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Atas


​​Ouro Preto, 08/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4005


Ata de Posse e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), ocorrida no dia 08/10/2026

Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), mandato 2026 a 2028, em atendimento à Lei Municipal nº 381, de 20 de dezembro de 2007 e sua alteração, Lei Municipal nº 1.247 de 30 de setembro de 2021, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Pietra Felício Gomes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Luiz Paulo Souza Basílio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Cleusmar Fernandes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; José Arlindo do Nascimento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Clézio Roberto Gonçalves, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) – vinculado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI); Nívea Carolina Guimarães, membro titular, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – campus Ouro Preto; Edimar Júnior, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial; Willian Magalhães Adeodato, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial; Pedro Gregório de Oliveira Mafalda, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial; Lorena Aparecida Vieira Ruas, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial; Wilton José da Costa, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial; Pedro Alexandre de Paula, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, que coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, que secretariou a presente reunião; Felipe Soares Pereira, Secretário Executivo do COMPIR. Justificaram a ausência: Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – vinculado à Diretoria de Promoção da Igualdade Racial; Luana Maria Carneiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Ângelo de Oliveira Gomes Teixeira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) – vinculado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI); Ricardo Júlio Corrêa, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Izabel Cristina da Silva, membro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto. Iniciando a reunião, Silvana cumprimentou os presentes e solicitou que todos se apresentassem. Em seguida, informou que a pauta da reunião seria composta pelos seguintes itens: 1) Posse dos conselheiros e conselheiras; 2) Eleição da Mesa Diretora e 3) Definição da agenda de reuniões. Silvana informou, ainda, que os assuntos específicos do COMPIR serão tratados na primeira reunião a ser convocada pelo Presidente eleito. Na sequência, Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, destacando que esse trabalho foi fundamental para o assessoramento e a fiscalização da política de promoção da igualdade racial. Silvana informou que o COMPIR é órgão público, vinculado ao Poder Executivo, de caráter deliberativo e de assessoramento, responsável pela elaboração, articulação, implantação, acompanhamento e fiscalização das políticas que visem à promoção da igualdade racial, entre outras competências previstas no art. 3º da Lei nº 381/2007 e no art. 2º da Lei nº 1.247/2021. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a Lei de criação do COMPIR e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Silvana recomendou que a Mesa Diretora eleita elabore um planejamento das ações do Conselho para o novo mandato, com base nas atribuições estabelecidas na Lei de criação do COMPIR. Ressaltou, ainda, a importância de levantar as ações desenvolvidas pelo mandato anterior, a fim de conhecer os trabalhos já realizados e dar continuidade às iniciativas em andamento. Na sequência, explicou a composição do Conselho, que, conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.247/2021, é formado por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo metade representante do Poder Público e a outra metade representante da Sociedade Civil, faltando para este mandato a eleição dos 5 suplentes da Sociedade Civil. Passando para a posse, Silvana relatou que, para o presente mandato, os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto nº 9.395, de 17 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial, e devidamente empossados para o cumprimento de mandato de 2 (dois) anos, no período de 08 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2028. Esclareceu que os conselheiros que não tomarem posse nesta data poderão fazê-lo na primeira reunião do Conselho da qual participarem. Silvana informou que o COMPIR está, atualmente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Esclareceu que a vinculação administrativa não implica subordinação do Conselho à referida Secretaria, uma vez que o COMPIR possui autonomia e independência para formular suas proposições e tomar suas decisões, nos limites de suas atribuições legais. Explicou, ainda, que a Casa dos Conselhos presta orientação técnica para o adequado funcionamento do Conselho e atua em articulação com a Secretaria Executiva, orientando-a quanto às ações e aos procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades do COMPIR. Após esses esclarecimentos, Silvana deu início ao processo de eleição da Mesa Diretora e informou que, conforme o Regimento Interno, a Mesa será composta por Presidente, Relator e Relator Vogal, eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, membros titulares ou suplentes, em votação aberta, para um mandato de 2 (dois) anos. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo. Explicou, ainda, o procedimento de votação, informando que somente os membros titulares poderão se candidatar e que o direito de voto será exercido pelos membros titulares ou, na ausência destes, pelos respectivos suplentes. Silvana informou que alguns conselhos adotaram o sistema de alternância entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para o exercício da Presidência, tornando o Conselho mais democrático, e perguntou aos presentes se havia interesse em adotar a mesma sistemática no COMPIR. Após discussão e votação, foi deliberado que haverá revezamento entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil no exercício da Presidência do Conselho. Informou que, no último mandato, a presidência foi exercida pela Sociedade Civil. Em seguida, perguntou aos membros titulares do Poder Público quem gostaria de se candidatar à vaga de Presidente. A Conselheira Pietra candidatou-se ao cargo de Presidente. Após a apresentação de sua defesa, foi eleita com 06 (seis) votos. Em seguida, Silvana perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de Relator. O Conselheiro Pedro Gregório candidatou-se ao cargo e, após a apresentação de sua defesa, foi eleito com 08 (oito) votos. Para a vaga de Relator Vogal não houve candidato do Poder Público, a vaga foi passada para a Sociedade Civil. O Conselheiro William candidatou-se ao cargo e foi eleito com 07 (sete) votos. Os membros eleitos para a Mesa Diretora foram empossados para um mandato de dois anos. Passando à definição da agenda de reuniões, foi informado que cada Conselho possui um dia e horário fixos para a realização de suas reuniões mensais. Informou ainda que, no mandato anterior, as reuniões do COMPIR aconteciam em toda primeira quinta-feira de cada mês, às 14 horas, e perguntou se as reuniões poderiam continuar nesse mesmo dia e horário. Ficou definido por 07 (sete) votos que as reuniões mensais acontecerão toda primeira quinta-feira de cada mês, às 14 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão ocorrer de forma remota ou presencial, conforme a necessidade e a definição do Presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a tratar, Silvana e a Presidente eleita encerraram a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária ad hoc, pela Coordenadora da reunião, Silvana Vanessa Peixoto, e pela Presidente Pietra Felício Gomes, dando fé à ata aprovada, que será publicada no DOM.

Decretos


Ouro Preto, 08/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4005



DECRETO Nº 9.411 DE 7 DE OUTUBRO DE 2026


Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde).


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), nos respectivos cargos:

I – ENFERMEIRO 40 HORAS – candidatos(as) nomeados(as):

1) Ampla Concorrência: NATALIA DIAS DE ALMEIDA COSTA.

2) Reserva Negros/Pardos: ----.

3) Reserva PcD: ROBERTA DA SILVA INÁCIO

Em conformidade com o Anexo I, a seguir: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-I-Enfermeiro-40-Horas.pdf


II – MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 40 HORAS – candidatos(as) nomeados(as):

1) Ampla Concorrência: LARISSA LEMGRUBER COSTA ABREU

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o Anexo II, a seguir: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-II-Medico-Atencao-Basica-40-Horas.pdf 


III – ODONTÓLOGO 40 HORAS – candidatos(as) nomeados(as):

1) Ampla Concorrência: JOÃO PEDRO SILVA DE OLIVEIRA

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o quadro, a seguir:

ODONTÓLOGO 40 HORAS

Vagas

Ordem de Nomeação/ Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª

1ª VAGA – Ampla Concorrência

FÁBIO FERNANDES BORÉM BRUZINGA.

1ª

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida.




2ª

2ª VAGA – Ampla Concorrência

CLEICIANO DE OLIVEIRA SALINO

2ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.




3ª

1ª VAGA – Reservada Negro/Pardo

DEBORAH CORRÊA RIBEIRO

3ª

Ausência de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. Convocação em 12/06/2024 – Decreto 8.374/24. Vaga provida.




4ª

3ª VAGA – Ampla Concorrência

LETÍCIA CRISTINE MURTA LEMOS

4ª

Convocação em 12/06/2024 – Decreto 8.374/24. Vaga provida.




5ª

1ª VAGA – PcD

TACIANA BRAGAYRAC CAMPOS BRAGA

5ª

Convocação em 17/09/2024 – Decreto 8.508/24. Vaga provida.




6ª

4ª VAGA – Ampla Concorrência

DOUGLAS ESEQUIEL DIAS

6ª

Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida.




7ª

5ª VAGA – Ampla Concorrência

HANIEL HENRIQUE DUTRA CLEMENTE

7ª

Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida.




8ª

2ª VAGA – Reservada Negro/Pardo

GLAYSON DA SILVA BARBOSA

8ª

Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida.




9ª

6ª VAGA – Ampla Concorrência

ALESSANDRO OLIVEIRA DE JESUS

9º

Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24.Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

LUÍSA LÍBERO GROSSI

10ª

Convocação em 07/04/2025 – Decreto Municipal nº 8.806/25. Vaga provida.

10ª

7ª VAGA – Ampla Concorrência

GUSTAVO LEITE COELHO MARTINS DE OLIVEIRA

11ª

Convocação em 07/04/2025 – Decreto Municipal nº 8.806/25. Vaga provida.




11ª

2ª VAGA – PcD

MICHELLE DANIELLE PORTO MATIAS

12ª

Ausência de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. O(a) candidato(a) MICHELLE DANIELLE PORTO MATIAS ficou classificado(a) em 12º lugar na vaga de ampla concorrência.

Convocação em 25/03/2026 – Decreto Municipal nº 9.198/2026. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

ERIKA SOARES PANTUZZO

13ª

Ausência de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. O(a) candidato(a) ERIKA SOARES PANTUZZO ficou
classificado(a) em 13º lugar na vaga de ampla concorrência.

Vaga provida

12ª

8ª VAGA – Ampla Concorrência

JOÃO PEDRO SILVA DE OLIVEIRA

14ª






Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 09/10/2026 até às 23h59min do dia 16/10/2026, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;

g) Conta corrente individual no Banco Itaú.

Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.

Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.

Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.

Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.

Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.

Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constante do Decreto Municipal nº 9.259/26, haja vista a não ocorrência da posse da nomeada nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:

I – AGENTE ADMINISTRATIVO – Ampla Concorrência: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA.

II – AGENTE FAZENDÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL – Ampla Concorrência: PEDRO EMÍLIO MONTEIRO FAZENDA DE SOUZA. – Negro/Pardo: POLIANA JÚNIA BORGES.

III – AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL – Ampla Concorrência: RUBENS DE PAULA.

IV – TÉCNICO AGRÍCOLA – Ampla Concorrência: CLAUDINEI MARTINS GUIMARÃES.

Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 7 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Contratos


​Ouro Preto, 08/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4005


EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


CONSTRUTORA FREIRE E FREIRE LTDA. Dispensa 57/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 180 dias. Vencimento: 18/12/2026. Valor: R$ 553.470,01. DO.: 02.33.01.18.544.0075.2129.3.3.90.39.00 Ficha 1345 FR 1.708 CA 0000.


PAROQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - ARQUIDIOCESE DE MARIANA. Inex 26/2024. Objeto: 6º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/09/2027. Valor: R$ 19.200,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.2093.3.3.90.39.00 Ficha 497 FR 1500 CA 0000.


VIRGINIA MARIA HENRIQUES DEVEZA. Inex 103/2026. Objeto: contratação da empresa 62.555.751 VIRGINIA MARIA HENRIQUES DEVEZA, representante legal do artista especializado Benedito Matozinhos Deveza, para cunhagem das Medalhas de Condecoração dos homenageados na 47° Semana do Aleijadinho em 2026. Vigência: 5 meses. Vencimento: 02/03/2027. Valor: R$ 29.600,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.2092.3.3.90.31.00 Ficha 491 FR 1500 CA 0000.


Licitações


Ouro Preto, 08/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4005


Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº 006/2026, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, Contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação destinada ao atendimento das equipes que representarão o Município nos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) e nos Jogos do Interior de Minas Gerais, conforme o calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e o cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). Tendo como favorecido Lanchonete Valadares & Barbosa Ltda, CNPJ – 02.899.513/0001-01, com o valor global de R$ 26.400,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 048/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de 200 (duzentos) blocos de Auto/Termo, destinados ao atendimento das necessidades da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 08/10/2026 às 18h00m até às 07h00m do dia 15/10/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 15/10/2026 às 08h00m com término às 14h00m do dia 15/10/2026. Edital no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.

Portarias


Ouro Preto, 08/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4005


PORTARIA n° 35/2026 - PGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 08/2023 – Portaria n° 31/2023.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 08/2023, instaurado pela Portaria n° 31/2023 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto/MG, 08 de outubro de 2026.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4005



PORTARIA Nº 066/2026 – CGM


Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.


A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.591.7**-** , em conformidade com as Comunicações Internas n° 17.168/2024, 7.090/2024, 9.238/2024, 10.926/2024, 5.740/2024, 001/2025, e Relatório Emitido pela chefia imediata do(a) servidor(a) em 2026, documentos recebidos pela Corregedoria Administrativa, sendo faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos III, X, XV, art.180, inciso I e art. 197, inciso XII, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2026:

- Maria da Conceição Teixeira Dias Alcantara – CPF: ***261.5**-** Presidente;

- Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** 1ª Vogal;

- Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** - 2° Vogal.


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 08 de outubro de 2026.



Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Ouro Preto, 08/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4005



PORTARIA Nº 067/2026 – CGM


Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.


A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.273.1**-** , em conformidade com a Comunicação Interna n° 14.610/2024 e seus anexos e Memorando 1164/2024, documentos recebidos pela Corregedoria Administrativa, sendo faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos I, III, IV, IX e XV da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2026:

- Cristiane Francisco Ferreira- CPF: ***.610.7** -** Presidente;

- Eduardo Franco de Almeida - CPF ***.081.9** -** 1ª Vogal;

- Maria da Conceição Teixeira Dias Alcantara – CPF: ***.261.5**-** 2° Vogal.


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 08 de outubro de 2026.



Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa