ATO Nº 242/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Daniela Adriana Aparecida Braz, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Gerente do Fundo Municipal de Saúde, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de férias da titular, Sra. Alexandra Aparecida Silva, no período de 13 de outubro a 01 de novembro de 2026, sem os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de outubro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 243/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria Teresa Sancho Fortes, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Limpeza Pública, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 319/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de outubro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de outubro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO
– 1ª ASSEMBLEIA
ORDINÁRIA DA REURB
DISTRITO
DE ANTÔNIO PEREIRA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH), no uso de suas atribuições, convoca os moradores da área urbana do distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto, e pessoas interessadas, a participar da assembléia de apresentação da REURB, a realizar-se no dia 20/10/2026 (terça-feira), na Escola Estadual Antônio Pereira, situada na Rua Grande, nº 165, Centro, distrito de Antônio Pereira, iniciando-se os trabalhos às 18:30h, para tratar sobre a seguinte ordem do dia:
1. Aspectos gerais da REURB - Procedimento de REURB no 03/2026.
Apresentação dos aspectos gerais da REURB e etapas necessárias;
Esclarecimento de dúvidas;
2. Eleição de Comissão de Acompanhamento da REURB (composta por representantes do distrito e da SMDUH).
Ouro Preto, 09 de outubro de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO Nº 9.412 DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Concede afastamento por motivo de estudo, sem
ônus ao município, à servidora Samanta Thamiz
Santos.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido afastamento, por motivo de estudo, sem ônus ao Município, à Samantha Thamiz Santos, no período de 8 de outubro 2026 a 7 dezembro de 2028, para curso superior de Tecnológico em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 8 de outubro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 7 de outubro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.413 DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 71 e nº 72, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco geológico e implementação de medidas de proteção e defesa civil.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelas disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ainda em observância aos ditames da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
Considerando que a administração pública tem o dever de garantir a segurança e a integridade física da população, especialmente em localidades identificadas como áreas de alto risco geológico e geotécnico, o que exige intervenções estatais para a remoção de moradores e a ocupação controlada do solo;
Considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que elenca as hipóteses de utilidade pública, entre as quais se incluem a segurança nacional, a salubridade pública e o aproveitamento de bens para fins de urbanização e saneamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Sueli Gomes Dias, situado na Rua Águas Férreas, nº 71 e nº 72, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sendo o imóvel nº 71 sem inscrição municipal, constituído por área de terreno de 245,58 m² (duzentos e quarenta e cinco metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), e o imóvel nº 72 com inscrição municipal nº 01.05.084.1426.001 e área de terreno de 586,45m² (quinhentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco decímetros).
Art. 2º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto visa a imediata desocupação de área sujeita a instabilidades geológicas que colocam em risco a vida dos atuais ocupantes e a integridade de terceiros.
Parágrafo único. A intervenção estatal se justifica pelo interesse social superior na preservação da segurança coletiva e na execução de políticas públicas de habitação segura.
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 8 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.414 DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Exonera o servidor Wilson José Solano.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Guarda Civil Municipal, a partir do dia 1º de setembro de 2026, o servidor Wilson José Solano, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 8 de outubro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.415 DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Francis Veloso Mapa.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 8 de outubro de 2026, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Paulo Cesar Francisco, por meio do Decreto nº 8.963 de 8 de agosto de 2025, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 8 de outubro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 9 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.416 DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Aplicação de Demissão a servidor(a), conforme conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2025, instaurado pela Portaria nº 76/2025- CGM
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2025, instaurado pela Portaria nº 76/2025-CGM em face do(a) servidor(a) de CPF nº ***.151.0**-**,
Considerando a conclusão do citado Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Julgamento expedido pelo Prefeito de Ouro Preto, que deliberou pela aplicação da penalidade de demissão ao(a) servidor(a), com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como no artigo 202, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto);
Considerando que o art. 204 da Lei Complementar nº 02/00, preceitua que as penalidades serão aplicadas "pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Dirigente Superior de Autarquia e Fundação Pública, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade de servidor, destituição de função gratificada e exoneração de cargo em comissão, vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade";
Considerando que houve a fiel observância ao princípio constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2025;
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se ao(a) servidor(a) de CPF nº ***.151.0**-**, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como no artigo 202, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), o que se dá com fulcro nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2025, instaurado pela Portaria nº 76/2025-CGM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 9 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, COM BASE NO ART. 31, CAPUT DA LEI 13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO ART. 32 § 1º § 2º E DA REFERIDA LEI.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ.
É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE FOMENTO, A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, TRADICIONAL MANIFESTAÇÃO DA RELIGIOSIDADE POPULAR E DA CULTURA LOCAL, PREVISTA PARA OS DIAS 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2026, NO DISTRITO DE GLAURA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG, NO VALOR DE R$ 43.700,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS).
A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO INFORMA QUE A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NA PRESERVAÇÃO DAS TRADIÇÕES RELIGIOSAS, CULTURAIS E COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO E DE SEUS DISTRITOS, DESTACANDO-SE PELA CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E RESPEITO ÀS MANIFESTAÇÕES DA RELIGIOSIDADE POPULAR MINEIRA. AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA PROPONENTE, EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS EM SEU ESTATUTO, ABRANGEM O MÚNUS DE ENSINAR, SANTIFICAR E GOVERNAR, INCLUINDO A PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO E A VALORIZAÇÃO DAS TRADIÇÕES TRANSMITIDAS ENTRE GERAÇÕES, EM PLENA CONVERGÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VOLTADAS AO FOMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO.
SEGUNDO, A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ DETÉM VÍNCULO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, OPERACIONAL E HISTÓRICO EXCLUSIVO E INSUBSTITUÍVEL COM A ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO NO DISTRITO DE GLAURA, SENDO A ENTIDADE GUARDIÃ DA TRADIÇÃO HISTÓRICA, DO RITO RELIGIOSO, DA IMAGEM SACRA, DO CALENDÁRIO LITÚRGICO E DA MOBILIZAÇÃO DEVOCIONAL QUE MOTIVA A REUNIÃO DO POVO. A PARÓQUIA É A CIRCUNSCRIÇÃO ECLESIÁSTICA RESPONSÁVEL PELA IGREJA DE SANTO ANTÔNIO DE GLAURA E POR OUTRAS 33 CAPELAS DISTRIBUÍDAS POR DIVERSAS COMUNIDADES, CONSTITUINDO A CÉLULA FUNDAMENTAL DA VIDA DA IGREJA LOCAL E A ÚNICA ENTIDADE COM LEGITIMIDADE PARA CONDUZIR A CELEBRAÇÃO EM SUA DIMENSÃO ESPIRITUAL, CULTURAL E COMUNITÁRIA.
A CONCEPÇÃO E A VIABILIDADE DA FESTIVIDADE DEPENDEM DIRETAMENTE DA EXPERTISE E DAS PRERROGATIVAS DA PROPONENTE, DE MODO QUE NENHUMA OUTRA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DISPÕE DE TITULARIDADE E CAPACIDADE CONGÊNERE PARA EXECUTAR A REFERIDA PROGRAMAÇÃO, CUJA IDENTIDADE ESTÁ INDISSOCIÁVEL DA REPRESENTAÇÃO RELIGIOSA E COMUNITÁRIA EXERCIDA PELA PARÓQUIA HÁ MAIS DE TRÊS SÉCULOS.
TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO PORTFÓLIO INSTITUCIONAL ACOSTADO AOS AUTOS, QUE REGISTRA AMPLA EXPERIÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO DE FESTIVIDADES RELIGIOSAS E CULTURAIS, INCLUÍNDA A FESTA DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ E DEMAIS CELEBRAÇÕES TRADICIONAIS DE SEU TERRITÓRIO PASTORAL, ESTRUTURANDO AÇÕES COORDENADAS COM A COMUNIDADE LOCAL, LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS, GRUPOS CULTURAIS E ARTISTAS REGIONAIS, CONTANDO COM ESTRUTURA LOGÍSTICA E ORGANIZACIONAL DEDICADA AO ACOLHIMENTO DE FIÉIS, TURISTAS E VISITANTES. TAL CAPACIDADE TÉCNICA RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SUBSCRITO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE TURISMO E CHANCELADO PELO SECRETÁRIO TITULAR DA PASTA, O QUAL ATESTOU A APTIDÃO TÉCNICA DA ENTIDADE E A COMPATIBILIDADE DO OBJETO.
ADEMAIS, A FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO PREVÊ CONTRAPARTIDA SOCIAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO ACESSO LIVRE E GRATUITO AO PÚBLICO E AOS MUNÍCIPES PARA ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES CULTURAIS, RELIGIOSAS E RECREATIVAS, SEM COBRANÇA DE INGRESSO, ALÉM DE OFERECER RETORNO PROMOCIONAL E INSTITUCIONAL COM A INSERÇÃO DA IDENTIDADE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EM MÍDIAS SOCIAIS E MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO, TUDO OPERADO PELA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ MEDIANTE GESTÃO DIRETA DA ESTRUTURA (ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA VOLUNTÁRIA, APOIO LOGÍSTICO, MOBILIZAÇÃO DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E PRESERVAÇÃO DAS TRADIÇÕES LOCAIS).
OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.27.01.23.695.0055.2101.3.3.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA 523/2026
DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31, CAPUT DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE AS METAS DA PARCERIA SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS POR UMA ENTIDADE ESPECÍFICA, QUE CONGREGA A REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DA COMUNIDADE DO DISTRITO DE GLAURA, A CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVADA POR EXECUÇÃO ANTERIOR DE PARCERIA CONGÊNERE E A VINCULAÇÃO COMUNITÁRIA COM O OBJETO PRETENDIDO.
CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
MBM SEGURADORA SA. Dispensa 66/2023. Objeto: 6º aditivo de reajuste. Valor: R$ 120. DO.: 02.25.01.04.331.0028.3.3.90.39.00 Ficha 362 FR 1.500 CA 0000.
PLUXEE BENEFICIOS BRASIL. PE 33/2021. Objeto: 19º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/09/2027. Valor: R$ 59.572.311,84. DO.: 02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.46.00 Ficha 1012 FR 1500 CA 0000
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 Ficha 1459 FR 1500 CA 1002
02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 Ficha 363 FR 1501 CA 0000
VANDERSON SILVA TAVARES. Inex 162/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/10/2027. Valor: R$ 64.643,64. DO.: 02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.39.00 Fichs 657 FR 1.500 CA 0000.
GEETA GESTÃO E ENGENHARIA LTDA. PE 3/2026. Objeto: o objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para a locação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de monitor multiparâmetro, ventilador mecânico e desfibrilador e cardioversor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/10/2027. Valor: R$ 214.999,32. DO.: 02.35.01.10.302.0109.1036.3.3.90.39 Ficha 1564 FR 1621 CA 0000.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO, sine die, do Pregão Eletrônico nº. 19/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de sistema informatizado de gestão administrativa de trânsito, incluindo pré-processamento e processamento das infrações, disponibilização de talonário eletrônico, sistema WEB de atendimento ao cidadão, bem como cessão de licença de uso por tempo determinado, em atendimento à CI 14.412/2026, para correção no ETP e Termo de Referência. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 14/2026 objeto contratação de empresa de engenharia especializada na execução com fornecimento de mão de obra capacitada materiais equipamentos e demais elementos necessários a boa execução das obras civis de revitalização da Praça Luiz Mendes, localizada no bairro Saramenha e da Area de Lazer do Catete localizada na Rua Santa Luzia n 1460 Distrito de Santo Antônio do Leite no Município de Ouro Preto MG. Licitante vencedor: Trinovar Empreendimentos LTDA CNPJ 01.128.571/0001-79, com o valor global de R$259.900,00 para o lote 01 e R$129.887,00 para o lote 02. Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ALTERAÇÃO na data da licitação de Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global por lote, nº. 05/2026 - Contratação de empresa de engenharia para construção da Delegacia da Mulher de Ouro Preto, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 71, no Bairro Bauxita, no município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br até as 07h00m do dia 19/11/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 19/11/2026 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público 1º aditivo de prazo de 12 meses à Ata de Registro de Preços número 41/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 41/2025 – Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis - hortifrutigranjeiros, destinados à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; novo vencimento: 02/12/2027. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 105/2026, com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea “g” da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para obra de restauração dos elementos artísticos e integrados da Igreja Bom Jesus de Matozinhos e São Miguel e Almas conforme Termo de Compromisso N° 973888, assinado entre o Município de Ouro Preto e o Ministério da Cultura, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, Tendo como favorecida a empresa Sepress Engenharia Ltda, CNPJ 00.601.780/0001-25 com o valor global de R$ 4.950.207,64. Gerência de Compras e Licitações.
Portaria PADM VISA/OP n.° 014/2026
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 014/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 36.765.307/0001-20.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração N.º 657/26, lavrado no dia 28 de setembro de 2026, no estabelecimento: CLINICA DE ESTÉTICA GABRIELA RAMOS LTDA, localizado na Rua Santo Antônio, 139, Letra A, Centro, Cachoeira do Campo, Ouro Preto – MG, CEP 35.409-014 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere ao Inciso I do artigo 5º da Lei 13.643/2018; ao Inciso XXXVIII do artigo 99 da Lei 13.317/99; ao artigo 12º parágrafo único, ao artigo 13, ao artigo 21 Inciso VI, ao artigo 29 da Resolução SES/MG nº 10.601/2025; aos Incisos XXXVI, XXXVII da Lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 014/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 650/26.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de outubro de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
Aprova a retificação do cronograma do Edital Nº 01/2026 do CONDES
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
Art. 1º Retificar o cronograma do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme o Quadro a seguir:
ETAPAS |
PRAZOS |
LOCAL |
Resultado do recurso |
26/08 |
Envio do resultado para o e- mail da OSC |
Reunião do CONDES para aprovação e classificação final dos projetos |
26/08 |
Reunião Extraordinária do CONDES para esse fim |
Convocação das Propostas habilitadas para apresentação dos Planos de Trabalho e a documentação |
26/08 |
DOM e convocação por e- |
Apresentação do Plano de Trabalho e da Documentação Exigida |
Até 11/09 |
Secretaria Executiva do CONDES pelo emai condes-op@ouropreto.mg.gov.br |
Período de Análise da documentação |
14/09 a 16/09 |
Secretaria Executiva do CONDES |
Período de Análise dos Planos de Trabalho |
17/09 a 08/10 |
Comitê Gestor do FUNDES |
Homologação do Resultado Final |
15/10 |
Reunião Extraordinária do CONDES para aprovação do parecer do Comitê Gestor e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia |
Publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Município |
15/10 |
DOM do Município |
Período de Análise técnica e jurídica para celebração do Termo de Colaboração |
a definir |
Setor Técnico e Procuradoria Jurídica da Prefeitura, conforme Art. 32 deste Edital |
Formalização do Termo de Colaboração |
a definir |
Procuradoria Jurídica da Prefeitura |
Assinatura do Termo de Colaboração |
a definir |
Procuradoria Jurídica da Prefeitura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Gestor do contrato, Prefeito Municipal e representante da Organização da Sociedade Civil. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de Outubro de 2026.
_____________________________
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP