CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
ANIMAL
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMPDA/OP (2026)
Às
18h do dia dois de setembro de dois mil e vinte e seis reuniu-se, de forma
remota, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto –
CMPDA/OP, presidido por Francisco de
Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado. A reunião contou com a seguinte pauta: 1
Aprovação da ATA da 3º Reunião Ordinária do CMPDA/OP; 2 Estabelecimento de
protocolo municipal para realização de denúncias sobre maus tratos; 3 Assuntos
Gerais. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga da Silva, conselheiro titular, representante
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Silvânia Aparecida Matos, conselheira
titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; Giulle Vieira da Mata, conselheira
titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; Valdecir Geraldo do Nascimento,
conselheiro titular, representante da Polícia Militar Ambiental; Ana Paula Cerqueira de Barros Pinheiro,
conselheira suplente, representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF; Tiago Lage Leonel, conselheiro titular,
representante do Instituto Habitat; Jonathan
Henrique de Freitas, conselheiro suplente, representante do Instituto
Habitat; Déborah Miranda Sacheto Zanetti,
conselheira titular, representante do Instituto de Defesa dos Direitos dos
Animais – IDDA; Rejane Pedrosa Barsante,
conselheira titular, representante do Instituto de Defesa dos Direitos dos
Animais – IDDA; e Alcione Aparecida dos
Santos Ribeiro, conselheira suplente, representante do Instituto de Defesa
dos Direitos dos Animais – IDDA. Participaram também das discussões o GCM Vanderlei Diniz, indicado para
representar a Guarda Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito, e o Tenente Martins, da
Polícia Militar. Durante a chamada, foi informado que Alexandre Luiz Batista
não integra mais o quadro da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito,
tendo sido solicitada a formalização de sua substituição por e-mail. Também foi
registrada a situação da representação da Câmara Municipal de Ouro Preto,
diante do impedimento de comparecimento da conselheira Lílian França
Albuquerque. Constatada a presença de nove entidades, número suficiente
para quórum regimental, passou-se à pauta: 1 Aprovação da ATA da 3º
Reunião Ordinária do CMPDA/OP; Ata aprovada. 2 Estabelecimento
de protocolo municipal para realização de denúncias sobre maus tratos; O
Presidente iniciou a discussão esclarecendo que o principal problema
identificado é a inexistência de fluxo formal, amplamente conhecido e
articulado entre os órgãos públicos e as entidades da causa animal para
atendimento das denúncias de abandono, atropelamento, violência e maus-tratos.
Ressaltou que cidadãos, protetores, conselheiros e agentes públicos nem sempre
dispõem de orientação clara sobre qual órgão acionar, quem deve realizar a
avaliação, para onde encaminhar o animal ou como assegurar a continuidade do
atendimento. Informou que o objetivo da reunião era identificar as lacunas
existentes e construir encaminhamentos para um protocolo municipal integrado.
Na sequência, a conselheira Silvânia
Aparecida Matos apresentou informações sobre o contrato vigente entre o
Município e o Instituto Habitat para recolhimento de animais de médio e grande
porte encontrados soltos em vias públicas. Informou que o serviço realiza ronda
diária e que os animais recolhidos são encaminhados para local onde recebem
alimentação, abrigo e atendimento veterinário, sendo o espaço fiscalizado pelo
Município. Esclareceu que o acionamento deve ocorrer pelo telefone 153, da
Guarda Municipal, que registra o chamado e aciona a equipe responsável pelo
recolhimento. Informou ainda que o contrato prevê atendimento vinte e quatro
horas por dia, sete dias por semana, e que há cobrança referente ao
recolhimento e à permanência do animal, conforme as regras aplicáveis. O
Presidente destacou a relevância do serviço e ressaltou a necessidade de
ampliar a divulgação dos canais existentes e de discutir soluções para
situações envolvendo animais de pequeno porte. Em seguida, o GCM Vanderlei Diniz relatou que,
anteriormente, as denúncias recebidas pela Guarda Municipal eram encaminhadas à
equipe municipal responsável pela avaliação, com acompanhamento da Guarda
quando necessário. Informou que, após a Resolução nº 06/2025 do Conselho
Municipal de Saúde, as atribuições relacionadas à vigilância em saúde e ao
controle de zoonoses permaneceram vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde,
enquanto as questões relacionadas ao bem-estar animal e aos maus-tratos
passaram a demandar definição de outra pasta responsável. Esclareceu que, na
prática, existe uma lacuna institucional, pois não há equipe técnica municipal
claramente designada para realizar determinadas avaliações em campo ou
acompanhar as forças de segurança nas situações que exijam análise especializada.
Informou que a Guarda Municipal recebe denúncias pelo telefone 153, registra a
ocorrência e, quando pertinente, encaminha a demanda à Polícia Militar
Ambiental, mas não possui atribuição técnica para emitir laudo veterinário ou
avaliar as condições clínicas do animal e a adequação do local em que é
mantido. Ressaltou que a definição dessas competências deverá integrar o
protocolo a ser construído. O conselheiro Tiago
Lage Leonel ponderou que a elaboração de um protocolo somente produzirá
resultado efetivo se houver estrutura mínima para atendimento do animal.
Destacou que, nas ocorrências de maus-tratos, especialmente envolvendo cães e
gatos, não basta constatar a infração ou adotar providências administrativas e
policiais, pois, muitas vezes, o animal precisa ser retirado do local,
submetido a avaliação veterinária e receber cuidados imediatos. Ressaltou que,
sem local de destinação e sem profissional técnico disponível, o fluxo de
atendimento tende a ser interrompido, razão pela qual defendeu que o diagnóstico
contemple infraestrutura, pessoal e previsão orçamentária. Na sequência, o
Sargento Valdecir Geraldo do Nascimento,
da Polícia Militar Ambiental, manifestou concordância quanto aos principais
gargalos identificados, destacando a destinação do animal e a necessidade de
avaliação ou laudo veterinário nos casos em que a constatação dos maus-tratos
depende de conhecimento técnico. Informou que a Polícia Ambiental atende mais
de um município, possui efetivo reduzido e acumula número expressivo de
denúncias, o que reforça a necessidade de um fluxo municipal claro. Relatou
situações concretas em que, mesmo diante de indícios graves e reincidência, a
atuação policial ficou limitada pela inexistência de local adequado para
encaminhamento dos animais. Ressaltou que, em determinadas situações, a
infração pode ser constatada diretamente, mas, em outras, o laudo veterinário é
indispensável. Defendeu, por isso, a participação do CATA e de profissionais
técnicos na construção do protocolo, bem como a definição prévia de local para
acolhimento emergencial. O Tenente
Martins acrescentou que a Polícia Militar, por funcionar ininterruptamente
e ser um dos primeiros canais procurados pela população, frequentemente recebe
ocorrências em horários nos quais não há resposta de outros serviços. Reforçou
a dificuldade de adotar providências criminais e administrativas quando não
existe destinação para o animal, assistência veterinária ou contato técnico
disponível. Manifestou apoio à construção de um protocolo que defina, de maneira
objetiva, o órgão a ser acionado, o local de encaminhamento, o profissional
responsável pela primeira avaliação e a continuidade do atendimento, inclusive
fora do horário comercial. Em resposta, a conselheira Silvânia reiterou que o
contrato relativo a animais de médio e grande porte prevê serviço vinte e
quatro horas, ficando registrada a necessidade de ampliar a divulgação do
serviço e verificar a efetividade dos canais de contato em todos os horários. A
conselheira Déborah Miranda Sacheto
Zanetti, representante do IDDA, reforçou que as entidades de proteção
animal também enfrentam dificuldades para orientar corretamente a população
sobre o fluxo das denúncias. Registrou o bom retorno recebido da Polícia
Militar Ambiental nas ocorrências encaminhadas, especialmente por intermédio do
Sargento Valdecir, mas reiterou que o problema recorrente é a destinação do
animal após a constatação dos maus-tratos. Destacou que, quanto a cães e gatos,
não há fluxo de recolhimento emergencial suficientemente claro e disponível
para situações de risco, animais feridos ou doentes. Defendeu a construção de
solução municipal para acolhimento temporário, associada a ações efetivas de
adoção e rotatividade dos animais, e manifestou interesse em integrar o grupo
de trabalho. Na continuidade, o conselheiro Tiago Lage sugeriu que o
grupo avalie a possibilidade de diálogo com o Ministério Público e com o setor
jurídico do Município, tanto para a construção do protocolo quanto para o
estudo de mecanismos de responsabilização econômica do tutor ou do causador do
dano pelas despesas geradas com atendimento veterinário, alimentação, manejo e
acolhimento. Mencionou, como alternativa a ser estudada, o encaminhamento dos
animais a clínicas veterinárias, com posterior cobrança dos custos do responsável,
desde que juridicamente viável. O Presidente considerou pertinente a
proposta e informou que o Município trabalha na elaboração de chamamento
voltado a clínicas veterinárias para atendimentos, inclusive em finais de
semana e período noturno, pendente de tramitação e disponibilidade de recursos.
Foi debatida, ainda, a necessidade de estudar formas de ressarcimento das
despesas e cobrança dos responsáveis, observadas as situações de
vulnerabilidade socioeconômica. A discussão voltou-se, então, à Resolução nº
06/2025 do Conselho Municipal de Saúde. O GCM Vanderlei Diniz
esclareceu que a Secretaria Municipal de Saúde permanece responsável pelas
ações de vigilância em saúde, zoonoses, tratamento, castração e demais serviços
sanitários relacionados aos animais, enquanto as atribuições específicas de
bem-estar animal e enfrentamento aos maus-tratos demandam definição
institucional em outra estrutura municipal. O Sargento Valdecir
ponderou que a causa animal também possui reflexos de saúde pública, especialmente
diante das zoonoses e doenças transmissíveis, defendendo a participação da
Secretaria de Saúde na construção das soluções. A conselheira Déborah
questionou a possibilidade de o CMPDA formalizar manifestação sobre a resolução
e solicitar esclarecimentos quanto à delimitação das competências. Diante
disso, o Presidente propôs que seja incluída em próxima pauta uma discussão
específica com representação do Conselho Municipal de Saúde, a fim de
esclarecer o alcance da resolução, compreender o processo de sua elaboração e
estabelecer diálogo institucional sobre as atribuições de cada pasta. A
proposta contou com concordância dos presentes. Foi ressaltado que a política
de proteção e bem-estar animal possui caráter transversal e que o objetivo não
é transferir responsabilidades entre secretarias, mas definir competências
complementares e construir atuação integrada entre meio ambiente, saúde,
segurança, fiscalização, educação ambiental e demais áreas envolvidas. O Presidente
destacou, ainda, que a execução de política pública depende de previsão
orçamentária e registrou que o levantamento deverá contemplar necessidades de
recursos, infraestrutura e pessoal. Informou que a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente vem atuando de forma transversal na causa animal, mas que o Município
ainda não dispõe de setor ou estrutura administrativa específica dedicada ao
tema, mencionando a expectativa de reforma administrativa e a conveniência de
que o documento a ser elaborado também indique ao Poder Executivo a necessidade
de estrutura própria para coordenação da política municipal de proteção e
bem-estar animal. Encaminhando a deliberação, o Presidente submeteu à
consideração dos presentes a criação de Grupo de Trabalho destinado à
elaboração de proposta de protocolo municipal para atendimento das ocorrências
envolvendo animais, abrangendo animais de pequeno, médio e grande porte e,
quando pertinente, animais silvestres. Manifestaram disponibilidade para
participação Déborah Miranda Sacheto
Zanetti, pelo IDDA, Tiago Lage Leonel
e Jonathan Henrique de Freitas, pelo
Instituto Habitat. Ficou definido que a composição nominal será formalizada por
resolução própria e que o grupo terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar
relatório e proposta inicial de protocolo, contendo diagnóstico das lacunas
existentes, fluxos de acionamento, responsabilidades institucionais,
alternativas de acolhimento e atendimento veterinário, necessidades
orçamentárias e demais providências necessárias. O Sargento Valdecir
informou que, em razão da elevada demanda operacional e do atendimento
simultâneo a vários municípios, não poderia integrar formalmente o grupo, mas
colocou-se à disposição para colaborar com informações, orientações e contatos
técnicos. Foi acolhida também a proposta de que os demais conselheiros e
participantes que não integrem o grupo possam encaminhar sugestões e
apontamentos ao e-mail do Conselho, para compilação e repasse ao Grupo de
Trabalho. 3. Assuntos diversos. Ao final, a conselheira Giulle Vieira da Mata solicitou que
constasse em ata registro de reconhecimento à atuação da Polícia Militar
Ambiental, relatando experiências positivas de atendimento a ocorrências
envolvendo animais silvestres feridos e outras situações em que houve pronta
resposta da corporação. Ressaltou a importância de que, ao lado dos desafios e
lacunas discutidos, também sejam divulgados os serviços que funcionam e os
canais que podem ser utilizados pela população. Os presentes concordaram com a
pertinência do registro. Em razão de instabilidade na conexão do Presidente, os
trabalhos finais foram conduzidos com apoio dos participantes, que reconheceram
ter sido atingido o objetivo principal da reunião. Nada mais a tratar, deu-se
por encerrada a reunião e eu, Simone
Fernandes Machado, Secretária Executiva do CMPDA/OP, lavrei essa ata e dou
fé ao conteúdo, assinando-a com o Presidente, Ouro Preto, 02 de setembro de
2026.
Simone Fernandes
Machado_______________________________________________________
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
________________________________________________
Ata de posse dos membros do Conselho Municipal
de Políticas sobre Drogas e Eleição da Mesa Diretora, ocorrida no dia
06/10/2026
Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e
vinte e seis, às quatorze horas, de forma remota, por meio da plataforma Google
Meet, foi realizada a Reunião de Posse dos novos membros do Conselho Municipal
de Políticas sobre Drogas (COMAD), em atendimento ao disposto na Lei Municipal
nº 785, de 20 de julho de 2012, que trata deste Conselho, para um mandato de
dois anos, de 2026 a 2028. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: José
Eustáquio Elias, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Governo; Renato Rodrigues Pereira, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Cleusmar Fernandes,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Dan
Ribeiro Assis Paiva, membro titular, representante da Superintendência
Regional de Ensino; José Vicente Gabriel, membro titular, representante
da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Inácio Araújo Costa,
membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) -
Campus Ouro Preto; Thiago Lúcio dos Santos, membro suplente,
representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; Nayara Feliciana da Silva,
membro titular, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) - Subseção Ouro Preto. Participaram,
também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, que coordena a
presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD; e
Ivan Figueiredo de Sá, ex-presidente do COMAD. Justificaram a ausência: Marta
do Rosário Nogueira, membro suplente, representante do Conselho Tutelar;
Marlene Reis, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde. Iniciando a reunião, Silvana
cumprimentou os presentes e solicitou que todos se apresentassem. Em seguida,
informou que a pauta da reunião seria composta pelos seguintes itens: 1) Posse
dos conselheiros e conselheiras; 2) Eleição da Mesa Diretora e 3) Definição da
agenda de reuniões. Silvana informou, ainda, que os assuntos específicos do
COMAD serão tratados na primeira reunião a ser convocada pelo Presidente
eleito. Na sequência, Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo
relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto,
destacando que esse trabalho foi fundamental para o assessoramento e a
fiscalização da política sobre drogas, e passou a palavra a Ivan. Ivan
agradeceu aos novos conselheiros e relatou que, no mandato anterior, conseguiu
desenvolver os trabalhos com o apoio de todos os conselheiros e da Casa dos
Conselhos. Destacou que, mesmo durante o período da pandemia, foram
desenvolvidas diversas ações pelo Conselho. Considerou que o uso de drogas
aumentou significativamente, abrangendo todas as faixas etárias. Ressaltou que
o Conselho é bastante atuante e mantém um bom relacionamento com o Poder Público.
Destacou, ainda, que a Secretaria Municipal de Governo, à qual o Conselho está
vinculado, sempre esteve presente e apoiou os trabalhos desenvolvidos. Por fim,
citou, entre as ações realizadas, que o COMAD está encaminhando trabalhos e
propostas para análise dos conselheiros que estão tomando posse, a fim de
possibilitar a continuidade das ações do Conselho. Na sequência, Silvana
informou que o COMAD é órgão público, de caráter deliberativo e de
assessoramento, responsável pela elaboração, articulação, implantação,
acompanhamento e fiscalização da Política Municipal sobre Drogas, com a qual
deverão estar integradas as políticas setoriais e afins, conforme art. 2º da
Lei Municipal nº 785, de 20 de julho de 2012, que criou o COMAD, entre outras
atribuições previstas no art. 3º da mesma Lei. Silvana comentou que cada
conselheiro recebeu por e-mail a Lei de criação do COMAD e o Regimento Interno
vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um
pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Silvana recomendou que a
Mesa Diretora eleita elabore um planejamento das ações do Conselho para o novo
mandato, com base nas atribuições estabelecidas na Lei de criação do COMAD e
nas diretrizes previstas na Lei Municipal nº 1.245, de 24 de setembro de 2021,
que instituiu o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas. Ressaltou, ainda, a
importância de levantar as ações desenvolvidas pelo mandato anterior, a fim de
conhecer os trabalhos já realizados e dar continuidade às iniciativas em andamento.
Na sequência, explicou a composição do Conselho, que, conforme disposto no art.
4º da Lei Municipal nº 785/2012, é formado por 16 (dezesseis) membros titulares
e seus respectivos suplentes, sendo metade representante do Poder Público e a
outra metade representante da Sociedade Civil. Relatou que, para o presente
mandato, não houve indicação de representante do Conselho Municipal da
Juventude, em razão de este se encontrar inativo. Dessa forma, até o momento, o
COMAD será composto por 15 (quinze) representações. Informou, ainda, que os
conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto nº 9.399, de 28
de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial, e devidamente empossados para
o cumprimento de mandato de 2 (dois) anos, no período de 06 de outubro de 2026
a 06 de outubro de 2028. Esclareceu que os conselheiros que não tomarem posse
nesta data poderão fazê-lo na primeira reunião do Conselho da qual
participarem. Silvana informou que o COMAD está, atualmente, vinculado à
Secretaria Municipal de Governo, que oferecerá o suporte técnico e
administrativo necessário ao seu funcionamento. Esclareceu que a vinculação
administrativa não implica subordinação do Conselho à referida Secretaria, uma
vez que o COMAD possui autonomia e independência para formular suas proposições
e tomar suas decisões, nos limites de suas atribuições legais. Explicou, ainda,
que a Casa dos Conselhos presta orientação técnica para o adequado
funcionamento do Conselho e atua em articulação com a Secretaria Executiva,
orientando-a quanto às ações e aos procedimentos necessários ao desenvolvimento
das atividades do COMAD. Após esses esclarecimentos, Silvana deu início ao
processo de eleição da Mesa Diretora, informou que, conforme o Regimento
Interno, a Mesa será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
secretários, eleitos dentre seus pares em votação aberta. Em seguida, explicou
brevemente a função de cada cargo. Explicou, ainda, sobre as votações,
informando que somente os membros titulares, ou os respectivos suplentes no
caso de ausência dos titulares, poderão exercer o direito de voto. Silvana
informou que, nos últimos mandatos, o COMAD adotou o sistema de alternância
entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para o exercício da
Presidência e perguntou aos presentes se havia interesse em adotar a mesma
sistemática no COMAD. Após discussão e votação, foi deliberado que haverá
revezamento entre representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil no exercício da Presidência do Conselho. Informou
que, no último mandato, a presidência foi exercida pela Sociedade Civil. Em
seguida, perguntou aos membros titulares do Poder Público quem gostaria de se
candidatar à vaga de Presidente. O Conselheiro José Eustáquio Elias foi
indicado para o cargo de Presidente e o Conselheiro José Vicente Gabriel para o
cargo de 1º Secretário. Ambos aceitaram e foram eleitos por 06 (seis) votos. Os
demais cargos da Mesa Diretora serão eleitos na primeira reunião, devido à
ausência dos representantes da Sociedade Civil. Os membros eleitos para a Mesa
Diretora foram empossados para um mandato de dois anos. Passando à definição da
agenda de reuniões, foi informado que cada Conselho possui um dia e horário
fixos para a realização de suas reuniões mensais. Informou, ainda, que no
mandato anterior as reuniões do COMAD aconteciam em toda primeira terça-feira
de cada mês, às 15 horas, e perguntou se as reuniões poderiam continuar nesse
mesmo dia e horário. Ficou definido por 06 (seis) votos que as reuniões mensais
acontecerão toda primeira terça-feira de cada mês, às 15 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão ocorrer
de forma remota ou presencial, conforme a necessidade e a definição do
Presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a tratar, Silvana e o
Presidente eleito encerraram a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata
que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro,
Secretária Executiva do COMAD, pela Coordenação da reunião, Silvana Vanessa
Peixoto, e pelo Presidente José Eustáquio Elias, dando fé à ata aprovada, que
será publicada no DOM.
ATO Nº 237/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra.
Elcione Ribeiro Silva, a pedido da mesma, do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Assuntos Previdenciários,
CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 238/2025, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
outubro de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 238/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra.
Keila Barros Freitas para o exercício das funções do cargo de
provimento em comissão de Diretora de Interlocução
com Órgãos de Controle Cultural, CC-05,
junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de
outubro de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 239/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Letícia Scabbiolo de Souza
do exercício das funções do
cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Chefia
de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 65/2026.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 30 de setembro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 a
outubro de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO Nº 9.408 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Regulamenta os procedimentos
e requisitos para o recebimento, pelo Município de Ouro Preto, de obras de
intervenção, conservação e restauro executadas por terceiros em bens imóveis próprios
ou cedidos à municipalidade, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e
Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar o
recebimento de obras executadas por entes privados em bens públicos municipais
ou naqueles cuja posse ou uso tenham sido cedidos ao Município;
Considerando que intervenções em bens de valor histórico
e cultural, especialmente os tutelados por órgãos de proteção ou pertencentes a
entes federais e estaduais, exigem rigoroso controle de legalidade e
conformidade técnica;
Considerando o princípio da impessoalidade e a necessidade
de resguardar o Município de eventuais passivos fiscais, trabalhistas e sanções
administrativas;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto estabelece as normas e os
procedimentos administrativos para o recebimento formal de obras de construção,
reforma, adequação ou restauro realizadas por terceiros, com ou sem o uso de
leis de incentivo, em:
I – Bens imóveis de propriedade do Município de Ouro Preto;
II – Bens imóveis de propriedade da União, do Estado ou de suas autarquias e
fundações, cujos direitos de uso, posse ou administração tenham sido cedidos ao
Município.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Terceiro Executor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, responsável pelo financiamento, gestão ou execução direta da obra;
II – Órgão Anuente: ente proprietário do imóvel cedido, podendo ser a União,
o Estado, suas respectivas autarquias e fundações, ou órgão de tutela do
patrimônio histórico, como o IPHAN, IEPHA e COMPATRI.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PRÉVIOS AO RECEBIMENTO
Art. 3º O processo administrativo para o recebimento
da obra deverá ser instruído, obrigatoriamente, com a seguinte documentação, a ser
fornecida pelo Terceiro Executor:
I – Cópia do projeto executivo e de restauro, acompanhada do projeto “As-Built”
(como construído);
II – Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade
Técnica (RRT) de execução e dos projetos, devidamente baixados ou com ateste de
conclusão;
III – Em casos de bens cedidos ao Município, sem previsão expressa de intervenções,
a secretaria responsável deverá apresentar o termo de anuência, aprovação ou
liberação emitido pelo ente proprietário do imóvel, em caso de bens cedidos ao Município,
atestando a regularidade da intervenção face ao instrumento de cessão;
IV – Laudo, parecer ou certificado de aprovação emitido pelos órgãos
competentes de proteção ao patrimônio histórico e cultural, quando aplicável;
V – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente que
ateste a segurança contra incêndio e pânico, conforme o novo uso do espaço;
VI – Manuais de operação, manutenção e conservação dos equipamentos instalados
e materiais empregados;
VII – Certidões Negativas de Débitos (CND) fiscais, trabalhistas e previdenciárias
da empresa executora da obra, vigentes na data da entrega.
Art. 4º O Município de Ouro Preto não assumirá, em
hipótese alguma, responsabilidade solidária ou subsidiária por eventuais
dívidas contraídas pelo Terceiro Executor durante a realização da obra, sejam
de natureza cível, trabalhista, tributária ou previdenciária, nem por eventuais
irregularidades na prestação de contas de projetos financiados por leis de
incentivo à cultura.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO E VISTORIA
Art. 5º O recebimento da obra será precedido de vistoria técnica in loco, a ser
realizada por Comissão de Recebimento de Obras designada pelo Secretário
Municipal responsável pelo bem.
§ 1º A Comissão será composta pelo Secretário Municipal responsável pelo bem
e por 2 (dois) servidores públicos efetivos, sendo obrigatória a participação
de, no mínimo, 1 (um) servidor com formação ou atribuições nas áreas de
engenharia ou arquitetura.
§ 2º Quando a obra ou o bem objeto do recebimento possuir valor histórico-cultural,
a Comissão deverá ser acrescida de 2 (dois) membros indicados pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, com conhecimento ou atuação na área de
patrimônio cultural.
Art. 6º Compete à Comissão de Recebimento:
I – analisar a conformidade da documentação exigida no art. 3º;
II – realizar vistorias técnicas para atestar se a obra foi executada de
acordo com os projetos aprovados e as normas técnicas vigentes;
III – emitir Parecer Técnico Conclusivo, apontando a viabilidade de
recebimento ou a necessidade de correções.
CAPÍTULO IV
DOS TERMOS DE RECEBIMENTO
Art. 7º O recebimento da obra dar-se-á em duas
etapas:
I – Recebimento Provisório: lavrado pela Comissão de Recebimento após a conclusão
física e a entrega preliminar dos documentos, estabelecendo-se um prazo de observação
não inferior a 60 (sessenta) dias para verificação de vícios aparentes ou ocultos;
II – Recebimento Definitivo: lavrado após o decurso do prazo de observação
do inciso I, mediante novo parecer da Comissão de Recebimento atestando a
ausência de vícios ou a efetiva correção daqueles anteriormente apontados.
Parágrafo único. Na ocorrência de vícios, defeitos ou
inconformidades, o prazo de observação será suspenso, notificando-se o Terceiro
Executor para promover as adequações necessárias às suas expensas, sob pena de
recusa do recebimento e comunicação aos Órgãos Anuentes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Compete à Procuradoria Geral do Município emitir
manifestação jurídica acerca da regularidade documental do processo,
previamente à assinatura do Termo de Recebimento Definitivo pelo Chefe do Poder
Executivo ou autoridade delegada.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 5 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.409 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Paulo Cesar Francisco.
O Prefeito de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do
art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 1º de outubro de 2026, a licença sem
vencimentos concedida ao servidor Paulo Cesar Francisco, por meio do Decreto nº 9.025 de 6 de outubro de 2025, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 5 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO Nº 02/2026
NATAL
LUZ DE OURO PRETO E DISTRITOS 2026
O MUNICÍPIO DE OURO
PRETO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, torna
público o presente Chamamento Público para seleção de propostas de patrocínio
destinadas ao Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026, mediante contrapartida
de visibilidade institucional e publicitária, nos termos deste Edital e de seus
anexos.
O procedimento observará
a Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber à natureza do ajuste, a Lei Federal
nº 12.846/2013, a Lei Federal nº 13.709/2018, a legislação municipal aplicável,
as normas de proteção ao patrimônio cultural e os princípios da legalidade,
finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência,
isonomia, planejamento, motivação, interesse público e economicidade.
A minuta deverá ser
submetida à análise da Procuradoria/assessoria jurídica competente antes da
publicação definitiva, especialmente quanto ao enquadramento procedimental das
oportunidades limitadas, não exclusivas e dos projetos especiais.
1.
DA APRESENTAÇÃO E FINALIDADE
1.1. O Natal Luz de Ouro
Preto e Distritos 2026 constitui ação de interesse cultural e turístico
destinada à valorização das tradições natalinas, à ocupação qualificada dos
espaços públicos, à promoção da economia criativa, ao fortalecimento do
comércio e à descentralização da programação municipal.
1.2. O Chamamento tem por
finalidade captar recursos financeiros, bens e serviços de pessoas jurídicas
interessadas em associar suas marcas à programação oficial, mediante
contrapartidas previamente definidas e proporcionais ao valor ou à utilidade
econômica do patrocínio.
1.3. O edital busca estruturar
participação privada transparente, com regras objetivas, salvaguarda do
patrimônio histórico, segurança, acessibilidade e distribuição territorial
equilibrada.
2.
DO OBJETO
2.1. Constitui objeto
deste Edital a seleção de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o Natal
Luz de Ouro Preto e Distritos 2026 por meio de aporte financeiro, fornecimento
de bens, prestação de serviços ou combinação dessas modalidades.
2.2. A contrapartida do
Município consistirá exclusivamente nos ativos de comunicação, exposição de
marca e ativações expressamente autorizados, observados os limites do edital,
do plano de comunicação e da legislação.
2.3. O patrocínio não
confere ao patrocinador poder de decisão sobre a seleção de artistas, projetos
culturais, contratação de fornecedores, gestão de recursos públicos ou
definição unilateral da programação.
2.4. Projetos culturais e
contratações artísticas serão realizados em procedimento próprio, conforme o
regime jurídico aplicável.
3.
DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
3.1. O Natal Luz de Ouro
Preto e Distritos 2026 terá como diretriz a descentralização, a equidade
territorial e a ampliação do acesso da população às ações natalinas.
3.2. Todos os distritos
oficiais do Município poderão receber programação cultural, cortejos, decoração,
iluminação, árvores ou elementos cenográficos, atividades infantis,
manifestações da cultura popular e projetos especiais, não havendo preferência
ou exclusividade territorial previamente estabelecida neste Edital.
3.3. No distrito-sede, a
programação poderá ser descentralizada entre o Centro Histórico e os diversos
bairros do município, de acordo com a programação oficial, a captação e a
viabilidade técnica.
3.4. Nos distritos de
Amarantina, Antônio Pereira, Cachoeira do Campo, Engenheiro Corrêa, Glaura,
Lavras Novas, Miguel Burnier, Rodrigo Silva, Santa Rita de Ouro Preto, Santo
Antônio do Leite, Santo Antônio do Salto e São Bartolomeu, a Administração
buscará assegurar presença natalina territorial, preferencialmente por meio de
árvore, iluminação, elemento cenográfico, intervenção cultural ou outra ação
compatível, sem prejuízo da realização de cortejos e programação artística
conforme a captação.
3.5. A definição das
ações efetivamente realizadas em cada território observará critérios técnicos e
objetivos, especialmente: I - disponibilidade dos recursos financeiros, bens e
serviços efetivamente captados; II - existência de proposta de patrocínio
destinada a projeto ou eixo territorial específico; III - disponibilidade e
adequação dos espaços públicos; IV - viabilidade logística, operacional e de
segurança; V - condições de energia e infraestrutura; VI - necessidade de
licenciamento e autorizações; VII - proteção do patrimônio cultural, histórico
e paisagístico; VIII - capacidade de atendimento e circulação de público; IX -
integração com agentes, grupos e projetos culturais locais; e X - possibilidade
de formação de circuitos e roteiros itinerantes.
3.6. A distribuição das
ações buscará promover equilíbrio territorial, diversidade cultural e ampliação
progressiva da programação natalina, sem que a previsão deste Edital constitua
garantia de realização de atração específica em determinada localidade.
3.7. Sempre que
tecnicamente viável, poderão ser estruturados cortejos, apresentações e
projetos itinerantes com circulação por diferentes distritos e bairros,
ampliando o alcance territorial da programação.
3.5. A distribuição das
entregas poderá ser ajustada por razões técnicas, patrimoniais, de segurança,
logística, disponibilidade de espaço ou interesse público, desde que preservada
a diretriz de descentralização.
4.
DA META DE CAPTAÇÃO E DAS CATEGORIAS
4.1. A meta global
estimada de captação é de R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais).
|
Categoria |
Vagas
indicativas |
Valor
mínimo por cota |
Potencial
estimado |
|
Cota Apresenta |
01 |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
|
Cota Diamante |
01 |
R$ 150.000,00 |
R$ 150.000,00 |
|
Cota Ouro |
02 |
R$ 100.000,00 |
R$ 200.000,00 |
|
Cota Prata |
04 |
R$ 50.000,00 |
R$ 200.000,00 |
|
Cota Bronze |
06 |
R$ 25.000,00 |
R$ 150.000,00 |
|
TOTAL |
|
|
R$ 1.000.000,00 |
4.2. Os valores
constituem patamares mínimos de referência para as categorias e poderão ser
superados pelas propostas.
4.3. O Município poderá
admitir Projetos Especiais e Oportunidades Territoriais, com enquadramento
proporcional em uma das categorias ou com contrapartida específica aprovada
pela Comissão, desde que não haja duplicidade de ativos publicitários.
4.4. A meta global não constitui garantia de arrecadação integral nem impede adequações da programação ao montante efetivamente captado.
5.
DAS OPORTUNIDADES E PROJETOS ESPECIAIS
5.1. Poderão ser
ofertadas oportunidades relacionadas, entre outras, aos seguintes eixos:
• Árvore
de Natal principal e cenografia de destaque;
• Decoração
e iluminação do Centro Histórico;
• Natal
nos Distritos;
• Árvores
e elementos cenográficos dos distritos;
• Cortejos
do Natal;
• Programação
cultural descentralizada;
• Comunicação
e sinalização;
• Acessibilidade
e inclusão;
• Estrutura,
logística e mobilidade;
• Ações
infantis e experiências natalinas;
• Projetos
de sustentabilidade e eficiência energética.
5.2. Cada oportunidade
poderá conter escopo, local, valor de referência e contrapartidas próprias em
anexo ou comunicado complementar, desde que mantida a vinculação ao presente
edital.
5.3. Poderão ser aceitas
propostas parciais para projetos tecnicamente divisíveis, com redução
proporcional das contrapartidas, mediante decisão motivada da Comissão.
5.4. Poderá ser admitida
participação conjunta de mais de uma empresa em projeto especial, quando a
divisão de responsabilidades for tecnicamente viável e houver identificação
clara das obrigações e contrapartidas de cada participante.
6.
DO DETALHAMENTO DAS CONTRAPARTIDAS POR COTA
6.1.
COTA APRESENTA - R$ 300.000,00
• Maior
destaque no conjunto de peças oficiais, observado o manual de identidade
visual.
• Possibilidade
de identificação institucional como patrocinador/apresentador, sem alteração do
nome oficial do evento.
• Logomarca
em posição de destaque nos principais painéis coletivos, pórticos e materiais,
quando produzidos.
• Espaço
para ativação de marca de maior porte, condicionado à disponibilidade,
aprovação e licenciamento.
• Inserção
de vídeo institucional de até 30 segundos em telões, quando houver e quando
tecnicamente possível.
• Destaque
no site e nas páginas oficiais do evento.
• Publicações
institucionais de agradecimento e apresentação do patrocinador, em frequência
definida no plano de comunicação.
• Possibilidade
de associação a um projeto especial de grande relevância, mediante aprovação da
Administração.
6.2.
COTA DIAMANTE - R$ 150.000,00
• Logomarca
em tamanho elevado em materiais coletivos e painéis de destaque.
• Espaço
de ativação de médio porte, quando disponível.
• Inserção
em site, peças digitais, sinalização e materiais impressos, quando produzidos.
• Possibilidade
de vinculação a projeto especial ou eixo territorial compatível com o valor.
• Menções
institucionais coletivas nas redes sociais oficiais.
6.3.
COTA OURO - R$ 100.000,00
• Logomarca
em tamanho intermediário nos materiais coletivos do evento.
• Inserção
no site oficial e em peças digitais.
• Possibilidade
de ponto de ativação de pequeno porte, mediante aprovação.
• Participação
em publicações coletivas de patrocinadores.
• Possibilidade
de associação a ação territorial compatível.
6.4.
COTA PRATA - R$ 50.000,00
• Logomarca
em painéis coletivos, sinalização, site e materiais de programação, quando
produzidos.
• Menção
em publicações coletivas.
• Possibilidade
de apoio identificado a ação específica, conforme disponibilidade de ativos.
6.5.
COTA BRONZE - R$ 25.000,00
• Inserção
de logomarca em painel coletivo de patrocinadores e apoiadores.
• Inclusão
em área de patrocinadores no site ou canal oficial do evento.
• Menção
em material coletivo de agradecimento.
6.6. Todas as
contrapartidas dependem da entrega tempestiva da marca, regularidade
documental, assinatura do Termo de Compromisso, cumprimento do aporte e
aprovação prévia das peças.
6.7. Nenhuma
contrapartida poderá configurar promoção pessoal de agente público, propaganda
político-partidária, publicidade institucional irregular ou conteúdo
incompatível com a natureza cultural e familiar do evento.
7.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar
pessoas jurídicas de direito privado ou público, nacionais, inclusive
microempresas e empresas de pequeno porte, desde que cumpram os requisitos
deste edital.
7.2. A participação
importa aceitação integral das regras do edital e de seus anexos.
7.3. Não poderão
participar, direta ou indiretamente:
7.4. A Administração
poderá recusar, mediante decisão motivada, propostas cuja atividade econômica,
produto, serviço, mensagem ou estratégia promocional seja incompatível com o
interesse público, a proteção de crianças e adolescentes, a saúde e segurança,
a dignidade humana, a preservação patrimonial ou a imagem institucional do
Natal Luz.
7.5. Poderá ser admitida
proposta conjunta para projeto especial tecnicamente divisível, desde que sejam
identificadas as pessoas jurídicas participantes, a empresa líder, o valor e a
responsabilidade de cada integrante, a forma de faturamento/entrega e a
distribuição das contrapartidas publicitárias.
7.6. A participação
conjunta não cria solidariedade do Município perante as empresas e não autoriza
substituição de integrante após o julgamento sem prévia anuência administrativa
e preservação das condições da proposta.
7.7. A exclusividade,
quando prevista, será restrita ao segmento econômico e ao nível de exposição
definidos no Termo de Compromisso, não alcançando fornecedores, parceiros institucionais,
apoiadores públicos ou categorias de patrocínio sem equivalência de exposição.
• pessoas
jurídicas impedidas, suspensas ou declaradas inidôneas enquanto perdurarem os
efeitos da sanção;
• interessados
em situação de conflito de interesses com agentes responsáveis pelo
procedimento, na forma da legislação;
• empresas
cuja atividade, produto, serviço ou comunicação seja incompatível com o
interesse público, a proteção de crianças e adolescentes, a preservação
patrimonial ou a natureza cultural e turística do evento;
• empresas
condenadas, nos termos legalmente aplicáveis, por exploração de trabalho
infantil ou condições análogas à escravidão;
• demais
hipóteses de impedimento previstas na legislação vigente.
8.
DA HABILITAÇÃO
8.1.
Habilitação jurídica
• CNPJ.
• Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado.
• Documento
de identificação do representante legal.
• Procuração
ou documento que comprove poderes de representação, quando necessário.
8.2.
Regularidade fiscal, social e trabalhista
• Certidão
conjunta federal.
• Certidão
estadual.
• Certidão
municipal da sede.
• Certificado
de Regularidade do FGTS.
• Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.3.
Qualificação técnica
• Memorial
descritivo da proposta.
• Descrição
das entregas e cronograma.
• Comprovação
de capacidade técnica, quando pertinente à natureza do bem ou serviço.
• ART/RRT
antes da montagem, quando cabível.
8.4.
Integridade e declarações
• Declaração
de inexistência de fatos impeditivos.
• Declaração
de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
• Declaração
de integridade e cumprimento da Lei nº 12.846/2013.
• Declaração
de ciência e cumprimento das regras de patrimônio, segurança e publicidade.
9.
DO PATROCÍNIO FINANCEIRO
9.1. O aporte financeiro
será recolhido ao Tesouro Municipal por meio de guia, conta ou instrumento
oficial indicado pela Administração.
9.2. O aporte financeiro
será realizado conforme o Termo de Compromisso, preferencialmente em parcela
única ou, quando admitido o parcelamento, em até 02 (duas) parcelas. A primeira
parcela deverá ser recolhida em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura; a
parcela final deverá ser quitada em prazo compatível com a execução do objeto
e, sempre que destinada às ações de abertura, até 10 de novembro de 2026.
9.3. O comprovante de
recolhimento deverá ser encaminhado ao setor responsável para liberação das
contrapartidas correspondentes.
9.4. O atraso poderá
acarretar suspensão imediata das contrapartidas publicitárias, sem prejuízo das
sanções.
10.
DO PATROCÍNIO EM BENS OU SERVIÇOS
10.1. A proposta deverá
indicar detalhadamente o objeto, especificações, quantidade, valor unitário e
total, cronograma, local e condições de entrega.
10.2. A Administração
verificará a utilidade real e a compatibilidade econômica dos bens e serviços.
Poderá exigir documentos adicionais e diligências.
10.3. A aceitação de bem
ou serviço não gera obrigação de aquisição futura nem preferência em licitações
ou contratações do Município.
10.4. A entrega será
atestada pelo fiscal e poderá ser recusada quando estiver em desacordo com a
proposta, com o edital ou com normas técnicas.
11.
DO PLANO DE ATIVAÇÃO E USO DA MARCA
11.1. Quando houver
ativação, estrutura ou peça própria, o patrocinador deverá apresentar Plano de
Ativação contendo layout, dimensões, materiais, localização, cronograma,
responsabilidade técnica, necessidade elétrica, sonora e logística.
11.2. Nenhuma instalação
poderá ocorrer antes da aprovação expressa.
11.3. O uso da marca Ouro
Preto, do nome do evento e de símbolos oficiais ficará restrito ao período e às
finalidades autorizadas.
11.4. É vedada a
sublicença, cessão ou utilização da marca fora do escopo do patrocínio sem
autorização.
12.
DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL
12.1. É proibida qualquer
intervenção não autorizada em monumentos, fachadas tombadas, igrejas,
chafarizes, pavimentação histórica ou bens protegidos.
12.2. Devem ser
utilizadas estruturas reversíveis, preferencialmente autoportantes, com
materiais de proteção entre base e piso.
12.3. A aprovação
municipal não substitui autorizações do IPHAN, COMPAT ou outro órgão
competente.
12.4. O patrocinador
responderá integralmente por danos decorrentes de suas instalações, empregados,
prepostos ou fornecedores.
13.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.0. O prazo para apresentação das
propostas será de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste
Edital no Diário Oficial do Município, sem prejuízo das demais formas de
divulgação. O termo final será expressamente indicado no aviso de publicação.
13.0.1. As propostas recebidas após o
encerramento do prazo não serão admitidas na etapa competitiva correspondente,
ressalvada eventual hipótese de oportunidade não exclusiva mantida aberta por
ato motivado e desde que juridicamente cabível.
13.1. As propostas serão
recebidas no período de 07/10/2026 a 21/10/2026, pelo meio eletrônico e/ou
protocolo definido no aviso de publicação.
13.2. A proposta deverá
indicar, no mínimo: razão social, CNPJ, representante, categoria ou
oportunidade pretendida, valor do aporte, modalidade do patrocínio, descrição
do objeto, cronograma e validade da proposta.
13.3. Propostas para
patrocínio in natura deverão incluir planilha de composição e documentos de
valoração disponíveis.
13.4. A Comissão poderá
realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações,
vedada a alteração substancial da proposta após o encerramento do prazo
competitivo, ressalvado saneamento formal permitido pela legislação.
14.
DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E COMUNICADOS
14.1. Pedidos de
esclarecimento e impugnações poderão ser apresentados até 03 dias úteis antes
da data prevista para abertura/julgamento, pelo canal oficial indicado no
aviso.
14.2. As respostas serão
divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município e integrarão o edital para
todos os fins.
14.3. Cabe aos
interessados acompanhar comunicados, retificações, respostas, atas e demais
publicações relacionadas ao certame.
14.4. Acolhida impugnação
que altere substancialmente a formulação das propostas, será reaberto o prazo necessário.
15.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
15.1. O procedimento será
conduzido por Comissão formalmente designada.
15.2. Compete à Comissão
receber e analisar documentação, promover diligências, julgar propostas,
classificar interessados, elaborar atas e submeter o resultado à autoridade
competente.
15.3. A Comissão poderá
solicitar manifestação técnica de servidores ou órgãos especializados quando a
proposta envolver patrimônio, engenharia, comunicação, turismo, cultura,
segurança, acessibilidade ou outra matéria específica.
16.
DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
16.1. A análise observará
legalidade, isonomia, transparência, interesse público, objetividade,
viabilidade e vantajosidade.
16.2. Para as cotas com
vagas limitadas - Apresenta, Diamante, Ouro e Prata - havendo número de
interessados superior às vagas, serão classificadas as propostas segundo a
maior vantagem econômica ao Município, tomando-se como referência o maior
aporte ou valor econômico validado, sem prejuízo da compatibilidade técnica.
16.3. Para a Cota Bronze
e oportunidades não exclusivas, poderão ser admitidos todos os interessados que
atendam aos requisitos, até o limite de capacidade comunicacional e operacional
do evento.
16.4. Para projetos
especiais, a Comissão avaliará cumulativamente utilidade, aderência ao escopo,
viabilidade técnica, equivalência econômica, distribuição territorial, impacto
no patrimônio e capacidade de execução.
16.5. Em caso de empate
nas oportunidades limitadas, poderão ser adotados, sucessivamente: maior valor
de aporte adicional; melhor programa de integridade; maior compromisso
comprovado com sustentabilidade; e sorteio público, desde que os critérios
constem da versão definitiva do edital e sejam juridicamente validados.
17.
DA CLASSIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO E RESULTADO
17.1. A Comissão poderá
analisar inicialmente a proposta e, em seguida, a habilitação do classificado,
ou adotar ordem inversa, conforme definido no aviso e no rito aprovado
juridicamente.
17.2. A ausência de
documento sanável poderá ser objeto de diligência, desde que não gere vantagem
indevida nem permita criação de condição inexistente na data exigida.
17.3. O resultado
preliminar será publicado nos meios oficiais, com identificação dos
selecionados, categorias, valores e, quando houver, projetos especiais
vinculados.
18.
DOS RECURSOS
18.1. Contra o julgamento
das propostas e os atos de habilitação ou inabilitação caberá recurso
administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação
ou publicação do ato, observado o art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.2. Os demais
interessados na mesma oportunidade serão comunicados para apresentação de
contrarrazões, quando cabível.
18.3. A Comissão poderá
reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso à autoridade superior com
informação técnica e os documentos pertinentes.
18.4. Recursos
intempestivos, sem identificação ou sem relação com ato recorrível poderão não
ser conhecidos, mediante decisão fundamentada.
18.5. O prazo para
apresentação de contrarrazões será de 03 (três) dias úteis, contado da
divulgação da interposição do recurso, assegurada vista dos elementos
indispensáveis à defesa dos interessados.
18.6. Os recursos deverão
ser fundamentados e encaminhados pelo canal oficial indicado neste Edital, não
sendo conhecidos os intempestivos ou apresentados por parte ilegítima.
18.7. Será assegurado aos
interessados o contraditório, inclusive apresentação de contrarrazões quando
aplicável.
18.8. Julgados os
recursos, o resultado final será encaminhado à autoridade competente para
homologação e publicação.
19.
DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
19.1. Após o julgamento
definitivo, a autoridade competente homologará o resultado e convocará os
selecionados para assinatura do Termo de Compromisso de Patrocínio.
19.2. O Termo incorporará
o edital, a proposta, o plano de ativação e demais documentos aprovados.
19.3. A recusa
injustificada em assinar o Termo poderá resultar em desclassificação e
convocação do próximo interessado, quando houver, sem prejuízo das medidas
cabíveis.
20.
DA EXECUÇÃO E CRONOGRAMA
20.1. O cronograma
definitivo será publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e
poderá estabelecer fases de entrega de projetos, montagem, vistoria, execução
da programação, desmontagem e encerramento.
20.1.1. A abertura
oficial da programação do Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026 está
prevista para o mês de novembro de 2026.
20.1.2. Os bens e
serviços necessários à abertura do evento deverão estar integralmente entregues
até 10 de novembro de 2026.
20.1.3. Estruturas,
árvores, elementos cenográficos, iluminação e ativações que dependam de
montagem deverão estar concluídos e disponíveis para vistoria técnica até 12 de
novembro de 2026, salvo autorização expressa da fiscalização em razão da
natureza da entrega.
20.1.4. Apresentações
culturais, cortejos, serviços continuados e outras obrigações cuja natureza
exija execução durante a programação observarão as datas específicas definidas
no Plano de Ativação, programação oficial ou Termo de Compromisso.
20.1.5. O descumprimento
injustificado dos prazos de entrega sujeitará o patrocinador às medidas
previstas neste Edital e no Termo de Compromisso, assegurados contraditório e
ampla defesa.
20.2. O patrocinador
deverá cumprir os marcos definidos e comunicar imediatamente qualquer risco de
atraso.
20.3. Alterações de
cronograma por razões climáticas, patrimoniais, de segurança ou interesse
público serão formalmente comunicadas, sem gerar direito automático a
indenização quando preservada a equivalência possível das contrapartidas.
20-A.
DAS REGRAS DE COMUNICAÇÃO, IDENTIDADE VISUAL E EXCLUSIVIDADE
20-A.1. Toda peça
publicitária, vídeo, sinalização, backdrop, painel, estrutura, mobiliário ou
ativação de marca deverá observar o Manual de Identidade Visual e ser previamente
aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
20-A.2. O uso da
denominação “Natal Luz de Ouro Preto 2026”, do brasão municipal e das marcas
institucionais somente será permitido na forma expressamente aprovada, vedadas
alterações, sublicenciamento ou utilização fora da vigência e finalidade do
patrocínio.
20-A.3. A exclusividade
setorial não autoriza o patrocinador a impedir fornecedores, prestadores de
serviço, marcas incidentais ou parceiros institucionais sem equivalência de
exposição publicitária.
20-A.4. Por motivo
técnico, patrimonial, de segurança, mobilidade ou interesse público, a
Administração poderá remanejar posição, dimensão ou formato das contrapartidas,
buscando preservar equivalência razoável de visibilidade.
20-B.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, SEGURANÇA E SEGUROS
20-B.1. Estruturas
físicas, instalações elétricas, cenografias, brinquedos, equipamentos e
ativações deverão cumprir normas técnicas, licenças e exigências de segurança
aplicáveis.
20-B.2. ART, RRT, laudos,
memoriais, projetos elétricos, certificados ou alvarás deverão ser apresentados
sempre que exigidos pela legislação, órgão licenciador ou fiscalização.
20-B.3. O patrocinador
será responsável pelos empregados, prepostos e empresas contratadas para sua
ativação, inclusive encargos, equipamentos de proteção, segurança e danos a
terceiros.
20-B.4. Para ações de
maior risco, a Administração poderá exigir seguro de responsabilidade civil
compatível com a natureza da instalação ou atividade.
20-C.
DA ACESSIBILIDADE, SUSTENTABILIDADE E GESTÃO DE RESÍDUOS
20-C.1. As ativações e
estruturas deverão preservar rotas acessíveis e adotar soluções de comunicação
inclusiva quando tecnicamente aplicáveis.
20-C.2. Deverão ser
priorizados equipamentos de baixo consumo, iluminação LED, materiais
reutilizáveis ou recicláveis e redução de descartáveis.
20-C.3. O patrocinador
será responsável pela limpeza de sua área, recolhimento de resíduos e retirada
integral de estruturas, cabos, embalagens, banners, lonas e demais materiais
utilizados.
20-D.
DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
20-D.1. É vedada qualquer
perfuração, colagem, chumbamento, pintura, fixação invasiva ou apoio que possa
causar dano a fachadas, monumentos, chafarizes, igrejas, calçamentos e demais
bens protegidos.
20-D.2. Estruturas
deverão ser autoportantes ou utilizar sistema reversível previamente
autorizado, com proteção do solo e afastamentos adequados.
20-D.3. O Município
poderá exigir autorização do IPHAN, COMPAT ou outro órgão de proteção antes da
implantação, e a ausência de autorização impedirá a ativação sem gerar direito
a indenização.
21.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
21.1. O Município
designará gestor e fiscal para cada Termo ou para o conjunto de Termos,
conforme conveniência administrativa.
21.2. A fiscalização
poderá utilizar checklists, relatórios fotográficos, registros de ocorrência e
termos de recebimento.
21.3. O patrocinador
deverá franquear acesso às informações e locais necessários à verificação das
entregas.
22.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
22.1. Compete ao Município,
além das demais obrigações previstas: disponibilizar informações e cronograma
necessários; analisar projetos e layouts; indicar locais autorizados;
fiscalizar; registrar ocorrências; atestar entregas; efetuar as publicações
oficiais; e comunicar alterações relevantes.
22.2. O Município não
responderá por compromissos assumidos pelo patrocinador com terceiros, nem por
custos de produção, transporte, pessoal, licenças, seguros ou montagem não
expressamente assumidos pela Administração.
23.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
23.1. O patrocinador
deverá manter preposto ou contato responsável durante as fases de planejamento,
montagem, execução e desmontagem; atender prontamente às determinações da
fiscalização; e comunicar qualquer ocorrência que possa afetar prazo, segurança
ou integridade patrimonial.
23.2. Deverá reparar,
corrigir, substituir ou remover, às próprias expensas, bens, serviços, peças ou
estruturas em desacordo com o aprovado, no prazo fixado pela fiscalização.
23.3. Deverá manter
durante a vigência as condições essenciais de habilitação e informar mudanças
societárias ou fatos supervenientes relevantes.
23.4. É vedada a cessão
do Termo de Compromisso ou transferência da oportunidade sem autorização
expressa da Administração.
23.5. O patrocinador responderá
pela autenticidade dos documentos, licitude das marcas e conteúdos utilizados e
obtenção de direitos autorais, de imagem ou propriedade intelectual necessários
às suas peças e ativações.
24.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Constituem
infrações, entre outras: atraso injustificado do aporte; inexecução total ou
parcial; entrega divergente; fraude documental; ativação sem aprovação;
publicidade proibida; dano ao patrimônio; descumprimento de normas de
segurança; abandono de resíduos ou estruturas; e recusa injustificada em
corrigir irregularidade.
24.2. O patrocinador que
descumprir total ou parcialmente suas obrigações estará sujeito, conforme a
gravidade e a proporcionalidade, às sanções previstas na legislação aplicável,
neste Edital e no Termo de Compromisso, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
24.3. Poderão ser
aplicadas, conforme o caso, advertência; suspensão ou redução das
contrapartidas publicitárias; multa moratória ou compensatória, quando cabível
e prevista no instrumento; rescisão do Termo; impedimento ou outras sanções
legalmente cabíveis.
24.4. A dosimetria
considerará a natureza e a gravidade da infração, o dano causado, a vantagem
eventualmente auferida, a reincidência, a cooperação do patrocinador, a
reparação espontânea e a existência de programa de integridade.
24.5. Serão consideradas
condutas de especial gravidade: dano ao patrimônio cultural; instalação sem
autorização; publicidade vedada; descumprimento de normas de segurança;
abandono de resíduos; fraude documental; e inadimplemento substancial do
aporte.
24.6. Em caso de risco
imediato à segurança ou ao patrimônio, a fiscalização poderá determinar a
paralisação ou retirada cautelar da ativação, sem prejuízo do processo
sancionatório posterior.
25.
DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
25.1. O Termo poderá ser
extinto por cumprimento, acordo entre as partes, inadimplemento, interesse
público motivado, caso fortuito ou força maior, na forma prevista no
instrumento.
25.2. A extinção não
afasta responsabilidade por danos, multas, recomposição patrimonial ou
obrigações já constituídas.
25-A.
DO CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E REPROGRAMAÇÃO
25-A.1. Eventos
climáticos, determinações de segurança, emergências, intervenções patrimoniais,
impossibilidade técnica ou outros fatos supervenientes poderão justificar
alteração de local, data, formato ou cancelamento de ação específica.
25-A.2. Sempre que
possível, a Administração e o patrocinador buscarão reposição ou contrapartida
equivalente, sem prejuízo de ajuste formal e da análise do caso concreto.
25-B.
DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL
25-B.1. Cada parte
responderá pelas autorizações e licenças relativas às marcas, conteúdos,
músicas, imagens, fotografias, vídeos e materiais que produzir ou disponibilizar.
25-B.2. O patrocínio não
transfere propriedade das marcas municipais nem confere direito de exploração
comercial do nome do evento além das contrapartidas expressamente autorizadas.
26.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
26.1. O tratamento de
dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 e será limitado às finalidades do
procedimento e da execução do patrocínio.
26.2. Os interessados
deverão adotar medidas de segurança adequadas e comunicar incidentes
relevantes.
27.
DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
27.1. O edital, os
comunicados, as respostas, as atas, os resultados, a homologação e os
instrumentos celebrados serão publicados nos meios oficiais cabíveis.
27.2. O processo
administrativo deverá conter documentação suficiente para demonstrar a seleção,
a valoração, a habilitação, as diligências, os recursos, a homologação, os
Termos de Compromisso, os comprovantes de aporte, a execução, o atesto e o
encerramento das obrigações.
27.3. Os atos serão
divulgados no Diário Oficial e no sítio eletrônico municipal e, quando
juridicamente exigível ou adotado pelo Município, no Portal Nacional de
Contratações Públicas.
27.4. Informações comerciais protegidas e
dados pessoais serão tratados conforme a legislação, sem prejuízo da
transparência sobre valores, obrigações, patrocinadores selecionados e execução
do objeto.
27.5. A Administração
poderá fornecer informações aos órgãos de controle e atender solicitações de
transparência, resguardados os dados protegidos por lei.
28.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A Administração
poderá revogar ou anular o procedimento, mediante motivação e observância da
legislação.
28.2. Situações não
previstas serão decididas pela Comissão e autoridade competente, com apoio
jurídico quando necessário.
28.3. A apresentação de
proposta não gera direito subjetivo à contratação nem indenização por custos de
elaboração.
28.4. Integram este
edital, independentemente de transcrição, os anexos indicados no item seguinte.
Ouro Preto ___ de
___________ de 2026.
Flavio
Lemes da Silva Malta
Secretário
Municipal de Cultura e Turismo
DOS
ANEXOS
1. Anexo
I - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
2. Anexo
II - Quadro de Cotas e Contrapartidas.
3. Anexo
III - Modelo de Proposta/Requerimento.
4. Anexo
IV - Declarações de Habilitação, Integridade e Inexistência de Impedimentos.
5. Anexo
V - Modelo de Plano de Ativação de Marca.
6. Anexo
VI - Minuta do Termo de Compromisso de Patrocínio.
7. Anexo
VII - Modelo de Relatório de Execução e Atesto.
ANEXO
I - TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E
SOLICITANTE
a) Número do processo: ___/2026
c)
equipe de planejamento da contratação:
Nome: Sônia Maria Rezende
Silva (Gestor do Contrato)
Cargo: Secretária Adjunta
de Turismo
Nome: Bruno Luiz Batista
dos Reis (Fiscal do Contrato)
Cargo: Gerente de Turismo
A
necessidade fundamenta-se no fomento à cultura e ao turismo em Ouro Preto e na
viabilização do Natal Luz de Ouro Preto 2026. A parceria com a iniciativa
privada busca ampliar a capacidade de investimento, desonerar parcialmente o
erário e permitir decoração, iluminação, programação cultural, cortejos e ações
descentralizadas na sede e nos distritos, com preservação do patrimônio
histórico e atenção à acessibilidade e segurança.
A programação terá como
diretriz a descentralização e a equidade territorial, buscando contemplar o
distrito-sede e todos os demais distritos do Município de Ouro Preto, sem
estabelecimento prévio de distritos principais ou secundários. Todos os
distritos poderão receber decoração, iluminação, árvores ou elementos
cenográficos, cortejos, apresentações artísticas e culturais, atividades
infantis e demais ações natalinas, observados os recursos efetivamente captados
e critérios técnicos, operacionais, logísticos, patrimoniais, de segurança,
acessibilidade e disponibilidade de espaços públicos.
3. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE
CONTRATAÇÕES ANUAL
3.1. O
plano de contratações anuais ainda não foi elaborado pelo município para o
exercício de 2026. Entretanto, a contratação é parte integrante de eventos que
constam no calendário oficial do município e o recurso para a contratação
consta no orçamento anual disponibilizado para a Secretaria.
4. Dos REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, III
Os
requisitos foram definidos para garantir que as empresas patrocinadoras tenham
capacidade jurídica, técnica e ética para associar sua marca ao Município de
Ouro Preto, além de assegurar a integridade do patrimônio histórico.
·
Regularidade
Jurídica e Fiscal: Comprovação de
inscrição no CNPJ, regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
além do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
·
Compliance e
Ética: Declaração de inexistência de
trabalho infantil ou escravo e cumprimento integral da Lei Anticorrupção
(Lei nº 12.846/2013).
·
Restrições: Não poderão participar empresas que tenham sido
declaradas inidôneas ou que estejam suspensas de licitar e contratar com a
Administração Pública.
·
Aprovação de
Layouts: Todo material de divulgação, stands ou peças publicitárias que
utilizem o nome/logomarca do "Natal Luz de Ouro Preto 2026" devem ser
submetidos à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
·
Responsabilidade
Técnica: Para patrocínios que
envolvam a montagem de estruturas físicas (stands, totens, ativações), a
patrocinadora deverá apresentar obrigatoriamente a Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
·
Integridade do
Patrimônio Tombado: É expressamente
proibida qualquer intervenção física (perfurações, fixações ou colagens) em
monumentos, fachadas tombadas ou pavimentação histórica (pedra-sabão/paralelepípedo).
Devem ser utilizadas estruturas autoportantes.
·
Gestão de
Resíduos: Caso a ativação do
patrocínio envolva a distribuição de brindes ou materiais impressos, a
patrocinadora deverá apresentar um plano simplificado de recolhimento e
destinação final de resíduos, visando minimizar o impacto ambiental nos locais
dos eventos.
·
Valoração: Quando o patrocínio ocorrer por meio da entrega
direta de bens ou serviços (ex: infraestrutura de palco ou serviços de
segurança), os valores devem ser comprovados por meio de planilhas de custos ou
orçamentos de mercado para garantir que o valor entregue corresponde ao valor
da cota pretendida, conforme exige o Art. 23 da Lei 14.133/21.
·
Comunicação
Inclusiva: Recomenda-se que os
materiais de divulgação digitais e físicos sigam padrões de acessibilidade
(como braile em placas ou audiodescrição em vídeos de telão), reforçando o
caráter democrático dos eventos públicos.
5 - DO QUANTITATIVO ESTIMADO
Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, IV
5.1.
Definição de Cotas: O quantitativo foi estimado com base no plano de
comunicação e nos ativos de marketing disponíveis para os eventos de 2026. A
segmentação em cotas visa democratizar a participação, permitindo desde grandes
empresas (exclusividade) até pequenos comércios locais.
5.2. Quadro de Itens e
Quantitativos:
|
Item |
Descrição da
Cota |
Unidade |
Quantidade
Estimada |
Valor Mínimo
(unitário) |
|
01 |
Cota Apresenta |
Cota |
01 |
R$ 300.000,00 |
|
02 |
Cota Diamante |
Cota |
01 |
R$ 150.000,00 |
|
03 |
Cota Ouro |
Cota |
02 |
R$ 100.000,00 |
|
04 |
Cota Prata |
Cota |
04 |
R$ 50.000,00 |
|
05 |
Cota Bronze |
Cota |
06 |
R$ 25.000,00 |
Nota:
A Cota Bronze possui 06 (seis) vagas indicativas, conforme o quadro de cotas,
preservando-se a capacidade comunicacional do evento e a proporcionalidade das
contrapartidas.
3.3.
Justificativa do Quantitativo:
6. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO
Ref.: Lei Federal nº
14.133/2021, art. 18, § 1º, V
6.1.
Análise de Soluções Existentes: A Administração avaliou as seguintes formas
para a viabilização do "Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026":
·
Alternativa 1:
Execução com Recursos Próprios (Tesouro Municipal): Exigiria o desembolso total
de R$ 1.000.000,00. Embora garanta controle total, sobrecarrega o orçamento
público e limita a capacidade de investimento em outras áreas essenciais.
·
Alternativa 2:
Concessão Gratuita de Espaço (Sem contrapartida): Permitiria a exploração por terceiros, mas sem o
ingresso de recursos financeiros ou serviços estruturais para o Município, o
que não atende ao interesse público de eficiência econômica.
·
Alternativa 3:
Chamamento Público para Patrocínio (Solução Escolhida): Permite a captação de recursos privados (financeiros
ou in natura) em troca de visibilidade publicitária. É a prática adotada
nos maiores festivais culturais do país, unindo a expertise de mercado à
salvaguarda do interesse público.
6.2.
Justificativa da Solução Escolhida: A escolha pelo Chamamento Público para
Patrocínio, com enquadramento jurídico a ser validado pela Procuradoria
fundamenta-se nos seguintes pontos:
·
Democratização
de Acesso: Permite que qualquer
empresa que cumpra os requisitos do edital possa associar sua marca ao evento.
·
Maximização de
Receita: Através do critério de "Maior
Oferta" (respeitando os valores mínimos das cotas), o município
garante que obterá o melhor retorno possível pelos ativos de marketing
oferecidos.
·
Redução de
Custos Operacionais: A possibilidade
de patrocínio in natura (entrega de palcos, som, segurança) agiliza a
logística e reduz a necessidade de processos licitatórios paralelos de despesa.
6.3.
Histórico e Experiência Comparada: Eventos de magnitude similar em
cidades históricas (como o Carnaval de Ouro Preto ou festivais em Tiradentes)
demonstram que a parceria público-privada via patrocínio é a única via
sustentável para manter a gratuidade das atrações para a população local,
garantindo ao mesmo tempo alta qualidade técnica e segurança.
Como referência
comparada, foram considerados modelos de patrocínio de eventos natalinos de
outros municípios, especialmente editais que segmentam o objeto em
oportunidades de decoração, iluminação, atrações e projetos específicos, além
do próprio Edital de Patrocínio nº 01/2026 de Ouro Preto. A comparação reforça
a conveniência de combinar cotas institucionais com oportunidades territoriais
e projetos especiais.
6.4.
Prospecção de Interessados: Considerando o potencial turístico de Ouro Preto e
a visibilidade do Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026, o mercado apresenta
forte potencial de interesse, especialmente nos setores de:
·
Bebidas e
Alimentos;
·
Instituições
Financeiras;
·
Empresas de
Mineração e Energia (atuantes na região);
·
Operadoras de
Telefonia.
7. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO
Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, VI
A
estimativa de valor para este edital de patrocínio é dividida em duas frentes:
o potencial de captação (receita) e o custo de referência dos ativos
(investimento operacional).
Considerando
o plano de cotas estabelecido, o valor mínimo que a Administração pretende
captar para a viabilização dos eventos é:
·
Cota Apresenta
(01): Valor único de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
·
Cota Diamante
(03): Valor Único de R$ 10.000,00 (R$ 250.000,00 cada)
·
Cota Ouro:
Para 4 (quatro) pessoas/empresas no valor mínimo de R$ 50.000,00 totalizando o
valor de (R$ 200.000,00)
·
Cotas Bronze:
Para 6 (seis) pessoas/empresas no valor mínimo de R$ 25.000,00 totalizando o
valor de (R$ 150.000,00).
Total Mínimo Estimado de Arrecadação (Cotas Fixas): R$ 1.000.000,00.
O
valor das cotas foi calculado para cobrir e suportar o investimento total
projetado para os eventos, que é de R$ 1.000.000,00, detalhados da seguinte
forma:
7.2.1. Estrutura, decoração, iluminação, cenografia,
logística e comunicação: componentes a serem detalhados no projeto executivo e
nas contratações correlatas.
7.2.2 Programação cultural e cortejos: valores serão
definidos nos procedimentos próprios, observada a disponibilidade orçamentária
e os recursos efetivamente captados.
7.2.3
Fomento a
artistas e grupos de teatro locais e nacionais.
7.2.4
Comunicação, produção, acessibilidade,
mobilidade e demais custos operacionais: valores serão consolidados no
planejamento executivo.
A
definição dos valores das cotas (Preço de Face) utilizou o Método de
Comparação de Mercado, observando:
·
Valoração de
ativos de marketing em eventos similares na região (ex: Festival de Gastronomia
de Tiradentes e Carnaval de Ouro Preto).
·
Custo por mil
(CPM) estimado de impacto visual para as marcas parceiras.
·
Necessidade de
equilíbrio financeiro para garantir que o aporte privado reduza
significativamente a dependência de recursos diretos do Tesouro Municipal.
Para
propostas de patrocínio em bens ou serviços, o valor da proposta será aferido
mediante apresentação de orçamentos de mercado que comprovem que o serviço
entregue (ex: locação de geradores) possui valor de mercado equivalente ou
superior ao valor da cota escolhida.
8.
DA
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (EXIGÊNCIAS RELACIONADAS)
Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, VII
8.1.
A Solução: A solução consiste na estruturação de Edital de Chamamento Público
para seleção de patrocinadores do Natal Luz de Ouro Preto 2026. O Município
disponibilizará contrapartidas de visibilidade institucional e publicitária,
recebendo, em contrapartida, aporte financeiro e/ou bens e serviços (in natura)
destinados à viabilização da decoração, iluminação, infraestrutura, programação
cultural, cortejos e ações descentralizadas do evento.
8.2.
Dinâmica Operacional:
·
Seleção: As empresas interessadas apresentam suas propostas
conforme as cotas definidas (Master, Ouro, Prata, Bronze e Participativa).
·
Aporte: Os recursos captados serão destinados ao custeio
direto ou indireto das despesas orçadas em R$ 1.000.000,00, que englobam desde
a montagem de palcos até a contratação de grupos de teatro e música locais e
nacionais.
·
Execução das
Contrapartidas: O Município
disponibilizará espaços físicos para ativações, logomarcas em materiais
impressos, telões, redes sociais oficiais e menções em rádio e TV, conforme a
categoria da cota adquirida.
8.3.
Exigências Relacionadas (Obrigações e Gestão):
·
Gestão do
Contrato de Patrocínio: A Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo designará um gestor para fiscalizar se a
exposição da marca do patrocinador está ocorrendo conforme o acordado e se o
patrocinador está cumprindo as normas de uso do espaço público.
·
Regras de
Exposição: As marcas devem respeitar
a estética do conjunto arquitetônico de Ouro Preto. Não será permitida
publicidade que agrida visualmente o patrimônio ou que utilize materiais de
fixação proibidos em áreas tombadas.
·
Prazos de
Entrega:
·
Prazo do
Chamamento: recebimento de propostas durante 30 (trinta) dias corridos,
contados da publicação do Edital, observadas as regras de contagem nele
estabelecidas.
·
Fase Recursal: 03
(três) dias úteis para recurso contra julgamento/habilitação, com igual prazo
para contrarrazões, quando cabíveis, observada a Lei Federal nº 14.133/2021.
·
Marco do Evento:
a abertura da programação do Natal Luz está prevista para o mês de novembro de
2026.
·
Entrega: os bens
e serviços necessários à abertura deverão estar entregues até 10 de novembro de
2026 e as montagens/instalações concluídas, vistoriadas e aptas até 12 de
novembro de 2026, ressalvadas as prestações cuja própria natureza exija
execução durante a programação.
o Recursos Financeiros: Devem ser depositados em conta específica conforme
cronograma estabelecido no edital.
o Bens/Serviços (In Natura): Devem estar disponíveis e instalados com a
antecedência necessária para a vistoria técnica e de segurança (Corpo de
Bombeiros).
·
Seguros e Responsabilidades: Os patrocinadores que realizarem ativações com
público (stands ou arenas) são responsáveis pela contratação de seguro de
responsabilidade civil e pela apresentação das devidas ARTs de montagem.
·
Prestação de
Contas: No caso de patrocínios in natura,
o patrocinador deverá entregar relatório documental comprovando a execução dos
serviços ou entrega dos bens para fins de liquidação e baixa administrativa da
cota.
9.
DO PARCELAMENTO
Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, VIII
9.1.
Opção pelo Parcelamento (Divisão em Cotas): A Administração optou pelo parcelamento
do objeto em 05 (cinco) categorias de cotas (Master, Ouro, Prata, Bronze e
Participativa). Esta decisão fundamenta-se nos princípios da proporcionalidade,
da ampla competitividade e da economicidade.
9.2.
Justificativa Técnica e Econômica:
·
Viabilidade de
Mercado: O mercado publicitário e de
patrocínios possui diferentes capacidades de investimento. O parcelamento em
cotas permite que tanto grandes corporações quanto empresas locais possam
participar, maximizando a captação total de recursos.
·
Redução de
Riscos: Caso a solução fosse
"lote único" (um único patrocinador exclusivo para todo o evento), o
risco de o edital restar deserto seria elevado, dado o alto valor do
investimento (R$ 1.000.000,00). Com o parcelamento, a frustração de uma cota
não inviabiliza o recebimento das demais.
·
Ampliação da
Competitividade: A divisão permite
que empresas de diferentes segmentos (bebidas, bancos, serviços, varejo)
concorram simultaneamente, cada qual em sua faixa de visibilidade, sem que uma
exclua a outra (exceto na Cota Apresenta, onde há exclusividade por segmento).
9.3.
Aproveitamento das Economias de Escala: Embora o objeto seja parcelado para a
captação, a solução é tecnicamente integrada. Os patrocinadores das diversas
cotas dividirão os mesmos espaços e suportes de divulgação (telões, redes
sociais, pórticos), garantindo uma identidade visual única e organizada para o
Natal Luz de Ouro Preto 2026.
9.4.
Conclusão sobre o Parcelamento: Portanto, o parcelamento em cotas é a
estratégia que melhor atende ao interesse público, pois potencializa a
arrecadação e garante a diversidade de parceiros, sendo a solução mais eficaz
para atingir o montante necessário para a execução do plano operacional do
evento.
10.
DOS
RESULTADOS PRETENDIDOS
Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, IX
10.1.
Eficiência Orçamentária e Desoneração do Erário: O principal resultado esperado
é a redução do impacto financeiro direto no Tesouro Municipal. Com a meta de
captação de até R$ 1.000.000,00, a Administração busca custear a maior parte do
investimento total de R$ 1.000.000,00, permitindo que recursos públicos sejam
realocados para outras áreas prioritárias.
10.2.
Fortalecimento da Economia Local e Turismo:
·
Aumento do Fluxo
Turístico: Espera-se que a melhoria da infraestrutura, da decoração e da programação
cultural, viabilizadas total ou parcialmente pelo patrocínio, contribua para
ampliar o fluxo de visitantes e a circulação econômica durante o Natal Luz de
Ouro Preto e Distritos 2026.
·
Geração de
Emprego e Renda: Fomento direto aos
setores de hotelaria, gastronomia e comércio local, além da contratação de
serviços de produção, segurança e montagem.
10.3.
Valorização e Fomento da Cultura:
·
7.2.2.
Programação cultural e cortejos: valores serão definidos nos procedimentos
próprios, observada a disponibilidade orçamentária e os recursos efetivamente
captados.
·
Qualidade
Técnica: Proporcionar ao cidadão e ao
turista eventos com padrões de sonorização, iluminação e segurança compatíveis
com os grandes festivais nacionais.
10.4.
Consolidação de Parcerias Público-Privadas: Estabelecer um canal
transparente e eficiente de colaboração com a iniciativa privada, demonstrando
que a cidade é um ambiente propício para investimentos em marketing cultural e
eventos de grande porte.
10.5.
Preservação Patrimonial: Garantir que grandes eventos ocorram no sítio
histórico com impacto zero na integridade dos monumentos, através da
exigência de estruturas autoportantes e fiscalização rigorosa, servindo de
modelo para futuras contratações.
11. DAS PROVIDÊNCIAS
Ref.: Lei Federal
nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, X
Para a eficácia da
contratação, a Administração Municipal deverá adotar as seguintes medidas:
11.1.
Designação de Equipe de Fiscalização e Gestão:
·
Nomeação, por
meio de portaria, de um Gestor do Contrato, através da Sra. Sônia Maria Rezende Silva, Secretária Adjunta de
Turismo. e um Fiscal Técnico, Sr.
Bruno Luiz Batista dos Reis, Gerente de Turismo
·
A função dessa
equipe será validar as artes publicitárias dos patrocinadores e atestar a
entrega dos bens ou serviços (no caso de patrocínio in natura).
11.2.
Comissão de Avaliação de Propostas:
·
Instituição de
uma comissão especial para analisar a documentação de habilitação e as
propostas de maior oferta, garantindo a transparência e a isonomia no
procedimento de chamamento público.
11.3.
Plano de Comunicação e Identidade Visual:
·
Finalização do
"Manual de Aplicação de Marca" do Natal Luz de Ouro Preto e Distritos
2026, a ser disponibilizado aos patrocinadores para orientar a produção de
materiais de divulgação e garantir padronização estética e compatibilidade com
o patrimônio cultural.
11.4.
Articulação Institucional e Licenciamento:
·
Obtenção prévia
das autorizações junto ao IPHAN e órgãos de proteção ao patrimônio para a
instalação de estruturas.
·
Coordenação com a
Guarda Municipal e Polícia Militar para integrar o plano de segurança
(financiado pelas cotas) às operações ordinárias da cidade.
11.5.
Publicidade e Transparência:
·
Publicação do
Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial.
·
Realização de
ações de prospecção ativa, enviando o edital para federações de indústria,
comércio e empresas com histórico de investimento cultural na região.
12. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES
Ref.: Lei Federal
nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, XI
12.1.
Não haverá contratações correlatas interdependência do Objeto: A viabilização
da "Natal Luz de Ouro Preto 2026" depende da sincronia entre este
edital de patrocínio (que capta recursos e serviços) e outras contratações
específicas da Administração Municipal. O insucesso ou atraso nas contratações
correlatas pode comprometer a entrega das contrapartidas oferecidas aos
patrocinadores.
·
Cronograma: As
contratações de infraestrutura devem estar concluídas ou em fase final até 30
dias antes do evento (período definido no cronograma oficial), prazo limite
para que os patrocinadores confirmem suas ativações.
·
Ajuste
Orçamentário: No caso de patrocínio
financeiro direto, o recurso deverá ser devidamente alocado para reforçar as
dotações orçamentárias das contratações mencionadas acima, conforme a Lei de
Orçamentária Anual.
13.
DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Ref.: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, § 1º, XII
13.1.
Impacto no Patrimônio Histórico e Paisagístico:
·
Risco: Danos físicos à pavimentação (pedra-sabão), fachadas
tombadas e monumentos devido à montagem de estruturas publicitárias.
·
Medida
Mitigadora: Proibição absoluta de
perfurações ou fixações diretas no patrimônio. Exigência de estruturas autoportantes
(que se sustentam sozinhas) e uso de materiais de proteção (borrachas, calços)
entre a estrutura e o solo.
13.2.
Geração de Resíduos Sólidos:
·
Risco: Acúmulo de lixo descartado pelo público e sobra de
materiais de ativação (folhetos, brindes, embalagens).
·
Medida
Mitigadora: Os patrocinadores que
realizarem distribuição de materiais ou venda de produtos (se houver essa
previsão em cota) deverão apresentar um Plano de Gestão de Resíduos.
Será exigida a instalação de coletores seletivos nas áreas de ativação e a
logística reversa para materiais de propaganda (banners e lonas) após o evento.
13.3.
Poluição Sonora e Visual:
·
Risco: Descaracterização estética da cidade por excesso de
marcas e ruído excessivo nas ativações dos patrocinadores.
·
Medida
Mitigadora: Limitação rigorosa do
tamanho e localização de logomarcas, respeitando o "Manual de Identidade
Visual" do evento. Controle de decibéis para qualquer som vindo de áreas
de patrocinadores, em conformidade com as leis de silêncio e preservação de
monumentos.
13.4.
Consumo de Energia:
·
Risco: Sobrecarga na rede elétrica local histórica.
·
Medida
Mitigadora: Exigência de que os
patrocinadores utilizem equipamentos de baixo consumo (LED) e, para grandes
estruturas, a obrigatoriedade do uso de geradores próprios silenciados,
desonerando a rede pública de energia.
13.5.
Impacto na Mobilidade Urbana:
·
Risco: Bloqueio de vias estreitas para montagem de stands.
·
Medida
Mitigadora: Cronograma rígido de
carga e descarga em horários de baixo fluxo, acordado previamente com a
autoridade de trânsito local.
14.
DA
CONCLUSÃO
14.1 Ante ao exposto, a equipe de
planejamento entende, S.M.J. pela viabilidade da presente contratação.
14.2. Recomenda-se que,
antes da publicação do edital, a modelagem jurídica das oportunidades
limitadas, não exclusivas e dos projetos especiais seja submetida à análise da
Procuradoria Municipal, inclusive quanto ao regime de seleção, critérios de
julgamento, sanções, formalização e publicidade dos ajustes.
Ouro Preto,
____ de ___________ de 2026.
Flavio Lemes da Silva Malta
Secretária Municipal de Cultura e
Turismo
Sônia
Maria Rezende Silva
Secretária Adjunta de Turismo
Gestora do Contrato
OBJETO: Chamamento Público para seleção de
pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o Natal Luz de Ouro Preto e
Distritos 2026.
O objeto desta contratação é a concessão
de direito de exploração publicitária e uso de imagem dos eventos oficiais do
município, mediante contrapartida financeira ou em bens/serviços, conforme as
categorias abaixo:
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (Mín.) |
|
1 |
Cota Apresenta |
Cota |
01 |
R$ 300.000,00 |
|
2 |
Cota Diamante |
Cota |
01 |
R$ 150.000,00 |
|
3 |
Cota Ouro |
Cota |
02 |
R$ 100.000,00 |
|
4 |
Cota Prata |
Cota |
04 |
R$ 50.000,00 |
|
5 |
Cota Bronze |
Cota |
06 |
R$ 25.000,00 |
2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de fomento à
cultura e ao turismo, utilizando a parceria com a iniciativa privada para
desonerar o erário municipal, conforme detalhado no Estudo Técnico
Preliminar (ETP).
2.2. O patrocínio permite a ampliação da grade de atrações e a
melhoria da infraestrutura de atendimento ao turista e cidadão ouro-pretano.
2..3. Em contrapartida
ao patrocínio, poderão ser concedidos aos patrocinadores espaços e
oportunidades institucionais de divulgação de sua marca, conforme definido no
Edital, autorização para realização de gravação de
material publicitário em local ou monumento turístico do Município de Ouro
Preto, observadas as normas de proteção do patrimônio
histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
2.3.1.
Para o disposto no item 2.3, todas as despesas serão de responsabilidade do
Patrocinador.
2.3.2. A
autorização para utilização de monumento ou ponto turístico não constitui
cessão ou concessão de uso do bem público, limitando-se à autorização temporária
para captação de imagens, nos termos e condições expressamente estabelecidos
pela Administração.
2.3.3.
Todas as ações deverão observar a legislação aplicável, especialmente as normas
relativas à proteção do patrimônio histórico e cultural, à utilização de bens
públicos, à publicidade institucional e à preservação dos bens integrantes do
conjunto histórico e paisagístico de Ouro Preto.
2.3.4.
O patrocinador que optar pela contrapartida prevista no item 2.3 deverá
estar ciente de que o Município de Ouro Preto é cidade histórica, reconhecida e
protegida como Patrimônio Cultural, estando sujeito às normas de preservação e
proteção do patrimônio histórico e cultural.
2.3.5.
Em razão das características e especificidades do local escolhido para a realização
das gravações, a execução da ação publicitária ficará condicionada à prévia
aprovação do projeto pelos órgãos competentes de proteção do patrimônio,
especialmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –
IPHAN, quando aplicável.
2.3.6.
O patrocinador deverá observar rigorosamente as características, limitações e
particularidades do local autorizado, especialmente quando se tratar de museus,
igrejas ou outros bens integrantes do patrimônio histórico e cultural, não
podendo a realização das gravações interferir no funcionamento regular desses
espaços, na visitação pública, nas atividades religiosas, culturais ou
institucionais neles desenvolvidas.
2.3.7.
É expressamente vedada a utilização de estruturas, equipamentos, materiais ou quaisquer
elementos que possam causar danos, alterações, descaracterização ou
comprometimento da integridade física, artística, histórica ou paisagística do
patrimônio.
2.3.8.
Todos os custos, providências e autorizações necessários à execução da ação
publicitária serão de responsabilidade do patrocinador, que deverá cumprir
integralmente as orientações e determinações dos órgãos responsáveis pela
preservação do patrimônio e da Administração Municipal.
2.4.
A solução terá como diretriz a descentralização e a equidade territorial,
buscando contemplar o distrito-sede e todos os demais distritos oficiais do
Município de Ouro Preto, sem preferência ou exclusividade territorial
previamente estabelecida. Todos os territórios poderão receber decoração,
iluminação, árvores ou elementos cenográficos, cortejos, apresentações
culturais, atividades infantis e projetos especiais, conforme recursos
efetivamente captados e viabilidade técnica.
3.1. Requisitos de Habilitação Jurídica
e Fiscal:
●
Regularidade
Integral: A proponente deverá comprovar, no ato do chamamento público, a
regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da
regularidade com o FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT).
●
Objeto
Social: O contrato
social ou estatuto da empresa deve ser compatível com a exploração de marca ou
a atividade comercial por ela exercida, permitindo a formalização de contratos
de patrocínio.
3.2. Requisitos de Qualificação Técnica
(Capacidade Operacional):
●
Aprovação
de Layouts: O
patrocinador deve obrigatoriamente submeter à Secretaria de Cultura, em até 10
dias úteis antes do evento, o projeto gráfico/layout de todas as peças de
ativação, visando garantir a harmonia estética com o patrimônio histórico de
Ouro Preto.
●
Responsabilidade
Técnica: Para montagem
de estandes, lounges ou qualquer estrutura física, o patrocinador deverá
apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT
(Registro de Responsabilidade Técnica) assinada por profissional
habilitado.
3.3. Requisitos de Sustentabilidade e
Preservação (Patrimônio Histórico):
3.3.1. A implantação de
árvores, cenografias, iluminação e demais elementos nos distritos e no Centro
Histórico deverá observar as condições específicas de cada local, inclusive
acesso de veículos, redes elétricas, circulação de pedestres, patrimônio
cultural, segurança e autorizações eventualmente necessárias.
3.3.2. A definição das
ações em cada distrito ou bairro será baseada em critérios objetivos, incluindo
recursos captados, disponibilidade de espaço, infraestrutura e energia,
segurança, acessibilidade, mobilidade, licenciamento, proteção patrimonial,
capacidade de público, integração cultural local e possibilidade de roteiros
itinerantes.
3.3.3. Não haverá
garantia de atração específica para determinada localidade. A Administração
buscará assegurar presença natalina territorial e ampliar progressivamente a
programação cultural conforme a captação e a capacidade operacional.
3.3.4. Poderão ser
organizados cortejos e projetos itinerantes com circulação por mais de uma
localidade, de forma a ampliar o alcance das ações e promover equilíbrio
territorial.
●
Proteção
do Solo e Fachadas: É
vedada a fixação de qualquer material publicitário por meio de perfuração em
calçamentos, monumentos ou fachadas tombadas. Devem ser utilizadas estruturas
autoportantes ou fixação não invasiva.
● Gestão de Resíduos: Caso o patrocínio envolva distribuição
de brindes ou amostragem de produtos (sampling), a contratada deve apresentar
um Plano de Gerenciamento de Resíduos, responsabilizando-se pela limpeza
imediata da área de atuação.
●
Emissão
Sonora: As ativações de
marca devem respeitar os limites de decibéis estabelecidos pela legislação
municipal, visando não interferir na programação artística oficial do Festival.
3.4. Requisitos de Compliance e
Integridade:
●
Declaração
de Menores:
Declaração de que a empresa não utiliza trabalho escravo ou infantil (Art. 7º,
XXXIII da CF).
●
Compromisso
Ético: Assinatura de
declaração de inexistência de fatos impeditivos e compromisso anticorrupção,
conforme a Lei Federal nº 12.846/2013.
3.5. Requisitos para Patrocínio em Bens
ou Serviços:
●
Laudo
de Avaliação:
Quando o patrocínio for "in natura" (serviços/bens), a proponente
deve apresentar planilha detalhada de custos que comprove que o valor de
mercado do bem entregue é compatível com o valor da cota pretendida (conforme Art.
23 da Lei 14.133/21).
4.1. O objeto poderá ser
executado por cotas institucionais, projetos especiais e oportunidades
territoriais, abrangendo decoração, iluminação, árvores, cortejos, programação
cultural, comunicação, acessibilidade, logística, cenografia, estruturas e
outras entregas compatíveis com o Natal Luz.
5.1. Etapa de Planejamento e Aprovação:
●
5.1.1. Após a assinatura do Termo de
Compromisso, o Patrocinador deverá apresentar o Plano de Ativação no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou em prazo inferior definido pela
fiscalização quando necessário ao cumprimento do cronograma de abertura no mês
de novembro de 2026. O Plano deverá conter cronograma, descrição das peças,
layouts, locais pretendidos, dimensões, logística e responsabilidades técnicas.
●
5.1.2. A Secretaria de Cultura e Turismo
analisará o Plano em até 05 (cinco) dias úteis, podendo solicitar
ajustes técnicos para garantir a preservação do patrimônio histórico e a
harmonia visual do evento.
●
5.1.3. O prazo para apresentação de
propostas no Chamamento Público será de 15 (quinze) dias corridos, contados da
publicação do Edital.
●
5.1.4. A abertura oficial da programação
do Natal Luz de Ouro Preto 2026 está prevista para o mês de novembro de 2026.
●
5.1.5. Os bens e serviços necessários à
abertura deverão ser entregues até 10 de novembro de 2026. As montagens e
instalações deverão estar concluídas e disponíveis para vistoria até 12 de
novembro de 2026, salvo serviços e ações cuja natureza determine execução
durante a programação.
●
5.1.6. Os aportes financeiros deverão
observar o cronograma do Edital e do Termo de Compromisso, priorizando-se a
quitação em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura e, em qualquer caso, em
prazo compatível com a execução das ações patrocinadas.
5.2. Etapa de Instalação e Montagem:
●
5.2.1. A montagem das estruturas físicas pelo
Patrocinador deverá ocorrer no período estipulado no Cronograma Oficial do
Evento, sob supervisão direta da equipe de infraestrutura da Prefeitura.
●
5.2.2. Toda a logística de transporte,
montagem e desmontagem de materiais promocionais (banners, backdrops, totens) é
de inteira responsabilidade do Patrocinador.
5.3. Etapa de Exposição e Ativação
(Durante o Evento):
●
5.3.1. A marca do Patrocinador será veiculada
nos canais digitais, impressos e palcos conforme a hierarquia da cota
selecionada.
●
5.3.2. No caso de patrocínios em bens ou
serviços (ex: fornecimento de geradores ou serviços de limpeza), a execução
deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas descritas no Anexo de
Engenharia/Logística, sendo atestada diariamente pela fiscalização.
5.4. Etapa de Desmobilização:
●
5.4.1. O Patrocinador terá até 48 horas
após o encerramento oficial do evento para retirar todas as suas estruturas,
devendo entregar o espaço público limpo e nas mesmas condições em que foi recebido.
6.1. Da Designação (Art. 117 da Lei
14.133/21):
●
Gestor
do Contrato:
Servidor designado para as funções administrativas e decisões estruturais sobre
o ajuste, sendo responsável pelo controle de prazos e pela formalização de
eventuais aditivos.
●
Fiscal
Técnico: Servidor (ou
equipe) responsável pelo acompanhamento diário da execução das contrapartidas.
Deverá possuir conhecimento técnico sobre comunicação, eventos ou marketing.
6.2. Dos Atos de Fiscalização:
●
6.2.1.
Diário de Ocorrências:
O fiscal manterá um registro (digital ou físico) de todas as intercorrências,
como atrasos na montagem de estandes, falta de aplicação de logomarcas ou
descumprimento de normas de proteção ao patrimônio histórico.
●
6.2.2.
Checklist de Contrapartidas: Durante o evento, a fiscalização realizará vistorias "in
loco" para conferir se os tamanhos das marcas, locais de exposição e tempo
de inserção em telões estão de acordo com a cota contratada.
6.3. Do Procedimento de Atesto e
Recebimento:
●
Recebimento
Provisório:
Ocorre mediante a entrega de relatório fotográfico pelo Patrocinador ao final
do evento.
●
Recebimento
Definitivo:
Será emitido pelo Gestor do Contrato em até 15 (quinze) dias após o
Recebimento Provisório, após a verificação de que não houve danos ao patrimônio
público ou pendências financeiras/materiais.
6.4. Do Controle de Qualidade:
●
Caso
o fiscal identifique que uma contrapartida não foi entregue conforme o plano
(ex: logo fora de foco ou mal posicionada), deverá notificar o Patrocinador
imediatamente para correção em tempo real. Caso a correção seja impossível (ex:
o show já terminou), a falha será registrada para fins de aplicação de multa
proporcional.
6.5. Da Comunicação entre as Partes:
●
Toda
comunicação oficial entre o Fiscal e o Patrocinador deverá ser feita por
escrito (e-mail institucional ou sistema de gestão documental), garantindo a
rastreabilidade das decisões para órgãos de controle (Controladoria e Tribunal
de Contas).
7.1. Da Unidade de Medida: A medição será efetuada por Cota de
Patrocínio Efetivamente Entregue, baseada no cumprimento integral das
contrapartidas de visibilidade e ativação descritas no Plano de Ativação
aprovado.
7.2. Da Metodologia de Medição
(Aferição): A
aferição do objeto para fins de pagamento/quitação seguirá os seguintes
critérios de performance:
●
7.2.1.
Visibilidade Pré-Evento:
Comprovação da inserção da marca em 100% dos materiais de divulgação digital e
impressa distribuídos antes do início do certame.
● 7.2.2. Visibilidade Durante o Evento: Verificação técnica (checklist) da
presença da marca nos palcos, telões e sinalização física, conforme as
dimensões e frequências acordadas.
●
7.2.3.
Ativação de Espaço:
Confirmação de que as áreas cedidas foram utilizadas de acordo com as normas de
preservação do patrimônio e segurança.
7.3. Do Cronograma de Pagamento (Aporte
Financeiro):
Para garantir o fluxo de caixa do evento e a segurança do patrocinador, os
pagamentos deverão ocorrer da seguinte forma:
7.4. Do Pagamento em Bens ou Serviços
(Patrocínio Direto):
●
7.4.1.
Valoração: A medição será
baseada no valor de mercado dos bens/serviços entregues, comprovados por notas
fiscais de saída ou laudos de avaliação prévia.
●
7.4.2.
Atesto de Recebimento:
O "pagamento" será considerado efetuado mediante o Termo de
Recebimento Definitivo dos bens ou a Planilha de Atesto de Serviços Prestados,
assinada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Das Retenções e Glosas:
●
Caso
a fiscalização identifique a ausência de uma contrapartida (ex: logotipo
esquecido em um dos palcos), será aplicada uma glosa proporcional ao
valor da visibilidade não entregue, calculada sobre a última parcela do
patrocínio ou convertida em multa compensatória.
8.1.
Forma de Seleção: A seleção será realizada por Chamamento Público de
Patrocínio. Para oportunidades com vagas limitadas ou exclusividade, haverá
julgamento competitivo por critério objetivo de maior vantagem econômica ao
Município, nos termos definidos no edital; para oportunidades não exclusivas,
serão admitidos os interessados que cumprirem os requisitos, observados os
limites físicos, patrimoniais, comunicacionais e operacionais. O enquadramento
jurídico definitivo será submetido à Procuradoria Municipal antes da
publicação.
8.2.
Critério de Julgamento da Proposta: Nas cotas e oportunidades limitadas, a
classificação observará o maior aporte econômico válido para o Município,
respeitado o valor mínimo e a equivalência das contrapartidas. Em propostas in
natura ou mistas, será considerada a valoração previamente validada pela
Administração.
●
8.2.1.
Homologação Direta:
Caso haja apenas um interessado para a cota Master ou para as vagas limitadas
das cotas Ouro e Prata, e este atenda a todos os requisitos de habilitação, a
proposta será homologada pelo valor ofertado (respeitado o mínimo).
●
8.2.2.
Disputa Aberta (Lances):
Caso haja mais de um interessado para a mesma vaga de cota com exclusividade
(Master) ou com limite de vagas (Ouro/Prata), será realizada uma sessão pública
de lances, vencendo a proponente que ofertar o maior valor financeiro acima do
lance inicial.
8.3. Critérios de Desempate (Art. 60 da
Lei nº 14.133/21): Em
caso de empate entre propostas, serão aplicados os seguintes critérios, nesta
ordem:
8.4. Regime de Execução: O regime de
execução será o de execução das obrigações previstas no Termo de Compromisso de
Patrocínio, onde cada "Cota de Patrocínio" é considerada uma unidade
de serviço/produto entregue pela Administração ao Patrocinador.
●
Natureza
da Obrigação: A
obrigação do Patrocinador é de dar (recurso financeiro) ou de fazer
(entrega de bens/serviços), enquanto a obrigação da Administração é de fazer
(exposição publicitária e cessão de uso de imagem).
8.5. Formalização: A seleção será formalizada mediante a
assinatura de um Termo de Compromisso de Patrocínio, que terá força de
Contrato Administrativo para todos os fins legais.
8-A. DOS PRAZOS DO
PROCEDIMENTO E RECURSOS
8-A.1. O Edital
permanecerá aberto para recebimento de propostas por 15 (quinze) dias corridos,
contados de sua publicação.
8-A.2. Contra os atos de
julgamento das propostas e de habilitação/inabilitação caberá recurso no prazo
de 03 (três) dias úteis, contado da intimação ou publicação do ato, observadas
as hipóteses e procedimentos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8-A.3. O prazo para
contrarrazões será de 03 (três) dias úteis, contado da divulgação/interposição
do recurso, na forma aplicável. A autoridade competente observará os prazos
legais para reconsideração e decisão.
8-A.4. O cronograma
deverá ser conduzido de modo a preservar prazo operacional suficiente para a
abertura do Natal no mês de novembro de 2026.
9.1.
Metodologia de Cálculo:
A
estimativa do valor das cotas de patrocínio foi obtida através do método de Valoração
de Ativos de Marketing e Visibilidade, considerando os seguintes parâmetros
técnicos:
●
Alcance e Frequência:
Estimativa de público presencial de 100.000 pessoas e alcance digital projetado
em 500.000 impressões.
●
Custo por Mil (CPM):
Comparativo com os valores de mercado praticados por veículos de comunicação
regional (TV, Rádio e Outdoor) para o período de alta temporada em Ouro Preto.
● Histórico
de Arrecadação: Análise dos valores praticados em edições anteriores do Natal
Luz de Ouro Preto 2026 e eventos similares de porte nacional.
9.2.
Tabela de Preços Mínimos (Estimativa de Arrecadação):
Com
base na modelagem de captação, o potencial estimado do chamamento é de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), sem garantia de arrecadação integral,
distribuído de forma indicativa entre as cotas abaixo:
|
Item |
Descrição
da Cota |
Valor
Unitário Estimado (Mínimo) |
Quantidade |
Total
Estimado do Item |
|
01 |
Cota Apresenta |
R$ 300.000,00 |
01 |
R$ 300.000,00 |
|
02 |
Cota Diamante |
R$ 150.000,00 |
01 |
R$ 150.000,00 |
|
03 |
Cota Ouro |
R$ 100.000,00 |
02 |
R$ 200.000,00 |
|
04 |
Cota Prata |
R$ 50.000,00 |
04 |
R$ 200.000,00 |
|
05 |
Cota Bronze |
R$ 25.000,00 |
10 |
R$ 250.000,00 |
9.3.
Justificativa da Vantajosidade Econômica:
A
estimativa de valores visa garantir que o Município receba uma contrapartida
financeira justa pela cessão de seus ativos de imagem, assegurando que o custo
de produção do evento seja compartilhado com a iniciativa privada, reduzindo o
impacto orçamentário sobre o Tesouro Municipal.
9.4.
Avaliação de Bens e Serviços (Patrocínio Direto):
Nos
casos em que o patrocínio ocorrer por meio de entrega de bens ou prestação de
serviços (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/21), a estimativa de valor será validada
mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos de mercado pelo proponente
ou através de tabelas oficiais de referência de preços.
10.1.
Natureza da Receita: Os aportes financeiros decorrentes do patrocínio serão
arrecadados e contabilizados conforme classificação e orientação da Secretaria
Municipal de Fazenda, observadas as normas orçamentárias e contábeis
aplicáveis. A qualificação contábil deverá constar dos autos antes do início da
arrecadação.
10.2. Inexistência de Despesa Imediata: Por se tratar de um contrato de
receita, a assinatura deste ajuste não implica, de imediato, em dotação
orçamentária para despesa, uma vez que o ônus financeiro recai sobre o
Patrocinador e a contrapartida da Administração é a cessão de ativos imateriais
(imagem e marca).
10.3. Do Recolhimento e Vinculação:
●
X.3.1. O recurso financeiro será recolhido
por Documento de Arrecadação Municipal, transferência identificada ou outro
instrumento oficial definido pela Secretaria Municipal de Fazenda, assegurada a
rastreabilidade da origem e da aplicação dos valores.
●
X.3.2. A utilização de recursos
arrecadados observará a finalidade administrativa do evento, a legislação
orçamentária, as dotações e os procedimentos de contratação pública aplicáveis.
10.4. Execução da Despesa Vinculada: Para a utilização dos recursos
arrecadados na contratação de infraestrutura, serviços ou artistas para o
evento, a Administração providenciará, se necessário, a abertura de Crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, conforme autorização
legal vigente, garantindo que o teto de gastos da Secretaria seja ajustado
proporcionalmente ao aporte privado recebido.
10.5. Patrocínio In Natura (Bens e
Serviços): As doações de
bens ou prestação de serviços (patrocínio direto) não transitam financeiramente
pelo caixa do Município, sendo registradas contabilmente como doações de
terceiros, devendo o Gestor do Contrato proceder à respectiva incorporação
patrimonial ou atesto de execução para fins de prestação de contas junto aos
órgãos de controle.
11.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1.
As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente
contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
11.2.
No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos
do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de
operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
11.3.
A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela
CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de
cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o
compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o
tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos
acordados.
11.4.
As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois)
dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades,
relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
11.5.
As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas,
tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais
que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores,
padrões técnicos e boas práticas existentes.
11.6.
A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a
conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção
de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
11.7.
A CONTRATADA somente transferirá dados pessoais e dados pessoais sensíveis à
CONTRATANTE quando houver o consentimento específico do titular, ressalvada as
hipóteses de dispensa de consentimentos previstos na Lei Federal nº
13.709/2018.
11.8.
As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados
pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes, suas
alterações e regulamentações posteriores.
11.9.
As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das
obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas
deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
11.10.
A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que preencha o Relatório de Impacto
à Privacidade - RIPD, caso entender que o serviço a ser prestado tenha riscos
para os dados pessoais a serem coletados.
11.11.
A CONTRATADA deverá realizar o descarte dos dados pessoais, de forma, segura,
após o término do contrato ou quando deixarem de ser necessários ou pertinente
para a execução do presente contrato.
11.12.
A não observância de qualquer disposição da Lei Federal nº 13.709/2018
implicará responsabilidade solidária, salvo as exceções previstas no art. 43 da
Lei Federal nº 13.709/2018.
11.13.
A CONTRATADA responderá pelos danos decorrentes da violação da segurança dos
dados, quando comprovadamente deixar de adotar as medidas de segurança previstas
no art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018.
11.14.
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD),
quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do
contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de
declaração ou de aceitação expressa.
11.15.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que
justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º
da LGPD.
11.16.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
11.17.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre
todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo
Contratado.
11.18.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do
contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo
aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de
comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente
enquanto não prescritas essas obrigações.
11.19.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos
e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.20.
O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por
garantir sua observância.
11.21.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa
cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de
comprovação formulados.
11.22.
O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para
cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.23.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente
aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em
ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos
realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da
finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios
ou abusos.
11.23.1.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável,
a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses
previstas na LGPD.
11.24.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao
tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em
especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na
forma da LGPD.
11.25.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser
comunicados à autoridade nacional.
12.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
12.1.
São obrigações do Contratante:
12.2.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos;
12.3.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.4.
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou
corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.5.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado;
12.6.
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento,
quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.7.
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência;
12.8.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
12.9.
Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura o Departamento de
Atos e Contratos (DACAD) para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento de obrigações pelo Contratado;
12.10.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
12.10.1. A Administração terá o prazo de 5 (cinco)
dias uteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
12.11.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) dias
uteis.
12.13.
Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
13.1.
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
13.2.
Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para
representá-lo na execução do contrato.
13.3.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo
órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa
designar outro para o exercício da atividade.
13.4.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou
autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento
ou informação por eles solicitados;
13.5.
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência;
13.6.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
dos materiais empregados;
13.7.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990),
bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos
danos sofridos;
13.8.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
13.9.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos
serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à
Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a
Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão
de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT;
13.10.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias
abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica,
cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
13.11.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.12.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por
seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos
trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.13.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança
de pessoas ou bens de terceiros.
13.14.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
13.15.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre
limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
13.16.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do
memorial descritivo ou instrumento congênere.
13.17.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre;
13.18. Manter durante toda a vigência do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas
para habilitação na licitação;
13.19.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência
Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação
(art. 116);
13.20.
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as
referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
13.21.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
13.22.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
13.23.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante;
14.
PUBLICAÇÃO
14.1.
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da
Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
Ouro
Preto ___ de _______ de 2026.
Flávio
Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Secretária Adjunta de Turismo
Gestor
do Contrato
ANEXO
II - QUADRO DE COTAS E CONTRAPARTIDAS
|
Cota |
Valor
mínimo |
Contrapartidas
principais |
|
Apresenta |
R$ 300.000,00 |
Maior destaque;
identificação como patrocinador/apresentador; ativação de maior porte; site;
painéis principais; vídeo institucional quando houver; projeto especial
compatível. Cessão de um monumento,
ou espaço histórico de Ouro Preto para gravação de propaganda da marca, sendo
que todas as despesas deste correrão por conta da Patrocinadora. |
|
Diamante |
R$ 150.000,00 |
Destaque elevado;
ativação média; site; mídias digitais; painéis e possibilidade de projeto
especial. |
|
Ouro |
R$ 100.000,00 |
Destaque intermediário;
ativação pequena; site; materiais coletivos e ação territorial compatível. |
|
Prata |
R$ 50.000,00 |
Painéis coletivos,
site, materiais de programação e menções coletivas. |
|
Bronze |
R$ 25.000,00 |
Painel coletivo,
site/área de apoiadores e agradecimento institucional. |
ANEXO
III - MODELO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO
A empresa
______________________________________, CNPJ nº ____________________,
representada por ______________________________________, apresenta proposta de
patrocínio ao Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026.
Categoria/oportunidade
pretendida: _______________________________.
Modalidade: ( )
Financeiro ( ) Bens/Serviços ( ) Mista
Valor total proposto: R$
____________________ (__________________________).
Descrição detalhada do
aporte/entrega:____________________________________________
Cronograma:_________________________________________________________________
Declaro conhecer e
aceitar integralmente o Edital e seus anexos.
Local e
data:__________________________
Assinatura:
______________________________
ANEXO
IV – DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente declara que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos
quatorze anos, nos termos constitucionais.
DECLARAÇÃO
ANTICORRUPÇÃO E DE INTEGRIDADE
A proponente declara
ciência e compromisso de observância da Lei Federal nº 12.846/2013, comprometendo-se
a não oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou
terceiro relacionado ao procedimento.
DECLARAÇÃO
DE CIÊNCIA DAS REGRAS PATRIMONIAIS
A proponente declara
ciência de que estruturas e ativações dependerão de aprovação e que é vedada
intervenção não autorizada em bens protegidos, assumindo responsabilidade
integral por danos decorrentes de sua atuação.
DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E INTEGRIDADE
A proponente declara, sob
as penas da lei, que não se encontra impedida de participar do procedimento;
que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; que observará a Lei nº
12.846/2013; que não realizará promoção político-partidária ou pessoal; e que
cumprirá as regras de proteção ao patrimônio cultural, segurança,
acessibilidade e publicidade previstas no edital.
Ouro Preto, ____
de ___________ de 2026.
______________________________
Assinatura
do Patrocinador
CNPJ/CPF:
__________________
ANEXO
V - MODELO DE PLANO DE ATIVAÇÃO DE MARCA
1. Identificação
do patrocinador e categoria.
2. Descrição
da ativação.
3. Local
pretendido.
4. Dimensões
e materiais.
5. Layout
e imagens de referência.
6. Necessidades
elétrica, sonora e logística.
7. Cronograma
de montagem, operação e desmontagem.
8. ART/RRT
e responsável técnico, quando cabível.
9. Plano
de limpeza e resíduos.
10. Medidas
de acessibilidade e segurança.
Ouro Preto/MG,
____ de __________ de 2026.
______________________________
Assinatura
do Patrocinador
CNPJ/CPF:
__________________
ANEXO
VI - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO
TERMO DE COMPROMISSO DE
PATROCÍNIO Nº 02/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
OURO PRETO, CNPJ nº 18.295.295/0001-36, por intermédio da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo. PATROCINADORA: [razão social], CNPJ nº __________________,
representada por _____________________.
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
Formalização do
patrocínio ao Natal Luz de Ouro Preto e Distritos 2026, na
categoria/oportunidade _____________, conforme Edital, proposta e plano aprovado.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO VALOR E DA MODALIDADE
Valor econômico total: R$
__________. Modalidade: [financeiro / bens e serviços / mista].
CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
Cumprir integralmente as
entregas, prazos, requisitos técnicos, regras de patrimônio, segurança,
integridade, acessibilidade, limpeza, uso de marca e demais obrigações do
edital.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Disponibilizar as
contrapartidas publicitárias previstas para a categoria, após o cumprimento das
condições, e fiscalizar a execução.
CLÁUSULA
QUINTA - DA VIGÊNCIA
Vigência de 4 (quatro) meses,
contados da assinatura, abrangendo a execução e o encerramento das obrigações.
CLÁUSULA
SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução será
acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DAS SANÇÕES E EXTINÇÃO
Aplicam-se as sanções,
hipóteses de extinção e procedimentos previstos no edital e na legislação
aplicável.
CLÁUSULA
OITAVA - DA PUBLICIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
As partes observarão as
regras de transparência pública e a Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA
NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da
Comarca de Ouro Preto/MG, ressalvadas as competências legais específicas
CLÁUSULA
DÉCIMA - DO USO DE MARCA E IDENTIDADE VISUAL
O uso do nome do evento,
brasão, marcas municipais e identidade visual ficará restrito à vigência, aos
formatos e às finalidades expressamente autorizadas, vedadas modificações ou
sublicenciamento.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE E REPARAÇÃO
A PATROCINADORA responderá
por danos causados por suas estruturas, equipamentos, empregados, prepostos ou
fornecedores ao Município, a terceiros ou ao patrimônio cultural, obrigando-se
à reparação integral.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E REPROGRAMAÇÕES
Mudanças de local, data,
formato ou contrapartida por razão técnica, patrimonial, climática, de
segurança ou interesse público serão formalizadas, buscando-se equivalência
sempre que possível.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DA INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO
As partes observarão a
Lei Federal nº 12.846/2013 e comunicarão indícios de fraude, conflito de
interesses, corrupção ou vantagem indevida relacionados ao ajuste.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DA TRANSPARÊNCIA
O Termo e os atos
essenciais de sua execução serão divulgados nos meios oficiais cabíveis,
ressalvadas informações protegidas por lei.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA - DO ENCERRAMENTO E ATESTO
Ao final da execução, o
fiscal elaborará relatório e atesto das entregas do patrocinador e das
contrapartidas disponibilizadas pelo Município, registrando eventuais
pendências e providências de encerramento.
Ouro
Preto/MG, ____ de __________ de 2026.
______________________________
Assinatura do Patrocinador
CNPJ/CPF: __________________
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO
VII - MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E ATESTO
Patrocinador:
___________________________ Termo nº:
___/2026
Categoria/oportunidade:
____________________ Valor econômico: R$ _________
Entregas previstas: ____________________________________________________
Entregas realizadas:
___________________________________________________
Contrapartidas
publicitárias disponibilizadas: _______________________________
Ocorrências/inconformidades:
___________________________________________
Registro fotográfico
anexado: ( ) Sim ( ) Não
Conclusão do fiscal: ( )
Atesto integral ( ) Atesto parcial ( ) Não atesto
Justificativa:
________________________________________________________
Ouro Preto/MG,
____ de __________ de 2026.
______________________________
Assinatura
do Patrocinador
CNPJ/CPF:
__________________
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS - DACAD
ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA. Inex 129/2025.
Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento:
01/10/2027. Valor: R$ 71.103,96. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00
Ficha 1102 FR 1500 CA 1001.
INOVA VERDE INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA,
TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO (ICT). Inex 97/2026. Objeto: É objeto do presente
instrumento a contratação de pessoa jurídica para execução de projeto sem fins
lucrativos, a saber: Projeto Minha Escola Sustentável – Inova Verde Instituição
Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) – Defesa Ambiental, por meio de
Inexigibilidade, decorrente do credenciamento 04/2025. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 02/10/2027. Valor: R$ 25.000,00. DO.:
02.33.02.18.541.0078.2132.3.3.50.39.00 FICHA 1.350 FR 1.500.000 Código de
Aplicação 0000.0000.
AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA. PE 27/2025.
Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$
21.000,00. DO.: 02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.52.00 Ficha 247 FR 1500 CA
0000.
SOLANO DE SOUZA BRAGA. Inex 99/2026. Objeto:
É objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica para execução
de projeto sem fins lucrativos, a saber: Projeto Trilhas de Aprendizagem –
Solano de Souza Braga – Defesa Ambiental, por meio de Inexigibilidade,
decorrente do credenciamento 04/2025. Vigência: 12 meses. Vencimento:
05/10/2027. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0078.2132.3.3.50.39.00
FICHA 1.350 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.0000.
MARCILIO COSTA PEREIRA. Dispensa 5/2026.
Objeto: contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e
corretiva em nobreaks de diversas marcas e capacidades, incluindo o
fornecimento e a substituição de baterias, componentes internos, conectores,
ajustes e testes. Vigência: 6 meses. Vencimento: 06/04/2027. Valor: R$
41.840,00. DO.: 02.25.01.04.126.0035.2054.3.3.90.39.00 FR 1.500 Cod. Aplicação
0000 Ficha 352.
INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO. Dispensa 3/2026.
Objeto: aquisição de serviços de
entidade de direito privado especializado na qualificação, preparação,
capacitação e profissionalização de jovens para o mercado de trabalho, com a
finalidade de executar programa de aprendizagem profissional em nível de
formação inicial. Vigência: 16 meses. Vencimento: 06/02/2028. Valor: R$
1.409.231,84. DO.: 02.29.03.08.243.0083.2348.3.3.90.39.00 Ficha 743 FR 1.500 CA
0000.000.
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 42/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO
(ADOP). Fica prorrogada a vigência do
Termo de Colaboração em epígrafe por mais 02 (dois) meses, a contar do
vencimento da vigência original que ocorrerá no dia 17/12/2026. Tal alteração
foi devidamente solicitada pela PROPONENTE e tem fundamento jurídico previsto
no Art. 55 da Lei 13.019/2014, conforme orientações contidas no Parecer
Jurídico no 373/2026 da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto, decorrendo
da alteração da data de realização da 1a Conferência Mineira de Advocacia Pública
Municipal, inicialmente prevista para os dias 10, 11, 12 e 13 de setembro de
2026, e posteriormente alterada para os dias 28 e 29 de outubro de 2026,
conforme registrado na Comunicação Interna no 13600/2026.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO –
ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM
CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI:
EM CUMPRIMENTO AO ART.
32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE
FORMALIZAR PARCERIA COM O INSTITUTO BUDO-KAN OURO
PRETO. A VINDOURA PARCERIA VISA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, VISANDO A VIABILIZAR
A EXECUÇÃO DO PROJETO INTITULADO “JUDÔ DE
PERFORMANCE - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATLETAS”, A SER
EXECUTADO NAS DEPENDÊNCIAS DO OURO PRETO TÊNIS CLUBE (OPTC), SALÃO AMARELO,
BAIRRO BARRA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG.
O PROJETO COMPREENDE A
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE JUDÔ, INCLUINDO KIMONOS, FAIXAS DE JUDÔ,
CAMISAS E SHORTS DE UNIFORME, CONJUNTOS DE CALÇA DE AGASALHO, KITS DE MINI BAND
E FAIXAS ELÁSTICAS, KETTLEBELLS, HALTERES, ANILHAS, SLAM BALLS, BASTÕES DE
CARGA, CORDAS DE PULAR, CORDAS NAVAIS, BARRAS, SUPORTES ORGANIZADORES, COLETES
DE PESO, CAIXAS DE SALTO (BOX JUMP), COLCHÕES AUXILIARES E BEBEDOURO, COM O
OBJETIVO DE FORTALECER O PROCESSO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA DE ADOLESCENTES ATLETAS
DE JUDÔ, PROPORCIONANDO O APRIMORAMENTO TÉCNICO, FÍSICO E TÁTICO DA MODALIDADE,
INCENTIVANDO VALORES FUNDAMENTAIS DO JUDÔ, COMO DISCIPLINA, RESPEITO,
AUTOCONTROLE, PERSEVERANÇA E ESPÍRITO ESPORTIVO, COM PREVISÃO DE ATENDIMENTO A 15 (QUINZE) BENEFICIÁRIOS DIRETOS (ADOLESCENTES
ATLETAS DE JUDÔ, COM IDADES ENTRE 11 E 18 ANOS, REGULARMENTE PARTICIPANTES DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE), EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O PLANO DE
TRABALHO E O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APROVADOS.
A INICIATIVA VISA A
VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO
DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL,
EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).
COMO JUSTIFICATIVA, FOI
INFORMADO QUE O INSTITUTO BUDO-KAN OURO PRETO É ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS
LUCRATIVOS E ECONÔMICOS, FUNDADA EM 30 DE JANEIRO DE 2025, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 60.479.434/0001-48, COM SEDE NA RUA DOUTOR CRAVO, Nº 54, BAIRRO TAVARES,
NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG, COM ATUAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DO ESPORTE
EDUCACIONAL E DE RENDIMENTO, CONTRIBUINDO PARA A FORMAÇÃO ESPORTIVA, SOCIAL E
CIDADÃ DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, REUNINDO
CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DO
OBJETO PROPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E
FOI ATENDIDO POR MEIO DA INDICAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO 1207.
O INTERESSE PÚBLICO NA
FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EVIDENCIA-SE PELA NECESSIDADE DE FORTALECER O ESPORTE
DE BASE NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE
TREINAMENTO AOS ATLETAS PARTICIPANTES, POSSIBILITANDO O APRIMORAMENTO TÉCNICO,
FÍSICO E TÁTICO DA MODALIDADE, ALÉM DE INCENTIVAR VALORES FUNDAMENTAIS DO JUDÔ,
COMO DISCIPLINA, RESPEITO, AUTOCONTROLE, PERSEVERANÇA E ESPÍRITO ESPORTIVO, EM
PLENO CUMPRIMENTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE INCENTIVO AO ESPORTE E
DESENVOLVIMENTO HUMANO.
VERIFICA-SE QUE O
PROJETO JUDÔ DE PERFORMANCE - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATLETAS SE QUALIFICA
COMO INICIATIVA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL,
CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, A PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E
A INCLUSÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES ATLETAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PELOS
FUNDAMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS QUE INSTRUEM O
PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EM APREÇO.
A DESNECESSIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR SE
TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR
IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº
1207, NO VALOR TOTAL DE R$ 26.176,00 (VINTE E
SEIS MIL, CENTO E SETENTA E SEIS REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES
ORÇAMENTÁRIAS E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
OS RECURSOS A SEREM
REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.32.01.27.812.0150.1207.3.3.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA
1226/2026.
ESTÁ DEMONSTRADA,
PORTANTO, A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O
OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO
DE IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO –
ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM
CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI:
EM CUMPRIMENTO AO ART.
32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE
FORMALIZAR PARCERIA COM O GIGANTEX FUTEBOL CLUBE.
A VINDOURA PARCERIA VISA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, VISANDO A VIABILIZAR
A EXECUÇÃO DO PROJETO COMUNITÁRIO INTITULADO “GIGANTEX
EM CAMPO - ESPORTE, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO”, A SER
REALIZADO NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG.
O PROJETO COMPREENDE A
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E UNIFORMES DESTINADOS ÀS EQUIPES DE FUTEBOL
MASCULINO E FEMININO DA ENTIDADE, INCLUINDO 100 (CEM) KITS DE UNIFORME
PERSONALIZADOS (CAMISA, CALÇÃO E MEIÃO), 10 (DEZ) BOLAS DE FUTEBOL DE CAMPO, 15
(QUINZE) BOLAS DE FUTSAL E 38 (TRINTA E OITO) PARES DE CHUTEIRAS ESPORTIVAS,
COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR AOS ATLETAS MELHORES CONDIÇÕES PARA
TREINAMENTOS, AMISTOSOS E COMPETIÇÕES, AMPLIANDO O ACESSO AO ESPORTE E
FORTALECENDO O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, SOCIAL E EDUCACIONAL DOS PARTICIPANTES,
COM PREVISÃO DE ATENDIMENTO A 100 (CEM)
BENEFICIÁRIOS DIRETOS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO E
O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APROVADOS.
A INICIATIVA VISA A
VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO
DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO CULTURAL, EM
CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).
COMO JUSTIFICATIVA, FOI
INFORMADO QUE O GIGANTEX FUTEBOL CLUBE É ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, FUNDADA EM 09
DE MARÇO DE 2014, COM ATUAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL, FORMAÇÃO
CIDADÃ E INCENTIVO À PRÁTICA DO FUTEBOL NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA,
DESENVOLVENDO ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E
ADULTOS NAS CATEGORIAS DE BASE E EQUIPES FEMININAS E MASCULINAS, EM
CONFORMIDADE COM O ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E FOI ATENDIDO POR
MEIO DA INDICAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO 1243.
O INTERESSE PÚBLICO NA
FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EVIDENCIA-SE PELA NECESSIDADE DE FORTALECER AS
ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE, PROMOVENDO A INCLUSÃO
SOCIAL, A CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA, O DESENVOLVIMENTO HUMANO E O INCENTIVO À
PRÁTICA ESPORTIVA COMO INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO CIDADÃ, CONTRIBUINDO PARA A
PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL E O FORTALECIMENTO DOS
VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA.
VERIFICA-SE QUE O
PROJETO “GIGANTEX EM CAMPO - ESPORTE, INCLUSÃO E
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO” SE QUALIFICA COMO INICIATIVA DE
RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, AO CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, INCLUSÃO
SOCIAL, CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO, RECONHECENDO O
ESPORTE COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO CIDADÃ, PELOS FUNDAMENTOS
CONCRETOS EXTRAÍDOS DA DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO DE
FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EM APREÇO.
A DESNECESSIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR SE
TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR
IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº
1243, NO VALOR TOTAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E
CINCO MIL REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
OS RECURSOS A SEREM
REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.32.01.27.812.0150.1243.3.3.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA
1234/2026.
ESTÁ DEMONSTRADA,
PORTANTO, A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O
OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO
DE IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO –
ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM
CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI:
EM CUMPRIMENTO AO ART.
32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE
FORMALIZAR PARCERIA COM O CASA BRANCA FUTEBOL CLUBE.
A VINDOURA PARCERIA VISA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, VISANDO A VIABILIZAR
A EXECUÇÃO DO PROJETO COMUNITÁRIO INTITULADO “ADEQUAÇÃO
E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO GERSON DE CARVALHO”,
A SER REALIZADO NO DISTRITO DE GLAURA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG.
O PROJETO COMPREENDE A
SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES POR REFLETORES COM TECNOLOGIA LED E A
REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS PRELIMINARES,
REMOÇÕES, INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS E CABOS, ADMINISTRAÇÃO DA OBRA, MOBILIZAÇÃO
E DESMOBILIZAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA A
PRÁTICA ESPORTIVA E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EM PERÍODO NOTURNO, AMPLIANDO O ACESSO
AO ESPORTE E FORTALECENDO O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, SOCIAL E EDUCACIONAL DOS
PARTICIPANTES, COM PREVISÃO DE ATENDIMENTO A 120
(CENTO E VINTE) BENEFICIÁRIOS DIRETOS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O
PLANO DE TRABALHO E O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APROVADOS.
A INICIATIVA VISA A VIABILIZAR
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO CULTURAL, EM CONFORMIDADE
COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL (LEI 13.019/2014).
COMO JUSTIFICATIVA, FOI
INFORMADO QUE O CASA BRANCA FUTEBOL CLUBE É ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, FUNDADA EM 08
DE DEZEMBRO DE 1941, COM ATUAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER NO
DISTRITO DE GLAURA, DESENVOLVENDO ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA CRIANÇAS,
ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS NAS CATEGORIAS DE BASE E EQUIPES ADULTAS,
CONTRIBUINDO PARA A FORMAÇÃO CIDADÃ, A INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E O
FORTALECIMENTO DO FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, EM CONFORMIDADE COM O ART.
29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E FOI ATENDIDO POR MEIO DA INDICAÇÃO DE
EMENDA IMPOSITIVA PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO 1301.
O INTERESSE PÚBLICO NA
FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EVIDENCIA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER A
MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DO ESTÁDIO GERSON DE CARVALHO,
EQUIPAMENTO DE USO COLETIVO UTILIZADO PELO CASA BRANCA FUTEBOL CLUBE E PELA
COMUNIDADE LOCAL, AMPLIANDO A CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EM PERÍODO
NOTURNO, AUMENTANDO A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E FORTALECENDO AS ATIVIDADES
ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS DESENVOLVIDAS NO DISTRITO DE GLAURA.
VERIFICA-SE QUE O
PROJETO “ADEQUAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO GERSON DE CARVALHO” SE QUALIFICA COMO
INICIATIVA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, AO CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA
SAÚDE, INCLUSÃO SOCIAL, CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO,
RECONHECENDO O ESPORTE COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO CIDADÃ, PELOS
FUNDAMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS QUE INSTRUEM O
PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EM APREÇO.
A DESNECESSIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR
SE TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR
IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº
1301, NO VALOR TOTAL DE R$ 40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
OS RECURSOS A SEREM
REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.32.01.27.812.0150.1301.3.3.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA
1245/2026.
ESTÁ DEMONSTRADA,
PORTANTO, A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O
OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO ESPORTES E LAZER DE OURO PRETO.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO –
ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM
CUMPRIMENTO AO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI:
EM CUMPRIMENTO AO ART.
32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR
PARCERIA COM O CAIXA ESCOLAR SÃO GONÇALO DE
AMARANTINA. A VINDOURA PARCERIA VISA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, VISANDO A VIABILIZAR
A EXECUÇÃO DO PROJETO INTITULADO “AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA
DO CARMO ALMEIDA”, A SER REALIZADO NO DISTRITO DE AMARANTINA,
MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG.
O PROJETO COMPREENDE A
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 08 (OITO) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, DIMENSIONADOS
CONFORME A NECESSIDADE DOS AMBIENTES E A CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DE CADA SALA DE
AULA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS
NECESSÁRIOS À COMPLETA INSTALAÇÃO E AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS,
BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ADEQUAÇÕES ELÉTRICAS EVENTUALMENTE NECESSÁRIAS, COM O
OBJETIVO DE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE CONFORTO TÉRMICO, SAÚDE E
QUALIDADE DO AMBIENTE ESCOLAR, FAVORECENDO O PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM E
A PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO E
O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APROVADOS.
A INICIATIVA VISA A
VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO
DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E MÚTUA COOPERAÇÃO CULTURAL, EM
CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014).
COMO JUSTIFICATIVA, FOI
INFORMADO QUE O CAIXA ESCOLAR SÃO GONÇALO DE AMARANTINA É ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS
LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.288.305/0001-18, COM SEDE NA RUA PADRE
PEDROSA, Nº 27, DISTRITO DE AMARANTINA, OURO PRETO/MG, CRIADA EM 16 DE MARÇO DE
2012, COM ATUAÇÃO VOLTADA AO GERENCIAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS
ÀS AÇÕES DO PROCESSO EDUCATIVO DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DO CARMO
ALMEIDA, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR E A QUALIDADE
DO ENSINO OFERECIDO À COMUNIDADE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 29 DA LEI
FEDERAL Nº 13.019/2014 E FOI ATENDIDO POR MEIO DA INDICAÇÃO DE EMENDA
IMPOSITIVA PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO 1319.
O INTERESSE PÚBLICO NA
FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EVIDENCIA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER A MELHORIA
DA INFRAESTRUTURA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ALMEIDA,
PROPORCIONANDO AMBIENTES CLIMATIZADOS E ADEQUADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, AMPLIANDO O CONFORTO TÉRMICO DOS ESTUDANTES E
SERVIDORES, FAVORECENDO A PERMANÊNCIA ESCOLAR E FORTALECENDO A QUALIDADE DA
EDUCAÇÃO OFERECIDA NO DISTRITO DE AMARANTINA.
VERIFICA-SE QUE O
PROJETO “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE
AR-CONDICIONADO NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ALMEIDA”
SE QUALIFICA COMO INICIATIVA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, AO CONTRIBUIR PARA
A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO, DA SAÚDE E DO BEM-ESTAR DA COMUNIDADE ESCOLAR,
RECONHECENDO A IMPORTÂNCIA DE AMBIENTES ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, PELOS FUNDAMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA DOCUMENTAÇÃO
DOS AUTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA EM APREÇO.
A DESNECESSIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR
SE TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR
IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1319,
NO VALOR TOTAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL
REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL.
OS RECURSOS A SEREM
REPASSADOS SERÃO CUSTEADOS ATRAVÉS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.31.01.12.361.0150.1319.4.4.50.41.00 – FR 1.500 – FICHA
1810/2026.
ESTÁ DEMONSTRADA,
PORTANTO, A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O
OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO
DE IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 03/2026, objeto: contratação de empresa especializada para a locação e
manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de monitor multiparâmetro,
ventilador mecânico e desfibrilador e cardioversor. Licitante vencedor:
Geeta Gestão e Engenharia Ltda – CNPJ: 12.350.270/0001-01,
com o valor global R$ 214.999,32. Município de Ouro Preto adjudica e
homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública a REVOGAÇÃO da licitação do Pregão Eletrônico nº006/2026
objeto: contratação de empresa para serviços de conservação, limpeza e
manutenção corretiva e preventiva dos cemitérios municipais, inclusive roçada,
limpeza e poda de árvores com diâmetro de tronco
menor que 0,2 m em todo território do município de Ouro Preto – MG, com
fornecimento total de equipamentos, materiais e mão de obra necessários, em atendimento à CI 13.800/2026, da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Informações: (31) 3559-3301.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública a alteração na data da licitação de Concorrência
Eletrônica, do tipo menor preço global por lote, nº. 02/2026 - Contratação de
empresa(s) especializada(s) para execução de obras comuns de engenharia,
consistentes na requalificação urbanística de trecho do passeio público da
Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo e na implantação de praça pública
no distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto/MG. Recebimento das
propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br até as 07h00m do
dia 15/10/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 15/10/2026 às
09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br,
link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301.
Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 34/2026
Dispõe sobre a divulgação do resultado
definitivo da família convocada na 5ª chamada do Chamamento Público – Edital nº
02/2025.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITAÇÃO DE OURO PRETO, no exercício de suas atribuições legais,
especialmente aquelas conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o
resultado definitivo da família pré-selecionada na 5ª chamada do
Chamamento Público – Edital nº 02/2025, que realizou cadastro para pleitear
moradia de interesse social, na modalidade de casas, situadas no Distrito de
Antônio Pereira, em conformidade com a Política Municipal de Habitação de
Interesse Social, dando prosseguimento ao processo, conforme classificação
previamente divulgada na Portaria nº 33/2026.
Art. 2º Fica desclassificada
a candidata relacionada nesta Portaria, em razão da não entrega da documentação
solicitada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação de
convocação para a realização do estudo social, conforme disposto no art. 11,
inciso V, do Edital nº 02/2025.
Art. 3º Em observância ao
direito à privacidade dos inscritos, os cadastros e os estudos técnico-sociais
não serão publicados, permanecendo sob a guarda da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio da Diretoria de Acolhimento em
Habitação de Interesse Social.
Parágrafo único.
Serão divulgadas apenas as informações necessárias à transparência do processo,
tais como a situação da candidata.
Relação da família desclassificada – Resultado
Definitivo:
Art. 4º Não caberá recurso
na esfera administrativa em face do resultado definitivo divulgado nesta
Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2026.
____________________________
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026
Dispõe sobre a sexta chamada de convocação de 01 (uma)
família pré-classificada no Chamamento Público – Edital nº 02/2025, do Programa
“Um Teto é Tudo”, destinado à concessão de Moradias de Interesse Social no Residencial
Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e
pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 5.423, de 2019, em conformidade com o
Edital de Chamamento Público para cadastro no Programa “Um Teto é Tudo”,
publicado em 28 de agosto de 2025, no Diário Oficial do Município – Edição nº
3738.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a sexta
chamada de convocação de 01 (uma) família pré-classificada no
Chamamento Público do Programa “Um Teto é Tudo”, que realizou cadastro para
pleitear moradia de interesse social, na modalidade de casas, situadas no
Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.
Art. 2º A convocação de que trata o art. 1º
não assegura direito à concessão da unidade habitacional, ficando esta
condicionada à comprovação das informações autodeclaradas, à realização do
Estudo Social e à validação pela equipe técnica responsável pelo Trabalho
Técnico Social, conforme disposto no Edital de Chamamento Público.
Art. 3º Fica convocada 01 (uma)
família, conforme relação nominal constante do Anexo I, para o
prosseguimento das etapas subsequentes do processo de seleção, especialmente
para a realização do Estudo Social.
Art. 4º O Estudo Social será realizado por
meio de análise documental, visitas domiciliares, entrevistas e articulação
intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial, observados
os critérios, instrumentos e procedimentos definidos no Edital de Chamamento
Público.
Art. 5º A família convocada será comunicada
para retirada da listagem de documentos comprobatórios necessários à realização
do Estudo Social, devendo apresentar a documentação solicitada no prazo de 03
(três) dias úteis, contados a partir do contato realizado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 6º A não apresentação da documentação
solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da
notificação de convocação, acarretará a desclassificação da família convocada,
nos termos do Edital de Chamamento Público.
Art. 7º Poderão ser convocadas outras
famílias constantes da listagem de pré-classificação, de forma sucessiva e
respeitada a ordem de classificação, para a realização do Estudo Social, com o
objetivo de obtenção de 21 (vinte e um) pareceres sociais favoráveis,
necessários à concessão das moradias populares, conforme a disponibilidade das
unidades habitacionais.
Art. 8º Para fins de preservação do direito à
privacidade e em observância à legislação vigente de proteção de dados
pessoais, os cadastros, documentos e estudos técnico-sociais não serão
publicados, permanecendo arquivados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, sob a responsabilidade da Diretoria de
Acolhimento em Habitação de Interesse Social.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Relação da Família Pré-Classificada Convocada na Sexta
Chamada para Estudo Social
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 10/2026 SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Institui Comissão de Acompanhamento, Análise e
Avaliação do Edital de Chamamento Público para Patrocínio do Natal Luz de Ouro
Preto 2026.
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso
de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei
Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento, Análise e
Avaliação do Edital de Chamamento Público para Patrocínio do Natal Luz de Ouro
Preto 2026, responsável pelo acompanhamento do procedimento, análise das
propostas apresentadas e demais atos necessários à seleção dos patrocinadores,
nos termos do respectivo Edital.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor
a Comissão:
I – Luiz Fernando Barbosa de Queiroz, matrícula nº
47929 – Presidente;
II – Felipe Henrique Xavier da Silva, matrícula nº 47331 – Membro;
III – Gustavo Oliveira Ferreira, matrícula nº 47996 – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão acompanhar o procedimento de
chamamento público, receber e analisar as propostas e os documentos
apresentados, verificar o atendimento às condições estabelecidas no Edital,
promover diligências quando necessárias, proceder à avaliação e classificação
das propostas, apreciar as questões relacionadas ao procedimento e praticar os
demais atos necessários à regular condução do Edital de Patrocínio.
Art. 4º A Comissão exercerá suas atribuições durante todo
o período necessário à realização do procedimento, permanecendo responsável
pelo acompanhamento dos atos relacionados ao Edital até a conclusão das
atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, 06 de outubro de 2026.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Portaria nº 65/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo nº 015/2025, instaurado pela
Portaria nº 081/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025,
instaurado por meio da Portaria nº 081/2025 – CGM, determinando a aplicação da
penalidade de DEMISSÃO a(o) servidor(a) denunciado, cumprida
através do Decreto n° 9401/2026.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de outubro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
RESOLUÇÃO
CMPDA/OP Nº 02/2026
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho instituído pela
Resolução CMPDA/OP nº 01/2026 para elaboração de proposta de Protocolo
Municipal de Atendimento às Ocorrências Envolvendo Animais e dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL DE
OURO PRETO – CMPDA/OP, no exercício
de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 2ª Reunião
Extraordinária do CMPDA/OP, realizada em 05 de outubro de 2026, e considerando
a necessidade de conclusão das diligências, obtenção de informações dos órgãos
e entidades consultados e consolidação da proposta de protocolo pelo Grupo de
Trabalho instituído pela Resolução CMPDA/OP nº 01/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
prorrogado, por até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da publicação desta
Resolução, o prazo previsto no art. 7º da Resolução CMPDA/OP nº 01/2026 para
apresentação, pelo Grupo de Trabalho, do relatório e da proposta inicial do
Protocolo Municipal de Atendimento às Ocorrências Envolvendo Animais.
Art. 2º
Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMPDA/OP nº 01/2026.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de outubro de 2026.
FRANCISCO DE
ASSIS GONZAGA DA SILVA
Presidente do Conselho
Municipal de Proteção e Defesa Animal
CMPDA/OP