ATO Nº 231/2026 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Aline Gonçalves Coelho para o exercício da Função de Confiança de Gestora de Unidades de Conservação de Áreas Protegidas – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de setembro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 235/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Síntia Alves Silva de Abreu para o exercício da função de confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05 – Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de outubro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de setembro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO Nº 20/2026
Assunto: Reunião Ordinária
Em:28/09/2026
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 698ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 08/10/2026, quinta- feira às 15:00 horas na
Câmara Municipal na praça Tiradentes.
PAUTA
➢ Prestação de Contas do Segundo Quadrimestre de 2026 da Secretaria de Saúde para o Conselho Municipal de Saúde na Câmara Municipal.
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
DECRETO Nº 9.398 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e revoga o Decreto nº 8.240, de 11 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, alterações posteriores, Lei nº 374 de 6 de novembro de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável (CMDRS), os seguintes membros:
I
– Mariel Aparecida De Paula
Cândido, membro titular, representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP);
II – Paulo Sérgio Martins, membro titular, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP);
III – Tobias Julião Martins, membro suplente, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP);
IV – Hermínio Arias Nalini Júnior, membro titular, representante das Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;
V – Gustavo Athayde, membro suplente, representante das Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;
VI – Joaquim José de Oliveira Silva, membro titular, representante das Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;
VII – Luciano Aguiar de Sales, membro suplente, representante das Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;
VIII – Júlio César da Silva, membro titular, representante das Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares;
IX – Eliza Graciana da Costa Ferreira, membro suplente, representante das Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares;
X – Saulo Vieira Filardi, membro titular, representante das Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares;
XI – Vanda de Jesus Santos, membro titular, representante das Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares;
XII – Lúcia Nazaré Bento, membro titular, representante das entidades da sociedade civil organizada que estudam e/ou promovem ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar;
XIII – Quênia Rafaela Dias, membro suplente, representante das entidades da sociedade civil organizada que estudam e/ou promovem ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar;
XIV – Sebastião Evásio Bonifácio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
XV – Alexandre Castro Negreiros, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
XVI – Lisiane Maria Silva Bento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XVII – Laís Cristina Palhares Amaral, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XVIII – Sarah Casazza Basílio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
XIX – Angeluce de Oliveira Carvalho, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
XX – Daniela Rodrigues de Oliveira, membro titular, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER/MG);
XXI – Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XXII – Merisson Irineu Gomes, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 2 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.240, de 11 de março de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.399 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e revoga o Decreto nº 4.428 de 15 de julho de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, alterações posteriores, Lei nº 785 de 12 de julho de 2012 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas (COMAD), os seguintes membros:
I
- José Eustáquio Elias, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Governo;
II - Miguel Rodrigues Santos Freitas, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Governo;
III - Luciana Andreia de Jesus Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - Renato Rodrigues Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V - Fernanda de Sousa Truocchio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Marlene Reis, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Cristiane Aparecida Pereira Mendes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Cleusmar Fernandes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
IX - Dan Ribeiro Assis Paiva, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino;
X - Marcelo Felício Martins Pinto, membro suplente, representante da Superintendência Regional de Ensino;
XI - José Vicente Gabriel, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XII - Sicelo Alexandre de Oliveira Inácio, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XIII – Inácio Araújo Costa, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto;
XIV – Cláudio Aguiar Vita, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto;
XV - Dourival Custódio Martins, membro titular, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar;
XVI - Thiago Lúcio dos Santos, membro suplente, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar;
XVII - Francisco Quirino Dutra, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVIII - Elisete Aparecida Câncio Borges, membro titular, representante de entidades que atuam na área do tratamento ou recuperação ou reinserção social de dependentes químicos ou na prevenção ou no apoio às famílias;
XIX - Valmiro Assis de Paula, membro suplente, representante de entidades que atuem na área do tratamento ou recuperação ou reinserção social de dependentes químicos ou na prevenção ou no apoio às famílias;
XX - Graziele Aparecida dos Santos Chaves Câncio, membro titular, representante de entidades que atuem na área do tratamento ou recuperação ou reinserção social de dependentes químicos ou na prevenção ou no apoio às famílias;
XXI - Nayara Feliciana da Silva, membro titular, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto;
XXII - Juscelino dos Santos Gonçalves, membro suplente, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto;
XXIII - Raquel Tavares Gonçalves, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
XXIV - Rogéria Pereira Barbosa, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
XXV - Tayana Aparecida Lopes Gomes, membro titular, representante do Conselho Tutelar;
XXVI - Marta do Rosário Nogueira, membro suplente, representante do Conselho Tutelar;
XXVII - Rosa Maria Costa Arcebispo, membro titular, representante das escolas particulares de Ouro Preto.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 2 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.428 de 15 de julho de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.400 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e a Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Flávia Aparecida Mendes, membra suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Luiz Israel da Conceição dos Reis, nomeado por meio do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025.
Art. 2º A membra nomeada no art. 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 6 de fevereiro de 2025, ficando seu antecessor, por consequência, dispensado da referida função.
Art. 3º Fica alterado o inciso IV do Art. 1º do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
IV - Flávia Aparecida Mendes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 096/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE - AGTI. Repasse de valores à Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, com o fito de viabilizar a implantação do projeto "Escola de Música da AGTI – Formação de Banda Musical Comunitária", contemplando a aquisição de instrumentos musicais de sopro e percussão, acessórios e equipamentos de apoio, para a promoção de atividades de educação musical, oficinas de musicalização, prática instrumental coletiva e formação de banda musical comunitária voltada prioritariamente às pessoas idosas atendidas pela entidade, com previsão de atendimento a 15 (quinze) participantes, conforme Plano de Trabalho anexo. PRAZO DE 12 (doze) MESES. VALOR R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA. PE 27/2025. Objeto: 1º aditivo para alteração de clausula primeira.
LANCHONETE VALADARES E BARBOSA LTDA. Leilão Presencial 1/2024. Objeto: termo de rescisão contratual a partir de 22/09/2026.
LABORATÓRIO ANACLIN LTDA. Inex 155/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/10/2027. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 1577 Código de aplicação 1002.
SETRICAL SERVIÇO DE TRANSP. IND. E COM. DE MATERIAL DE CONST. E SERV. DE CALÇAMENTOS LTDA. CE 9/2025. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 11/11/2026.
TOLIFE TECNOLOGIA PARA SAÚDE S.A. Inex 144/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/11/2027. Valor: R$ 98.400,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 CA 1002.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS 4F LTDA. TP 19/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 30/03/2027.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, torna pública a intenção de realizar procedimento de registro de preços, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, objeto aquisição de equipamentos de cozinha para atendimento das unidades escolares da rede municipal de ensino. Outros órgãos ou entidades podem apresentar o interesse em participar até o dia 09/10/2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Os documentos da fase preparatória poderão ser encaminhados aos interessados mediante solicitação pelo referido e-mail. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público 1º aditivo de prazo de 12 meses às Atas de Registro de Preços números 192/2025, 193/2025, 194/2025, 195/2025, 196/2025 e 197/2025, oriundas do Pregão Eletrônico SRP nº 34/2025 – aquisição de produtos de higiene pessoal; vencimento: 06/11/2027. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 02/2026, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Objeto: contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de obras comuns de engenharia, consistentes na requalificação urbanística de trecho do passeio público da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo e na implantação de praça pública no distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto/MG. O acolhimento das propostas e dos documentos ocorrerá por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br, das 00h00min do dia 23/09/2026 até as 07h00min do dia 07/10/2026. A sessão de disputa terá início às 09h00mn do dia 07/10/2026. O edital na íntegra está disponível no PNCP, no site www.ouropreto.mg.gov.br (link Licitações) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301 – Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.671 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Sociedade Inconfidente de Montanhismo e Escalada – SIME.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Sociedade Inconfidente de Montanhismo e Escalada – SIME, inscrita no CNPJ sob o nº 54.654.862/0001- 67, sediada à rua Tomé de Vasconcelos, nº 314, bairro Água Limpa, Ouro Preto-MG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§1º O pagamento, da modalidade custeio, será realizado por meio da dotação 02.32.01.04.122.0094.2186.3.3.90.30 – FR 2.710, Ficha 1.157.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Sociedade Inconfidente de Montanhismo e Escalada – SIME, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 977/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 977/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
X |
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO GRINGO E MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 977/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADORZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 977/2026.
LEI Nº 1.672 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho, inscrita no CNPJ sob o nº 01.241.361/0001-92, sediada na rua Hugo Soderi, nº 21, bairro Saramenha, CEP: 35.402-492, Ouro Preto-MG, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§1º O pagamento, da modalidade investimento, será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139.4.4.50.41-FR 1.710, Ficha 691.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Fomento, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 978/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 978/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
X |
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO GRINGO E MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 978/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
KURUZU |
X |
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APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADORZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 978/2026.
Portaria PADM VISA/OP n.° 013/2026
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 013/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 30.513.990.0001.22
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração N.º 657/26, lavrado no dia 28 de setembro de 2026, no estabelecimento: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DRA VIVIANE DIAS LTDA, localizado na Rua Santo Onofre, 77, loja 1, Amarantina, Ouro Preto – MG, CEP 35.412-000 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos III, IV, V do artigo 83 da Lei 13.317/99; aos Incisos I, XII, XXXI, XXXII, XXXV, XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99; ao artigo 10 da Resolução RDC222/18; e ao artigo 6º da Resolução CONAMA 358/05.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 013/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 657/26.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de setembro de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
PORTARIA PGM Nº 033/2026
Instaura o Processo Administrativo PGM nº 013/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos deduzidos na Comunicação Interna nº 13.921/2026, oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente a eventuais descumprimentos contratuais e responsabilidade administrativa por parte da empresa O2 Plus Card Instituição de Pagamentos Ltda., contratada através do Processo Licitatório nº 79/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 14/2025.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as prerrogativas conferidas pela legislação em vigor;
Considerando o teor da Comunicação Interna nº 13.921/2026, oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em que a Secretaria gestora noticia a ocorrência de reiterados descumprimentos de obrigações contratuais por parte da empresa O2 Plus Card Instituição de Pagamentos Ltda., pessoa jurídica contratada para a gestão, emissão e administração de cartões magnéticos destinados à operacionalização do benefício eventual de Cesta Básica Digital para famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos CRAS;
Considerando os apontamentos técnicos constantes em referida comunicação, indicando a redução substancial da rede credenciada de estabelecimentos comerciais aptos a operar as transações, a existência de reiterados relatos de ausência ou atraso de repasses financeiros devidos aos comerciantes credenciados, as severas dificuldades de comunicação com os canais da operadora e a não efetivação das recargas programadas para 24 de setembro de 2026, no valor unitário de R$ 300,00, destinadas a mais de 546 beneficiários;
Considerando a informação expressamente prestada pela contratada via correio eletrônico noticiando bloqueios judiciais em suas contas e o comprometimento de seu fluxo de caixa, bem como a existência de registros de colapso operacional e inadimplemento de idêntica natureza em outros entes federativos;
Considerando que a conduta sob exame pode configurar, em tese, infração administrativa sujeita à aplicação de sanções legais e à rescisão unilateral da avença, nos termos dos arts. 137, 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando que a Administração Pública é regida pelos postulados fundamentais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, os quais impõem ao Administrador o dever de agir com presteza, retidão e boa-fé na busca do interesse público;
Considerando que a instauração do regular procedimento de apuração administrativa visa garantir a regularidade formal, a ampla instrução probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com as diretrizes do devido processo legal administrativo e do art. 158 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o princípio da oficialidade e o dever da Administração Pública de zelar pela integridade do erário, pela continuidade e pela eficiência dos serviços públicos essenciais de assistência social e segurança alimentar;
Considerando a necessidade de conferir máxima transparência, celeridade e eficiência na apuração de fatos relacionados à execução de ajustes administrativos celebrados pelo Município, assegurando a instrução probatória adequada de forma prévia a qualquer manifestação conclusiva do ente público,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo PGM Nº 013/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos deduzidos na Comunicação Interna nº 13.921/2026, oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente a eventuais descumprimentos contratuais e à apuração de responsabilidade administrativa da empresa O2 Plus Card Instituição de Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.976.530/0001-03, contratada pelo Processo Licitatório nº 79/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 14/2025.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, lotados na Procuradoria Geral deste Município, como integrantes da presente Comissão Processante, sob a presidência do primeiro:
Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973– Presidente
Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula nº 47.195– 1º Vogal
Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº 44.959– 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente processo, sendo admitida a prorrogação, mediante fundamentação, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto (MG), 29 de setembro de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº. 26/2026/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a aprovação ad referendum da solicitação de readequação do Plano de Aplicação vinculado ao Termo de Fomento nº. 40/2026, referente ao Curso Técnico em Cuidados de Idosos, da Fundação Antônio Francisco Lisboa.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e
Considerando o teor do Ofício nº. 83/2026, da Fundação Antônio Francisco Lisboa;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum a readequação do Plano de Aplicação vinculado ao Termo de Fomento nº. 40/2026, referente ao Curso Técnico em Cuidados de Idosos, da Fundação Antônio Francisco Lisboa.
§ 1º O Plano de Aplicação será readequado conforme discriminado no quadro abaixo.
Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
1 |
Conjuntos de apostilas e materiais didáticos específicos do curso |
18 meses |
R$ 1.000,00 |
R$ 18.000,00 |
2 |
Serviços e estrutura para cerimônia de formatura |
1 |
R$ 20.000,00 |
R$ 20.000,00 |
3 |
Computadores Dell novos para o laboratório de informática, com configuração equivalente à especificação mínima |
10 |
R$ 3.500,00 |
R$ 35.000,00 |
4 |
Carteiras escolares novas, ergonômicas e confortáveis |
60 |
R$ 350,00 |
R$ 21.000,00 |
5 |
Longarinas estofadas com quatro lugares para áreas de espera e convivência |
4 |
R$ 1.400,00 |
R$ 5.600,00 |
6 |
Camisas personalizadas para identificação dos alunos |
60 |
R$ 45,00 |
R$ 2.700,00 |
7 |
Jalecos personalizados para aulas práticas e estágio |
60 |
R$ 95,00 |
R$ 5.700,00 |
VALOR GLOBAL |
R$ 108.000,00 |
|||
§ 2º Permanecem inalterados o valor global, o objeto pactuado e o público atendido.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 29 de setembro de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do CMDPI