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Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003




CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMPDA/OP (2026)

Às 18h do dia dois de setembro de dois mil e vinte e seis reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP, presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado. A reunião contou com a seguinte pauta: 1 Aprovação da ATA da 3º Reunião Ordinária do CMPDA/OP; 2 Estabelecimento de protocolo municipal para realização de denúncias sobre maus tratos; 3 Assuntos Gerais. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga da Silva, conselheiro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Silvânia Aparecida Matos, conselheira titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; Giulle Vieira da Mata, conselheira titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; Valdecir Geraldo do Nascimento, conselheiro titular, representante da Polícia Militar Ambiental; Ana Paula Cerqueira de Barros Pinheiro, conselheira suplente, representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF; Tiago Lage Leonel, conselheiro titular, representante do Instituto Habitat; Jonathan Henrique de Freitas, conselheiro suplente, representante do Instituto Habitat; Déborah Miranda Sacheto Zanetti, conselheira titular, representante do Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais – IDDA; Rejane Pedrosa Barsante, conselheira titular, representante do Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais – IDDA; e Alcione Aparecida dos Santos Ribeiro, conselheira suplente, representante do Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais – IDDA. Participaram também das discussões o GCM Vanderlei Diniz, indicado para representar a Guarda Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, e o Tenente Martins, da Polícia Militar. Durante a chamada, foi informado que Alexandre Luiz Batista não integra mais o quadro da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, tendo sido solicitada a formalização de sua substituição por e-mail. Também foi registrada a situação da representação da Câmara Municipal de Ouro Preto, diante do impedimento de comparecimento da conselheira Lílian França Albuquerque. Constatada a presença de nove entidades, número suficiente para quórum regimental, passou-se à pauta: 1 Aprovação da ATA da 3º Reunião Ordinária do CMPDA/OP; Ata aprovada. 2 Estabelecimento de protocolo municipal para realização de denúncias sobre maus tratos; O Presidente iniciou a discussão esclarecendo que o principal problema identificado é a inexistência de fluxo formal, amplamente conhecido e articulado entre os órgãos públicos e as entidades da causa animal para atendimento das denúncias de abandono, atropelamento, violência e maus-tratos. Ressaltou que cidadãos, protetores, conselheiros e agentes públicos nem sempre dispõem de orientação clara sobre qual órgão acionar, quem deve realizar a avaliação, para onde encaminhar o animal ou como assegurar a continuidade do atendimento. Informou que o objetivo da reunião era identificar as lacunas existentes e construir encaminhamentos para um protocolo municipal integrado. Na sequência, a conselheira Silvânia Aparecida Matos apresentou informações sobre o contrato vigente entre o Município e o Instituto Habitat para recolhimento de animais de médio e grande porte encontrados soltos em vias públicas. Informou que o serviço realiza ronda diária e que os animais recolhidos são encaminhados para local onde recebem alimentação, abrigo e atendimento veterinário, sendo o espaço fiscalizado pelo Município. Esclareceu que o acionamento deve ocorrer pelo telefone 153, da Guarda Municipal, que registra o chamado e aciona a equipe responsável pelo recolhimento. Informou ainda que o contrato prevê atendimento vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, e que há cobrança referente ao recolhimento e à permanência do animal, conforme as regras aplicáveis. O Presidente destacou a relevância do serviço e ressaltou a necessidade de ampliar a divulgação dos canais existentes e de discutir soluções para situações envolvendo animais de pequeno porte. Em seguida, o GCM Vanderlei Diniz relatou que, anteriormente, as denúncias recebidas pela Guarda Municipal eram encaminhadas à equipe municipal responsável pela avaliação, com acompanhamento da Guarda quando necessário. Informou que, após a Resolução nº 06/2025 do Conselho Municipal de Saúde, as atribuições relacionadas à vigilância em saúde e ao controle de zoonoses permaneceram vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, enquanto as questões relacionadas ao bem-estar animal e aos maus-tratos passaram a demandar definição de outra pasta responsável. Esclareceu que, na prática, existe uma lacuna institucional, pois não há equipe técnica municipal claramente designada para realizar determinadas avaliações em campo ou acompanhar as forças de segurança nas situações que exijam análise especializada. Informou que a Guarda Municipal recebe denúncias pelo telefone 153, registra a ocorrência e, quando pertinente, encaminha a demanda à Polícia Militar Ambiental, mas não possui atribuição técnica para emitir laudo veterinário ou avaliar as condições clínicas do animal e a adequação do local em que é mantido. Ressaltou que a definição dessas competências deverá integrar o protocolo a ser construído. O conselheiro Tiago Lage Leonel ponderou que a elaboração de um protocolo somente produzirá resultado efetivo se houver estrutura mínima para atendimento do animal. Destacou que, nas ocorrências de maus-tratos, especialmente envolvendo cães e gatos, não basta constatar a infração ou adotar providências administrativas e policiais, pois, muitas vezes, o animal precisa ser retirado do local, submetido a avaliação veterinária e receber cuidados imediatos. Ressaltou que, sem local de destinação e sem profissional técnico disponível, o fluxo de atendimento tende a ser interrompido, razão pela qual defendeu que o diagnóstico contemple infraestrutura, pessoal e previsão orçamentária. Na sequência, o Sargento Valdecir Geraldo do Nascimento, da Polícia Militar Ambiental, manifestou concordância quanto aos principais gargalos identificados, destacando a destinação do animal e a necessidade de avaliação ou laudo veterinário nos casos em que a constatação dos maus-tratos depende de conhecimento técnico. Informou que a Polícia Ambiental atende mais de um município, possui efetivo reduzido e acumula número expressivo de denúncias, o que reforça a necessidade de um fluxo municipal claro. Relatou situações concretas em que, mesmo diante de indícios graves e reincidência, a atuação policial ficou limitada pela inexistência de local adequado para encaminhamento dos animais. Ressaltou que, em determinadas situações, a infração pode ser constatada diretamente, mas, em outras, o laudo veterinário é indispensável. Defendeu, por isso, a participação do CATA e de profissionais técnicos na construção do protocolo, bem como a definição prévia de local para acolhimento emergencial. O Tenente Martins acrescentou que a Polícia Militar, por funcionar ininterruptamente e ser um dos primeiros canais procurados pela população, frequentemente recebe ocorrências em horários nos quais não há resposta de outros serviços. Reforçou a dificuldade de adotar providências criminais e administrativas quando não existe destinação para o animal, assistência veterinária ou contato técnico disponível. Manifestou apoio à construção de um protocolo que defina, de maneira objetiva, o órgão a ser acionado, o local de encaminhamento, o profissional responsável pela primeira avaliação e a continuidade do atendimento, inclusive fora do horário comercial. Em resposta, a conselheira Silvânia reiterou que o contrato relativo a animais de médio e grande porte prevê serviço vinte e quatro horas, ficando registrada a necessidade de ampliar a divulgação do serviço e verificar a efetividade dos canais de contato em todos os horários. A conselheira Déborah Miranda Sacheto Zanetti, representante do IDDA, reforçou que as entidades de proteção animal também enfrentam dificuldades para orientar corretamente a população sobre o fluxo das denúncias. Registrou o bom retorno recebido da Polícia Militar Ambiental nas ocorrências encaminhadas, especialmente por intermédio do Sargento Valdecir, mas reiterou que o problema recorrente é a destinação do animal após a constatação dos maus-tratos. Destacou que, quanto a cães e gatos, não há fluxo de recolhimento emergencial suficientemente claro e disponível para situações de risco, animais feridos ou doentes. Defendeu a construção de solução municipal para acolhimento temporário, associada a ações efetivas de adoção e rotatividade dos animais, e manifestou interesse em integrar o grupo de trabalho. Na continuidade, o conselheiro Tiago Lage sugeriu que o grupo avalie a possibilidade de diálogo com o Ministério Público e com o setor jurídico do Município, tanto para a construção do protocolo quanto para o estudo de mecanismos de responsabilização econômica do tutor ou do causador do dano pelas despesas geradas com atendimento veterinário, alimentação, manejo e acolhimento. Mencionou, como alternativa a ser estudada, o encaminhamento dos animais a clínicas veterinárias, com posterior cobrança dos custos do responsável, desde que juridicamente viável. O Presidente considerou pertinente a proposta e informou que o Município trabalha na elaboração de chamamento voltado a clínicas veterinárias para atendimentos, inclusive em finais de semana e período noturno, pendente de tramitação e disponibilidade de recursos. Foi debatida, ainda, a necessidade de estudar formas de ressarcimento das despesas e cobrança dos responsáveis, observadas as situações de vulnerabilidade socioeconômica. A discussão voltou-se, então, à Resolução nº 06/2025 do Conselho Municipal de Saúde. O GCM Vanderlei Diniz esclareceu que a Secretaria Municipal de Saúde permanece responsável pelas ações de vigilância em saúde, zoonoses, tratamento, castração e demais serviços sanitários relacionados aos animais, enquanto as atribuições específicas de bem-estar animal e enfrentamento aos maus-tratos demandam definição institucional em outra estrutura municipal. O Sargento Valdecir ponderou que a causa animal também possui reflexos de saúde pública, especialmente diante das zoonoses e doenças transmissíveis, defendendo a participação da Secretaria de Saúde na construção das soluções. A conselheira Déborah questionou a possibilidade de o CMPDA formalizar manifestação sobre a resolução e solicitar esclarecimentos quanto à delimitação das competências. Diante disso, o Presidente propôs que seja incluída em próxima pauta uma discussão específica com representação do Conselho Municipal de Saúde, a fim de esclarecer o alcance da resolução, compreender o processo de sua elaboração e estabelecer diálogo institucional sobre as atribuições de cada pasta. A proposta contou com concordância dos presentes. Foi ressaltado que a política de proteção e bem-estar animal possui caráter transversal e que o objetivo não é transferir responsabilidades entre secretarias, mas definir competências complementares e construir atuação integrada entre meio ambiente, saúde, segurança, fiscalização, educação ambiental e demais áreas envolvidas. O Presidente destacou, ainda, que a execução de política pública depende de previsão orçamentária e registrou que o levantamento deverá contemplar necessidades de recursos, infraestrutura e pessoal. Informou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem atuando de forma transversal na causa animal, mas que o Município ainda não dispõe de setor ou estrutura administrativa específica dedicada ao tema, mencionando a expectativa de reforma administrativa e a conveniência de que o documento a ser elaborado também indique ao Poder Executivo a necessidade de estrutura própria para coordenação da política municipal de proteção e bem-estar animal. Encaminhando a deliberação, o Presidente submeteu à consideração dos presentes a criação de Grupo de Trabalho destinado à elaboração de proposta de protocolo municipal para atendimento das ocorrências envolvendo animais, abrangendo animais de pequeno, médio e grande porte e, quando pertinente, animais silvestres. Manifestaram disponibilidade para participação Déborah Miranda Sacheto Zanetti, pelo IDDA, Tiago Lage Leonel e Jonathan Henrique de Freitas, pelo Instituto Habitat. Ficou definido que a composição nominal será formalizada por resolução própria e que o grupo terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório e proposta inicial de protocolo, contendo diagnóstico das lacunas existentes, fluxos de acionamento, responsabilidades institucionais, alternativas de acolhimento e atendimento veterinário, necessidades orçamentárias e demais providências necessárias. O Sargento Valdecir informou que, em razão da elevada demanda operacional e do atendimento simultâneo a vários municípios, não poderia integrar formalmente o grupo, mas colocou-se à disposição para colaborar com informações, orientações e contatos técnicos. Foi acolhida também a proposta de que os demais conselheiros e participantes que não integrem o grupo possam encaminhar sugestões e apontamentos ao e-mail do Conselho, para compilação e repasse ao Grupo de Trabalho. 3. Assuntos diversos. Ao final, a conselheira Giulle Vieira da Mata solicitou que constasse em ata registro de reconhecimento à atuação da Polícia Militar Ambiental, relatando experiências positivas de atendimento a ocorrências envolvendo animais silvestres feridos e outras situações em que houve pronta resposta da corporação. Ressaltou a importância de que, ao lado dos desafios e lacunas discutidos, também sejam divulgados os serviços que funcionam e os canais que podem ser utilizados pela população. Os presentes concordaram com a pertinência do registro. Em razão de instabilidade na conexão do Presidente, os trabalhos finais foram conduzidos com apoio dos participantes, que reconheceram ter sido atingido o objetivo principal da reunião. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CMPDA/OP, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a com o Presidente, Ouro Preto, 02 de setembro de 2026.

Simone Fernandes Machado_______________________________________________________

Francisco de Assis Gonzaga da Silva ________________________________________________

 

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003


Ata de posse dos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e Eleição da Mesa Diretora, ocorrida no dia 06/10/2026

Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, foi realizada a Reunião de Posse dos novos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 785, de 20 de julho de 2012, que trata deste Conselho, para um mandato de dois anos, de 2026 a 2028. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: José Eustáquio Elias, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo; Renato Rodrigues Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Cleusmar Fernandes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Dan Ribeiro Assis Paiva, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino; José Vicente Gabriel, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Inácio Araújo Costa, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto; Thiago Lúcio dos Santos, membro suplente, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; Nayara Feliciana da Silva, membro titular, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, que coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD; e Ivan Figueiredo de Sá, ex-presidente do COMAD. Justificaram a ausência: Marta do Rosário Nogueira, membro suplente, representante do Conselho Tutelar; Marlene Reis, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde. Iniciando a reunião, Silvana cumprimentou os presentes e solicitou que todos se apresentassem. Em seguida, informou que a pauta da reunião seria composta pelos seguintes itens: 1) Posse dos conselheiros e conselheiras; 2) Eleição da Mesa Diretora e 3) Definição da agenda de reuniões. Silvana informou, ainda, que os assuntos específicos do COMAD serão tratados na primeira reunião a ser convocada pelo Presidente eleito. Na sequência, Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, destacando que esse trabalho foi fundamental para o assessoramento e a fiscalização da política sobre drogas, e passou a palavra a Ivan. Ivan agradeceu aos novos conselheiros e relatou que, no mandato anterior, conseguiu desenvolver os trabalhos com o apoio de todos os conselheiros e da Casa dos Conselhos. Destacou que, mesmo durante o período da pandemia, foram desenvolvidas diversas ações pelo Conselho. Considerou que o uso de drogas aumentou significativamente, abrangendo todas as faixas etárias. Ressaltou que o Conselho é bastante atuante e mantém um bom relacionamento com o Poder Público. Destacou, ainda, que a Secretaria Municipal de Governo, à qual o Conselho está vinculado, sempre esteve presente e apoiou os trabalhos desenvolvidos. Por fim, citou, entre as ações realizadas, que o COMAD está encaminhando trabalhos e propostas para análise dos conselheiros que estão tomando posse, a fim de possibilitar a continuidade das ações do Conselho. Na sequência, Silvana informou que o COMAD é órgão público, de caráter deliberativo e de assessoramento, responsável pela elaboração, articulação, implantação, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal sobre Drogas, com a qual deverão estar integradas as políticas setoriais e afins, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 785, de 20 de julho de 2012, que criou o COMAD, entre outras atribuições previstas no art. 3º da mesma Lei. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a Lei de criação do COMAD e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Silvana recomendou que a Mesa Diretora eleita elabore um planejamento das ações do Conselho para o novo mandato, com base nas atribuições estabelecidas na Lei de criação do COMAD e nas diretrizes previstas na Lei Municipal nº 1.245, de 24 de setembro de 2021, que instituiu o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas. Ressaltou, ainda, a importância de levantar as ações desenvolvidas pelo mandato anterior, a fim de conhecer os trabalhos já realizados e dar continuidade às iniciativas em andamento. Na sequência, explicou a composição do Conselho, que, conforme disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 785/2012, é formado por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo metade representante do Poder Público e a outra metade representante da Sociedade Civil. Relatou que, para o presente mandato, não houve indicação de representante do Conselho Municipal da Juventude, em razão de este se encontrar inativo. Dessa forma, até o momento, o COMAD será composto por 15 (quinze) representações. Informou, ainda, que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto nº 9.399, de 28 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial, e devidamente empossados para o cumprimento de mandato de 2 (dois) anos, no período de 06 de outubro de 2026 a 06 de outubro de 2028. Esclareceu que os conselheiros que não tomarem posse nesta data poderão fazê-lo na primeira reunião do Conselho da qual participarem. Silvana informou que o COMAD está, atualmente, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento. Esclareceu que a vinculação administrativa não implica subordinação do Conselho à referida Secretaria, uma vez que o COMAD possui autonomia e independência para formular suas proposições e tomar suas decisões, nos limites de suas atribuições legais. Explicou, ainda, que a Casa dos Conselhos presta orientação técnica para o adequado funcionamento do Conselho e atua em articulação com a Secretaria Executiva, orientando-a quanto às ações e aos procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades do COMAD. Após esses esclarecimentos, Silvana deu início ao processo de eleição da Mesa Diretora, informou que, conforme o Regimento Interno, a Mesa será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º secretários, eleitos dentre seus pares em votação aberta. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo. Explicou, ainda, sobre as votações, informando que somente os membros titulares, ou os respectivos suplentes no caso de ausência dos titulares, poderão exercer o direito de voto. Silvana informou que, nos últimos mandatos, o COMAD adotou o sistema de alternância entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para o exercício da Presidência e perguntou aos presentes se havia interesse em adotar a mesma sistemática no COMAD. Após discussão e votação, foi deliberado que haverá revezamento entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil no exercício da Presidência do Conselho. Informou que, no último mandato, a presidência foi exercida pela Sociedade Civil. Em seguida, perguntou aos membros titulares do Poder Público quem gostaria de se candidatar à vaga de Presidente. O Conselheiro José Eustáquio Elias foi indicado para o cargo de Presidente e o Conselheiro José Vicente Gabriel para o cargo de 1º Secretário. Ambos aceitaram e foram eleitos por 06 (seis) votos. Os demais cargos da Mesa Diretora serão eleitos na primeira reunião, devido à ausência dos representantes da Sociedade Civil. Os membros eleitos para a Mesa Diretora foram empossados para um mandato de dois anos. Passando à definição da agenda de reuniões, foi informado que cada Conselho possui um dia e horário fixos para a realização de suas reuniões mensais. Informou, ainda, que no mandato anterior as reuniões do COMAD aconteciam em toda primeira terça-feira de cada mês, às 15 horas, e perguntou se as reuniões poderiam continuar nesse mesmo dia e horário. Ficou definido por 06 (seis) votos que as reuniões mensais acontecerão toda primeira terça-feira de cada mês, às 15 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão ocorrer de forma remota ou presencial, conforme a necessidade e a definição do Presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a tratar, Silvana e o Presidente eleito encerraram a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD, pela Coordenação da reunião, Silvana Vanessa Peixoto, e pelo Presidente José Eustáquio Elias, dando fé à ata aprovada, que será publicada no DOM.


Atos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003



ATO Nº 237/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Elcione Ribeiro Silva, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Assuntos Previdenciários, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 238/2025, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 01 de outubro de 2026. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003



ATO Nº 238/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Keila Barros Freitas para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Interlocução com Órgãos de Controle Cultural, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de outubro de 2026. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003




ATO Nº 239/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Letícia Scabbiolo de Souza do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 65/2026.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 30 de setembro de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 a outubro de 2026. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Decretos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003



DECRETO Nº 9.408 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

 

Regulamenta os procedimentos e requisitos para o recebimento, pelo Município de Ouro Preto, de obras de intervenção, conservação e restauro executadas por terceiros em bens imóveis próprios ou cedidos à municipalidade, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar o recebimento de obras executadas por entes privados em bens públicos municipais ou naqueles cuja posse ou uso tenham sido cedidos ao Município;

Considerando que intervenções em bens de valor histórico e cultural, especialmente os tutelados por órgãos de proteção ou pertencentes a entes federais e estaduais, exigem rigoroso controle de legalidade e conformidade técnica;

Considerando o princípio da impessoalidade e a necessidade de resguardar o Município de eventuais passivos fiscais, trabalhistas e sanções administrativas;

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto estabelece as normas e os procedimentos administrativos para o recebimento formal de obras de construção, reforma, adequação ou restauro realizadas por terceiros, com ou sem o uso de leis de incentivo, em:

I – Bens imóveis de propriedade do Município de Ouro Preto;

II – Bens imóveis de propriedade da União, do Estado ou de suas autarquias e fundações, cujos direitos de uso, posse ou administração tenham sido cedidos ao Município.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – Terceiro Executor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelo financiamento, gestão ou execução direta da obra;

 

II – Órgão Anuente: ente proprietário do imóvel cedido, podendo ser a União, o Estado, suas respectivas autarquias e fundações, ou órgão de tutela do patrimônio histórico, como o IPHAN, IEPHA e COMPATRI.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PRÉVIOS AO RECEBIMENTO

Art. 3º O processo administrativo para o recebimento da obra deverá ser instruído, obrigatoriamente, com a seguinte documentação, a ser fornecida pelo Terceiro Executor:

I – Cópia do projeto executivo e de restauro, acompanhada do projeto “As-Built” (como construído);

II – Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução e dos projetos, devidamente baixados ou com ateste de conclusão;

III – Em casos de bens cedidos ao Município, sem previsão expressa de intervenções, a secretaria responsável deverá apresentar o termo de anuência, aprovação ou liberação emitido pelo ente proprietário do imóvel, em caso de bens cedidos ao Município, atestando a regularidade da intervenção face ao instrumento de cessão;

IV – Laudo, parecer ou certificado de aprovação emitido pelos órgãos competentes de proteção ao patrimônio histórico e cultural, quando aplicável;

V – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente que ateste a segurança contra incêndio e pânico, conforme o novo uso do espaço;

VI – Manuais de operação, manutenção e conservação dos equipamentos instalados e materiais empregados;

VII – Certidões Negativas de Débitos (CND) fiscais, trabalhistas e previdenciárias da empresa executora da obra, vigentes na data da entrega.

Art. 4º O Município de Ouro Preto não assumirá, em hipótese alguma, responsabilidade solidária ou subsidiária por eventuais dívidas contraídas pelo Terceiro Executor durante a realização da obra, sejam de natureza cível, trabalhista, tributária ou previdenciária, nem por eventuais irregularidades na prestação de contas de projetos financiados por leis de incentivo à cultura.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO E VISTORIA

Art. 5º O recebimento da obra será precedido de vistoria técnica in loco, a ser realizada por Comissão de Recebimento de Obras designada pelo Secretário Municipal responsável pelo bem.

§ 1º A Comissão será composta pelo Secretário Municipal responsável pelo bem e por 2 (dois) servidores públicos efetivos, sendo obrigatória a participação de, no mínimo, 1 (um) servidor com formação ou atribuições nas áreas de engenharia ou arquitetura.

§ 2º Quando a obra ou o bem objeto do recebimento possuir valor histórico-cultural, a Comissão deverá ser acrescida de 2 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com conhecimento ou atuação na área de patrimônio cultural.

Art. 6º Compete à Comissão de Recebimento:

I – analisar a conformidade da documentação exigida no art. 3º;

II – realizar vistorias técnicas para atestar se a obra foi executada de acordo com os projetos aprovados e as normas técnicas vigentes;

III – emitir Parecer Técnico Conclusivo, apontando a viabilidade de recebimento ou a necessidade de correções.

 

CAPÍTULO IV

DOS TERMOS DE RECEBIMENTO

Art. 7º O recebimento da obra dar-se-á em duas etapas:

I – Recebimento Provisório: lavrado pela Comissão de Recebimento após a conclusão física e a entrega preliminar dos documentos, estabelecendo-se um prazo de observação não inferior a 60 (sessenta) dias para verificação de vícios aparentes ou ocultos;

II – Recebimento Definitivo: lavrado após o decurso do prazo de observação do inciso I, mediante novo parecer da Comissão de Recebimento atestando a ausência de vícios ou a efetiva correção daqueles anteriormente apontados.

Parágrafo único. Na ocorrência de vícios, defeitos ou inconformidades, o prazo de observação será suspenso, notificando-se o Terceiro Executor para promover as adequações necessárias às suas expensas, sob pena de recusa do recebimento e comunicação aos Órgãos Anuentes.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Compete à Procuradoria Geral do Município emitir manifestação jurídica acerca da regularidade documental do processo, previamente à assinatura do Termo de Recebimento Definitivo pelo Chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 5 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.  

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003




DECRETO Nº 9.409 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

 

Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Paulo Cesar Francisco.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 1º de outubro de 2026, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Paulo Cesar Francisco, por meio do Decreto nº 9.025 de 6 de outubro de 2025, a pedido do mesmo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 5 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO Nº 02/2026

NATAL LUZ DE OURO PRETO E DISTRITOS 2026

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, torna público o presente Chamamento Público para seleção de propostas de patrocínio destinadas ao Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026, mediante contrapartida de visibilidade institucional e publicitária, nos termos deste Edital e de seus anexos.

O procedimento observará a Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber à natureza do ajuste, a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Federal nº 13.709/2018, a legislação municipal aplicável, as normas de proteção ao patrimônio cultural e os princípios da legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, planejamento, motivação, interesse público e economicidade.

A minuta deverá ser submetida à análise da Procuradoria/assessoria jurídica competente antes da publicação definitiva, especialmente quanto ao enquadramento procedimental das oportunidades limitadas, não exclusivas e dos projetos especiais.

1. DA APRESENTAÇÃO E FINALIDADE

1.1. O Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026 constitui ação de interesse cultural e turístico destinada à valorização das tradições natalinas, à ocupação qualificada dos espaços públicos, à promoção da economia criativa, ao fortalecimento do comércio e à descentralização da programação municipal.

1.2. O Chamamento tem por finalidade captar recursos financeiros, bens e serviços de pessoas jurídicas interessadas em associar suas marcas à programação oficial, mediante contrapartidas previamente definidas e proporcionais ao valor ou à utilidade econômica do patrocínio.

1.3. O edital busca estruturar participação privada transparente, com regras objetivas, salvaguarda do patrimônio histórico, segurança, acessibilidade e distribuição territorial equilibrada.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026 por meio de aporte financeiro, fornecimento de bens, prestação de serviços ou combinação dessas modalidades.

2.2. A contrapartida do Município consistirá exclusivamente nos ativos de comunicação, exposição de marca e ativações expressamente autorizados, observados os limites do edital, do plano de comunicação e da legislação.

2.3. O patrocínio não confere ao patrocinador poder de decisão sobre a seleção de artistas, projetos culturais, contratação de fornecedores, gestão de recursos públicos ou definição unilateral da programação.

2.4. Projetos culturais e contratações artísticas serão realizados em procedimento próprio, conforme o regime jurídico aplicável.

3. DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

3.1. O Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026 terá como diretriz a descentralização, a equidade territorial e a ampliação do acesso da população às ações natalinas.

3.2. Todos os distritos oficiais do Município poderão receber programação cultural, cortejos, decoração, iluminação, árvores ou elementos cenográficos, atividades infantis, manifestações da cultura popular e projetos especiais, não havendo preferência ou exclusividade territorial previamente estabelecida neste Edital.

3.3. No distrito-sede, a programação poderá ser descentralizada entre o Centro Histórico e os diversos bairros do município, de acordo com a programação oficial, a captação e a viabilidade técnica.

3.4. Nos distritos de Amarantina, Antônio Pereira, Cachoeira do Campo, Engenheiro Corrêa, Glaura, Lavras Novas, Miguel Burnier, Rodrigo Silva, Santa Rita de Ouro Preto, Santo Antônio do Leite, Santo Antônio do Salto e São Bartolomeu, a Administração buscará assegurar presença natalina territorial, preferencialmente por meio de árvore, iluminação, elemento cenográfico, intervenção cultural ou outra ação compatível, sem prejuízo da realização de cortejos e programação artística conforme a captação.

3.5. A definição das ações efetivamente realizadas em cada território observará critérios técnicos e objetivos, especialmente: I - disponibilidade dos recursos financeiros, bens e serviços efetivamente captados; II - existência de proposta de patrocínio destinada a projeto ou eixo territorial específico; III - disponibilidade e adequação dos espaços públicos; IV - viabilidade logística, operacional e de segurança; V - condições de energia e infraestrutura; VI - necessidade de licenciamento e autorizações; VII - proteção do patrimônio cultural, histórico e paisagístico; VIII - capacidade de atendimento e circulação de público; IX - integração com agentes, grupos e projetos culturais locais; e X - possibilidade de formação de circuitos e roteiros itinerantes.

3.6. A distribuição das ações buscará promover equilíbrio territorial, diversidade cultural e ampliação progressiva da programação natalina, sem que a previsão deste Edital constitua garantia de realização de atração específica em determinada localidade.

3.7. Sempre que tecnicamente viável, poderão ser estruturados cortejos, apresentações e projetos itinerantes com circulação por diferentes distritos e bairros, ampliando o alcance territorial da programação.

3.5. A distribuição das entregas poderá ser ajustada por razões técnicas, patrimoniais, de segurança, logística, disponibilidade de espaço ou interesse público, desde que preservada a diretriz de descentralização.

4. DA META DE CAPTAÇÃO E DAS CATEGORIAS

4.1. A meta global estimada de captação é de R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais).

Categoria

Vagas indicativas

Valor mínimo por cota

Potencial estimado

Cota Apresenta

01

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Cota Diamante

01

R$ 150.000,00

R$ 150.000,00

Cota Ouro

02

R$ 100.000,00

R$ 200.000,00

Cota Prata

04

R$ 50.000,00

R$ 200.000,00

Cota Bronze

06

R$ 25.000,00

R$ 150.000,00

TOTAL

 

 

R$ 1.000.000,00

4.2. Os valores constituem patamares mínimos de referência para as categorias e poderão ser superados pelas propostas.

4.3. O Município poderá admitir Projetos Especiais e Oportunidades Territoriais, com enquadramento proporcional em uma das categorias ou com contrapartida específica aprovada pela Comissão, desde que não haja duplicidade de ativos publicitários.

4.4. A meta global não constitui garantia de arrecadação integral nem impede adequações da programação ao montante efetivamente captado. 

5. DAS OPORTUNIDADES E PROJETOS ESPECIAIS

5.1. Poderão ser ofertadas oportunidades relacionadas, entre outras, aos seguintes eixos:

• Árvore de Natal principal e cenografia de destaque;

• Decoração e iluminação do Centro Histórico;

• Natal nos Distritos;

• Árvores e elementos cenográficos dos distritos;

• Cortejos do Natal;

• Programação cultural descentralizada;

• Comunicação e sinalização;

• Acessibilidade e inclusão;

• Estrutura, logística e mobilidade;

• Ações infantis e experiências natalinas;

• Projetos de sustentabilidade e eficiência energética.

5.2. Cada oportunidade poderá conter escopo, local, valor de referência e contrapartidas próprias em anexo ou comunicado complementar, desde que mantida a vinculação ao presente edital.

5.3. Poderão ser aceitas propostas parciais para projetos tecnicamente divisíveis, com redução proporcional das contrapartidas, mediante decisão motivada da Comissão.

5.4. Poderá ser admitida participação conjunta de mais de uma empresa em projeto especial, quando a divisão de responsabilidades for tecnicamente viável e houver identificação clara das obrigações e contrapartidas de cada participante.

6. DO DETALHAMENTO DAS CONTRAPARTIDAS POR COTA

6.1. COTA APRESENTA - R$ 300.000,00

• Maior destaque no conjunto de peças oficiais, observado o manual de identidade visual.

• Possibilidade de identificação institucional como patrocinador/apresentador, sem alteração do nome oficial do evento.

• Logomarca em posição de destaque nos principais painéis coletivos, pórticos e materiais, quando produzidos.

• Espaço para ativação de marca de maior porte, condicionado à disponibilidade, aprovação e licenciamento.

• Inserção de vídeo institucional de até 30 segundos em telões, quando houver e quando tecnicamente possível.

• Destaque no site e nas páginas oficiais do evento.

• Publicações institucionais de agradecimento e apresentação do patrocinador, em frequência definida no plano de comunicação.

• Possibilidade de associação a um projeto especial de grande relevância, mediante aprovação da Administração.

6.2. COTA DIAMANTE - R$ 150.000,00

• Logomarca em tamanho elevado em materiais coletivos e painéis de destaque.

• Espaço de ativação de médio porte, quando disponível.

• Inserção em site, peças digitais, sinalização e materiais impressos, quando produzidos.

• Possibilidade de vinculação a projeto especial ou eixo territorial compatível com o valor.

• Menções institucionais coletivas nas redes sociais oficiais.

6.3. COTA OURO - R$ 100.000,00

• Logomarca em tamanho intermediário nos materiais coletivos do evento.

• Inserção no site oficial e em peças digitais.

• Possibilidade de ponto de ativação de pequeno porte, mediante aprovação.

• Participação em publicações coletivas de patrocinadores.

• Possibilidade de associação a ação territorial compatível.

6.4. COTA PRATA - R$ 50.000,00

• Logomarca em painéis coletivos, sinalização, site e materiais de programação, quando produzidos.

• Menção em publicações coletivas.

• Possibilidade de apoio identificado a ação específica, conforme disponibilidade de ativos.

 

6.5. COTA BRONZE - R$ 25.000,00

• Inserção de logomarca em painel coletivo de patrocinadores e apoiadores.

• Inclusão em área de patrocinadores no site ou canal oficial do evento.

• Menção em material coletivo de agradecimento.

 

6.6. Todas as contrapartidas dependem da entrega tempestiva da marca, regularidade documental, assinatura do Termo de Compromisso, cumprimento do aporte e aprovação prévia das peças.

6.7. Nenhuma contrapartida poderá configurar promoção pessoal de agente público, propaganda político-partidária, publicidade institucional irregular ou conteúdo incompatível com a natureza cultural e familiar do evento.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado ou público, nacionais, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, desde que cumpram os requisitos deste edital.

7.2. A participação importa aceitação integral das regras do edital e de seus anexos.

7.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente:

7.4. A Administração poderá recusar, mediante decisão motivada, propostas cuja atividade econômica, produto, serviço, mensagem ou estratégia promocional seja incompatível com o interesse público, a proteção de crianças e adolescentes, a saúde e segurança, a dignidade humana, a preservação patrimonial ou a imagem institucional do Natal Luz.

7.5. Poderá ser admitida proposta conjunta para projeto especial tecnicamente divisível, desde que sejam identificadas as pessoas jurídicas participantes, a empresa líder, o valor e a responsabilidade de cada integrante, a forma de faturamento/entrega e a distribuição das contrapartidas publicitárias.

7.6. A participação conjunta não cria solidariedade do Município perante as empresas e não autoriza substituição de integrante após o julgamento sem prévia anuência administrativa e preservação das condições da proposta.

7.7. A exclusividade, quando prevista, será restrita ao segmento econômico e ao nível de exposição definidos no Termo de Compromisso, não alcançando fornecedores, parceiros institucionais, apoiadores públicos ou categorias de patrocínio sem equivalência de exposição.

• pessoas jurídicas impedidas, suspensas ou declaradas inidôneas enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

• interessados em situação de conflito de interesses com agentes responsáveis pelo procedimento, na forma da legislação;

• empresas cuja atividade, produto, serviço ou comunicação seja incompatível com o interesse público, a proteção de crianças e adolescentes, a preservação patrimonial ou a natureza cultural e turística do evento;

• empresas condenadas, nos termos legalmente aplicáveis, por exploração de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão;

• demais hipóteses de impedimento previstas na legislação vigente.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Habilitação jurídica

• CNPJ.

• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado.

• Documento de identificação do representante legal.

• Procuração ou documento que comprove poderes de representação, quando necessário.

8.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista

• Certidão conjunta federal.

• Certidão estadual.

• Certidão municipal da sede.

• Certificado de Regularidade do FGTS.

• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

8.3. Qualificação técnica

• Memorial descritivo da proposta.

• Descrição das entregas e cronograma.

• Comprovação de capacidade técnica, quando pertinente à natureza do bem ou serviço.

• ART/RRT antes da montagem, quando cabível.

8.4. Integridade e declarações

• Declaração de inexistência de fatos impeditivos.

• Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

• Declaração de integridade e cumprimento da Lei nº 12.846/2013.

• Declaração de ciência e cumprimento das regras de patrimônio, segurança e publicidade.

9. DO PATROCÍNIO FINANCEIRO

9.1. O aporte financeiro será recolhido ao Tesouro Municipal por meio de guia, conta ou instrumento oficial indicado pela Administração.

9.2. O aporte financeiro será realizado conforme o Termo de Compromisso, preferencialmente em parcela única ou, quando admitido o parcelamento, em até 02 (duas) parcelas. A primeira parcela deverá ser recolhida em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura; a parcela final deverá ser quitada em prazo compatível com a execução do objeto e, sempre que destinada às ações de abertura, até 10 de novembro de 2026.

9.3. O comprovante de recolhimento deverá ser encaminhado ao setor responsável para liberação das contrapartidas correspondentes.

9.4. O atraso poderá acarretar suspensão imediata das contrapartidas publicitárias, sem prejuízo das sanções.

10. DO PATROCÍNIO EM BENS OU SERVIÇOS

10.1. A proposta deverá indicar detalhadamente o objeto, especificações, quantidade, valor unitário e total, cronograma, local e condições de entrega.

10.2. A Administração verificará a utilidade real e a compatibilidade econômica dos bens e serviços. Poderá exigir documentos adicionais e diligências.

10.3. A aceitação de bem ou serviço não gera obrigação de aquisição futura nem preferência em licitações ou contratações do Município.

10.4. A entrega será atestada pelo fiscal e poderá ser recusada quando estiver em desacordo com a proposta, com o edital ou com normas técnicas.

11. DO PLANO DE ATIVAÇÃO E USO DA MARCA

11.1. Quando houver ativação, estrutura ou peça própria, o patrocinador deverá apresentar Plano de Ativação contendo layout, dimensões, materiais, localização, cronograma, responsabilidade técnica, necessidade elétrica, sonora e logística.

11.2. Nenhuma instalação poderá ocorrer antes da aprovação expressa.

11.3. O uso da marca Ouro Preto, do nome do evento e de símbolos oficiais ficará restrito ao período e às finalidades autorizadas.

11.4. É vedada a sublicença, cessão ou utilização da marca fora do escopo do patrocínio sem autorização.

12. DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL

12.1. É proibida qualquer intervenção não autorizada em monumentos, fachadas tombadas, igrejas, chafarizes, pavimentação histórica ou bens protegidos.

12.2. Devem ser utilizadas estruturas reversíveis, preferencialmente autoportantes, com materiais de proteção entre base e piso.

12.3. A aprovação municipal não substitui autorizações do IPHAN, COMPAT ou outro órgão competente.

12.4. O patrocinador responderá integralmente por danos decorrentes de suas instalações, empregados, prepostos ou fornecedores.

13. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

13.0. O prazo para apresentação das propostas será de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, sem prejuízo das demais formas de divulgação. O termo final será expressamente indicado no aviso de publicação.

13.0.1. As propostas recebidas após o encerramento do prazo não serão admitidas na etapa competitiva correspondente, ressalvada eventual hipótese de oportunidade não exclusiva mantida aberta por ato motivado e desde que juridicamente cabível.

13.1. As propostas serão recebidas no período de 07/10/2026 a 21/10/2026, pelo meio eletrônico e/ou protocolo definido no aviso de publicação.

13.2. A proposta deverá indicar, no mínimo: razão social, CNPJ, representante, categoria ou oportunidade pretendida, valor do aporte, modalidade do patrocínio, descrição do objeto, cronograma e validade da proposta.

13.3. Propostas para patrocínio in natura deverão incluir planilha de composição e documentos de valoração disponíveis.

13.4. A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações, vedada a alteração substancial da proposta após o encerramento do prazo competitivo, ressalvado saneamento formal permitido pela legislação.

14. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E COMUNICADOS

14.1. Pedidos de esclarecimento e impugnações poderão ser apresentados até 03 dias úteis antes da data prevista para abertura/julgamento, pelo canal oficial indicado no aviso.

14.2. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município e integrarão o edital para todos os fins.

14.3. Cabe aos interessados acompanhar comunicados, retificações, respostas, atas e demais publicações relacionadas ao certame.

14.4. Acolhida impugnação que altere substancialmente a formulação das propostas, será reaberto o prazo necessário.

15. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

15.1. O procedimento será conduzido por Comissão formalmente designada.

15.2. Compete à Comissão receber e analisar documentação, promover diligências, julgar propostas, classificar interessados, elaborar atas e submeter o resultado à autoridade competente.

15.3. A Comissão poderá solicitar manifestação técnica de servidores ou órgãos especializados quando a proposta envolver patrimônio, engenharia, comunicação, turismo, cultura, segurança, acessibilidade ou outra matéria específica.

16. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

16.1. A análise observará legalidade, isonomia, transparência, interesse público, objetividade, viabilidade e vantajosidade.

16.2. Para as cotas com vagas limitadas - Apresenta, Diamante, Ouro e Prata - havendo número de interessados superior às vagas, serão classificadas as propostas segundo a maior vantagem econômica ao Município, tomando-se como referência o maior aporte ou valor econômico validado, sem prejuízo da compatibilidade técnica.

16.3. Para a Cota Bronze e oportunidades não exclusivas, poderão ser admitidos todos os interessados que atendam aos requisitos, até o limite de capacidade comunicacional e operacional do evento.

16.4. Para projetos especiais, a Comissão avaliará cumulativamente utilidade, aderência ao escopo, viabilidade técnica, equivalência econômica, distribuição territorial, impacto no patrimônio e capacidade de execução.

16.5. Em caso de empate nas oportunidades limitadas, poderão ser adotados, sucessivamente: maior valor de aporte adicional; melhor programa de integridade; maior compromisso comprovado com sustentabilidade; e sorteio público, desde que os critérios constem da versão definitiva do edital e sejam juridicamente validados.

17. DA CLASSIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO E RESULTADO

17.1. A Comissão poderá analisar inicialmente a proposta e, em seguida, a habilitação do classificado, ou adotar ordem inversa, conforme definido no aviso e no rito aprovado juridicamente.

17.2. A ausência de documento sanável poderá ser objeto de diligência, desde que não gere vantagem indevida nem permita criação de condição inexistente na data exigida.

17.3. O resultado preliminar será publicado nos meios oficiais, com identificação dos selecionados, categorias, valores e, quando houver, projetos especiais vinculados.

18. DOS RECURSOS

18.1. Contra o julgamento das propostas e os atos de habilitação ou inabilitação caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou publicação do ato, observado o art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

18.2. Os demais interessados na mesma oportunidade serão comunicados para apresentação de contrarrazões, quando cabível.

18.3. A Comissão poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso à autoridade superior com informação técnica e os documentos pertinentes.

18.4. Recursos intempestivos, sem identificação ou sem relação com ato recorrível poderão não ser conhecidos, mediante decisão fundamentada.

18.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 03 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interessados.

18.6. Os recursos deverão ser fundamentados e encaminhados pelo canal oficial indicado neste Edital, não sendo conhecidos os intempestivos ou apresentados por parte ilegítima.

18.7. Será assegurado aos interessados o contraditório, inclusive apresentação de contrarrazões quando aplicável.

18.8. Julgados os recursos, o resultado final será encaminhado à autoridade competente para homologação e publicação.

19. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

19.1. Após o julgamento definitivo, a autoridade competente homologará o resultado e convocará os selecionados para assinatura do Termo de Compromisso de Patrocínio.

19.2. O Termo incorporará o edital, a proposta, o plano de ativação e demais documentos aprovados.

19.3. A recusa injustificada em assinar o Termo poderá resultar em desclassificação e convocação do próximo interessado, quando houver, sem prejuízo das medidas cabíveis.

20. DA EXECUÇÃO E CRONOGRAMA

20.1. O cronograma definitivo será publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e poderá estabelecer fases de entrega de projetos, montagem, vistoria, execução da programação, desmontagem e encerramento.

20.1.1. A abertura oficial da programação do Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026 está prevista para o mês de novembro de 2026.

20.1.2. Os bens e serviços necessários à abertura do evento deverão estar integralmente entregues até 10 de novembro de 2026.

20.1.3. Estruturas, árvores, elementos cenográficos, iluminação e ativações que dependam de montagem deverão estar concluídos e disponíveis para vistoria técnica até 12 de novembro de 2026, salvo autorização expressa da fiscalização em razão da natureza da entrega.

20.1.4. Apresentações culturais, cortejos, serviços continuados e outras obrigações cuja natureza exija execução durante a programação observarão as datas específicas definidas no Plano de Ativação, programação oficial ou Termo de Compromisso.

20.1.5. O descumprimento injustificado dos prazos de entrega sujeitará o patrocinador às medidas previstas neste Edital e no Termo de Compromisso, assegurados contraditório e ampla defesa.

20.2. O patrocinador deverá cumprir os marcos definidos e comunicar imediatamente qualquer risco de atraso.

20.3. Alterações de cronograma por razões climáticas, patrimoniais, de segurança ou interesse público serão formalmente comunicadas, sem gerar direito automático a indenização quando preservada a equivalência possível das contrapartidas.

 

20-A. DAS REGRAS DE COMUNICAÇÃO, IDENTIDADE VISUAL E EXCLUSIVIDADE

20-A.1. Toda peça publicitária, vídeo, sinalização, backdrop, painel, estrutura, mobiliário ou ativação de marca deverá observar o Manual de Identidade Visual e ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

20-A.2. O uso da denominação “Natal Luz de Ouro Preto 2026”, do brasão municipal e das marcas institucionais somente será permitido na forma expressamente aprovada, vedadas alterações, sublicenciamento ou utilização fora da vigência e finalidade do patrocínio.

20-A.3. A exclusividade setorial não autoriza o patrocinador a impedir fornecedores, prestadores de serviço, marcas incidentais ou parceiros institucionais sem equivalência de exposição publicitária.

20-A.4. Por motivo técnico, patrimonial, de segurança, mobilidade ou interesse público, a Administração poderá remanejar posição, dimensão ou formato das contrapartidas, buscando preservar equivalência razoável de visibilidade.

20-B. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, SEGURANÇA E SEGUROS

20-B.1. Estruturas físicas, instalações elétricas, cenografias, brinquedos, equipamentos e ativações deverão cumprir normas técnicas, licenças e exigências de segurança aplicáveis.

20-B.2. ART, RRT, laudos, memoriais, projetos elétricos, certificados ou alvarás deverão ser apresentados sempre que exigidos pela legislação, órgão licenciador ou fiscalização.

20-B.3. O patrocinador será responsável pelos empregados, prepostos e empresas contratadas para sua ativação, inclusive encargos, equipamentos de proteção, segurança e danos a terceiros.

20-B.4. Para ações de maior risco, a Administração poderá exigir seguro de responsabilidade civil compatível com a natureza da instalação ou atividade.

20-C. DA ACESSIBILIDADE, SUSTENTABILIDADE E GESTÃO DE RESÍDUOS

20-C.1. As ativações e estruturas deverão preservar rotas acessíveis e adotar soluções de comunicação inclusiva quando tecnicamente aplicáveis.

20-C.2. Deverão ser priorizados equipamentos de baixo consumo, iluminação LED, materiais reutilizáveis ou recicláveis e redução de descartáveis.

20-C.3. O patrocinador será responsável pela limpeza de sua área, recolhimento de resíduos e retirada integral de estruturas, cabos, embalagens, banners, lonas e demais materiais utilizados.

20-D. DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

20-D.1. É vedada qualquer perfuração, colagem, chumbamento, pintura, fixação invasiva ou apoio que possa causar dano a fachadas, monumentos, chafarizes, igrejas, calçamentos e demais bens protegidos.

20-D.2. Estruturas deverão ser autoportantes ou utilizar sistema reversível previamente autorizado, com proteção do solo e afastamentos adequados.

20-D.3. O Município poderá exigir autorização do IPHAN, COMPAT ou outro órgão de proteção antes da implantação, e a ausência de autorização impedirá a ativação sem gerar direito a indenização.

21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

21.1. O Município designará gestor e fiscal para cada Termo ou para o conjunto de Termos, conforme conveniência administrativa.

21.2. A fiscalização poderá utilizar checklists, relatórios fotográficos, registros de ocorrência e termos de recebimento.

21.3. O patrocinador deverá franquear acesso às informações e locais necessários à verificação das entregas.

22. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

22.1. Compete ao Município, além das demais obrigações previstas: disponibilizar informações e cronograma necessários; analisar projetos e layouts; indicar locais autorizados; fiscalizar; registrar ocorrências; atestar entregas; efetuar as publicações oficiais; e comunicar alterações relevantes.

22.2. O Município não responderá por compromissos assumidos pelo patrocinador com terceiros, nem por custos de produção, transporte, pessoal, licenças, seguros ou montagem não expressamente assumidos pela Administração.

23. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

23.1. O patrocinador deverá manter preposto ou contato responsável durante as fases de planejamento, montagem, execução e desmontagem; atender prontamente às determinações da fiscalização; e comunicar qualquer ocorrência que possa afetar prazo, segurança ou integridade patrimonial.

23.2. Deverá reparar, corrigir, substituir ou remover, às próprias expensas, bens, serviços, peças ou estruturas em desacordo com o aprovado, no prazo fixado pela fiscalização.

23.3. Deverá manter durante a vigência as condições essenciais de habilitação e informar mudanças societárias ou fatos supervenientes relevantes.

23.4. É vedada a cessão do Termo de Compromisso ou transferência da oportunidade sem autorização expressa da Administração.

23.5. O patrocinador responderá pela autenticidade dos documentos, licitude das marcas e conteúdos utilizados e obtenção de direitos autorais, de imagem ou propriedade intelectual necessários às suas peças e ativações.

24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Constituem infrações, entre outras: atraso injustificado do aporte; inexecução total ou parcial; entrega divergente; fraude documental; ativação sem aprovação; publicidade proibida; dano ao patrimônio; descumprimento de normas de segurança; abandono de resíduos ou estruturas; e recusa injustificada em corrigir irregularidade.

24.2. O patrocinador que descumprir total ou parcialmente suas obrigações estará sujeito, conforme a gravidade e a proporcionalidade, às sanções previstas na legislação aplicável, neste Edital e no Termo de Compromisso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

24.3. Poderão ser aplicadas, conforme o caso, advertência; suspensão ou redução das contrapartidas publicitárias; multa moratória ou compensatória, quando cabível e prevista no instrumento; rescisão do Termo; impedimento ou outras sanções legalmente cabíveis.

24.4. A dosimetria considerará a natureza e a gravidade da infração, o dano causado, a vantagem eventualmente auferida, a reincidência, a cooperação do patrocinador, a reparação espontânea e a existência de programa de integridade.

24.5. Serão consideradas condutas de especial gravidade: dano ao patrimônio cultural; instalação sem autorização; publicidade vedada; descumprimento de normas de segurança; abandono de resíduos; fraude documental; e inadimplemento substancial do aporte.

24.6. Em caso de risco imediato à segurança ou ao patrimônio, a fiscalização poderá determinar a paralisação ou retirada cautelar da ativação, sem prejuízo do processo sancionatório posterior.

25. DA RESCISÃO E EXTINÇÃO

25.1. O Termo poderá ser extinto por cumprimento, acordo entre as partes, inadimplemento, interesse público motivado, caso fortuito ou força maior, na forma prevista no instrumento.

25.2. A extinção não afasta responsabilidade por danos, multas, recomposição patrimonial ou obrigações já constituídas.

25-A. DO CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E REPROGRAMAÇÃO

25-A.1. Eventos climáticos, determinações de segurança, emergências, intervenções patrimoniais, impossibilidade técnica ou outros fatos supervenientes poderão justificar alteração de local, data, formato ou cancelamento de ação específica.

25-A.2. Sempre que possível, a Administração e o patrocinador buscarão reposição ou contrapartida equivalente, sem prejuízo de ajuste formal e da análise do caso concreto.

25-B. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL

25-B.1. Cada parte responderá pelas autorizações e licenças relativas às marcas, conteúdos, músicas, imagens, fotografias, vídeos e materiais que produzir ou disponibilizar.

25-B.2. O patrocínio não transfere propriedade das marcas municipais nem confere direito de exploração comercial do nome do evento além das contrapartidas expressamente autorizadas.

26. DA PROTEÇÃO DE DADOS

26.1. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 e será limitado às finalidades do procedimento e da execução do patrocínio.

26.2. Os interessados deverão adotar medidas de segurança adequadas e comunicar incidentes relevantes.

27. DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

27.1. O edital, os comunicados, as respostas, as atas, os resultados, a homologação e os instrumentos celebrados serão publicados nos meios oficiais cabíveis.

27.2. O processo administrativo deverá conter documentação suficiente para demonstrar a seleção, a valoração, a habilitação, as diligências, os recursos, a homologação, os Termos de Compromisso, os comprovantes de aporte, a execução, o atesto e o encerramento das obrigações.

27.3. Os atos serão divulgados no Diário Oficial e no sítio eletrônico municipal e, quando juridicamente exigível ou adotado pelo Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas.

 27.4. Informações comerciais protegidas e dados pessoais serão tratados conforme a legislação, sem prejuízo da transparência sobre valores, obrigações, patrocinadores selecionados e execução do objeto.

27.5. A Administração poderá fornecer informações aos órgãos de controle e atender solicitações de transparência, resguardados os dados protegidos por lei.

28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1. A Administração poderá revogar ou anular o procedimento, mediante motivação e observância da legislação.

28.2. Situações não previstas serão decididas pela Comissão e autoridade competente, com apoio jurídico quando necessário.

28.3. A apresentação de proposta não gera direito subjetivo à contratação nem indenização por custos de elaboração.

28.4. Integram este edital, independentemente de transcrição, os anexos indicados no item seguinte.

 

Ouro Preto ___ de ___________ de 2026.

 

 

Flavio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 


 

 

 

DOS ANEXOS

 

1. Anexo I - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

2. Anexo II - Quadro de Cotas e Contrapartidas.

3. Anexo III - Modelo de Proposta/Requerimento.

4. Anexo IV - Declarações de Habilitação, Integridade e Inexistência de Impedimentos.

5. Anexo V - Modelo de Plano de Ativação de Marca.

6. Anexo VI - Minuta do Termo de Compromisso de Patrocínio.

7. Anexo VII - Modelo de Relatório de Execução e Atesto.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E SOLICITANTE

 

a) Número do processo: ___/2026

b) Área Solicitante: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

c) equipe de planejamento da contratação:

Nome: Sônia Maria Rezende Silva (Gestor do Contrato)

Cargo: Secretária Adjunta de Turismo

Nome: Bruno Luiz Batista dos Reis (Fiscal do Contrato)

Cargo: Gerente de Turismo

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A necessidade fundamenta-se no fomento à cultura e ao turismo em Ouro Preto e na viabilização do Natal Luz de Ouro Preto 2026. A parceria com a iniciativa privada busca ampliar a capacidade de investimento, desonerar parcialmente o erário e permitir decoração, iluminação, programação cultural, cortejos e ações descentralizadas na sede e nos distritos, com preservação do patrimônio histórico e atenção à acessibilidade e segurança.

A programação terá como diretriz a descentralização e a equidade territorial, buscando contemplar o distrito-sede e todos os demais distritos do Município de Ouro Preto, sem estabelecimento prévio de distritos principais ou secundários. Todos os distritos poderão receber decoração, iluminação, árvores ou elementos cenográficos, cortejos, apresentações artísticas e culturais, atividades infantis e demais ações natalinas, observados os recursos efetivamente captados e critérios técnicos, operacionais, logísticos, patrimoniais, de segurança, acessibilidade e disponibilidade de espaços públicos.

3. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

3.1.       O plano de contratações anuais ainda não foi elaborado pelo município para o exercício de 2026. Entretanto, a contratação é parte integrante de eventos que constam no calendário oficial do município e o recurso para a contratação consta no orçamento anual disponibilizado para a Secretaria.

 

4. Dos REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, III

Os requisitos foram definidos para garantir que as empresas patrocinadoras tenham capacidade jurídica, técnica e ética para associar sua marca ao Município de Ouro Preto, além de assegurar a integridade do patrimônio histórico.

4.1. Requisitos de Habilitação e Conformidade

·         Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovação de inscrição no CNPJ, regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

·         Compliance e Ética: Declaração de inexistência de trabalho infantil ou escravo e cumprimento integral da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

·         Restrições: Não poderão participar empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública.

4.2. Requisitos Técnicos e Operacionais (Contrapartidas)

·         Aprovação de Layouts: Todo material de divulgação, stands ou peças publicitárias que utilizem o nome/logomarca do "Natal Luz de Ouro Preto 2026" devem ser submetidos à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

·         Responsabilidade Técnica: Para patrocínios que envolvam a montagem de estruturas físicas (stands, totens, ativações), a patrocinadora deverá apresentar obrigatoriamente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

4.3. Requisitos de Sustentabilidade e Proteção ao Patrimônio

·         Integridade do Patrimônio Tombado: É expressamente proibida qualquer intervenção física (perfurações, fixações ou colagens) em monumentos, fachadas tombadas ou pavimentação histórica (pedra-sabão/paralelepípedo). Devem ser utilizadas estruturas autoportantes.

·         Gestão de Resíduos: Caso a ativação do patrocínio envolva a distribuição de brindes ou materiais impressos, a patrocinadora deverá apresentar um plano simplificado de recolhimento e destinação final de resíduos, visando minimizar o impacto ambiental nos locais dos eventos.

4.4. Requisitos para Patrocínio "In Natura" (Bens e Serviços)

·         Valoração: Quando o patrocínio ocorrer por meio da entrega direta de bens ou serviços (ex: infraestrutura de palco ou serviços de segurança), os valores devem ser comprovados por meio de planilhas de custos ou orçamentos de mercado para garantir que o valor entregue corresponde ao valor da cota pretendida, conforme exige o Art. 23 da Lei 14.133/21.

4.5. Requisitos de Acessibilidade

·         Comunicação Inclusiva: Recomenda-se que os materiais de divulgação digitais e físicos sigam padrões de acessibilidade (como braile em placas ou audiodescrição em vídeos de telão), reforçando o caráter democrático dos eventos públicos.

5 - DO QUANTITATIVO ESTIMADO

Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, IV

5.1. Definição de Cotas: O quantitativo foi estimado com base no plano de comunicação e nos ativos de marketing disponíveis para os eventos de 2026. A segmentação em cotas visa democratizar a participação, permitindo desde grandes empresas (exclusividade) até pequenos comércios locais.

5.2. Quadro de Itens e Quantitativos:

Item

Descrição da Cota

Unidade

Quantidade Estimada

Valor Mínimo (unitário)

01

Cota Apresenta

Cota

01

R$ 300.000,00

02

Cota Diamante

Cota

01

R$ 150.000,00

03

Cota Ouro

Cota

02

R$ 100.000,00

04

Cota Prata

Cota

04

R$ 50.000,00

05

Cota Bronze

Cota

06

R$ 25.000,00

 

Nota: A Cota Bronze possui 06 (seis) vagas indicativas, conforme o quadro de cotas, preservando-se a capacidade comunicacional do evento e a proporcionalidade das contrapartidas.

 

3.3. Justificativa do Quantitativo:

  • As quantidades de cotas Master, Ouro e Prata são limitadas para preservar a exclusividade e o valor agregado da marca do patrocinador, evitando a poluição visual dos eventos.
  • A estimativa de arrecadação total com estas cotas visa cobrir parte do investimento projetado de R$ 1.000.000,00, necessário para a infraestrutura operacional (palcos, som, luz, segurança) e a grade artística do Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026.

6. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO

Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, V

6.1. Análise de Soluções Existentes: A Administração avaliou as seguintes formas para a viabilização do "Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026":

·         Alternativa 1: Execução com Recursos Próprios (Tesouro Municipal): Exigiria o desembolso total de R$ 1.000.000,00. Embora garanta controle total, sobrecarrega o orçamento público e limita a capacidade de investimento em outras áreas essenciais.

·         Alternativa 2: Concessão Gratuita de Espaço (Sem contrapartida): Permitiria a exploração por terceiros, mas sem o ingresso de recursos financeiros ou serviços estruturais para o Município, o que não atende ao interesse público de eficiência econômica.

·         Alternativa 3: Chamamento Público para Patrocínio (Solução Escolhida): Permite a captação de recursos privados (financeiros ou in natura) em troca de visibilidade publicitária. É a prática adotada nos maiores festivais culturais do país, unindo a expertise de mercado à salvaguarda do interesse público.

6.2. Justificativa da Solução Escolhida: A escolha pelo Chamamento Público para Patrocínio, com enquadramento jurídico a ser validado pela Procuradoria fundamenta-se nos seguintes pontos:

·         Democratização de Acesso: Permite que qualquer empresa que cumpra os requisitos do edital possa associar sua marca ao evento.

·         Maximização de Receita: Através do critério de "Maior Oferta" (respeitando os valores mínimos das cotas), o município garante que obterá o melhor retorno possível pelos ativos de marketing oferecidos.

·         Redução de Custos Operacionais: A possibilidade de patrocínio in natura (entrega de palcos, som, segurança) agiliza a logística e reduz a necessidade de processos licitatórios paralelos de despesa.

6.3. Histórico e Experiência Comparada: Eventos de magnitude similar em cidades históricas (como o Carnaval de Ouro Preto ou festivais em Tiradentes) demonstram que a parceria público-privada via patrocínio é a única via sustentável para manter a gratuidade das atrações para a população local, garantindo ao mesmo tempo alta qualidade técnica e segurança.

Como referência comparada, foram considerados modelos de patrocínio de eventos natalinos de outros municípios, especialmente editais que segmentam o objeto em oportunidades de decoração, iluminação, atrações e projetos específicos, além do próprio Edital de Patrocínio nº 01/2026 de Ouro Preto. A comparação reforça a conveniência de combinar cotas institucionais com oportunidades territoriais e projetos especiais.

6.4. Prospecção de Interessados: Considerando o potencial turístico de Ouro Preto e a visibilidade do Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026, o mercado apresenta forte potencial de interesse, especialmente nos setores de:

·         Bebidas e Alimentos;

·         Instituições Financeiras;

·         Empresas de Mineração e Energia (atuantes na região);

·         Operadoras de Telefonia.

7. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO

Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, VI

A estimativa de valor para este edital de patrocínio é dividida em duas frentes: o potencial de captação (receita) e o custo de referência dos ativos (investimento operacional).

7.1. Potencial de Captação (Valores Mínimos das Cotas)

Considerando o plano de cotas estabelecido, o valor mínimo que a Administração pretende captar para a viabilização dos eventos é:

·         Cota Apresenta (01): Valor único de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

·         Cota Diamante (03): Valor Único de R$ 10.000,00 (R$ 250.000,00 cada)

·         Cota Ouro: Para 4 (quatro) pessoas/empresas no valor mínimo de R$ 50.000,00 totalizando o valor de (R$ 200.000,00)

·         Cotas Bronze: Para 6 (seis) pessoas/empresas no valor mínimo de R$ 25.000,00 totalizando o valor de (R$ 150.000,00).

Total Mínimo Estimado de Arrecadação (Cotas Fixas): R$ 1.000.000,00.

7.2. Justificativa do Valor com base nos Custos do Evento

O valor das cotas foi calculado para cobrir e suportar o investimento total projetado para os eventos, que é de R$ 1.000.000,00, detalhados da seguinte forma:

7.2.1. Estrutura, decoração, iluminação, cenografia, logística e comunicação: componentes a serem detalhados no projeto executivo e nas contratações correlatas.

7.2.2 Programação cultural e cortejos: valores serão definidos nos procedimentos próprios, observada a disponibilidade orçamentária e os recursos efetivamente captados.

7.2.3        Fomento a artistas e grupos de teatro locais e nacionais.

7.2.4         Comunicação, produção, acessibilidade, mobilidade e demais custos operacionais: valores serão consolidados no planejamento executivo.

7.3. Metodologia de Preços

A definição dos valores das cotas (Preço de Face) utilizou o Método de Comparação de Mercado, observando:

·         Valoração de ativos de marketing em eventos similares na região (ex: Festival de Gastronomia de Tiradentes e Carnaval de Ouro Preto).

·         Custo por mil (CPM) estimado de impacto visual para as marcas parceiras.

·         Necessidade de equilíbrio financeiro para garantir que o aporte privado reduza significativamente a dependência de recursos diretos do Tesouro Municipal.

7.4. Patrocínio In Natura

Para propostas de patrocínio em bens ou serviços, o valor da proposta será aferido mediante apresentação de orçamentos de mercado que comprovem que o serviço entregue (ex: locação de geradores) possui valor de mercado equivalente ou superior ao valor da cota escolhida.


8.                     DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (EXIGÊNCIAS RELACIONADAS)

Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, VII

8.1. A Solução: A solução consiste na estruturação de Edital de Chamamento Público para seleção de patrocinadores do Natal Luz de Ouro Preto 2026. O Município disponibilizará contrapartidas de visibilidade institucional e publicitária, recebendo, em contrapartida, aporte financeiro e/ou bens e serviços (in natura) destinados à viabilização da decoração, iluminação, infraestrutura, programação cultural, cortejos e ações descentralizadas do evento.

8.2. Dinâmica Operacional:

·         Seleção: As empresas interessadas apresentam suas propostas conforme as cotas definidas (Master, Ouro, Prata, Bronze e Participativa).

·         Aporte: Os recursos captados serão destinados ao custeio direto ou indireto das despesas orçadas em R$ 1.000.000,00, que englobam desde a montagem de palcos até a contratação de grupos de teatro e música locais e nacionais.

·         Execução das Contrapartidas: O Município disponibilizará espaços físicos para ativações, logomarcas em materiais impressos, telões, redes sociais oficiais e menções em rádio e TV, conforme a categoria da cota adquirida.

8.3. Exigências Relacionadas (Obrigações e Gestão):

·         Gestão do Contrato de Patrocínio: A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo designará um gestor para fiscalizar se a exposição da marca do patrocinador está ocorrendo conforme o acordado e se o patrocinador está cumprindo as normas de uso do espaço público.

·         Regras de Exposição: As marcas devem respeitar a estética do conjunto arquitetônico de Ouro Preto. Não será permitida publicidade que agrida visualmente o patrimônio ou que utilize materiais de fixação proibidos em áreas tombadas.

·         Prazos de Entrega:

·         Prazo do Chamamento: recebimento de propostas durante 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do Edital, observadas as regras de contagem nele estabelecidas.

·         Fase Recursal: 03 (três) dias úteis para recurso contra julgamento/habilitação, com igual prazo para contrarrazões, quando cabíveis, observada a Lei Federal nº 14.133/2021.

·         Marco do Evento: a abertura da programação do Natal Luz está prevista para o mês de novembro de 2026.

·         Entrega: os bens e serviços necessários à abertura deverão estar entregues até 10 de novembro de 2026 e as montagens/instalações concluídas, vistoriadas e aptas até 12 de novembro de 2026, ressalvadas as prestações cuja própria natureza exija execução durante a programação.

o    Recursos Financeiros: Devem ser depositados em conta específica conforme cronograma estabelecido no edital.

o    Bens/Serviços (In Natura): Devem estar disponíveis e instalados com a antecedência necessária para a vistoria técnica e de segurança (Corpo de Bombeiros).

·         Seguros e Responsabilidades: Os patrocinadores que realizarem ativações com público (stands ou arenas) são responsáveis pela contratação de seguro de responsabilidade civil e pela apresentação das devidas ARTs de montagem.

·         Prestação de Contas: No caso de patrocínios in natura, o patrocinador deverá entregar relatório documental comprovando a execução dos serviços ou entrega dos bens para fins de liquidação e baixa administrativa da cota.

 

9.                  DO PARCELAMENTO

Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, VIII

9.1. Opção pelo Parcelamento (Divisão em Cotas): A Administração optou pelo parcelamento do objeto em 05 (cinco) categorias de cotas (Master, Ouro, Prata, Bronze e Participativa). Esta decisão fundamenta-se nos princípios da proporcionalidade, da ampla competitividade e da economicidade.

9.2. Justificativa Técnica e Econômica:

·         Viabilidade de Mercado: O mercado publicitário e de patrocínios possui diferentes capacidades de investimento. O parcelamento em cotas permite que tanto grandes corporações quanto empresas locais possam participar, maximizando a captação total de recursos.

·         Redução de Riscos: Caso a solução fosse "lote único" (um único patrocinador exclusivo para todo o evento), o risco de o edital restar deserto seria elevado, dado o alto valor do investimento (R$ 1.000.000,00). Com o parcelamento, a frustração de uma cota não inviabiliza o recebimento das demais.

·         Ampliação da Competitividade: A divisão permite que empresas de diferentes segmentos (bebidas, bancos, serviços, varejo) concorram simultaneamente, cada qual em sua faixa de visibilidade, sem que uma exclua a outra (exceto na Cota Apresenta, onde há exclusividade por segmento).

9.3. Aproveitamento das Economias de Escala: Embora o objeto seja parcelado para a captação, a solução é tecnicamente integrada. Os patrocinadores das diversas cotas dividirão os mesmos espaços e suportes de divulgação (telões, redes sociais, pórticos), garantindo uma identidade visual única e organizada para o Natal Luz de Ouro Preto 2026.

9.4. Conclusão sobre o Parcelamento: Portanto, o parcelamento em cotas é a estratégia que melhor atende ao interesse público, pois potencializa a arrecadação e garante a diversidade de parceiros, sendo a solução mais eficaz para atingir o montante necessário para a execução do plano operacional do evento.

10.                 DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, IX

10.1. Eficiência Orçamentária e Desoneração do Erário: O principal resultado esperado é a redução do impacto financeiro direto no Tesouro Municipal. Com a meta de captação de até R$ 1.000.000,00, a Administração busca custear a maior parte do investimento total de R$ 1.000.000,00, permitindo que recursos públicos sejam realocados para outras áreas prioritárias.

10.2. Fortalecimento da Economia Local e Turismo:

·         Aumento do Fluxo Turístico: Espera-se que a melhoria da infraestrutura, da decoração e da programação cultural, viabilizadas total ou parcialmente pelo patrocínio, contribua para ampliar o fluxo de visitantes e a circulação econômica durante o Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026.

·         Geração de Emprego e Renda: Fomento direto aos setores de hotelaria, gastronomia e comércio local, além da contratação de serviços de produção, segurança e montagem.

10.3. Valorização e Fomento da Cultura:

·         7.2.2. Programação cultural e cortejos: valores serão definidos nos procedimentos próprios, observada a disponibilidade orçamentária e os recursos efetivamente captados.

·         Qualidade Técnica: Proporcionar ao cidadão e ao turista eventos com padrões de sonorização, iluminação e segurança compatíveis com os grandes festivais nacionais.

10.4. Consolidação de Parcerias Público-Privadas: Estabelecer um canal transparente e eficiente de colaboração com a iniciativa privada, demonstrando que a cidade é um ambiente propício para investimentos em marketing cultural e eventos de grande porte.

10.5. Preservação Patrimonial: Garantir que grandes eventos ocorram no sítio histórico com impacto zero na integridade dos monumentos, através da exigência de estruturas autoportantes e fiscalização rigorosa, servindo de modelo para futuras contratações.

11. DAS PROVIDÊNCIAS

Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, X

Para a eficácia da contratação, a Administração Municipal deverá adotar as seguintes medidas:

11.1. Designação de Equipe de Fiscalização e Gestão:

·         Nomeação, por meio de portaria, de um Gestor do Contrato, através da Sra. Sônia Maria Rezende Silva, Secretária Adjunta de Turismo. e um Fiscal Técnico, Sr. Bruno Luiz Batista dos Reis, Gerente de Turismo

·         A função dessa equipe será validar as artes publicitárias dos patrocinadores e atestar a entrega dos bens ou serviços (no caso de patrocínio in natura).

11.2. Comissão de Avaliação de Propostas:

·         Instituição de uma comissão especial para analisar a documentação de habilitação e as propostas de maior oferta, garantindo a transparência e a isonomia no procedimento de chamamento público.

11.3. Plano de Comunicação e Identidade Visual:

·         Finalização do "Manual de Aplicação de Marca" do Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026, a ser disponibilizado aos patrocinadores para orientar a produção de materiais de divulgação e garantir padronização estética e compatibilidade com o patrimônio cultural.

11.4. Articulação Institucional e Licenciamento:

·         Obtenção prévia das autorizações junto ao IPHAN e órgãos de proteção ao patrimônio para a instalação de estruturas.

·         Coordenação com a Guarda Municipal e Polícia Militar para integrar o plano de segurança (financiado pelas cotas) às operações ordinárias da cidade.

11.5. Publicidade e Transparência:

·         Publicação do Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial.

·         Realização de ações de prospecção ativa, enviando o edital para federações de indústria, comércio e empresas com histórico de investimento cultural na região.

12. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES

Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, XI

12.1. Não haverá contratações correlatas interdependência do Objeto: A viabilização da "Natal Luz de Ouro Preto 2026" depende da sincronia entre este edital de patrocínio (que capta recursos e serviços) e outras contratações específicas da Administração Municipal. O insucesso ou atraso nas contratações correlatas pode comprometer a entrega das contrapartidas oferecidas aos patrocinadores.

·         Cronograma: As contratações de infraestrutura devem estar concluídas ou em fase final até 30 dias antes do evento (período definido no cronograma oficial), prazo limite para que os patrocinadores confirmem suas ativações.

·         Ajuste Orçamentário: No caso de patrocínio financeiro direto, o recurso deverá ser devidamente alocado para reforçar as dotações orçamentárias das contratações mencionadas acima, conforme a Lei de Orçamentária Anual.


13. DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, XII

13.1. Impacto no Patrimônio Histórico e Paisagístico:

·         Risco: Danos físicos à pavimentação (pedra-sabão), fachadas tombadas e monumentos devido à montagem de estruturas publicitárias.

·         Medida Mitigadora: Proibição absoluta de perfurações ou fixações diretas no patrimônio. Exigência de estruturas autoportantes (que se sustentam sozinhas) e uso de materiais de proteção (borrachas, calços) entre a estrutura e o solo.

13.2. Geração de Resíduos Sólidos:

·         Risco: Acúmulo de lixo descartado pelo público e sobra de materiais de ativação (folhetos, brindes, embalagens).

·         Medida Mitigadora: Os patrocinadores que realizarem distribuição de materiais ou venda de produtos (se houver essa previsão em cota) deverão apresentar um Plano de Gestão de Resíduos. Será exigida a instalação de coletores seletivos nas áreas de ativação e a logística reversa para materiais de propaganda (banners e lonas) após o evento.

13.3. Poluição Sonora e Visual:

·         Risco: Descaracterização estética da cidade por excesso de marcas e ruído excessivo nas ativações dos patrocinadores.

·         Medida Mitigadora: Limitação rigorosa do tamanho e localização de logomarcas, respeitando o "Manual de Identidade Visual" do evento. Controle de decibéis para qualquer som vindo de áreas de patrocinadores, em conformidade com as leis de silêncio e preservação de monumentos.

13.4. Consumo de Energia:

·         Risco: Sobrecarga na rede elétrica local histórica.

·         Medida Mitigadora: Exigência de que os patrocinadores utilizem equipamentos de baixo consumo (LED) e, para grandes estruturas, a obrigatoriedade do uso de geradores próprios silenciados, desonerando a rede pública de energia.

13.5. Impacto na Mobilidade Urbana:

·         Risco: Bloqueio de vias estreitas para montagem de stands.

·         Medida Mitigadora: Cronograma rígido de carga e descarga em horários de baixo fluxo, acordado previamente com a autoridade de trânsito local.

14.                 DA CONCLUSÃO

14.1 Ante ao exposto, a equipe de planejamento entende, S.M.J. pela viabilidade da presente contratação.

14.2. Recomenda-se que, antes da publicação do edital, a modelagem jurídica das oportunidades limitadas, não exclusivas e dos projetos especiais seja submetida à análise da Procuradoria Municipal, inclusive quanto ao regime de seleção, critérios de julgamento, sanções, formalização e publicidade dos ajustes.

 

Ouro Preto, ____ de ___________ de 2026.

 


Flavio Lemes da Silva Malta

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

 

          

Sônia Maria Rezende Silva

Secretária Adjunta de Turismo

Gestora do Contrato





 

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: Chamamento Público para seleção de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026.

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

O objeto desta contratação é a concessão de direito de exploração publicitária e uso de imagem dos eventos oficiais do município, mediante contrapartida financeira ou em bens/serviços, conforme as categorias abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (Mín.)

1

Cota Apresenta

Cota

01

R$ 300.000,00

2

Cota Diamante

Cota

01

R$ 150.000,00

3

Cota Ouro

Cota

02

R$ 100.000,00

4

Cota Prata

Cota

04

R$ 50.000,00

5

Cota Bronze

Cota

06

R$ 25.000,00

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de fomento à cultura e ao turismo, utilizando a parceria com a iniciativa privada para desonerar o erário municipal, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

2.2. O patrocínio permite a ampliação da grade de atrações e a melhoria da infraestrutura de atendimento ao turista e cidadão ouro-pretano.

2..3. Em contrapartida ao patrocínio, poderão ser concedidos aos patrocinadores espaços e oportunidades institucionais de divulgação de sua marca, conforme definido no Edital, autorização para realização de gravação de material publicitário em local ou monumento turístico do Município de Ouro Preto, observadas as normas de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

2.3.1. Para o disposto no item 2.3, todas as despesas serão de responsabilidade do Patrocinador.

2.3.2. A autorização para utilização de monumento ou ponto turístico não constitui cessão ou concessão de uso do bem público, limitando-se à autorização temporária para captação de imagens, nos termos e condições expressamente estabelecidos pela Administração.

2.3.3. Todas as ações deverão observar a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção do patrimônio histórico e cultural, à utilização de bens públicos, à publicidade institucional e à preservação dos bens integrantes do conjunto histórico e paisagístico de Ouro Preto.

2.3.4. O patrocinador que optar pela contrapartida prevista no item 2.3 deverá estar ciente de que o Município de Ouro Preto é cidade histórica, reconhecida e protegida como Patrimônio Cultural, estando sujeito às normas de preservação e proteção do patrimônio histórico e cultural.

2.3.5. Em razão das características e especificidades do local escolhido para a realização das gravações, a execução da ação publicitária ficará condicionada à prévia aprovação do projeto pelos órgãos competentes de proteção do patrimônio, especialmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, quando aplicável.

2.3.6. O patrocinador deverá observar rigorosamente as características, limitações e particularidades do local autorizado, especialmente quando se tratar de museus, igrejas ou outros bens integrantes do patrimônio histórico e cultural, não podendo a realização das gravações interferir no funcionamento regular desses espaços, na visitação pública, nas atividades religiosas, culturais ou institucionais neles desenvolvidas.

2.3.7. É expressamente vedada a utilização de estruturas, equipamentos, materiais ou quaisquer elementos que possam causar danos, alterações, descaracterização ou comprometimento da integridade física, artística, histórica ou paisagística do patrimônio.

2.3.8. Todos os custos, providências e autorizações necessários à execução da ação publicitária serão de responsabilidade do patrocinador, que deverá cumprir integralmente as orientações e determinações dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio e da Administração Municipal.

2.4. A solução terá como diretriz a descentralização e a equidade territorial, buscando contemplar o distrito-sede e todos os demais distritos oficiais do Município de Ouro Preto, sem preferência ou exclusividade territorial previamente estabelecida. Todos os territórios poderão receber decoração, iluminação, árvores ou elementos cenográficos, cortejos, apresentações culturais, atividades infantis e projetos especiais, conforme recursos efetivamente captados e viabilidade técnica.

3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Requisitos de Habilitação Jurídica e Fiscal:

●       Regularidade Integral: A proponente deverá comprovar, no ato do chamamento público, a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da regularidade com o FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT).

●       Objeto Social: O contrato social ou estatuto da empresa deve ser compatível com a exploração de marca ou a atividade comercial por ela exercida, permitindo a formalização de contratos de patrocínio.

3.2. Requisitos de Qualificação Técnica (Capacidade Operacional):

●       Aprovação de Layouts: O patrocinador deve obrigatoriamente submeter à Secretaria de Cultura, em até 10 dias úteis antes do evento, o projeto gráfico/layout de todas as peças de ativação, visando garantir a harmonia estética com o patrimônio histórico de Ouro Preto.

●       Responsabilidade Técnica: Para montagem de estandes, lounges ou qualquer estrutura física, o patrocinador deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinada por profissional habilitado.

3.3. Requisitos de Sustentabilidade e Preservação (Patrimônio Histórico):

3.3.1. A implantação de árvores, cenografias, iluminação e demais elementos nos distritos e no Centro Histórico deverá observar as condições específicas de cada local, inclusive acesso de veículos, redes elétricas, circulação de pedestres, patrimônio cultural, segurança e autorizações eventualmente necessárias.

3.3.2. A definição das ações em cada distrito ou bairro será baseada em critérios objetivos, incluindo recursos captados, disponibilidade de espaço, infraestrutura e energia, segurança, acessibilidade, mobilidade, licenciamento, proteção patrimonial, capacidade de público, integração cultural local e possibilidade de roteiros itinerantes.

3.3.3. Não haverá garantia de atração específica para determinada localidade. A Administração buscará assegurar presença natalina territorial e ampliar progressivamente a programação cultural conforme a captação e a capacidade operacional.

3.3.4. Poderão ser organizados cortejos e projetos itinerantes com circulação por mais de uma localidade, de forma a ampliar o alcance das ações e promover equilíbrio territorial.

●       Proteção do Solo e Fachadas: É vedada a fixação de qualquer material publicitário por meio de perfuração em calçamentos, monumentos ou fachadas tombadas. Devem ser utilizadas estruturas autoportantes ou fixação não invasiva.

●       Gestão de Resíduos: Caso o patrocínio envolva distribuição de brindes ou amostragem de produtos (sampling), a contratada deve apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos, responsabilizando-se pela limpeza imediata da área de atuação.

●       Emissão Sonora: As ativações de marca devem respeitar os limites de decibéis estabelecidos pela legislação municipal, visando não interferir na programação artística oficial do Festival.

3.4. Requisitos de Compliance e Integridade:

●       Declaração de Menores: Declaração de que a empresa não utiliza trabalho escravo ou infantil (Art. 7º, XXXIII da CF).

●       Compromisso Ético: Assinatura de declaração de inexistência de fatos impeditivos e compromisso anticorrupção, conforme a Lei Federal nº 12.846/2013.

3.5. Requisitos para Patrocínio em Bens ou Serviços:

●       Laudo de Avaliação: Quando o patrocínio for "in natura" (serviços/bens), a proponente deve apresentar planilha detalhada de custos que comprove que o valor de mercado do bem entregue é compatível com o valor da cota pretendida (conforme Art. 23 da Lei 14.133/21).

4. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. O objeto poderá ser executado por cotas institucionais, projetos especiais e oportunidades territoriais, abrangendo decoração, iluminação, árvores, cortejos, programação cultural, comunicação, acessibilidade, logística, cenografia, estruturas e outras entregas compatíveis com o Natal Luz.

5.1. Etapa de Planejamento e Aprovação:

●       5.1.1. Após a assinatura do Termo de Compromisso, o Patrocinador deverá apresentar o Plano de Ativação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou em prazo inferior definido pela fiscalização quando necessário ao cumprimento do cronograma de abertura no mês de novembro de 2026. O Plano deverá conter cronograma, descrição das peças, layouts, locais pretendidos, dimensões, logística e responsabilidades técnicas.

●       5.1.2. A Secretaria de Cultura e Turismo analisará o Plano em até 05 (cinco) dias úteis, podendo solicitar ajustes técnicos para garantir a preservação do patrimônio histórico e a harmonia visual do evento.

●       5.1.3. O prazo para apresentação de propostas no Chamamento Público será de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Edital.

●       5.1.4. A abertura oficial da programação do Natal Luz de Ouro Preto 2026 está prevista para o mês de novembro de 2026.

●       5.1.5. Os bens e serviços necessários à abertura deverão ser entregues até 10 de novembro de 2026. As montagens e instalações deverão estar concluídas e disponíveis para vistoria até 12 de novembro de 2026, salvo serviços e ações cuja natureza determine execução durante a programação.

●       5.1.6. Os aportes financeiros deverão observar o cronograma do Edital e do Termo de Compromisso, priorizando-se a quitação em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura e, em qualquer caso, em prazo compatível com a execução das ações patrocinadas.

5.2. Etapa de Instalação e Montagem:

●       5.2.1. A montagem das estruturas físicas pelo Patrocinador deverá ocorrer no período estipulado no Cronograma Oficial do Evento, sob supervisão direta da equipe de infraestrutura da Prefeitura.

●       5.2.2. Toda a logística de transporte, montagem e desmontagem de materiais promocionais (banners, backdrops, totens) é de inteira responsabilidade do Patrocinador.

5.3. Etapa de Exposição e Ativação (Durante o Evento):

●       5.3.1. A marca do Patrocinador será veiculada nos canais digitais, impressos e palcos conforme a hierarquia da cota selecionada.

●       5.3.2. No caso de patrocínios em bens ou serviços (ex: fornecimento de geradores ou serviços de limpeza), a execução deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas descritas no Anexo de Engenharia/Logística, sendo atestada diariamente pela fiscalização.

5.4. Etapa de Desmobilização:

●       5.4.1. O Patrocinador terá até 48 horas após o encerramento oficial do evento para retirar todas as suas estruturas, devendo entregar o espaço público limpo e nas mesmas condições em que foi recebido.

6. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1. Da Designação (Art. 117 da Lei 14.133/21):

●       Gestor do Contrato: Servidor designado para as funções administrativas e decisões estruturais sobre o ajuste, sendo responsável pelo controle de prazos e pela formalização de eventuais aditivos.

●       Fiscal Técnico: Servidor (ou equipe) responsável pelo acompanhamento diário da execução das contrapartidas. Deverá possuir conhecimento técnico sobre comunicação, eventos ou marketing.

6.2. Dos Atos de Fiscalização:

●       6.2.1. Diário de Ocorrências: O fiscal manterá um registro (digital ou físico) de todas as intercorrências, como atrasos na montagem de estandes, falta de aplicação de logomarcas ou descumprimento de normas de proteção ao patrimônio histórico.

●       6.2.2. Checklist de Contrapartidas: Durante o evento, a fiscalização realizará vistorias "in loco" para conferir se os tamanhos das marcas, locais de exposição e tempo de inserção em telões estão de acordo com a cota contratada.

6.3. Do Procedimento de Atesto e Recebimento:

●       Recebimento Provisório: Ocorre mediante a entrega de relatório fotográfico pelo Patrocinador ao final do evento.

●       Recebimento Definitivo: Será emitido pelo Gestor do Contrato em até 15 (quinze) dias após o Recebimento Provisório, após a verificação de que não houve danos ao patrimônio público ou pendências financeiras/materiais.

6.4. Do Controle de Qualidade:

●       Caso o fiscal identifique que uma contrapartida não foi entregue conforme o plano (ex: logo fora de foco ou mal posicionada), deverá notificar o Patrocinador imediatamente para correção em tempo real. Caso a correção seja impossível (ex: o show já terminou), a falha será registrada para fins de aplicação de multa proporcional.

6.5. Da Comunicação entre as Partes:

●       Toda comunicação oficial entre o Fiscal e o Patrocinador deverá ser feita por escrito (e-mail institucional ou sistema de gestão documental), garantindo a rastreabilidade das decisões para órgãos de controle (Controladoria e Tribunal de Contas).

 

7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. Da Unidade de Medida: A medição será efetuada por Cota de Patrocínio Efetivamente Entregue, baseada no cumprimento integral das contrapartidas de visibilidade e ativação descritas no Plano de Ativação aprovado.

7.2. Da Metodologia de Medição (Aferição): A aferição do objeto para fins de pagamento/quitação seguirá os seguintes critérios de performance:

●       7.2.1. Visibilidade Pré-Evento: Comprovação da inserção da marca em 100% dos materiais de divulgação digital e impressa distribuídos antes do início do certame.

●       7.2.2. Visibilidade Durante o Evento: Verificação técnica (checklist) da presença da marca nos palcos, telões e sinalização física, conforme as dimensões e frequências acordadas.

●       7.2.3. Ativação de Espaço: Confirmação de que as áreas cedidas foram utilizadas de acordo com as normas de preservação do patrimônio e segurança.

7.3. Do Cronograma de Pagamento (Aporte Financeiro): Para garantir o fluxo de caixa do evento e a segurança do patrocinador, os pagamentos deverão ocorrer da seguinte forma:

  1. 1ª Parcela (50% do valor da cota): Em até 05 (dias) dias após a assinatura do Termo de Compromisso, mediante apresentação da Nota Fiscal/Recibo.
  2. 2ª Parcela (50% do valor da cota): Até o 5º dia útil anterior ao início oficial do evento, condicionada ao atesto da fiscalização sobre a entrega das artes de divulgação pré-evento.

7.4. Do Pagamento em Bens ou Serviços (Patrocínio Direto):

●       7.4.1. Valoração: A medição será baseada no valor de mercado dos bens/serviços entregues, comprovados por notas fiscais de saída ou laudos de avaliação prévia.

●       7.4.2. Atesto de Recebimento: O "pagamento" será considerado efetuado mediante o Termo de Recebimento Definitivo dos bens ou a Planilha de Atesto de Serviços Prestados, assinada pelo Fiscal do Contrato.

7.5. Das Retenções e Glosas:

●       Caso a fiscalização identifique a ausência de uma contrapartida (ex: logotipo esquecido em um dos palcos), será aplicada uma glosa proporcional ao valor da visibilidade não entregue, calculada sobre a última parcela do patrocínio ou convertida em multa compensatória.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

8.1. Forma de Seleção: A seleção será realizada por Chamamento Público de Patrocínio. Para oportunidades com vagas limitadas ou exclusividade, haverá julgamento competitivo por critério objetivo de maior vantagem econômica ao Município, nos termos definidos no edital; para oportunidades não exclusivas, serão admitidos os interessados que cumprirem os requisitos, observados os limites físicos, patrimoniais, comunicacionais e operacionais. O enquadramento jurídico definitivo será submetido à Procuradoria Municipal antes da publicação.

8.2. Critério de Julgamento da Proposta: Nas cotas e oportunidades limitadas, a classificação observará o maior aporte econômico válido para o Município, respeitado o valor mínimo e a equivalência das contrapartidas. Em propostas in natura ou mistas, será considerada a valoração previamente validada pela Administração.

●       8.2.1. Homologação Direta: Caso haja apenas um interessado para a cota Master ou para as vagas limitadas das cotas Ouro e Prata, e este atenda a todos os requisitos de habilitação, a proposta será homologada pelo valor ofertado (respeitado o mínimo).

●       8.2.2. Disputa Aberta (Lances): Caso haja mais de um interessado para a mesma vaga de cota com exclusividade (Master) ou com limite de vagas (Ouro/Prata), será realizada uma sessão pública de lances, vencendo a proponente que ofertar o maior valor financeiro acima do lance inicial.

8.3. Critérios de Desempate (Art. 60 da Lei nº 14.133/21): Em caso de empate entre propostas, serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:

  1. Empresa que apresente o maior investimento em ações de sustentabilidade ambiental dentro do evento;
  2. Empresa que comprove possuir programa de integridade (Compliance) vigente;
  3. Sorteio público.

8.4. Regime de Execução: O regime de execução será o de execução das obrigações previstas no Termo de Compromisso de Patrocínio, onde cada "Cota de Patrocínio" é considerada uma unidade de serviço/produto entregue pela Administração ao Patrocinador.

●       Natureza da Obrigação: A obrigação do Patrocinador é de dar (recurso financeiro) ou de fazer (entrega de bens/serviços), enquanto a obrigação da Administração é de fazer (exposição publicitária e cessão de uso de imagem).

8.5. Formalização: A seleção será formalizada mediante a assinatura de um Termo de Compromisso de Patrocínio, que terá força de Contrato Administrativo para todos os fins legais.

8-A. DOS PRAZOS DO PROCEDIMENTO E RECURSOS

8-A.1. O Edital permanecerá aberto para recebimento de propostas por 15 (quinze) dias corridos, contados de sua publicação.

8-A.2. Contra os atos de julgamento das propostas e de habilitação/inabilitação caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da intimação ou publicação do ato, observadas as hipóteses e procedimentos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8-A.3. O prazo para contrarrazões será de 03 (três) dias úteis, contado da divulgação/interposição do recurso, na forma aplicável. A autoridade competente observará os prazos legais para reconsideração e decisão.

8-A.4. O cronograma deverá ser conduzido de modo a preservar prazo operacional suficiente para a abertura do Natal no mês de novembro de 2026.

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. Metodologia de Cálculo:

A estimativa do valor das cotas de patrocínio foi obtida através do método de Valoração de Ativos de Marketing e Visibilidade, considerando os seguintes parâmetros técnicos:

●     Alcance e Frequência: Estimativa de público presencial de 100.000 pessoas e alcance digital projetado em 500.000 impressões.

●     Custo por Mil (CPM): Comparativo com os valores de mercado praticados por veículos de comunicação regional (TV, Rádio e Outdoor) para o período de alta temporada em Ouro Preto.

●     Histórico de Arrecadação: Análise dos valores praticados em edições anteriores do Natal Luz de Ouro Preto 2026 e eventos similares de porte nacional.

9.2. Tabela de Preços Mínimos (Estimativa de Arrecadação):

Com base na modelagem de captação, o potencial estimado do chamamento é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem garantia de arrecadação integral, distribuído de forma indicativa entre as cotas abaixo:

Item

Descrição da Cota

Valor Unitário Estimado (Mínimo)

Quantidade

Total Estimado do Item

01

Cota Apresenta

R$ 300.000,00

01

R$ 300.000,00

02

Cota Diamante

R$ 150.000,00

01

R$ 150.000,00

03

Cota Ouro

R$ 100.000,00

02

R$ 200.000,00

04

Cota Prata

R$ 50.000,00

04

R$ 200.000,00

05

Cota Bronze

R$ 25.000,00

10

R$ 250.000,00

9.3. Justificativa da Vantajosidade Econômica:

A estimativa de valores visa garantir que o Município receba uma contrapartida financeira justa pela cessão de seus ativos de imagem, assegurando que o custo de produção do evento seja compartilhado com a iniciativa privada, reduzindo o impacto orçamentário sobre o Tesouro Municipal.

9.4. Avaliação de Bens e Serviços (Patrocínio Direto):

Nos casos em que o patrocínio ocorrer por meio de entrega de bens ou prestação de serviços (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/21), a estimativa de valor será validada mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos de mercado pelo proponente ou através de tabelas oficiais de referência de preços.

10. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E NATUREZA DA RECEITA

10.1. Natureza da Receita: Os aportes financeiros decorrentes do patrocínio serão arrecadados e contabilizados conforme classificação e orientação da Secretaria Municipal de Fazenda, observadas as normas orçamentárias e contábeis aplicáveis. A qualificação contábil deverá constar dos autos antes do início da arrecadação.

10.2. Inexistência de Despesa Imediata: Por se tratar de um contrato de receita, a assinatura deste ajuste não implica, de imediato, em dotação orçamentária para despesa, uma vez que o ônus financeiro recai sobre o Patrocinador e a contrapartida da Administração é a cessão de ativos imateriais (imagem e marca).

10.3. Do Recolhimento e Vinculação:

●       X.3.1. O recurso financeiro será recolhido por Documento de Arrecadação Municipal, transferência identificada ou outro instrumento oficial definido pela Secretaria Municipal de Fazenda, assegurada a rastreabilidade da origem e da aplicação dos valores.

●       X.3.2. A utilização de recursos arrecadados observará a finalidade administrativa do evento, a legislação orçamentária, as dotações e os procedimentos de contratação pública aplicáveis.

10.4. Execução da Despesa Vinculada: Para a utilização dos recursos arrecadados na contratação de infraestrutura, serviços ou artistas para o evento, a Administração providenciará, se necessário, a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, conforme autorização legal vigente, garantindo que o teto de gastos da Secretaria seja ajustado proporcionalmente ao aporte privado recebido.

10.5. Patrocínio In Natura (Bens e Serviços): As doações de bens ou prestação de serviços (patrocínio direto) não transitam financeiramente pelo caixa do Município, sendo registradas contabilmente como doações de terceiros, devendo o Gestor do Contrato proceder à respectiva incorporação patrimonial ou atesto de execução para fins de prestação de contas junto aos órgãos de controle.

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

11.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.

11.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.

11.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.

11.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.

11.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.

11.7. A CONTRATADA somente transferirá dados pessoais e dados pessoais sensíveis à CONTRATANTE quando houver o consentimento específico do titular, ressalvada as hipóteses de dispensa de consentimentos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018.

11.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes, suas alterações e regulamentações posteriores.

11.9. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

11.10. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que preencha o Relatório de Impacto à Privacidade - RIPD, caso entender que o serviço a ser prestado tenha riscos para os dados pessoais a serem coletados.

11.11. A CONTRATADA deverá realizar o descarte dos dados pessoais, de forma, segura, após o término do contrato ou quando deixarem de ser necessários ou pertinente para a execução do presente contrato.

11.12. A não observância de qualquer disposição da Lei Federal nº 13.709/2018 implicará responsabilidade solidária, salvo as exceções previstas no art. 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.

11.13. A CONTRATADA responderá pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados, quando comprovadamente deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018.

11.14. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

11.15. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

11.16. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

11.17. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

11.18. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

11.19. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

11.20. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

11.21. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

11.22. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

11.23. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

11.23.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

11.24. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

11.25. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

 

12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

12.1. São obrigações do Contratante:

12.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

12.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

12.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

12.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

12.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

12.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura o Departamento de Atos e Contratos (DACAD) para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

12.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

12.10.1.  A Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

12.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis.

12.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

12.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

13.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

13.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

13.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

13.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

13.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

13.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

13.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

13.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

13.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

13.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

13.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

13.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

13.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

13.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

13.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

13.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

13.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

13.18.  Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

13.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

13.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

13.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

13.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

13.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

 

14. PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.

 

 

Ouro Preto ___ de _______ de 2026.

 

 

 

Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

 

 Sônia Maria Rezende Silva

Secretária Adjunta de Turismo

Gestor do Contrato







 

ANEXO II - QUADRO DE COTAS E CONTRAPARTIDAS

Cota

Valor mínimo

Contrapartidas principais

Apresenta

R$ 300.000,00

Maior destaque; identificação como patrocinador/apresentador; ativação de maior porte; site; painéis principais; vídeo institucional quando houver; projeto especial compatível.

Cessão de um monumento, ou espaço histórico de Ouro Preto para gravação de propaganda da marca, sendo que todas as despesas deste correrão por conta da Patrocinadora.

Diamante

R$ 150.000,00

Destaque elevado; ativação média; site; mídias digitais; painéis e possibilidade de projeto especial.

Ouro

R$ 100.000,00

Destaque intermediário; ativação pequena; site; materiais coletivos e ação territorial compatível.

Prata

R$ 50.000,00

Painéis coletivos, site, materiais de programação e menções coletivas.

Bronze

R$ 25.000,00

Painel coletivo, site/área de apoiadores e agradecimento institucional.

 

 

 

 

 

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO

 

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO

 

A empresa ______________________________________, CNPJ nº ____________________, representada por ______________________________________, apresenta proposta de patrocínio ao Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026.

Categoria/oportunidade pretendida: _______________________________.

Modalidade: ( ) Financeiro   ( ) Bens/Serviços   ( ) Mista

Valor total proposto: R$ ____________________ (__________________________).

Descrição detalhada do aporte/entrega:____________________________________________

Cronograma:_________________________________________________________________

Declaro conhecer e aceitar integralmente o Edital e seus anexos.

Local e data:__________________________

Assinatura: ______________________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÕES

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A proponente declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, nos termos constitucionais.

DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO E DE INTEGRIDADE

A proponente declara ciência e compromisso de observância da Lei Federal nº 12.846/2013, comprometendo-se a não oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou terceiro relacionado ao procedimento.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS REGRAS PATRIMONIAIS

A proponente declara ciência de que estruturas e ativações dependerão de aprovação e que é vedada intervenção não autorizada em bens protegidos, assumindo responsabilidade integral por danos decorrentes de sua atuação.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E INTEGRIDADE

A proponente declara, sob as penas da lei, que não se encontra impedida de participar do procedimento; que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; que observará a Lei nº 12.846/2013; que não realizará promoção político-partidária ou pessoal; e que cumprirá as regras de proteção ao patrimônio cultural, segurança, acessibilidade e publicidade previstas no edital.

 

Ouro Preto, ____ de ___________ de 2026.

 


______________________________

Assinatura do Patrocinador

CNPJ/CPF: __________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V - MODELO DE PLANO DE ATIVAÇÃO DE MARCA

 

 

1. Identificação do patrocinador e categoria.

2. Descrição da ativação.

3. Local pretendido.

4. Dimensões e materiais.

5. Layout e imagens de referência.

6. Necessidades elétrica, sonora e logística.

7. Cronograma de montagem, operação e desmontagem.

8. ART/RRT e responsável técnico, quando cabível.

9. Plano de limpeza e resíduos.

10. Medidas de acessibilidade e segurança.

 

 

 

Ouro Preto/MG, ____ de __________ de 2026.

 

 

 

______________________________

Assinatura do Patrocinador

CNPJ/CPF: __________________

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO

 

TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO Nº 02/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO PRETO, CNPJ nº 18.295.295/0001-36, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PATROCINADORA: [razão social], CNPJ nº __________________, representada por _____________________.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Formalização do patrocínio ao Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026, na categoria/oportunidade _____________, conforme Edital, proposta e plano aprovado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA MODALIDADE

Valor econômico total: R$ __________. Modalidade: [financeiro / bens e serviços / mista].

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA

Cumprir integralmente as entregas, prazos, requisitos técnicos, regras de patrimônio, segurança, integridade, acessibilidade, limpeza, uso de marca e demais obrigações do edital.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Disponibilizar as contrapartidas publicitárias previstas para a categoria, após o cumprimento das condições, e fiscalizar a execução.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

Vigência de 4 (quatro) meses, contados da assinatura, abrangendo a execução e o encerramento das obrigações.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

A execução será acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E EXTINÇÃO

Aplicam-se as sanções, hipóteses de extinção e procedimentos previstos no edital e na legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

As partes observarão as regras de transparência pública e a Lei nº 13.709/2018.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto/MG, ressalvadas as competências legais específicas

CLÁUSULA DÉCIMA - DO USO DE MARCA E IDENTIDADE VISUAL

O uso do nome do evento, brasão, marcas municipais e identidade visual ficará restrito à vigência, aos formatos e às finalidades expressamente autorizadas, vedadas modificações ou sublicenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE E REPARAÇÃO

A PATROCINADORA responderá por danos causados por suas estruturas, equipamentos, empregados, prepostos ou fornecedores ao Município, a terceiros ou ao patrimônio cultural, obrigando-se à reparação integral.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E REPROGRAMAÇÕES

Mudanças de local, data, formato ou contrapartida por razão técnica, patrimonial, climática, de segurança ou interesse público serão formalizadas, buscando-se equivalência sempre que possível.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO

As partes observarão a Lei Federal nº 12.846/2013 e comunicarão indícios de fraude, conflito de interesses, corrupção ou vantagem indevida relacionados ao ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSPARÊNCIA

O Termo e os atos essenciais de sua execução serão divulgados nos meios oficiais cabíveis, ressalvadas informações protegidas por lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ENCERRAMENTO E ATESTO

Ao final da execução, o fiscal elaborará relatório e atesto das entregas do patrocinador e das contrapartidas disponibilizadas pelo Município, registrando eventuais pendências e providências de encerramento.

 

Ouro Preto/MG, ____ de __________ de 2026.

 

 

 

______________________________

Assinatura do Patrocinador

CNPJ/CPF: __________________

 

 

Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

 

 

 

ANEXO VII - MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E ATESTO

 

Patrocinador: ___________________________  Termo nº: ___/2026

Categoria/oportunidade: ____________________ Valor econômico: R$ _________

Entregas previstas: ____________________________________________________

Entregas realizadas: ___________________________________________________

Contrapartidas publicitárias disponibilizadas: _______________________________

Ocorrências/inconformidades: ___________________________________________

Registro fotográfico anexado: ( ) Sim  ( ) Não

Conclusão do fiscal: ( ) Atesto integral  ( ) Atesto parcial  ( ) Não atesto

Justificativa: ________________________________________________________

 

 

Ouro Preto/MG, ____ de __________ de 2026.

 

  

 

______________________________

Assinatura do Patrocinador

CNPJ/CPF: __________________

 

  


Contratos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003



EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA. Inex 129/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/10/2027. Valor: R$ 71.103,96. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 Ficha 1102 FR 1500 CA 1001.

 

INOVA VERDE INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO (ICT). Inex 97/2026. Objeto: É objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica para execução de projeto sem fins lucrativos, a saber: Projeto Minha Escola Sustentável – Inova Verde Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) – Defesa Ambiental, por meio de Inexigibilidade, decorrente do credenciamento 04/2025. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/10/2027. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0078.2132.3.3.50.39.00 FICHA 1.350 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.0000.

 

AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA. PE 27/2025. Objeto: 2º  aditivo de valor. Valor: R$ 21.000,00. DO.: 02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.52.00 Ficha 247 FR 1500 CA 0000.

 

SOLANO DE SOUZA BRAGA. Inex 99/2026. Objeto: É objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica para execução de projeto sem fins lucrativos, a saber: Projeto Trilhas de Aprendizagem – Solano de Souza Braga – Defesa Ambiental, por meio de Inexigibilidade, decorrente do credenciamento 04/2025. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/10/2027. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0078.2132.3.3.50.39.00 FICHA 1.350 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.0000.

 

MARCILIO COSTA PEREIRA. Dispensa 5/2026. Objeto: contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva em nobreaks de diversas marcas e capacidades, incluindo o fornecimento e a substituição de baterias, componentes internos, conectores, ajustes e testes. Vigência: 6 meses. Vencimento: 06/04/2027. Valor: R$ 41.840,00. DO.: 02.25.01.04.126.0035.2054.3.3.90.39.00 FR 1.500 Cod. Aplicação 0000 Ficha 352.

 

INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO. Dispensa 3/2026. Objeto:  aquisição de serviços de entidade de direito privado especializado na qualificação, preparação, capacitação e profissionalização de jovens para o mercado de trabalho, com a finalidade de executar programa de aprendizagem profissional em nível de formação inicial. Vigência: 16 meses. Vencimento: 06/02/2028. Valor: R$ 1.409.231,84. DO.: 02.29.03.08.243.0083.2348.3.3.90.39.00 Ficha 743 FR 1.500 CA 0000.000.

 

Convênios


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003



EXTRATOS:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 42/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP). Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração em epígrafe por mais 02 (dois) meses, a contar do vencimento da vigência original que ocorrerá no dia 17/12/2026. Tal alteração foi devidamente solicitada pela PROPONENTE e tem fundamento jurídico previsto no Art. 55 da Lei 13.019/2014, conforme orientações contidas no Parecer Jurídico no 373/2026 da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto, decorrendo da alteração da data de realização da 1a Conferência Mineira de Advocacia Pública Municipal, inicialmente prevista para os dias 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2026, e posteriormente alterada para os dias 28 e 29 de outubro de 2026, conforme registrado na Comunicação Interna no 13600/2026.



EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI:

EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM O INSTITUTO BUDO-KAN OURO PRETO. A VINDOURA PARCERIA VISA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, VISANDO A VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO INTITULADO “JUDÔ DE PERFORMANCE - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATLETAS”, A SER EXECUTADO NAS DEPENDÊNCIAS DO OURO PRETO TÊNIS CLUBE (OPTC), SALÃO AMARELO, BAIRRO BARRA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG.

O PROJETO COMPREENDE A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE JUDÔ, INCLUINDO KIMONOS, FAIXAS DE JUDÔ, CAMISAS E SHORTS DE UNIFORME, CONJUNTOS DE CALÇA DE AGASALHO, KITS DE MINI BAND E FAIXAS ELÁSTICAS, KETTLEBELLS, HALTERES, ANILHAS, SLAM BALLS, BASTÕES DE CARGA, CORDAS DE PULAR, CORDAS NAVAIS, BARRAS, SUPORTES ORGANIZADORES, COLETES DE PESO, CAIXAS DE SALTO (BOX JUMP), COLCHÕES AUXILIARES E BEBEDOURO, COM O OBJETIVO DE FORTALECER O PROCESSO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA DE ADOLESCENTES ATLETAS DE JUDÔ, PROPORCIONANDO O APRIMORAMENTO TÉCNICO, FÍSICO E TÁTICO DA MODALIDADE, INCENTIVANDO VALORES FUNDAMENTAIS DO JUDÔ, COMO DISCIPLINA, RESPEITO, AUTOCONTROLE, PERSEVERANÇA E ESPÍRITO ESPORTIVO, COM PREVISÃO DE ATENDIMENTO A 15 (QUINZE) BENEFICIÁRIOS DIRETOS (ADOLESCENTES ATLETAS DE JUDÔ, COM IDADES ENTRE 11 E 18 ANOS, REGULARMENTE PARTICIPANTES DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE), EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO E O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APROVADOS.

A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).

COMO JUSTIFICATIVA, FOI INFORMADO QUE O INSTITUTO BUDO-KAN OURO PRETO É ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS E ECONÔMICOS, FUNDADA EM 30 DE JANEIRO DE 2025, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 60.479.434/0001-48, COM SEDE NA RUA DOUTOR CRAVO, Nº 54, BAIRRO TAVARES, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG, COM ATUAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DO ESPORTE EDUCACIONAL E DE RENDIMENTO, CONTRIBUINDO PARA A FORMAÇÃO ESPORTIVA, SOCIAL E CIDADÃ DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, REUNINDO CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO PROPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E FOI ATENDIDO POR MEIO DA INDICAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO 1207.

O INTERESSE PÚBLICO NA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EVIDENCIA-SE PELA NECESSIDADE DE FORTALECER O ESPORTE DE BASE NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE TREINAMENTO AOS ATLETAS PARTICIPANTES, POSSIBILITANDO O APRIMORAMENTO TÉCNICO, FÍSICO E TÁTICO DA MODALIDADE, ALÉM DE INCENTIVAR VALORES FUNDAMENTAIS DO JUDÔ, COMO DISCIPLINA, RESPEITO, AUTOCONTROLE, PERSEVERANÇA E ESPÍRITO ESPORTIVO, EM PLENO CUMPRIMENTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE INCENTIVO AO ESPORTE E DESENVOLVIMENTO HUMANO.

VERIFICA-SE QUE O PROJETO JUDÔ DE PERFORMANCE - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATLETAS SE QUALIFICA COMO INICIATIVA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, A PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E A INCLUSÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES ATLETAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PELOS FUNDAMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EM APREÇO.

A DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR SE TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1207, NO VALOR TOTAL DE R$ 26.176,00 (VINTE E SEIS MIL, CENTO E SETENTA E SEIS REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.32.01.27.812.0150.1207.3.3.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA 1226/2026.

ESTÁ DEMONSTRADA, PORTANTO, A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.

 

  

 

 

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI:

EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM O GIGANTEX FUTEBOL CLUBE. A VINDOURA PARCERIA VISA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, VISANDO A VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO COMUNITÁRIO INTITULADO “GIGANTEX EM CAMPO - ESPORTE, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO”, A SER REALIZADO NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG.

O PROJETO COMPREENDE A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E UNIFORMES DESTINADOS ÀS EQUIPES DE FUTEBOL MASCULINO E FEMININO DA ENTIDADE, INCLUINDO 100 (CEM) KITS DE UNIFORME PERSONALIZADOS (CAMISA, CALÇÃO E MEIÃO), 10 (DEZ) BOLAS DE FUTEBOL DE CAMPO, 15 (QUINZE) BOLAS DE FUTSAL E 38 (TRINTA E OITO) PARES DE CHUTEIRAS ESPORTIVAS, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR AOS ATLETAS MELHORES CONDIÇÕES PARA TREINAMENTOS, AMISTOSOS E COMPETIÇÕES, AMPLIANDO O ACESSO AO ESPORTE E FORTALECENDO O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, SOCIAL E EDUCACIONAL DOS PARTICIPANTES, COM PREVISÃO DE ATENDIMENTO A 100 (CEM) BENEFICIÁRIOS DIRETOS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO E O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APROVADOS.

A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO CULTURAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).

COMO JUSTIFICATIVA, FOI INFORMADO QUE O GIGANTEX FUTEBOL CLUBE É ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, FUNDADA EM 09 DE MARÇO DE 2014, COM ATUAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL, FORMAÇÃO CIDADÃ E INCENTIVO À PRÁTICA DO FUTEBOL NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA, DESENVOLVENDO ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS NAS CATEGORIAS DE BASE E EQUIPES FEMININAS E MASCULINAS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E FOI ATENDIDO POR MEIO DA INDICAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO 1243.

O INTERESSE PÚBLICO NA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EVIDENCIA-SE PELA NECESSIDADE DE FORTALECER AS ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE, PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIAL, A CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA, O DESENVOLVIMENTO HUMANO E O INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA COMO INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO CIDADÃ, CONTRIBUINDO PARA A PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL E O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA.

VERIFICA-SE QUE O PROJETO “GIGANTEX EM CAMPO - ESPORTE, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO” SE QUALIFICA COMO INICIATIVA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, AO CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, INCLUSÃO SOCIAL, CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO, RECONHECENDO O ESPORTE COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO CIDADÃ, PELOS FUNDAMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EM APREÇO.

A DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR SE TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1243, NO VALOR TOTAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.32.01.27.812.0150.1243.3.3.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA 1234/2026.

ESTÁ DEMONSTRADA, PORTANTO, A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.

 

 

 

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI:

EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM O CASA BRANCA FUTEBOL CLUBE. A VINDOURA PARCERIA VISA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, VISANDO A VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO COMUNITÁRIO INTITULADO “ADEQUAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO GERSON DE CARVALHO”, A SER REALIZADO NO DISTRITO DE GLAURA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG.

O PROJETO COMPREENDE A SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES POR REFLETORES COM TECNOLOGIA LED E A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS PRELIMINARES, REMOÇÕES, INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS E CABOS, ADMINISTRAÇÃO DA OBRA, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA A PRÁTICA ESPORTIVA E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EM PERÍODO NOTURNO, AMPLIANDO O ACESSO AO ESPORTE E FORTALECENDO O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, SOCIAL E EDUCACIONAL DOS PARTICIPANTES, COM PREVISÃO DE ATENDIMENTO A 120 (CENTO E VINTE) BENEFICIÁRIOS DIRETOS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO E O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APROVADOS.

A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO CULTURAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).

COMO JUSTIFICATIVA, FOI INFORMADO QUE O CASA BRANCA FUTEBOL CLUBE É ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, FUNDADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 1941, COM ATUAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER NO DISTRITO DE GLAURA, DESENVOLVENDO ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS NAS CATEGORIAS DE BASE E EQUIPES ADULTAS, CONTRIBUINDO PARA A FORMAÇÃO CIDADÃ, A INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E O FORTALECIMENTO DO FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E FOI ATENDIDO POR MEIO DA INDICAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO 1301.

O INTERESSE PÚBLICO NA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EVIDENCIA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER A MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DO ESTÁDIO GERSON DE CARVALHO, EQUIPAMENTO DE USO COLETIVO UTILIZADO PELO CASA BRANCA FUTEBOL CLUBE E PELA COMUNIDADE LOCAL, AMPLIANDO A CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EM PERÍODO NOTURNO, AUMENTANDO A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E FORTALECENDO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS DESENVOLVIDAS NO DISTRITO DE GLAURA.

VERIFICA-SE QUE O PROJETO “ADEQUAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO GERSON DE CARVALHO” SE QUALIFICA COMO INICIATIVA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, AO CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, INCLUSÃO SOCIAL, CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO, RECONHECENDO O ESPORTE COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO CIDADÃ, PELOS FUNDAMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EM APREÇO.

A DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR SE TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1301, NO VALOR TOTAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.32.01.27.812.0150.1301.3.3.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA 1245/2026.

ESTÁ DEMONSTRADA, PORTANTO, A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO ESPORTES E LAZER DE OURO PRETO. 

 

 

 

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI:

EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM O CAIXA ESCOLAR SÃO GONÇALO DE AMARANTINA. A VINDOURA PARCERIA VISA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, VISANDO A VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO INTITULADO “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ALMEIDA”, A SER REALIZADO NO DISTRITO DE AMARANTINA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG.

O PROJETO COMPREENDE A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 08 (OITO) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, DIMENSIONADOS CONFORME A NECESSIDADE DOS AMBIENTES E A CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DE CADA SALA DE AULA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À COMPLETA INSTALAÇÃO E AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ADEQUAÇÕES ELÉTRICAS EVENTUALMENTE NECESSÁRIAS, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE CONFORTO TÉRMICO, SAÚDE E QUALIDADE DO AMBIENTE ESCOLAR, FAVORECENDO O PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM E A PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO E O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APROVADOS.

A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO CULTURAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).

COMO JUSTIFICATIVA, FOI INFORMADO QUE O CAIXA ESCOLAR SÃO GONÇALO DE AMARANTINA É ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.288.305/0001-18, COM SEDE NA RUA PADRE PEDROSA, Nº 27, DISTRITO DE AMARANTINA, OURO PRETO/MG, CRIADA EM 16 DE MARÇO DE 2012, COM ATUAÇÃO VOLTADA AO GERENCIAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS ÀS AÇÕES DO PROCESSO EDUCATIVO DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ALMEIDA, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR E A QUALIDADE DO ENSINO OFERECIDO À COMUNIDADE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E FOI ATENDIDO POR MEIO DA INDICAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO 1319.

O INTERESSE PÚBLICO NA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EVIDENCIA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ALMEIDA, PROPORCIONANDO AMBIENTES CLIMATIZADOS E ADEQUADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, AMPLIANDO O CONFORTO TÉRMICO DOS ESTUDANTES E SERVIDORES, FAVORECENDO A PERMANÊNCIA ESCOLAR E FORTALECENDO A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO OFERECIDA NO DISTRITO DE AMARANTINA.

VERIFICA-SE QUE O PROJETO “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ALMEIDA” SE QUALIFICA COMO INICIATIVA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, AO CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO, DA SAÚDE E DO BEM-ESTAR DA COMUNIDADE ESCOLAR, RECONHECENDO A IMPORTÂNCIA DE AMBIENTES ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, PELOS FUNDAMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EM APREÇO.

A DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR SE TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1319, NO VALOR TOTAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.31.01.12.361.0150.1319.4.4.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA 1810/2026.

ESTÁ DEMONSTRADA, PORTANTO, A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.

 

 

Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003



Extrato de licitações: 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 03/2026, objeto: contratação de empresa especializada para a locação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de monitor multiparâmetro, ventilador mecânico e desfibrilador e cardioversor. Licitante vencedor: Geeta Gestão e Engenharia Ltda – CNPJ: 12.350.270/0001-01, com o valor global R$ 214.999,32. Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO da licitação do Pregão Eletrônico nº006/2026 objeto: contratação de empresa para serviços de conservação, limpeza e manutenção corretiva e preventiva dos cemitérios municipais, inclusive roçada, limpeza e poda de árvores com diâmetro de tronco menor que 0,2 m em todo território do município de Ouro Preto – MG, com fornecimento total de equipamentos, materiais e mão de obra necessários, em atendimento à CI 13.800/2026, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a alteração na data da licitação de Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global por lote, nº. 02/2026 - Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de obras comuns de engenharia, consistentes na requalificação urbanística de trecho do passeio público da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo e na implantação de praça pública no distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br até as 07h00m do dia 15/10/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 15/10/2026 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 


Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003



  PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 34/2026

Dispõe sobre a divulgação do resultado definitivo da família convocada na 5ª chamada do Chamamento Público – Edital nº 02/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE OURO PRETO, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado definitivo da família pré-selecionada na 5ª chamada do Chamamento Público – Edital nº 02/2025, que realizou cadastro para pleitear moradia de interesse social, na modalidade de casas, situadas no Distrito de Antônio Pereira, em conformidade com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, dando prosseguimento ao processo, conforme classificação previamente divulgada na Portaria nº 33/2026.

Art. 2º Fica desclassificada a candidata relacionada nesta Portaria, em razão da não entrega da documentação solicitada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação de convocação para a realização do estudo social, conforme disposto no art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.

Art. 3º Em observância ao direito à privacidade dos inscritos, os cadastros e os estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo sob a guarda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Parágrafo único. Serão divulgadas apenas as informações necessárias à transparência do processo, tais como a situação da candidata.

Relação da família desclassificada – Resultado Definitivo:

  1. Jessica Isabel de Morais – Desclassificada.

Art. 4º Não caberá recurso na esfera administrativa em face do resultado definitivo divulgado nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                              Ouro Preto, 05 de Outubro de 2026. 

 

                                                ____________________________

                                                            Camila Sardinha Cecconello

                                          Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003




PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026

Dispõe sobre a sexta chamada de convocação de 01 (uma) família pré-classificada no Chamamento Público – Edital nº 02/2025, do Programa “Um Teto é Tudo”, destinado à concessão de Moradias de Interesse Social no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 5.423, de 2019, em conformidade com o Edital de Chamamento Público para cadastro no Programa “Um Teto é Tudo”, publicado em 28 de agosto de 2025, no Diário Oficial do Município – Edição nº 3738.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a sexta chamada de convocação de 01 (uma) família pré-classificada no Chamamento Público do Programa “Um Teto é Tudo”, que realizou cadastro para pleitear moradia de interesse social, na modalidade de casas, situadas no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.

Art. 2º A convocação de que trata o art. 1º não assegura direito à concessão da unidade habitacional, ficando esta condicionada à comprovação das informações autodeclaradas, à realização do Estudo Social e à validação pela equipe técnica responsável pelo Trabalho Técnico Social, conforme disposto no Edital de Chamamento Público.

Art. 3º Fica convocada 01 (uma) família, conforme relação nominal constante do Anexo I, para o prosseguimento das etapas subsequentes do processo de seleção, especialmente para a realização do Estudo Social.

Art. 4º O Estudo Social será realizado por meio de análise documental, visitas domiciliares, entrevistas e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial, observados os critérios, instrumentos e procedimentos definidos no Edital de Chamamento Público.

Art. 5º A família convocada será comunicada para retirada da listagem de documentos comprobatórios necessários à realização do Estudo Social, devendo apresentar a documentação solicitada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 6º A não apresentação da documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação de convocação, acarretará a desclassificação da família convocada, nos termos do Edital de Chamamento Público.

Art. 7º Poderão ser convocadas outras famílias constantes da listagem de pré-classificação, de forma sucessiva e respeitada a ordem de classificação, para a realização do Estudo Social, com o objetivo de obtenção de 21 (vinte e um) pareceres sociais favoráveis, necessários à concessão das moradias populares, conforme a disponibilidade das unidades habitacionais.

Art. 8º Para fins de preservação do direito à privacidade e em observância à legislação vigente de proteção de dados pessoais, os cadastros, documentos e estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sob a responsabilidade da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Relação da Família Pré-Classificada Convocada na Sexta Chamada para Estudo Social

  1. Paloma Junia Dutra de Jesus

  

Ouro Preto, 05 de Outubro de 2026.

 

 

 Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003



PORTARIA Nº 10/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO


Institui Comissão de Acompanhamento, Análise e Avaliação do Edital de Chamamento Público para Patrocínio do Natal Luz de Ouro Preto 2026.

O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento, Análise e Avaliação do Edital de Chamamento Público para Patrocínio do Natal Luz de Ouro Preto 2026, responsável pelo acompanhamento do procedimento, análise das propostas apresentadas e demais atos necessários à seleção dos patrocinadores, nos termos do respectivo Edital.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão:

I – Luiz Fernando Barbosa de Queiroz, matrícula nº 47929 – Presidente;
II – Felipe Henrique Xavier da Silva, matrícula nº 47331 – Membro;
III – Gustavo Oliveira Ferreira, matrícula nº 47996 – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão acompanhar o procedimento de chamamento público, receber e analisar as propostas e os documentos apresentados, verificar o atendimento às condições estabelecidas no Edital, promover diligências quando necessárias, proceder à avaliação e classificação das propostas, apreciar as questões relacionadas ao procedimento e praticar os demais atos necessários à regular condução do Edital de Patrocínio.

Art. 4º A Comissão exercerá suas atribuições durante todo o período necessário à realização do procedimento, permanecendo responsável pelo acompanhamento dos atos relacionados ao Edital até a conclusão das atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 06 de outubro de 2026.

 

 

Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003



Portaria nº 65/2026 – CGM

 

Encerra o Processo Administrativo nº 015/2025, instaurado pela Portaria nº 081/2025 – CGM.

 

                        A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, 

 

        RESOLVE: 


                 Art. 1º. ENCERRAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025, instaurado por meio da Portaria nº 081/2025 – CGM, determinando a aplicação da penalidade de DEMISSÃO a(o) servidor(a) denunciado, cumprida através do Decreto n° 9401/2026.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Ouro Preto, 06 de outubro de 2026. 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto 


Resoluções


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 06/10/2026 - Diário Oficial - Edição nº 4003




RESOLUÇÃO CMPDA/OP Nº 02/2026

Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CMPDA/OP nº 01/2026 para elaboração de proposta de Protocolo Municipal de Atendimento às Ocorrências Envolvendo Animais e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL DE OURO PRETO – CMPDA/OP, no exercício de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 2ª Reunião Extraordinária do CMPDA/OP, realizada em 05 de outubro de 2026, e considerando a necessidade de conclusão das diligências, obtenção de informações dos órgãos e entidades consultados e consolidação da proposta de protocolo pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CMPDA/OP nº 01/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da publicação desta Resolução, o prazo previsto no art. 7º da Resolução CMPDA/OP nº 01/2026 para apresentação, pelo Grupo de Trabalho, do relatório e da proposta inicial do Protocolo Municipal de Atendimento às Ocorrências Envolvendo Animais.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMPDA/OP nº 01/2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 05 de outubro de 2026.

FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal

CMPDA/OP