EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
LANCHONETE VALADARES & BARBOSA LTDA. Dispensa Eletrônica 6/2026. Objeto: contratação da empresa LANCHONETE VALADARES & BARBOSA LTDA, especializada no fornecimento de alimentação destinada ao atendimento das equipes que representarão o Município de Ouro Preto nos Jogos Escolares de Minas Gerais e Jogos do Interior de Minas Gerais. Vigência: 24 meses. Vencimento: 08/10/2028. Valor: R$ 26.400,00. DO.: 02.31.01.27.812.0148.2326.3.3.90.39.00 Ficha 1218 FR 1500 CA 0000.
CVRL CONSTRUTORA E CONSERVADORA VILA REAL LTDA. Dispensa 68/2025. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 06/01/2027.
SEPRES ENGENHARIA LTDA. Inex 124/2024. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 19/12/2026.
A.M. CONSTRUÇÕES LTDA. Dispensa 32/2026. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 7.063,18. DO.: 02.34.01.15.452.0104.1059.4.4.90.51.00 Ficha 1386 FR 1.501 CA 0000.
FHM COMERCIO EIRELI. TP 13/2022. Objeto: distrato de contrato a partir de 09/10/2026.
CLAUDIA ARAÚJO MAGALHÃES. Dispensa 32/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 8 meses e 9 dias. Vencimento: 09/05/2027. Valor: R$ 68.335,90. DO.: 02.31.01.12.122.0041.2067.3.3.90.36.00 Ficha 988 FR 1500 CA 0000.
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 031/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos, da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam convidados(as) a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir a vaga de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 19/10/2026 (segunda-feira).
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade escolar |
Turma |
Turno |
Horário |
Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo |
5º Ano |
Manhã |
11h00 |
Ouro Preto, 15 de outubro de 2026.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
Conselho Municipal de Educação - CME/OP
Convocação/Convite
A Presidente, Ana Maria de Paula Gallisa, convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, Mandato 2026 a 2028.
Data: 19 de outubro de 2026
Horário: 14:00
Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros.
Pauta:
Expediente: Verificação de quórum e abertura;
Posse de novos conselheiros;
Leitura, análise e aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada 28 de setembro de 2026;
Leitura de correspondências, ofícios e outros documentos e informes;
Leitura e aprovação da pauta;
Acompanhamento de políticas educacionais do município em relação a primeira infância;
Apoio e acompanhamento do monitoramento do PME;
Acompanhamento e monitoramento da Educação em Tempo Integral no município;
Outros assuntos.
Ana Maria de Paula Gallisa
Presidente do CME
Mandato 2026 a 2028
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL - OCA COM BASE NO ART. 31, CAPUT DA LEI 13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO ART. 32 § 1º § 2º E DA REFERIDA LEI.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL - OCA
É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE COLABORAÇÃO A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO “SER LIVRE SER EU” PREVISTO PARA ACONTECER ENTRE OUTUBRO/2026 À OUTUBRO /2027, NO VALOR DE R$ 324.000,00 (TREZENTOS E VINTE QUATRO MIL REAIS)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA FORMA QUE A ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL -OCA APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NO FOMENTO, PLANEJAMENTO E DIFUSÃO DE PROJETOS E ATENDIMENTOS VOLTADOS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES DESTACANDO-SE PELA CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, ESTÍMULO À ARTE, RESPEITO AOS DIREITOS E PROTEÇÃO DO PUBLICO ALVO. AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA PROPONENTE, EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO ARTIGO 4º DE SEU ESTATUTO SOCIAL, ABRANGEM A PROTEÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ARTES E OFICINA LIGADAS AS INICIATIVAS EDUCATIVAS E CULTURAIS DE INTERESSE COLETIVO, EM PLENA CONVERGÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VOLTADAS AO FOMENTO DA CULTURA E LAZER DO MUNICÍPIO.
SEGUNDO, A ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL - OCA DETÉM VÍNCULO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, OPERACIONAL E HISTÓRICO EXCLUSIVO E INSUBSTITUÍVEL COM O PUBLICO ALVO SENDO A ENTIDADE CRIADORA, PROMOTORA E DETENTORA DO PROJETO “SER LIVRE SER EU” TÉCNICO INDISPENSÁVEL PARA TRAÇAR A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ELEVADA COMPLEXIDADE E DE SEGURANÇA, PARA EXECUÇÃO DE TODO PROJETO
A CONCEPÇÃO E A VIABILIDADE DAS OFICINAS E ARTE DEPENDEM DIRETAMENTE DA EXPERTISE E DAS PRERROGATIVAS DA PROPONENTE, DE MODO QUE NENHUMA OUTRA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DISPÕE DE TITULARIDADE E CAPACIDADE CONGÊNERE PARA EXECUTAR O REFERIDO PROJETO, CONCEBIDA DE FORMA PERSONALÍSSIMA PELA ENTIDADE PROMOTORA.
TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ESTRUTURANDO AÇÕES COORDENADAS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS E CORPORAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE, CONTANDO COM ESTRUTURA ADEQUADA PARA PRONTO ATENDIMENTO E EXECUÇÃO PROJETO TAL CAPACIDADE TÉCNICA RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA SUBSCRITO E CHANCELADO PELO SECRETÁRIO TITULAR DA PASTA, O QUAL ATESTOU A APTIDÃO TÉCNICA DA ENTIDADE E A COMPATIBILIDADE DO OBJETO.
ADEMAIS, O PROJETO “SER LIVRE, SER EU” PREVÊ CONTRAPARTIDA SOCIAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO ACESSO LIVRE E GRATUITO AO PÚBLICO ALVO, SEM COBRANÇA DE INGRESSO, ALÉM DE OFERECER RETORNO E COLABORAÇÃO COM O DESENVOLVIMENTO COM O PUBLICO ALVO , RESPEITANDO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.29.03.08.243.0083.2147.3.350.43.00
DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31, CAPUT DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE AS METAS DA PARCERIA SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS POR UMA ENTIDADE ESPECÍFICA, QUE CONGREGA A REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DA COMUNIDADE DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, A CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVADA POR EXECUÇÃO ANTERIOR DE PARCERIA CONGÊNERE E A VINCULAÇÃO COMUNITÁRIA COM O OBJETO PRETENDIDO.
CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Edvaldo César Rocha
Secretário Desenvolvimento Social e Cidadania
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 106/2026, com fulcro no art. 74, Inciso III, alínea g da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa especializada para obra de restauração da parte civil e dos elementos artísticos e integrados da Igreja Mercês e Misericórdia conforme Termo de Compromisso n° 973889 - PAC das Cidades Históricas (Novo PAC). Tendo como favorecida a empresa Sepres Engenharia Ltda – CNPJ 00.601.780/0001-25, perfazendo o valor global de R$ 9.602.931,83. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público 1º aditivo de prazo de 12 meses às Atas de Registro de Preços números 181/2025, 182/2025, 183/2025, 184/2025, 185/2025, 186/2025, 187/2025, 50/2026 e 61/2026 oriundas do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2025 – aquisição de alimentos não perecíveis; vencimento: 05/11/2027. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 088/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo para indicação e monitoamente do uso de CPAP, BIPAP e TRILOGY na rede de Ouro Preto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo para indicação e monitoamente do uso de CPAP, BIPAP e TRILOGY na rede de Ouro Preto.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/CPAP-BIPAP-TRILOGY.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 089/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Espirometria.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Espirometria.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ESPIROMETRIA.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 090/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Audiometria.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Audiometria.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/AUDIOMETRIA.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 091/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Polissonografia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Polissonografia.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/POLISSONOGRAFIA.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO N°28/2026/CONDES
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
considerando decisão do CONDES em sua 3ª reunião extraordinária do mandato 2025-2027, realizada no dia 15 de outubro de 2026;
considerando a aprovação da proposta do Comitê Gestor do FUNDES de adiamento da apresentação do parecer final sobre os planos de trabalho dos projetos convocados, conforme o Art. 2º da Resolução Nº22/2026 do CONDES;
considerando a necessidade de ajustes e/ou correções nos planos de trabalho apresentados;
Art. 1º Retificar o cronograma do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme o Quadro a seguir:
ETAPAS |
PRAZOS |
LOCAL |
Homologação do Resultado Final |
28/10 |
11º Reunião Ordinária do CONDES e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia para aprovação do parecer do Comitê Gestor do FUNDES |
Publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Município |
29/10 |
DOM do Município |
Período de Análise técnica e jurídica para celebração do Termo de Colaboração |
a definir |
Setor Técnico e Procuradoria Jurídica da Prefeitura, conforme Art. 32 deste Edital |
Formalização do Termo de Colaboração |
a definir |
Procuradoria Jurídica da Prefeitura |
Assinatura do Termo de Colaboração |
a definir |
Procuradoria Jurídica da Prefeitura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
|
|
Econômico, Gestor do contrato, Prefeito Municipal e representante da Organização da Sociedade Civil. |
§1º Os ajustes e/ou correções necessários serão comunicados às respectivas OSCs, através do e-mail (condes-op@ouropreto.mg.gov.br).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de Outubro de 2026.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP
RESOLUÇÃO N°29/2026/CONDES
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
Considerando a decisão do CONDES em sua 3ª reunião extraordinária do mandato 2025-2027, realizada no dia 15 de outubro de 2026;
Considerando a documentação estabelecidas pelos Art. 27 e 28 do Edital Nº01/2026 do CONDES;
Considerando o parecer da Secretaria Executiva sobre a documentação, referente às OSCs convocadas pelo Art. 2º, da Resolução Nº22/2026 do CONDES;
Art. 1º Aprovar a documentação das OSCs convocadas pelo Art. 2º da Resolução Nº22/2026, conforme Quadro I:
Quadro I: Lista das OSC com a documentação aprovadas, conforme Art. 27 e 28
OSC |
Projeto |
Associação Dom Francisco Barroso |
Corte de Futuro - Oficina de Barbearia para Jovens Empreendedores |
COOPAFOR - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região |
Desidratados Solar de Alimentos: Tecnologia Social Sustentável para Segurança Alimentar e Geração de Renda em Comunidades Rurais do Subdistrito de Santa Rita de Ouro Preto |
Projeto Social Código X |
Tecnologia que transforma: formação em inteligência artificial, inovação e desenvolvimento para o território
|
Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto – IA |
BomSerá-Laboratório |
ACOMOSALT – Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio do Leite |
Guia de Atrativos, Serviços e Produtores de Santo Antônio do Leite |
Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho |
Energia que Transforma: Qualificação Profissional em Eletricista Predial e Residêncial com Ênfase em Empreendedorismo |
Favo Projeto Educacional |
Mentes Digitais: Inteligência Artificial e Empreendedorismo Juvenil em Antônio Pereira |
Art. 2º Reprovar a documentação das OSCs convocadas pelo Art. 2º da Resolução Nº22/2026 conforme Quadro II:
Quadro II: Lista das OSCs com a documentação reprovada
OSC |
Projeto |
Motivo da Desclassificação |
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Soares |
Feira Cultural de Soares |
Não envio dos documentos solicitados, conforme os Art. 27 e 28 do edital |
LACITO – Liga Acadêmica de Citologia |
Paqueros pela Natureza: Escola Sustentável e Bioeconomia Circular em Cachoeira do Campo |
Não atendimento dos itens a seguir:
Art. 27, itens I, V,
Art. 28, itens I, III, VII, VIII |
Parágrafo único: Com base no caput do Art. 29, as OSCs acima, ficam, assim, desclassificadas do processo de Seleção do Edital Nº01/2026 do CONDES.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de Outubro de 2026.
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Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP