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Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4004


Ata de posse dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Eleição da Mesa Diretora, ocorrida no dia 07/10/2026

Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, foi realizada a Reunião de Posse dos novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 374, de 06 de novembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 486, de 14 de maio de 2009, e Lei Municipal nº 1.240, de 20 de agosto de 2021, que tratam deste Conselho, para um mandato de dois anos, de 2026 a 2028. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Mariele Aparecida de Paula Cândido, membro titular, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP); Gustavo Athayde, membro suplente, representante das Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto; Júlio César da Silva, membro titular, representante das Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares; Saulo Vieira Filardi, membro titular, representante das Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares; Vanda de Jesus Santos, membro titular, representante das Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares; Sebastião Evásio Bonifácio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Lisiane Maria Silva Bento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Laís Cristina Palhares Amaral, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Merisson Irineu Gomes, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, que coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, que secretariou a presente reunião; Dirce do Rosário Rodrigues, Secretária Executiva do CMDRS, e Ricardo César da Silva, ex-Presidente do CMDRS. Justificaram a ausência: Daniela Rodrigues de Oliveira, membro titular, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER/MG); Joaquim José de Oliveira Silva, membro titular, representante das Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto; Alexandre Castro Negreiros, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária.. Iniciando a reunião, Silvana cumprimentou os presentes e solicitou que todos se apresentassem. Em seguida, informou que a pauta da reunião seria composta pelos seguintes itens: 1) Posse dos conselheiros e conselheiras; 2) Eleição da Mesa Diretora e 3) Definição da agenda de reuniões. Silvana informou, ainda, que os assuntos específicos do CMDRS serão tratados na primeira reunião a ser convocada pelo Presidente eleito. Na sequência, Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, destacando que esse trabalho foi fundamental para o assessoramento e a fiscalização da política de desenvolvimento rural sustentável. Em seguida, passou a palavra a Ricardo, ex-Presidente do CMDRS, que também agradeceu aos representantes do mandato anterior pelo trabalho desenvolvido e pelos relevantes resultados alcançados ao longo da gestão, destacando que muitas das conquistas foram fruto de planejamento e de ações estruturadas para médio e longo prazo, com atuação abrangendo todo o território do Município. Ressaltou a importância da continuidade das ações e colocou-se à disposição para contribuir com a sequência do trabalho desenvolvido, fortalecendo as iniciativas e dando continuidade aos projetos e às conquistas já alcançadas. Silvana informou que o CMDRS é órgão público, de caráter deliberativo e de assessoramento, voltado para o desenvolvimento rural sustentável do município, além de outras competências previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 374, de 06 de novembro de 2007, como elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a Lei de criação do CMDRS e suas alterações, e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Silvana recomendou que a Mesa Diretora eleita elabore um planejamento das ações do Conselho para o novo mandato, com base nas atribuições estabelecidas na Lei de criação do CMDRS. Ressaltou, ainda, a importância de levantar as ações desenvolvidas pelo mandato anterior, a fim de conhecer os trabalhos já realizados e dar continuidade às iniciativas em andamento. Na sequência, explicou a composição do Conselho, que, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 486/2009 e sua alteração, art. 3º da Lei Municipal nº 1240/2021, é formado por 13 (treze) membros titulares e 13 (treze) membros suplentes, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público e 8 (oito) da Sociedade Civil. Passando para a posse, Silvana informou que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto nº 9.398, de 25 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial, e devidamente empossados para o cumprimento de mandato de 2 (dois) anos, no período de 07 de outubro de 2026 a 07 de outubro de 2028. Esclareceu que os conselheiros que não tomarem posse nesta data poderão fazê-lo na primeira reunião do Conselho da qual participarem. Silvana informou que o CMDRS está, atualmente, vinculado à Secretaria Municipal de Agropecuária, que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento. Esclareceu que a vinculação administrativa não implica subordinação do Conselho à referida Secretaria, uma vez que o CMDRS possui autonomia e independência para formular suas proposições e tomar suas decisões, nos limites de suas atribuições legais. Silvana passou a palavra para Sebastião, Secretário Municipal de Agropecuária. Sebastião cumprimentou todos os presentes e colocou a Secretaria à disposição do Conselho, reafirmando o compromisso de colaborar com os trabalhos. Sugeriu que fosse dada continuidade às ações e aos trabalhos do mandato anterior que ainda se encontram em andamento, de modo a assegurar a continuidade das iniciativas já iniciadas. Relatou, ainda, a realização da Conferência, destacando a expressiva participação dos envolvidos e a importância do evento para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo Conselho. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica para o adequado funcionamento do Conselho e atua em articulação com a Secretaria Executiva, orientando-a quanto às ações e aos procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades do CMDRS. Após esses esclarecimentos, Silvana deu início ao processo de eleição da Mesa Diretora, informou que, conforme o art. 6º do Regimento Interno, é composta de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, que serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo. Explicou, ainda, sobre as votações, informando que somente os membros titulares, ou os respectivos suplentes no caso de ausência dos titulares, poderão exercer o direito de voto. Silvana informou que alguns conselhos adotaram o sistema de alternância entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para o exercício da Presidência tornando o Conselho mais democrático, e perguntou aos presentes se havia interesse em adotar a mesma sistemática no CMDRS. Após discussão e votação, foi deliberado que haverá revezamento entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil no exercício da Presidência do Conselho. Informou que, no último mandato, a presidência foi exercida pela Sociedade Civil. Em seguida, perguntou aos membros titulares do Poder Público quem gostaria de se candidatar à vaga de Presidente. O Conselheiro Sebastião se candidatou para o cargo de Presidente. Após a apresentação de sua defesa, foi eleito com 06 (seis) votos. Em seguida, Silvana perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de vice-presidente. O Conselheiro Saulo se candidatou e, após a apresentação de sua defesa, foi eleito com 06 (seis) votos. Para a 1ª Secretária candidatou-se a Conselheira Lisiane, que foi eleita com 06 (seis) votos. Para a 2ª Secretaria, candidatou-se a Conselheira Mariele, que foi eleita com 06 (seis) votos. Os membros eleitos para a Mesa Diretora foram empossados para um mandato de dois anos. Passando à definição da agenda de reuniões, foi informado que cada Conselho possui um dia e horário fixos para a realização de suas reuniões mensais. Informou ainda que, no mandato anterior, as reuniões do CMDRS aconteciam em toda segunda quarta-feira de cada mês, às 14 horas, e perguntou se as reuniões poderiam continuar nesse mesmo dia e horário. Ficou definido por 06 (seis) votos que as reuniões mensais acontecerão toda segunda quarta-feira de cada mês, às 14 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão ocorrer de forma remota ou presencial, conforme a necessidade e a definição do Presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a tratar, Silvana e o Presidente eleito encerraram a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária ad hoc, pela Coordenadora da reunião, Silvana Vanessa Peixoto, e pelo Presidente Sebastião Evásio Bonifácio, dando fé à ata aprovada, que será publicada no DOM.

Atos


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ATO Nº 208/2026 - RETIFICADO


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Júlia Lessa Cotta para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Administrativo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4004



ATO Nº 240/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Liniker Almeida Barbosa para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de ICMS Cultural, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 06 de outubro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 241/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Pedro Araújo de Menezes, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos - CC-04, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 17/2026.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 28 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 06 de outubro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4004



CONVOCAÇÃO Nº 09/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Rogéria Pereira Barbosa, convoca os Conselheiros para a 8ª Reunião Ordinária do mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 14 horas, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Costa Sena, nº 249, bairro Centro, Ouro Preto/MG


1. Acolhida e Boas vindas;

2. Reflexão “Café Com FIA 2026”;

3. Edital de parceirização;

4. Orçamento do Fundo Municipal para Criança e Adolescente para o exercício de 2027;

4. Ofícios recebidos;

5. Outros assuntos;


OBSERVAÇÕES:


1. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 07 de outubro de 2026.


Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA - OP


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 22ª Reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026

 

Data: 14 de Outubro de 2026 – Quarta-feira


Horário: 09:30


Local: - Casa de Tomás



Pauta:

- Recomposição do CMPC

- Editais Cultura

- Informes



OBSERVAÇÕES:

Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.




Arthur Ramos Carneiro

Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)


Decretos


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DECRETO Nº 9.410 DE 6 DE OUTUBRO DE 2026


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, revoga o Decreto nº 8.268 de 3 de abril de 2024 e dá outras providência.

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a Lei nº 1.157 de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a alteração da categoria da Unidade de Conservação, de Parque Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada para Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, Unidade de Conservação de Proteção Integral e cria o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada os seguintes membros:

I - Simone Fernandes Machado, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II - Nádia Nunes Lage, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

III - Wellington Santos Greco, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IV - André Pimenta Perdigão, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V - Flávio Lemes da Silva Malta, membro titular, representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

VI - Wanderson José Rolla Gomes, membro suplente, representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

VII - Ricardo Júlio Corrêa, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

VIII - Alessandro Carlos Correia, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

IX - Lourdes Lorena Diniz Coelho Lopes, membro titular, representante do Sistema de Museus de Ouro Preto;

X - Ingrid da Silva Borges, membro suplente, representante do Sistema de Museus de Ouro Preto;

XI - Naiara Maira Amorim Carvalho, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XII - Vinícius Penha de Oliveira, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XIII - Marcos Eduardo Carvalho Gonçalves Knupp, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

XIV - Janete Flor de Maio Fonseca, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

XV - Bárbara Helena Almeida Carmo, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG);

XVI - Júlio César Rodrigues Fontenelle, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG);

XVII - Ezequias Pessoa de Siqueira Filho, membro titular, representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

XVIII - Tânia Maria de Almeida Alves, membro suplente, representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

XIX - Wilson José Guerra, membro titular, representante da Fundação Gorceix;

XX - Marco Antônio Ferreira Pedrosa, membro suplente, representante da Fundação Gorceix.

XXI - Marcelo Fagundes, membro titular, representante da Sociedade de Arqueologia Brasileira.

XXII - Carlos Magno Guimarães, membro suplente, representante da Sociedade de Arqueologia Brasileira.

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 2 (dois) anos que iniciará na data da posse.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.268 de 3 de abril de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 6 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Editais


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EDITAL Nº. 01/2026 – SECTUR/PMOP


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO


PROCESSO DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP) – BIÊNIO 2026-2028



O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Flávio Lemes da Silva Malta, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), TORNA PÚBLICO o processo de seleção e eleição de entidades para compor o CMPC.


CAPÍTULO I - DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção e à eleição de 4 (quatro) entidades artísticas culturais e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), no biênio 2026-2028.


Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:


I - Atuar comprovadamente no Município de Ouro Preto, estando com sede ou filial instalada e em regular funcionamento;

II - Desenvolver atividades finalísticas voltadas à área cultural e artística;

III - Comprovar o tempo de atuação ativa no Município por meio do documento indicado no inciso IV do art. 5º deste Edital.


CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL


Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural assessorar o Poder Executivo Municipal sobre à promoção cultural, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da Política Municipal de Cultura do Município de Ouro Preto, bem como sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FunCult), entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12872).pdf


CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Art. 4º As inscrições deverão ser realizadas até o 30 de outubro de 2026, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.


Parágrafo único. O assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente preenchido como “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMPC”.


Art. 5º No ato da inscrição, devem ser anexadas as cópias digitalizadas em formato PDF, legível, dos seguintes documentos:


I - Estatuto vigente, registrado em cartório;

II - Ata de eleição e posse da Diretoria atual, registrada em cartório;

III - Comprovante de endereço da sede ou filial;

IV - Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal da entidade, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;

V - Ofício com a indicação dos representantes (1 titular e 1 suplente), assinado pelo responsável legal da entidade, constando os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), com atenção ao art. 6º;

VI - Declaração formal de inexistência de vínculo com o Poder Público Municipal (poder executivo ou legislativo) assinada pelos representantes indicados, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;


Parágrafo único. A ausência de qualquer documento exigido, bem como a sua apresentação incompleta, intempestiva ou em desconformidade com as diretrizes deste Edital, implicará o indeferimento da inscrição.


Art. 6º A indicação de representantes das entidades habilitadas obedecerá aos seguintes critérios:

I - É permitida apenas 1 (uma) recondução consecutiva de conselheiro por igual período, sendo vedada a indicação de representante que já tenha cumprido 2 (dois) mandatos subsequentes em qualquer representação ou categoria (titular ou suplente);

II - Os representantes indicados pela sociedade civil não poderão ocupar cargo no Poder Público Municipal (poder executivo ou legislativo);

III - Os indicados deverão assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando for disponibilizado pela Comissão Eleitoral.


CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO


Art. 7º Concluída a fase de habilitação das inscrições, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - Se houver a inscrição e o deferimento inferior ao número de vagas, as entidades inscritas serão declaradas eleitas para ocupar 1 (uma) vaga de titular e 1 (uma) de suplente cada uma, devendo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo publicar edital complementar para o preenchimento da vaga remanescente destinada às entidades;

II - Se houver a inscrição e o deferimento de exatamente 4 (duas) entidades, estas serão declaradas eleitas (com 1 titular e 1 suplente cada), dispensando-se a realização de assembleia de votação, sendo o resultado final publicado juntamente com a homologação das inscrições.


Art. 8º Na hipótese de ausência de inscrições ou de indeferimento de todas as entidades inscritas, os prazos deste Edital serão prorrogados mediante publicação de aditivo pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.


Art. 9º Caso o número de inscritos exceda as previsões do art. 7º, será realizada reunião de eleição no dia 10 de novembro de 2026, às 14h, via plataforma virtual (link a ser enviado aos habilitados).


Art. 10 As regras para a votação durante a reunião virtual serão:

I - Participará apenas 1 (um) representante votante por instituição habilitada;

II - A votação será aberta, entre os pares da mesma categoria de vaga;

III - Cada instituição terá direito a dois votos;

IV - Serão eleitas as entidades que obtiverem a maioria simples de votos.


§ 1º Em caso de empate, o critério de desempate será o maior tempo de funcionamento comprovado no Município de Ouro Preto.


§ 2º A entidade que não foi eleita no limite das vagas ocupará o cadastro reserva, na ordem decrescente de votação e poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades selecionadas ou, ainda, quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do CMPC.


CAPÍTULO V – DOS RECURSOS E RESULTADOS


Art. 11 A Comissão Eleitoral será composta pelo Secretário Executivo do CMPC e por 1 (uma) servidora representante da Casa dos Conselhos.


§ 1º A Comissão Eleitoral realizará a análise técnica dos documentos habilitatórios e publicará o resultado das inscrições no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 04 de novembro de 2026, notificando também as entidades inscritas por e-mail.


§ 2º Do resultado da inscrição caberá recurso escrito e fundamentado, a ser enviado para o e-mail casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br no prazo de até 1 (um) dia útil após a publicação no DOM.


Art. 12 Se houver a reunião de eleição, o resultado será publicado no DOM no dia 11 de novembro de 2026, notificando também as entidades inscritas por e-mail.


§ 2º Do resultado da inscrição caberá recurso escrito e fundamentado, a ser enviado para o e-mail casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br no prazo de até 1 (um) dia útil após a publicação no DOM.


CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13 O exercício da função de conselheiro do CMPC é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.


Art. 14 Se não houver o preenchimento de todas as vagas ou não houver inscrições, a Secretaria publicará um edital complementar para o suprimento das vagas ociosas.


Art. 15 Esclarecimentos e dúvidas sobre os termos deste processo poderão ser solicitados diretamente através do e-mail oficial: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 16 Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação decorrentes deste Edital serão resolvidos de forma soberana pela Comissão Eleitoral.


Ouro Preto, 06 de outubro de 2026.




Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo





ANEXO I

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)


Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

30/10/2026

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMPC” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

04/11/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

05/11/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

06/11/2026


Reunião para a eleição de entidades

10/11/2026

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado final da inscrição.


Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

11/11/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

12/11/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

13/11/2026

Envio para o e-mail do recorrente






ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO




Cabeçalho (papel timbrado) da entidade




ATESTADO DE FUNCIONAMENTO



Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2026 de 06 de outubro de 2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente da entidade

Nome do presidente da entidade





ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO


DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO (EXECUTIVO OU LEGISLATIVO)


DADOS DO(A) REPRESENTANTE INDICADO(A):
Nome Completo:

CPF nº:

Telefone/WhatsApp:
E-mail para comunicações oficiais:
Entidade da Sociedade Civil Proponente:

Condição da Indicação: [ ] Membro Titular [ ] Membro Suplente



Eu, acima identificado(a), na qualidade de representante indicado(a) para concorrer ao processo de eleição de representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Ouro Preto (CMPC/OP), referente ao Biênio 2026-2028, em estrita observância às normas do Edital de Convocação da eleição para compor o CMPC, DECLARO, sob as penas da lei, que NÃO ocupo cargo na estrutura administrativa de quaisquer dos poderes (Executivo ou Legislativo) do Município de Ouro Preto/MG, bem como em suas autarquias, fundações públicas ou empresas públicas municipais.

Declaro, outrossim, estar plenamente ciente de que a falsidade desta declaração sujeitará a mim e à entidade que represento às sanções administrativas cabíveis, incluindo o indeferimento sumário da inscrição no processo eleitoral ou a perda imediata do mandato de conselheiro municipal, caso já tenha sido nomeado por Decreto Municipal, sem prejuízo das devidas penalidades cíveis, administrativas e criminais previstas em lei (notadamente o art. 299 do Código Penal Brasileiro - crime de falsidade ideológica).

Por ser esta a expressão da verdade e sob minha inteira responsabilidade pessoal, firmo e assino a presente declaração.

Ouro Preto, ______ de ________________________ de 2026.


_______________________________________________________________
Assinatura do(a) Representante Indicado(a)



Nota: Esta declaração é de preenchimento obrigatório e individual por representante (titular e suplente) indicado pelas entidades civis habilitadas e deve ser anexada em formato PDF no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.


Convênios


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4004



EXTRATOS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº123/2025 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL CATIVEIRO DE CAPOEIRA – ADCCC/OP. fica prorrogada a vigência deste termo por mais 07 (sete) meses. fica alterado o plano de trabalho, mais especificamente o plano de aplicação de recursos, conforme requerimento contido na ci nº 10.546/2026 da secretaria de desenvolvimento social.




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI:

EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM O ESPORTE CLUBE ROSÁRIO.

A VINDOURA PARCERIA TERÁ COMO OBJETO, O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, VISANDO A VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO INTITULADO “COMPLEMENTAÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO ESPORTE CLUBE ROSÁRIO, INCLUINDO RECUPERAÇÃO DO MURO DIVISÓRIO E DO PISO EXTERNO, BEM COMO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS”, A SER EXECUTADO NA SEDE DA ENTIDADE, SITUADA NA RUA BERNARDO GUIMARÃES, Nº 54, BAIRRO ROSÁRIO, MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG.

O PROJETO COMPREENDE A COMPLEMENTAÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA SEDE, INCLUINDO A RECUPERAÇÃO DO MURO DIVISÓRIO E DO PISO EXTERNO, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, COM O OBJETIVO DE SANAR O DESGASTE ESTRUTURAL QUE COMPROMETE A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS, GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA, AMPLIAR O ACESSO DA COMUNIDADE ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, SOCIAL E EDUCACIONAL DOS PARTICIPANTES, COM PREVISÃO DE ATENDIMENTO A 100 (CEM) BENEFICIÁRIOS DIRETOS, ESTIMANDO-SE ALCANÇAR ENTRE 200 (DUZENTOS) E 400 (QUATROCENTOS) BENEFICIÁRIOS DIRETOS E INDIRETOS, ENTRE ASSOCIADOS, MORADORES DO BAIRRO ROSÁRIO E JOVENS DA REGIÃO, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO E O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APROVADOS.

A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).

COMO JUSTIFICATIVA, FOI INFORMADO QUE O ESPORTE CLUBE ROSÁRIO É ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, FUNDADA EM 13 DE AGOSTO DE 1957, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 16.842.957/0001-15, COM SEDE NA RUA BERNARDO GUIMARÃES, Nº 54, BAIRRO ROSÁRIO, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG, COM ATUAÇÃO VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, SOCIAIS, CULTURAIS, RECREATIVAS E EDUCATIVAS, CONTRIBUINDO PARA A INCLUSÃO SOCIAL, A PROMOÇÃO DE PRÁTICAS SAUDÁVEIS, A REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL, ESPECIALMENTE ENTRE JOVENS, E A PRESERVAÇÃO DE TRADIÇÕES LOCAIS, COMO O BLOCO VERMELHO E BRANCO, REUNINDO CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO PROPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E FOI ATENDIDO POR MEIO DA INDICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO 1229.

O INTERESSE PÚBLICO NA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EVIDENCIA-SE PELA NECESSIDADE DE MANTER E REVITALIZAR UM EQUIPAMENTO SOCIAL QUE PROMOVE A INCLUSÃO SOCIAL E PRÁTICAS SAUDÁVEIS, A REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL, ESPECIALMENTE ENTRE JOVENS, E A PRESERVAÇÃO DE TRADIÇÕES LOCAIS, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE AOS USUÁRIOS, ALÉM DE FORTALECER AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS DESENVOLVIDAS NO BAIRRO ROSÁRIO, EM PLENO CUMPRIMENTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE INCENTIVO AO ESPORTE E DESENVOLVIMENTO HUMANO.

VERIFICA-SE QUE O PROJETO DE COMPLEMENTAÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO ESPORTE CLUBE ROSÁRIO SE QUALIFICA COMO INICIATIVA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, AO CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, INCLUSÃO SOCIAL, CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO, RECONHECENDO O ESPORTE COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO CIDADÃ, PELOS FUNDAMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EM APREÇO.

A DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR SE TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1229, NO VALOR TOTAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.32.01.27.812.0150.1229.3.3.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA 1229/2026.

ESTÁ DEMONSTRADA, PORTANTO, A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.





EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE, COM BASE NO ART. ART. 29 DA LEI 13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO ART. 32 § 1º § 2º E DA REFERIDA LEI.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE - COF.

É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE FOMENTO, A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO VOLTADO AO FORTALECIMENTO E VALORIZAÇÃO DO ZÉ PEREIRA DO CLUB DOS LACAIOS, POR MEIO DA PRESERVAÇÃO DE SUAS TRADIÇÕES CULTURAIS, MEDIANTE AQUISIÇÃO DE ADEREÇOS (FRAQUES PRETOS E AMARELOS, FRAQUES PRETOS E VERMELHOS E COLETES INFANTIS EM TECIDO OXFORD) E INSTRUMENTOS MUSICAIS (BOMBOS FUZILEIROS, BAQUETAS MAÇANETAS E TALABARTES), COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA (AÇÃO 1271), NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).

A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO INFORMA QUE A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NA PRESERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, DESTACANDO-SE PELA HISTÓRICA CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA JUNTO AOS DIVERSOS COLETIVOS E GRUPOS TRADICIONAIS LOCAIS (COMO CONGADOS, GUARDAS DE MOÇAMBIQUE, FOLIAS, PASTORINHAS E O PRÓPRIO ZÉ PEREIRA), PROMOVENDO O DIÁLOGO ENTRE A SOCIEDADE E O PODER PÚBLICO E ASSEGURANDO A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL. AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA PROPONENTE, EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO ARTIGO 2º DE SEU ESTATUTO SOCIAL, ABRANGEM INCENTIVAR, DIVULGAR, DEFENDER, PESQUISAR E RESGATAR AS MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS E DA CULTURA POPULAR BRASILEIRA, ESPECIALMENTE DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, BEM COMO PROMOVER ATIVIDADES CULTURAIS MEDIANTE O APOIO A GRUPOS FOLCLÓRICOS, TRABALHAR PELA VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E DESENVOLVER PROJETOS VOLTADOS À DIVERSIDADE CULTURAL E À INCLUSÃO SOCIAL DE COMUNIDADES PERIFÉRICAS E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, EM PLENA CONVERGÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VOLTADAS AO FOMENTO, DIVULGAÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES HISTÓRICAS E TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO.

SEGUNDO, A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE DETÉM VÍNCULO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, OPERACIONAL E HISTÓRICO EXCLUSIVO E INSUBSTITUÍVEL COM A SALVAGUARDA DO ZÉ PEREIRA DO CLUB DOS LACAIOS, AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA E CULTURAL RECONHECIDA COMO A MAIS ANTIGA EM ATIVIDADE NO BRASIL, COM 160 ANOS DE ATUAÇÃO ININTERRUPTA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, SENDO A COF A ENTIDADE ARTICULADORA E REPRESENTATIVA QUE REÚNE OS GRUPOS DE CULTURA POPULAR E DETÉM O KNOW-HOW TÉCNICO E COMUNITÁRIO INDISPENSÁVEL PARA COORDENAR AS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DO GRUPO, ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE ADEREÇOS EM TECIDO OXFORD (FRAQUES E COLETES) RIGOROSAMENTE ADEQUADOS À SUA IDENTIDADE HISTÓRICO-VISUAL E VIABILIZAR INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS (BOMBOS FUZILEIROS, BAQUETAS MAÇANETAS E TALABARTES) ADAPTADOS ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SEUS INTEGRANTES, COMPOSTO EM SUA GRANDE MAIORIA POR CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDs).

A CONCEPÇÃO E A VIABILIDADE DA SALVAGUARDA TRADICIONAL DEPENDEM DIRETAMENTE DA EXPERTISE, DA INSERÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PRERROGATIVAS DA PROPONENTE, DE MODO QUE NENHUMA OUTRA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DISPÕE DE TITULARIDADE E CAPACIDADE CONGÊNERE PARA EXECUTAR A REFERIDA PROGRAMAÇÃO, CONCEBIDA DE FORMA PERSONALÍSSIMA PARA A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA, DA IDENTIDADE E DA CONTINUIDADE DO ZÉ PEREIRA DOS LACAIOS.

TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO PORTFÓLIO INSTITUCIONAL ACOSTADO AOS AUTOS, QUE REGISTRA MAIS DE DUAS DÉCADAS DE ATUAÇÃO CONTÍNUA (DESDE SUA FUNDAÇÃO EM 2002) NA SALVAGUARDA DE FOLGUEDOS E MANIFESTAÇÕES POPULARES, ACUMULANDO HISTÓRICO DE PROJETOS COMO O LANÇAMENTO DO LIVRO SOBRE AS MANIFESTAÇÕES DA CULTURA POPULAR DE OURO PRETO, PREMIAÇÕES PELO MINISTÉRIO DA CULTURA NO ÂMBITO DAS CULTURAS POPULARES, REALIZAÇÃO DE ENCONTROS DE FOLIAS E PASTORINHAS E ARTICULAÇÃO COM AS FESTAS TRADICIONAIS DAS IRMANDADES, ALÉM DE SEU RECONHECIMENTO OFICIAL EM 2024 PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO COMO PONTO DE CULTURA INTEGRANTE DA REDE NACIONAL CULTURA VIVA. TAL CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SUBSCRITO PELO DIRETOR ADMINISTRATIVO E GESTOR DA PARCERIA E CHANCELADO PELO SECRETÁRIO TITULAR DA PASTA, BEM COMO PELO PARECER JURÍDICO Nº 360/2026 DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, OS QUAIS ATESTARAM A APTIDÃO TÉCNICA DA ENTIDADE E A CONFORMIDADE JURÍDICA DA INEXIGIBILIDADE.

ADEMAIS, O PROJETO PREVÊ CONTRAPARTIDA SOCIAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES PÚBLICAS E CORTEJOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DE OURO PRETO, COM ACESSO LIVRE E GRATUITO A TODA A POPULAÇÃO, SEM QUALQUER COBRANÇA DE INGRESSO, PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIAL E A TRANSMISSÃO INTERGERACIONAL DOS SABERES TRADICIONAIS, ALÉM DE OFERECER RETORNO PROMOCIONAL E INSTITUCIONAL COM A INSERÇÃO DA IDENTIDADE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO EM TODOS OS MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO, TUDO OPERADO PELA COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE MEDIANTE GESTÃO DIRETA DA AQUISIÇÃO DOS INSUMOS E COM A REGULAR GRAVAÇÃO DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE SOBRE OS MATERIAIS PERMANENTES ADQUIRIDOS.

A DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR SE TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº AÇÃO 1271, NO VALOR TOTAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.27.01.13.392.0150.1271.3.3.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA 509/2026.

ESTÁ DEMONSTRADA, PORTANTO, A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O NÚCLEO DE APOIO AOS TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS – NATA, COM BASE NO ART. 31, INCISO II, DA LEI 13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM O NÚCLEO DE APOIO AOS TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS – NATA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 02.695.611/0001-27, COM SEDE NA RUA DAS ORQUÍDEAS, Nº 01, BAIRRO SANTA CRUZ, OURO PRETO/MG.

É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE COLABORAÇÃO, A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DIRETAMENTE PELA ENTIDADE, A FIM DE DISPONIBILIZAR A MOBILIDADE NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), MEDIANTE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DO TIPO ESPECIAL DE INVESTIMENTO DO DEPUTADO ESTADUAL LELECO, INCORPORADOS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DESDE O ANO DE 2024.

A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INFORMA QUE O NÚCLEO DE APOIO AOS TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS – NATA APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NA PREVENÇÃO E NO TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA, BEM COMO NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DA POPULAÇÃO LOCAL, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EMPREENDEDORISMO E ESPORTE, ESPECIALMENTE EM COMUNIDADES QUE APRESENTAM ELEVADOS ÍNDICES DE VULNERABILIDADE SOCIAL. FUNDADA NO ANO DE 1988, O NATA ACUMULA QUASE QUATRO DÉCADAS DE ATUAÇÃO CONTÍNUA E DEDICADA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, O QUE LHE CONFERE UM CAPITAL SOCIAL, UMA LEGITIMIDADE E UMA EXPERTISE QUE DIFICILMENTE PODERIAM SER REPLICADOS POR OUTRA ENTIDADE EM UM PROCESSO COMPETITIVO. A RELAÇÃO DE CONFIANÇA CONSTRUÍDA AO LONGO DE GERAÇÕES COM O PÚBLICO-ALVO VULNERÁVEL, O CONHECIMENTO ÍNTIMO DAS NECESSIDADES ATINENTES À PREVENÇÃO E AO TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA E A CAPACIDADE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO ATIVOS INTANGÍVEIS QUE TORNAM O NATA A ÚNICA ENTIDADE CAPAZ DE ATINGIR AS METAS PROPOSTAS COM A MÁXIMA EFICÁCIA E ADERÊNCIA À REALIDADE LOCAL. A ENTIDADE FOI, INCLUSIVE, DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL POR MEIO DA LEI Nº 17.397, DE 03 DE ABRIL DE 2008, CUJO PROJETO FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS, RATIFICANDO O RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DE SUA RELEVÂNCIA PARA A COMUNIDADE.

SEGUNDO, A PARCERIA DECORRE DE TRANSFERÊNCIA PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESTÁ AUTORIZADA EM LEI NA QUAL É IDENTIFICADA EXPRESSAMENTE A ENTIDADE BENEFICIÁRIA, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 31, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. A LEI MUNICIPAL Nº 1.639, DE 08 DE MAIO DE 2026, SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS, AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO NÚCLEO DE APOIO AOS TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS – NATA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 02.695.611/0001-27, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), COM PAGAMENTO REALIZADO POR MEIO DA DOTAÇÃO 02.24.01.04.122.0007.2008.4.4.50.41.00 – FR 2.710, FICHA 235. O REFERIDO DIPLOMA LEGAL, APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DEVIDAMENTE SANCIONADO, CONFERE A NECESSÁRIA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA AO ATO DE FOMENTO, SUBMETENDO A DECISÃO DO EXECUTIVO AO ESCRUTÍNIO DOS REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO E ASSEGURANDO A PERFEITA CONEXÃO COM O COMANDO DO ARTIGO 31, INCISO II, DA LEI Nº 13.019/2014, QUE EXIGE A IDENTIFICAÇÃO EXPRESSA DA ENTIDADE EM DIPLOMA LEGAL PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. A SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2026 CONSOLIDA, PORTANTO, O FUNDAMENTO JURÍDICO INDISPENSÁVEL PARA A VALIDADE E REGULARIDADE DA PARCERIA, AFASTANDO QUALQUER QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGALIDADE E A IMPESSOALIDADE DO ATO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O ORÇAMENTO PÚBLICO E AS FINANÇAS PÚBLICAS, CONSOLIDADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000).

TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, QUE REGISTRA AMPLA EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS VOLTADOS À ASSISTÊNCIA, À SAÚDE E AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, CONTANDO COM ESTRUTURA ORGANIZACIONAL APTA A RECEBER, GERIR E PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS PÚBLICOS COM A NECESSÁRIA TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE. O PLANO DE TRABALHO APRESENTADO DETALHA ADEQUADAMENTE A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS – INCLUINDO CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, MICROCOMPUTADOR, CÂMERAS DE SEGURANÇA, SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO, EQUIPAMENTOS DE ENERGIA RENOVÁVEL E DE ÁUDIO, ENTRE OUTROS –, DEMONSTRANDO A CORRETA ALOCAÇÃO DOS VALORES CONFORME A NATUREZA DA DESPESA E A COMPATIBILIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, O QUE SE MOSTRA EM ABSOLUTA CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS. TAL CAPACIDADE TÉCNICA RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, O QUAL ATESTOU A APTIDÃO TÉCNICA DA ENTIDADE, A VIABILIDADE DE EXECUÇÃO DA PARCERIA E A COMPATIBILIDADE DO OBJETO COM AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DO NATA.

ADEMAIS, QUALQUER OUTRA ORGANIZAÇÃO, POR MAIS COMPETENTE QUE FOSSE, ATUARIA COMO UM AGENTE EXTERNO, SEM A MESMA ORGANICIDADE E PENETRAÇÃO SOCIAL, O QUE INVIABILIZA, NA PRÁTICA, A COMPETIÇÃO. ASSIM, A PARCERIA COM ESTA ENTIDADE ESPECÍFICA NÃO É UMA MERA ESCOLHA DISCRICIONÁRIA, MAS UMA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA BUSCA PELA EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA, ALINHADA AO INTERESSE RECÍPROCO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA PROMOÇÃO DA VALORIZAÇÃO DA ENTIDADE, DA AMPLIAÇÃO E DA MELHORIA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL REALIZADOS PELO NATA EM BENEFÍCIO DE APROXIMADAMENTE 150 (CENTO E CINQUENTA) BENEFICIÁRIOS, ENTRE ADULTOS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES E IDOSOS ATENDIDOS.

DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31, INCISO II, DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE A PARCERIA DECORRE DE TRANSFERÊNCIA PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EXPRESSAMENTE AUTORIZADA EM LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA – A LEI Nº 1.639, DE 08 DE MAIO DE 2026 –, NA QUAL É IDENTIFICADA NOMINALMENTE A ENTIDADE BENEFICIÁRIA, O VALOR A SER TRANSFERIDO, O OBJETO DA PARCERIA E A CORRESPONDENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE SUPORTA A DESPESA, EM PLENA CONFORMIDADE COM O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E COM A RECOMENDAÇÃO MPC-MG Nº 01, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, NOS TERMOS DO ART. 32, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO, COM BASE NO ART. 31, INCISO II, DA LEI 13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.241.361/0001-92, COM SEDE NA RUA HUGO SODERI, Nº 21, BAIRRO SARAMENHA, OURO PRETO/MG.

É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE COLABORAÇÃO, A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DE 5 (CINCO) SALAS DE AULA COM APROXIMADAMENTE 40M² (QUARENTA METROS QUADRADOS) CADA, DESTINADAS À OFERTA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES, A FIM DE AMPLIAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ENTIDADE E O ATENDIMENTO COMUNITÁRIO, NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), MEDIANTE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DO TIPO ESPECIAL DE INVESTIMENTO DO DEPUTADO ESTADUAL LELECO, INCORPORADOS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DESDE O ANO DE 2024.

A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA INFORMA QUE A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NA PROMOÇÃO E NO APOIO A PROJETOS SOCIAIS, EDUCACIONAIS, PROFISSIONALIZANTES, ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE INCENTIVO AO TURISMO, À SAÚDE, AO BEM ESTAR E À INCLUSÃO PARTICIPATIVA DA COMUNIDADE, ESPECIALMENTE EM FAVOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. FUNDADA NO ANO DE 1996, A FUNDAÇÃO ALEIJADINHO ACUMULA QUASE TRÊS DÉCADAS DE ATUAÇÃO CONTÍNUA E DEDICADA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, O QUE LHE CONFERE UM CAPITAL SOCIAL, UMA LEGITIMIDADE E UMA EXPERTISE QUE DIFICILMENTE PODERIAM SER REPLICADOS POR OUTRA ENTIDADE EM UM PROCESSO COMPETITIVO. A RELAÇÃO DE CONFIANÇA CONSTRUÍDA AO LONGO DE GERAÇÕES COM O PÚBLICO-ALVO VULNERÁVEL, O CONHECIMENTO ÍNTIMO DAS NECESSIDADES ATINENTES À FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONALIZANTE E A CAPACIDADE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO ATIVOS INTANGÍVEIS QUE TORNAM A FUNDAÇÃO ALEIJADINHO A ÚNICA ENTIDADE CAPAZ DE ATINGIR AS METAS PROPOSTAS COM A MÁXIMA EFICÁCIA E ADERÊNCIA À REALIDADE LOCAL. PARTE SIGNIFICATIVA DA POPULAÇÃO DE OURO PRETO ENCONTRA DIFICULDADES DE ACESSO À FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONALIZANTE, O QUE IMPACTA DIRETAMENTE NA EMPREGABILIDADE, NA GERAÇÃO DE RENDA E NA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS, DEMANDANDO A AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA A OFERTA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES À COMUNIDADE.

SEGUNDO, A PARCERIA DECORRE DE TRANSFERÊNCIA PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESTÁ AUTORIZADA EM LEI NA QUAL É IDENTIFICADA EXPRESSAMENTE A ENTIDADE BENEFICIÁRIA, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 31, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. A LEI MUNICIPAL Nº 1.672, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026, SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS, AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.241.361/0001-92, NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), COM PAGAMENTO REALIZADO POR MEIO DA DOTAÇÃO 02.29.01.08.244.0080.2139.4.4.50.41-FR 1.710, FICHA 691. O REFERIDO DIPLOMA LEGAL, APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DEVIDAMENTE SANCIONADO, CONFERE A NECESSÁRIA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA AO ATO DE FOMENTO, SUBMETENDO A DECISÃO DO EXECUTIVO AO ESCRUTÍNIO DOS REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO E ASSEGURANDO A PERFEITA CONEXÃO COM O COMANDO DO ARTIGO 31, INCISO II, DA LEI Nº 13.019/2014, QUE EXIGE A IDENTIFICAÇÃO EXPRESSA DA ENTIDADE EM DIPLOMA LEGAL PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. A SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.672/2026 CONSOLIDA, PORTANTO, O FUNDAMENTO JURÍDICO INDISPENSÁVEL PARA A VALIDADE E REGULARIDADE DA PARCERIA, AFASTANDO QUALQUER QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGALIDADE E A IMPESSOALIDADE DO ATO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O ORÇAMENTO PÚBLICO E AS FINANÇAS PÚBLICAS, CONSOLIDADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000).

TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, QUE REGISTRA AMPLA EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS VOLTADOS À EDUCAÇÃO, À ASSISTÊNCIA E AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, CONTANDO COM ESTRUTURA ORGANIZACIONAL APTA A RECEBER, GERIR E PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS PÚBLICOS COM A NECESSÁRIA TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE. O PLANO DE TRABALHO APRESENTADO DETALHA ADEQUADAMENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DE 5 (CINCO) SALAS DE AULA – INCLUINDO SERVIÇOS PRELIMINARES, FUNDAÇÃO E ESTRUTURA, COBERTURA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS, ACABAMENTOS E SUPERVISÃO –, DEMONSTRANDO A CORRETA ALOCAÇÃO DOS VALORES CONFORME A NATUREZA DA DESPESA E A COMPATIBILIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, O QUE SE MOSTRA EM ABSOLUTA CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS.

A ENTIDADE AINDA APRESENTA CONTRAPARTIDA NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, VALORIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DA ENTIDADE, AMPLIAÇÃO DO ACESSO E DA QUALIDADE DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL OFERECIDA À COMUNIDADE, DEMONSTRANDO O COMPROMETIMENTO INSTITUCIONAL COM A EXECUÇÃO DO OBJETO. TAL CAPACIDADE TÉCNICA RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, O QUAL ATESTOU A APTIDÃO TÉCNICA DA ENTIDADE, A VIABILIDADE DE EXECUÇÃO DA PARCERIA E A COMPATIBILIDADE DO OBJETO COM AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA FUNDAÇÃO ALEIJADINHO.

ADEMAIS, QUALQUER OUTRA ORGANIZAÇÃO, POR MAIS COMPETENTE QUE FOSSE, ATUARIA COMO UM AGENTE EXTERNO, SEM A MESMA ORGANICIDADE E PENETRAÇÃO SOCIAL, O QUE INVIABILIZA, NA PRÁTICA, A COMPETIÇÃO. ASSIM, A PARCERIA COM ESTA ENTIDADE ESPECÍFICA NÃO É UMA MERA ESCOLHA DISCRICIONÁRIA, MAS UMA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA BUSCA PELA EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA, ALINHADA AO INTERESSE RECÍPROCO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA PROMOÇÃO DA VALORIZAÇÃO DA ENTIDADE, DA AMPLIAÇÃO E DA MELHORIA DOS SERVIÇOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO ALEIJADINHO EM BENEFÍCIO DAS CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS ATENDIDOS, COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COMUNITÁRIO E À MELHORIA DA QUALIDADE DO AMBIENTE EDUCACIONAL.

DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31, INCISO II, DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE A PARCERIA DECORRE DE TRANSFERÊNCIA PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EXPRESSAMENTE AUTORIZADA EM LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA – A LEI Nº 1.672, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 –, NA QUAL É IDENTIFICADA NOMINALMENTE A ENTIDADE BENEFICIÁRIA, O VALOR A SER TRANSFERIDO, O OBJETO DA PARCERIA E A CORRESPONDENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE SUPORTA A DESPESA, EM PLENA CONFORMIDADE COM O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E COM A RECOMENDAÇÃO MPC-MG Nº 01, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, NOS TERMOS DO ART. 32, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE INCONFIDENTE DE MONTANHISMO E ESCALADA – SIME, COM BASE NO ART. 31, INCISO II, DA LEI 13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A SOCIEDADE INCONFIDENTE DE MONTANHISMO E ESCALADA – SIME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 54.654.862/0001-67, COM SEDE NA RUA TOMÉ DE VASCONCELOS, Nº 314, BAIRRO ÁGUA LIMPA, OURO PRETO/MG.

É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE COLABORAÇÃO, A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, A CAPACITAÇÃO CONTINUADA DA EQUIPE TÉCNICA E A PROMOÇÃO DO ESPORTE EM ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), MEDIANTE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL DO TIPO ESPECIAL, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL JOÃO LEITE, INCORPORADOS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DESDE O ANO DE 2022.

A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INFORMA QUE A SOCIEDADE INCONFIDENTE DE MONTANHISMO E ESCALADA – SIME APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS, AMBIENTAIS E CULTURAIS NA REGIÃO DOS INCONFIDENTES, COM FOCO NAS MODALIDADES DE SLACKLINE E HIGHLINE, VOLTADAS À FORMAÇÃO CIDADÃ E À CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM UM TERRITÓRIO QUE APRESENTA CARACTERÍSTICAS TÍPICAS DE COMUNIDADES COM VULNERABILIDADE SOCIAL, MARCADAS POR LIMITAÇÕES DE ACESSO A OPORTUNIDADES CULTURAIS, ATIVIDADES EDUCATIVAS E OPÇÕES DE LAZER, COM PARTE SIGNIFICATIVA DA POPULAÇÃO LOCAL VIVENDO EM CONTEXTOS DE FRAGILIDADE SOCIOECONÔMICA. FUNDADA NO ANO DE 2024, A SIME ATUA DE FORMA DEDICADA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO E NA REGIÃO DOS INCONFIDENTES, O QUE LHE CONFERE UMA LEGITIMIDADE E UMA EXPERTISE NAS MODALIDADES DE SLACKLINE E HIGHLINE QUE DIFICILMENTE PODERIAM SER REPLICADOS POR OUTRA ENTIDADE EM UM PROCESSO COMPETITIVO. A RELAÇÃO DE CONFIANÇA CONSTRUÍDA COM O PÚBLICO-ALVO, O CONHECIMENTO ÍNTIMO DAS NECESSIDADES ATINENTES À PROMOÇÃO DO ESPORTE E À FORMAÇÃO CIDADÃ E A CAPACIDADE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO ATIVOS INTANGÍVEIS QUE TORNAM A SIME A ÚNICA ENTIDADE CAPAZ DE ATINGIR AS METAS PROPOSTAS COM A MÁXIMA EFICÁCIA E ADERÊNCIA À REALIDADE LOCAL. A ATUAÇÃO DA OSC COM PÚBLICO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NÃO DEIXA DÚVIDAS DE QUE SE TRATA DE UMA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VOLTADA PARA A FORMAÇÃO CIDADÃ E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, RATIFICANDO O RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DE SUA RELEVÂNCIA PARA A COMUNIDADE.

SEGUNDO, A PARCERIA DECORRE DE TRANSFERÊNCIA PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESTÁ AUTORIZADA EM LEI NA QUAL É IDENTIFICADA EXPRESSAMENTE A ENTIDADE BENEFICIÁRIA, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 31, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. A LEI MUNICIPAL Nº 1.671, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026, SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS, AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À SOCIEDADE INCONFIDENTE DE MONTANHISMO E ESCALADA – SIME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 54.654.862/0001-67, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NA MODALIDADE CUSTEIO, COM PAGAMENTO REALIZADO POR MEIO DA DOTAÇÃO 02.32.01.04.122.0094.2186.3.3.90.30 – FR 2.710, FICHA 1.157. O REFERIDO DIPLOMA LEGAL, APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DEVIDAMENTE SANCIONADO, CONFERE A NECESSÁRIA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA AO ATO DE FOMENTO, SUBMETENDO A DECISÃO DO EXECUTIVO AO ESCRUTÍNIO DOS REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO E ASSEGURANDO A PERFEITA CONEXÃO COM O COMANDO DO ARTIGO 31, INCISO II, DA LEI Nº 13.019/2014, QUE EXIGE A IDENTIFICAÇÃO EXPRESSA DA ENTIDADE EM DIPLOMA LEGAL PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO. A SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.671/2026 CONSOLIDA, PORTANTO, O FUNDAMENTO JURÍDICO INDISPENSÁVEL PARA A VALIDADE E REGULARIDADE DA PARCERIA, AFASTANDO QUALQUER QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGALIDADE E A IMPESSOALIDADE DO ATO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O ORÇAMENTO PÚBLICO E AS FINANÇAS PÚBLICAS, CONSOLIDADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000).

TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, QUE REGISTRA EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS, AMBIENTAIS E CULTURAIS, CONTANDO COM ESTRUTURA ORGANIZACIONAL APTA A RECEBER, GERIR E PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS PÚBLICOS COM A NECESSÁRIA TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE. O PLANO DE TRABALHO APRESENTADO DETALHA ADEQUADAMENTE AS METAS DA PARCERIA – INCLUINDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, A CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE VINTE PESSOAS POR MEIO DE ENCONTROS FORMATIVOS SOBRE PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SLACKLINE E TREINAMENTO DE RESGATE EM HIGHLINE, E A REALIZAÇÃO DE DEZ INTERVENÇÕES DE PROMOÇÃO DO ESPORTE EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ALCANÇANDO UM PÚBLICO ESTIMADO EM QUIINHENTOS BENEFICIÁRIOS, ENTRE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS –, DEMONSTRANDO A CORRETA ALOCAÇÃO DOS VALORES CONFORME A NATUREZA DA DESPESA DE CUSTEIO E A COMPATIBILIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, O QUE SE MOSTRA EM ABSOLUTA CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS. TAL CAPACIDADE TÉCNICA RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, O QUAL ATESTOU A APTIDÃO TÉCNICA DA ENTIDADE, A VIABILIDADE DE EXECUÇÃO DA PARCERIA E A COMPATIBILIDADE DO OBJETO COM AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA SIME.

ADEMAIS, QUALQUER OUTRA ORGANIZAÇÃO, POR MAIS COMPETENTE QUE FOSSE, ATUARIA COMO UM AGENTE EXTERNO, SEM A MESMA ORGANICIDADE E PENETRAÇÃO SOCIAL, O QUE INVIABILIZA, NA PRÁTICA, A COMPETIÇÃO. ASSIM, A PARCERIA COM ESTA ENTIDADE ESPECÍFICA NÃO É UMA MERA ESCOLHA DISCRICIONÁRIA, MAS UMA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA BUSCA PELA EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA, ALINHADA AO INTERESSE RECÍPROCO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA PROMOÇÃO DA VALORIZAÇÃO DA ENTIDADE, DA AMPLIAÇÃO E DA MELHORIA DOS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL REALIZADOS PELA SIME EM BENEFÍCIO DE APROXIMADAMENTE 500 (QUINHENTOS) BENEFICIÁRIOS, ENTRE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS ATENDIDOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31, INCISO II, DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE A PARCERIA DECORRE DE TRANSFERÊNCIA PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EXPRESSAMENTE AUTORIZADA EM LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA – A LEI Nº 1.671, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 –, NA QUAL É IDENTIFICADA NOMINALMENTE A ENTIDADE BENEFICIÁRIA, O VALOR A SER TRANSFERIDO, O OBJETO DA PARCERIA E A CORRESPONDENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE SUPORTA A DESPESA, EM PLENA CONFORMIDADE COM O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E COM A RECOMENDAÇÃO MPC-MG Nº 01, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, NOS TERMOS DO ART. 32, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.


Leis


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4004



LEI Nº 1.674 DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a celebrar termo de colaboração com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto, mediante transferência de recursos financeiros, para a implantação de Unidades Básicas de Saúde, e dá outras providências. 


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, mediante termo de colaboração, com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com o objetivo de conjugar esforços técnicos, operacionais e financeiros para a expansão da infraestrutura pública de saúde do Município de Ouro Preto.

Parágrafo único. A celebração da parceria dependerá do atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações aplicáveis, bem como da aprovação do respectivo Plano de Trabalho.

Art. 2º O objeto do termo de colaboração consiste no planejamento integrado, na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura e na execução física e financeira de obras para a construção de novas Unidades Básicas de Saúde no território municipal.

Parágrafo único. O repasse de recursos públicos de capital destina-se exclusivamente à execução do Plano de Trabalho previamente aprovado, aplicando-se de forma vinculada à criação de novos equipamentos físicos de atenção primária.

Art. 3º As intervenções poderão abranger a sede e os distritos do Município, observados critérios técnicos, epidemiológicos, territoriais, demográficos e assistenciais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. A implantação das Unidades Básicas de Saúde observará critérios de descentralização e equidade assistencial, de modo a priorizar as comunidades distritais periféricas e contribuir para a universalização do acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º As obras de construção das Unidades Básicas de Saúde observarão diretrizes e padrões técnicos e arquitetônicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma a conferir identidade visual, funcionalidade e eficiência operacional às instalações, observadas as características e necessidades específicas de cada localidade.

Parágrafo único. A execução das obras e a estruturação física das unidades vinculam-se, obrigatoriamente, ao cumprimento das normas sanitárias, técnicas e de acessibilidade vigentes, inclusive as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º Caberá à Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto a responsabilidade técnica, civil e administrativa pela colaboração e execução das obras de engenharia, devendo apresentar cronograma físico-financeiro detalhado para cada unidade.

Parágrafo único. A contratação de terceiros pela organização da sociedade civil observará a legislação aplicável, o regulamento de compras e contratações da entidade e as condições estabelecidas no instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

Art. 6º A fiscalização técnica, a supervisão administrativa e o acompanhamento financeiro da execução física das obras serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante designação formal de gestor da parceria e de comissão de monitoramento e avaliação.

Art. 7º A Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto fica obrigada a apresentar relatórios periódicos de execução física e financeira do objeto pactuado, instruídos com os respectivos comprovantes de despesas, medições de engenharia civil, relatórios fotográficos e extratos das contas bancárias específicas.

Parágrafo único. A prestação de contas será apresentada na forma e nos prazos estabelecidos na legislação aplicável, no termo de colaboração e no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 8º A liberação das parcelas observará o cronograma de desembolso, o cumprimento das metas e etapas previstas no Plano de Trabalho e as demais condições estabelecidas no termo de colaboração.

Parágrafo único. A constatação de desconformidade técnica, desvio de finalidade ou atraso injustificado poderá ensejar a suspensão ou retenção das parcelas, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis, observado o disposto na legislação aplicável.

Art. 9º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais.

Art. 10 Os recursos destinados à execução do objeto da parceria poderão ser provenientes do Tesouro Municipal, de emendas parlamentares, de transferências voluntárias ou legais, de transferências Fundo a Fundo e de outras fontes legalmente admitidas, observadas as condições, vinculações e finalidades estabelecidas na legislação e nos respectivos instrumentos de transferência.

Parágrafo único. Os recursos decorrentes das fontes previstas neste artigo serão integralmente vinculados à finalidade pública do objeto desta Lei, mantendo-se escrituração e controle contábil e financeiro que permitam a identificação e o acompanhamento da aplicação dos recursos.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 6 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 991/2026

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA





X

KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 991/2026.








QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO




X


MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA





X

KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 991/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES





X

LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR CARLINHOS MENDES; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 991/2026.



Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4004



PORTARIA n° 36/2026 - PGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 01/2026 – Portaria n° 01/2026.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 01/2026, instaurado pela Portaria n° 01/2026 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto/MG, 07 de outubro de 2026.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4004



PORTARIA Nº 12/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO


Institui comissão para atuar em Prova de Conceitos relativa ao contrato de gestão e processamento de infrações no âmbito do Município de Ouro Preto.


O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, no uso de seu cargo e de suas atribuições previstas no artigo 97, §2º, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie;


Considerando a Lei nº 14133/2021, que dispõe em seu Art. 41, inciso II sobre a necessidade de validação da tecnologia fornecida quanto às exigências operacionais, legais e de segurança da Administração Pública, anterior à celebração de um contrato definitivo;


Considerando a existência de processo vigente junto à Comissão Interna de Compras e Contratos, para a contratação de empresa especializada em gestão e processamento eletrônico de infrações, em favor da Gerência de Transportes e Trânsito (Ourotran) na modalidade de Pregão Eletrônico, a qual pressupõe a Prova de Conceitos (PoC) como subsídio técnico ao referido pleito.



RESOLVE:


Art. 1º – Instituir comissão técnica específica para realização da Prova de Conceitos, em âmbito municipal, composta por 06 (seis) servidores, sendo, 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, lotados nos departamentos responsáveis pela gestão, fiscalização e operação do contrato em tela;


Art. 2º – Nomear à referida comissão os seguintes servidores: Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso (titular) e Wagner Barreto de Sales (suplente), lotados na Ourotran; Rogério dos Santos de Loredo (titular) e Marcelo Luiz dos Santos (suplente), lotados na Guarda Civil Municipal; Rafael Antônio Marques (titular) e Luiz Carlos Gonçalves (suplente), lotados na Superintendência de Tecnologia da Informação;


Art. 3º – Definir o escopo da avaliação, conforme disposto no Termo de Referência vinculado ao processo, tendo a finalidade de comprovar a aderência técnica da solução ofertada pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, mediante a verificação do atendimento aos requisitos mínimos e obrigatórios abaixo:


I – Sistema de Gestão e Processamento de Infrações: demonstrar o cadastro/lançamento de Auto de Infração de Trânsito – AIT e sua disponibilização para processamento;


II – Processamento de notificações: demonstrar a geração ou processamento de Notificação de Autuação – NA e Notificação de Penalidade – NP;


III – Talão Eletrônico: demonstrar o registro de uma infração em dispositivo móvel e sua integração/transmissão ao sistema de processamento;


IV – Portal WEB de Atendimento ao Cidadão: demonstrar consulta de infração/processo e a possibilidade de abertura ou acompanhamento de protocolo pelo cidadão;


V – Segurança e controle de acesso: demonstrar acesso ao sistema mediante usuário e senha/perfil de acesso, bem como o registro das operações realizadas pelo usuário (log).



Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 06 de outubro de 2026.




Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4004



PORTARIA Nº 36/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH


Dispõe sobre a substituição de membro na Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária de Interesse Social do Jardim Esperança.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e


Considerando a Portaria nº 002 de 06 de março de 2023, que dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento formada por membros eleitos da comunidade e representantes do poder público municipal com a finalidade de apoiar as ações de melhorias urbanas e acompanhar as etapas da regularização fundiária da Ocupação Jardim Esperança;

Considerando a necessidade de se substituírem membros na comissão, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR a seguinte servidora para compor a comissão de acompanhamento de regularização fundiária:


1 – Jackslaine de Souza Câmara, em substituição a Pedro de Freitas Moreira.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ouro Preto, 06 de outubro de 2026.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Resoluções


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4004




RESOLUÇÃO Nº 297/2026/CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação referente ao biênio 2026-2027 para execução dos recursos do PROFORT-SUAS Rio Doce.


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 2ª Reunião Extraordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 7 de outubro de 2026,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a Plano de Ação referente ao biênio 2026-2027 para execução dos recursos do PROFORT-SUAS Rio Doce, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 7 de outubro de 2026.



Sandrine Cristina Ferreira Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS