DECRETO Nº 9.401 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Aplicação de Demissão a servidor(a), conforme conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025, instaurado pela Portaria nº 15/2025- CGM
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025, instaurado pela Portaria nº 81/2025-CGM em face do(a) servidor(a) de CPF nº ***.867.0**-**,
Considerando a conclusão do citado Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Julgamento expedido pelo Prefeito de Ouro Preto, que deliberou pela aplicação da penalidade de demissão ao(a) servidor(a), com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como no artigo 202, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto);
Considerando que o art. 204 da Lei Complementar nº 02/00, preceitua que as penalidades serão aplicadas "pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Dirigente Superior de Autarquia e Fundação Pública, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade de servidor, destituição de função gratificada e exoneração de cargo em comissão, vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade";
Considerando que houve a fiel observância ao princípio constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025;
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se ao(a) servidor(a) de CPF nº ***.867.0**-**, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como no artigo 202, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), o que se dá com fulcro nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025, instaurado pela Portaria nº 81/2025-CGM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 069/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE – AGTI. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e a substituição do gestor da parceria referente ao Termo de Fomento no 069/2026, celebrado entre o CONCEDENTE e a PROPONENTE, destinado à execução do Projeto "Florescendo na Maturidade – Ano II – Engenheiro Corrêa", conforme detalhado nas cláusulas seguintes. Constitui objeto deste, a alteração no plano de trabalho original, mais especificamente a alteração do cronograma de desembolso. Fica autorizado que o repasse financeiro, inicialmente previsto em 12 (doze) parcelas mensais na Cláusula Quarta (subitem 4.2) do Termo de Fomento no 069/2026, seja convertido em parcela única (global) no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme requerimento e documentos anexados à CI em epígrafe. Fica substituído o gestor da parceria nomeado na Cláusula Décima Segunda do Termo de Fomento no 069/2026, passando a exercer o múnus PÚBLICO de gestor municipal específico o servidor G. A. dos S., matrícula nº 13.xxx, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 60 da Lei Federal no 13.019/2014.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 097/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DR. HÉLIO HARMENDANI – APAE. Repasse de valores à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE, com o fito de viabilizar a execução do projeto "Acessibilidade: Direitos de Todos – Aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliários)", contemplando a aquisição de mobiliários destinados à estruturação, modernização e adequação dos ambientes de educação especial, saúde e assistência social utilizados pela instituição, compreendendo 01 (uma) mesa escolar de 8 lugares, 70 (setenta) mesas escolares com regulagem de altura, 01 (uma) mesa oval e 10 (dez) cadeiras estofadas sintéticas, conforme especificações, quantitativos e valores descritos no Plano de Trabalho anexo. valor R$ 100.497,00 (cem mil, quatrocentos e noventa e sete reais). prazo 05 (CINCO) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 17/2026 objeto registro de preços para eventual e futuras aquisições de materiais de expediente para atender as demandas das secretarias municipais. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 01/10/2026 às 00:00 horas até 13/10/2026 às 23:59 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 14/10/2026 às 12:30 horas. Edital no site no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a revogação do Pregão Eletrônico nº 47/2024, conforme manifestação constante na Comunicação Interna nº 13595/2026, em razão de o certame ter sido declarado deserto e da adoção de novas providências administrativas para atendimento da demanda. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.673 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a canção “Lavras Novas”, de autoria de Gladstone Franco, como Hino Oficial do distrito de Lavras Novas, no município de Ouro Preto, reconhece-a como patrimônio cultural imaterial da comunidade local e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a canção “Lavras Novas” como Hino Oficial do distrito de Lavras Novas, no município de Ouro Preto, como símbolo histórico, cultural e representativo da comunidade local.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter exclusivamente cultural e simbólico, não implicando alteração dos símbolos oficiais do município de Ouro Preto nem qualquer modificação administrativa do distrito.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º O Hino Oficial do distrito de Lavras Novas poderá ser executado:
I - nas solenidades, eventos e cerimônias oficiais promovidas pelo município, relacionadas ao distrito;
II - Em eventos culturais, turísticos, esportivos e comunitários realizados em Lavras Novas;
III - Em atividades cívico-pedagógicas promovidas pelas instituições de ensino situadas no distrito;
IV - Em festividades, comemorações e demais manifestações culturais relacionadas à história e às tradições de Lavras Novas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação, preservação e valorização do Hino Oficial do distrito de Lavras Novas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 970/2026
Autoria: Vereador Matheus Pacheco
ANEXO ÚNICO
(VETADO)
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 970/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 970/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 970/2026.
PORTARIA BM 438/2026
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial , à Yara de Jesus Felipe Souza nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 2.450,10 ( Dois mil quatrocentos e cinquenta reais e dez centavos) e será concedido pelo período de 15 dias e 3 meses, um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art. 3º- Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos á 16 de Setembro de 2026.
Ouro Preto, 29 de Setembro de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Portaria nº 64/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2024, instaurado pela Portaria nº 59/2024 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2024, instaurado por meio
da Portaria nº 59/2024 – CGM, determinando pelo arquivamento do
presente Processo.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 30 de setembro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto