Municipal de Saúde para incorporar ao programa uma nova frente de investigação relacionada à esquistossomose, mediante busca de caramujos hospedeiros e, futuramente, análise de DNA ambiental. Encerradas as manifestações, o professor Aníbal agradeceu a oportunidade e colocou a equipe à disposição para futuras iniciativas relacionadas ao tema. 3) Indicação de representantes para compor o Conselho Gestor do FAMB. A Secretária Executiva apresentou síntese sobre o funcionamento do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FAMB, informando que o Fundo destina atualmente R$ 200.000,00 por ano ao financiamento de pequenos projetos socioambientais, com teto de R$ 25.000,00 por proposta, e que, entre 2021 e o primeiro semestre de 2026, foram aprovados vinte e seis projetos. Esclareceu que os ciclos mais recentes contemplam ações de preservação ambiental e de proteção, defesa e bem-estar animal, com acompanhamento da execução e da prestação de contas pelo Conselho Gestor. Na respectiva reunião foi informado que o processo 2026/2 encontra-se em trâmite para execução em 2027. Entretanto, após a reunião foi esclarecido, que a Prefeitura Municipal de Ouro Preto editou o Decreto Municipal nº 9.390, de 09 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de setembro de 2026, Edição nº 3.986, que dispõe sobre medidas de contingenciamento orçamentário, limitação de empenho e movimentação financeira, racionalização do custeio administrativo e organização financeira no âmbito da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026. O Decreto estabeleceu, entre outras medidas, contingenciamento de 20% sobre o saldo das dotações orçamentárias discricionárias relativas a outras despesas correntes e investimentos. Prefeitura de Ouro Preto Nesse contexto, registrou-se, para ciência, pós reunião, que as medidas de contingenciamento poderão repercutir sobre o cronograma de execução financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente e, consequentemente, influenciar as datas previstas para a realização dos repasses aos projetos contemplados, ficando sua efetivação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e às regras aplicáveis à execução da despesa pública. Eventuais ajustes ou postergações nos prazos de transferência dos recursos deverão, portanto, ser compatibilizados com as determinações do referido Decreto. Prestado esse esclarecimento, a reunião prosseguiu. Foram detalhadas as atribuições do colegiado e as regras de impedimento destinadas à prevenção de conflito de interesses, abrangendo vínculo com projetos inscritos, parentesco até o terceiro grau com pessoas ligadas às propostas, participação do próprio integrante como proponente e outras hipóteses previstas nos instrumentos do Fundo. Informou-se que a composição a ser preenchida compreende dois representantes titulares e dois suplentes indicados pelo CODEMA, além de dois titulares e dois suplentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, observados os requisitos aplicáveis. A Secretaria Executiva esclareceu, ainda, que o mandato é de doze meses e que as reuniões para análise das propostas são realizadas conforme a necessidade do ciclo de seleção, com outras providências podendo ser tratadas por meios remotos ou eletrônicos. Antes das indicações, foi realizada nova chamada para confirmação do quórum, registrando-se nove entidades representadas. Aberto o período de manifestações, Neuza Evangelista Pereira Rocha colocou seu nome à disposição. Na sequência, foi esclarecido que o presidente do CODEMA também poderia integrar o colegiado, ocasião em que Francisco de Assis Gonzaga da Silva manifestou disponibilidade para compor o Conselho Gestor e informou que consultaria Pedro Henrique Lisboa, seu suplente no CODEMA, quanto à possibilidade de participação. Diante da inexistência de outras manifestações imediatas, ficaram registradas as disponibilidades apresentadas e a necessidade de complementação das vagas de suplência, a ser formalizada após as consultas pertinentes. Encerrado o ponto, passou-se aos assuntos diversos. 4) Assuntos diversos. Aberta a palavra, não houve novas manifestações. O presidente agradeceu a presença e a participação dos conselheiros e conselheiras e declarou encerrada a reunião, dentro do tempo regimental, por volta das 11h40. Nada mais havendo a tratar, eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA/OP, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente do Conselho, dando fé ao seu conteúdo. Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.

Simone Fernandes Machado ______________________________________________

Francisco de Assis Gonzaga da Silva ___________________________________


Convênios


​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4011



EXTRATOS

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA.

É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO "FORTALECIMENTO DA SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DOS 125 ANOS DA BANDA E DA CANTATA DE NATAL" (FLS. 8-14), PREVISTO PARA ACONTECER DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR GLOBAL DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) (FL. 3).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO INFORMA QUE A SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ALIADA À DESTINAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA VINCULADA.

PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NO FOMENTO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA MUSICAL TRADICIONAL (FLS. 4-6, 119-120), DESTACANDO-SE PELA CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, ENSINO MUSICAL GRATUITO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO DISTRITO DE RODRIGO SILVA. AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA PROPONENTE, EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO ARTIGO 2º DE SEU ESTATUTO SOCIAL (FLS. 91-92), ABRANGEM A PROMOÇÃO, O DESENVOLVIMENTO E A DIVULGAÇÃO DA ARTE E DA CULTURA MUSICAIS DAS BANDAS DE MÚSICA, EM PLENA CONVERGÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VOLTADAS AO FOMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO.

SEGUNDO, A SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA DETÉM VÍNCULO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, OPERACIONAL E HISTÓRICO EXCLUSIVO E INSUBSTITUÍVEL COM A COMUNIDADE LOCAL, TENDO SIDO FUNDADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 1901 POR FERROVIÁRIOS DA CENTRAL DO BRASIL (FLS. 4, 89-91, 106-110) E ENCONTRANDO-SE REGISTRADA NO INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO ACERVO CULTURAL – IPAC NO CAMPO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO (FL. 5). A CELEBRAÇÃO DOS SEUS 125 ANOS DE FUNDAÇÃO ININTERRUPTA, A PRESERVAÇÃO DE SEU ACERVO DE PARTITURAS E A PADRONIZAÇÃO DE SUA IDENTIDADE VISUAL CONSTITUEM ELEMENTOS PERSONALÍSSIMOS DA CORPORAÇÃO MUSICAL, DE MODO QUE NENHUMA OUTRA ENTIDADE DISPÕE DE TITULARIDADE E CAPACIDADE CONGÊNERE PARA EXECUTAR AS COMEMORAÇÕES E O PROJETO VINCULADO À SUA PRÓPRIA MEMÓRIA HISTÓRICA.

TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA REGULARIDADE DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, MANDATO VIGENTE DE SUA DIRETORIA E CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (FLS. 80-103), CONTANDO COM SEDE PRÓPRIA E ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DE ENSAIOS, APRESENTAÇÕES E OFICINAS. TAL APTIDÃO RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO ACEITE DA GESTORA DA PARCERIA (FL. 7), PELA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE (FL. 118) E PELO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (FLS. 119-120), OS QUAIS ATESTARAM A RELEVÂNCIA DO OBJETO E A APTIDÃO TÉCNICA DA ENTIDADE.

ADEMAIS, O PROJETO PREVÊ CONTRAPARTIDA CULTURAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO ACESSO LIVRE E GRATUITO ÀS COMEMORAÇÕES DOS 125 ANOS E À TRADICIONAL CANTATA DE NATAL (FL. 13), SEM COBRANÇA DE INGRESSO, PROMOVENDO A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA E A FORMAÇÃO DE NOVAS GERAÇÕES DE MÚSICOS EM BENEFÍCIO DE TODA A POPULAÇÃO DE OURO PRETO E DO DISTRITO DE RODRIGO SILVA.

EM CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES E À TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, INFORMA-SE QUE OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS, NO TOTAL DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (FLS. 1-2):

02.27.01.13.392.0150.1361.3.3.50.41.00 – FICHA 515/2026 – FONTE 1500 (RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS), NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), VINCULADA À EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA DO VEREADOR RENATO ZOROASTRO (PROPOSIÇÃO APROVADA NA CÂMARA MUNICIPAL – FLS. 104-105);

02.27.01.23.605.0055.2101.3.3.50.41.00 – FICHA 523/2026 – FONTE 1500 (RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS), NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL DESTINADOS AO FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA AS FESTIVIDADES DA CORPORAÇÃO MUSICAL.

DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA SINGULARIDADE TÉCNICA E HISTÓRICA DO OBJETO CULTURAL SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026, BEM COMO A HIPÓTESE DE CELEBRAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE DESTINAÇÃO NOMINATIVA DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, UMA VEZ QUE AS METAS DA PARCERIA SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELA REFERIDA ENTIDADE CENTENÁRIA, QUE CONGREGA A REPRESENTAÇÃO DA TRADIÇÃO MUSICAL DO DISTRITO DE RODRIGO SILVA, A TITULARIDADE DO ACERVO HISTÓRICO COMEMORADO E A VINCULAÇÃO COMUNITÁRIA COM O OBJETO PRETENDIDO.

REGISTRA-SE QUE A PRESENTE PUBLICAÇÃO CONFERE PLENA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA AOS ATOS ADMINISTRATIVOS E À ORIGEM DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DESTACANDO-SE QUE, CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO FOMENTO CULTURAL.


Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 127/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, E A CAIXA ESCOLAR MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA.

O presente Termo ADITIVO tem por objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO CUJA FINALIDADE É O REPASSE DE VALORES À CAIXA ESCOLAR MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA, PARA FINS DE VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA A FANFARRA DA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA, VERBAS ESSAS, ORIUNDAS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA. O REFERIDO TERMO DEVERÁ SER PRORROGADO ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2027.




EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 129/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE.

O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TEM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE - COF, COM O FITO DE VIABILIZAR A CONCESSÃO DE APOIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE FORTALECIMENTO E VALORIZAÇÃO DO ZÉ PEREIRA DO CLUB DOS LACAIOS, POR MEIO DA PRESERVAÇÃO DE SUAS TRADIÇÕES CULTURAIS, AGREMIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA RECONHECIDA COMO A MAIS ANTIGA EM ATIVIDADE NO BRASIL, COM 160 ANOS DE ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, MEDIANTE A AQUISIÇÃO DE ADEREÇOS (FRAQUES PRETOS E AMARELOS, FRAQUES PRETOS E VERMELHOS, COLETES INFANTIS PRETOS E AMARELOS), BOMBOS FUZILEIROS, BAQUETAS MAÇANETAS E TALABARTES, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES NAS ATIVIDADES CULTURAIS, A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE BAIXA RENDA E VULNERABILIDADE SOCIAL E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA POR MEIO DA CULTURA POPULAR, E O FORTALECIMENTO DA CONTINUIDADE E DA TRANSMISSÃO DOS SABERES E PRÁTICAS DA INSTITUIÇÃO, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, METAS E METODOLOGIAS ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO ANEXO.

VALOR: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES.




EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 130/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO BUDO-KAN OURO PRETO

O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO INSTITUTO BUDO-KAN OURO PRETO PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL DO INSTITUTO BUDO-KAN OURO PRETO, CONTEMPLANDO A REALIZAÇÃO DA AÇÃO 1 – PROJETO CRESCER E DA AÇÃO 2 – EVENTO CORRIDA PELO OURO”, ABRANGENDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA AS ATIVIDADES-FIM (EDUCADOR SOCIAL MUSICAL, EDUCADOR SOCIAL DE REFORÇO ESCOLAR, EQUIPE DE STAFF DE EVENTO E SERVIÇO ELETRÔNICO DE CRONOMETRAGEM DE CORRIDA), A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ESPORTIVOS, PEDAGÓGICOS, ESCOLARES, INSTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAIS DE IDENTIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO (CAMISAS, MEDALHAS E TROFÉUS), BEM COMO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DA ENTIDADE, EM TOTAL CONFORMIDADE COM O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS E O PLANO DE TRABALHO ANEXOS, DOCUMENTOS QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DO PRESENTE INSTRUMENTO.

VALOR: R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE.

É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO "FORTALECIMENTO E VALORIZAÇÃO DO CONGADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS" (FLS. 1-13), PREVISTO PARA ACONTECER DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR GLOBAL DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) (FLS. 1, 3).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO INFORMA QUE A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ALIADA À DESTINAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA VINCULADA.

PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NO FOMENTO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL, DO FOLCLORE E DO PATRIMÔNIO IMATERIAL (FLS. 4-6, 48-50), DESTACANDO-SE PELA CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, TRANSMISSÃO INTERGERACIONAL DE SABERES DAS TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRAS E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL EM OURO PRETO. AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA PROPONENTE, EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO ARTIGO 2º DE SEU ESTATUTO SOCIAL (FLS. 15-21), ABRANGEM O INCENTIVO, A DEFESA, A PESQUISA E O RESGATE DAS MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS E DA CULTURA POPULAR BRASILEIRA, EM ESPECIAL DO CONGADO E REINADO, EM PLENA CONVERGÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VOLTADAS AO FOMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO.

SEGUNDO, A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE DETÉM VÍNCULO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, OPERACIONAL E HISTÓRICO EXCLUSIVO E INSUBSTITUÍVEL COM A COMUNIDADE LOCAL, TENDO SIDO FUNDADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2002 (FLS. 15, 34-46), RECONHECIDA COMO PONTO DE CULTURA NA REDE NACIONAL CULTURA VIVA (FL. 46), CADASTRADA NO MAPA DA CULTURA SOB O ID 26775864 (FL. 46) E AGRACIADA COM A COMENDA LIBERDADE CHICO REI (FL. 45). O FORTALECIMENTO DO CONGADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, A TRANSMISSÃO DE SABERES ANCESTRAIS E A REALIZAÇÃO DE AÇÕES HISTÓRICAS NOS BAIRROS PADRE FARIA E BAUXITA, BEM COMO NA APAE DE OURO PRETO, CONSTITUEM ELEMENTOS PERSONALÍSSIMOS DA AGREMIAÇÃO, DE MODO QUE NENHUMA OUTRA ENTIDADE DISPÕE DE TITULARIDADE E CAPACIDADE CONGÊNERE PARA EXECUTAR AS ATIVIDADES E O PROJETO VINCULADO À SUA PRÓPRIA IDENTIDADE TRADICIONAL.

TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA REGULARIDADE DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, MANDATO VIGENTE DE SUA DIRETORIA E CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (FLS. 15-33), CONTANDO COM SEDE PRÓPRIA NA CASA DO FOLCLORE E ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DE ENSAIOS, APRESENTAÇÕES, OFICINAS E CELEBRAÇÕES. TAL APTIDÃO RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO ACEITE DA GESTORA DA PARCERIA (FLS. 7, 50), PELA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE (FL. 47) E PELO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (FLS. 48-50), OS QUAIS ATESTARAM A RELEVÂNCIA DO OBJETO E A APTIDÃO TÉCNICA DA ENTIDADE.

ADEMAIS, O PROJETO PREVÊ CONTRAPARTIDA CULTURAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO ACESSO LIVRE E GRATUITO ÀS FESTAS DE REINADO, ÀS APRESENTAÇÕES PÚBLICAS, À OFICINA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO E VIVÊNCIA CULTURAL E À FESTA EM HONRA A NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO NA APAE DE OURO PRETO (FLS. 5, 10, 12), SEM COBRANÇA DE INGRESSO, PROMOVENDO A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA, A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O INTERCÂMBIO ENTRE GRUPOS CONGADEIROS EM BENEFÍCIO DE TODA A POPULAÇÃO DE OURO PRETO.

EM CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES E À TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, INFORMA-SE QUE OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS, NO TOTAL DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (FLS. 1-2, SC 3617 E SC 3619):

02.27.01.13.392.0150.1358.3.3.50.41 – FICHA 514/2026 – FONTE 1500 (RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS), NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), VINCULADA À EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA DO VEREADOR RENATO ZOROASTRO (SC Nº 3617 – FL. 1);

02.27.01.23.695.0055.2101.3.3.50.41 – FICHA 523/2026 – FONTE 1500 (RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS), NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL DESTINADOS AO APOIO À FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO NA APAE (SC Nº 3619 – FL. 2).

DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA SINGULARIDADE TÉCNICA E HISTÓRICA DO OBJETO CULTURAL SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394/2026, BEM COMO A HIPÓTESE DE CELEBRAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE DESTINAÇÃO NOMINATIVA DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, UMA VEZ QUE AS METAS DA PARCERIA SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELA REFERIDA ENTIDADE TRADICIONAL, QUE CONGREGA A REPRESENTAÇÃO DA CULTURA POPULAR E DO CONGADO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, A TITULARIDADE DAS PRÁTICAS CULTURAIS FOMENTADAS E A VINCULAÇÃO COMUNITÁRIA COM O OBJETO PRETENDIDO.

REGISTRA-SE QUE A PRESENTE PUBLICAÇÃO CONFERE PLENA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA AOS ATOS ADMINISTRATIVOS E À ORIGEM DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DESTACANDO-SE QUE, CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO FOMENTO CULTURAL.


Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo




Licitações


​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4011


Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Dispensa nº. 041/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: aquisição de 21 sirenes musicais escolares para substituição das sirenes convencionais nas unidades da Rede Municipal de Ensino em atendimento à Lei Estadual 25261 de 2025, tendo como favorecida a empresa Sólid Licitações Ltda ME (CNPJ nº 36.344.966/0001-93), perfazendo o valor global de R$ 51.240,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº045/2026 com fulcro no art. 75 inciso II da Lei n. 14.133/2021 objeto: aquisição de dispositivo de retenção infantil (cadeirinha para automóvel) do tipo multigrupos projetado para atender de forma continuada aos grupos de massa 0 1 2 e 3 compreendendo o transporte seguro de crianças desde o nascimento até os 36 kg de peso (aproximadamente 10 anos de idade), tendo como favorecida a empresa Fabiana Rodrigues Pereira Ltda -  EPP, CNPJ nº 26.427.828/0001-14, com o valor global de  R$ 1.511,82. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão N° 17/2026, que tem por objeto a adesão a Ata N° 122 /2024 do Pregão Eletrônico N° 50/2024, gerenciado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário- CISREC, para a contratação de empresa especializada em serviços técnicos para elaboração de projetos executivos de arquitetura, urbanismo, paisagismo, engenharia, orçamentos, sondagem topografia, estudos e consultorias, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação-SMDUH, da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.Tendo como favorecida a seguinte empresa: Objetiva Projetos e Serviços Ltda - CNPJ- 19.231.266/0001-73 , com o valor global de R$ 5.523.235,96. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletronico nº. 22/2026 objeto cessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de dois espaços físicos caracterizados como lojas, localizados no Terminal Rodoviário Cachoeira do Campo, situado à Avenida dos Inconfidentes, 31, centro, distrito de Cachoeira do Campo. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 20/10/2026 às 00:00 horas até 05/11/2026 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 05/11/2026 às 14:00 horas. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº24/2026 objeto: cessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, com área de 15 m², primeiro piso à direita (sala comercial), sendo remunerada mensalmente, localizado no Terminal de Integração Barão de Camargos situado à Rua Barão de Camargos, nº 115, Centro, no município de Ouro Preto MG, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 20/10/2026 às 07h00min até 12/11/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 12/11/2026 às 09h00min. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, torna pública a intenção de realizar procedimento de registro de preços, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, objeto: aquisição de materiais de construção civil e ferramentas para manutenção de infraestrutura urbana e de prédios públicos do município de Ouro Preto. Outros órgãos ou entidades podem apresentar o interesse em participar até o dia 03/11/2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Os documentos da fase preparatória poderão ser encaminhados aos interessados mediante solicitação pelo referido e-mail. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4011



PORTARIA BM 440/2026

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021



A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, 

RESOLVE:



Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Thiago Augusto Liberato de Borba nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º- O benefício totalizará R$ 1.913,48 ( Um Mil novecentos e treze reais e quarenta oito centavo) e será concedido pelo período de 22 dias e 2 meses, um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art. 3º- Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.



Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 09 de Outubro de 2026.


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Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Ouro Preto, 19/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4011



PORTARIA BM 441/2026

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021


A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Wander Klay Rafael Diniz Borges nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º- O benefício totalizará R$ 2.100,00 ( Dois Mil e cem reais) e será concedido pelo período de 3 meses, um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art. 3º- Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Art. 4 º - Esta portaria entra retroage seu efeito à 01 de Outubro de 2026.


Ouro Preto, 15 de Outubro de 2026.



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Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4011



PORTARIA BM 442/2026

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021



A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:



Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Luana Fernandes Amaro nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º- O benefício totalizará R$ 2.100,00 ( Dois Mil e cem reais) e será concedido pelo período de 3 meses, um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art. 3º- Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.



Art. 4 º - Esta portaria entra retroage seu efeito à 01 de Outubro de 2026.



Ouro Preto, 19 de Outubro de 2026.


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Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4011



PORTARIA BM 443/2026


Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021


A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Silmara Aparecida Correia nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º- O benefício totalizará R$ 2.100,00 ( Dois Mil e cem reais) e será concedido pelo período de 3 meses, um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art. 3º- Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Art. 4 º - Esta portaria entra retroage seu efeito à 01 de Outubro de 2026.



Ouro Preto, 19 de Outubro de 2026.



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Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação